UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital de Abertura de Inscrições Seleção 2012 RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana faz saber que as inscrições para a seleção da RESIDENCIA EM ÁREA DE SAÚDE, com foco em ENFERMAGEM PEDIÁTRICA, estarão abertas, aos profissionais de Nível Superior, portadores do Diploma/Certificado de Conclusão em Enfermagem, no período de 01/02/2012 até às 12:00h do dia 13 de fevereiro de 2012, que se regem pelas disposições que integram o presente Edital. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 A Residência de Enfermagem Pediátrica está vinculada aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional de Saúde e constitui-se em Ensino de Pós-graduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma de Curso de Especialização. Está regulamentada pela Lei nº 11.129, pela Portaria Interministerial MEC/MS nº. 506 de 24/04/2008 e pelas normas da Pró-Reitoria de Pós Graduação da UEFS. 1.2 Este Programa será desenvolvido no período de dois anos (24 meses) e em regime de dedicação exclusiva, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas, devendo o candidato ter disponibilidade para participar de atividades todos os dias da semana, inclusive aos sábados e feriados. 1.3 O Residente poderá ser desligado do Programa, em qualquer momento do curso, caso sua conduta esteja em desacordo com o que regulamenta a Legislação Nacional da Residência, a regulamentação institucional e o Regimento do Curso ao qual está vinculado. 1.4 O Programa de Residência em Enfermagem Pediátrica da UEFS abrange conteúdos e práticas dirigidas para a Enfermagem Pediátrica e Neonatal, com a disponibilidade de campos de prática no Hospital Estadual da Criança, no município de Feira de Santana-Bahia. 1.5 Este programa acontece através da parceria entre a UEFS, Instituto Sócrates Guanaes (ISG), Hospital Estadual da Criança (HEC), Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB) e Ministério da Saúde. 1.6 As despesas decorrentes do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS, conforme publicado, no Diário Oficial da União, publicado dia 08 de Novembro de 2011, item 09 do Orçamento, com valor de bolsa padronizado pelo ministério da Educação (MEC), atualmente correspondente a R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos). 2. NÚMERO DE VAGAS 07 (SETE) Serão oferecidas 07 (sete) vagas, destinadas para enfermeiros (as) portadores de Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, devidamente inscritos junto ao seu Conselho de Classe. 3. INSCRIÇÃO 3.1 PERÍODO: 01/02/2012 até às 12:00h do dia 13 de fevereiro de 2012. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por representante, através de procuração com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do candidato e original da Cédula de Identidade do procurador, no local especificado no item 3.2, das 8:30 às 11:30 h e das 14:00 às 17:30 h, de segunda a sexta-feira (exceto dia 13 que será até às 12:00h), mediante o pagamento da taxa de R$ 60,00 (Sessenta Reais), na Tesouraria da UEFS (GEFIN/PROAD – prédio da Reitoria). 3.2 LOCAL: Departamento de Saúde – Avenida Transnordestina, s/n, Novo Horizonte – Sala MT 61, Módulo VI, UEFS - Feira de Santana/BA - Fone: (75) 3161- 8089. 3.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: • Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ficha de inscrição em Anexo I deste Edital); • Cópia autenticada, ou com apresentação dos originais de: 2 . Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Graduação; . Histórico do Curso de Graduação; . Carteira de Identidade; . CPF; . Título de Eleitor com comprovante da última votação; . Quitação de serviço militar – para candidatos do sexo masculino (até 45 anos); . Registro do Conselho de Classe; • Curriculum Lattes, devidamente comprovado e encadernado; • Termo de Dedicação Exclusiva do candidato às atividades do Programa, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo em Anexo II deste Edital; • Procuração, autorizando um representante a realizar a inscrição do candidato, se for o caso; • Duas fotos 3x4; 3.4 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 3.4.1 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por 3 (três) professores(as) do Departamento de Saúde, indicados pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da UEFS. 3.4.2 O Resultado da homologação das inscrições desta Seleção será divulgado pela home page da UEFS até o dia 15/02/2012, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação. 3.4.3 Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital. 3.4.4. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições desta Seleção Pública. 4. PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo ocorrerá no período de 23/02/2012 a 29/02/2012, mediante duas etapas: a) Primeira etapa: prova de Conhecimentos (Eliminatória e Classificatória), constará de uma prova escrita com 40 (quarenta) questões objetivas e de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma: 20 (vinte) questões de Enfermagem Geral; 10 (dez) questões de Enfermagem Pediátrica e 10 3 (dez) questões de Saúde Coletiva. Para esta etapa, sugere-se consultar as referências em Anexo IV deste Edital. Nesta etapa, o candidato deverá alcançar nota mínima 7 (sete); b) Segunda etapa: constará de análise curricular, terá caráter classificatório, pautada em um BAREMA com pontuação, como consta em Anexo III neste Edital. Para esta etapa, serão classificados 03 vezes o número de vagas ofertadas, ou seja, os 21 candidatos melhor qualificados, observando-se, se for o caso, também os critérios de desempate. c) Critérios Objetivos de Desempate: Havendo coincidência de Escore Global na Prova de Conhecimentos entre dois ou mais candidatos, o desempate da classificação para o Segundo Momento da avaliação se fará, sucessivamente, conforme descrito abaixo: • pelo acerto do maior número de questões de Conhecimentos Específicos da Área Profissional; • pelo acerto do maior número de questões de Saúde Coletiva; • pela maior idade considerando-se dia, mês e ano. ATENÇÃO: A análise do acerto das questões da Prova de Conhecimentos será feita com base nas respostas marcadas pelo candidato na sua Folha de Respostas. Havendo coincidência de Nota Final entre dois ou mais candidatos, o desempate para a Classificação Final se fará, sucessivamente, pela a) maior pontuação obtida na avaliação do Currículo Lattes; b) maior pontuação obtida na avaliação do Histórico do Curso de Graduação; através da Média aritmética das notas finais dos componentes curriculares do Curso de Graduação; c) maior idade considerando-se dia, mês e ano. 4.2 CRONOGRAMA 1ª Etapa: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM (eliminatória) Data da prova: 23/02/2012 A prova terá início às 08:00 horas e terá 4 (quatro) horas de duração. Local: Anfiteatro, Módulo II –UEFS. Divulgação do Gabarito: 24/02/2012 2ª Etapa: Período: 24 a 27/02/2012 4.3 CLASSIFICAÇÃO: 4 A classificação dos candidatos será pautada pela composição da nota final que será dada pelo seguinte cálculo: prova escrita de conhecimento (valor de 0 a 10), multiplicado pelo valor ponderal 07 (sete); somado a análise curricular (valor de 0 a 10) multiplicado pelo valor ponderal 03 (três), sendo este somatório dividido por 10 (dez). O (a) candidato (a) que não obtiver a nota mínima igual a 07 (sete) será desclassificado. Nota final = [(nota da prova de 0-10) x 7 + (nota do currículo 0 a10) x 3]/ 10 Em caso de empate entre candidatos, serão utilizados os critérios de desempate apresentados neste Edital. 5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS A divulgação da Primeira Etapa do Processo Seletivo, assim como do Resultado Final, será através de publicação no endereço eletrônico da UEFS: www.uefs.br e no Mural do Departamento de Saúde. Ressalta-se que o resultado da Primeira Etapa será veiculado até o dia 24/02/2012 e o Resultado Final até o dia 29/02/2012. 6. DOS RECURSOS: 6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do resultado, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento de Saúde. 6.2 O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo V desse Edital. 6.3 O recurso deverá ser protocolado, em horário administrativo junto à Diretoria do Departamento onde se realizou o Processo Seletivo. 6.4 Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e/ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo. 6.5 Não será aceito recurso entregue por terceiros. 6.6 O candidato deverá entregar o recurso nos seguintes termos: a) em folhas separadas para cada questão diferente; b) em cada folha, indicação da questão com argumentação lógica e consistente; 6.7 A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão. 6.8 A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento. 5 7. MATRÍCULA Os selecionados deverão comparecer à Divisão de Assuntos Acadêmicos pessoalmente ou através de representante munido de procuração, no dia 02 de Março de 2012 das 08:30h às 11:30h na UEFS para a entrega de toda a documentação abaixo especificada e matrícula acadêmica. No dia 05/03, os candidatos aprovados deverão assinar Termo de Compromisso e Seguro Pessoal no Instituto Sócrates Guanaes. Não serão aceitos documentos rasurados, com divergência de datas, de dados ou com qualquer outra divergência e/ou estado que comprometa sua legibilidade. Perderá o direito à vaga aquele que não apresentar a documentação completa e correta até a data definida para matrícula. Deverão ser entregues, no ato da matrícula, originais e cópias de toda a documentação ou cópias já autenticadas em cartório. - Diploma de graduação ou Certificado de Conclusão de Curso. - Histórico Escolar da graduação - Certidão de Nascimento ou Casamento (obrigatória para estado civil casado) - Documento de Identidade (Civil ou Carteira Profissional) - CPF - Título de Eleitor - Comprovante de votação da última eleição ou Certificado de quitação com a Justiça Eleitoral - Certificado de Reservista (somente para selecionados do sexo masculino – até 45 anos) - 01 foto 3x4 Para os alunos que, no ato da matrícula, apresentarem Certificado de Conclusão de Curso, informamos que este tem validade de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição, devendo o aluno, neste prazo, apresentar o diploma. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer das etapas da seleção. 8.2 Os candidatos não selecionados terão 60 (sessenta) dias para retirar seus documentos. Após este prazo, os mesmos serão inutilizados. 8.3 A inscrição nesta seleção expressa à concordância do candidato com os termos do presente Edital. 6 8.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados na home Page da UEFS. 8.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. 8.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 8.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, crachás ou carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 8.10 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 8.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 8.12 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo. 8.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 8.14 O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta para transcrever suas respostas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira 7 responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova. 8.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e utilização de aparelhos eletrônicos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. Restritamente, o candidato poderá fazer uso de calculadora comum. 8.16 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, receptor, walkman, gravador, máquina fotográfica, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 9. INÍCIO DO CURSO A Residência de Enfermagem Pediátrica terá início em 12 de março de 2012. Feira de Santana, 27 de Janeiro de 2012. Jose Carlos Barreto de Santana Reitor da UEFS 8 ANEXO I UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA INSTITUTO SOCRATES GUANAIS/ MINISTERIO DA SAUDE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE E EM AREA PROFISSIONAL DE SAUDE RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO 2012 INFORMAÇÕES PESSOAIS: OBS: PREENCHER COM LETRA DE FORMA NOME DO(A) CANDIDATO(A): RG: ORGÃO EMISSOR: NATURALIDADE: CPF: UF: DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO: (Rua, Nº, Complemento) BAIRRO: CIDADE: FONE FIXO (DDD / Nº) UF: FONE CELULAR (DDD / Nº) CEP: E-MAIL TITULAÇÃO: CURSO DE GRAUDAÇÃO: INSTITUIÇÃO: ANO DE CONCLUSÃO: PÓS-GRADUAÇÃO: INSTITUIÇÃO: ANO DE CONCLUSÃO: POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ______ SIM ______NÃO ESPECIFICAR VÍNCULO(S) EMPREGATÍCIO(S) E CARGA HORÁRIA: __________________________________________________ É PORTADOR DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ESPECIFIQUE. _____________________________________________________________________________________ Feira de Santana, ____________/____________/____________ 9 ____________________________________________ 10 ANEXO II UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA/ INSTITUTO SOCRATES GUANAIS/ MINISTERIO DA SAUDE RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE E EM AREA PROFISSIONAL DE SAUDE RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO 2012 DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Eu,___________________________________________________________________, RG________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins, que uma vez selecionado como aluno(a) da Residência em Enfermagem Pediátrica, comprometo-me a dedicar-me exclusivamente às atividades acadêmicas deste Programa durante todo o período de vigência do Curso. ______________, _____________________ de 2012. (cidade) (dia e mês) ______________________________________________ Assinatura do Candidato 11 ANEXO III INDICADORES 1.ATIVIDADES ACADÊMICAS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA a) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação - 0,25 pontos por semestre letivo b) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação na área da Residência pretendida - 0,5 pontos por semestre letivo c) Participação em atividades de extensão universitária e/ou comunitária (atividades em comunidade, interdisciplinares) 0,5 pontos para cada 50h de atividades d) Participação em projeto de pesquisa e/ou de iniciação científica - 0,25 pontos por participação/semestre e) Participação em congressos, seminários, jornadas e outros, na área da Residência pretendida - 0,1 ponto por participação 0,5 0,5 1,0 1,0 0,5 ANÁLISE CURRICULAR 12 2.PRODUÇÃO CIENTÍFICA 3.ATIVIDADES PROFISSIONAIS 4.OUTRAS ATIVIDADES TOTAL DE PONTOS a) Apresentação de trabalhos em congressos, conferências, jornadas - 0,25 pontos por trabalho apresentado b)Apresentação de trabalhos em congressos, conferências, jornadas, relacionados à área da Residência pretendida - 0,5 pontos por trabalho apresentado c) Publicação de artigo/trabalho científico - 1,0 ponto por publicação a) Experiência profissional relacionada à área da Residência pretendida - 0,5 pontos por semestre de experiência a) Estágio Extracurricular relacionado à área da Residência pretendida - 0,5 pontos para cada 50h de estágio b) Organização de eventos científicos e/ou acadêmicos - 0,25 pontos por evento c)Participação em movimentos associativos e representativos (Diretório Acadêmico, Comissões, etc) 0,25 pontos por participação 0,5 1,0 1,0 1,5 1,5 0,5 0,5 10 13 ANEXO IV BIBLIOGRAFIA ENFERMAGEM GERAL American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. Guidelines 2010. BRASIL. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Caderno nº 5). BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 1.071 de 04 de julho de 2005. Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico. Disponível em http://www.sobrati.com.br/ms-politicacritico.htm CABRAL, IE (revisão técnica). Administração de Medicamentos – Série Enfermagem Prática. RJ: Reichmann & Affonso Editores, 2002. CARNEVALLI, ALM. Manuseio e Administração de Medicamentos. SP: Iátria, 2003. CARPENITO-MOYET, Lynda Juall. Diagnósticos de Enfermagem: aplicação à prática clínica. 10ª ed. São Paulo: Artmed, 2005. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em http://pnass.datasus.gov.br/documentos/normas/109.pdf KURGANT, P. e col. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2005. tradução Regina Garcez. 6ª edição, Porto Alegre: Artmed, 2001. LONGENECKER, G. L. Drogas: ações e reações. São Paulo: Market Books, 2002. SMELTZER, Suzanne C.; BARE, Brenda G. Brunner e Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. TYMBY, Bárbara K. Conceitos e Habilidades Fundamentais no Atendimento de Enfermagem. 6ª ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. 3º ed. São Paulo: Atheneu, 2006. SILVA, Roberto Carlos Lyra da; FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de; MEIRELES, Isabella Barbosa. Feridas: fundamentos e atualizações em enfermagem. 2. ed. rev. e ampl São Caetano do Sul, SP: Yendis, c2008. 14 SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALMEIDA; Sabatés. Enfermagem Pediátrica: a criança, o adolescente e sua família no hospital. Barueri – São Paulo: Manole, 2008. ALMEIDA, Maria Fernanda Branco & GUINSBURG, Ruth. Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria: Condutas 2011. Texto atualizado em janeiro de 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde do recém-nascido: guia para os profissionais de saúde. Brasília:, 2011. _____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área de Saúde da Criança. Atenção humanizada ao recém -nascido de baixo peso: Método Canguru. Brasília: 2009. _____. Leis, decretos. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990b. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília (DF), 1991. Disponível em HTTP://www.planalto.bov.br/ccivil/leis/L8069compilado.htm acesso em 25/09/2007. BRÊTAS, JRS et al. Manual de exame físico para a prática da enfermagem em pediatria. São Paulo: Iátria, 2005. ESTEFERNON, S. G. B.; MOURA, M. V. Q. Uso de substâncias psicoativas (SPAs): aspectos clínicos e terapêuticos. In: COSTA, M. C.; SOUZA, R. P. (Org.). Adolescência: aspectos clínicos e psicossociais. Porto Alegre: Artmed, 2002. p. 383-397. GAÍVA, MAM.; GOMES, MMF. Cuidando do neonato: uma abordagem de enfermagem. Goiânia: AB, 2003. HARADA, MJCS; RÊGO, RC. Manual de Terapia Intravenosa em Pediatria. São Paulo. 2005. HARADA, MJCS; PEDREIRA, MLG. Terapia intravenosa e infusões. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora. 2011. HOCKENBERRY, Harilyn J; WILSON, David. WINKELSTEIN, WONG, Marilyn L. Fundamentos de Enfermagem Pediátrica.7ª edição. 2006. KENNER, C. Enfermagem neonatal. Rio de Janeiro: Reichmann&Affonso Editores, 2001. KLOSINSKI, G. Adolescência hoje: situações, conflitos e desafios. Petrópolis: Vozes, 2006. MARCONDES et al. Pediatria básica – pediatria geral e neonatal. 9ª ed., São Paulo: Sarvier, 2004. MASCARENHAS, SH; CASSIANI, SH. A criança e o medicamento: orientações para o cuidado. São Paulo: Iátria. 2006. Pediatric Basic Life Support: 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care in: Circ.ahajournals.org by on October 18, 2010. Pediatric Basic Life Support: 2010 American Heart Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and 15 Emergency Cardiovascular Care in: Circ.ahajournals.org by on October 18, 2010. SAITO, M. I.; SILVA, L. E. V. Adolescência: prevenção e risco. São Paulo: Atheneu, 2001. TAMEZ, RN. Enfermagem na UTI neonatal: assistência ao recém-nascido. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 4ª ed. 2009. TRONCHIN, D.M.R. Assistência integrada ao recém-nascido. São Paulo: Atheneu, 2001. SAUDE COLETIVA BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf . _____. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico de Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 20 p.: il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) _____. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. _____. Portarias nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 e Portaria nº. 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em http://www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=3082 CAMPOS, G.W.S. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2000. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S14138123200000020000 2&lng=pt&nrm=iso. CAMPOS, G.W.S (Org.) Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo/Rio de Janeiro: Editora Hucitec/Editora Fiocruz, 2006. PAIM, J.S. Planejamento em saúde para não especialistas. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 767-782. PAIM, J. Modelos de Atenção à Saúde no Brasil. In: Giovanella, Ligia (org). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2008. ROUQUAYROL, M. Z. Contribuição da epidemiologia. In: CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 319-373. 16 VASCONCELOS, C. M; PASCHE, D.F. O Sistema Único de Saúde. In: CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p. 531-562. ANEXO V Modelo de formulário para interposição de recurso RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO DE RESIDENCIA EM ENFERMAGEM PEDIATRICA Eu,............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga da Residência de Enfermagem Pediátrica, apresento recurso junto ao Departamento de Saúde, contra decisão da Banca do referido Processo Seletivo. I. Do objeto de recurso: ...................................................................................................................................................................... ................................................................................... (explicitar a decisão que está contestando). II. Dos argumentos de recurso: ............................................................................................................................................................ ................................................................................................................................. III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional): ...................................................................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... Feira de Santana,......de......................de 20.. ................................................ Assinatura do candidato RECEBIDO em......../......./...20........ por.................................................................. (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso) 17