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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONJOLOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS
N.º 02/2015
PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Monjolos, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os que o presente edital
virem e nele estejam interessados; que estarão abertas, no período de 20/07/2015 a 24/07/2015, no horário
de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado,
destinado ao preenchimento de funções públicas, através de Contratos por excepcional interesse público,
por prazo determinado, nos termos e condições estipulados no presente Edital.
1. DA VINCULAÇÃO LEGAL E ORGANIZAÇÃO
1.1 - O Processo Seletivo será realizado na cidade de Monjolos sob a responsabilidade da Comissão de
Seleção, observadas as normas deste Edital e no que este for omisso, pela Lei Municipal N.º 748, de 27 de
fevereiro de 2009, que regulamenta a Contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal,
conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, e pela Lei n.º 11.350, de 05 de outubro
de 2006, que regulamenta o § 5º do artigo 198 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis à
espécie.
1.2. - O Processo Seletivo ora instituído será conduzido pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado,
composta por 05 (cinco) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Monjolos (MG), conforme portaria nº
08/2014, com poderes especiais para:
1.2.1 - Promover a Divulgação deste Edital;
1.2.2 - Receber as inscrições e documentação exigida;
1.2.3 - Designar Comissão Especial de Avaliação, quando houver necessidade, acompanhar e divulgar os
resultados, obedecidas às condições aqui especificadas;
1.2.4 - Acolher, analisar e julgar à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam
vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
1.2.5 - Diminuir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do
presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo
seletivo, ora instituído.
2. OBJETO
2.1 - O objeto do presente edital é a seleção de profissionais para prestarem serviços à Municipalidade e
preenchimento das funções relacionadas e para formação de cadastro de reserva, conforme o número de
vagas aqui especificadas e demais regras constantes e no presente Edital e anexos:
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Funções
Escolaridade / Pré-Requisitos
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO PSF
Vencimento
Vagas
Carga
Horária
Semanal
3.893,61
02
(duas)
40 horas
3.893,61
01
(uma)
40 horas
Ensino Superior Completo em
Enfermagem – registro no
COREN
Ensino Superior Completo em
Enfermagem – registro no
COREN
2.2 – Descrição das atribuições dos cargos:
2.2.1 – Enfermeiro:
a) Assistir, integral e eficientemente, ao paciente do Programa de Saúde Pública, visando à
identificação e satisfação da sua demanda de saúde;
b) Exercer, com afinco e eficiência, as atividades pertinentes á enfermagem;
c) Desenvolver atividades ligadas à saúde, incutindo hábitos de higiene, prevenindo doenças,
assistindo e orientando a comunidade, com vistas a assegurar o bem-estar da população;
d) Colaborar na solução dos problemas de saúde do município, indicando providências pertinentes à
sua área, promovendo o atendimento ambulatorial de forma eficiente;
e) Supervisionar as atividades dos auxiliares de enfermagem e educadores de saúde, visando o
aumento de qualidade e melhoria do atendimento;
f) Manter, com rigor, o registro de ocorrências ambulatórias, para o perfeito acompanhamento das
atividades;
g) Programar, realizar e dirigir reuniões com os funcionários sob seu controle, para discussão dos
problemas detectados pela equipe e a busca da melhor forma de solucioná-los;
h) Manter atualizado o registro de campanhas de vacinação com o objetivo de controle e erradicação
de doenças infantis;
i)
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
j)
Desempenhar outras tarefas afins.
2.2.2 – Enfermeiro PSF:
a) Assistir, integral e eficientemente, ao paciente do Programa de Saúde da Família, visando à
identificação e satisfação da sua demanda de saúde;
b) Exercer, com afinco e eficiência, as atividades pertinentes á enfermagem;
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c) Colaborar, juntamente com toda a equipe do PSF, no desenvolvimento de atividades de assistência
ao paciente, visando a sua segurança e rápido convalescimento;
d) Desenvolver atividades ligadas à saúde, incutindo hábitos de higiene, prevenindo doenças,
assistindo e orientando a comunidade, com vistas a assegurar o bem-estar da população;
e) Colaborar na solução dos problemas de saúde do município, indicando providências pertinentes à
sua área, promovendo o atendimento ambulatorial de forma eficiente;
f) Supervisionar as atividades dos auxiliares de enfermagem, agentes e educadores de saúde, visando
o aumento de qualidade e melhoria do atendimento;
g) Manter, com rigor, o registro de ocorrências ambulatórias, para o perfeito acompanhamento das
atividades;
h) Programar, realizar e dirigir reuniões com os funcionários sob seu controle, para discussão dos
problemas detectados pela equipe e a busca da melhor forma de solucioná-los;
i)
Contribuir, com a sua especialidade e trabalho, na criação e execução do programa de saúde da
família;
j)
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
k) Desempenhar outras tarefas afins.
3. DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de
reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos
inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.
3.2 – Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no
cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.
3.3 – A inobservância do disposto no item 3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas
aos candidatos em tais condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – Poderão participar do presente processo seletivo pessoas físicas, que não tenham sofrido penalidade
de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder público, que satisfaçam as condições
fixadas neste edital e anexos, e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo Município.
4.2 – Requisitos e documentos necessários para inscrição:
a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;
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b) Estar quite com as obrigações militares para os homens;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de Monjolos - MG;
e) Carteira de Identidade;
f)
Cartão do CPF;
g) Comprovante de Residência;
h) Carteira Profissional;
i)
Ficha cadastral devidamente preenchida;
j)
Estar no pleno gozo dos Direitos Políticos;
5. DA ADESÃO AO PROCESSO SELETIVO
5.1 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo, concordam,
integralmente, com os termos do presente edital e seus anexos.
6. DAS PROVAS E TÍTULOS
6.1 - O processo seletivo constará de provas e títulos, na forma adiante estabelecida:
6.1.1 - Das provas
6.1.2 - A prova será objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, composta por 40 (quarenta)
questões de Conhecimentos Específicos, totalizando 80 (oitenta) pontos, com duração máxima de 03
(três) horas, conforme com os programas constantes do anexo II deste Edital a ser realizada no dia 02 de
agosto de 2015, com início às 08 horas, na Escola Municipal Prefeito Geraldo Moreira da Costa, situada
na Rua Prefeito Antônio Moreira Junior nº 19, bairro centro, nesta cidade. Será desclassificado do processo
de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento), ou 48 (quarenta e oito)
pontos, na prova objetiva.
6.1.3 – A prova de títulos será para fins de desempate, e obedecerá aos critérios de pontuação
estabelecidos a seguir:
6.1.4 – Aprovação em concursos públicos:
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Será atribuído 01 (um) ponto por cada aprovação em concurso público, até no máximo de 05 (cinco) pontos,
desde que comprovado através de declaração do órgão público realizador ou da empresa organizadora ou
através de divulgação em imprensa oficial.
6.1.5 – Cursos:
a)
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com,
no mínimo 20 (vinte) horas de duração. Serão distribuídos 02 (dois) pontos por certificado ou diploma
apresentado, até o máximo de
06 pontos;
b)
Pós-graduação (mínimo 360 horas)
02 pontos;
c)
Mestrado
04 pontos;
d)
Doutorado
06 pontos.
6.1.6 – O título referente ao curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato tenha
interesse.
6.1.7 – Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou
aperfeiçoamento de recursos humanos, reconhecida oficialmente.
6.1.8 – Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia autenticada por cartório competente, ou
poderão ser autenticados mediante apresentação do original, por servidor da Prefeitura Municipal de
Monjolos, no ato da inscrição.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:
7.1 – A Classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a
soma dos pontos obtidos na prova objetiva.
7.2 – Em caso de empate recorrer-se-á, sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação
final do processo seletivo:
7.2.1 – Maior nota na prova objetiva.
7.2.2 – Maior nota na prova de títulos.
7.2.3 – Maior tempo de serviço comprovado referente a área pleiteada pelo candidato.
a)
A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através da carteira de trabalho e previdência
social, ou declaração do órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do
responsável pelo departamento de pessoal, excluída a hipótese de trabalho informal.
7.3 – A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em uma lista que será afixada no
quadro de aviso da Prefeitura Municipal Monjolos, juntamente com o resultado oficial do gabarito.
8. DOS RECURSOS
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8.1 – Caberá recurso contra:
8.1.1 – Questões da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias
úteis, a contar da divulgação do gabarito;
8.1.2 – Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a
contar da divulgação dos resultados;
8.1.3 – O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da comissão, devidamente fundamentado e conter
dados que informem sobre a identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo
seletivo e função pela qual se inscreveu;
8.1.4 – O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura
Municipal de Monjolos, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;
8.1.5 – Será rejeitado, liminarmente, o recurso que:
8.1.6 – For protocolado fora do prazo;
8.1.7 – Não estiver fundamentado;
8.1.8 – Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quando à identificação do reclamante, seu
número de inscrição, número do processo seletivo e função para o qual se inscreveu;
8.1.9 – Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos
documentos após as datas estabelecidas.
8.1.10 – Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão do Processo Seletivo;
8.1.11 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Monjolos, no
horário de expediente, ou seja, de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, de acordo com o prazo
estabelecido neste Edital.
9. CONVOCAÇÃO
9.1 - A convocação dar-se-á por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Secretaria da
Prefeitura Municipal.
9.2 - O candidato será convocado também por meio de correspondência, via e-mail oficial, ou correio, ou
pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.
9.3 - A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório
implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo
simplificado, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua
frente.
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9.4 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a
documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.
9.5 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não
gerando vínculo empregatício.
11.2 - Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e do Plano de Cargos e Salários, na forma estabelecida na Lei Municipal nº 748, de 27 fevereiro
de 2009.
11.3 - A Comissão Municipal designada terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo
Seletivo Simplificado.
11.4 – O prazo de validade da presente seleção é de 18 (dezoito) meses, contados da data da homologação
do resultado final.
11.5 - A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo
de validade.
11.6 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita
das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
11.7 – O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Monjolos, durante o
prazo de validade do processo seletivo simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais
convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da
citada atualização.
11.8 – Toda informação referente à realização do processo seletivo simplificado será fornecida pela
Prefeitura Municipal de Monjolos, através da Comissão Municipal, desde que solicitada por escrito.
11.9 – O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente,
os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos;
Fotocópia autenticada do CPF;
Fotocópia autenticada da carteira de identidade;
Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal de Monjolos;
01 foto 3 x 4;
Fotocópia autenticada do Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;
Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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j)
Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função, bem como
registro no órgão competente, quando cabível;
k) Declaração de bens;
l) Comprovante de endereço;
m) Declaração de acúmulo de função;
n) Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;
11.10 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Monjolos.
11.11 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo simplificado.
11.12 – Todas as informações referentes ao processo seletivo simplificado serão afixadas no quadro de
publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Monjolos.
Monjolos, 15 de julho de 2015.
Pedro Assis Filho
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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N.º 02/2015
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Carteira de Identidade:
Nome:
Endereço:
Tel.: ( )
Data de Nascimento:
(
/
/
.
.
.
) _____________________________
ASSINALE A FUNÇÃO PRETENDIDA
2
(
(
) Enfermeiro
) Enfermeiro PSF
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1 – Aprovação em concursos públicos:
3.2 – Cursos:
3
3.3 – Títulos:
3.4 – Tempo de Serviço:
DOCUMENTOS APRESENTADOS
4
(
(
(
(
) RG
( ) CPF
( ) Habilitação / Cat.
.
) Título de Eleitor
( ) Comp. de Quitação Eleitoral
( ) Cert. Reservista
) Comp. Cursos
( ) Comp. Aprov. Concursos
( ) Comp. de Residência
) Comp. Dependentes menores
( ) Comp. Escolaridade
.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão
de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha desclassificação e/ou
dispensa de ofício.
5
Monjolos, ____ de
de 2015.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO II
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS
N.º 02/2015
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
 Assistência de enfermagem ao pré-natal de baixo risco;
 Assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera, recém-nascido e família;
de enfermagem no período perioperatório;
 Consulta de enfermagem em puericultura e ao adolescente;
 O Reforma psiquiátrica no Brasil e no mundo;
 Humanização na assistência de enfermagem;
 Política nacional de atenção básica (ESF, PACS);
 Vigilância em saúde e enfermagem;
 Gestão e vigilância em saúde pública;
 Gerenciamento do cuidado e dos serviços de saúde;
 Enfermagem no cuidado ao idoso;
 Semiologia e semiotécnica em enfermagem;
 Assistência de Enfermagem no cuidado ao adulto clinico;
 Fundamentos de Enfermagem;
 Sistematização da assistência de Enfermagem.
 Saúde preventiva e comunitária
 Política nacional de saúde
 Sistema único de saúde - SUS
Assistência
BIBLIOGRAFIA
ALFANO-LEFEVRE, R. Aplicação do processo de Enfermagem. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
ASPERHEIM, M. K. Farmacologia para Enfermagem. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1994.
BARROS, A L. B. L. et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de Enfermagem no adulto. Porto
alegre: Artmed, 2002.
CARPENITO, L. J. Planos de cuidados de Enfermagem e documentação. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 1999.
CARPENITO, L. J. Diagnósticos de Enfermagem. 8 ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. CIANCIARULLO, T. I.
Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade da assistência. São Paulo: Atheneu, 2003.
COSTENARO, R. G. S. (org.). Cuidando em Enfermagem: pesquisas e reflexões. Santa Maria: Centro
Universitário Franciscano, 2001.
DANSKI, M T R ; MEIER, M. J. ; ASCHIDAMINI, I. M. . Administração de medicamentos por via subcutânea:
convenção ou controversia para a enfermagem?. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 58, p. 602-605,
2005.
FAKIH, F. T. Medicamentos injetáveis: manual de diluição e administração. São Paulo: Reichmann &
Affonso, 2000.
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FAKIH, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro:
Reichmann & Affonso, 2000.
FONTINELE JÚNIOR, Kinger. Administração de medicamentos em Enfermagem. Goiânia: AB, 2003.
GALLO, B. M. Cuidados intensivos em Enfermagem: uma abordagem holística. 6 ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 1997.
GEORGE, J. B. (org.) Teorias de Enfermagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.
GIOVANI, A M. M. Enfermagem: cálculo e administração de medicamentos. 3 ed. São Paulo: Legnar, 1999.
LIMA, Maria José de. O que é enfermagem. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 2005.
LOPEZ, M. A; CRUZ, M. J. de. Hospitalização. Rio de Janeiro: Mc Grawn-Hill, 2000.
LUCAS, Alexandre Juan. O processo de Enfermagem do trabalho. São Paulo: Iátria, 2004.
LUNNEY, Margaret. Pensamento crítico e diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2004.
MARIA, Vera Lúcia Regina. Exame clínico de Enfermagem do adulto. 2. ed. São Paulo: Iátria, 2005.
M. A Manual de infecção hospitalar. 2 ed. Minas Gerais: Medsi, 2001.
MOTTA, Ana Letícia Carnevalli. Manuseio e administração de medicamentos. 2. ed. São Paulo: Iátria, 2005.
MOTTA, Ana Letícia Carnevalli. Normas, rotinas e técnicas de Enfermagem. 3. ed. São Paulo: Iátria, 2005.
NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara & Koogan, 2003.
PAULINO, Ivan. Manual de Enfermagem. 2. ed. São Paulo: Ícone, 2004.
PIANUCCI, Ana. Saber cuidar: procedimentos básicos em Enfermagem. 7. ed. São Paulo: Ed. SENAC,
2005.
PIERSON, Frank M. Princípios e técnicas de cuidados com o paciente. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara &
Koogan, 2001.
POHL, Frederico Filgueiras. Tubos sondas e drenos. Rio de Janeiro: Guanabara & Koogan, 2000.
POLISUK, J.; GOLDFELD, S. Pequeno dicionário de termos médicos. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 1998.
PORTO, Celmo Celeno. Exame clínico. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara & Koogan, 2004.
POTTER, Patrícia A . Fundamentos de enfermagem. 5ªed. Rio de Janeiro, Guanbara Koogan, 2004.
POTTER, Patrícia A Semiologia em Enfermagem.. 4ªed. Rio de Janeiro: Reichmann & Autores Editores,
2003.
PRYOR, Jennifer A.; Bárbara A. Fisioterapia para problemas respiratórios e cardíacos. 2. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara & Koogan, 2002.
SANTOS, I. dos. et al. Enfermagem Fundamental: Realidade, questões, soluções. São Paulo: Atheneu,
2001. SILVA, Lolita Dopico da. Procedimentos de Enfermagem. Rio de Janeiro: Medsi, 2004.
SMITH-TEMPLE, J.; JOHNSON, J. Y. Guia para procedimentos de Enfermagem. 3 ed. Porto.
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ALMEIDA, FABIANE DE AMORIM; SABATÉS, ANA LLONCH (org). Enfermagem Pediátrica: a criança, o
adolescente e sua família no hospital. Barueri, São Paulo; Manole, 2007 (série enfermagem).
ELIZABETH; OHARA, CONCEIÇÃO VIEIRA DA SILVA; (org). Enfermagem e a Saúde da Criança na
Atenção Básica; Barueri, São Paulo; Manole, 2009 (série enfermagem).
BORGES, ANA LUIZA VILELA; FUJIMORI, ELIZABETH (orgs.). Enfermagem e a Saúde do Adolescente na
Atenção Básica; Barueri, São Paulo; Manole, 2009 (série enfermagem).
NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA; Série Pactos pela Saúde; Volume 4; 2006;
SANTOS, ÁLVARO DA SILVA; MIRANDA, SÔNIA MARIA REZENDE C. DE; A enfermagem na gestão em
atenção primária à saúde. São Paulo: Manole, 2007.
MAXIMIANO, A. C. A. Teoria Geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. São Paulo:
Atlas, 2005.
MARQUIS, BESSIE L.; HUSTON, CAROL J.; Administração e liderança em enfermagem; Artmed; 2005.
CHIAVENATO, IDALBERTO; Introdução à Teoria Geral da Administração; Editora Campus; 2004.
SANTOS, SILVANA SIDNEY COSTA; Enfermagem Gerontogeriátrica; Editora Robe; 2001.
WORLD HEALTH ORGANIZATION; Envelhecimento ativo: uma política de saúde; World Health
Organization; tradução Suzana Gontijo. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde.
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