CIRCULAR 206 CADASTRO DE DOMICILIO ELETRONICO DO CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO Prezado Cliente: A Portaria CAT 140 de 2010 trouxe a obrigatoriedade do credenciamento ao DEC – Domicilio Eletrônico do Contribuinte. As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro do Contribuinte do ICMS que emitem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ficam obrigadas a se credenciar até 31/01/2011. O DEC será uma Caixa Postal Eletrônica para o recebimento de mensagem do FISCO, tais mensagens possuem caráter oficial e serão enviados apenas conteúdos que tenham relação com a empresa. Toda comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual do interesse do contribuinte poderá chegar através de sua caixa posta eletrônica. Dado que a consulta à mensagem eletrônica do DEC deverá ser feita pelo contribuinte sem até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data de término desse prazo, cada estabelecimento deverá acessar periodicamente sua caixa posta eletrônica. Após acessar o sistema o usuário deverá consultar suas mensagens ou comunicados na caixa posta eletrônica do estabelecimento, as categorias das mensagem possíveis são: - Aviso: não gera obrigações, não havendo contagem de prazo para cientificação; - Notificação: é cientificada quando ao recebimento, seja na forma expressa (acesso ao DEC) ou na forma automática ( o próprio sistema cientifica por haver transcorrido o prazo de 10 dias) - Intimação: mesma característica técnica da notificação. - Comunicados: mensagem geradas pelo sistema como mensagem de boas-vindas e não há necessidade de controle quanto à ciência por parte do contribuinte. O credenciamento ao DEC somente pode ser efetuado pela própria empresa com o uso do Certificado de emissão de NF-e, para tanto abaixo segue o procedimento para credenciamento: 1º. Acesse o site: www.fazenda.sp.gov.br 2º. No lado direito ao fim da pagina em acesso restrito acesse “DEC” 3º. Verifique se seu certificado esta conectado a maquina e acesse sobre o desenho do certificado 4º. Ao entrar no sistema acesse Credenciamento em seguida Opção DEC 5º. Confirme o credenciamento. Esta circular tem validade na data da confecção mencionada ao final da circular. Caso haja atualizações futuras, encaminharemos nova circular. Portanto não nos responsabilizamos pelo uso da Circular com a legislação desatualizada. Após esse procedimento sua empresa esta credenciada no DEC, portanto precisa se criar uma rotina de acompanhamento e acesso ao DEC, em caso de mensagem recebidas com o titulo intimação ou notificação comunicar o departamento Fiscal da Fatos. Duvidas estamos à disposição. Att Elizandra Esta circular tem validade na data da confecção mencionada ao final da circular. Caso haja atualizações futuras, encaminharemos nova circular. Portanto não nos responsabilizamos pelo uso da Circular com a legislação desatualizada.