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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/NAO/SÃO JOAQUIM/09
PROCESSO Nº 08784.000079/2009-DV
Abertura dia 10 /12 / 2009
Horário:
09:30 horas (horário de Brasília)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, Fundação Pública instituída pela
Lei N 5.371, de 05 de dezembro de 1967, CNPJ 07.328.153/0001 - 01, situada na
Avenida 710A– Centro, Nova Xavantina (MT).– CEP 78.690.000, torna público que no dia
e hora acima indicado, no sitio www.comprasnet.gov.br , o Pregoeiro (a) designado pela
Portaria nº. 1284/PRES, de 22 de outubro de 2009, Publicado no Diário Oficial da União
n° 205 de 24 de outubro de 2009, está promovendo Pregão na forma Eletrônico tipo
menor preço por ítem, o qual obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, nos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de 31.05.2005,
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
suas alterações e regulamentações posteriores, além do que mais for exigido neste Edital
e em seus anexos.
Data e horário para envio das propostas: O envio das propostas poderá ocorrer
a partir da data da liberação do edital no sitio www.comprasnet.gov.br , até o horário
limite de inicio da Sessão Pública, que será realizada no dia indicado acima
(exclusivamente por meio eletrônico)
o
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DO OBJETO
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas em
fornecimento, de forma parcelada, combustíveis automotivos (gasolina, óleo diesel
comum, e lubrificantes) para abastecimento dos veículos oficiais da frota da
FUNAI/NAO/SÃO JOAQUIM -MT e Postos Indígenas daquela unidade, localizado no
Município de Nova Xavantina, MT.
1.2
O Regime de Entrega do material será na forma parcelada e retirada pelo
interessado no estabelecimento da Contratada conforme as necessidades de consumo da
Funai – Núcleo de Apoio Operacional de São Joaquim – MT., e outras unidades que se
fizer necessário, sendo que os combustíveis serão fornecidos em postos de
abastecimento da contratada, interessada em licitar, a qual deverá estar capacitada
a disponibilizar o produto em estabelecimento localizado na cidade de Nova
Xavantina (MT), em ruas ou avenidas de fácil acesso, limitado a um raio de 10 km de
distância entre a sede do Núcleo da FUNAI situado naquela cidade, objetivando a
facilidade e economicidade no deslocamento para abastecimento.
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DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e
que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF - Habilitação Parcial.
2.2
Para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.2.1 a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.3
Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de
14.12.06, serão adotados os seguintes procedimentos:
2.3.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
2.3.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudico em seu favor, o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescente que porventura se
enquadrem nas hipóteses previstas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
III - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 2.3.2, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor
proposta;
a) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 2.3.2, alínea I, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
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c)
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.4
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será
declarada vencedora;
2.5
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.5.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
2.5.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.5.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.6
Para participar na licitação as empresas terão ainda que estar registradas na ANP Agencia Nacional de Petróleo.
3
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
no sitio www.comprasnet.gov.br (Art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
3.2
O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, no sitio acima
informado, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF- Habilitação Parcial, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
3.3 O credenciamento do licitante dar-se-á pela utilização de login e senha, para acesso
ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br , opção pregão eletrônico,
criado quando do credenciamento supracitado.
3.4
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal
do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
3.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a FUNAI, promotora da licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
(Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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4.1. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas,
em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
4.2. Incumbirá o licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
enviadas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. A participação no Pregão na forma Eletrônica dar-se-á por meio da digitação da
senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das Propostas de Preços,
contendo o valor global para cada item cotado, objeto da presente licitação, a partir da
data da disponibilização do Edital, até o horário limite do início da sessão pública,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico do sitio www.comprasnet.gov.br,
obedecidos os seguintes critérios:
a) preço global por item, de acordo com as especificações e os quantitativos totais
constantes do Anexo I deste Edital, incluída todas as despesas com transportes,
impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, inclusive carga e descarga dos materiais
no local de entrega na localidade relacionada no Anexo I; e
b) no espaço DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR, do sistema eletrônico, deverão ser
inseridas as especificações com detalhamento claro e preciso para cada item, indicando
marca e todos os elementos que identifiquem perfeitamente o material cotado.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante
deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a
descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo, após a abertura da sessão
pública virtual, o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
4.6. A licitante vencedora deverá apresentar a proposta original, ou nova proposta, caso
o valor da inicial tenha sido alterado por lances, em até 02 (dois) dias úteis, a contar do
término da sessão pública. Essa proposta deverá conter preços unitários expressos em
reais, com até duas casas decimais, devendo as demais casas ser desprezadas, de modo
que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado, observando o disposto no subitem 6.8
quando da oferta de lances.
4.6.1 A PROPOSTA original ou refeita em função dos lances ofertados, deve ser
apresentada contendo os seguintes elementos:
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a) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua,
número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome
completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do
Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do
responsável pela empresa que irá assinar o contrato ou instrumento equivalente, bem
como número da conta corrente, agência e banco para crédito, se for o caso;
b) Preços unitário e total por item e global da proposta, de acordo com as especificações
e os quantitativos totais e parciais, constantes do Anexo I deste Edital, incluída todas as
despesas com transportes, impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, inclusive carga
e descarga dos materiais na localidade relacionada subitem 1.2;
c) Prazo de entrega: imediatos contados a partir da data da assinatura do contrato ou
instrumento equivalente;
e) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
fixada para a abertura da licitação; e
4.7. A quantidade mínima de unidades a ser cotada por item, deverá corresponder à
quantidade total estimada, constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4.8. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais, em algarismos e por extenso.
4.9. A empresa deverá apresentar proposta por item, e poderá participar de um ou mais
itens, de acordo com sua capacidade de fornecimento.
4.10. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I - Termo de
Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
4.11. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital,
sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento
a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.12. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta
anteriormente encaminhada por meio do sistema eletrônico.
4.13. Independente da declaração expressa, a apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estabelecidas neste Instrumento, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no seu preâmbulo.
5
DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública
do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação dos valores das propostas
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eletrônicas e preparação para início da etapa de lances, sem que sejam identificados os
participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, de acordo com as
normas vigentes.
5.2
Somente poderão ofertar lances as licitantes que tiveram proposta classificada para
o item quanto às especificações e demais requisitos do Edital e seus Anexos.
5.3. Os itens para os quais não tenham sido apresentadas ou classificadas propostas
serão cancelados, não sendo disponibilizada a abertura de lances para os mesmos.
5.4. Aberta à sessão pública na internet pelo Pregoeiro, este verificará as propostas
ofertadas quanto às especificações detalhadas de cada item, bem como quanto aos
demais requisitos, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o
estabelecido no Edital e seus Anexos.
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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1
Classificadas as propostas na forma do subitem anterior, o Pregoeiro dará início à
fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
6.3
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema
6.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado primeiro.
6.5
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedado à identificação do licitante.
6.6
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.6.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.6.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação desta licitação.
6.7
O item aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de eminência
determinado pelo Pregoeiro. Decorrido o tempo de eminência, o item entrará no horário
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de encerramento aleatório do sistema, de 01 a 30 minutos, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8
Ao efetuarem lances, as licitantes deverão atentar para a necessidade de o valor
ofertado ser um múltiplo exato da quantidade versus o valor unitário do item em questão,
evitando-se dessa forma a ocorrência de valores unitários inexatos.
6.9
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico. contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste
Edital.
6.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor
oferta deverá comprovar a situação de regularidade, na forma do item 8 deste edital, logo
após o encerramento da fase de lances, podendo esta comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação não contemplada no SICAF através do Fax (0XX62)
3545-9166, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo
máximo de 24 horas.
7
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços pelo critério de menor
preço global, decidindo sobre a aceitação do preço obtido.
7.2
Como critério de aceitabilidade dos preços, será admitido como limite máximo o
valor estimado pela Administração, ou seja, o preço de referência.
7.3
Será considerado vencedor deste pregão o licitante que oferecer o menor preço,
observado o disposto no item 7.2 anterior, e tiver atendido a todas as exigências
editalícias, inclusive, aquelas constantes às microempresas e empresas de pequeno
porte, já explicitadas nos subitens 2.3 a 2.4;
7.4
Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
7.5
Se a proposta ou o lance, de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao edital.
7.5.1 Ocorrendo à situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
8
DA HABILITAÇÃO
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8.1. A Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira,
deverão ser comprovadas mediante Cadastro e Habilitação Parcial regular no SICAF, na
forma do § 1º do Artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
8.1.1. A comprovação da regularidade do Cadastramento e Habilitação Parcial no SICAF,
dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de
consulta “ON LINE” ao sistema, por ocasião da fase de habilitação do licitante vencedor.
8.1.2. É assegurado ao licitante com algum documento vencido no SICAF, o direito de
apresenta-lo atualizado na própria sessão pública, devendo, se for o caso, ser entregue
juntamente com o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica e a Declaração de que tratam os
subitens 8.2 e 8.2.1, exceto se o próprio cadastramento estiver vencido e/ou estiver a
licitante descredenciada, situação esta em que a pretensa licitante estará com sua chave
de identificação e senha automaticamente suspensas no sistema de pregão, na forma
eletrônica, sendo, portanto, impedida de participar do certame, na forma do que
estabelece o parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005.
8.1.2.1.Para fins de habilitação, o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio poderão obter certidões
nos sítios oficiais de órgão e entidades emissoras, constituindo-se em meio legal de
prova, na forma do disposto no § 4º do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
8.2. Para habilitação relativa à Qualificação Técnica, as licitantes deverão apresentar
um ou mais Atestados de Capacidade Técnica ou Declaração, expedidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa fornecido ou que
esteja fornecendo materiais compatíveis em características, quantidades e prazos com o
objeto do presente Edital.
8.2.1. As licitantes deverão apresentar, ainda, declaração, em papel timbrado da
empresa e devidamente assinada pelo seu representante legal, sob as penalidades legais
cabíveis, conforme Anexo II, de que:
a) inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ficando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores, e do inciso IV do subitem 7.1 da IN/MARE nº 05/95;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido na Lei
nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no DOU de 28.10.1999 e ao inciso XXXIII, do artigo 7º,
da Constituição Federal.
8.3. Os documentos/certidões de que trata o subitem 8.1.2, se for o caso, o(s)
Atestado(s) de Capacidade Técnica e a Declaração de que tratam os subitens 8.2 e 8.2.1,
exigidos para habilitação, deverão ser enviados através do fax (062) 3545-9166 no prazo
estabelecido pelo Pregoeiro através de mensagem enviada pelo sistema, na fase própria
da sessão pública virtual do presente certame.
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8.3.1. Os documentos a que se refere o subitem anterior, deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile) autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou mediante publicação em órgão
da imprensa oficial, exceto a declaração exigida no subitem 8.2 e a proposta de que trata
o subitem 4.6.1, que deverão ser apresentadas no original e especificas para o presente
certame, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis que se seguirem ao encerramento
da sessão pública virtual, podendo ser entregues em mãos ao Pregoeiro/Equipe de Apoio,
por meio de recibo, ou via correios.
8.3.1.1. As licitantes que forem enviar as propostas e os documentos em questão via
correio deverão observar que o prazo de 03 (três) dias úteis, estabelecido no subitem
anterior, é para que as propostas e os documentos sejam efetivamente entregues ao
Pregoeiro/Equipe de Apoio, e não postados.
8.4. Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da
empresa licitante cadastrada no SICAF.
8.5.
Para as licitantes classificadas como microempresas e empresas de pequeno
porte, no tocante à documentação, caso necessário, haverá o tratamento especificado na
Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
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DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, na forma eletrônica ou
protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 21.13 deste
Edital.
9.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
9.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
9.2
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via Internet, para o endereço de e-mail:
[email protected], cujas respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a
este Pregão, no sitio do Comprasnet.
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DOS RECURSOS
10.1. Declarado(s) o(s) vencedor(es) do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente
registrada a síntese de suas razões em campo próprio disponibilizado nesta fase no
sistema eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar
as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
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contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
10.1.1.
O sistema do pregão, na forma eletrônica, disponibilizará campo específico
para o registro das razões do recurso e enviará e-mail, automaticamente, para que as
demais licitantes registrem suas contra-razões, também em campo específico
disponibilizado pelo mencionado sistema.
10.1.2. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo licitatório a todas as
licitantes, no endereço e horário constante do subitem 21.13 deste Edital.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, por parte do
licitante, ao final da sessão pública virtual do Pregão, na forma Eletrônica, importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação
ao(s) vencedor(es).
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o certame.
10.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por escrito, efetuada em campo próprio do sistema
de pregão, na forma eletrônica, do portal comprasnet.
10.6. Na fase de juízo de admissibilidade o Pregoeiro deverá aceitar ou rejeitar a
intenção de recurso interposta pelo Licitante.
10.6.1. A rejeição da intenção de recurso prevista no subitem anterior impedirá a licitante
de apresentar as razões do recurso no campo próprio do sistema eletrônico, porém não o
impedirá de protocolar as mencionadas razões de recurso diretamente na FUNAI, no
endereço constante do subitem 21.13;
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DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo recursos, o objeto do certame será desde logo adjudicado a licitante
vencedora, pelo Pregoeiro.
11.2 Havendo recursos, a adjudicação do objeto do certame será realizada após a
decisão daqueles, pela autoridade superior.
11.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
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11.4 Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a licitação, e formalizará a contratação por intermédio
de Termo Específico de Contrato.
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DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
12.1 Antes da contratação será feita consulta ao SICAF/CADIN – Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6º da
Lei 10.522, de 19/07/2002.
12.2 Não será exigida a prestação de garantia para contratação resultante desta
licitação.
12.3 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de
Termo Específico de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo III do presente Edital, no
valor especificado na proposta de preço da licitante vencedora, da qual constarão as suas
obrigações.
12.4
O Termo de Contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
12.5 Se a licitante vencedora, doravante denominada Contratada, não assinar o Termo
de Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, é facultado à
Contratante convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para
celebrar o Contrato, após a negociação para que seja obtido menor preço,
independentemente das sanções administrativas previstas no inciso 14 do Termo de
Referência – Anexo I deste Edital.
12.6 A Nota de Empenho somente será emitida após a realização de consulta prévia on
line ao SICAF, de forma a verificar possível proibição de contratar com o Poder Publico,
devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
12.7 Como condição de eficácia da contratação deverá ocorrer a aprovação do Termo
de Contrato pelo Núcleo de Apoio Local Operacional de São Joaquim, e publicação no
Diário Oficial da União;
13
DOS ENCARGOS
13.1 Incumbe à Contratante as atribuições previstas no inciso 7 do Termo de referencia
– Anexo I do Edital:
13.2 Incumbe à Contratada as atribuições previstas no inciso 8 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
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DO REAJUSTE DE PREÇO
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14.1 Os preços dos combustíveis serão reajustados no mesmo índice aplicado pelas
distribuidoras que fornecem a contratada, e sua comprovação será mediante
apresentação de uma nota fiscal de compra anterior ao reajuste e uma posterior.
14.2 Caso houver redução de preços será observado o mesmo critério estabelecido no
subitem 14.1, para determinar o novo preço a ser praticado.
15
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
15.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela FUNAI, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) – I=(6/100) – I=0,00016438
365
365
15.2 O presente critério aplica-se aos casos de compensações por eventuais atrasos de
pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
16
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do orçamento
geral da União, alocado à FUNAI no exercício de 2009/2010, no elemento de despesa
3390.30.01, PI 809AU PTRES 021264 r$ 37.000,00 NO PI 809 FP PTRES 021264 R$
35.000,00 , PI 807PT PTRES 021270 R$20.000,00 PI 807 AS PTRES 004062 R$
17.000,00 NO PI 808CI PTRES 004065 R$18.000,00 E NO PI 805 FA PTRES 021267
VALOR R$ 19.996,49 TOTALIZANDO R$ 146.996,49 (CENTO E QUARENTA E SEIS
MIL NOVECENTOS NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS),
que atenderá as despesas decorrentes do atendimento e desempenho das atividades
direcionadas aos Povos Indígenas da etnia Xavante residentes nessas comunidades
jurisdicionadas por esta Administração do Núcleo Operacional de São Joaquim/MT UG
190001;
17.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante
ou Comissão, especialmente designado pela Administração da FUNAI.
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17.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz
a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou
de seus agentes e prepostos.
17.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do Contrato.
17.4 Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão dos quantitativos de
fornecimento, em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
18
DO PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão creditados em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancaria para
pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas no contrato.
18.1.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Núcleo de Apoio local
Operacional de São Joaquim em Nova Xavantina (MT) (ou outro setor delegado), a
relação das requisições relativas ao Abastecimento do período a que o pagamento se
referir. Após a conferencia das requisições, deverá ser emitida a respectiva Nota Fiscal.
18.1.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o décimo dia de cada mês,
subseqüente após o aceite da Nota Fiscal.
18.1.3 Os pagamentos serão levados a depósitos em conta corrente da contratada.
18.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada
para as devidas correções.
18.3 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
18.4 Serão retidos na fonte sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas
previstas para o objeto desta licitação, os seguintes tributos: 1) Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o
PIS/PASEP, conforme Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15/12/2004 e suas alterações
posteriores;
19
DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da
Lei no 8.666, de 1993 e das formas previstas no artigo 79 da mesma lei.
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20
DAS PENALIDADES
20.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora
de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas,
as licitantes ou a contratada estarão sujeitas a sanções administrativas, garantida prévia
defesa nas situações previstas no inciso 14 do Termo de Referência Anexo I do Edital.
21
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.2 A inclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a plena aceitação por parte
da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e
inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia
de expediente na Instituição.
21.4 A Administração da FUNAI poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração e a segurança da contratação. O desatendimento de exigências formais
não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível, a
aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta de preço e
documentação de habilitação.
21.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será
reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
21.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será
competente a JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária Federal em Cuiabá(MT).
21.09 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação,
ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido.
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21.10 Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser
objeto de consulta, por escrito ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, até 03 (três) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, as quais
serão respondidas a todos os interessados, igualmente por escrito, por meio do Sistema
Eletrônico, e-mail cpl.gyn @funai.gov.br;
21.11 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
21.12 O Edital e seus
www.comprasnet.gov.br.
anexos
poderão
ser
acessados
através
do
sítio:
21.13 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na
Sede da FUNAI AER/GOIÂNIA – sito a Av. Leopoldo de Bulhões, Quadra 01 Lt 1/5 –
Setor Pedro Ludovico - CEP 74.820-160, em Goiânia GO., no horário das 9:30h às
12:00h e das 14h00min às 17h00min;
21.14 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
21.15 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo com sugestão de proposta
Anexo III - Modelo de Declaração de não emprego de mão-de-obra infantil menor de
18 anos e inexistência de fato superveniente;
Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato
Goiânia(GO), 15 de outubro de 2009.
Alba Maria Ramos
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento combustível e derivados de petroléo, de forma parcelada, com sede ou representação na
cidade de Nova Xavantina – MT, devendo estar localizado num raio máximo de 10km (dez
quilômetros) de distância, a contar da Sede deste Núcleo, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº
710ª, centro, Nova Xavantina – MT, destinado a abastecer as viaturas pertencentes a frota oficial deste
Núcleo de Apoio Operacaional de São Joaquim-MT – FUNAI, pelo período de 12 meses,
compreendendo o restante deste exercício de 2.009 e de acordo com programação de recursos para o
exercício de 2.010, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente Contratação Justifica-se pela necessidade de abastecer as Viaturas pertencentes a frota
oficial da FUNAI – Núcleo de Apoio Operacional São Joaquim às 14(quatorze) Aldeias de jurisdição
deste Núcleo, a fim de atender as atividades essências com o deslocamento das viaturas que auxiliam o
transporte de Servidores, Indígenas, Colaboradores eventuais, materiais de consumo, equipamentos
diversos e nos trabalhos de Atividades Produtivas -escoamento da produção e outras afins.
3. DA AQUISIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO:
3.1 - Combustível destinado as Viaturas Oficiais da FUNAI do Núcleo de Apoio Operacional de São
Joaquim/MT;
3.2 - Quantidade estimada conforme quadro abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
UNID
ITEM
01 Oleo diesel comum
02
Gasolina comum
03
Óleo lubrificante, tipo sae
20w40,
Óleo lubrificante automotivo,
tipo sae 40,
VALOR GLOBAL :
04
Litro
Litro
QUANT
ANO
VALOR
UNIT.
MÉDIO
VALOR
TOTAL
38.709
R$ 2,20
R$ 85.159,80
21.582
R$ 2.81
R$ 60.645,42
R$12,66
R$ 1.899,00
Litro
150
Litro
150
R$12,66
R$ 1.899,00
R$ 149.603,22
* O valor estimativo global, obtido através de consulta junto aos fornecedores do ramo, na
praça comercial de Nova Xavantina – Mato Grosso, em conformidade com o quadro acima.
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4. DA ENTREGA DO MATERIAL:
4.1. Os Combustíveis e derivados de Petróleo serão fornecidos no âmbito da Empresa contratada,
quando requisitado pelo chefe do Núcleo ou em seus impedimentos, pela Chefe do Núcleo Substituta,
ou ,ainda por servidores lotados neste NAOSJQ/MT, quando autorizados pelos administradores,sendo
gerenciados pela Administração, onde se deslocará o(s) veículo(s) e seu(s) condutor(es) com a
requisição documento que autoriza o abastecimento.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL:
5.1. A presente contratação objeto deste Termo de Referencia tem amparo legal na Lei nº 8.666/93, Lei
Federal 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005.
6. DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1. A empresa deverá estar devidamente cadastrada no SICAF, bem como apresentar outros
documentos indicados no Edital;
6.2. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica objeto da licitação fornecida por pessoa Jurídica de
Direito Público ou Privada.
7. DAS PROPOSTAS:
7.1. A proposta financeira devera ser elaborada em língua Portuguesa, digitada ou datilografada, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na ultima folha, devendo contar n.º do Banco, n.º da Agência
e n.º da Conta Bancaria da empresa, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
7.2. Os preços deverão ser cotados por item, expresso em real (R$), em algarismo e por extenso,
contendo valores unitários e totais para cada item, devendo incluir impostos, tributos e outros encargos
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
7.3. A não indicação de parcelas referentes aos impostos, tributos e outros encargos pressupõe que o
preço já os incluiu;
7.4. Deverá constar o preço unitário e global, em algarismo e por extenso, prevalecendo este ultimo
em caso de divergência;
7.5. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data da abertura das propostas.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1. Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações do Edital e classificadas as propostas
de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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9.1. A empresa vencedora deverá atender periodicamente através de Requisição de Combustível
proveniente da autorização do Chefe do Núcleo , ou em seus impedimentos do substituto ou ainda de
servidores lotados neste Núcleo, quando autorizados pelos Administradores devidamente assinada e
preenchida;
9.2. Fornecer as quantidades de combustíveis nas condições estipuladas no instrumento de contrato e
nas condições inseridas nas Notas de Empenho iniciais e seguintes;
9.3. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao abastecimento efetuado no mês,
da qual deverá constar a indicação dos combustíveis ou lubrificantes abastecidos, a quantidade de litros
e os preços unitário e total de venda a FUNAI;
9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao Núcleo de Apoio Operacional de São
Joaquim/MT, sito a Avenida Rio Grande do Sul nº 710A, centro, Nova Xavantina-MT, que através do
servidor designado Fiscal do Contrato procederá a conferencia dos dados nela constantes, dará o aceite
e encaminhará para o pagamento, observadas as condições indicadas neste Termo de Referência;
9.5. Havendo alteração no preço de combustíveis e derivados de petróleo no período de que trata este
item, deverão ser emitidas Notas Fiscais distintas (uma, antes do aumento e outra, após o aumento)
para abastecimentos com preços diferenciados;
9.6. Fornecer combustíveis e derivados de petróleo não adulterados, dentro dos padrões do IMETRO;
9.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de combustíveis e
derivados de petróleo, bem como arcar com encargos trabalhistas, secundários, previdenciários e outros
de qualquer natureza relativos à mão de obra utilizada na execução do serviço;
9.8. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais
vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver
dado causa;
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
existência de fiscalização e acompanhamento da FUNAI;
9.10. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais em quantidades suficientes para
atender as demandas da contratante;
9.11. Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimento e as informações técnicas
pertinentes;
9.12. Abster-se de sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto licitado;
9.13. Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações,
nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades
9.14 Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as solicitações,
nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas atividades;
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9.15 Não utilizar produtos corrosivos ou que possam danificar, em parte ou totalmente a lataria,
pintura, borrachas, estofamentos e os motores das viaturas.
9.16. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.17. A contratada é responsável por qualquer sinistro, dano ou acidentes que porventura venha ocorrer
dentro de suas instalações ou quando as viaturas estiverem sob a sua responsabilidade ou causadas por
seus funcionários.
9.18. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNAI, obrigando-se a atender, de
imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
9.19 Comunicar por escrito ao responsável pela Administração da FUNAI, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
9.20. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição de
combustíveis automotivos.
9.21Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
dos produtos;
9.22 E por outras correlatas, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
9.23 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do
Contratante;
9.24 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Contratante, ou
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
9.25 Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo
estabelecido neste contrato;
9.26 Comunicar à Administração do Contratante, qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
9.27 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação;
9.28 Assumir a responsabilidade por:
9.29 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
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9.30 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução deste
contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
9.31 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, encargos fiscais e
comerciais resultantes desta contratação;
9.32 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Contratante, nem pode onerar o
objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
9.33 Fornecer combustíveis e derivados de petróleo não adulterados, dentro dos padrões do IMETRO;
9.34 Havendo alteração no preço de combustíveis e derivados de petróleo no período de que trata este
item, deverão ser emitidas Notas Fiscais distintas (uma, antes do aumento e outra, após o aumento)
para abastecimentos com preços diferenciados, obedecendo ate o limite Maximo do percentual
estabelecido pelos órgãos federais de controle do Petróleo
10. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
10.1. A contratante obriga-se a acompanhar e fiscalizar o fornecimento de combustíveis e derivados de
petróleo, através de servidores especialmente designados pela direção deste Núcleo e efetuar os
pagamentos devidos a empresa contratada;
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as obrigações
assumidas pela contratante;
10.3. A existência da fiscalização por parte da contratante de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da contratada no fornecimento do material;
10.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua proposta;
10.5
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no Contrato;
10.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.7 Prestar as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitadas pelos empregados da
CONTRATADA;
10.8 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no
fornecimento;
10.9 Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento
sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
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comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte da CONTRATADA.
10.11 Solicitar o fornecimento dos combustíveis mediante requisições expedidas pelo Chefe do
Núcleo de Apoio Operacional São Joaquim ou o servidor designado pelo mesmo.
10.12 Pagar à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fornecimento.
10.13 Publicar o Contrato, em resumo, no Diário Oficial da União.
11. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
11.1. Ficará a cargo do servidor deste Núcleo de Apoio Operacional – UG 190001, lotado na Sede
deste, nomeado através de Portaria do Administrador deste NAOSJQ e UG, ao qual competirá dirimir
duvidas que surgirem e dar ciência , conforme Art.57 da Lei 8666/93;
11.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante
Vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnica, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do Chefe deste Núcleo de Apoio Operacional
de São Joaquim em Nova Xavantina /MT ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art.
70 da Lei n.º 8666/93.
12. DAS SANÇÕES:
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, demora na execução, sujeita à
contratada às seguintes penalidades:
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
contrato em caso de descumprimento parcial;
12.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato não realizado, no caso superior a 30
(trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato;
12.4. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o Núcleo pelo
prazo de 5 (cinco) anos;
12.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
cláusula no subitem anterior;
12.6. A sanção prevista na clausula anterior é competência do Ministro da Justiça, facultada a defesa da
CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
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12.7. As penalidades de multas poderão ser aplicadas cumulativas com as demais sanções previstas
neste Edital, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.8. Estará sujeita a multa a licitante vencedora que, salvo motivo de força maior ou outro
devidamente justificado e aceito pelo Núcleo, deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a
obrigação assumida;
12.9. O valor correspondente a multa será abatido dos pagamentos que a licitante vencedora tenha a
receber da Administração do Núcleo de São Joaquim; verificando-se que o crédito é insuficiente para
cobrir o valor da glosa ela será notificada para recolher o saldo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente
da aplicação de outras sanções cabíveis.
13. DO VALOR:
13.1. O valor estimado para atender a demanda no período de 12 meses desta Administração, para a
contratação do fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo será de R$ 146.603,22 (Cento e
quarenta e seis mil seiscentos e três reais e vinte e dois centavos).
13.2. O valor estimado, obtido através de consulta junto aos fornecedores do ramo, na praça
comercial de Nova Xavantina – Mato Grosso, será o valor máximo aceito.
14. DA VIGÊNCIA:
14.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato na
imprensa Oficial.
14.2. Estima-se o início da execução do fornecimento do objeto constante deste Termo de
Referência, ainda neste exercício 2009.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento do fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo será efetuado pela
FUNAI – Núcleo de Apoio Operacional de São Joaquim-MT, por meio de Ordem Bancaria, via SIAFI
, mensalmente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada pelo Fiscal do Contrato designado por esta
Fundação;
15.2. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
15.3. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao
disposto na alínea “d” do inciso XIV do Art. 40 da Lei 8666/93, o valor a ser pago será corrido
monetariamente, adotando-se a seguinte formula:
EM = N X P x I
Onde:
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EM = Encargos monetários;
N = números de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
----------------
365
TX = Percentual da Taxa anual – 6% (seis por cento).
15.4. A contratante se reserva ao direito de exigir da contatada, em qualquer época, a comprovação de
quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do Orçamento Geral da
União, alocado à FUNAI, já com desdobramentos dos elementos de despesa 3390.30.01, PI 809AU
PTRES 021264 r$ 37.000,00 NO PI 809 FP PTRES 021264 R$ 35.000,00 , PI 807PT PTRES
021270 R$20.000,00 PI 807 AS PTRES 004062 R$ 17.000,00 NO PI 808CI PTRES 004065
R$18.000,00 E NO PI 805 FA PTRES 021267 VALOR R$ 19.996,49 TOTALIZANDO R$
146.996,49 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS NOVENTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) que atenderá a parte das despesas decorrentes, do
atendimento e desempenho das atividades direcionadas aos Povos Indígenas da Etnia Xavante
residentes nessas comunidades jurisdicionadas por esta Administração do Núcleo de Apoio
Operacional de São Joaquim/MT – UG 1900001.;
16.2. A diferença orçamentária necessária para cobrir as despesas em sua totalidade estimada em R$
146.996,49 (cento e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) no
decorrer de 12 meses, sendo que parte está contido na proposta de trabalho encaminhada por esta
Administração, através do proposto cronograma para desembolso PPA, para exercício 2009.
16.3. Para o próximo exercício, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União
alocado à FUNAI em tal período.
17. DO REAJUSTE:
17.1. O reajuste de preços dos combustíveis e derivados de Petróleo, por tratar-se de tarifas liberadas
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com monitoramento, serão aqueles praticados pelas empresas que exploram os serviços sob o regime
jurídico de concessão e aceitos pelas autoridades competentes.
Nova Xavantina – MT, 25 de setembro de 2.009.
Aprovo
o presente Termo de Referencia conforme Lei nº8.666/93
ALBERTINA DA SILVA RAMOS
AUXILIAR DE ENSINO/SIII
MATRICULA Nº 0447061
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ANEXO II
(Sugestão PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA)
- IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia da Empresa:
Razão Social:
CNPJ Nº:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco:
Agência Nº_______ e nome
Optante pelo SIMPLES: (
)Sim - (
) Não
Cidade:
E-MAIL:
Fax:
Conta Corrente Bancária Nº_______
Demonstrativo da Quantidade para cálculo da Proposta de Preços
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
item
QUANTI
UN
DADE
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PREÇO
UNITÁRIO R$.
Valor da proposta, R$_________, ___ (em algarismos) – (por extenso)
PREÇO TOTAL
R$.
R$.
A empresa acima identificada declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com frete, mão-de-obra e
bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO: (Indicação da marca, especificações e quaisquer outros elementos que
possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, os produtos cotados).
Atenção!
a) O objeto acima especificado, deverá ser fornecido de forma parcelada, em NOVA XAVANTINA
(MT), até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas
expedidas pela FUNAI Núcleo de Apoio Operacional de São Joaquim-MT.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data_______________________________
________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
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ANEXO III
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO No. 005 /NAO DE ÃO JOAQUIM/2009
PROCESSO Nº 08784.000079/2009-DV
DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL MENOR DE 18
ANOS e INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
___________________________________________________________________,
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ No : ________________________________ com sede na
____________________________________________________________
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________
_______________________________________________________
infra-assinado,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
no
______________________________________________________ e do CPF/MF no
_______________________________ , para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico
n.º 003/2008, DECLARA expressamente que:
a) para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
dezesseis anos, em cumprimento ao que determina o subitem 8.2.1 do Edital.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
b) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no
presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.2.1 do Edital.
__________________ , __ de ______________ de 2009
__________________________________
(representante legal)
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº005 /NA0 DE SÃO JOAQUIM/2009
Processo nº. 08784.000079/2009-DV
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº ____/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO, POR INTERMEDIO DA
FUNAI – NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL DE SÃO
JOAQUIM
EMPRESA_______________________
__________________________
PARA FORNECIMENTO
DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVO NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, através do Núcleo de Apoio
Operacional de São Joaquim , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.328.153/0001 01, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº 710A,
Centro/ Nova Xavantina (MT) , neste ato representada pelo seu Chefe, o Senhor
_________________________, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº
_________, expedida pela _________________ e CPF. ________________________,
residente à rua __________________________________, nomeado para o cargo de
Chefe do NÃO SÃO JOAQUIM pela Portaria PP/FUNAI nº. ___PRES, de _______,
devidamente autorizado a firmar contratos nos termos da Portaria/FUNAI nº , publicado
no DOU no dia de de , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a
empresa
____________________________________,
doravante
denominada
simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº _______________________, com sede na Rua ___________________ nº ______,
Bairro ___________________, Município de ________________________, neste ato
representado
por
seu
Proprietário
e/ou
Procurador,
o
Sr
__________________________,CPF n° ___________________, portador da Carteira de
Identidade n.º____________ SSP/___, autorizado a firmar este contrato, tem como justos
e contratados, nos termos do Processo Administrativo de licitação nº 08784.000079/2009DV, com observância ao disposto na Lei 8.666/93, suas alterações suplementares, as
legislações pertinentes ao objeto do serviço, a IN/05/95, o Edital de Pregão Eletrônico
nº005/NÃO DE SÃO JOAQUIM/2009, seus Anexos, as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em
fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina, óleo diesel, e lubrificantes) para
abastecimento dos motores estacionários, tratores, veículos oficiais da frota da FUNAI do
Núcleo de Apoio Operacional de São Joaquim,e Terras Indígenas jurisdicionadas,
localizados na proximidade do Município de Nova Xavantina MT, onde os combustíveis
deverão ser fornecidos em postos de abastecimento próprio da contratada.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
A empresa vencedora deverá atender periodicamente através de Requisição de
Combustível proveniente da autorização do Chefe do Núcleo , ou em seus impedimentos
do substituto ou ainda de servidores lotados neste Núcleo, quando autorizados pelos
Administradores devidamente assinada e preenchida;
2.2 Fornecer as quantidades de combustíveis nas condições estipuladas no instrumento
de contrato e nas condições inseridas nas Notas de Empenho iniciais e seguintes.
2.3 Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao abastecimento
efetuado no mês, da qual deverá constar a indicação dos combustíveis ou lubrificantes
abastecidos, a quantidade de litros e os preços unitário e total de venda a FUNAI;
2.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada ao Núcleo de Apoio Operacional de
São Joaquim/MT, sito a Avenida Rio Grande do Sul nº 710A, centro, Nova Xavantina-MT,
que através do servidor designado Fiscal do Contrato procederá a conferencia dos dados
nela constantes, dará o aceite e encaminhará para o pagamento, observadas as
condições indicadas neste Termo de Referência;
2.5 Havendo alteração no preço de combustíveis e derivados de petróleo no período de
que trata este item, deverão ser emitidas as Notas Fiscais distintas (uma, antes do
aumento e outra, após o aumento), para abastecimentos com preços diferenciados,
obedecendo o percentual estabelecido pelo Governo;
2.6 Fornecer combustíveis e derivados de petróleo não adulterados, dentro dos padrões
do IMETRO;
2.7 Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes do fornecimento de
combustíveis e derivados de petróleo, bem como arcar com os encargos trabalhistas,
secundários, previdenciários e outros de outros de qualquer natureza, relativos à mão-deobra utilizada na execução de serviços;
2.8 Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais
ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes
de infrações a que houver dado causa;
2.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzido
essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento da FUNAI;
2.10 Comunicar com antecedência à CONTRATANTE a impossibilidade em atender as
solicitações, nos casos em que houver impedimento para funcionamento normal de suas
atividades.
2.11 Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais em quantidades
suficientes para atender as demandas da contratante;
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2.12. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os esclarecimentos e as
informações técnicas pertinentes;
2.13. Abster-se de sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto licitado;
2.14. Não utilizar produtos corrosivos ou que possam danificar, em parte ou totalmente a
lataria, pintura, borrachas, estofamentos e os motores das viaturas.
2.15. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
2.16. A contratada é responsável por qualquer sinistro, dano ou acidentes que porventura
venha ocorrer dentro de suas instalações ou quando as viaturas estiverem sob a sua
responsabilidade ou causadas por seus funcionários.
2.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNAI, obrigando-se
a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
2.18Comunicar por escrito ao responsável pela Administração da FUNAI, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
2.19. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de
distribuição de combustíveis automotivos.
2.20 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento dos produtos;
2.21 E por outras correlatas, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos,
indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser
criadas e exigidas pelo Poder Público;
2.22 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, do Contratante;
2.23 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
2.24 Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no
prazo estabelecido neste contrato;
2.25 Comunicar à Administração do Contratante, qualquer anormalidade constatada e
prestar os esclarecimentos solicitados;
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2.26 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas na licitação;
2.27
Assumir a responsabilidade por:
2.28 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
2.29 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados, durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em
dependência da Contratante;
2.30 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência, encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
2.31 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no
item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração
da Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a
Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com a Contratante.
2.32 Fornecer combustíveis e derivados de petróleo não adulterados, dentro dos
padrões do IMETRO;
2.33 Havendo alteração no preço de combustíveis e derivados de petróleo no período
de que trata este item, deverão ser emitidas Notas Fiscais distintas (uma, antes do
aumento e outra, após o aumento) para abastecimentos com preços diferenciados,
obedecendo ate o limite Maximo do percentual estabelecido pelos órgãos federais de
controle do Petróleo.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais, e suas normas editalícias e os termos de sua
proposta;
3.2
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no
Contrato;
3.3
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
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3.4
Prestar as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitadas pelos
empregados da CONTRATADA;
3.5
Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada
no fornecimento;
3.6
Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do
fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio
as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
3.7
Solicitar o fornecimento dos combustíveis mediante requisições expedidas pelo
Chefe do Núcleo de Apoio Operacional São Joaquim ou o servidor designado pelo
mesmo.
3.8
Pagar à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao
fornecimento.
3.9
Publicar o Contrato, em resumo, no Diário Oficial da União.
3.10 A contratante obriga-se a acompanhar e fiscalizar o fornecimento de combustíveis e
derivados de petróleo, através de servidores especialmente designados pela direção
deste Núcleo e efetuar os pagamentos devidos a empresa contratada;
3.11 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento de material em desacordo com as
obrigações assumidas pela contratante;
3.12. A existência da fiscalização por parte da contratante de nenhum modo diminui ou
altera a responsabilidade da contratada no fornecimento do material;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAÇÃO.
4.1
Os fornecimentos dos produtos a ser contratados, objeto desta licitação, serão
fornecidos de forma parcelada, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em
atendimento às requisições periódicas assinadas pelo servidor designado pelo Núcleo de
Apoio Operacional São Joaquim - MT
4.2
Os combustíveis deverão estar disponíveis para retirada e abastecimento no
estabelecimento da contratada, localizado na cidade de Nova Xavantina (MT), em
conformidade com os termos do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1
A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, nos casos
rescisão administrativa prevista no Art. 77 da lei nº 8.666/93;
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5.2
Constitui motivos para rescisão do contrato, as situações elencadas no Art. 78 e 79
da Lei 8.666/93 que rege este procedimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1
O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a empresa
contratada às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, garantida
a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, por
dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o 30 (trigésimo) dia.
c) Multa de 2,0% (dois por cento), ao dia de atraso sobre o valor total do contato, após o
30º, (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
d) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo até 05 (cinco) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal,
enquanto perduram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante o Inciso IV,
Art. 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta dos
recursos consignados no orçamento Geral da União, alocados a Fundação Nacional do
Índio - FUNAI Núcleo de Apoio Operacional de São Joaquim -MT, no presente exercício,
conforme, e outros programas que poderão ser incluídos no orçamento da FUNAI; no
elemento de despesa 3390.30.01, PI 809AU PTRES 021264 NO PI 809 FP PTRES
021264 , PI 807PT PTRES 021270 PI 807 AS PTRES 004062 NO PI 808CI PTRES
004065 E NO PI 805 FA PTRES 021267 ,que atenderá as despesas decorrentes do
atendimento e desempenho das atividades direcionadas por este Núcleo. De São
Joaquim-MT;
7.2
Foi emitida a nota de empenho nº 2009NE______ , de ___ de _____ de 2009, no
valor de R$ ________ ( ______________ ) para cobrir as despesas iniciais do presente
contrato e posteriormente serão emitidas Notas de Empenho Reforço para a mesma
finalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1
Os pagamentos serão creditados em nome da contrata, mediante ordem bancária
em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancaria para pagamento de
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faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste
contrato.
8.2
O pagamento será efetuado até o dia 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao
fornecimento e após a apresentação do respectivo documento fiscal, devidamente
atestada pelo fiscal do contrato ou setor competente, da Funai Nal Parabubure MT,
conforme dispõe o Artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
8.3
Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada pagamento
efetuado à empresa contratada, para verificação da situação da mesma relativa às
condições de habilitação exigidas na licitação.
8.4
Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO
9.1
O valor deste Contrato é estimado em R$ ____________________________
(_______________________________). Havendo necessidade será emitida Nota de
Empenho Reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 O presente Contrato terá vigência, por um período de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
11.1 Os preços dos combustíveis serão reajustados de acordo com os reajustes
concedidos pelo Governo Federal, levando-se em consideração os parâmetros entre o
preço mínimo e máximo, estabelecido pela Agencia Nacional de Petróleo ao município de
Nova Xavantina MT.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1 Como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data
final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, pela
Fundação Nacional do Índio define como índice de atualização financeira o IPCA - Índice
de Preços ao Consumidor Ampliado, mediante a aplicação da seguinte formula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = (TX/100) – I=(6/100) – I=0,00016438
365
365
O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais
atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 Vincula-se ao presente contrato o Edital Pregão Eletrônico nº005/NAO DE SÃO
JOAQUIM/2009 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada os quais se
constituem em partes integrantes deste instrumento, independentes de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da JUSTIÇA FEDERAL, Seção Judiciária da capital do Estado de
Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvida
na esfera administrativa, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que
seja.
14.2 E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi
lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de
igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas,
tendo sido arquivado na FUNAI, com registro de seu extrato no SICON.
Nova Xavantina (MT).,
de _____________ de 2009.
______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.______________________________
CPF
2.______________________________
CPF
34
Download

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/NAO/SÃO JOAQUIM/09