Caro Cliente, A Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) trouxe uma nova obrigação para os sujeitos de IRC e de IVA: a obrigatoriedade de possuírem uma “Caixa Postal Electrónica”. A “Caixa Postal Electrónica” passa a fazer parte do domicílio do contribuinte, sendo obrigatória a sua activação até ao dia 30/03/2012, para sujeitos passivos que tenham regime mensal de IVA e até ao dia 30/04/2012, para sujeitos passivos que tenham regime trimestral de IVA. Este serviço é proporcionado pelos CTT, através da secção “ViaCTT”, e é um serviço gratuito, que visa facilitar a comunicação electrónica entre o Estado, cidadãos e empresas, com maior rapidez, facilidade e menor custo. De notar que a Caixa Postal Electrónica não é uma conta de e-mail, mas sim uma mera caixa de correio electrónica, onde recebe correspondência, tal como na sua caixa de correio física normal, pelo que não poderá ser remetida correspondência através da mesma. Com esta obrigação, as notificações de natureza tributária deixam de se efectuar em suporte papel, passando a ser totalmente enviadas via electrónica; a transmissão das mesmas equivalerá, consoante os casos, a remessa por via postal registada e a via postal registada com aviso de recepção. Este serviço é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, devendo ser efectuada directamente no Portal das Finanças, www.portaldasfinancas.gov.pt. Para o efeito, deve – após acesso com número de contribuinte e respectiva password – clicar em “Notificações Electrónicas” e, a seguir, em “Aderir”. Abrir-se-á uma nova janela (desta vez do portal da ViaCTT) no qual deve criar um “Código de Utilizador” (que corresponde a um nome de utilizador, pelo qual pretende ser reconhecido), seguido da criação e confirmação de uma password. De seguida, deverá escolher uma pergunta e facultar uma resposta á mesma para efeitos de necessidade futura de recuperação dessa password. Finalmente, deverá facultar o nome de um responsável. É ainda necessário facultar um número de telefone e/ou de telemóvel, para eventuais contactos que possam vir a ser necessários, bem como um e-mail, no qual a ViaCTT possa depositar informação de que tem correspondência na sua Caixa Postal Electrónica, para assim ter essa informação facilitada e lhe poder aceder com a máxima brevidade. Para finalizar o processo de criação e activação da sua Caixa Postal Electrónica, deverá ainda escolher as entidades das quais se aceita correspondência electrónica (neste caso, Finanças), e aceitar as cláusulas das condições gerais do serviço, bem como as de armazenamento de dados. Feitos todos os passos acima descritos, ficará com a sua Caixa Postal Electrónica criada, devendo – posteriormente – aceder á mesma para confirmar se a mesma se encontra activada. Em alternativa, poderá a Sensor assegurar todo este procedimento se assim o entenderem, necessitando para o efeito que nos forneçam pela mesma via, até ao dia 09/03/2012 as seguintes indicações: 1. 2. 3. 4. Código de Utilizador Password; Endereço de e-mail; Nº de Telemóvel; Alertamos para o facto de que todas as notificações fiscais passarão a ser feitas por este meio, contando os prazos para reclamações, pagamentos, etc., da data de entrega na Caixa Postal. Por último, reiteramos a indicação de que esse acesso é feito exclusivamente pelo sujeito passivo, ou seja, pela vossa empresa. No entanto, sempre que conste qualquer notificação, agradecemos que a mesma nos seja enviada, de modo a analisar e fornecer, se assim o entenderem, os esclarecimentos e encaminhamentos possíveis. Lisboa, 29 de Fevereiro de 2012.