CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Contratação de Licenciado em Psicologia / Psicólogo
Horário 12 – 2015-2016
Aviso de abertura do concurso
Nos termos do número 4 do artigo 39º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, torna-se público que se encontra
aberto o procedimento concursal comum para a seleção e recrutamento de um Técnico
Especializado – Psicólogo nos termos e para os efeitos que abaixo se explicitam:
1. Modalidade de contrato: Contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
2. Duração do contrato: Anual
3. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso.
4. Caracterização das funções: Desempenho de funções de Técnico Especializado na área da
psicologia e orientação vocacional para um horário de 40 (quarenta) horas semanais.
6. Requisito de admissão: Licenciatura em Psicologia. Inscrição obrigatória na Ordem dos
Psicólogos.
7. Método e critérios de seleção:
O método e critérios de seleção obrigatórios para este procedimento concursal, são a
Avaliação de Portefólio (AP), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Experiência
Profissional (EP).
7.1. Na primeira fase, os candidatos são ordenados com base na avaliação do portefólio e no
número de anos de experiência profissional adquirida na área da Psicologia Educacional, sendo a
lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas.
7.2. Os candidatos serão chamados à segunda fase do processo de seleção – Entrevista de
Avaliação de Competências (EAC) – por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem
decrescente da graduação até à satisfação das necessidades.
7.3. A convocatória dos candidatos selecionados para a fase de entrevista far-se-á através de
correio eletrónico, onde constará a data, hora e local da realização da mesma.
7.4. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento
de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso, será afixada na Escola B/S Tenente-Coronel Adão
Carrapatoso e publicada na respetiva página eletrónica da mesma escola.
7.5. A seleção final é igualmente comunicada através da aplicação eletrónica da Direção -Geral da
administração Escolar.
7.6. A aceitação da colocação, pelo candidato, efetua-se por via da aplicação referida no ponto
anterior, até ao 1º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
7.7. A apresentação é realizada no Agrupamento de escolas até ao 2º dia útil seguinte ao da
comunicação.
8. Critérios objetivos de seleção:
8. 1 - Avaliação do portefólio, ponderação de 30%
Classificação académica
10-14.9 valores
15-17.9 valores
18-20 valores
Experiência profissional (Acumulável)
No âmbito do Pré-escolar e 1º Ciclo
No âmbito do 2º, 3º Ciclo e Secundário
No âmbito do Ensino Vocacional
No âmbito do Ensino Profissional
Formação profissional realizada na área da educação
sem formação
de 1 a 25 horas
de 26 a 50 horas
mais de 50 horas
TOTAL
04
08
12
2
3
2
2
0
3
6
9
8.2 - N.º de anos de experiência profissional na área, ponderação de 35%
Sem experiência
0
] 0, 03] anos
5
]03, 06] anos
20
> 06 anos
35
TOTAL
12
9
9
30
35
8.3 - Entrevista de avaliação de competências, ponderação de 35% (Acumulável)
Capacidade de prevenção e resposta a situações específicas
13
Conhecimento do Programa / Projeto TEIP
12
Competência de comunicação e relacionamento interpessoal
10
35
TOTAL
9. Informação adicional:
O portefólio deve, obrigatoriamente, ser enviado, em PDF, por correio eletrónico para o
seguinte endereço: [email protected]. assim como todos os documentos comprovativos dos
elementos identificados no ponto 6 e no ponto 8, subcritérios 8.1 e 8.2.
O prazo para envio dos documentos referidos no parágrafo anterior, termina no 1º dia após o
término do prazo previsto para a candidatura.
O incumprimento na apresentação ou apresentação fora de prazo dos documentos, a
inobservância dos demais procedimentos e declarações falsas, determinam a exclusão da
candidatura.
São considerados desistentes/não admitidos, os candidatos que faltem à entrevista no dia,
hora e local indicado.
10. Desempate
Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate a adotar é o seguinte:
- Candidato com maior número de anos de experiência profissional.
- Candidato com classificação académica mais elevada.
- Candidato com mais idade.
Vila Nova de Foz Côa, 21 de setembro de 2015
O Diretor: Jorge Joaquim Pereira da Silva
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS TENENTE