Cartilha de apoio à elaboração de projetos - editais 2012 - APRESENTAÇÃO O Governo do Estado e o Governo Federal convidam a comunidade cultural do Rio Grande do Sul a participar dos editais da Rede RS de Pontos de Cultura. Os editais são produto do convênio firmado entre Secretaria de Cultura do Rio Grande do Sul (Sedac), por meio da Diretoria de Cidadania e Diversidade Cultural (DCDC), e Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC), no âmbito do Programa Cultura Viva. O total de recursos investidos neste convênio chega a R$ 18,13 milhões, contemplando grupos culturais da sociedade civil. Assim, os editais da Rede RS de Pontos de Cultura representam o maior volume de recursos investidos em cidadania e diversidade cultural em toda a história do estado. No total, serão selecionados 160 projetos culturais. Destes, 100 serão reservados para iniciativas de entidades oriundas de municípios com até 10 mil habitantes, que receberão R$ 60 mil para os próximos três anos (edital SEDAC nº 10/2012). Nas cidades com mais de 10 mil habitantes, serão selecionadas 60 propostas para receber R$ 180 mil, em três anos (edital SEDAC nº 11/2012). Nesta cartilha, serão apresentadas as principais diretrizes, conceitos e orientações de apoio para a elaboração de projetos por parte de grupos interessados. Esperamos que possa contribuir com a democratização desta importante política pública cultural. Bom trabalho! ÍNDICE SOBRE PONTOS DE CULTURA................................ 3 O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA............................................... 3 PONTOS DE CULTURA E O PROGRAMA CULTURA VIVA................ 4 PONTOS DE CULTURA E AÇÕES EM REDE.................................... 6 PONTOS DE CULTURA E CULTURA DIGITAL................................. 7 INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS... 8 QUAIS ORGANIZAÇÕES PODEM SE INSCREVER........................... 9 PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO..................... 9 PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO............................. 13 DEMAIS FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS............ 17 PERGUNTAS FREQUENTES................................... 19 SOBRE PONTOS DE CULTURA O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA Os Pontos de Cultura são grupos culturais da sociedade civil que envolvem comunidades em atividades de arte, cultura e educação, estimulando a criatividade e propiciando o exercício da cidadania pelo reconhecimento da importância da cultura produzida em cada localidade. Funcionarão como instrumentos de pulsão e articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades do Rio Grande do Sul. O Ponto de Cultura não tem um único modelo - nem de instalações físicas, nem de programação ou atividade. Um aspecto comum a todos é a transversalidade da cultura e a gestão compartilhada entre poder público e comunidade. Depois de selecionadas, as organizações recebem recursos para potencializar suas ações, com a compra de material e contratação de profissionais, entre outras necessidades. São diretrizes fundamentais do programa (e presentes nos editais) a gestão participativa, a educação popular, a comunicação comunitária, a economia solidária, a cultura digital, a sustentabilidade ambiental e os Direitos Humanos. Além destas dimensões, a Rede RS de Pontos de Cultura terá como objetivos a promoção da diversidade cultural, o empoderamento, o protagonismo, a autonomia e a articulação em rede. Os Pontos de Cultura contarão com inúmeras ações de apoio e acompanhamento, como a realização de seminários anuais de qualificação em assuntos relativos à gestão cultural, oficinas temáticas, prêmios de incentivo ao compartilhamento de tecnologias sociais inovadoras, equipe de assessoramento, uma van contando com equipamentos digitais, audiovisuais e de som, a publicação de cartilhas, revistas, portal virtual, além da 3 realização de encontros de intercâmbio, articulação e mostra de produtos (Teias e outros). PONTOS DE CULTURA E O PROGRAMA CULTURA VIVA Os Pontos de Cultura fazem parte do programa Cultura Viva, criado em 2004 pelo Ministério da Cultura. Este programa apresenta pressupostos importantes: –– Cultura não se restringe à arte, em que pese ser uma de suas expressões mais importantes, mobilizando imaginários, identidades, podendo estimular a consciência crítica e reflexiva, o encantamento simbólico, a ampliação de repertórios e a qualidade de vida. Culturas são os inúmeros saberes e fazeres que nos definem e com os quais nos definimos, que nos dão a base para perceber, interpretar e agir no mundo de forma singular, mas semelhante a outras pessoas. –– A nossa identidade é a diversidade! Toda crença no mito de uma suposta identidade única contribui para a reprodução de desigualdades e para dominação cultural. Somos compostos/as por inúmeras referências estéticas, éticas, somos de diferentes regiões, classes sociais, grupos étnico-raciais, identidades de gênero, expressões sexuais, idades, credos, nos expressamos de diferentes formas, linguagens, artes, temos inúmeros posicionamentos políticos, visões de mundo etc. –– Sendo um direito social básico de todos e todas (previsto na Constituição e em inúmeras convenções internacionais), é papel do Estado promover as condições para a universalização do acesso aos meios objetivos e subjetivos de criação, produção, distribuição, fruição e memória cultural. –– Quem produz cultura é a sociedade. Assim, o papel do Estado é garantir as condições para que a diversidade de grupos culturais seja oxigenada, potencializada, que promova o acesso aos cidadãos e às cidadãs; 4 –– O Estado deve promover ações de cidadania e valorização da diversidade cultural através do fomento direto. O modelo ainda hegemônico de orientação orçamentária no campo das políticas públicas culturais (via incentivo fiscal) tem sido insuficiente, impossibilitando o acesso aos recursos públicos por boa parte das culturas populares, das vanguardas artísticas e culturais, enfim, da diversidade de culturas que compõem o país e o RS. Assim, o Cultura Viva envolve várias ações estruturantes, tendo os Pontos de Cultura a base do programa. Compõem ainda o programa uma série de ações estruturantes, como Pontões de Cultura, Interações Estéticas, Pontos de Mídia Livre, Escola Viva, Ação de Mestres e Mestras de Tradição Oral, Cultura Digital, Agente de Cultura Viva, Pontinhos de Cultura, Cultura e Saúde, Economia Viva, Pontos de Leitura, Pontos de Memória, Pontos de Encontro, Cultura Circense, dentre outros (ver www.cultura. gov.br/culturaviva). A partir de 2008, o Ministério passou a descentralizar os recursos e a gestão do programa, estabelecendo convênios com governos estaduais e municipais. Hoje, o país conta com uma rede de cerca de 3.700 Pontos de Cultura, nas mais diferentes localidades, envolvendo a diversidade cultural brasileira. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul foi um dos únicos dois Estados a não aderir ao programa desde a sua descentralização. Somente no primeiro ano da atual gestão (em 2011), foi assinado convênio visando contemplar 160 Pontos de Cultura, recuperando parte da demanda represada há séculos no estado. Até o lançamento dos editais, o estado contava com cerca de 65 Pontos de Cultura. A meta do Plano Nacional de Cultura (PNC) é de que o Brasil chegue, até 2020, a uma rede formada por 15 mil Pontos de Cultura em funcionamento. 5 PONTOS DE CULTURA E AÇÕES EM REDE Dentre as diretrizes e os objetivos da Rede RS de Pontos de Cultura, as ações em rede compõem um papel central. Os Pontos de Cultura contarão com condições e serão estimulados a desenvolver processos colaborativos de produção cultural, bem como promover o compartilhamento de experiências, processos, produtos e saberes. A diversidade cultural do Rio Grande do Sul será ainda mais experimentada não apenas como constatação de diferenças, mas, sim, de forma a possibilitar a convivência, o compartilhamento de significações e exercício da alteridade. Portanto, ampliam-se os horizontes culturais das comunidades do estado. Do ponto de vista econômico, as redes podem qualificar e dinamizar a circulação de bens e serviços, movimentando as cadeias produtivas da cultura, sem a necessidade de intermediação entre agentes. A circulação de bens e serviços terá uma ampliação de possibilidades associativas, promovendo a diversificação de mercados, o cooperativismo e práticas de economia popular e solidária. As redes possibilitam ainda que o programa possa ter a gestão compartilhada entre sociedade e Estado, em processos democráticos e participativos, reconhecendo-se a autonomia das organizações sociais. Hoje, os Pontos de Cultura existentes no país organizam-se de forma protagonista em redes e comissões regionais e nacionais, discutindo os rumos do programa Cultura Viva e de demais políticas publicas com governos e sociedade em geral. As redes de Pontos de Cultura tem uma potência simbólica na construção social dos imaginários, na medida em que construam reflexões, pautas de atuação, estratégias e ações conjuntas e/ ou combinadas. 6 É importante que se promova a participação das comunidades envolvidas com as ações dos Pontos de Cultura. Por isso, nos editais, é prevista a criação de Comitês Gestores, que deverão envolver as comunidades desde o processo de elaboração dos projetos, e, caso selecionados, na sua execução. Os Comitês Gestores poderão orientar ações, estratégias, avaliar resultados etc. PONTOS DE CULTURA E CULTURA DIGITAL Uma das ações centrais do Programa Cultura Viva, do MinC, é a cultura digital. Assim, os editais de seleção de Pontos de Cultura prevêem a destinação de recursos voltados à compra de equipamentos digitais, ampliando as condições de acesso às tecnologias da informação e da comunicação. A cultura digital possibilitará a qualificação e o estímulo à ação em rede, à produção colaborativa e ao compartilhamento de saberes. Além disto, facilitam a comunicação, o registro e a memória das ações realizadas pelos Pontos de Cultura. Os Pontos de Cultura selecionados nos editais implantarão softwares livres. Assim, passam a ter uma relação protagonista no processo de criação de tecnologias e ações colaborativas. 7 INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS A seguir, serão apresentados alguns itens relacionados ao processo de elaboração de projetos para seleção de Pontos de Cultura, bem como respostas a algumas dúvidas apresentadas com freqüência. Ressaltamos que é fundamental que os grupos interessados em elaborar os projetos: –– Leiam coletivamente e discutam integralmente os editais, anexos, apêndices e demais documentos. Nesta cartilha, serão abordados alguns tópicos, mas não todos. Por isso, não substitui as informações contidas nos documentos. Os editais e anexos podem ser acessados em: www.cultura.rs.gov.br/v2/2012/06/editais-do-rede-rs-de-pontos-de-cultura –– Destaquem os pontos em que encontrarem dificuldade, podendo assim sistematizar suas dúvidas no caso de querer entrar em contato com a SEDAC. –– Anteriormente e/ou paralelamente à elaboração dos projetos, providenciem com antecedência toda a documentação solicitada. Caso um ou mais documentos dependam de outros órgãos ou de correções, poderão levar algum tempo – o que poderá comprometer a finalização dos itens demandados nos editais em tempo hábil. 8 QUAIS ORGANIZAÇÕES PODEM SE INSCREVER Podem participar organizações devidamente contempladas no item 7 (“DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO”) dos referidos editais. É importante que sejam seguidos estas orientações. Além dos itens descritos nos editais, ressaltamos que: –– Conforme previsto, a organização que desejar submeter projeto deve ter, no mínimo, 3 anos de atividades relacionadas ao projeto a ser apresentado e 3 anos de CNPJ. –– Não é vedada a realização de parcerias para viabilizar o projeto. Pelo contrário, é indicado que seja criado um Comitê Gestor, composto por, no mínimo, 3 organizações da sociedade civil (podem ser informais, sem registro ou sede), bem como uma escola da rede pública de educação. –– No estatuto da instituição proponente deverá constar “cultura” como uma das áreas de abrangência, finalidades e/ou atuação da organização proponente. –– A organização proponente é aquela que, caso aprovado o projeto, firmará o convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, respondendo por questões administrativas, jurídicas e outras. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Uma vez lido o edital, passamos para o primeiro passo: o preenchimento do Anexo II - Formulário de Inscrição. O Formulário de Inscrição está dividido em 12 partes. Aqui, vamos discorrer sobre algumas destas partes (as que têm gerado mais dificuldades e/ou que demandam mais atenção), a fim de facilitar e orientar o processo de preenchimento. 9 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do projeto: Aqui vai o “nome” que você vai dar para o projeto. Não é necessário que seja o nome de uma ação já realizada pela entidade e/ou o próprio nome da entidade. Neste item, também estão descritas diversas áreas onde se deve enquadrar o projeto. A marcação deve ser feita marcando um “x” nas áreas predominantes do seu projeto. Exemplo ilustrativo: CULTURAS POPULARES ( X ) Tradição Oral CULTURAS DIGITAIS ( X ) Internet ( ) Desenvolvimento de Novas Tecnologias GRUPOS ÉTNICO-CULTURAIS ( X ) Culturas Indígenas ( ) Cultura Afro-descendente Após a identificação de todas as áreas abrangidas pelo projeto, deverão ser indicadas até 3 (três) prioritárias/principais. Esta informação é extremamente importante, pois, na seleção, esta será a forma de caracterizar o projeto. Assim, deverão ser indicadas as áreas principais, sendo numeradas de 1 a 3, sendo 1 a área considerada mais importante de todas. Exemplo ilustrativo: ( 1 ) Culturas Indígenas ( 2 ) Internet ( 3 ) Outros: fanzine 10 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente é a organização (CNPJ/Pessoa Jurídica) que será responsável pelo projeto. É muito importante que os dados inseridos aqui estejam corretos: é por este cadastro que serão realizadas as comunicações com a entidade proponente e, caso o projeto seja selecionado, com o Ponto de Cultura. LOCALIZAÇÃO O projeto pode acontecer num só lugar ou em cidades, bairros, comunidades ou localidades diferentes, sendo as ações descentralizadas ou não: quem define onde o projeto será realizado é a organização proponente. Porém, necessitamos saber de forma detalhada como serão as ações e os lugares (todos) onde acontecerão. PLANO DE TRABALHO Esta é uma das partes mais importantes de todo o projeto. Ela possibilita que as idéias gerais do projeto (justificativas, objetivos etc.) possam ser concretamente planejadas, de acordo com as condições (entre elas, as condições financeiras disponíveis nos editais), sendo uma das principais questões analisadas pela Comissão de Seleção. Aqui, serão indicadas as metas e as estratégias correspondentes para a sua viabilização. É fundamental que haja correspondência exata entre todos os recursos necessários (pessoal, bens, serviços etc.) e as condições para sua viabilização (recursos já disponíveis pela entidade proponente, por parcerias e/ou aqueles que serão possibilitados com os recursos financeiros disponíveis pelo edital). Portanto, é importante que esta parte seja preenchida juntamente com o preenchimento do Plano de Trabalho (Anexo III). Destaca-se, ainda, que esta parte, juntamente com o Plano de 11 Trabalho, são importantes para a qualidade do projeto a ser executado. O planejamento do máximo de questões possíveis evita surpresas, como a indicação da necessidade de aquisição de algum bem ou contratação de algum serviço não planejado (lembrando que, após aprovado, o projeto deverá ser executado exatamente como indicado nestes documentos). Além disto, um projeto bem planejado e bem organizado evita também que o projeto seja aprovado com ressalvas – quando aprovado com ressalvas, a entidade proponente deve adequar o projeto anteriormente ao conveniamento. Logo, quanto melhor a elaboração destes itens, menores são as chances de que a entidade e o Estado percam tempo e recursos com alterações. METAS Para se alcançar os objetivos do projeto, o que a instituição pretende alcançar em termos quantitativos e qualitativos? As metas detalham os objetivos, e é um bom instrumento para avaliar se o projeto funcionou de acordo com o previsto. (Numere cada meta a ser atingida. Essa mesma numeração deverá ser usada no formulário ‘Orçamento’ (Anexo III- Plano de Trabalho). ETAPAS-FASES O que será feito para executar as metas previstas? Coloque todas as ações que serão promovidas. Elas também serão usadas no formulário ‘Orçamento’ (Anexo III- Plano de Trabalho). É importante ainda destacar que toda meta deve ter pelo menos uma etapa-fase correspondente. As etapas-fases são as ações concretas necessárias para que se alcance as metas. Estas ações devem ser bem detalhadas, uma a uma, demonstrando que há um bom planejamento por parte da organização. 12 PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO Inicialmente, é necessário destacar que, caso aprovado, o projeto será viabilizado a partir da celebração de um convênio com o Estado. Toda e qualquer utilização de recursos públicos (seja por órgãos públicos ou organizações da sociedade civil) deve obedecer aos regramentos publicamente definidos por leis, decretos, instruções normativas etc. Os regramentos específicos que regem os convênios a ser celebrados com as organizações selecionadas podem ser conferidos nas primeiras páginas dos editais. O plano de trabalho está divido em 3 (três) partes relacionadas ao número de parcelas do convênio: 1ª parcela (06 meses), 2ª parcela (15 meses) e 3ª parcela (15 meses) – cada uma dessas com a respectiva contrapartida (valor mínimo expresso em cada tabela). Abaixo, serão explicados os itens que compõem a tabela e, depois, será apresentado um exemplo ilustrativo. SOBRE OS ITENS DAS TABELAS Primeiramente, cabe destacar que cada item (bem ou serviço) a ser adquirido/contratado, caso o projeto seja selecionado, corresponde a apenas uma linha do Plano de Trabalho, devendo ser completamente e corretamente preenchidos. –– ‘META’, ‘ETAPA-FASE’: lembramos que esses termos já apareceram no Formulário de Inscrição (Anexo II), sendo, portanto, estes itens diretamente ligados ao que foi planejado no Formulário: para cada ‘META’ do projeto teremos uma ‘META’ no Plano de Trabalho e, da mesma forma, com as ‘etapas-fase’. Para entender melhor (ou lembrar) o que significam estes itens, consulte o item “Preenchimento do Formulário de Inscrição”, nesta cartilha. Nestes itens do Plano de Trabalho, basta escrever os números 13 indicados no Formulário de Inscrição (não se deve repetir a descrição literal das metas e etapas-fases). –– Especificação: aqui você definirá de forma sintética do que se trata o item (bem ou serviço). A especificação não pode conter marca de produto, nome de pessoa ou de empresa fornecedora de serviço (garantindo a possibilidade de concorrência entre possíveis fornecedores / prestadores de serviço – como orienta a legislação já citada). O item deve ser o mais detalhado possível, justificando o valor a ser apresentado posteriormente. É fundamental que a especificação aqui apontada seja exatamente a mesma quando da execução do projeto – o que será comprovado com notas fiscais ou outros documentos oficiais. –– Quantidade: Quantas unidades do item definido na “especificação”, de acordo com a “unidade” a ser utilizada como referência. –– Unidade: trata-se da unidade de medida do item. Ou seja, como será mensurado/medido o item (exemplo: quando queremos comprar leite, normalmente usamos como unidade de medida “litro”; quando queremos comprar arroz, normalmente usamos o “quilo”). –– Valores (R$) / Unitário: deve ser colocado o valor de uma unidade do item indicado na especificação (de acordo com a “unidade” de medida indicada na outra coluna). –– Valores (R$) / Total: deve se multiplicar o valor unitário pela quantidade indicada para o item. –– Período: o período compreende o tempo em que será executado este item (por exemplo, quando será adquirido um bem, o período de prestação de algum serviço etc.). Cabe destacar que, como não se sabe o dia exato de transferência dos recursos, esta parte da planilha deverá ser preenchida de forma genérica, em termos dos meses correspondentes a cada 14 parcela, com números ordinais (exemplo: 2º mês), e não com uma data específica. –– Natureza da despesa: Em resumo, capital é tudo que agrega patrimônio à entidade (bens duráveis), como computadores, máquinas, móveis, alguns instrumentos musicais etc.; custeio, diz respeito a gastos com bem ou serviços que não agregam patrimônio à entidade, como contratação de pessoal, bens de consumo não duráveis (canetas, cordas de violão etc.) etc. Ressalta-se que há uma listagem de bens e serviços anexados como apêndice dos editais (“Ementário de Despesas”). Caso o item previsto seja um bem de consumo ou serviço, deverá ser assinalado um “X” na coluna “custeio”; caso seja um bem durável, deverá ser assinalado um “X” na coluna “capital”. Assim, para cada item, poderá ser assinalado apenas um “X” nestas colunas (ou na coluna “capital”, ou na coluna “custeio”). É importante ressaltar que a soma de todos os itens assinalados como “custeio” deverá corresponder ao valor exato indicado como “total” na coluna “custeio”, localizada na última linha da planilha. Da mesma forma, com os itens indicados como “capital”. As somas não poderão ter valor maior ou menor do que o disponível e indicado. 15 Exemplo ilustrativo (as descrições, quantidades, valores etc. não correspondem necessariamente ao valor de mercado e/ou ao que a entidade necessita e planeja): 1ª Parcela (06 meses) RECURSOS MINC/GOVERNO DO ESTADO RS Início 3º mês Fim X X Capital Natureza da despesa (marque com um x) Total 1º mês 6º mês X Período Unitário 3.900 4º mês 6º mês Valores R$ 1.300 1.499,52 4º mês Unidade Unidade 15,62 299,91 Quantidade Etapa/ Fase 03 Hora 99,97 Especificação Meta 02 Aquisição de computador (com mouse, teclado ABNT, tela de XX polegadas, HD de XXGB, (...)) 96 Mês Custeio 03 03 Contratação de oficineiro/a de vídeo (8h semanais, durante 3 meses) 3 03 03 03 Obrigações patronais referentes à contratação de oficineiro de vídeo (pagamentos mensais, durante 3 meses – 20% sobre o valor bruto pago à pessoa contratada ) 16 DEMAIS FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Além do Formulário de inscrição (Anexo II) e do Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso (Anexo III), há a necessidade de preenchimento e envio de outros documentos: –– Requerimento, solicitando ingresso na Rede de Pontos de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (Anexo I): basta preencher as informações básicas, colocar timbre, assinar e carimbar; –– Relatório das atividades da Instituição (Anexo IV): é a descrição do histórico da entidade, de acordo com itens indicados. Podem ser enviados documentos e outros materiais que demonstrem as informações preenchidas, demonstrando o histórico da entidade proponente (podem ser enviados, também, documentos de outros grupos que compõem o Comitê Gestor; –– No mínimo, 03 (três) cartas de anuência de organizações da sociedade civil e 01 (uma) de uma escola da rede pública de educação (municipal, estadual ou federal) (Anexo VI): são as organizações que compõem o Comitê Gestor. Basta preencher os dados indicados, assinar e enviar. –– Declaração com o compromisso de envio dos documentos e certidões necessários para a celebração do convênio, caso a instituição seja selecionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado desta seleção (Anexo V): basta preencher as informações básicas, assinar e reconhecer firma da assinatura; –– Comprovação de 03 (três) anos de atividade da instituição referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado, por meio de atestado de realização de atividades a ser solicitado a entes públicos, em papel timbrado, OU de portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, 17 e/ou certificados de participação em eventos; –– Cópia do CNPJ da instituição ou impresso por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com três anos de existência; –– Cópia do estatuto da instituição; –– Cópia da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição; –– Cópia do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso, com cópia autenticada da procuração); –– Cópia do comprovante de endereço da instituição, tais como comprovantes de água, luz, correspondência bancária, estatuto e contrato de aluguel; 18 PERGUNTAS FREQUENTES Nesta parte da cartilha, compilamos algumas dúvidas apresentadas ao longo das primeiras semanas de publicação dos editais. Certamente, não esgotam o universo de dúvidas possíveis, mas podem ajudar em muitos casos. Caso as respostas não correspondam às suas dúvidas e/ ou caso você tenha dúvidas não abordadas nesta cartilha, sugerimos que entre em contato com a Coordenação de Pontos de Cultura (Diretoria de Cidadania e Diversidade Cultural / Secretaria de Cultura do RS). E-mail, telefones e endereços estão na contracapa desta cartilha. É possível a participação de grupos sem CNPJ? São estimuladas as parcerias entre organizações com e sem formalização jurídica. Assim, é necessário que cada projeto conte com um Comitê Gestor. Entretanto, a entidade proponente, que será a responsável jurídica e financeira do projeto, deverá ter CNPJ. Em relação à necessidade de 3 (três) anos de CNPJ, qual data de referência é considerada: a do término do período de inscrições de projetos (pelo edital) ou a de celebração dos convênios com as entidades selecionadas? De acordo com o item 8.2, f, do Edital, a comprovação de 3 (três) anos de atividade deve ser realizada no momento da inscrição. Da mesma forma, a comprovação dos 3 (três) anos de registro no CNPJ deve ser realizada no ato de inscrição. Podem participar dos editais entidades que tenham atuação em várias áreas (como, por exemplo, creches, 19 cooperativas de produção agrícola, atividades sindicais, assistenciais, esportivas etc.)? Sim. Como o conceito de cultura definido pelo edital é amplo (não restrito à produção artística), qualquer organização que tenha definido, em seu estatuto, a dimensão cultural como uma das suas finalidades poderá participar. É possível a previsão de recursos apenas para eventos, pesquisa, criação de espetáculos, livros, roteiros etc. e/ ou produtos culturais (como cd’s, dvd’s, livros etc.) em um projeto de Pontos de Cultura? Não há vedação formal para a realização de apenas uma destas atividades. Entretanto, destaca-se que os Pontos de Cultura têm como finalidade a ampliação das condições de acesso aos meios de criação, produção, distribuição e fruição cultural continuada. Assim, a proposta é de que os cidadãos e as cidadãs das comunidades não tenham uma relação apenas de “consumo” dos produtos do Ponto de Cultura, mas, sim, possam participar cotidianamente de suas atividades. Este é um dos motivos que se estimula a realização de ações educativas. O Ponto de Cultura poderá cobrar do público para participação em atividades (como em oficinas, palestras, espetáculos etc.)? Não. Apenas poderão ser cobradas as atividades que não sejam indicadas no projeto (portanto, não consistindo no objeto do convênio entre a entidade selecionada e Governo do Estado do Rio Grande do Sul). Um projeto pode ser realizado em vários locais e/ou em mais de um município? Sim. No Anexo II, é necessário identificar quais serão os locais e municípios, especificando as ações que serão realizadas em todos eles e como se pretende viabilizá-las (parcerias, condições de realização de atividades etc.). 20 Os equipamentos adquiridos por um Ponto de Cultura podem ser colocados em um espaço físico que não seja da propriedade ou esteja sob a responsabilidade da instituição proponente? Sim. Se o local fizer parte do projeto, houver contrato de aluguel ou formalização do uso do espaço e ficar claro no projeto quais atividades, com esses equipamentos, que serão realizadas naquele espaço. O Ponto de Cultura poderá funcionar em espaço informal? Sim. Inclusive, em espaços privados. Entretanto, este(s) espaço(s) deverá(ão) contar com condições adequadas, acessibilidade universal e ser(em) identificado(s) com algum tipo de visibilidade, garantindo o acesso universal à comunidade. Caso o projeto apresentado tenha a previsão de ser realizado em mais de uma cidade com menos de 10mil habitantes, é possível inscrevê-lo no edital para cidades com mais de 10mil habitantes? Sim, é possível. Para tanto, é importante que sejam indicados quais são os municípios e como se pretende realizar esta ação (parcerias, condições de realização de atividades etc.). O projeto apresentado pode ter várias áreas de atuação? Sim. É necessário identificar quais são essas áreas no item 1 do Formulário de Inscrição (Anexo II dos Editais). As áreas são as predominantes. No formulário, podem ser indicadas quantas áreas forem consideradas predominantes, sem limites. Entretanto, há a necessidade de indicação das áreas consideradas mais importantes (de 1 a 3, em item específico do formulário): estas três áreas serão levadas em consideração quando do processo de seleção dos projetos, de acordo com o item 10.7 dos editais, listados na Tabela I. 21 Um projeto que não se enquadra em nenhum dos grupos socioculturais prioritários pode ser inscrito? Sim. No Formulário de Inscrição (Anexo II), deverá ser indicada a(s) área(s) de atuação. Caso não conste em nenhuma das indicadas, poderá ser assinalada a opção “outras”, e, ao lado, descrita(s) a(s) áreas específicas. Podem ser inscritos mais de um projeto por instituição? Cada instituição poderá inscrever mais de um projeto, mas apenas um será selecionado (o que obtiver maior pontuação junto à Comissão de Seleção). A entidade poderá apresentar projetos para os dois editais? Sim. Entretanto, só será selecionado um projeto, em apenas um edital. Uma entidade que esteja com convênio ativo como Ponto de Cultura pode se inscrever? Os Pontos de Cultura que estejam finalizando o convênio com o Ministério da Cultura ou outra instituição pública (como Prefeitura) poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições que os demais projetos, desde que, no ato do conveniamento com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, apresentem declaração do Ministério da Cultura, ou instituição pública correspondente, de que conste seu encerramento oficial. Após publicada a listagem final de projetos selecionados, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para entregar a documentação, contendo esta declaração. Caso selecionada, a entidade proponente poderá apresentar projeto no âmbito de outros editais do Governo do Estado ou do Governo Federal. A princípio, não há nenhuma vedação. Entretanto, deverão ser atentadas as restrições e possibilidades de cada edital. 22 As certidões autenticadas? Não. entregues no projeto deverão ser Na ausência do responsável legal, os Anexos poderão ser assinados pelo vice-presidente? Sim. Contudo, será o Estatuto da entidade que definirá as atribuições de um e de outro. Uma pessoa que não é a representante legal da instituição pode assinar a documentação necessária para concorrer ao edital? Sim. Mas, nesse caso, o representante legal deve nomear essa pessoa através de uma procuração, que deverá ser enviada em cópia autenticada, juntamente com os demais documentos exigidos no Edital. É permitido que o/a responsável técnico/a coordenador/a do projeto não seja sócio/membro da instituição? Sim. Pessoas que não sejam membros da instituição e não recebam regularmente da instituição para coordenar projetos da mesma, poderão ser contratadas para coordenar o projeto e receber por esta função. Podem participar dos editais instituições que tenham, entre os dirigentes, servidor/a ou empregado/a público ou parentes que sejam funcionários/as públicos? Não. Entretanto, não é vedada a participação de funcionários/ as como sócios/as de entidades. Dirigente é a pessoa que possui vínculo com entidade privada sem fins lucrativos e detenha qualquer nível de poder decisório, assim entendidos os conselheiros, presidentes, diretores, superintendentes, gerentes, dentre outros. 23 Servidor ou empregado público pode trabalhar e ser remunerado no projeto? Pode trabalhar. Porém, não pode ser remunerado no projeto, ainda que seu regime seja inferior ao de 40h semanais. Instituições que têm no seu estatuto endereço residencial podem se inscrever? Sim. O que fazer caso a Instituição tenha o endereço de atuação diferente do endereço constante no Estatuto? O endereço a ser informado é o da sede da entidade, ainda que esta desenvolva projetos em outros locais. Caso tenha ocorrido alteração de endereço, sem que tenha sido providenciada a retificação do Estatuto e/ou CNPJ, sugere-se deva ser colocado o endereço constante no comprovante de pagamento de água, luz ou telefone (fixo), desde que estejam em nome da pessoa jurídica. Quais as atribuições do Comitê Gestor? O Comitê deverá ser composto desde o momento de elaboração do projeto. Os e as participantes do Comitê deverão participar da elaboração do projeto, e não apenas assinar as cartas de anuência. Da mesma forma, o Comitê deverá acompanhar e deliberar sobre toda a execução das atividades, em reuniões periódicas (no mínimo, a cada 3 meses). As organizações da sociedade civil que comporem o Comitê Gestor precisam ser registradas, ter sede etc.? Não. Podem ser grupos informais, sem sede etc. Pode uma escola da rede municipal participar do Comitê Gestor? Sim. A única exigência é de que seja pública. 24 Quem deve assinar a Carta de Anuência por parte de escolas da rede pública? Qualquer integrante do corpo diretivo. As cartas de anuência precisam ser autenticadas em cartório? Não. Nos formulários, poderão ser considerados relatos, justificativas, históricos etc. de outra(s) entidade(s)? Sim, desde que esta componha o Comitê Gestor e esteja de acordo com este conteúdo. Poderão ser apresentados documentos que demonstrem e/ou comprovem o histórico das entidades parceiras e/ ou que compõem o Comitê Gestor. Sim. Qualquer documento que a entidade proponente julgar pertinente ao processo de seleção poderá ser agregado ou projeto, sendo incluído no envelope. No Formulário de inscrição (Anexo II), é possível utilizar mais linhas do que as existentes no projeto? Com certeza. Não há nem mínimo e nem máximo de linhas para preenchimento do formulário (inclusive, as linhas podem ser apagadas, bem como podem ser utilizadas outros tipos e tamanhos de fontes, ou mesmo ser preenchido a mão etc.). Recomenda-se que sejam apresentados todos os argumentos que possam justificar para a Comissão de Seleção a relevância e o mérito do projeto (aderência às diretrizes indicadas nos Editais), sempre na perspectiva de que não sejam ampliadas as ambições do projeto em relação às reais condições disponíveis para realizá-lo (o que prejudicará a execução e também será avaliado pela Comissão de Seleção). 25 Poderão ser indicados endereços eletrônicos (como links de sites, blogs ou outros) como referência a informações presentes no projeto. Com certeza. Entretanto, a Comissão de Seleção não será obrigada a consultá-los. Caso a entidade proponente julgue estas informações de extrema relevância, recomenda-se que sejam impressas e anexadas. O título do projeto (Ficha de Inscrição – Anexo II) poderá ser diferente do nome da entidade proponente. Com certeza. Inclusive, sugere-se que a escolha do nome seja discutida pelo Comitê Gestor, expressando os objetivos do Ponto de Cultura. No que diz respeito à promoção dos Direitos Humanos, é necessária a realização de atividades que tratem de algum tema específico (como gênero, raça/etnia, diversidade sexual etc.)? Não há orientação quanto a nenhum conteúdo específico das atividades, garantindo o princípio da autonomia que embasa o programa. A própria ampliação das condições de acesso a bens e serviços culturais configura-se como a efetivação dos Direitos Humanos. Entretanto, como consta nos editais, caso sejam identificadas violações aos Direitos Humanos no Ponto de Cultura, contando com omissão e/ou negligência da entidade responsável, poderá haver o cancelamento do convênio. No que diz respeito à promoção da sustentabilidade ambiental, é necessária a realização de atividades que tratem de algum tema específico (como meio ambiente, reciclagem etc.)? Da mesma forma, não há orientação quanto a nenhum conteúdo específico das atividades, garantindo o princípio da autonomia que embasa o programa. Entretanto, deverão ser previstas medidas e ações que minimizem os danos ao meio ambiente, 26 sendo descritas no Formulário de Inscrição. Salienta-se que este item é também critério de avaliação. No item 7 do Anexo II é solicitado o perfil e o número de beneficiários do projeto. Deve-se colocar o público geral ou apenas os participantes diretos do projeto? Só é necessário identificar o público que participará diretamente das ações promovidas. As parcerias (item 10.4 do Anexo II) são obrigatórias? Como preencher esse item no Formulário de Inscrição? Como é necessária a criação de um Comitê Gestor (inclusive, com a declaração de participação, por parte das organizações e escola integrantes, via Cartas de Anuência), as parcerias são obrigatórias. Por outro lado, não são obrigatórias parcerias além das que comporão o Comitê Gestor. Entretanto, salientamos que um projeto bem construído junto a comunidade, organizações da sociedade civil, instituições públicas e demais parcerias, tem mais condições de êxito na execução e, por isso, tende a ser melhor avaliado pela Comissão de Seleção (como consta no Anexo VII – Planilha de Avaliação). Basta identificar o nome das parcerias (ex: Prefeitura, escolas, associações etc.) e o que cada uma delas fará no projeto. As parcerias podem apoiar o desenvolvimento do projeto, acompanhar a prestação de contas, realizar atividades conjuntamente, ceder espaços físicos para ações do projeto, dentre outras. O Ponto de Cultura é obrigado a produzir produtos culturais (item 10.6 do Anexo II)? Não. Os produtos culturais são meios de registrar, divulgar as ações do projeto e (possivelmente) gerar renda para a manutenção e/ou ampliação de atividades do Ponto de Cultura. Eles podem ser CDs, DVDs, livros, revistas, vídeos-documentários, etc. Os produtos culturais produzidos pelo Ponto de Cultura poderão ser comercializados (item 10.6 do Anexo II)? 27 Poderão gerar renda para o Ponto e pessoas que fazem parte das ações? Sim. Entretanto, indica-se que o modelo de produção e comercialização seja cooperativado, nos marcos da economia popular e solidária, bem como, que parte das receitas retornem ao Ponto de Cultura. O Ponto de Cultura poderá registrar algum produto (material ou imaterial) produzido? Como consta no item 16.1, os Pontos de Cultura tem como obrigação “transferir tecnologia social e de gestão”. No caso de alguma criação autoral (artística, por exemplo), realizada no âmbito de alguma ação do Ponto de Cultura, por parte de algum/a participante, será respeitado o direito à propriedade intelectual. Entretanto, no caso de criações coletivas produzidas no âmbito do projeto (pela entidade responsável e/ou componentes do Comitê Gestor), esta deverá ser de domínio público. Em todos os casos, recomenda-se o registro em Creative Commons. É preciso identificar os integrantes da equipe de trabalho? Não. Entretanto, caso considere importante (em razão, por exemplo, de alguma/s qualidade/s de um/uma ou mais integrantes da equipe), é possível indicar, bem como anexar currículo(s). O material de divulgação é obrigatório? Sim. A instituição deverá divulgar as suas atividades para que a comunidade conheça o projeto e possa participar de suas ações. Esse material (exemplo: cartaz, folder, banner, convite) deve ter seu custo inserido no orçamento do projeto, caso a instituição não possa tê-los gratuitamente. Por que existem 3 tabelas no Plano de Trabalho? Eles são diferentes uns dos outros? O Anexo III do Edital é a planilha orçamentária do projeto. As 3 planilhas estão divididas em “1a parcela” (de 6 meses), “2a 28 parcela” (de 15 meses) e “3a parcela” (de 15 meses) porque a instituição deve planejar suas ações em relação a estas três parcelas e períodos correspondentes, conforme o Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso da SEDACC/MinC. A instituição é obrigada a apresentar projetos com o valor total do convênio? Sim. Os projetos não poderão apresentar Planos de Trabalho com valores inferiores ou superiores aos apontados em cada edital (edital SEDAC nº 10: R$ 60mil (mais a contrapartida, conforme o caso); edital SEDAC nº 11: R$ 180mil (mais a contrapartida, conforme o caso)). Além disto, deverão obedecer aos valores destinados à capital e à custeio em cada uma das três parcelas. É possível remanejar verba de custeio para capital e vice-versa? Não. A instituição deve cumprir o valor exato para cada tipo de despesa conforme determina o Edital. O Ponto de Cultura poderá executar o Plano de Trabalho alterando um ou mais itens? Mesmo que o Ponto de Cultura não necessite mais de determinado item (por tê-lo adquirido com outra fonte, por exemplo), não poderá transferir este recurso para nenhum outro item. O mesmo se aplica para necessidades não previstas (mesmo que em caso de emergência). Toda e qualquer mudança no Plano de Trabalho deverá ser solicitada formalmente à Secretaria de Estado da Cultura, e só poderá ser executada após a aprovação formalizada. Em nenhuma hipótese poderá haver mudança de objeto e da forma básica de realização do projeto. Qualquer gasto orçamentário não previsto ou autorizado será desconsiderado na prestação de contas e, caso tenha sido realizado com recursos do convênio, este valor deverá ser restituído, com correções legais. A prestação de contas só será considerada aprovada na não ocorrência de uma destas situações (ou outras irregularidades) ou, no caso de ocorrência, após a sua correção, nos termos 29 acima indicados. Os possíveis recursos destinados a diárias (em caso de viagens de integrantes ligados aos Pontos de Cultura e custeadas por recursos do convênio), como poderá ser realizada a posterior prestação de contas? As despesas com diárias devem estar relacionadas no Plano de Trabalho. Entretanto, não poderá ser indicada apenas com a descrição genérica “diária”: deve constar o valor da cada despesa separadamente, tais como despesas com transporte, estadia e alimentação. Estas despesas constituirão, posteriormente, a prestação de contas. É possível a previsão de custos decorrentes da elaboração, cópia ou envio do projeto, bem como custos telefônicos, transportes ou outros realizados com a sua execução? Como indicado no edital e em outros tópicos, os recursos do convênio só poderão ser utilizados com gastos realizados após o depósito do valor na conta indicada, e apenas para itens previstos e aprovados no projeto. É necessária a apresentação de orçamentos dos itens apontados no Plano de Trabalho? Não. Entretanto, é necessário que os valores indicados correspondam aos praticados no mercado. Esta necessidade é importante em razão da boa destinação de recursos públicos e da possibilidade de execução do projeto, no caso de selecionado (o que será avaliado pela Comissão de Seleção). Salientamos que, caso aprovado o projeto, a entidade conveniada deverá realizar a execução orçamentária nos marcos da orientação legal prevista na Lei 8.666/93 e demais orientações legais em âmbito nacional e estadual. Assim, será necessária a realização de licitações ou tomadas de preço, garantindo a ampla concorrência por parte de fornecedores e o princípio da economicidade que rege a execução de recursos públicos. 30 É possível realizar alguma atividade em tempo superior à parcela correspondente? Não. Se, por exemplo, a entidade pretenda contratar profissionais para a realização de oficinas de arte-educação permanentes, na primeira parcela, não poderá exceder a 6 meses; na terceira parcela, 15 meses; e, na 3ª parcela, 15 meses também. Inclusive, esta preocupação é importante no sentido da viabilização das parcelas seguintes, já que dependerão do envio das prestações de contas parciais das parcelas anteriores. É possível realizar alguma atividade em tempo inferior à parcela correspondente? Sim. Entretanto, atentamos para que o Ponto de Cultura desenvolva ações continuadas ao longo dos 3 anos. Interrupções podem causar desmobilizações e enfraquecimento da legitimidade e da referência do Ponto junto à comunidade. Os projetos apresentados poderão prever a aplicação dos recursos em pagamento de despesas de atividades rotineiras? Sim. Despesas como aluguel, água, luz, telefone, internet, serviço e material de limpeza, contador/a, advogado/a, pessoal administrativo, gerência, coordenação de projeto ou similar, e impostos e taxas, são permitidos, desde que não extrapolem o percentual 15% do convênio. É possível incluir custos para a instalação e/ou manutenção de equipamentos e de internet? Sim, desde que nos limites indicados para custos com atividades rotineiras. Quando do repasse dos recursos por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, haverá algum valor retido na fonte? No caso de convênios, não há qualquer tipo de retenção na 31 fonte dos valores previstos no edital. Quando do repasse dos recursos por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, as entidades conveniadas deverão destinar recursos, do montante total, com algum tributo? Não há qualquer retenção na fonte de tributos quando do repasse do recursos por parte do Governo do Estado. Contudo, salienta-se que o Plano de Trabalho (anexo III) deve prever os tributos incidentes nas despesas que realizar. Assim, por exemplo, no caso de contratação de pessoa física, deve ser previsto o pagamento da contribuição patronal. Existe alguma determinação quanto ao regime de contratação de profissionais por parte das entidades conveniadas (CLT, RPA ou outra)? Não existe determinação quanto ao regime de contratação. Todavia, salientamos que a forma de se proceder contratações com recurso público é através de procedimento licitatório para entidades públicas, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93. As despesas de pagamentos de recursos humanos, incluídos no orçamento, serão em valores brutos ou líquidos? As despesas com a contratação de pessoal incluídas no orçamento deverão ser no valor bruto, pois a prestação de contas deverá ser apresentada sobre o valor efetivamente gasto, incluindo os encargos sociais das contratações feitas. Salienta-se que o plano de trabalho deve prever os tributos incidentes nas despesas que realizar. Assim, por exemplo, no caso de contratação de pessoa física, deve ser previsto o pagamento da contribuição patronal. 32 É possível incluir pagamentos de impostos e contribuições no orçamento do projeto? Toda a despesa que for originada da execução do plano de trabalho pode e deve prever o pagamento de tributos e contribuições. Assim, por exemplo, no caso de contratação de pessoa física, deve ser previsto o pagamento da contribuição patronal. É permitido incluir o custo do INSS patronal (20%) que deverá ser pago pela instituição. O Imposto de Renda e o ISS devem ser descontados normalmente do prestador de serviço. De outra parte, não podem ser previstas despesas ordinárias da entidade. Por exemplo, não pode ser previsto o pagamento do IPTU do imóvel da sede da entidade ou contribuição patronal de funcionários. É possível a destinação de recursos para a contratação de seguros para equipamentos, móveis, veículos e/ou imóveis? Não há vedação para a previsão no plano de trabalho de destinação de recursos para a contratação de seguros para equipamentos, móveis, veículos e/ou imóveis. É possível a destinação de recursos para a compra ou conserto de veículo e/ou itens ligados a veículos? Não há vedação para a compra ou conserto de veículo e/ou itens ligados a veículos. Entretanto, a aquisição de veículos somente pode ocorrer quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade ou constituir item indispensável à execução do objeto da proposta cultural, em detrimento da locação, devendo o proponente, em qualquer caso, realizar cotação prévia de preços no mercado. Ainda, bens eventualmente adquiridos devem ser destinados para fins culturais, devendo ser informado seu destino após a finalização do projeto. 33 A entidade poderá prever a satisfação de alguma necessidade do projeto através de alguma parceria ou com captação junto a outras fontes? Sim. Entretanto, deverão ser agregadas informações que dêem conta da garantia destes recursos (como documentos oficiais, contratos etc.). O projeto poderá perder pontos na avaliação ou até mesmo ser desclassificado caso a sua execução dependa fundamentalmente de algum recurso sem fonte garantida (dado o risco de sua não execução). No caso de itens de contrapartida previstos como bens ou serviços, é necessária a indicação de valores monetários? A contrapartida em bens e/ou serviços deve ser quantificada monetariamente, pois, quando da prestação de contas do convênio, o valor da contrapartida tem que ficar comprovado. É possível iniciar as atividades do projeto antes da verba ser depositada na conta bancária? Não. A instituição só poderá iniciar as despesas para realizar as atividades após a verba ter sido depositada e liberada pela Secretaria de Cultura. Não é permitido, em hipótese alguma, reembolso de despesas anteriores. Se algum item do projeto estiver incorreto, ele será inabilitado? Caso seja algum item descrito como passível de inabilitação, sim. Nos outros casos, o projeto poderá ser aprovado com ressalvas. Assim, a entidade será informada da necessidade de correção anterior à formalização do convênio, sendo indicado um prazo para este procedimento. O convênio será condicionado à adequação e, no caso de sua não realização no limite do prazo indicado, o projeto será desclassificado. 34 EXPEDIENTE Dilma Rousseff Presidenta da República Marta Suplicy Ministra da Cultura Márcia Rollemberg Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural - MinC Pedro Domingues Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais – SCDC/MinC Margarete Moraes Representante Regional Sul - MinC Tarso Genro Governador do Estado do Rio Grande do Sul Luiz Antônio de Assis Brasil Secretário de Estado da Cultura - RS Jéferson Assumção Secretário Adjunto de Cultura - RS Marcelo Azevedo Diretor de Cidadania e Diversidade Cultural - RS Coordenação de Pontos de Cultura – DCDC/SEDAC João Pontes – Coordenador Ricardo Ferreira de Oliveira – Assessor Júlio Araújo – Assessor Elaboração de conteúdo: João Pontes, Ricardo Ferreira de Oliveira, Paulo Berni e Associação Software Livre.Org Criação de arte e diagramação: Leonardo Reiczak Tiragem: 1.000 exemplares DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Esta obra foi licenciada com uma Licença Creative Commons. Informações e acesso aos editais em www.cultura.rs.gov.br www.cidadaniaculturalrs.blogspot.com.br www.cultura.gov.br/culturaviva RedeRsPontosDeCultura @PontosRS [email protected] (51) 3288.7519 / 3288.7501 Secretaria de Estado da Cultura do RS Centro Administrativo Fernando Ferrari Av. Borges de Medeiros, 1501, 19º andar, Ala Norte CEP 90119-900 – Porto Alegre/RS Associação Software Livre.Org