Vias e Velocidades A velocidade é um grande fator de risco de acidentes de trânsito. Quanto mais rápido mais grave será o acidente Reduzir a velocidade é o primeiro procedimento a se tomar na tentativa de evitar acidentes. A velocidade máxima permitida para cada via é indicada por meio de placas. O municípios podem determinar as velocidades e os seus tipos de vias. O C.T.B. determina que onde não haja nada sinalizado, seja obedecido o que nele está contido. E o C.T.B. estabelece para onde não existir sinalização o seguinte: Em vias urbanas: • 80 km/h nas vias • 60 km/h nas vias • 40 km/h nas vias • 30 km/h nas vias de trânsito rápido. arteriais. coletoras. locais. Em rodovias: • 110 km/h para automóveis e camionetas. • 90 km/h para ônibus e microônibus. • 80 km/h para os demais veículos. Em estradas: 60km/h para todos os veículos. Mas e o que é mesmo cada tipo de via descrito acima? Pode consultar no nosso “Dicionário Legal” que tem mais coisa por lá. Aqui colocamos as definições para você: Primeiro, o que é VIA? Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. Legal, mas como estão divididas? Em Via Rural e Via Urbana. Dããã, mas o que é isso? VIA RURAL – São vias que interligam os municípios, divididas em dois tipos: Estradas e Rodovias. Tem diferença entre estradas e rodovias? Lembre muito bem isto: Estrada não tem pavimentação, é do tipo de terra cascalho etc. Rodovia é pavimentada, asfalto concreto etc.. VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares aberto à circulação pública, situadas na área urbana , caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. E via urbana também tem diferenças? Algumas, veja: VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com o trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. O C.T.B. ainda estabelece que você deve observar a sinalização e os limites de velocidade, deve regular sua própria velocidade dentro desses limites, sempre conforme as condições de segurança da via, do veículo e da carga, adaptando-se também às condições meteorológicas e à intensidade do trânsito. Você não pode segurar os demais veículos com velocidade muito reduzida sem causa justificada, a lei determina ainda que é proibido transitar em velocidade inferior a metade da permitida na via. Ou seja, se a via tem velocidade máxima permitida de 80 km/h você não pode transitar a menos de 40 Km/h. E para reduzir sua velocidade, sinalize com antecedência. Evite freadas bruscas, a não ser em caso de emergência. Reduza a velocidade sempre que se aproximar de um cruzamento ou em áreas de perímetro urbano nas rodovias.