Cartilha de apoio à
elaboração de projetos
- editais 2012 -
APRESENTAÇÃO
O Governo do Estado e o Governo Federal convidam a
comunidade cultural do Rio Grande do Sul a participar dos
editais da Rede RS de Pontos de Cultura.
Os editais são produto do convênio firmado entre Secretaria
de Cultura do Rio Grande do Sul (Sedac), por meio da Diretoria
de Cidadania e Diversidade Cultural (DCDC), e Secretaria da
Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura
(SCDC/MinC), no âmbito do Programa Cultura Viva. O total de
recursos investidos neste convênio chega a R$ 18,13 milhões,
contemplando grupos culturais da sociedade civil. Assim,
os editais da Rede RS de Pontos de Cultura representam o
maior volume de recursos investidos em cidadania e
diversidade cultural em toda a história do estado.
No total, serão selecionados 160 projetos culturais.
Destes, 100 serão reservados para iniciativas de entidades
oriundas de municípios com até 10 mil habitantes, que receberão
R$ 60 mil para os próximos três anos (edital SEDAC nº 10/2012).
Nas cidades com mais de 10 mil habitantes, serão selecionadas
60 propostas para receber R$ 180 mil, em três anos (edital
SEDAC nº 11/2012).
Nesta cartilha, serão apresentadas as principais diretrizes,
conceitos e orientações de apoio para a elaboração de projetos
por parte de grupos interessados. Esperamos que possa
contribuir com a democratização desta importante política
pública cultural.
Bom trabalho!
ÍNDICE
SOBRE PONTOS DE CULTURA................................ 3
O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA............................................... 3
PONTOS DE CULTURA E O PROGRAMA CULTURA VIVA................ 4
PONTOS DE CULTURA E AÇÕES EM REDE.................................... 6
PONTOS DE CULTURA E CULTURA DIGITAL................................. 7
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS... 8
QUAIS ORGANIZAÇÕES PODEM SE INSCREVER........................... 9
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO..................... 9
PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO............................. 13
DEMAIS FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS............ 17
PERGUNTAS FREQUENTES................................... 19
SOBRE PONTOS DE CULTURA
O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA
Os Pontos de Cultura são grupos culturais da sociedade civil
que envolvem comunidades em atividades de arte, cultura e
educação, estimulando a criatividade e propiciando o exercício
da cidadania pelo reconhecimento da importância da cultura
produzida em cada localidade. Funcionarão como instrumentos
de pulsão e articulação de ações e projetos já existentes nas
comunidades do Rio Grande do Sul.
O Ponto de Cultura não tem um único modelo - nem de instalações
físicas, nem de programação ou atividade. Um aspecto comum a
todos é a transversalidade da cultura e a gestão compartilhada
entre poder público e comunidade. Depois de selecionadas, as
organizações recebem recursos para potencializar suas ações,
com a compra de material e contratação de profissionais, entre
outras necessidades.
São diretrizes fundamentais do programa (e presentes
nos editais) a gestão participativa, a educação popular, a
comunicação comunitária, a economia solidária, a cultura digital,
a sustentabilidade ambiental e os Direitos Humanos. Além
destas dimensões, a Rede RS de Pontos de Cultura terá como
objetivos a promoção da diversidade cultural, o empoderamento,
o protagonismo, a autonomia e a articulação em rede.
Os Pontos de Cultura contarão com inúmeras ações de apoio e
acompanhamento, como a realização de seminários anuais de
qualificação em assuntos relativos à gestão cultural, oficinas
temáticas, prêmios de incentivo ao compartilhamento de
tecnologias sociais inovadoras, equipe de assessoramento, uma
van contando com equipamentos digitais, audiovisuais e de
som, a publicação de cartilhas, revistas, portal virtual, além da
3
realização de encontros de intercâmbio, articulação e mostra de
produtos (Teias e outros).
PONTOS DE CULTURA E O PROGRAMA CULTURA VIVA
Os Pontos de Cultura fazem parte do programa Cultura Viva,
criado em 2004 pelo Ministério da Cultura. Este programa
apresenta pressupostos importantes:
–– Cultura não se restringe à arte, em que pese ser uma
de suas expressões mais importantes, mobilizando imaginários,
identidades, podendo estimular a consciência crítica e reflexiva,
o encantamento simbólico, a ampliação de repertórios e a
qualidade de vida. Culturas são os inúmeros saberes e fazeres
que nos definem e com os quais nos definimos, que nos dão
a base para perceber, interpretar e agir no mundo de forma
singular, mas semelhante a outras pessoas.
–– A nossa identidade é a diversidade! Toda crença no mito
de uma suposta identidade única contribui para a reprodução de
desigualdades e para dominação cultural. Somos compostos/as
por inúmeras referências estéticas, éticas, somos de diferentes
regiões, classes sociais, grupos étnico-raciais, identidades de
gênero, expressões sexuais, idades, credos, nos expressamos
de diferentes formas, linguagens, artes, temos inúmeros
posicionamentos políticos, visões de mundo etc.
–– Sendo um direito social básico de todos e todas (previsto
na Constituição e em inúmeras convenções internacionais), é
papel do Estado promover as condições para a universalização
do acesso aos meios objetivos e subjetivos de criação, produção,
distribuição, fruição e memória cultural.
–– Quem produz cultura é a sociedade. Assim, o papel do
Estado é garantir as condições para que a diversidade de grupos
culturais seja oxigenada, potencializada, que promova o acesso
aos cidadãos e às cidadãs;
4
–– O Estado deve promover ações de cidadania e
valorização da diversidade cultural através do fomento
direto. O modelo ainda hegemônico de orientação orçamentária
no campo das políticas públicas culturais (via incentivo fiscal)
tem sido insuficiente, impossibilitando o acesso aos recursos
públicos por boa parte das culturas populares, das vanguardas
artísticas e culturais, enfim, da diversidade de culturas que
compõem o país e o RS.
Assim, o Cultura Viva envolve várias ações estruturantes, tendo
os Pontos de Cultura a base do programa. Compõem ainda
o programa uma série de ações estruturantes, como Pontões de
Cultura, Interações Estéticas, Pontos de Mídia Livre, Escola Viva,
Ação de Mestres e Mestras de Tradição Oral, Cultura Digital,
Agente de Cultura Viva, Pontinhos de Cultura, Cultura e Saúde,
Economia Viva, Pontos de Leitura, Pontos de Memória, Pontos
de Encontro, Cultura Circense, dentre outros (ver www.cultura.
gov.br/culturaviva).
A partir de 2008, o Ministério passou a descentralizar os
recursos e a gestão do programa, estabelecendo convênios com
governos estaduais e municipais. Hoje, o país conta com uma
rede de cerca de 3.700 Pontos de Cultura, nas mais diferentes
localidades, envolvendo a diversidade cultural brasileira.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul foi um dos únicos dois
Estados a não aderir ao programa desde a sua descentralização.
Somente no primeiro ano da atual gestão (em 2011), foi
assinado convênio visando contemplar 160 Pontos de Cultura,
recuperando parte da demanda represada há séculos no estado.
Até o lançamento dos editais, o estado contava com cerca de 65
Pontos de Cultura. A meta do Plano Nacional de Cultura (PNC)
é de que o Brasil chegue, até 2020, a uma rede formada por 15
mil Pontos de Cultura em funcionamento.
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PONTOS DE CULTURA E AÇÕES EM REDE
Dentre as diretrizes e os objetivos da Rede RS de Pontos de
Cultura, as ações em rede compõem um papel central. Os
Pontos de Cultura contarão com condições e serão estimulados a
desenvolver processos colaborativos de produção cultural, bem
como promover o compartilhamento de experiências, processos,
produtos e saberes.
A diversidade cultural do Rio Grande do Sul será ainda mais
experimentada não apenas como constatação de diferenças, mas,
sim, de forma a possibilitar a convivência, o compartilhamento
de significações e exercício da alteridade. Portanto, ampliam-se
os horizontes culturais das comunidades do estado.
Do ponto de vista econômico, as redes podem qualificar e
dinamizar a circulação de bens e serviços, movimentando
as cadeias produtivas da cultura, sem a necessidade de
intermediação entre agentes. A circulação de bens e serviços
terá uma ampliação de possibilidades associativas, promovendo
a diversificação de mercados, o cooperativismo e práticas de
economia popular e solidária.
As redes possibilitam ainda que o programa possa ter a
gestão compartilhada entre sociedade e Estado, em processos
democráticos e participativos, reconhecendo-se a autonomia das
organizações sociais. Hoje, os Pontos de Cultura existentes no
país organizam-se de forma protagonista em redes e comissões
regionais e nacionais, discutindo os rumos do programa Cultura
Viva e de demais políticas publicas com governos e sociedade
em geral.
As redes de Pontos de Cultura tem uma potência simbólica na
construção social dos imaginários, na medida em que construam
reflexões, pautas de atuação, estratégias e ações conjuntas e/
ou combinadas.
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É importante que se promova a participação das comunidades
envolvidas com as ações dos Pontos de Cultura. Por isso, nos
editais, é prevista a criação de Comitês Gestores, que deverão
envolver as comunidades desde o processo de elaboração dos
projetos, e, caso selecionados, na sua execução. Os Comitês
Gestores poderão orientar ações, estratégias, avaliar resultados
etc.
PONTOS DE CULTURA E CULTURA DIGITAL
Uma das ações centrais do Programa Cultura Viva, do MinC,
é a cultura digital. Assim, os editais de seleção de Pontos de
Cultura prevêem a destinação de recursos voltados à compra
de equipamentos digitais, ampliando as condições de acesso às
tecnologias da informação e da comunicação.
A cultura digital possibilitará a qualificação e o estímulo à ação
em rede, à produção colaborativa e ao compartilhamento de
saberes. Além disto, facilitam a comunicação, o registro e a
memória das ações realizadas pelos Pontos de Cultura.
Os Pontos de Cultura selecionados nos editais implantarão
softwares livres. Assim, passam a ter uma relação protagonista
no processo de criação de tecnologias e ações colaborativas.
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INFORMAÇÕES PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
A seguir, serão apresentados alguns itens relacionados ao
processo de elaboração de projetos para seleção de Pontos de
Cultura, bem como respostas a algumas dúvidas apresentadas
com freqüência.
Ressaltamos que é fundamental que os grupos interessados em
elaborar os projetos:
–– Leiam coletivamente e discutam integralmente os
editais, anexos, apêndices e demais documentos. Nesta
cartilha, serão abordados alguns tópicos, mas não
todos. Por isso, não substitui as informações contidas
nos documentos.
Os editais e anexos podem ser acessados em:
www.cultura.rs.gov.br/v2/2012/06/editais-do-rede-rs-de-pontos-de-cultura
–– Destaquem os pontos em que encontrarem dificuldade,
podendo assim sistematizar suas dúvidas no caso de querer
entrar em contato com a SEDAC.
–– Anteriormente e/ou paralelamente à elaboração dos projetos,
providenciem com antecedência toda a documentação
solicitada. Caso um ou mais documentos dependam de outros
órgãos ou de correções, poderão levar algum tempo – o que
poderá comprometer a finalização dos itens demandados nos
editais em tempo hábil.
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QUAIS ORGANIZAÇÕES PODEM SE INSCREVER
Podem participar organizações devidamente contempladas no
item 7 (“DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO”) dos referidos
editais. É importante que sejam seguidos estas orientações.
Além dos itens descritos nos editais, ressaltamos que:
–– Conforme previsto, a organização que desejar submeter
projeto deve ter, no mínimo, 3 anos de atividades relacionadas
ao projeto a ser apresentado e 3 anos de CNPJ.
–– Não é vedada a realização de parcerias para viabilizar o
projeto. Pelo contrário, é indicado que seja criado um Comitê
Gestor, composto por, no mínimo, 3 organizações da sociedade
civil (podem ser informais, sem registro ou sede), bem como
uma escola da rede pública de educação.
–– No estatuto da instituição proponente deverá constar
“cultura” como uma das áreas de abrangência, finalidades e/ou
atuação da organização proponente.
–– A organização proponente é aquela que, caso aprovado
o projeto, firmará o convênio com a Secretaria de Estado da
Cultura, respondendo por questões administrativas, jurídicas e
outras.
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Uma vez lido o edital, passamos para o primeiro passo: o
preenchimento do Anexo II - Formulário de Inscrição.
O Formulário de Inscrição está dividido em 12 partes. Aqui,
vamos discorrer sobre algumas destas partes (as que têm
gerado mais dificuldades e/ou que demandam mais atenção), a
fim de facilitar e orientar o processo de preenchimento.
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IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: Aqui vai o “nome” que você vai dar para o
projeto. Não é necessário que seja o nome de uma ação já
realizada pela entidade e/ou o próprio nome da entidade.
Neste item, também estão descritas diversas áreas onde se
deve enquadrar o projeto. A marcação deve ser feita marcando
um “x” nas áreas predominantes do seu projeto.
Exemplo ilustrativo:
CULTURAS POPULARES
( X ) Tradição Oral
CULTURAS DIGITAIS
( X ) Internet
( ) Desenvolvimento de Novas
Tecnologias
GRUPOS ÉTNICO-CULTURAIS
( X ) Culturas Indígenas
( ) Cultura Afro-descendente
Após a identificação de todas as áreas abrangidas pelo projeto,
deverão ser indicadas até 3 (três) prioritárias/principais. Esta
informação é extremamente importante, pois, na seleção, esta
será a forma de caracterizar o projeto. Assim, deverão ser
indicadas as áreas principais, sendo numeradas de 1 a 3, sendo
1 a área considerada mais importante de todas.
Exemplo ilustrativo:
( 1 ) Culturas Indígenas
( 2 ) Internet
( 3 ) Outros: fanzine
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IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Proponente é a organização (CNPJ/Pessoa Jurídica) que será
responsável pelo projeto. É muito importante que os dados
inseridos aqui estejam corretos: é por este cadastro que serão
realizadas as comunicações com a entidade proponente e, caso
o projeto seja selecionado, com o Ponto de Cultura.
LOCALIZAÇÃO
O projeto pode acontecer num só lugar ou em cidades,
bairros, comunidades ou localidades diferentes, sendo as ações
descentralizadas ou não: quem define onde o projeto será
realizado é a organização proponente. Porém, necessitamos
saber de forma detalhada como serão as ações e os lugares
(todos) onde acontecerão.
PLANO DE TRABALHO
Esta é uma das partes mais importantes de todo o projeto. Ela
possibilita que as idéias gerais do projeto (justificativas, objetivos
etc.) possam ser concretamente planejadas, de acordo com as
condições (entre elas, as condições financeiras disponíveis nos
editais), sendo uma das principais questões analisadas pela
Comissão de Seleção.
Aqui, serão indicadas as metas e as estratégias correspondentes
para a sua viabilização. É fundamental que haja correspondência
exata entre todos os recursos necessários (pessoal, bens,
serviços etc.) e as condições para sua viabilização (recursos
já disponíveis pela entidade proponente, por parcerias e/ou
aqueles que serão possibilitados com os recursos financeiros
disponíveis pelo edital).
Portanto, é importante que esta parte seja preenchida juntamente
com o preenchimento do Plano de Trabalho (Anexo III).
Destaca-se, ainda, que esta parte, juntamente com o Plano de
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Trabalho, são importantes para a qualidade do projeto a ser
executado. O planejamento do máximo de questões possíveis
evita surpresas, como a indicação da necessidade de aquisição
de algum bem ou contratação de algum serviço não planejado
(lembrando que, após aprovado, o projeto deverá ser executado
exatamente como indicado nestes documentos).
Além disto, um projeto bem planejado e bem organizado evita
também que o projeto seja aprovado com ressalvas – quando
aprovado com ressalvas, a entidade proponente deve adequar o
projeto anteriormente ao conveniamento. Logo, quanto melhor
a elaboração destes itens, menores são as chances de que a
entidade e o Estado percam tempo e recursos com alterações.
METAS
Para se alcançar os objetivos do projeto, o que a instituição
pretende alcançar em termos quantitativos e qualitativos? As
metas detalham os objetivos, e é um bom instrumento para
avaliar se o projeto funcionou de acordo com o previsto. (Numere
cada meta a ser atingida. Essa mesma numeração deverá ser
usada no formulário ‘Orçamento’ (Anexo III- Plano de Trabalho).
ETAPAS-FASES
O que será feito para executar as metas previstas? Coloque todas
as ações que serão promovidas. Elas também serão usadas no
formulário ‘Orçamento’ (Anexo III- Plano de Trabalho).
É importante ainda destacar que toda meta deve ter pelo menos
uma etapa-fase correspondente.
As etapas-fases são as ações concretas necessárias para que se
alcance as metas. Estas ações devem ser bem detalhadas, uma
a uma, demonstrando que há um bom planejamento por parte
da organização.
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PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO
Inicialmente, é necessário destacar que, caso aprovado, o
projeto será viabilizado a partir da celebração de um convênio
com o Estado. Toda e qualquer utilização de recursos públicos
(seja por órgãos públicos ou organizações da sociedade civil)
deve obedecer aos regramentos publicamente definidos por leis,
decretos, instruções normativas etc. Os regramentos específicos
que regem os convênios a ser celebrados com as organizações
selecionadas podem ser conferidos nas primeiras páginas dos
editais.
O plano de trabalho está divido em 3 (três) partes relacionadas
ao número de parcelas do convênio: 1ª parcela (06 meses), 2ª
parcela (15 meses) e 3ª parcela (15 meses) – cada uma dessas
com a respectiva contrapartida (valor mínimo expresso em cada
tabela).
Abaixo, serão explicados os itens que compõem a tabela e,
depois, será apresentado um exemplo ilustrativo.
SOBRE OS ITENS DAS TABELAS
Primeiramente, cabe destacar que cada item (bem ou serviço)
a ser adquirido/contratado, caso o projeto seja selecionado,
corresponde a apenas uma linha do Plano de Trabalho, devendo
ser completamente e corretamente preenchidos.
–– ‘META’, ‘ETAPA-FASE’: lembramos que esses termos
já apareceram no Formulário de Inscrição (Anexo II), sendo,
portanto, estes itens diretamente ligados ao que foi planejado
no Formulário: para cada ‘META’ do projeto teremos uma ‘META’
no Plano de Trabalho e, da mesma forma, com as ‘etapas-fase’.
Para entender melhor (ou lembrar) o que significam estes itens,
consulte o item “Preenchimento do Formulário de Inscrição”,
nesta cartilha.
Nestes itens do Plano de Trabalho, basta escrever os números
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indicados no Formulário de Inscrição (não se deve repetir a
descrição literal das metas e etapas-fases).
–– Especificação: aqui você definirá de forma sintética
do que se trata o item (bem ou serviço). A especificação
não pode conter marca de produto, nome de pessoa ou de
empresa fornecedora de serviço (garantindo a possibilidade
de concorrência entre possíveis fornecedores / prestadores de
serviço – como orienta a legislação já citada). O item deve ser o
mais detalhado possível, justificando o valor a ser apresentado
posteriormente. É fundamental que a especificação aqui
apontada seja exatamente a mesma quando da execução do
projeto – o que será comprovado com notas fiscais ou outros
documentos oficiais.
–– Quantidade: Quantas unidades do item definido na
“especificação”, de acordo com a “unidade” a ser utilizada como
referência.
–– Unidade: trata-se da unidade de medida do item. Ou
seja, como será mensurado/medido o item (exemplo: quando
queremos comprar leite, normalmente usamos como unidade de
medida “litro”; quando queremos comprar arroz, normalmente
usamos o “quilo”).
–– Valores (R$) / Unitário: deve ser colocado o valor de uma
unidade do item indicado na especificação (de acordo com a
“unidade” de medida indicada na outra coluna).
–– Valores (R$) / Total: deve se multiplicar o valor unitário
pela quantidade indicada para o item.
–– Período: o período compreende o tempo em que será
executado este item (por exemplo, quando será adquirido um
bem, o período de prestação de algum serviço etc.). Cabe
destacar que, como não se sabe o dia exato de transferência
dos recursos, esta parte da planilha deverá ser preenchida de
forma genérica, em termos dos meses correspondentes a cada
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parcela, com números ordinais (exemplo: 2º mês), e não com
uma data específica.
–– Natureza da despesa: Em resumo, capital é tudo que agrega
patrimônio à entidade (bens duráveis), como computadores,
máquinas, móveis, alguns instrumentos musicais etc.; custeio,
diz respeito a gastos com bem ou serviços que não agregam
patrimônio à entidade, como contratação de pessoal, bens de
consumo não duráveis (canetas, cordas de violão etc.) etc.
Ressalta-se que há uma listagem de bens e serviços anexados
como apêndice dos editais (“Ementário de Despesas”). Caso
o item previsto seja um bem de consumo ou serviço, deverá
ser assinalado um “X” na coluna “custeio”; caso seja um bem
durável, deverá ser assinalado um “X” na coluna “capital”. Assim,
para cada item, poderá ser assinalado apenas um “X” nestas
colunas (ou na coluna “capital”, ou na coluna “custeio”).
É importante ressaltar que a soma de todos os itens assinalados
como “custeio” deverá corresponder ao valor exato indicado
como “total” na coluna “custeio”, localizada na última linha
da planilha. Da mesma forma, com os itens indicados como
“capital”. As somas não poderão ter valor maior ou menor do
que o disponível e indicado.
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Exemplo ilustrativo (as descrições, quantidades, valores etc. não correspondem necessariamente
ao valor de mercado e/ou ao que a entidade necessita e planeja):
1ª Parcela (06 meses)
RECURSOS MINC/GOVERNO DO ESTADO RS
Início
3º mês
Fim
X
X
Capital
Natureza da
despesa (marque
com um x)
Total
1º mês
6º mês
X
Período
Unitário
3.900
4º mês
6º mês
Valores R$
1.300
1.499,52
4º mês
Unidade
Unidade
15,62
299,91
Quantidade
Etapa/
Fase
03
Hora
99,97
Especificação
Meta
02
Aquisição de computador
(com mouse, teclado
ABNT, tela de XX
polegadas, HD de XXGB,
(...))
96
Mês
Custeio
03
03
Contratação de
oficineiro/a de vídeo (8h
semanais, durante 3
meses)
3
03
03
03
Obrigações patronais
referentes à contratação
de oficineiro de vídeo
(pagamentos mensais,
durante 3 meses – 20%
sobre o valor bruto pago
à pessoa contratada )
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DEMAIS FORMULÁRIOS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Além do Formulário de inscrição (Anexo II) e do Plano de Trabalho
e Cronograma de Desembolso (Anexo III), há a necessidade de
preenchimento e envio de outros documentos:
–– Requerimento, solicitando ingresso na Rede de Pontos
de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo I): basta
preencher as informações básicas, colocar timbre, assinar e
carimbar;
–– Relatório das atividades da Instituição (Anexo IV): é a
descrição do histórico da entidade, de acordo com itens
indicados. Podem ser enviados documentos e outros materiais
que demonstrem as informações preenchidas, demonstrando o
histórico da entidade proponente (podem ser enviados, também,
documentos de outros grupos que compõem o Comitê Gestor;
–– No mínimo, 03 (três) cartas de anuência de organizações
da sociedade civil e 01 (uma) de uma escola da rede pública de
educação (municipal, estadual ou federal) (Anexo VI): são as
organizações que compõem o Comitê Gestor. Basta preencher
os dados indicados, assinar e enviar.
–– Declaração com o compromisso de envio dos documentos
e certidões necessários para a celebração do convênio, caso
a instituição seja selecionada, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos após a divulgação do resultado desta seleção
(Anexo V): basta preencher as informações básicas, assinar e
reconhecer firma da assinatura;
–– Comprovação de 03 (três) anos de atividade da instituição
referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado, por
meio de atestado de realização de atividades a ser solicitado
a entes públicos, em papel timbrado, OU de portfólio das
atividades culturais da instituição, apresentando comprovação
através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações,
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e/ou certificados de participação em eventos;
–– Cópia do CNPJ da instituição ou impresso por meio do site
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com três anos
de existência;
–– Cópia do estatuto da instituição;
–– Cópia da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição;
–– Cópia do RG e CPF do responsável legal ou procurador
nomeado (neste caso, com cópia autenticada da procuração);
–– Cópia do comprovante de endereço da instituição, tais como
comprovantes de água, luz, correspondência bancária, estatuto
e contrato de aluguel;
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PERGUNTAS FREQUENTES
Nesta parte da cartilha, compilamos algumas dúvidas
apresentadas ao longo das primeiras semanas de publicação
dos editais. Certamente, não esgotam o universo de
dúvidas possíveis, mas podem ajudar em muitos casos.
Caso as respostas não correspondam às suas dúvidas e/
ou caso você tenha dúvidas não abordadas nesta cartilha,
sugerimos que entre em contato com a Coordenação de
Pontos de Cultura (Diretoria de Cidadania e Diversidade
Cultural / Secretaria de Cultura do RS). E-mail, telefones e
endereços estão na contracapa desta cartilha.
É possível a participação de grupos sem CNPJ?
São estimuladas as parcerias entre organizações com e sem
formalização jurídica. Assim, é necessário que cada projeto conte
com um Comitê Gestor. Entretanto, a entidade proponente, que
será a responsável jurídica e financeira do projeto, deverá ter
CNPJ.
Em relação à necessidade de 3 (três) anos de CNPJ, qual
data de referência é considerada: a do término do período
de inscrições de projetos (pelo edital) ou a de celebração
dos convênios com as entidades selecionadas?
De acordo com o item 8.2, f, do Edital, a comprovação de 3 (três)
anos de atividade deve ser realizada no momento da inscrição.
Da mesma forma, a comprovação dos 3 (três) anos de registro
no CNPJ deve ser realizada no ato de inscrição.
Podem participar dos editais entidades que tenham
atuação em várias áreas (como, por exemplo, creches,
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cooperativas de produção agrícola, atividades sindicais,
assistenciais, esportivas etc.)?
Sim. Como o conceito de cultura definido pelo edital é amplo
(não restrito à produção artística), qualquer organização que
tenha definido, em seu estatuto, a dimensão cultural como uma
das suas finalidades poderá participar.
É possível a previsão de recursos apenas para eventos,
pesquisa, criação de espetáculos, livros, roteiros etc. e/
ou produtos culturais (como cd’s, dvd’s, livros etc.) em
um projeto de Pontos de Cultura?
Não há vedação formal para a realização de apenas uma destas
atividades. Entretanto, destaca-se que os Pontos de Cultura têm
como finalidade a ampliação das condições de acesso aos meios
de criação, produção, distribuição e fruição cultural continuada.
Assim, a proposta é de que os cidadãos e as cidadãs das
comunidades não tenham uma relação apenas de “consumo”
dos produtos do Ponto de Cultura, mas, sim, possam participar
cotidianamente de suas atividades. Este é um dos motivos que
se estimula a realização de ações educativas.
O Ponto de Cultura poderá cobrar do público para
participação em atividades (como em oficinas, palestras,
espetáculos etc.)?
Não. Apenas poderão ser cobradas as atividades que não sejam
indicadas no projeto (portanto, não consistindo no objeto do
convênio entre a entidade selecionada e Governo do Estado do
Rio Grande do Sul).
Um projeto pode ser realizado em vários locais e/ou em
mais de um município?
Sim. No Anexo II, é necessário identificar quais serão os locais
e municípios, especificando as ações que serão realizadas em
todos eles e como se pretende viabilizá-las (parcerias, condições
de realização de atividades etc.).
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Os equipamentos adquiridos por um Ponto de Cultura
podem ser colocados em um espaço físico que não seja
da propriedade ou esteja sob a responsabilidade da
instituição proponente?
Sim. Se o local fizer parte do projeto, houver contrato de aluguel
ou formalização do uso do espaço e ficar claro no projeto quais
atividades, com esses equipamentos, que serão realizadas
naquele espaço.
O Ponto de Cultura poderá funcionar em espaço informal?
Sim. Inclusive, em espaços privados. Entretanto, este(s) espaço(s)
deverá(ão) contar com condições adequadas, acessibilidade
universal e ser(em) identificado(s) com algum tipo de visibilidade,
garantindo o acesso universal à comunidade.
Caso o projeto apresentado tenha a previsão de ser
realizado em mais de uma cidade com menos de 10mil
habitantes, é possível inscrevê-lo no edital para cidades
com mais de 10mil habitantes?
Sim, é possível. Para tanto, é importante que sejam indicados
quais são os municípios e como se pretende realizar esta ação
(parcerias, condições de realização de atividades etc.).
O projeto apresentado pode ter várias áreas de atuação?
Sim. É necessário identificar quais são essas áreas no item 1 do
Formulário de Inscrição (Anexo II dos Editais). As áreas são as
predominantes. No formulário, podem ser indicadas quantas áreas
forem consideradas predominantes, sem limites. Entretanto,
há a necessidade de indicação das áreas consideradas mais
importantes (de 1 a 3, em item específico do formulário): estas
três áreas serão levadas em consideração quando do processo
de seleção dos projetos, de acordo com o item 10.7 dos editais,
listados na Tabela I.
21
Um projeto que não se enquadra em nenhum dos grupos
socioculturais prioritários pode ser inscrito?
Sim. No Formulário de Inscrição (Anexo II), deverá ser indicada
a(s) área(s) de atuação. Caso não conste em nenhuma das
indicadas, poderá ser assinalada a opção “outras”, e, ao lado,
descrita(s) a(s) áreas específicas.
Podem ser inscritos mais de um projeto por instituição?
Cada instituição poderá inscrever mais de um projeto, mas
apenas um será selecionado (o que obtiver maior pontuação
junto à Comissão de Seleção).
A entidade poderá apresentar projetos para os dois
editais?
Sim. Entretanto, só será selecionado um projeto, em apenas um
edital.
Uma entidade que esteja com convênio ativo como Ponto
de Cultura pode se inscrever?
Os Pontos de Cultura que estejam finalizando o convênio com o
Ministério da Cultura ou outra instituição pública (como Prefeitura)
poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições que
os demais projetos, desde que, no ato do conveniamento com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria
de Estado da Cultura, apresentem declaração do Ministério da
Cultura, ou instituição pública correspondente, de que conste
seu encerramento oficial. Após publicada a listagem final de
projetos selecionados, terão um prazo de 60 (sessenta) dias
para entregar a documentação, contendo esta declaração.
Caso selecionada, a entidade proponente poderá
apresentar projeto no âmbito de outros editais do
Governo do Estado ou do Governo Federal.
A princípio, não há nenhuma vedação. Entretanto, deverão ser
atentadas as restrições e possibilidades de cada edital.
22
As certidões
autenticadas?
Não.
entregues
no
projeto
deverão
ser
Na ausência do responsável legal, os Anexos poderão
ser assinados pelo vice-presidente?
Sim. Contudo, será o Estatuto da entidade que definirá as
atribuições de um e de outro.
Uma pessoa que não é a representante legal da instituição
pode assinar a documentação necessária para concorrer
ao edital?
Sim. Mas, nesse caso, o representante legal deve nomear essa
pessoa através de uma procuração, que deverá ser enviada
em cópia autenticada, juntamente com os demais documentos
exigidos no Edital.
É permitido que o/a responsável técnico/a coordenador/a
do projeto não seja sócio/membro da instituição?
Sim. Pessoas que não sejam membros da instituição e não
recebam regularmente da instituição para coordenar projetos
da mesma, poderão ser contratadas para coordenar o projeto e
receber por esta função.
Podem participar dos editais instituições que tenham,
entre os dirigentes, servidor/a ou empregado/a público
ou parentes que sejam funcionários/as públicos?
Não. Entretanto, não é vedada a participação de funcionários/
as como sócios/as de entidades. Dirigente é a pessoa que
possui vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e
detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos
os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes,
gerentes, dentre outros.
23
Servidor ou empregado público pode trabalhar e ser
remunerado no projeto?
Pode trabalhar. Porém, não pode ser remunerado no projeto,
ainda que seu regime seja inferior ao de 40h semanais.
Instituições que têm no seu estatuto endereço residencial
podem se inscrever?
Sim.
O que fazer caso a Instituição tenha o endereço de
atuação diferente do endereço constante no Estatuto?
O endereço a ser informado é o da sede da entidade, ainda que
esta desenvolva projetos em outros locais. Caso tenha ocorrido
alteração de endereço, sem que tenha sido providenciada a
retificação do Estatuto e/ou CNPJ, sugere-se deva ser colocado
o endereço constante no comprovante de pagamento de água,
luz ou telefone (fixo), desde que estejam em nome da pessoa
jurídica.
Quais as atribuições do Comitê Gestor?
O Comitê deverá ser composto desde o momento de elaboração
do projeto. Os e as participantes do Comitê deverão participar
da elaboração do projeto, e não apenas assinar as cartas de
anuência. Da mesma forma, o Comitê deverá acompanhar e
deliberar sobre toda a execução das atividades, em reuniões
periódicas (no mínimo, a cada 3 meses).
As organizações da sociedade civil que comporem o
Comitê Gestor precisam ser registradas, ter sede etc.?
Não. Podem ser grupos informais, sem sede etc.
Pode uma escola da rede municipal participar do Comitê
Gestor?
Sim. A única exigência é de que seja pública.
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Quem deve assinar a Carta de Anuência por parte de
escolas da rede pública?
Qualquer integrante do corpo diretivo.
As cartas de anuência precisam ser autenticadas em
cartório?
Não.
Nos formulários, poderão ser considerados relatos,
justificativas, históricos etc. de outra(s) entidade(s)?
Sim, desde que esta componha o Comitê Gestor e esteja de
acordo com este conteúdo.
Poderão ser apresentados documentos que demonstrem
e/ou comprovem o histórico das entidades parceiras e/
ou que compõem o Comitê Gestor.
Sim. Qualquer documento que a entidade proponente julgar
pertinente ao processo de seleção poderá ser agregado ou
projeto, sendo incluído no envelope.
No Formulário de inscrição (Anexo II), é possível utilizar
mais linhas do que as existentes no projeto?
Com certeza. Não há nem mínimo e nem máximo de linhas
para preenchimento do formulário (inclusive, as linhas podem
ser apagadas, bem como podem ser utilizadas outros tipos e
tamanhos de fontes, ou mesmo ser preenchido a mão etc.).
Recomenda-se que sejam apresentados todos os argumentos
que possam justificar para a Comissão de Seleção a relevância
e o mérito do projeto (aderência às diretrizes indicadas nos
Editais), sempre na perspectiva de que não sejam ampliadas as
ambições do projeto em relação às reais condições disponíveis
para realizá-lo (o que prejudicará a execução e também será
avaliado pela Comissão de Seleção).
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Poderão ser indicados endereços eletrônicos (como links
de sites, blogs ou outros) como referência a informações
presentes no projeto.
Com certeza. Entretanto, a Comissão de Seleção não será
obrigada a consultá-los. Caso a entidade proponente julgue
estas informações de extrema relevância, recomenda-se que
sejam impressas e anexadas.
O título do projeto (Ficha de Inscrição – Anexo II) poderá
ser diferente do nome da entidade proponente.
Com certeza. Inclusive, sugere-se que a escolha do nome seja
discutida pelo Comitê Gestor, expressando os objetivos do Ponto
de Cultura.
No que diz respeito à promoção dos Direitos Humanos,
é necessária a realização de atividades que tratem
de algum tema específico (como gênero, raça/etnia,
diversidade sexual etc.)?
Não há orientação quanto a nenhum conteúdo específico das
atividades, garantindo o princípio da autonomia que embasa
o programa. A própria ampliação das condições de acesso a
bens e serviços culturais configura-se como a efetivação dos
Direitos Humanos. Entretanto, como consta nos editais, caso
sejam identificadas violações aos Direitos Humanos no Ponto
de Cultura, contando com omissão e/ou negligência da entidade
responsável, poderá haver o cancelamento do convênio.
No que diz respeito à promoção da sustentabilidade
ambiental, é necessária a realização de atividades que
tratem de algum tema específico (como meio ambiente,
reciclagem etc.)?
Da mesma forma, não há orientação quanto a nenhum conteúdo
específico das atividades, garantindo o princípio da autonomia
que embasa o programa. Entretanto, deverão ser previstas
medidas e ações que minimizem os danos ao meio ambiente,
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sendo descritas no Formulário de Inscrição. Salienta-se que
este item é também critério de avaliação.
No item 7 do Anexo II é solicitado o perfil e o número de
beneficiários do projeto. Deve-se colocar o público geral
ou apenas os participantes diretos do projeto?
Só é necessário identificar o público que participará diretamente
das ações promovidas.
As parcerias (item 10.4 do Anexo II) são obrigatórias?
Como preencher esse item no Formulário de Inscrição?
Como é necessária a criação de um Comitê Gestor (inclusive,
com a declaração de participação, por parte das organizações
e escola integrantes, via Cartas de Anuência), as parcerias são
obrigatórias. Por outro lado, não são obrigatórias parcerias além
das que comporão o Comitê Gestor. Entretanto, salientamos que
um projeto bem construído junto a comunidade, organizações
da sociedade civil, instituições públicas e demais parcerias, tem
mais condições de êxito na execução e, por isso, tende a ser
melhor avaliado pela Comissão de Seleção (como consta no
Anexo VII – Planilha de Avaliação). Basta identificar o nome
das parcerias (ex: Prefeitura, escolas, associações etc.) e o que
cada uma delas fará no projeto. As parcerias podem apoiar o
desenvolvimento do projeto, acompanhar a prestação de contas,
realizar atividades conjuntamente, ceder espaços físicos para
ações do projeto, dentre outras.
O Ponto de Cultura é obrigado a produzir produtos
culturais (item 10.6 do Anexo II)?
Não. Os produtos culturais são meios de registrar, divulgar as
ações do projeto e (possivelmente) gerar renda para a manutenção
e/ou ampliação de atividades do Ponto de Cultura. Eles podem
ser CDs, DVDs, livros, revistas, vídeos-documentários, etc.
Os produtos culturais produzidos pelo Ponto de Cultura
poderão ser comercializados (item 10.6 do Anexo II)?
27
Poderão gerar renda para o Ponto e pessoas que fazem
parte das ações?
Sim. Entretanto, indica-se que o modelo de produção e
comercialização seja cooperativado, nos marcos da economia
popular e solidária, bem como, que parte das receitas retornem
ao Ponto de Cultura.
O Ponto de Cultura poderá registrar algum produto
(material ou imaterial) produzido?
Como consta no item 16.1, os Pontos de Cultura tem como
obrigação “transferir tecnologia social e de gestão”. No caso
de alguma criação autoral (artística, por exemplo), realizada no
âmbito de alguma ação do Ponto de Cultura, por parte de algum/a
participante, será respeitado o direito à propriedade intelectual.
Entretanto, no caso de criações coletivas produzidas no âmbito
do projeto (pela entidade responsável e/ou componentes do
Comitê Gestor), esta deverá ser de domínio público. Em todos
os casos, recomenda-se o registro em Creative Commons.
É preciso identificar os integrantes da equipe de trabalho?
Não. Entretanto, caso considere importante (em razão, por
exemplo, de alguma/s qualidade/s de um/uma ou mais integrantes
da equipe), é possível indicar, bem como anexar currículo(s).
O material de divulgação é obrigatório?
Sim. A instituição deverá divulgar as suas atividades para que
a comunidade conheça o projeto e possa participar de suas
ações. Esse material (exemplo: cartaz, folder, banner, convite)
deve ter seu custo inserido no orçamento do projeto, caso a
instituição não possa tê-los gratuitamente.
Por que existem 3 tabelas no Plano de Trabalho? Eles
são diferentes uns dos outros?
O Anexo III do Edital é a planilha orçamentária do projeto. As
3 planilhas estão divididas em “1a parcela” (de 6 meses), “2a
28
parcela” (de 15 meses) e “3a parcela” (de 15 meses) porque
a instituição deve planejar suas ações em relação a estas três
parcelas e períodos correspondentes, conforme o Plano de
Aplicação e Cronograma de Desembolso da SEDACC/MinC.
A instituição é obrigada a apresentar projetos com o
valor total do convênio?
Sim. Os projetos não poderão apresentar Planos de Trabalho com
valores inferiores ou superiores aos apontados em cada edital
(edital SEDAC nº 10: R$ 60mil (mais a contrapartida, conforme
o caso); edital SEDAC nº 11: R$ 180mil (mais a contrapartida,
conforme o caso)). Além disto, deverão obedecer aos valores
destinados à capital e à custeio em cada uma das três parcelas.
É possível remanejar verba de custeio para capital e
vice-versa?
Não. A instituição deve cumprir o valor exato para cada tipo de
despesa conforme determina o Edital.
O Ponto de Cultura poderá executar o Plano de Trabalho
alterando um ou mais itens?
Mesmo que o Ponto de Cultura não necessite mais de determinado
item (por tê-lo adquirido com outra fonte, por exemplo), não
poderá transferir este recurso para nenhum outro item. O
mesmo se aplica para necessidades não previstas (mesmo que
em caso de emergência). Toda e qualquer mudança no Plano
de Trabalho deverá ser solicitada formalmente à Secretaria de
Estado da Cultura, e só poderá ser executada após a aprovação
formalizada. Em nenhuma hipótese poderá haver mudança de
objeto e da forma básica de realização do projeto. Qualquer gasto
orçamentário não previsto ou autorizado será desconsiderado na
prestação de contas e, caso tenha sido realizado com recursos do
convênio, este valor deverá ser restituído, com correções legais.
A prestação de contas só será considerada aprovada na não
ocorrência de uma destas situações (ou outras irregularidades)
ou, no caso de ocorrência, após a sua correção, nos termos
29
acima indicados.
Os possíveis recursos destinados a diárias (em caso de
viagens de integrantes ligados aos Pontos de Cultura e
custeadas por recursos do convênio), como poderá ser
realizada a posterior prestação de contas?
As despesas com diárias devem estar relacionadas no Plano de
Trabalho. Entretanto, não poderá ser indicada apenas com a
descrição genérica “diária”: deve constar o valor da cada despesa
separadamente, tais como despesas com transporte, estadia
e alimentação. Estas despesas constituirão, posteriormente, a
prestação de contas.
É possível a previsão de custos decorrentes da
elaboração, cópia ou envio do projeto, bem como custos
telefônicos, transportes ou outros realizados com a sua
execução?
Como indicado no edital e em outros tópicos, os recursos do
convênio só poderão ser utilizados com gastos realizados após
o depósito do valor na conta indicada, e apenas para itens
previstos e aprovados no projeto.
É necessária a apresentação de orçamentos dos itens
apontados no Plano de Trabalho?
Não. Entretanto, é necessário que os valores indicados
correspondam aos praticados no mercado. Esta necessidade é
importante em razão da boa destinação de recursos públicos e da
possibilidade de execução do projeto, no caso de selecionado (o
que será avaliado pela Comissão de Seleção). Salientamos que,
caso aprovado o projeto, a entidade conveniada deverá realizar a
execução orçamentária nos marcos da orientação legal prevista
na Lei 8.666/93 e demais orientações legais em âmbito nacional
e estadual. Assim, será necessária a realização de licitações ou
tomadas de preço, garantindo a ampla concorrência por parte
de fornecedores e o princípio da economicidade que rege a
execução de recursos públicos.
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É possível realizar alguma atividade em tempo superior
à parcela correspondente?
Não. Se, por exemplo, a entidade pretenda contratar profissionais
para a realização de oficinas de arte-educação permanentes, na
primeira parcela, não poderá exceder a 6 meses; na terceira
parcela, 15 meses; e, na 3ª parcela, 15 meses também. Inclusive,
esta preocupação é importante no sentido da viabilização das
parcelas seguintes, já que dependerão do envio das prestações
de contas parciais das parcelas anteriores.
É possível realizar alguma atividade em tempo inferior à
parcela correspondente?
Sim. Entretanto, atentamos para que o Ponto de Cultura desenvolva
ações continuadas ao longo dos 3 anos. Interrupções podem
causar desmobilizações e enfraquecimento da legitimidade e da
referência do Ponto junto à comunidade.
Os projetos apresentados poderão prever a aplicação
dos recursos em pagamento de despesas de atividades
rotineiras?
Sim. Despesas como aluguel, água, luz, telefone, internet,
serviço e material de limpeza, contador/a, advogado/a, pessoal
administrativo, gerência, coordenação de projeto ou similar, e
impostos e taxas, são permitidos, desde que não extrapolem o
percentual 15% do convênio.
É possível incluir custos para a instalação e/ou
manutenção de equipamentos e de internet?
Sim, desde que nos limites indicados para custos com atividades
rotineiras.
Quando do repasse dos recursos por parte do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul, haverá algum valor
retido na fonte?
No caso de convênios, não há qualquer tipo de retenção na
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fonte dos valores previstos no edital.
Quando do repasse dos recursos por parte do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, as entidades conveniadas
deverão destinar recursos, do montante total, com
algum tributo?
Não há qualquer retenção na fonte de tributos quando do
repasse do recursos por parte do Governo do Estado. Contudo,
salienta-se que o Plano de Trabalho (anexo III) deve prever
os tributos incidentes nas despesas que realizar. Assim, por
exemplo, no caso de contratação de pessoa física, deve ser
previsto o pagamento da contribuição patronal.
Existe alguma determinação quanto ao regime de
contratação de profissionais por parte das entidades
conveniadas (CLT, RPA ou outra)?
Não existe determinação quanto ao regime de contratação.
Todavia, salientamos que a forma de se proceder contratações
com recurso público é através de procedimento licitatório
para entidades públicas, conforme determina a Lei Federal nº
8.666/93.
As despesas de pagamentos de recursos humanos,
incluídos no orçamento, serão em valores brutos ou
líquidos?
As despesas com a contratação de pessoal incluídas no orçamento
deverão ser no valor bruto, pois a prestação de contas deverá
ser apresentada sobre o valor efetivamente gasto, incluindo os
encargos sociais das contratações feitas. Salienta-se que o plano
de trabalho deve prever os tributos incidentes nas despesas que
realizar. Assim, por exemplo, no caso de contratação de pessoa
física, deve ser previsto o pagamento da contribuição patronal.
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É possível incluir pagamentos de impostos e contribuições
no orçamento do projeto?
Toda a despesa que for originada da execução do plano de
trabalho pode e deve prever o pagamento de tributos e
contribuições. Assim, por exemplo, no caso de contratação de
pessoa física, deve ser previsto o pagamento da contribuição
patronal. É permitido incluir o custo do INSS patronal (20%) que
deverá ser pago pela instituição. O Imposto de Renda e o ISS
devem ser descontados normalmente do prestador de serviço.
De outra parte, não podem ser previstas despesas ordinárias da
entidade. Por exemplo, não pode ser previsto o pagamento do
IPTU do imóvel da sede da entidade ou contribuição patronal de
funcionários.
É possível a destinação de recursos para a contratação
de seguros para equipamentos, móveis, veículos e/ou
imóveis?
Não há vedação para a previsão no plano de trabalho de
destinação de recursos para a contratação de seguros para
equipamentos, móveis, veículos e/ou imóveis.
É possível a destinação de recursos para a compra ou
conserto de veículo e/ou itens ligados a veículos?
Não há vedação para a compra ou conserto de veículo e/ou
itens ligados a veículos. Entretanto, a aquisição de veículos
somente pode ocorrer quando comprovadamente representar a
opção de maior economicidade ou constituir item indispensável
à execução do objeto da proposta cultural, em detrimento da
locação, devendo o proponente, em qualquer caso, realizar
cotação prévia de preços no mercado. Ainda, bens eventualmente
adquiridos devem ser destinados para fins culturais, devendo
ser informado seu destino após a finalização do projeto.
33
A entidade poderá prever a satisfação de alguma
necessidade do projeto através de alguma parceria ou
com captação junto a outras fontes?
Sim. Entretanto, deverão ser agregadas informações que dêem
conta da garantia destes recursos (como documentos oficiais,
contratos etc.). O projeto poderá perder pontos na avaliação ou
até mesmo ser desclassificado caso a sua execução dependa
fundamentalmente de algum recurso sem fonte garantida (dado
o risco de sua não execução).
No caso de itens de contrapartida previstos como
bens ou serviços, é necessária a indicação de valores
monetários?
A contrapartida em bens e/ou serviços deve ser quantificada
monetariamente, pois, quando da prestação de contas do
convênio, o valor da contrapartida tem que ficar comprovado.
É possível iniciar as atividades do projeto antes da verba
ser depositada na conta bancária?
Não. A instituição só poderá iniciar as despesas para realizar
as atividades após a verba ter sido depositada e liberada pela
Secretaria de Cultura. Não é permitido, em hipótese alguma,
reembolso de despesas anteriores.
Se algum item do projeto estiver incorreto, ele será
inabilitado?
Caso seja algum item descrito como passível de inabilitação,
sim. Nos outros casos, o projeto poderá ser aprovado com
ressalvas. Assim, a entidade será informada da necessidade de
correção anterior à formalização do convênio, sendo indicado
um prazo para este procedimento. O convênio será condicionado
à adequação e, no caso de sua não realização no limite do prazo
indicado, o projeto será desclassificado.
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EXPEDIENTE
Dilma Rousseff
Presidenta da República
Marta Suplicy
Ministra da Cultura
Márcia Rollemberg
Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural - MinC
Pedro Domingues
Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais – SCDC/MinC
Margarete Moraes
Representante Regional Sul - MinC
Tarso Genro
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Luiz Antônio de Assis Brasil
Secretário de Estado da Cultura - RS
Jéferson Assumção
Secretário Adjunto de Cultura - RS
Marcelo Azevedo
Diretor de Cidadania e Diversidade Cultural - RS
Coordenação de Pontos de Cultura – DCDC/SEDAC
João Pontes – Coordenador
Ricardo Ferreira de Oliveira – Assessor
Júlio Araújo – Assessor
Elaboração de conteúdo: João Pontes, Ricardo Ferreira de Oliveira, Paulo
Berni e Associação Software Livre.Org
Criação de arte e diagramação: Leonardo Reiczak
Tiragem: 1.000 exemplares
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons.
Informações e acesso aos editais em
www.cultura.rs.gov.br
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(51) 3288.7519 / 3288.7501
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