Vias e Velocidades
A velocidade é um grande fator de risco de acidentes de trânsito.
Quanto mais rápido mais grave será o acidente
Reduzir a velocidade é o primeiro procedimento a se tomar na tentativa de evitar acidentes.
A velocidade máxima permitida para cada via é indicada por meio de placas.
O municípios podem determinar as velocidades e os seus tipos de vias.
O C.T.B. determina que onde não haja nada sinalizado, seja obedecido o que nele está
contido.
E o C.T.B. estabelece para onde não existir sinalização o seguinte:
Em vias urbanas:
• 80 km/h nas vias
• 60 km/h nas vias
• 40 km/h nas vias
• 30 km/h nas vias
de trânsito rápido.
arteriais.
coletoras.
locais.
Em rodovias:
• 110 km/h para automóveis e camionetas.
• 90 km/h para ônibus e microônibus.
• 80 km/h para os demais veículos.
Em estradas:
 60km/h para todos os veículos.
Mas e o que é mesmo cada tipo de via descrito acima?
Pode consultar no nosso “Dicionário Legal” que tem mais coisa por lá. Aqui colocamos as
definições para você:
Primeiro, o que é VIA?
Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a
calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Legal, mas como estão divididas?
Em Via Rural e Via Urbana.
Dããã, mas o que é isso?
VIA RURAL – São vias que interligam os municípios, divididas em dois tipos:
Estradas e Rodovias.
Tem diferença entre estradas e rodovias?
Lembre muito bem isto:
Estrada não tem pavimentação, é do tipo de terra cascalho etc.
Rodovia é pavimentada, asfalto concreto etc..
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares aberto à circulação pública, situadas na área urbana , caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
E via urbana também tem diferenças?
Algumas, veja:
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com o trânsito
livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada
por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade
de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro
das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada
apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
O C.T.B. ainda estabelece que você deve observar a sinalização e os limites de velocidade, deve regular sua própria velocidade dentro desses limites, sempre conforme as condições de segurança da via, do veículo e da carga, adaptando-se também às condições
meteorológicas e à intensidade do trânsito.
Você não pode segurar os demais veículos com velocidade muito reduzida sem causa
justificada, a lei determina ainda que é proibido transitar em velocidade inferior a metade da permitida na via.
Ou seja, se a via tem velocidade máxima permitida de 80 km/h você não pode transitar
a menos de 40 Km/h.
E para reduzir sua velocidade, sinalize com antecedência.
Evite freadas bruscas, a não ser em caso de emergência.
Reduza a velocidade sempre que se aproximar de um cruzamento ou em áreas de perímetro urbano nas rodovias.
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Classificação das vias