Linha de Crédito Investe Qren
- Respostas a Questões Frequentes –
1. Condições Gerais:
1.1. Localização (sede social) em território nacional, incluindo Regiões Autónomas
da Madeira e Açores;
1.2. As Micro-Empresas, à luz do protocolo, devem ser consideradas como
beneficiários PME, como tal, beneficiam da garantia SGM bem como das
bonificações previstas;
1.3. Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Electrónica
do IAPMEI válida;
1.4. Grandes Empresas/Não PME (sem certificado do IAPMEI);
1.5. Empresa que se encontre em situação de dificuldade caracterizada nos seguintes
termos, não é enquadrável na Linha de Crédito INVESTE QREN:
1.5.1. Sociedade de responsabilidade limitada: (i) possuir Capitais Próprios
inferiores a metade do Capital Social e (ii) ter perdido mais de um quarto
do Capital Social nesse exercício económico (Resultado Líquido negativo e
superior em termos absolutos a um quarto do Capital Social); condições
aplicáveis a empresas que tenham iniciado atividade há mais de 3 anos;
1.5.2. Sociedade em que pelo menos alguns dos sócios têm responsabilidade
ilimitada relativamente às dívidas da empresa: (nomeadamente Empresário
em Nome Individual e Sociedade em Nome Coletivo): (i) possuir Capitais
Próprios inferiores a metade dos Capitais Próprios do ano anterior e (ii) ter
perdido mais de um quarto do Capital Próprio nesse exercício económico
(Resultado Líquido negativo e superior em termos absolutos a um quarto
do Capital Próprio do ano anterior),condições aplicáveis a empresas que
tenham iniciado atividade há mais de 3 anos;
1.5.3. Todas as formas de sociedades: empresa preencha nos termos do direito
nacional as condições para ser objecto de um processo de falência ou de
insolvência.
1.6. Desembolso de Capital:
1.6.1. Prazo: Um ano a contar desde a data de contratação do empréstimo com
o Banco
1.6.2. Utilização: Até quatro desembolsos a ocorrer no último dia útil dos 4
meses indicados pelo cliente a refletir no contrato de empréstimo com o
Banco;
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1.7. Comprovativo de Investimento:
1.7.1. O controlo do investimento realizado será efetuado em sede de auditoria
e acompanhamento no âmbito da INVESTE QREN, pela SPGM e restantes
organismos públicos e privados envolvidos na operacionalização da Linha,
e, pelos respetivos Organismos Intermédios, numa ótica de
acompanhamento permanente dos projetos apoiados pelos Sistemas de
Incentivos/SIAC. Contudo, a empresa/entidades tem de entregar, no banco,
um mapa resumo com a identificação dos investimentos a realizar com os
recursos financeiros do INVESTE QREN, devendo ser dada particular
atenção/validação às componentes do investimento não compreendidas nos
projetos acompanhados pelos Organismos Intermédios dos Sistemas de
Incentivos/SIAC, ou seja, as despesas não elegíveis dos projetos QREN e o
montante relativo a investimento em Fundo de Maneio.
1.7.2. A empresa deverá entregar ao Banco a informação sobre as rubricas do
investimento com os desembolsos solicitado no momento em formaliza a
candidatura devendo esta informação ser ratificada quando o prazo para a
realização dos investimentos for atingido, sendo esse prazo (i) o definido
na aprovação do projeto QREN, para a validação das despesas de
investimento total (elegível e não elegível) com exceção de Fundo de
Maneio, e (ii) o ano pós-projeto, para a validação do investimento em
Fundo de Maneio, quando aplicável.
1.7.3. Desde que um projecto cumpra as condições de acesso à Linha Investe
QREN, o financiamento do respectivo investimento enquadrável na Linha
INVESTE QREN terá lugar para aplicações realizadas após a data de início
do projecto QREN, nomeadamente para substituição dos valores de capitais
próprios e autofinanciamento incorporados/considerados nas fontes de
financiamento do projecto.
Adicionalmente, os justificativos de investimento (despesa elegível e não
elegível) deverão estar compreendidos no período definido na aprovação
do projeto QREN e o Fundo de Maneio deverá ser reportado ao ano pósprojeto, igualmente definido na aprovação do projeto QREN.
1.8. Os financiamentos na Linha de Crédito INVESTE QREN são concedidos ao
abrigo do regime comunitário de Auxílios de minimis, considerando-se para o
efeito:
a) Garantia Pública - condição aplicável apenas para PME;
b) Bonificação da Comissão de Garantia - condição aplicável apenas para
PME;
c) Diferencial entre a taxa de juro do mercado e a taxa de juro praticada
sobre o financiamento BEI - aplicável para PME, não PME e SIAC.
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1.9. Cúmulo de operações:
1.9.1. As entidades beneficiárias poderão apresentar, através da mesma
Instituição de Crédito, mais do que uma operação nas demais linhas
específicas, desde que as operações em apreço se reportem a diferentes
operações aprovadas no âmbito do QREN. Os projectos aprovados no
âmbito do SIAC são operações QREN com a tipologia SIAC, pelo que se
aplica integralmente o especificado alínea do protocolo referida.
1.9.2. A linha de crédito INVESTE QREN permite ainda admitir operações de
financiamento sindicadas entre Instituições de Crédito para o mesmo
projecto QREN. Para o efeito, a análise do financiamento deve ter em
consideração um único projecto, com várias entidades financiadoras, sendo
que cada Instituição de Crédito deverá financiar parcelas distintas do
investimento total do projecto – pode ser aplicado para promotores PME e
promotores não PME.
1.10.
Colaterais de Crédito: Os Bancos devem englobar nos colaterais de
crédito a constituir o valor da bonificação prevista e comunicada no e-mail de
enquadramento emitido pela Entidade Gestora da Linha. Esse valor respeitante
à bonificação deverá ser incluído nos valores devidos ao IFDR, quer no caso da
constituição de colaterais adicionais (como por exemplo penhor, hipoteca…)
quer no caso de preenchimento da livrança.
2. Portal Investe Qren
2.1. Cada IC pode solicitar 3 utilizadores/perfis para acesso ao portal INVESTE
QREN. Estes perfis permitem múltiplos acessos;
2.2. A variação nas despesas não elegíveis apenas pode reduzir o montante máximo
do financiamento.
2.3. A partir do momento que a candidatura é enquadrada pela EGL, a Certidão de
Elegibilidade fica bloqueada, impossibilitando alteração do montante máximo
de financiamento em momento posterior.
2.4. O portal INVESTE QREN não indica se o projecto em questão tem, ou não,
outro empréstimo BEI aprovado. Esta informação terá de ser prestada pela
empresa e caso se verifique, inviabiliza um novo pedido de
empréstimo/financiamento ao abrigo desta linha de crédito;
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2.5. Novos Projectos QREN: desde que cumpram as condições de acesso, nada
impede que uma candidatura QREN/SII Inovação que venha a ser aprovada
(nomeadamente no âmbito do Aviso 12/SII/2012) possa candidatar-se à Linha
Investe QREN;
2.6. Novos Projetos QREN: um projeto considerado elegível, mas cuja aprovação se
encontre condicionada a disponibilidade orçamental, não é considerado um
projeto aprovado, não cumprindo assim com os requisitos de acesso à Linha
Investe QREN;
2.7. PTRF entregue: de acordo com a informação de acesso à Linha Crédito Investe
QREN, por concluídos entende-se os projetos que tenham apresentado o Pedido
a Título de Reembolso Final – PTRF. Consequentemente, entende-se como
enquadráveis para financiamento ao abrigo da Linha Investe QREN as
operações (i) cuja análise do financiamento se encontre em curso e (ii) em que,
à data do pedido de financiamento junto da Instituição de Crédito, ainda não
havia sido emitido o PTRF;
2.8. O financiamento Investe QREN abrange a rubrica de fundo de maneio
(calculada pela plataforma Investe QREN com base em dados da candidatura),
rubrica esta que não faz parte do investimento total QREN. Como tal, o
financiamento Investe QREN poderá, em algumas situações, igualar o montante
de investimento total QREN, de acordo com o algoritmo de cálculo da
plataforma.
Para mais informações, consulte:




Linha de Crédito Investe QREN (site COMPETE);
Fundo de Maneio | Conceito e Forma de Cálculo (site COMPETE);
Guia Investe QREN (site COMPETE);
Condições Gerais da Linha de Crédito Investe QREN | Documento de
Divulgação (site SPGM).
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