Processo nº. 00584/2010
Folha nº. _________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Av. XV de Novembro, 701 – 87.013-230 – fone (44) 3221-1284 – fax (44) 3221-1340
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CONCORRÊNCIA Nº. 009/10-PMM
O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Avenida XV de Novembro nº 701,
Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 76.282.656/0001-06, torna público aos
interessados que encontra aberto, na Sala de Licitações da Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração , na Av. XV
de Novembro, 701 – 2º Andar, licitação para Delegação através de contrato de adesão de permissão, mediante licitação do
tipo melhor técnica, para a execução do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi) , no Município de Maringá
às pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população, segundo as
regras aqui dispostas e em cumprimento à legislação em vigor que rege o assunto.
01. DA LICITAÇÃO:
1.1.
OBJETO:- O presente Edital tem por objeto a DELEGAÇÃO através de contrato de adesão de permissão, para a
execução do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), no Município de Maringá às pessoas físicas
habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população, segundo as regras aqui dispostas
e em cumprimento à legislação em vigor que rege o assunto, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e
suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões), Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro) e Lei Municipal nº 7647/07 sendo 60 (sessenta) vagas para taxi convencional e 02 (duas) vagas para “taxi acessivel”
assim entendido o veículo com adaptação para o transporte de pessoas com necessidades especiais.
1.2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:- as 62 (sessenta e duas) vagas supra citadas, serão assim distribuidas:
 TAXI ACESSIVEL:- 02 (duas) vagas distribuidas de acordo com os critérios de avaliação deste edital com início imediato;
 TAXI CONVECNIONAL:- 40 (quarenta) vagas distribuidas de acordo com os critérios de avaliação deste edital com início
imediato;
 20 (vinte) vagas distribuidas de acordo com os critérios de avaliação com início programado a critério da Secretaria
Municipal de Transportes, de acordo com as necessidades em até no máximo 12 (doze) meses após a data da licitação
conforme tabela abaixo:
Nº Ponto
Endereço do ponto de táxi
Nº de vagas
20
Aeroporto Regional de Maringá
06
23
Av. São domingos, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus
02
27
Av. Herval, esquina com Av. Tiradentes
04
31
Av. Gurucaia, entre as Ruas Hélio Jarreta e José Neto
02
33
Av. Mandacaru, em frente da 9ª SDP – Delegacia de Polícia
02
34
Av. Alziro Zarur, esquina com Av. Sábia – Caixa D'Aguá
02
35
Av. Kakogawa, próximo ao nº 906
02
36
Av. Dona Sophia Rasgulaeff, em frente ao NIS III
02
38
Distrito de Iguatemi – Rua Ver. Antonio Bortolotto, em frente a Igreja
03
39
Av. Mandacaru, em frente do Hospital Universitário
02
40
Av. Gastão Vidigal, 823 – em frente ao Fórum Trabalhista
03
41
Rua João Luiz Dias, esquina com Av. Dr. Alexandre Rasgulaeff
03
42
Travessa Júlio de Mesquita, esquina com Rua Joubert de Carvalho
06
43
Hospital e Maternidade Santa Casa de Misericórdia de Maringá
02
44
Av. Bento Munhoz da Rocha, em frente ao Teatro Barracão
03
45
Av. Prudente de Moraes próximo ao Mercado Municipal
03
46
Rua José Moreno Júnior, em frente ao Colégio Objetivo/Cesumar
02
47
Av. XV de Novembro, em frente ao Hotel Bristol
06
48
Av.Colombo próximo ao nº 3531
06
Para “táxis acessível” assim entendido o veículo com adaptação para o transporte de pessoas
com necessidades especiais.
02
Ponto
livre
TOTAL DE VAGAS .......................................................................................
1
62
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1.2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA.
1.3. TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR TÉCNICA.
1.4. LOCAL, DATA, HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.4.1 – Os Envelopes nº 01-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº 02-PROPOSTA TÉCNICA deverão ser protocolados
na Prefeitura do Município de Maringá – Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, na Avenida XV de
Novembro, 701 – 2º. Andar, até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 28 (vinte e oito) de junho de
2010.
1.4.2 - Os Envelopes nºs. 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente, por seu representante ou
enviados pelo correio ou outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos neste subitem 1.6. No entanto, o
Município não se responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega.
1.4.3. Para aferição do horário de entrega e protocolo dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo relógio do Protocolo
da Diretoria de Licitações, sendo que os envelopes entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados,
após protocolados, à respectiva proponente, não podendo esta participar da licitação.
1.5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.5.1 – LOCAL.......: Av. XV de Novembro, 701 - Maringá – PR - Diretoria de Licitações – 2º. Andar
1.5.2 – DATA..........: 28 de JUNHO de 2010.
1.5.3 – HORÁRIO..: às 08:45 horas.
1.6. DOS ANEXOS:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX -
Modelo de Carta Credencial;
Termo de Compromisso de aquisição de veículo;
Modelo de Declaração de Idoneidade;
Modelo de Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de Inexistência de fatos
supervenientes impeditivos da habilitação;
Declaração de Inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário;
Termo de Renuncia;
Modelo de Proposta Técnica;
Modelo de Termo de Opção.
Modelo de Declaração de não parentesco – Art. 59 da Lei Orgânica
02. AQUISIÇÃO DO EDITAL:
2.1.- O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, na
Avenida XV de Novembro, 701 - 2º. Andar - Centro - Maringá - PR. ou pelo site www.maringa.pr.gov.br/serviços/ Licitações.
2.2. O Edital poderá ser retirado até às 17h00min do dia 25/06/2010.
03. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Será considerado habilitado na CONCORRÊNCIA o licitante (PESSOA FISÍCA) que, protocolar na Diretoria de Licitações
da Secretaria de Administração, até o dia e hora limites para o seu recebimento, os documentos a seguir relacionados dentro
de envelope ou volume fechado, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no
Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos
envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão, contendo no anverso da parte externa os dizeres:
NOME DO LICITANTE, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 009/2010-PMM
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a.
b.
c.
d.
Fotocópia da Cédula de Identidade, devendo tal documento comprovar ser o licitante maior de 21 (vinte e um) anos;
Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF válido;
Copia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, que permita o motorista dirigir na categoria mínima "B";
Cópia do Título eleitoral com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral fornecida
pela Justiça Eleitoral;
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e.
Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal (Ação Criminal), emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça
Estadual da comarca de Maringá;
f. Certidão Negativa do Prontuário expedido pelo DETRAN (Certidão do Condutor);
g. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou equivalente,
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita;
h. prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Publica do Estado do Paraná;
i.
j.
k.
l.
m.
prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Publica do Municipio de Maringá;
Comprovante de residência através da apresentação de conta/fatura (com data de vencimento não superior à 90
(noventa) dias da data designada para o protocolamento dos envelopes), de àgua, luz ou telefone, em nome do
licitante, comprovando ser residente em Maringá. Ou declaração registrada em cartório com assinatura de duas
testemunhas;
Certificado de Registro de Contribuição Social – INSS – como autônomo;
Uma foto 3X4 colorida do licitante, datada do ano da licitação;
Declarações de: inexistência de incompatibilidade profiissional do licitante à condição de permissionário (conforme
modelo do Anexo V deste Edital); idoneidade (conforme modelo do Anexo III deste Edital), de Sujeição às Condições
estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação (conforme modelo
constante do Anexo IV) e declaração de não parentesco (conforme modelo do Anexo IX deste edital);
3.2. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO:
3.2.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, PREFERENCIALMENTE, devidamente encapados,
com dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem risco de perda ou extravio.
3.2.2- Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CPF.
3.2.3- Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem
acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
3.2.4- Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope n• 01, não sendo admitido posteriormente, o
recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos
entregues à Comissão..
3.2.5- As certidões de comprovação de regularidade, exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu
período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes..
3.2.6- A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a
licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o
fazendo, ser inabilitada..
3.2.7- A Prefeitura do Município de Maringá não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital..
3.2.8- Serão inabilitados os licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem
como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo ou forma.
3.2.9- A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
3.2.10- Quando todos os licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular
da origem da licitação, fixar o prazo de 08 dias úteis, para a apresentação de documentação sanada das causas que
provocaram a inabilitação.
04. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA:
4.1. Estará apto a participar da segunda fase do certame o licitante que protocolar na Diretoria de Licitações da Secretaria de
Administração, até o dia e hora limites para o seu recebimento, PROPOSTA TÉCNICA, contendo os dados/documentos a
seguir relacionados, dentro de envelope ou volume fechado e inviolado, contendo no anverso da parte externa os dizeres:
NOME DO LICITANTE, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 009/2010-PMM
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA
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4.1.1. Carta Proposta técnica: A carta-proposta técnica deverá ser apresentada, datilografada ou digitada, sem rasuras
ou entrelinhas (conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital), sendo uma única para cada licitante, devendo
conter:
a)Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou formulário denominado “Termo de Compromisso
de Aquisição de Veículo”, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b)Documento que comprove o tempo de atividade como motorista em transportes de passageiros;
c)Proposta Técnica devidamente preenchida conforme modelo constante no Anexo VII, deste edital
4.2. A Pontuação auferida pela apresentação das propostas técnicas será atribuída conforme explicitado no item 6 (DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO) deste edital.
4.3. Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando candidato.
4.4. Os candidatos serão chamados em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT), respeitado o numero de vagas
existentes.
4.5. Os demais classificados poderão ser convocados se ocorrer um dos casos previstos nos itens 9.16, 9.22 9.23, deste
edital.
4.6. ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
4.6.1. Todas as despesas para a administração e operação da Permissão serão de responsabilidade da Permissionária,
inclusive as relacionadas com:
- Instalação, materiais, equipamentos e mão-de-obra;
- Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da execução dos serviços;
- Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
- Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e
de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Permitente e/ ou a terceiros, gerados
direta ou indiretamente pela execução do serviço.
4.6.2. Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope nº 2 não sendo admitido o recebimento pela
Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
5. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Não serão admitidos, sob pretexto algum, modificações, substituições, inclusões, exclusões, adendos ou acréscimos nos
documentos de habilitação e nas propostas já protocoladas e entregues à Comissão de Licitação, salvo quando necessários
para a instrução de eventuais recursos interpostos.
5.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e das propostas apresentadas será realizada em ato
público, do qual se lavrará ata circunstanciada, que registrará as reclamações, impugnações e demais ocorrências, devendo
ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes.
5.3. Aberta a reunião, a Comissão de Licitação e todos os concorrentes e representantes presentes examinarão os lacres e
fechos e rubricarão todos os envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( Nº 01) e das PROPOSTAS TÉCNICA (Nº 02),
ficando estes últimos sob a guarda da Comissão, até a data e hora designada para a sua abertura.
5.4. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO:
5.4.1. A Comissão de licitação efetuará na data e horário estabelecidos no preâmbulo do presente Edital, a
abertura dos Envelopes Nº 1 (documentos de habilitação), na presença de todos os concorrentes e representantes presentes.
5.4.2. Abertos os envelopes, todos os documentos deverão ser rubricados, examinados e apreciados pela
Comissão de Licitação e por todos os concorrentes e representantes presentes que assim o desejarem.
5.4.3. A Comissão de Licitação poderá, a seu critério, suspender a reunião, cientificando os interessados que o
resultado da análise dos Documentos de Habilitação das proponentes, bem como a data da sessão de abertura dos Envelopes
nº. 02, será notificado, posteriormente, às proponentes, através de fax ou e-mail e publicação no Órgão Oficial do Município.
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5.4.4. Caso os proponentes ou e representantes apontem quaisquer irregularidades encontradas nas
documentações apresentadas, a Comissão de Licitação lhes concederá, de imediato, o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para
apresentar as suas razões de impugnação.
5.4.5. Interpostos os recursos, no prazo legal, os mesmos serão notificados os licitantes para, querendo,
apresentarem as suas contra-razões, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
5.4.6. Após, a Comissão de Licitação se reunirá sem a presença dos concorrentes ou dos e representantes e
julgará as razões apresentadas, comunicando, posteriormente, o resultado desta análise às proponentes, através de fax ou email e publicação no Órgão Oficial do Município.
5.4.7. Serão inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar qualquer documento exigido ou em
desacordo com este edital.
5.4.8. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão ou com prazo de validade
vencida, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
5.4.9. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
5.4.10. Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas neste
Edital.
5.5. ABERTURA DOS ENVELOPES N. 02 - PROPOSTAS TÉCNICA:
5.5.1. Na data fixada para a reunião de abertura dos Envelopes nº. 02, a Comissão de Licitação devolverá,
mediante recibo, aos proponentes inabilitadas, os seus respectivos Envelopes nº. 02, fechados e inviolados.
5.5.1.1. Caso o proponente inabilitado não estiver presente e não se fizer representar neste ato, o Envelope
nº. 02 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
5.5.2. A abertura dos Envelopes Nº 2 (Propostas Técnica) se dará em seguida à sessão de habilitação ou, no caso
de abertura de prazo recursal, após o julgamento dos recursos, em nova reunião com data e horário a ser designado pela
Comissão de Licitação, da qual se dará prévio conhecimento aos licitantes.
5.5.3. Abertos os envelopes, todas as propostas, por inteiro, deverão ser rubricadas pela Comissão de Licitação e
por todos os concorrentes habilitados ou seus representantes presentes à reunião e que tiverem interesse.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
6.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é MELHOR TÉCNICA POR
VAGA.
6.2. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem às exigências deste Edital, e não incidirem no disposto no
item 06.06.
6.3. Serão utilizados os seguintes critérios técnicos para julgamento das propostas:
6.3.1 - Ano de Fabricação do Veículo:
ITEM
ANO DE FABRICAÇÃO
PONTOS
A
2009
8
B
Acima de 2009
10
6.3.2 - Equipamentos de conforto e/ou segurança do veículo:
6.3.2.1 – os veículos que possuírem os equipamentos de conforto e/ou segurança abaixo identificados receberão as seguintes
pontuações:
5
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ITEM
EQUIPAMENTOS DE CONFORTO E/OU SEGURANÇA
PONTOS
A
AR CONDICIONADO
4
B
AIR-BAG MOTORISTA
2
C
AIR-BAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO)
5
D
AIR-BAG DUPLO FRONTAL E AIR-BAG LATERAIS
8
E
FREIOS COM SISTEMA ABS
5
F
PORTA MALAS COM 400 LITROS OU MAIS
5
6.3.2.2 – Ainda que o veículo possua o equipamento “air-bag” com proteção superior acima exposta, somente serão atribuídos
08 (oito) pontos, ou seja, a mesma nota considerada para o quesito “air-bag” duplo frontal e “air-bag” laterais;
6.3.2.3 – O licitante que possuir veículo com equipamento de segurança do tipo air-bag receberá a pontuação equivalente ao
seu equipamento. Assim, o preenchimento dos requisitos do item “B” ou “C” ou “D”, constantes do item 6.3.2.1, são
mutuamente excludentes;
6.3.2.4 – A não apresentação da comprovação atestando a existência dos itens de conforto e/ou segurança relacionados no
subitem 6.3.2.1, não implica a desclassificação do licitante;
6.3.3 - Tempo de Habilitação do Licitante:
6.3.3.1 – A comprovação do tempo de habilitação será efetuada por meio de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, emitida
há no mínimo de 12 (doze) meses contados da data limite para entrega das propostas, que permita o motorista dirigir na
categoria mínima “B”.
6.3.3.2 – O tempo de habilitação será contado até a data limite para entrega das propostas;
6.3.3.3 – Conforme o tempo de habilitação como condutor de automóvel, comprovado pela licitante, será atribuída uma
pontuação de acordo com a tabela abaixo, limitando-se ao máximo de 7 (SETE) pontos para o quesito, desprezando-se os dias
que extrapolarem aos meses completos:
ITEM
TEMPO DE HABILITAÇÃO
PONTOS
A
13 A 24 MESES
3
B
25 A 60 MESES
4
C
61 A 100 MESES
5
D
101 A 150 MESES
6
E
151 OU MAIS MESES
7
6.3.3.3.1 – O licitante receberá a pontuação equivalente ao seu tempo de habilitação. Assim, o preenchimento dos requisitos
do item “A” ou “B” ou “C” ou “D” ou “E”, constantes do item 6.3.3.3, são mutuamente excludentes.
6.3.4- Tempo Efetivo no exercício da Atividade como Motorista em Transportes de Passageiros:
ITEM
TEMPO DE ATIVIDADE COMO MOTORISTA EM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PONTOS
A
ATÉ 12 MESES
3
B
13 A 24 MESES
4
C
25 A 48 MESES
5
D
49 OU MAIS MESES
6
6.3.4.1 – O documento apresentado para fins de atendimento do item 4.1.1, “b” ou sua ausência, implicará em diligência para
fins de comprovação do tempo efetivo de exercício da atividade de motorista em transportes de passageiros, junto a entidade
gestora.
6
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6.3.4.2 - Em caso de divergência identificada durante a diligência será considerada o tempo comprovado pela entidade
gestora.
6.3.4.3 - A não apresentação do documento constante no subitem 4.1.1, “b”, não implica a desclassificação da licitante;
6.3.4.4 – O licitante receberá a pontuação equivalente ao seu tempo de atividade domo motorista em transporte de
passageiros. Assim, o preenchimento dos requisitos do item “A” ou “B” ou “C” ou “D” ou “E”, constantes do item 6.3.4, são
mutuamente excludentes.
6.3.5- Da Formação Técnica do Licitante, limitando-se ao máximo de 06 (seis) pontos para o quesito:
ITEM
APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS:
CERTIFICADOS E/OU DIPLOMAS
PONTOS PARA
CADA
CERTIFICADO
A
CERTIFICADO DE CURSO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – C/ NO MÍNIMO 15
(QUINZE) HORAS
2
B
CERTIFICADO DE DIREÇÃO DEFENSIVA – C/ NO MÍNIMO 15 (QUINZE) HORAS
2
C
CERTIFICADO EM LINGUA ESTRANGEIRA – C/ NO MÍNIMO 30 (TRINTA) HORAS
2
6.3.5.1 – Os certificados apresentados com número de horas abaixo do mínimo estabelecido para cada item, não serão
considerados.
6.3.6 - A Comissão determinará o ÍNDICE TÉCNICO, de cada LICITANTE habilitada mediante o somatório de sua
pontuação técnica referente à respectiva vaga.
6.3.6.1 - Para a determinação da Pontuação Técnica (PT), considerar-se-ão os fatores ano de fabricação (F1), Equipamentos
de conforte e segurança (F2), Tempo de habilitação (F3) e Exercício da atividade – como motorista em transportes de
passageiros (F4) e da Formação Técnicas do Licitante F5 constantes, conforme o caso, nos documentos de habilitação, na
proposta técnica e/ou em documentos integrantes, de acordo com a seguinte fórmula:
PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = F1 + F2 + F3 + F4 + F5
Onde:
F1 = Fator ano de fabricação
F2 = Fator equipamentos de conforto e segurança
F3 = Fator tempo de habilitação
F4 = Fator exercício da atividade – condutor auxiliar
F5 = Fator Formação Técnica
6.3.6.2 -Para o Fator ano de fabricação (F1), receberá pontuação a LICITANTE que apresentar documentos comprobatórios do
ano de fabricação do veículo, sendo 10 (dez) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator, conforme item 6.3.1 deste
edital.
6.3.6.3 – Para o Fator equipamentos de conforto e segurança (F2), receberá pontuação a LICITANTE que apresentar
documentos comprobatórios da existência dos equipamentos de conforto e segurança do veículo, sendo 22 (vinte e dois)
pontos a máxima pontuação atribuída pelo somatórios dos itens deste fator, conforme item 6.3.2. deste edital.
6.3.6.4 -Para o Fator tempo de habilitação (F3), receberá pontuação a LICITANTE que apresentar documentos comprobatórios
do tempo de habilitação como condutor de automóvel, sendo 07 (sete) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator,
conforme item 6.3.3. deste edital.
6.3.6.5 -Para o Fator exercício da atividade – como motorista em transportes de passageiros (F4), receberá pontuação o
LICITANTE que apresentar documentos comprobatórios do tempo de atividade como motorista de transporte de passageiros,
sendo 06 (seis) pontos a máxima pontuação atribuída a este fator, conforme item 6.3.4 deste edital.
6.3.6.6 -Para o Fator Formação Técnica do Licitante (F5), receberá pontuação o LICITANTE que apresentar Certificados
comprobatórios de Participação e um ou mais dos Cursos previstos na tabela do item 6.3.5, com 02 pontos para cada
certificado, até o limite de 01 (um) certificado por item.
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6.3.6.7 – Fica facultado a Licitante exigir prova de conhecimento nas areas da formação técnica, especialmente da formação
em lingua estrangeira do concorrente.
6.3.7 - A pontuação máxima da proposta técnica é de 51 (cinqüenta e um) pontos por licitante.
6.3.8 - A PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) será usada como critério de classificação final.
6.3.9 - Serão classificados, os LICITANTES que obtiverem a maior PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) até os limites de vagas
existentes, sendo que o 1º (primeiro) classificado terá direito de escolher a vaga de sua preferência, assim sucessivamente. Os
demais licitantes classificadas que não conseguirem uma das 60 (sessenta) vagas para táxis convencional e 02 (duas) vagas
de táxis acessível, ora oferecidas, ficarão classificadas em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT).
6.4 – No caso de empate, far-se-á sorteio classificatório em ato público, na forma da Lei, na presença dos(as) licitantes.
6.5 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital, nem ofertas sobre as propostas de outras
licitantes.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. não atenderem às exigências deste edital;
b. contiveram rasura, emenda, ressalva, omissão, borrão, entrelinhas ou linguagem que
dificulte a exata compreensão do enunciado;
6.7 – Caso ocorrra de todas as propostas serem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas sanadas exclusivamente, as causas que ensejaram a
desclassificação.
6.8 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem decrescente de pontuação, sendo que o maior número de pontos
corresponda ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.
6.9 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no DOM (Diario Oficial do Municipio) e
de Edital de Notificação que será afixado no Painel de Editais na entrada do Paço Municipal de Maringá, durante 05 dias, no
qual constará a lista das propostas classificadas na ordem decrescente de pontuação.
7. DOS TAXIS ACESSIVEIS:
7.1 – Para efeito deste edital considerar-se-á “taxi acessíveis” os veículos com adaptações que possam garantir a segurança
a comodidade o conforto e a integridade no transporte de pessoas com modalidade fisica reduzida ou portadoras de
necessidades especiais.
7.2 – As adaptações realizadas nos veículos deverão ser especificadas pela empresa responsavel pelas transformações e
somente serão aceitas quando acompanhadas dos Laudos Periciais emitidos por institutos idoneos, que atestem a segurança
da transformação efetuada.
7.3 – O veículo deverá permitir o acesso do cadeirante pela porta lateral ou pela porta traseira.
7.4 – As alterações devem ser de tal forma realizadas e as janelas fixadas de modo que permitam a visão do cadeirante ao
ambiente externo tanto frontal quanto lateral.
7.5- O projeto de transformação do veículo deve atender aos criterios definidos pelo CONTRAN em suas resoluções,
considerando os requisitos tecnicos e as condições de segurança para qualquer alteração, considerando tambem as seguintes
dimensões :
- altura util do vão de acesso da porta 1.400 mm
- altura interna minima
1.500 mm
- altura externa maxima do teto ao solo 2.100 mm
- a altura minima da porta de embarque e desembarque dos cadeirantes deve ser de 1.400 mm medida do piso do veículo até
a parte superior interna da porta
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7.6 –Capacidade minima
- 02 (dois) lugares para passageiros
- 01 (um) lugar para cadeirante
- 01 (um) lugar para motorista
7.7 – Todos os bancos devem ser posicionados no sentido de marcha do veículo e devem ser posicionados de forma não
causar dificuldade de acesso, de conforto e de segurança aos usuarios.
7.8 – O veículo deve dispor de cinto de segurança do tipo 03 (tres) pontos com retrator e encosto protetor de cabeça com no
minimo 180mm, em numero igual à lotação.
7.9 – Para o passageiro cadeirante o veículo deverá ter como acessorio um protetor de cabeça regulavel e removivel
confeccionado em espuma moldada, revestido com material equivalente ao dos bancos de passageiros, que se ajuste a
qualquer tipo de cadeira de roda, de modo que o seu engate possa ser feito atraves das manoplas de condução da cadeira de
rodas.
7.10 – O piso da parte traseira do veiculo não podera apresentar nenhum desnivel ou vão que possam dificultar o movimento
das pessoas em cadeira de rodas e deve ser revestido com material antiderrapante e antichama sem a presença de tiras
metalicas, os cantos e os ressaltos da parte traseira devem ser arredondados e protegidos com borracha ou aluminio de modo
a não haver rebarbas ou quinas vivas aparentes.
7.11- Os veículo devera ter 05 portas, das quais uma porta de serviço e uma porta de emergencia sendo que quando a porta
de emergencia estiver posicionada na lateral do veiculo a porta de emergencia deve estar na parte traseira e vice e versa.
7.12- Deverá haver sinalização indicando ambas saidas com indicação clara e nitida e o modo de acionamento das portas em
caso de emergencia.
7.13 – toda a fiação eletrica do veículo dever ser do tipo não propagadora de chamas e o projeto eletrico deverá considerar a
sobregarga de energia em virtude do uso dos equipamentos adicionais.
7.14 – Na parte externa do veiculo deverá constar uma faixa adesivada em toda extensão lateral e traseira, com 250 mm de
altura, na cor amarela escrito com letras na cor preta “TRANSPORTE DE CADEIRANTE”.
7.15 – O veículo deve ser dotado de sistema de Radio de Comunicação, sistema de rastreamento, ar condicionado.
7.16- O veiculo devera possuir um sistema de acionamento automatico das luzes intermitentes (pisca alerta) do veiculo
durante a operação de elevação ou rebaixamento do elevador.
7.17 - O veiculo devera possuir um sistema de travamento que fixe a cadeira de rodas em pelo menos 04 (quatro) e não lhe
permita qualquer movimento durante a mudança da estado de inercia para os movimentos de aceleração bem como durante
as frenagens.
7.18 – O titular do Termo de Permissão e seus condutores auxiliares deverão comprovar que possuem a Carteira Nacional de
Habilitação há no minimo 5(cinco) anos e comprovar a participação em curso de preparatorio para a condução de veículo “Taxi
Especial” em instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes.
7.19 – Serão disponibilizadas exclusivamente 02 (duas), das 62 (sessenta e duas) vagas ora oferecidas, para os “táxis
acessíveis”.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Só serão acolhidos os recursos dirigidos ao Prefeito Municipal e protocolados no Protocolo da Diretoria de Licitações da
Secretaria de Administração, nos seguintes prazos:
8.1.1 - Até 05 (cinco) dias úteis da data da lavratura da ATA, no caso de habilitação ou inabilitação dos licitantes;
8.1.2 - Até 05 (cinco) dias úteis da data do Edital de Notificação, nos demais casos;
8.1.3 - No caso de exercício de renúncia, o licitante ou representante poderá apresentar à Comissão de Licitação, TERMO DE
RENÚNCIA, quando solicitado perla Comissão.
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9. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 – Poderão participar desta Concorrência, apenas pessoas físicas, desde que cumpram as condições deste Edital, sendo
vedada a formação de consórcio;
9.2 – Ao motorista profissional autônomo somente poderá ser expedido um Alvará de Licença, e relativo a veículo de sua
propriedade;
9.3 – Poderão participar da licitação os concorrentes que atendam as exigências contidas no presente Edital, desde que
residam neste Município, bem como no distrito de Floriano e Iguatemi, sendo vedada a formação de consórcio;
9.4 – A vinculação do participante ao objeto do presente Edital, se dará mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade
de Permissão de Uso de Bem Público depois da outorga da permissão, e respectivo Alvará de Licença expedido pela
Secretaria de Transportes;
9.5 – A simples participação na presente licitação implica ter o licitante examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado
acerca dos diversos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação de serviços, objeto deste Edital,
aceitando integral e irretratavelmente, todos seus termos e condições deste Edital, bem como os regulamentos administrativos
e normas técnicas gerais e especiais aplicáveis à legislação pertinente
9.6 – Somente poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documentos, apresentar reclamações ou recursos e assinar
atas no decorrer das reuniões, os licitantes ou seus respectivos representantes, devidamente credenciados e os membros da
comissão de licitação;
9.7 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação, Na hipótese de se constatar a falsidade ou imprecisão das informações e/ou dos documentos
apresentados pelo licitante ou seu representante, poderá a Prefeitura do Município de Maringá, a qualquer momento,
desclassificá-los, aplicando-lhes as penalidades cabíveis;
9.8 – O licitante renuncia a todos e quaisquer direito à indenização ou reembolsos pela permissão quando solicitado pelo
Município ou caso haja desistência do mesmo da exploração do serviço;
9.9 – O licitante renuncia a qualquer direito de preferência ou privilégio, em outro local, caso o ponto, objeto do presente Edital
venha a ser desativado;
9.10 – Em caso de desistência a qualquer tempo por parte do licitante, sua vaga retorna ao Município;
9.11 – O licitante vencedor deverá obrigatoriamente trabalhar no ponto com seu veículo, diariamente, podendo manter 02 (dois)
auxiliares devidamente licenciados e responderá solidariamente por todos os atos praticados por seus auxiliares no transporte
de passageiros, especialmente no que se refere a fiscalização Municipal do exercicio da atividade.
9.12 – Das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação, serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão as
eventuais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação;
9.13 – Os documentos e propostas apresentados pelos licitantes ou seus representantes, não serão devolvidos, ficando
arquivados na Prefeitura do Município de Maringá, junto ao presente processo licitatório;
9.14 – As dúvidas decorrentes de interpretação deste Edital e especificações, serão dirimidas pela Secretaria de Transportes –
Av. Gastão Vidigal, nº 421 (antigo aeroporto);
9.15 – Os prazos ou datas estabelecidas neste Edital, poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos, a critério da
Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicados durante às sessões públicas,
ficarão os licitantes notificados, para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação escrita ou publicação através
da imprensa;
9.16 – Os vencedores da licitação terão prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais dois periodos de 30 (trinta) dias
cada periodo, sempre a critério da Secretaria de Transportes através da Gerencia de Terminais e Concessões da para cumprir
as exigências deste Edital e estacionar o veículo no ponto. Inclusive, a apresentação de apólice de seguro, contemplando
sinistros diversos e indenização contra terceiros. O não cumprimento do prazo, implicará na perda da vaga, que será ocupada
pelo próximo licitante classificado, de conformidade com os critérios de julgamento constantes neste edital.
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9.17 – Mesmo sem declaração expressa nas propostas, fica entendido que o licitante está ciente de que, tanto o titular quanto
os seus auxiliaires, se sujeitam à Fiscalização do Município, no que se refere ao objeto da presente licitação;
9.18 – Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
Lei Federal nº 8.987/95 e Decretos e Leis Municipais estabelecidos no suporte legal do presente Edital e Lei Municipal n°
7647/2007 e suas alterações;
9.19 – Será vedada a participação de pessoa impedida por força de Lei, em especial aquelas referidas no Art. 9º da Lei Federal
nº 8.666/93 (empregado ou dirigente da licitadora, entre outros), bem assim, aqueles que já exploram os serviços de transporte
de táxi, e os que tiveram o Alvará cassado, conforme disposto no Art. 27 da Lei n° 7647/07.
9.20 – Será vedada a participação em processo licitatório pelo prazo de 5 (cinco) anos o permissionário que houver cedido nos
últimos 5 (cinco) anos seus direitos como taxista.
9.21 – Os licitantes que deixarem de atender à convocação ou não cumprimento das exigências referidas, dentro do prazo que
for assinalado, perderão o direito ao recebimento da Outorga de Permissão, sem prejuízos das demais sanções previstas no
Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.22 – Caso ocorra a perda do direito, por parte do licitante, da Outorga de Permissão, será convocado o próximo licitante
classificado, de conformidade com os critérios de julgamento.
9.23 - Os Licitantes vencedores, recolherão anualmente junto à Prefeitura do Muncípio de Maringá – Secretaria de Fazenda –
os tributos devidos pelo exercício da atividade.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
10.1 – Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei Federal nº
8.666/93, endereçadas ao Presidente da Comissão.
10.2 – Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido "in albis" o prazo de recurso, ou tendo havido desistência
expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito para a
competente homologação.
10.3 – O não comparecimento dentro do prazo fixado, implicará em se considerar o licitante desistente sem prejuízo das
demais sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93.
11. DA ESCOLHA E DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS:
11.1- A distribuição dos pontos se procederá por escolha dos participantes vencedores, obedecendo ao critério de classificação
dos mesmos, sendo que o participante vencedor que auferir maior pontuação através dos critérios classificatórios deste edital,
terá o direito de escolher o ponto de seu interesse, o segundo classificado pelos mesmos critérios será o segundo a escolher o
ponto de seu interesse e assim sucessivamente até o ultimo classificado.
11.2 – Após a escolha, não será permitida a troca ou qualquer outro tipo de negociação dos pontos escolhidos entre os
participantes vencedores ou destes com terceiros, sendo que qualquer manifestação neste sentido considerar-se-a o licitante
como desistente sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12. DA OUTORGA DE PERMISSÃO E DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS:
12.1 – Para efetuar o Cadastramento: a licitadora convocará os participantes classificados para apresentarem, na sede da
licitadora, no prazo máximo em 60 (sessenta) dias, prorrogaveis por 02 (dois) períodos de 30 (trinta) dias, a criterio da
Secretaria Municipal de Transportes através da Gerencia de Terminais e Concessões:
a) veículo indicado com o devido comprovante de aprovação em inspeção/vistoria veicular a ser realizada pela
comissão autorizada pelo órgão público;
b) Requerimento solicitando o cadastramento do licitado classificado e a devida emissão do Alvará de Licença:
01 – Recibo do pagamento dos Tributos devidos junto a Secretaria Municipal de Fazenda, referente ao
cadastramento da permissão – cópia;
02 - Termo de vistoria expedido pela SETRAN no ato da licitação – cópia;
03 - Documento do veículo adquirido – cópia;
04 - Certidão negativa do Cartório Distribuidor;
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05 - Certidão de antecedentes criminais a ser retirada na 9º SDP/Delegacia de Policia;
06 - Certidão negativa da Justiça Eleitoral, OU o comprovante de votação da última eleição;
07 - Certidão do condutor a ser retirada no DETRAN;
08 - C.P.F. - R.G. - Título de Eleitor – cópia;
09 - Comprovante de pagamento do INSS - cópia;
10 - Carteira de Motorista na categoria “B” ou superior – cópia;
11 - Comprovante de residência (talão de luz ou telefone) ou declaração registrado em cartório;
12 - 2 fotos 3x4 datadas no máximo 06 (seis) meses;
13 – Certificado do curso de direção defensiva – cópia;
14 – Certificado do curso de primeiros socorros – cópia;
12.2 – Cumpridas as exigências acima referidas, os licitantes vencedores (habilitados) poderão requer o Alvara de
Fiscalização e Funcionamento e o Termo de Autorização para a exploração dos serviços, de cujo deferimento
denpenderá a entrega do selo de vistoria do veículo aprovado, ficando ciente de que ao licitante habilitado no
presente processo licitatório só poderá efetuar a troca de veículo após decorridos 02 (dois) anos da outorga da
permissão.
12.3 - As partes elegem o Foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que
por outra forma não forem solucionadas.
Maringá, 05 de maio de 2010.
.Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
12
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ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credencio o (a) Sr. (a)______________ portador (a) da Cédula de Identidade Nº. ______________________ e
CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº
009/2010-PMM, instaurado por essa Prefeitura.
Outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de acompanhar a Sessão de Abertura da Documentação e
Proposta Comercial, de assinar as atas e demais documentos decorrentes da referida concorrência, bem como o de renunciar
ao direito de interposição de recursos.
___________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do Licitante.
Obs.: Firma Autenticada
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ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
LICITANTE: ____________________________________________________________________________________
Objeto: PERMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, a título precário, de transporte individual de passageiros (táxi) no Município de Maringá – Estado do Paraná.
Declaro perante o Município de Maringá que me comprometo, sob pena de perda do direito de delegação da permissão, a
adquirir o veículo conforme descrição abaixo e demais exigências estabelecidas no Edital, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias consecutivos contados da notificação para apresentação do mesmo.
Item I - ano de fabricação: _______ marca:________ modelo:_________
Item II - características:
a) Ar Condicionado: ( ) Sim ( ) Não;
b) Air-bag motorista: ( ) Sim ( ) Não;
c) Air-bag duplo (motorista e passageiro): ( ) Sim ( ) Não;
d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais: ( ) Sim ( ) Não;
e) Freios com sistema ABS: ( ) Sim ( ) Não;
f) Porta malas com 400 litros ou mais: ( ) Sim ( ) Não;
OBS: Para licitantes portadores de deficiência física, somente serão aceitos veículos devidamente adaptados, mediante o
laudo de aprovação emitido pelo DETRAN/PR.
_______________, _____ de __________ de _____.
___(assinatura da licitante)___
___(nome completo da licitante)___
(Reconhecer Firma)
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ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
O licitante .............................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não
ter recebido do Município de Maringá ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal,
estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a
Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
___________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do proponente.
15
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ANEXO IV
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE
FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Maringá
A/C. Comissão de Licitação
Ref.: EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
Prezados Senhores,
O licitante .............................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA
expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado, bem como que acatará integralmente
qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às
condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que
comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei federal no 8.666/93.
___________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do proponente.
16
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ANEXO V
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO
À
Prefeitura do Município de Maringá
A/C. Comissão de Licitação
Ref.: EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
Prezados Senhores,
Declaro, sob as penas da lei, que não sou ex-permissionário, ex-condutor auxiliar com permissão cassada ou registro de
condutor cassado, bem como não realizei nos últimos 05 (cinco) anos transferência de permissão por cessão de direitos.
Declaro, também, que não sou permissionário, nem servidor público e não possuo vínculo empregatício que impeça o exercício
pleno da atividade delegada.
Declaro ainda que exercerei diariamente a atividade de transportador individual de passageiros em atomovel de aluguel (taxi)
no ponto para o qual eu venha a ser classificado
E finalmente declaro que estou ciente que responderei solidariamente por todos os atos praticados pelos condutores auxiliares
que evetuanlmente sejam por mim contratados.
____________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do Licitante.
Obs.: Firma Autenticada
17
Processo nº. 00584/2010
Folha nº. _________
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CONCORRÊNCIA Nº. 009/10-PMM
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
O proponente abaixo assinado, participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM, declara, na forma e
sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que
julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo,
concordando, de conseqüência, com o curso do procedimento licitatório e abertura dos Envelopes nº 02 TÉCNICA dos proponentes habilitados.
___________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do proponente.
18
PROPOSTA
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ANEXO VII
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
À
Prefeitura do Município de Maringá
A/C. Comissão de Licitação
Ref.: EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 009/2010-PMM
Objeto: Delegação de permissão para o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi) no Município de Maringá
Nome----------------------------------------------------------------------------------------,
inscrito(a)
no
CPF
nº
-------------------------------------------- , portador da identidade nº --------------------------------------, residente e domiciliado
------------------------------------------------------------------,
nº----------,
bairro--------------------,
telefone----------------------------------concordo com todas as normas contidas no edital e apresento PROPOSTA TÉCNICA perante a Comissão Permanente de
Execução de Licitação do Município de Maringá de acordo com a concorrência nº ........./2010, conforme o preenchimento
abaixo:
Item 1 - Ano de fabricação do veículo: _______
Item 2 - Equipamentos de conforto e segurança:
a) Ar Condicionado: ( ) Sim ( ) Não;
b) Air-bag motorista: ( ) Sim ( ) Não;
c) Air-bag duplo (motorista e passageiro): ( ) Sim ( ) Não;
d) Air-bag duplo frontal e air-bag laterais: ( ) Sim ( ) Não;
e) Freios com sistema ABS: ( ) Sim ( ) Não;
f) Porta malas com 400 litros ou mais: ( ) Sim ( ) Não;
Item 3 – O tempo de minha habilitação é (MARCAR SOMENTE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):
a) até 12 meses ( );
b) de 13 a 24 meses ( );
c) de 25 a 60 meses ( );
d) de 61 a 100 meses ( );
e) de 101 a 150 meses ( );
f) de 151 ou mais meses ( ).
Item 4 – O tempo efetivo no exercício da atividade como motorista em transportes de passageiros é (MARCAR SOMENTE
UMA DAS OPÇÕES ABAIXO):
a) até 12 meses ( );
b) de 13 a 24 meses ( );
c) de 25 a 48 meses ( );
d) de 49 a 60 ou mais meses ( ).
Item 5 – Os Certificados de Particpação em Cursos que possuo são : (MARCAR AS OPÇÕES ABAIXO):
a) Certificado de Curso na Area de Relacionamento Interpessoal ( )
b) Certificado de Curso de Direção Defensiva ( )
c) Certificado de Curso em Língua Estrangeira ( )
Obs.: O licitante deverá anexar a está proposta documentos que comprovem os itens 03, 04 e 05.
____________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do Licitante.
Obs.: Firma Autenticada
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ANEXO VIII
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
TERMO DE OPÇÃO
Prezados Senhores,
O licitante .............................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA
expressamente que conhece, entende e se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado, e fez opção de concorrer
a uma das vagas objeto desta licitação conforme abaixo assinalado:
(
) pretendo concorrer a 01(uma) das 60 (sessenta) vagas de taxi convencional;
(
) pretendo concorrer a 01 (uma) das 02 (duas ) de taxi acessivel;
___________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do proponente.
20
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ANEXO IX
CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO –
ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
O licitante .............................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº .......................,
DECLARA, especialmente para o EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 009/2010-PMM, que não tem parentesco com: Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o
segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art.
59 – Inciso V da Lei Orgânica do Município de Maringá.
___________, ____ de _____________ de 2010.
Nome e assinatura do proponente
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