UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Edital de Abertura de Inscrições
Seleção 2012
RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana faz saber que as inscrições para a seleção
da RESIDENCIA EM ÁREA DE SAÚDE, com foco em ENFERMAGEM PEDIÁTRICA, estarão
abertas, aos profissionais de Nível Superior, portadores do Diploma/Certificado de Conclusão em
Enfermagem, no período de 01/02/2012 até às 12:00h do dia 13 de fevereiro de 2012, que se regem
pelas disposições que integram o presente Edital.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A Residência de Enfermagem Pediátrica está vinculada aos Programas de Residência
Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional de Saúde e constitui-se em Ensino de
Pós-graduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma de
Curso de Especialização. Está regulamentada pela Lei nº 11.129, pela Portaria Interministerial
MEC/MS nº. 506 de 24/04/2008 e pelas normas da Pró-Reitoria de Pós Graduação da UEFS.
1.2 Este Programa será desenvolvido no período de dois anos (24 meses) e em regime de
dedicação exclusiva, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, devendo o candidato ter
disponibilidade para participar de atividades todos os dias da semana, inclusive aos sábados e feriados.
1.3 O Residente poderá ser desligado do Programa, em qualquer momento do curso, caso sua
conduta esteja em desacordo com o que regulamenta a Legislação Nacional da Residência, a
regulamentação institucional e o Regimento do Curso ao qual está vinculado.
1.4 O Programa de Residência em Enfermagem Pediátrica da UEFS abrange conteúdos e
práticas dirigidas para a Enfermagem Pediátrica e Neonatal, com a disponibilidade de campos de
prática no Hospital Estadual da Criança, no município de Feira de Santana-Bahia.
1.5 Este programa acontece através da parceria entre a UEFS, Instituto Sócrates Guanaes
(ISG), Hospital Estadual da Criança (HEC), Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB) e
Ministério da Saúde.
1.6 As despesas decorrentes do Programa Nacional de Bolsas para Residências
Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde serão financiadas com recursos da programação
orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Áreas Estratégicas
para o SUS, conforme publicado, no Diário Oficial da União, publicado dia 08 de Novembro de 2011,
item 09 do Orçamento, com valor de bolsa padronizado pelo ministério da Educação (MEC),
atualmente correspondente a R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos).
2. NÚMERO DE VAGAS
07 (SETE)
Serão oferecidas 07 (sete) vagas, destinadas para enfermeiros (as) portadores de Diploma ou
Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, devidamente inscritos junto ao seu Conselho de
Classe.
3. INSCRIÇÃO
3.1 PERÍODO: 01/02/2012 até às 12:00h do dia 13 de fevereiro de 2012.
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por representante, através de procuração
com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do
candidato e original da Cédula de Identidade do procurador, no local especificado no item 3.2, das
8:30 às 11:30 h e das 14:00 às 17:30 h, de segunda a sexta-feira (exceto dia 13 que será até às 12:00h),
mediante o pagamento da taxa de R$ 60,00 (Sessenta Reais), na Tesouraria da UEFS (GEFIN/PROAD
– prédio da Reitoria).
3.2 LOCAL: Departamento de Saúde – Avenida Transnordestina, s/n, Novo Horizonte – Sala
MT 61, Módulo VI, UEFS - Feira de Santana/BA - Fone: (75) 3161- 8089.
3.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
• Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ficha de inscrição em Anexo I deste
Edital);
• Cópia autenticada, ou com apresentação dos originais de:
2
. Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação;
. Histórico do Curso de Graduação;
. Carteira de Identidade;
. CPF;
. Título de Eleitor com comprovante da última votação;
. Quitação de serviço militar – para candidatos do sexo masculino (até 45 anos);
. Registro do Conselho de Classe;
• Curriculum Lattes, devidamente comprovado e encadernado;
• Termo de Dedicação Exclusiva do candidato às atividades do Programa, devidamente preenchido e
assinado, conforme modelo em Anexo II deste Edital;
• Procuração, autorizando um representante a realizar a inscrição do candidato, se for o caso;
• Duas fotos 3x4;
3.4 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.4.1 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por 3 (três)
professores(as) do Departamento de Saúde, indicados pela Comissão de Residência Multiprofissional
em Saúde (COREMU) da UEFS.
3.4.2 O Resultado da homologação das inscrições desta Seleção será divulgado pela home page
da UEFS até o dia 15/02/2012, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa
publicação.
3.4.3 Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em
obediência às exigências deste Edital.
3.4.4. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências
do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições desta Seleção Pública.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo ocorrerá no período de 23/02/2012 a 29/02/2012, mediante duas
etapas:
a) Primeira etapa: prova de Conhecimentos (Eliminatória e Classificatória), constará de
uma prova escrita com 40 (quarenta) questões objetivas e de múltipla escolha, distribuídas da seguinte
forma: 20 (vinte) questões de Enfermagem Geral; 10 (dez) questões de Enfermagem Pediátrica e 10
3
(dez) questões de Saúde Coletiva. Para esta etapa, sugere-se consultar as referências em Anexo IV
deste Edital. Nesta etapa, o candidato deverá alcançar nota mínima 7 (sete);
b) Segunda etapa: constará de análise curricular, terá caráter classificatório, pautada em um
BAREMA com pontuação, como consta em Anexo III neste Edital. Para esta etapa, serão classificados
03 vezes o número de vagas ofertadas, ou seja, os 21 candidatos melhor qualificados, observando-se,
se for o caso, também os critérios de desempate.
c) Critérios Objetivos de Desempate: Havendo coincidência de Escore Global na Prova de
Conhecimentos entre dois ou mais candidatos, o desempate da classificação para o Segundo Momento
da avaliação se fará, sucessivamente, conforme descrito abaixo:
• pelo acerto do maior número de questões de Conhecimentos Específicos da Área
Profissional;
• pelo acerto do maior número de questões de Saúde Coletiva;
• pela maior idade considerando-se dia, mês e ano.
ATENÇÃO: A análise do acerto das questões da Prova de Conhecimentos será feita com base
nas respostas marcadas pelo candidato na sua Folha de Respostas.
Havendo coincidência de Nota Final entre dois ou mais candidatos, o desempate para a
Classificação Final se fará, sucessivamente, pela
a) maior pontuação obtida na avaliação do Currículo Lattes;
b) maior pontuação obtida na avaliação do Histórico do Curso de Graduação; através da
Média aritmética das notas finais dos componentes curriculares do Curso de Graduação;
c) maior idade considerando-se dia, mês e ano.
4.2 CRONOGRAMA
1ª Etapa: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM
(eliminatória)
Data da prova: 23/02/2012
A prova terá início às 08:00 horas e terá 4 (quatro) horas de duração.
Local: Anfiteatro, Módulo II –UEFS.
Divulgação do Gabarito: 24/02/2012
2ª Etapa:
Período: 24 a 27/02/2012
4.3 CLASSIFICAÇÃO:
4
A classificação dos candidatos será pautada pela composição da nota final que será dada pelo
seguinte cálculo: prova escrita de conhecimento (valor de 0 a 10), multiplicado pelo valor ponderal 07
(sete); somado a análise curricular (valor de 0 a 10) multiplicado pelo valor ponderal 03 (três), sendo
este somatório dividido por 10 (dez). O (a) candidato (a) que não obtiver a nota mínima igual a 07
(sete) será desclassificado.
Nota final = [(nota da prova de 0-10) x 7 + (nota do currículo 0 a10) x 3]/ 10
Em caso de empate entre candidatos, serão utilizados os critérios de desempate apresentados
neste Edital.
5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
A divulgação da Primeira Etapa do Processo Seletivo, assim como do Resultado Final, será
através de publicação no endereço eletrônico da UEFS: www.uefs.br e no Mural do Departamento de
Saúde. Ressalta-se que o resultado da Primeira Etapa será veiculado até o dia 24/02/2012 e o
Resultado Final até o dia 29/02/2012.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do resultado, mediante encaminhamento de
solicitação ao Diretor do Departamento de Saúde.
6.2 O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recurso, conforme o
modelo do Anexo V desse Edital.
6.3 O recurso deverá ser protocolado, em horário administrativo junto à Diretoria do
Departamento onde se realizou o Processo Seletivo.
6.4 Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e/ou via correio eletrônico,
tampouco será aceito recurso extemporâneo.
6.5 Não será aceito recurso entregue por terceiros.
6.6 O candidato deverá entregar o recurso nos seguintes termos:
a) em folhas separadas para cada questão diferente;
b) em cada folha, indicação da questão com argumentação lógica e consistente;
6.7 A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo
considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos
resultados da revisão.
6.8 A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.
5
7. MATRÍCULA
Os selecionados deverão comparecer à Divisão de Assuntos Acadêmicos pessoalmente ou
através de representante munido de procuração, no dia 02 de Março de 2012 das 08:30h às 11:30h na
UEFS para a entrega de toda a documentação abaixo especificada e matrícula acadêmica. No dia
05/03, os candidatos aprovados deverão assinar Termo de Compromisso e Seguro Pessoal no Instituto
Sócrates Guanaes. Não serão aceitos documentos rasurados, com divergência de datas, de dados ou
com qualquer outra divergência e/ou estado que comprometa sua legibilidade. Perderá o direito à vaga
aquele que não apresentar a documentação completa e correta até a data definida para matrícula.
Deverão ser entregues, no ato da matrícula, originais e cópias de toda a documentação ou
cópias já autenticadas em cartório.
- Diploma de graduação ou Certificado de Conclusão de Curso.
- Histórico Escolar da graduação
- Certidão de Nascimento ou Casamento (obrigatória para estado civil casado)
- Documento de Identidade (Civil ou Carteira Profissional)
- CPF
- Título de Eleitor
- Comprovante de votação da última eleição ou Certificado de quitação com a Justiça Eleitoral
- Certificado de Reservista (somente para selecionados do sexo masculino – até 45 anos)
- 01 foto 3x4
Para os alunos que, no ato da matrícula, apresentarem Certificado de Conclusão de Curso,
informamos que este tem validade de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição, devendo o aluno,
neste prazo, apresentar o diploma.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer das etapas da
seleção.
8.2 Os candidatos não selecionados terão 60 (sessenta) dias para retirar seus documentos.
Após este prazo, os mesmos serão inutilizados.
8.3 A inscrição nesta seleção expressa à concordância do candidato com os termos do
presente Edital.
6
8.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados na home Page da
UEFS.
8.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.
8.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
com foto).
8.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, crachás
ou carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
8.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para seu início.
8.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
8.12 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e
consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.
8.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
8.14 O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta para transcrever
suas respostas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para
correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira
7
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas no Caderno de Prova.
8.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos e utilização de aparelhos eletrônicos, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta. Restritamente, o candidato poderá fazer
uso de calculadora comum.
8.16 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar,
relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook,
palmtop, receptor, walkman, gravador, máquina fotográfica, bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros, acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
9. INÍCIO DO CURSO
A Residência de Enfermagem Pediátrica terá início em 12 de março de 2012.
Feira de Santana, 27 de Janeiro de 2012.
Jose Carlos Barreto de Santana
Reitor da UEFS
8
ANEXO I
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA INSTITUTO SOCRATES
GUANAIS/ MINISTERIO DA SAUDE
RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE E EM AREA PROFISSIONAL DE
SAUDE
RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO –
SELEÇÃO 2012
INFORMAÇÕES PESSOAIS:
OBS: PREENCHER COM LETRA DE FORMA
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
RG:
ORGÃO EMISSOR:
NATURALIDADE:
CPF:
UF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO: (Rua, Nº, Complemento)
BAIRRO:
CIDADE:
FONE FIXO (DDD / Nº)
UF:
FONE CELULAR (DDD / Nº)
CEP:
E-MAIL
TITULAÇÃO:
CURSO DE GRAUDAÇÃO:
INSTITUIÇÃO:
ANO DE CONCLUSÃO:
PÓS-GRADUAÇÃO:
INSTITUIÇÃO:
ANO DE CONCLUSÃO:
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
______ SIM
______NÃO
ESPECIFICAR VÍNCULO(S) EMPREGATÍCIO(S) E CARGA HORÁRIA:
__________________________________________________
É PORTADOR DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ESPECIFIQUE.
_____________________________________________________________________________________
Feira de Santana, ____________/____________/____________
9
____________________________________________
10
ANEXO II
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA/ INSTITUTO SOCRATES GUANAIS/
MINISTERIO DA SAUDE
RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE E EM AREA PROFISSIONAL DE SAUDE
RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO –
SELEÇÃO 2012
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu,___________________________________________________________________,
RG________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins, que uma vez
selecionado como aluno(a) da Residência em Enfermagem Pediátrica, comprometo-me a dedicar-me
exclusivamente às atividades acadêmicas deste Programa durante todo o período de vigência do Curso.
______________, _____________________ de 2012.
(cidade) (dia e mês)
______________________________________________
Assinatura do Candidato
11
ANEXO III
INDICADORES
1.ATIVIDADES
ACADÊMICAS
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação - 0,25
pontos por semestre letivo
b) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação na área
da Residência pretendida - 0,5 pontos por semestre letivo
c) Participação em atividades de extensão universitária e/ou
comunitária (atividades em comunidade, interdisciplinares) 0,5 pontos para cada 50h de atividades
d) Participação em projeto de pesquisa e/ou de iniciação
científica - 0,25 pontos por participação/semestre
e) Participação em congressos, seminários, jornadas e outros,
na área da Residência pretendida - 0,1 ponto por participação
0,5
0,5
1,0
1,0
0,5
ANÁLISE CURRICULAR
12
2.PRODUÇÃO
CIENTÍFICA
3.ATIVIDADES
PROFISSIONAIS
4.OUTRAS
ATIVIDADES
TOTAL DE
PONTOS
a) Apresentação de trabalhos em congressos, conferências,
jornadas - 0,25 pontos por trabalho apresentado
b)Apresentação de trabalhos em congressos, conferências,
jornadas, relacionados à área da Residência pretendida - 0,5
pontos por trabalho apresentado
c) Publicação de artigo/trabalho científico - 1,0 ponto por
publicação
a) Experiência profissional relacionada à área da Residência
pretendida - 0,5 pontos por semestre de experiência
a) Estágio Extracurricular relacionado à área da Residência
pretendida - 0,5 pontos para cada 50h de estágio
b) Organização de eventos científicos e/ou acadêmicos - 0,25
pontos por evento
c)Participação em movimentos associativos e representativos
(Diretório Acadêmico, Comissões, etc) 0,25 pontos por participação
0,5
1,0
1,0
1,5
1,5
0,5
0,5
10
13
ANEXO IV
BIBLIOGRAFIA
ENFERMAGEM GERAL
American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para
RCP e ACE. Guidelines 2010.
BRASIL. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da
Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Brasília:
Ministério da Saúde, 2005. 158 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Direitos Sexuais e
Direitos Reprodutivos – Caderno nº 5).
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 1.071 de 04 de julho de 2005. Dispõe sobre a Política
Nacional de Atenção ao Paciente Crítico. Disponível em http://www.sobrati.com.br/ms-politicacritico.htm
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Reichmann & Affonso Editores, 2002.
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http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/109.pdf
KURGANT, P. e col. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2005.
tradução Regina Garcez. 6ª edição, Porto Alegre: Artmed, 2001.
LONGENECKER, G. L. Drogas: ações e reações. São Paulo: Market Books, 2002.
SMELTZER, Suzanne C.; BARE, Brenda G. Brunner e Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico
Cirúrgica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
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ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.
KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. 3º ed. São Paulo: Atheneu, 2006.
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Barbosa. Feridas: fundamentos e atualizações em enfermagem. 2. ed. rev. e ampl São Caetano do Sul,
SP: Yendis, c2008.
14
SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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_____. Leis, decretos. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990b. Estatuto da criança e do adolescente.
Brasília (DF), 1991. Disponível em HTTP://www.planalto.bov.br/ccivil/leis/L8069compilado.htm
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GAÍVA, MAM.; GOMES, MMF. Cuidando do neonato: uma abordagem de enfermagem. Goiânia:
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HARADA, MJCS; RÊGO, RC. Manual de Terapia Intravenosa em Pediatria. São Paulo. 2005.
HARADA, MJCS; PEDREIRA, MLG. Terapia intravenosa e infusões. São Caetano do Sul, SP:
Yendis Editora. 2011.
HOCKENBERRY, Harilyn J; WILSON, David. WINKELSTEIN, WONG, Marilyn L. Fundamentos
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KENNER, C. Enfermagem neonatal. Rio de Janeiro: Reichmann&Affonso Editores, 2001.
KLOSINSKI, G. Adolescência hoje: situações, conflitos e desafios. Petrópolis: Vozes, 2006.
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Pediatric Basic Life Support: 2010 American Heart Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and
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Emergency Cardiovascular Care in: Circ.ahajournals.org by on October 18, 2010.
SAITO, M. I.; SILVA, L. E. V. Adolescência: prevenção e risco. São Paulo: Atheneu, 2001.
TAMEZ, RN. Enfermagem na UTI neonatal: assistência ao recém-nascido. Rio de Janeiro:
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TRONCHIN, D.M.R. Assistência integrada ao recém-nascido. São Paulo: Atheneu, 2001.
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gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf .
_____. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico de Política Nacional de
Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo
norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS / Ministério da Saúde,
Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da
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_____. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências.
_____. Portarias nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de
2008. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do
Referido
Pacto.
Disponível
em
http://www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=3082
CAMPOS, G.W.S. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e
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Rio
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v.
5,
n.
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2000.
Disponível
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2&lng=pt&nrm=iso.
CAMPOS, G.W.S (Org.) Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo/Rio de Janeiro: Editora
Hucitec/Editora Fiocruz, 2006.
PAIM, J.S. Planejamento em saúde para não especialistas. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de
Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 767-782.
PAIM, J. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. In: Giovanella, Ligia (org). Políticas e Sistema de
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ROUQUAYROL, M. Z. Contribuição da epidemiologia. In: CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de
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Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 531-562.
ANEXO V
Modelo de formulário para interposição de recurso
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO DE RESIDENCIA
EM ENFERMAGEM PEDIATRICA
Eu,............................................................................................, portador do documento de identidade
nº................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga da Residência de
Enfermagem Pediátrica, apresento recurso junto ao Departamento de Saúde, contra decisão da Banca
do referido Processo Seletivo.
I. Do objeto de recurso:
......................................................................................................................................................................
................................................................................... (explicitar a decisão que está contestando).
II. Dos argumentos de recurso:
............................................................................................................................................................
.................................................................................................................................
III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
Feira de Santana,......de......................de 20..
................................................
Assinatura do candidato
RECEBIDO em......../......./...20........
por..................................................................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o
recurso)
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edital de abertura de inscrições para residência em enfermagem