PARADA OBRIGATÓRIA DO JUCA
Locação e Eventos
Assentamento São Joaquim – Zona Rural
Fone: (42)9101-1937 (vivo) / 9808-8937 (tim)
CNPJ: 73.369.282/0001-72 - CEP: 84530-000
Teixeira Soares – Paraná
COMUNICADO 01/2014:
Teixeira Soares, 03 de fevereiro de 2014.
A Parada Obrigatória do Juca, neste ato representada por seu proprietário legal devidamente
constituído, o Senhor José Carlos Salapata, expõe o que segue:
O FATO:
No dia 26/01/2014 durante a partida de futebol válida pela 3ª Taça de Futebol Suíço Masculino Livre
edição 2013 envolvendo a equipe do Guabiroba de Teixeira Soares, a equipe do Tornicarmo de Irati e os árbitros
houve os seguintes atos infracionários:
1º Agressão com vias de fato ao arbitro do jogo realizada por Rosangelo, atleta e dirigente da equipe do
Guabiroba de Teixeira Soares;
2º Agressão com vias de fato ao arbitro do jogo realizada por Julio (Julião), atleta da equipe do
Guabiroba de Teixeira Soares;
3º Expulsão do atleta Valdeci (Gauchinho) da equipe do Tornicarmo de Irati;
A DECISÃO:
Os atletas Rosangelo e Julio (Julião) N25 da equipe do Guabiroba de Teixeira Soares constantes da
súmula da referida partida estão suspensos por 2(dois) anos a contar de 03/02/2014 até 03/02/2016, de todas as
competições esportivas realizadas e organizadas pela Parada Obrigatória do Juca.
Os demais atletas da equipe do Guabiroba de Teixeira Soares constantes na súmula da referida partida
(Alan N27, Eduardo N10, Geovani N21, Jackson N26, Rafael N11, Vitor N19, Cassio N1, Mandi N18 e Joelse N17),
estão suspensos por 1(um) ano a contar de 03/02/2014 até 03/02/2015, de todas as competições esportivas
realizadas e organizadas pela Parada Obrigatória do Juca. Tal suspensão aplica-se aos atletas listados em súmula e ao
nome da equipe, a qual não poderá ser usada neste período.
O atleta Valdeci (Gauchinho) da equipe do Tornicarmo de Irati está suspenso por 3 (três) partidas, uma
automática e mais duas impostas, dado a circunstância da expulsão.
A JUSTIFICATIVA:
A Parada Obrigatória do Juca ao organizar competições esportivas e demais eventos, preza pela
valoração e respeito aos espectadores, aos atletas, aos árbitros, aos organizadores, aos patrocinadores e a todos os
participantes que ao saírem de suas casas para assistirem uma partida de futebol, buscam diversão sadia, o que
torna inadmissível comportamento inadequado.
A decisão está pautada, ainda, na reunião realizada com as equipes antes do início da competição onde
foi acordado que a organização seria rígida frente a qualquer comportamento não esperado, no Regulamento da
Competição, no Regulamento da Paraná Esportes e no Código dos Desportos Brasileiro.
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Cita-se: Regulamento da Competição:
Art. 21 Estará automaticamente suspenso da partida subsequente:
- atletas ou dirigentes que receberem 02 cartões amarelos;
- atletas ou dirigentes que receberem 01 cartão vermelho;
- nos casos de agressão física intencional (socos, pontapés, cotoveladas, empurrões, etc) por parte de
atletas e/ou dirigentes participantes da competição a árbitros, atletas, torcedores e membros da Comissão
Organizadora, o mesmo e sua equipe (acordado em reunião) serão excluídos do Campeonato e proibido de participar
de competições promovidas pela Parada Obrigatória Eventos, durante o período de 01 (um) ano ou mais, ou ainda,
definitivamente a contar da data da agressão.
Art. 24 A Comissão Organizadora do Evento será o órgão máximo para resolver os casos disciplinares e
de irregularidades que possa ocorrer no Campeonato.
Art. 25 Atos disciplinares:
- Ofender moralmente membros da organização e equipes de arbitragem;
- Praticar agressão física a qualquer membro da organização e equipe de arbitragem.
- Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que
a lei permite ou a fazer o que ela proíbe;
- Ameaçar alguém por palavra, escrita ou gestos de qualquer outro meio causar-lhe mal injusto ou
grave;
- Incitar publicamente a prática de infração;
- Participar de partidas sem estar devidamente correto.
- Atletas que estejam participando da competição sejam dentro ou fora do campo de jogo e esteja
infringindo a fé desportiva.
Art. 26 Todos estes atos disciplinares e outros serão enquadrados no Código de Organização da Justiça e
Disciplina Desportiva da Paraná Esportes e Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 47 A responsabilidade pelos atos de um integrante da equipe, seja ele atleta ou dirigente, cabe a
toda equipe.
Art. 48 Este regulamento, assim como a Tabela da Competição, incluindo Torneio Início e Disputa da
Taça e andamento detalhado da competição, estará disponível para consulta a qualquer momento, na sede do
Parada Obrigatória Eventos Esportivos e na internet em www.teixeirasoares.net.
E mais, a Parada Obrigatória do Juca consultou, individualmente, a maioria das equipes não envolvidas
no episódio e todas foram taxativas e unanimes no sentido de se cumprir o que foi previamente combinado e
ratificado em regulamento, pois agressão à arbitragem é inadmissível em qualquer competição esportiva.
OBSERVAÇÃO:
Alegar desconhecimento não é válido como defesa, pois é vedado por lei e trata-se de um competição
pública com regras esportivas predefinidas abarcadas pela organização da competição e por regras superiores.
Tais suspensões aplica-se apenas as competições esportivas realizadas e organizadas pela Parada
Obrigatória do Juca, não abrangendo as demais competições realizadas no município de Teixeira Soares ou outros, a
não ser que seus organizadores, dado a gravidade do ato (agressão a arbitragem) entendam, aceitem e
implementem a referida decisão.
Assim decidido, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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