CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Contratação de Licenciado em Psicologia / Psicólogo Horário 12 – 2015-2016 Aviso de abertura do concurso Nos termos do número 4 do artigo 39º do Decreto-lei n.º 132/2012 de 27 de Junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para a seleção e recrutamento de um Técnico Especializado – Psicólogo nos termos e para os efeitos que abaixo se explicitam: 1. Modalidade de contrato: Contrato de trabalho a termo resolutivo certo. 2. Duração do contrato: Anual 3. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso. 4. Caracterização das funções: Desempenho de funções de Técnico Especializado na área da psicologia e orientação vocacional para um horário de 40 (quarenta) horas semanais. 6. Requisito de admissão: Licenciatura em Psicologia. Inscrição obrigatória na Ordem dos Psicólogos. 7. Método e critérios de seleção: O método e critérios de seleção obrigatórios para este procedimento concursal, são a Avaliação de Portefólio (AP), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Experiência Profissional (EP). 7.1. Na primeira fase, os candidatos são ordenados com base na avaliação do portefólio e no número de anos de experiência profissional adquirida na área da Psicologia Educacional, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas. 7.2. Os candidatos serão chamados à segunda fase do processo de seleção – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades. 7.3. A convocatória dos candidatos selecionados para a fase de entrevista far-se-á através de correio eletrónico, onde constará a data, hora e local da realização da mesma. 7.4. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente-Coronel Adão Carrapatoso, será afixada na Escola B/S Tenente-Coronel Adão Carrapatoso e publicada na respetiva página eletrónica da mesma escola. 7.5. A seleção final é igualmente comunicada através da aplicação eletrónica da Direção -Geral da administração Escolar. 7.6. A aceitação da colocação, pelo candidato, efetua-se por via da aplicação referida no ponto anterior, até ao 1º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação. 7.7. A apresentação é realizada no Agrupamento de escolas até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação. 8. Critérios objetivos de seleção: 8. 1 - Avaliação do portefólio, ponderação de 30% Classificação académica 10-14.9 valores 15-17.9 valores 18-20 valores Experiência profissional (Acumulável) No âmbito do Pré-escolar e 1º Ciclo No âmbito do 2º, 3º Ciclo e Secundário No âmbito do Ensino Vocacional No âmbito do Ensino Profissional Formação profissional realizada na área da educação sem formação de 1 a 25 horas de 26 a 50 horas mais de 50 horas TOTAL 04 08 12 2 3 2 2 0 3 6 9 8.2 - N.º de anos de experiência profissional na área, ponderação de 35% Sem experiência 0 ] 0, 03] anos 5 ]03, 06] anos 20 > 06 anos 35 TOTAL 12 9 9 30 35 8.3 - Entrevista de avaliação de competências, ponderação de 35% (Acumulável) Capacidade de prevenção e resposta a situações específicas 13 Conhecimento do Programa / Projeto TEIP 12 Competência de comunicação e relacionamento interpessoal 10 35 TOTAL 9. Informação adicional: O portefólio deve, obrigatoriamente, ser enviado, em PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected]. assim como todos os documentos comprovativos dos elementos identificados no ponto 6 e no ponto 8, subcritérios 8.1 e 8.2. O prazo para envio dos documentos referidos no parágrafo anterior, termina no 1º dia após o término do prazo previsto para a candidatura. O incumprimento na apresentação ou apresentação fora de prazo dos documentos, a inobservância dos demais procedimentos e declarações falsas, determinam a exclusão da candidatura. São considerados desistentes/não admitidos, os candidatos que faltem à entrevista no dia, hora e local indicado. 10. Desempate Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate a adotar é o seguinte: - Candidato com maior número de anos de experiência profissional. - Candidato com classificação académica mais elevada. - Candidato com mais idade. Vila Nova de Foz Côa, 21 de setembro de 2015 O Diretor: Jorge Joaquim Pereira da Silva