Caro Cliente,
A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) trouxe uma
nova obrigação para os sujeitos de IRC e de IVA: a obrigatoriedade de possuírem uma “Caixa
Postal Electrónica”.
A “Caixa Postal Electrónica” passa a fazer parte do domicílio do contribuinte, sendo obrigatória
a sua activação até ao dia 30/03/2012, para sujeitos passivos que tenham regime mensal de
IVA e até ao dia 30/04/2012, para sujeitos passivos que tenham regime trimestral de IVA.
Este serviço é proporcionado pelos CTT, através da secção “ViaCTT”, e é um serviço gratuito,
que visa facilitar a comunicação electrónica entre o Estado, cidadãos e empresas, com maior
rapidez, facilidade e menor custo.
De notar que a Caixa Postal Electrónica não é uma conta de e-mail, mas sim uma mera caixa de
correio electrónica, onde recebe correspondência, tal como na sua caixa de correio física
normal, pelo que não poderá ser remetida correspondência através da mesma.
Com esta obrigação, as notificações de natureza tributária deixam de se efectuar em suporte
papel, passando a ser totalmente enviadas via electrónica; a transmissão das mesmas
equivalerá, consoante os casos, a remessa por via postal registada e a via postal registada com
aviso de recepção.
Este serviço é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, devendo ser efectuada
directamente no Portal das Finanças, www.portaldasfinancas.gov.pt. Para o efeito, deve –
após acesso com número de contribuinte e respectiva password – clicar em “Notificações
Electrónicas” e, a seguir, em “Aderir”. Abrir-se-á uma nova janela (desta vez do portal da
ViaCTT) no qual deve criar um “Código de Utilizador” (que corresponde a um nome de
utilizador, pelo qual pretende ser reconhecido), seguido da criação e confirmação de uma
password. De seguida, deverá escolher uma pergunta e facultar uma resposta á mesma para
efeitos de necessidade futura de recuperação dessa password. Finalmente, deverá facultar o
nome de um responsável.
É ainda necessário facultar um número de telefone e/ou de telemóvel, para eventuais
contactos que possam vir a ser necessários, bem como um e-mail, no qual a ViaCTT possa
depositar informação de que tem correspondência na sua Caixa Postal Electrónica, para assim
ter essa informação facilitada e lhe poder aceder com a máxima brevidade.
Para finalizar o processo de criação e activação da sua Caixa Postal Electrónica, deverá ainda
escolher as entidades das quais se aceita correspondência electrónica (neste caso, Finanças), e
aceitar as cláusulas das condições gerais do serviço, bem como as de armazenamento de
dados.
Feitos todos os passos acima descritos, ficará com a sua Caixa Postal Electrónica criada,
devendo – posteriormente – aceder á mesma para confirmar se a mesma se encontra
activada.
Em alternativa, poderá a Sensor assegurar todo este procedimento se assim o entenderem,
necessitando para o efeito que nos forneçam pela mesma via, até ao dia 09/03/2012 as
seguintes indicações:
1.
2.
3.
4.
Código de Utilizador
Password;
Endereço de e-mail;
Nº de Telemóvel;
Alertamos para o facto de que todas as notificações fiscais passarão a ser feitas por este meio,
contando os prazos para reclamações, pagamentos, etc., da data de entrega na Caixa Postal.
Por último, reiteramos a indicação de que esse acesso é feito exclusivamente pelo sujeito
passivo, ou seja, pela vossa empresa.
No entanto, sempre que conste qualquer notificação, agradecemos que a mesma nos seja
enviada, de modo a analisar e fornecer, se assim o entenderem, os esclarecimentos e
encaminhamentos possíveis.
Lisboa, 29 de Fevereiro de 2012.
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CIRCULAR-CRIACAO DE UMA CAIXA ELECTRONICA