Campus de Botucatu ______________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2009-FM PROCESSO Nº 1863/2009-FM. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL nº 96/2009-FM. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA PREÇO CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO DE FORNECIMENTO Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] E Campus de Botucatu ______________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2009-FM PROCESSO Nº 1863/2009-FM. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 96/2009-FM. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu FORNECEDORES: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ 04.075.052/0001-88. MAX MEDICAL COM. DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ 07.295.038/0001-88. JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COMERCIO DE PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. CNPJ 54.516.661/0001-01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (fios cirúrgicos), para a Seção de Suprimentos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, e para o “Hospital Estadual Bauru”. REF. PREGÃO N.º 96/2009-FM. I – PREÂMBULO: Aos cinco dias do mês de junho de 2009, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2009-FM, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 03/06/2009, homologada por ato da autoridade competente, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Prof. Dr. Sérgio Swain Müller, RG n.º 7.630.951, CPF nº 051.087.638-24, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido: CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO 1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la, conforme descrição constante no Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações. 4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ 5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6. É facultada à – FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS (para aquisições ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e para o “Hospital Estadual Bauru”), não alterando a média anual, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA. CLÁUSULA QUARTA PREÇO 7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do ANEXO I da ATA. 8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2009-FM, que a precedeu e integra o presente instrumento. 9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado. CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Nota de Empenho por parte do fornecedor. 11. Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu-SP, Nas compras efetuadas para o “Hospital Estadual Bauru”, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado Central do “Hospital Estadual Bauru”, localizado na Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru-SP. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora. 13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade. 14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio e-mail, fac-símile, memorando ou ofício, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável. 16. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar o número do lote dos produtos faturados. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ 17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a Unidade da Unesp - Faculdade de Medicina, no fax (14) 3811.6244, e para a Unidade da Famesp – “Hospital Estadual Bauru”, no fax (14) 3103.7777 – ramal 3269. 19. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega. 20. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável pelo REGISTRO. 21. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 22. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 5 (cinco), contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 23. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. 24. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor. 25. O prazo de validade dos produtos deverá ser idêntico ao prazo de validade registrado no Ministério da Saúde, com tolerância do tempo compreendido entre a comercialização e o trânsito dos produtos. Casos excepcionais serão analisados pela UNESP – Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu. 26. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a UNESP, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas. 27. A(s) embalagem(ns) do(s) produto(s) deverá(ao) estar de acordo com a legislação vigente e conter: tanto as secundárias (caixas) como as individuais (envelopes), no mínimo, as informações, identificação do produto, especificação do diâmetro e comprimento do fio de sutura, símbolo representativo da agulha correspondente, especificação do tipo, curvatura, corte e comprimento da(s) agulha(s), número do lote, data de validade, tipo de esterilização, número do Registro no Ministério da Saúde, marca do produto, fabricante, CNPJ e endereço, em local visível e em língua portuguesa. 28. A(s) embalagens dos fios (envelopes) deverão ser apropriadas ao método de esterilização permitindo abertura e transferência asséptica, de maneira a manter a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. 29. Lotes de medicamentos e/ou suprimentos hospitalares que tenham sido notificados pela Instituição à ANVISA, não poderão ser entregues. 30. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação. 31. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO 32. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ 33. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada. 34. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03. 35. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 34. 36. Não se aplica a regra consubstanciada no número 34 às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada. 37. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 38. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 39. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado. 40. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 41. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 42. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS 43. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 44. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II da ATA. 45. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES 46. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA. 47. Por ocasião da contratação, as signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos contratados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ 48. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: 49. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 50. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 51. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 52. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 53. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu. 54. A emissão de Nota de Empenho e/ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu. 55. 56. 57. 58. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. a. atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sanções.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 69. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL de Pregão nº 96/2009-FM, constantes do Processo n.º 1863/2009-FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) CONTRATADA(S). 70. A execução da ATA será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE. de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE 14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 48.674/05 e Lei Complementar nº 123/06. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS 71. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 96/2009-FM e as PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada. 72. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 73. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA. Prof. Dr. Sérgio Swain Müller Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. MAX MEDICAL COM. DE PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA. JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. TESTEMUNHAS: NOME: Danilo C. S. Camargo RG.19.440.542-4 NOME: Dennis Alexandre C. Santos RG. 23.962.043-4 Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO Código Item (Suprim) 1 2 3 4 5 Material 68276 fio cirurgico 68284 fio cirurgico 68268 fio cirúgico 52817 fio cirúrgico 68292 fio cirúrgico Esteril sim Sim Sim Sim Sim Abs. Sim Compos. catgut cromado Sim catgut simples Sim Não catgut cromado Origem Cor animal animal animal nylon Sintético preto monofilamento SIM Catgut simples animal Consu Com Conteúdo mo p. Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha: do Médio (Cm) envelope Anual 70 70 75 30 70 0 cilindrica, agulha c/ 1 agulha 4,0 face externa: Sim cm 1/2 circulo romba face interna: retangular 0 cilindrica, robusta 1 agulha 4,0 face externa: Sim cm 1/2 circulo romba face interna: retangular 1 Sim 1 agulha 4,0 cilíndrica, cm 1/2 circulo robusta 2 agulhas 10-0 Sim 0,65 cm 3/8 circulo 2-0 espatular agulha 4,0 cm Cilíndrica, Sim 1/2 circulo robusta 1 fio 1 fio 1 fio 1 fio 1 fio 192 144 120 Preço unitário registrado sem ICMS R$ 5,17 R$ 4,62 R$ 5,70 576 R$ 46,70 120 R$ 4,32 Alíquota de ICMS 18% Preço unitário registrado com ICMS Classificação / Empresa / Marca Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. R$ Marca/código: Polysuture / CC27210 6,3049 Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV 0% Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA. R$ Marca/código: B.Braun / Brasuture 4,6200 Modelo: B0540749BR Procedência: Nacional * CX 24 ENV. 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ 6,9512 Marca/código: ETHICON / 904T Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV 0% Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA. R$ Marca/código: B.Braun /52817 46,7000 Modelo: G1118765 Procedência: Importado * CX. 12 ENV. 18% Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. R$ 5,2683 Marca/código: Polysuture / CS27120 Procedência: Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ Código Item (Suprim) 6 7 8 9 10 Material 68080 fio cirúrgico 4103 Fio cirúrgico 14753 Fio cirúrgico 4197 fio cirúrgico 149934 fio cirúrgico Esteril Sim Sim Sim Sim Sim Abs. Compos. Sim catgut simples Origem Cor animal 70 SIM Catgut simples animal 70 Poliéster trançado Com NÃO almofada de sintético verde teflon ou similar NÃO NÃO Poliester trançado Azul sintético Ou verde Polipropileno sintético monofilamento Consu Com Conteúdo mo p. Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha: do Médio (Cm) envelope Anual azul 75 75 90 1 agulha 3,0 cilíndrica cm 3/8 circulo 2-0 Sim 3-0 Cilíndrica, robusta, atraumática agulha 3,0 cm SIM face externa: 3/8 circulo romba face interna: retangular 3-0 Cilíndrica, atraumática, ambas 2 agulhas 2,0 sim agulhas c/a cm face externa 1/2 circulo romba e a face interna retangular 3-0 Cilíndrica, atraumática, ambas 2 agulhas 1,5 agulhas c/a Sim cm face externa 1/2 circulo romba e a face interna retangular 3-0 Cilíndrica, atraumática 2 agulhas 3,0 face externa: Sim cm romba 1/2 circulo face interna: retangular 1 fio 1 fio 1 fio 1 fio 1 fio 168 360 120 120 168 Preço unitário registrado sem ICMS R$ 4,57 R$ 4,70 R$ 18,88 R$ 14,50 R$ 13,94 Alíquota de ICMS 0% 18% 18% 18% 18% Preço unitário registrado com ICMS Classificação / Empresa / Marca * CX C/ 24 ENV Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA. R$ Marca/código: B.Braun / Brasuture /68080 4,5700 Modelo: B0531480BR Procedência: Nacional * CX. 24 ENV. Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ Marca/código: ETHICON / G312T 5,7317 Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Marca/código: Polysuture / 2PL8373E R$ Procedência: Nacional 23,0244 * CX C/ 24 ENV Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Marca/código: Polysuture / 2PL22730 R$ Procedência: Nacional 17,6829 * CX C/ 24 ENV Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. R$ Marca/código: Polysuture / 2PP25630 17,0000 Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ Código Item (Suprim) Material 11 182419 fio cirúrgico 12 14 15 16 4251 Fio cirúrgico 4375 Fio cirúrgico 77780 Fio cirúrgico 4464 Fio cirúrgico Esteril Sim Abs. Compos. Algodão NÃO trançado Catgut cromado Sim SIM Sim Catgut SIM cromado Origem Sintético Cor Consu Com Conteúdo mo p. Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha: do Médio (Cm) envelope Anual incolor 45 animal animal 70 70 Sim NÃO Seda trançada Sintético preta 45 Sim Poliglactina ou poligluconato, SIM Sintético violeta 45 com cobertura ou similar 4-0 NÃO 15 fios 4-0 Cilíndrica, atraumática agulha 2,0cm face externa: SIM 1/2 circulo romba face interna: retangular 5-0 Agulha 1,5 Sim cm 1/2 círculo 5-0 Agulha 1,5 Sim cm 1/2 círculo triangular 5-0 2 agulhas Sim 0,87cm 1/4 círculo Espatular, atraumática face externa: romba face interna: retangular cilindrica face externa: romba face interna: retangular 17 4480 Fio cirúrgico Sim NÃO Nylon Sintético preto monofilamento 75 6-0 Cilíndrica, atraumática 2 agulhas 1,5 Sim Ambas as cm 1/2 círculo faces retangulares 18 85936 Fio cirúrgico Sim SIM Poliglactina ou Sintético violeta 45 poligluconato, 7-0 Sim agulha 1,0 cm Cilíndrica, 3/8 círculo atraumática 1 fio 1 fio 1 fio 1 fio 240 Preço unitário registrado sem ICMS R$ 2,70 1.592 R$ 5,70 168 R$ 5,30 240 264 R$ 20,00 R$ 44,00 Alíquota de ICMS Preço unitário registrado com ICMS Classificação / Empresa / Marca 18% Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. R$ Marca/código: Polysuture / AB540 3,2927 Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ 6,9512 Marca/código: ETHICON / G181T Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV 18% Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. R$ Marca/código: Polysuture / CC22250 6,4634 Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV 0% Única classificada: MAX MEDICAL COM. DE PRODS. MÉD. E HOSPITALARES LTDA. R$ Marca/código: B.Braun / 77780 20,0000 Modelo: C0766137 Procedência: Importado * CX 36 ENV. 18% Única classificada: RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. R$ Marca/código: Polysuture / 608050 53,6585 Procedência: Nacional * CX C/ 12 ENV 1 fio 168 R$ 10,50 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ 12,8049 Marca/código: ETHICON / V8350T Procedência: Nacional * CX C/ 24 ENV 1 fio 120 R$ 15,00 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON R$ 18,2927 DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ Código Item (Suprim) Material Esteril Abs. Compos. Origem Cor Consu Com Conteúdo mo p. Diam C/AG Agulha(s) do fio Tipo de agulha: do Médio (Cm) envelope Anual com cobertura ou similar 19 148350 Fio cirúrgico 20 148369 fio cirúrgico 21 85898 fio cirúrgico Sim Sim Sim Alíquota de ICMS Nylon NÃO Monofilamento Sintético preto de poliamida Nylon Sintético preto monofilamento 13 13 30 8-0 Cilíndrica, atraumática Agulha 0,635 face externa: Sim cm romba 3/8 círculo face interna: retangular 9-0 agulha 0,475 Sim cm cilíndrica 3/8 circulo 9-0 2 agulhas Sim 0,62 cm 3/8 circulo espatular Preço unitário registrado com ICMS Classificação / Empresa / Marca PROF. LTDA. Marca/código: ETHICON / J300H Procedência: Nacional * CX C/ 36 ENV face externa: romba face interna: retangular Nylon NÃO monofilamento Sintético preto de poliamida NÃO Preço unitário registrado sem ICMS 1 fio 1 fio 1 fio 120 120 120 R$ 72,00 R$ 74,00 R$ 42,50 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ 87,8049 Marca/código: ETHICON / W2808 Procedência: Nacional * CX C/ 12 ENV 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ 90,2439 Marca/código: ETHICON / W2813 Procedência: Nacional * CX C/ 12 ENV 18% Única classificada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PRODS. PROF. LTDA. R$ 51,8293 Marca/código: ETHICON /7717G Procedência: Nacional * CX C/ 12 ENV Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ A N E X O I I PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS Nº MatériaItem Prima Valor % Mão-deobra Valor % Frete Valor % Despesas Vendas Valor % Lucro Valor % Impostos Outras Valor Valor % Total % Valor % 100 100 100 Obs.: Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto; Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços; Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] Campus de Botucatu ______________________________________________________________ ANEXO X PORTARIA UNESP N.º 53/96 Portaria UNESP - 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 - Seção I - PAG. 34 Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei n.° 8.883, de 8-694, e dá outras providências. § 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação. O Reitor da UNESP, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, expede a seguinte portaria: § 2.º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. Artigo 1.º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria. § 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato. Artigo 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela UNESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação. Artigo 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação. Artigo 4.º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: I - em se tratando de fornecimento de material e serviços: a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%. II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%. Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º desta Portaria. Artigo 5.º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação. Artigo 7.º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos. Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha a substituí-la. Artigo 8.º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Artigo 9.º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras. Artigo 10.º - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94. Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP 131, de 10-09-93. (Processo n.º 3180/50/01/88). Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3.º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.Artigo 6.º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]