AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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Código de ética dos profissionais de enfermagem.
Lei do exercício profissional.
Vias de Administração de Medicamentos.
Sistema Único de Saúde: legislação, princípios e diretrizes.
Programas de: Promoção e proteção da saúde, prevenção e controle de doenças e
agravos.
Métodos de controle de infecção: limpeza, desinfecção, esterilização, assepsia médicocirúrgica.
Ambiente e unidade do paciente.
Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas, posições para
exames e Exames Complementares.
Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório.
SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:
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BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde/
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília: CONASS, 2007. 291p.
Disponível em: http://www.conass.org.br/publicacao/index.html
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, Secretaria
de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 4. ed. – Brasília : Ministério
da
Saúde,
2007.
68
p.
–
(Série
E.
Legislação
de
Saúde)
(Série
Pactos
pela
Saúde
2006;
v.
4)
disponível
em:
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf
COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 311. Institui o Código de ética
dos
profissionais
de
Enfermagem
disponível
em:
HTTP://
www.corenmg.org.br/interna.asp?menu=0&prefixos=311
KAWAMOTO, Emilia Emi, Fundamentos de Enfermagem, 2. Ed. São Paulo, EPU, 1997
250p.
OGUISSO,Taka (org) Trajetória Histórica e legal da enfermagem, 2.ed ampl.-Barueri,
SP:Manole, 2007. Série Enfermagem, 277p
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1. Código de ética dos