Ref.: Inquérito Civil Público nº 1.14.007.000001/2010-23
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2010
CONSIDERANDO que aos remanescentes das comunidades dos quilombos
que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado
emitir-lhes os títulos respectivos, conforme a letra do art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
CONSIDERANDO que incumbem ao Ministério Público as medidas
necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados pela Constituição Federal (art. 2° da Lei Complementar 75/93).
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público
Federal a proteção ao patrimônio social e cultural brasileiro; (art. 5°, III, “b” e “c” da Lei
Complementar 75/93).
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal promover o
Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio sócio-cultural
brasileiro, meio-ambiente e dos direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às
minorias étnicas;
CONSIDERANDO a denúncia do Conselho das Associações Quilombolas
do Território de Vitória da Conquista e o Termo de Declarações do representante do QUILOMBO
DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, Sr. Robério Santos, dando conta de que as terras
tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas não foram demarcadas até a presente data e de que
os vizinhos da comunidade tradicional estariam hostilizando os seus integrantes;
RESOLVO instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com objetivo de
acompanhar o processo de regularização fundiária do QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE
PAULO, localizado no distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista, bem como apurar
denúncias de que os vizinhos daquela comunidade tradicional estariam desrespeitando os direitos
individuais indisponíveis e coletivos dos quilombolas.
De conseguinte, deverá o Cartório:
1. Registrar e autuar a presente portaria, juntamente com o Inquérito
Civil Público nº 1.14.007.000001/2010-23 e os documentos que
acompanham as declarações dos quilombolas;
2. Registrar que o objeto do presente Inquérito Civil é o
acompanhamento da regularização fundiária do QUILOMBO DE
SÃO JOAQUIM DE PAULO, localizado no distrito de Capinal,
Município de Vitória da Conquista, bem como apurar denúncias de
que
os
vizinhos
daquela
comunidade
tradicional
estariam
desrespeitando os direitos individuais indisponíveis e coletivos dos
quilombolas;
Outrossim, determino como diligências necessárias ao prosseguimento do
feito:
1. Oficie-se à Superintendência Regional do INCRA na Bahia para que
informe sobre o andamento do Processo Administrativo nº
54160.005793/2008-13,
pertencente ao
referente à demarcação do território
QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO,
localizado no distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista,
encaminhando cópia da presente portaria e demais documentos com
ela autuados;
2. Havendo denúncia de dano ambiental ocasionado por vizinhos do
QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, localizado no
distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista, oficie-se ao
Escritório Regional do IBAMA em Vitória da Conquista para que
informe o que souber a respeito, encaminhando-lhe cópia do Termo
de Declaração de Robério Santos;
3. Nomeie-se a servidora Leylane Santana do Nascimento Bahia,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º,
da Resolução nº 23/2007 – CNMP, para funcionar como Secretária; a
qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores que
integram o Setor Jurídico desta Procuradoria da República, por meio
de termo nos autos.
Por fim, cientifique-se à egrégia 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, na pessoa de seu Coordenador, remetendo-lhe, em dez dias, nos termos
do art. 6º, da Resolução nº 87/2006 – CSMPF, cópia da presente e solicitando a publicação da
portaria.
Após as respostas, voltem-me conclusos.
Vitória da Conquista, 07 de janeiro de 2010
Mário Alves Medeiros
Procurador da República
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Portaria de Instauração de ICP Nº 001, do dia 07 de janeiro de 2010