Campus de Botucatu
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2009-FM
PROCESSO Nº 1863/2009-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL nº 96/2009-FM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES
RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO
DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
DE
FORNECIMENTO
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
E
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2009-FM
PROCESSO Nº 1863/2009-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 96/2009-FM.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de
Botucatu
FORNECEDORES:
RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
CNPJ 04.075.052/0001-88.
MAX MEDICAL COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ 07.295.038/0001-88.
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COMERCIO DE PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA.
CNPJ 54.516.661/0001-01
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
HOSPITALAR (fios cirúrgicos), para a Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu, e para o “Hospital Estadual Bauru”.
REF. PREGÃO N.º 96/2009-FM.
I – PREÂMBULO:
Aos cinco dias do mês de junho de 2009, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de
Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto
Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002,
Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação
das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2009-FM, para Registro de Preços,
por deliberação do PREGOEIRO datada de 03/06/2009, homologada por ato da autoridade
competente, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor da UNESP – Campus de Botucatu –
Faculdade de Medicina, Prof. Dr. Sérgio Swain Müller, RG n.º 7.630.951, CPF nº 051.087.638-24,
RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas
foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir
reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la,
conforme descrição constante no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo
legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, observado o
disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços
registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os
preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP –
CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, de proceder aquisições
exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios
expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso,
assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
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5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o
direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para
tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. É facultada à – FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, utilizar-se
do presente REGISTRO DE PREÇOS (para aquisições ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu e para o “Hospital Estadual Bauru”), não alterando a média anual,
ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições
contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE
MEDICINA.
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS constam do ANEXO I da ATA.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço,
as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2009-FM, que a
precedeu e integra o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os
fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do
material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Nota
de Empenho por parte do fornecedor.
11. Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica
de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião
Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu-SP,
Nas compras efetuadas para o “Hospital Estadual Bauru”, a entrega do(s) produto(s)
deverá ser feita no Almoxarifado Central do “Hospital Estadual Bauru”, localizado na Av.
Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru-SP.
Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da
proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com
embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será
formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela
detentora.
13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA,
inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua
validade.
14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos
das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para
substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação,
independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por
meio e-mail, fac-símile, memorando ou ofício, devendo dela constar a indicação do produto,
quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do
responsável.
16. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá
constar o número do lote dos produtos faturados.
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17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa
fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em
que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante,
para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a
Unidade da Unesp - Faculdade de Medicina, no fax (14) 3811.6244, e para a Unidade da
Famesp – “Hospital Estadual Bauru”, no fax (14) 3103.7777 – ramal 3269.
19. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado,
para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas,
envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no
recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega.
20. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o
prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão
responsável pelo REGISTRO.
21. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a
substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena
de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
22. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua
complementação no prazo de 5 (cinco), contados da notificação a ser expedida, sob pena de
incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
23. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em
amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas
apresentações.
24. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias
correrão por conta do fornecedor.
25. O prazo de validade dos produtos deverá ser idêntico ao prazo de validade registrado no
Ministério da Saúde, com tolerância do tempo compreendido entre a comercialização e o
trânsito dos produtos. Casos excepcionais serão analisados pela UNESP – Faculdade de
Medicina do Campus de Botucatu.
26. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou
composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a UNESP, devendo
especificar as condições de armazenamento a serem observadas.
27. A(s) embalagem(ns) do(s) produto(s) deverá(ao) estar de acordo com a legislação vigente e
conter: tanto as secundárias (caixas) como as individuais (envelopes), no mínimo, as
informações, identificação do produto, especificação do diâmetro e comprimento do fio de
sutura, símbolo representativo da agulha correspondente, especificação do tipo, curvatura,
corte e comprimento da(s) agulha(s), número do lote, data de validade, tipo de esterilização,
número do Registro no Ministério da Saúde, marca do produto, fabricante, CNPJ e endereço,
em local visível e em língua portuguesa.
28. A(s) embalagens dos fios (envelopes) deverão ser apropriadas ao método de esterilização
permitindo abertura e transferência asséptica, de maneira a manter a integridade do produto
e sua esterilização até o momento do uso.
29. Lotes de medicamentos e/ou suprimentos hospitalares que tenham sido notificados
pela Instituição à ANVISA, não poderão ser entregues.
30. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento
estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido
de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
31. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das
prescrições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
32. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s)
produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao
BANCO NOSSA CAIXA S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO
DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua
exigibilidade.
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33. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega
parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
34. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser
destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com
o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de
19/8/03.
35. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele
que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98,
estarão dispensados da previsão colacionada no número 34.
36. Não se aplica a regra consubstanciada no número 34 às solicitações feitas por meio de
eventuais beneficiários da Ata de natureza privada.
37. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na
documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s)
regularização (ões).
38. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável
pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
39. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios
de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso
verificado.
40. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades
decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
41. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
42. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em
face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA
REVISÃO DE PREÇOS
43. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram
entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente
comprovada.
44. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente
deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de
Preços, conforme indicação contida no ANEXO II da ATA.
45. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de
materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a
decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena
de sujeitar-se à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
46. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65
da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
47. Por ocasião da contratação, as signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas
condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos contratados, até o
limite de 25% do valor pactuado para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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48. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno
direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de
prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
49. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
50. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então
por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
51. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a
comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas,
considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
52. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o
cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
53. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da
Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu.
54. A emissão de Nota de Empenho e/ou documento equivalente, sua retificação ou
cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade
de Medicina de Botucatu.
55.
56.
57.
58.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e
demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos
ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser
descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de
cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos
contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de
18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10,
de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, sem prejuízo de sujeição às penalidades
previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para
REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada
nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a
multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m)
registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s).
A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho
correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta)
por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação
da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 /
02.
O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02,
sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não
cumprida, na seguinte proporção:
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59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
a. atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será
de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa
correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender
às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita
que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º
53, de 13/3/96.
A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior,
escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da
respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais
cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente
posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer,
com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que
venha substituí-lo.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação do ato.
A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a
declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e
contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no
art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em
quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução
CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004,
publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra
penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais
órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição,
as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sanções.sp.gov.br, sistema
eletrônico de registro de sanções.
Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às
garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do
contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
69. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem
como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,
integram esta ATA os documentos do EDITAL de Pregão nº 96/2009-FM, constantes do
Processo n.º 1863/2009-FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de
Habilitação da(s) CONTRATADA(S).
70. A execução da ATA será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às
obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada
no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de
19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002,
publicado no DOE. de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto
Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de
13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada
no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE
14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto
Estadual nº 48.674/05 e Lei Complementar nº 123/06.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
Campus de Botucatu
______________________________________________________________
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
71. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2009-FM e as PROPOSTAS
das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e
também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira
colocada.
72. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e,
subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
73. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA.
Prof. Dr. Sérgio Swain Müller
Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu
RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
MAX MEDICAL COM. DE PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA.
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: Danilo C. S. Camargo
RG.19.440.542-4
NOME: Dennis Alexandre C. Santos
RG. 23.962.043-4
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
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______________________________________________________________
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Código
Item
(Suprim)
1
2
3
4
5
Material
68276 fio cirurgico
68284 fio cirurgico
68268 fio cirúgico
52817 fio cirúrgico
68292 fio cirúrgico
Esteril
sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Abs.
Sim
Compos.
catgut
cromado
Sim catgut simples
Sim
Não
catgut
cromado
Origem
Cor
animal
animal
animal
nylon
Sintético preto
monofilamento
SIM Catgut simples animal
Consu
Com
Conteúdo mo
p.
Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha:
do
Médio
(Cm)
envelope Anual
70
70
75
30
70
0
cilindrica,
agulha c/
1 agulha 4,0 face externa:
Sim
cm 1/2 circulo romba
face interna:
retangular
0
cilindrica,
robusta
1 agulha 4,0 face externa:
Sim
cm 1/2 circulo romba
face interna:
retangular
1
Sim
1 agulha 4,0 cilíndrica,
cm 1/2 circulo robusta
2 agulhas
10-0 Sim 0,65 cm 3/8
circulo
2-0
espatular
agulha 4,0 cm Cilíndrica,
Sim
1/2 circulo
robusta
1 fio
1 fio
1 fio
1 fio
1 fio
192
144
120
Preço
unitário
registrado
sem ICMS
R$
5,17
R$
4,62
R$
5,70
576
R$
46,70
120
R$
4,32
Alíquota
de
ICMS
18%
Preço
unitário
registrado
com ICMS
Classificação / Empresa / Marca
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
R$
Marca/código: Polysuture / CC27210
6,3049 Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
0%
Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE
PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA.
R$
Marca/código: B.Braun / Brasuture
4,6200 Modelo: B0540749BR
Procedência: Nacional
* CX 24 ENV.
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
6,9512 Marca/código: ETHICON / 904T
Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
0%
Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE
PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA.
R$
Marca/código: B.Braun /52817
46,7000 Modelo: G1118765
Procedência: Importado
* CX. 12 ENV.
18%
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
R$
5,2683 Marca/código: Polysuture / CS27120
Procedência: Nacional
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
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Código
Item
(Suprim)
6
7
8
9
10
Material
68080 fio cirúrgico
4103 Fio cirúrgico
14753 Fio cirúrgico
4197 fio cirúrgico
149934 fio cirúrgico
Esteril
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Abs.
Compos.
Sim catgut simples
Origem
Cor
animal
70
SIM Catgut simples animal
70
Poliéster
trançado Com
NÃO almofada de
sintético verde
teflon ou
similar
NÃO
NÃO
Poliester
trançado
Azul
sintético Ou
verde
Polipropileno
sintético
monofilamento
Consu
Com
Conteúdo mo
p.
Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha:
do
Médio
(Cm)
envelope Anual
azul
75
75
90
1 agulha 3,0
cilíndrica
cm 3/8 circulo
2-0
Sim
3-0
Cilíndrica,
robusta,
atraumática
agulha 3,0 cm
SIM
face externa:
3/8 circulo
romba
face interna:
retangular
3-0
Cilíndrica,
atraumática,
ambas
2 agulhas 2,0
sim
agulhas
c/a
cm
face externa
1/2 circulo
romba e a
face interna
retangular
3-0
Cilíndrica,
atraumática,
ambas
2 agulhas 1,5
agulhas
c/a
Sim cm
face externa
1/2 circulo
romba e a
face interna
retangular
3-0
Cilíndrica,
atraumática
2 agulhas 3,0
face externa:
Sim cm
romba
1/2 circulo
face interna:
retangular
1 fio
1 fio
1 fio
1 fio
1 fio
168
360
120
120
168
Preço
unitário
registrado
sem ICMS
R$
4,57
R$
4,70
R$
18,88
R$
14,50
R$
13,94
Alíquota
de
ICMS
0%
18%
18%
18%
18%
Preço
unitário
registrado
com ICMS
Classificação / Empresa / Marca
* CX C/ 24 ENV
Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE
PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA.
R$
Marca/código: B.Braun / Brasuture /68080
4,5700 Modelo: B0531480BR
Procedência: Nacional
* CX. 24 ENV.
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
Marca/código: ETHICON / G312T
5,7317
Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
Marca/código: Polysuture / 2PL8373E
R$
Procedência: Nacional
23,0244 * CX C/ 24 ENV
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
Marca/código: Polysuture / 2PL22730
R$
Procedência: Nacional
17,6829 * CX C/ 24 ENV
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
R$
Marca/código: Polysuture / 2PP25630
17,0000 Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
Campus de Botucatu
______________________________________________________________
Código
Item
(Suprim)
Material
11 182419 fio cirúrgico
12
14
15
16
4251 Fio cirúrgico
4375 Fio cirúrgico
77780 Fio cirúrgico
4464 Fio cirúrgico
Esteril
Sim
Abs.
Compos.
Algodão
NÃO
trançado
Catgut
cromado
Sim
SIM
Sim
Catgut
SIM
cromado
Origem
Sintético
Cor
Consu
Com
Conteúdo mo
p.
Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha:
do
Médio
(Cm)
envelope Anual
incolor 45
animal
animal
70
70
Sim
NÃO Seda trançada Sintético preta
45
Sim
Poliglactina ou
poligluconato,
SIM
Sintético violeta 45
com cobertura
ou similar
4-0 NÃO
15 fios
4-0
Cilíndrica,
atraumática
agulha 2,0cm face externa:
SIM
1/2 circulo
romba
face interna:
retangular
5-0
Agulha 1,5
Sim cm
1/2 círculo
5-0
Agulha 1,5
Sim cm
1/2 círculo
triangular
5-0
2 agulhas
Sim 0,87cm 1/4
círculo
Espatular,
atraumática
face externa:
romba
face interna:
retangular
cilindrica
face externa:
romba
face interna:
retangular
17
4480 Fio cirúrgico
Sim
NÃO
Nylon
Sintético preto
monofilamento
75
6-0
Cilíndrica,
atraumática
2 agulhas 1,5
Sim
Ambas as
cm 1/2 círculo
faces
retangulares
18
85936 Fio cirúrgico
Sim
SIM
Poliglactina ou
Sintético violeta 45
poligluconato,
7-0
Sim
agulha 1,0 cm Cilíndrica,
3/8 círculo
atraumática
1 fio
1 fio
1 fio
1 fio
240
Preço
unitário
registrado
sem ICMS
R$
2,70
1.592
R$
5,70
168
R$
5,30
240
264
R$
20,00
R$
44,00
Alíquota
de
ICMS
Preço
unitário
registrado
com ICMS
Classificação / Empresa / Marca
18%
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
R$
Marca/código: Polysuture / AB540
3,2927
Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
6,9512 Marca/código: ETHICON / G181T
Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
18%
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
R$
Marca/código: Polysuture / CC22250
6,4634
Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
0%
Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE
PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA.
R$
Marca/código: B.Braun / 77780
20,0000 Modelo: C0766137
Procedência: Importado
* CX 36 ENV.
18%
Única classificada: RDF COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA.
R$
Marca/código: Polysuture / 608050
53,6585 Procedência: Nacional
* CX C/ 12 ENV
1 fio
168
R$
10,50
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
12,8049 Marca/código: ETHICON / V8350T
Procedência: Nacional
* CX C/ 24 ENV
1 fio
120
R$
15,00
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
R$
18,2927 DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
Campus de Botucatu
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Código
Item
(Suprim)
Material
Esteril
Abs.
Compos.
Origem
Cor
Consu
Com
Conteúdo mo
p.
Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha:
do
Médio
(Cm)
envelope Anual
com cobertura
ou similar
19 148350 Fio cirúrgico
20 148369 fio cirúrgico
21
85898 fio cirúrgico
Sim
Sim
Sim
Alíquota
de
ICMS
Nylon
NÃO Monofilamento Sintético preto
de poliamida
Nylon
Sintético preto
monofilamento
13
13
30
8-0
Cilíndrica,
atraumática
Agulha 0,635
face externa:
Sim cm
romba
3/8 círculo
face interna:
retangular
9-0
agulha 0,475
Sim cm
cilíndrica
3/8 circulo
9-0
2 agulhas
Sim 0,62 cm
3/8 circulo
espatular
Preço
unitário
registrado
com ICMS
Classificação / Empresa / Marca
PROF. LTDA.
Marca/código: ETHICON / J300H
Procedência: Nacional
* CX C/ 36 ENV
face externa:
romba
face interna:
retangular
Nylon
NÃO monofilamento Sintético preto
de poliamida
NÃO
Preço
unitário
registrado
sem ICMS
1 fio
1 fio
1 fio
120
120
120
R$
72,00
R$
74,00
R$
42,50
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
87,8049 Marca/código: ETHICON / W2808
Procedência: Nacional
* CX C/ 12 ENV
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
90,2439 Marca/código: ETHICON / W2813
Procedência: Nacional
* CX C/ 12 ENV
18%
Única classificada: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS.
PROF. LTDA.
R$
51,8293 Marca/código: ETHICON /7717G
Procedência: Nacional
* CX C/ 12 ENV
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A N E X O I I
PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Nº
MatériaItem Prima
Valor %
Mão-deobra
Valor %
Frete
Valor
%
Despesas
Vendas
Valor %
Lucro
Valor
%
Impostos
Outras
Valor
Valor
%
Total
%
Valor
%
100
100
100
Obs.:
Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do
preço final do produto;
Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de
decomposição dos preços;
Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de
conversão utilizada.
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ANEXO X
PORTARIA UNESP N.º 53/96
Portaria UNESP - 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 - Seção I - PAG. 34
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na
Lei 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei n.° 8.883, de 8-694, e dá outras providências.
§ 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor
da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias
úteis, a contar da notificação.
O Reitor da UNESP, com fundamento no artigo 115
da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, expede a
seguinte portaria:
§ 2.º - A autoridade competente, de posse das
razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não
da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
Artigo 1.º - A aplicação de multa resultante da
caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.°
8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da
Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta
Portaria.
§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro
do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.
Artigo 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela UNESP,
caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida cabendo a aplicação de multa de mora
correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou
multa corresponde à diferença de preço decorrente de
nova contratação.
Artigo 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste
enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total
ou parte da obrigação não cumprida, ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova
contratação.
Artigo 4.º - O atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do
disposto no § 1.º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela
Lei n.° 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora,
calculada por dia de atraso sobre a obrigação não
cumprida, na seguinte proporção:
I - em se tratando de fornecimento de material e
serviços:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.
II - em se tratando de obras e serviços a estas
vinculados, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no
caput deste artigo deverá ser adotado o método de
acumulação simples, que significa a mera multiplicação da
taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor
correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo
do disposto no artigo 7.º desta Portaria.
Artigo 5.º - O material não aceito deverá ser
substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, que não
excederá a 15 dias, contados do recebimento da
notificação.
Artigo 7.º - As multas previstas nesta Portaria,
quando for o caso, serão calculadas sobre os valores
contratuais reajustados e poderão ser pagas com a
garantia prestada na assinatura do contrato ou
instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos.
Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das
multas não ocorrer na forma prevista no caput deste
artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas
ou judiciais, incidindo correção monetária diária no
período compreendido entre o dia imediatamente posterior
à data final para liquidar a multa de aquele em que o
pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação
da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou
índice que venha a substituí-la.
Artigo 8.º - O pedido de prorrogação de prazo final
da obra ou serviços ou entrega de material somente será
apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no
contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 9.º - As multas são autônomas e a aplicação
de uma não exclui a das outras.
Artigo 10.º - As disposições constantes desta
Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras
que, nos termos da legislação vigente, forem realizados
com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não
impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria
deverão constar em todos os instrumentos convocatórios,
bem como nos contratos ou outros instrumentos
equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Artigo 13.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria UNESP 131, de 10-09-93.
(Processo n.º 3180/50/01/88).
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição
dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa
prevista no artigo 3.º desta Portaria, considerando-se a
mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte
ao término do prazo estabelecido no caput deste
artigo.Artigo 6.º - A aplicação das multas previstas nesta
Portaria ficará vinculada à realização do regular processo
administrativo.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
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ATA FMB PR096/09 RP075/09 PROC1863/09