Ref.: Inquérito Civil Público nº 1.14.007.000001/2010-23 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2010 CONSIDERANDO que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, conforme a letra do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; CONSIDERANDO que incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal (art. 2° da Lei Complementar 75/93). CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público Federal a proteção ao patrimônio social e cultural brasileiro; (art. 5°, III, “b” e “c” da Lei Complementar 75/93). CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio sócio-cultural brasileiro, meio-ambiente e dos direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às minorias étnicas; CONSIDERANDO a denúncia do Conselho das Associações Quilombolas do Território de Vitória da Conquista e o Termo de Declarações do representante do QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, Sr. Robério Santos, dando conta de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos quilombolas não foram demarcadas até a presente data e de que os vizinhos da comunidade tradicional estariam hostilizando os seus integrantes; RESOLVO instaurar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com objetivo de acompanhar o processo de regularização fundiária do QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, localizado no distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista, bem como apurar denúncias de que os vizinhos daquela comunidade tradicional estariam desrespeitando os direitos individuais indisponíveis e coletivos dos quilombolas. De conseguinte, deverá o Cartório: 1. Registrar e autuar a presente portaria, juntamente com o Inquérito Civil Público nº 1.14.007.000001/2010-23 e os documentos que acompanham as declarações dos quilombolas; 2. Registrar que o objeto do presente Inquérito Civil é o acompanhamento da regularização fundiária do QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, localizado no distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista, bem como apurar denúncias de que os vizinhos daquela comunidade tradicional estariam desrespeitando os direitos individuais indisponíveis e coletivos dos quilombolas; Outrossim, determino como diligências necessárias ao prosseguimento do feito: 1. Oficie-se à Superintendência Regional do INCRA na Bahia para que informe sobre o andamento do Processo Administrativo nº 54160.005793/2008-13, pertencente ao referente à demarcação do território QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, localizado no distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista, encaminhando cópia da presente portaria e demais documentos com ela autuados; 2. Havendo denúncia de dano ambiental ocasionado por vizinhos do QUILOMBO DE SÃO JOAQUIM DE PAULO, localizado no distrito de Capinal, Município de Vitória da Conquista, oficie-se ao Escritório Regional do IBAMA em Vitória da Conquista para que informe o que souber a respeito, encaminhando-lhe cópia do Termo de Declaração de Robério Santos; 3. Nomeie-se a servidora Leylane Santana do Nascimento Bahia, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 23/2007 – CNMP, para funcionar como Secretária; a qual será substituída, em suas ausências, pelos demais servidores que integram o Setor Jurídico desta Procuradoria da República, por meio de termo nos autos. Por fim, cientifique-se à egrégia 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na pessoa de seu Coordenador, remetendo-lhe, em dez dias, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87/2006 – CSMPF, cópia da presente e solicitando a publicação da portaria. Após as respostas, voltem-me conclusos. Vitória da Conquista, 07 de janeiro de 2010 Mário Alves Medeiros Procurador da República