54
ISSN 1677-7042
1
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000418/2001-97 - AIS: 025/01 - CVS/GO
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25742-000142/2002-94 - AIS: 001/02 - CVS/BA
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A10
25742-000061/2002-78 - AIS: 002/02 - CVS/BA
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25351-001336/2001-40 - AIS: 031/00 - CVS/DF
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
TAM - LINHAS AEREAS S/A
25005-000253/2000-72 - AIS: 016/00 - CVS/GO
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
TROPICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-011993/2003-47 - AIS: 094/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda.
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25742-193672/2002-77 - AIS: 011/02 - CVS/BA
Decisão: Recebido o Recurso e negado provimento. Mantida a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID908221-0>
PORTARIA Nº 497, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro
de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II,
CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial
e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, publicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela
SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços, e
Considerando a documentação apresentada pelos municípios
solicitando a alteração da modalidade de Centro de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação desta por parte da Coordenação de Saúde Mental/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/ Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º - Alterar, a contar da publicação deste ato, a classificação dos serviços constantes do Anexo desta Portaria habilitados
para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189,
de 20 de março de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Nº 183, quinta-feira, 22 de setembro de 2005
ATO No 53.006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
<!ID908278-0>
Processo nº 53500 022575/2005 - Autorizar a EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - EMBRATEL. a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de São Paulo - SP, no período de 22 a 25 de setembro de
2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO No 53.007, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
<!ID908279-0>
Processo nº 53500 022914/2005 - Autorizar a ZTE DO
BRASIL LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de
22 a 23 de setembro de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N° 53.008, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
<!ID908383-0>
Processo n. 53500.004047/2001. Outorga autorização de uso
de radiofreqüência(s) à TIM CELULAR S.A., associada à autorização
para exploração do Serviço Móvel Pessoal, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
ANEXO
UF
Denominação
Serviço de Atenção
Psicossocial
Serviço de Atenção
Psicossocial
Serviço de Atenção
Psicossocial
SP
SP
RJ
Classificação
CAPS III
Nome do Serviço
CAPS III Santo André
CGC/CNPJ
46.522.942/0001-30
Município
Santo André
CNES
0008516
CAPS II
CAPS II de Marília
44.477.909/0001-00
Marília
2716836
CAPS II
CAPS Vila Esperança
29.138.294/0001-02
Paracambi
2279584
ATO Nº 53.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
<!ID908857-0>
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
o-
<!ID908316-0>
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
PORTARIA N 41, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Define critérios para habilitação de Unidade de Saúde como Centro de Referência
de Hanseníase.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09
de junho de 2003 e considerando,
A necessidade de dar cumprimento às diretrizes nacionais
que visam orientar, prevenir, tratar e eliminar a hanseníase;
A necessidade de orientar os diferentes níveis de complexidade dos serviços na área de hanseníase de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, bem como organizá-los mediante o estabelecimento de sistema de referência e contra-referência;
Que as orientações técnicas normativas devem ser sedimentadas na melhor medicina baseada em evidência científicas oriundas
da pesquisa, resolve:
Art. 1º Definir critérios para o reconhecimento de Unidade
de Saúde como Centro de Referência Nacional de Hanseníase e Centro de Referência Macro-Regional de Hanseníase, conforme descrito a
seguir:
I. Realizar estudos e pesquisas em epidemiologia, avaliação,
diagnóstico, terapêutica, aspectos relacionados aos episódios reacionais, especialmente a lesão neural; aspectos operacionais, para o controle da hanseníase;
II. Ter seu próprio Comitê de Ética em Pesquisa ou estar
formalmente vinculado a um comitê reconhecido pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;
III. Ter em seus quadros profissionais com titulação em nível
de pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,
sendo:
a) Centro de Referência Nacional: 30% com graduação, 30%
com especialização, 15% com mestrado e 10% com doutorado; e
b) Centro Macro-Regional de Referência com 30% de graduados, 20% com especialização e 5% com mestrado).
IV. Possuir laboratório de pesquisa equipado e em funcionamento;
V. Ter um plano de capacitação recursos humanos para seu
quadro de pessoal;
VI. Apresentar produção científica mínima de:
a) Pelo menos dois manuscritos em periódicos nacionais; e
b) Um em periódico nacional ou internacional indexado no
index medicus, a cada ano.
VII. Dispor de equipe multidisciplinar capacitada e atualizada para a assistência à saúde em hanseníase;
VIII. Prestar assistência à saúde, em nível especializado,
esclarecendo diagnósticos, recidivas, intercorrências, especialmente
nos aspectos relacionados aos episódios reacionais e a lesão neural de
hanseníase;
IX. Prestar assessoria às diversas instâncias do SUS, resguardada sua aptidão;
X. Trabalhar de forma integrada com os demais centros de
referência nacionais; e
XI. Assessorar o Ministério da Saúde nas decisões referentes
à política de hanseníase estando em consonância com as normas
técnicas nacionais.
§ 1º Conforme disposto no inciso III deste Artigo, todos os
profissionais com pós-graduação strictu-sensu, devem ter seus currículos disponíveis na base Lates do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
§ 2º Conforme disposto no inciso VI não serão contabilizáveis os resumos de trabalhos publicados em anais de congressos.
Art. 2º A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
manterá banco de dados atualizados das unidades reconhecidas, incluindo endereço, telefone, fax, e-mail, chefia, coordenação, corpo
docente, que deverão ser comunicados por estes, àquele, sempre que
forem alterados.
Art. 3º Os centros de Referência nacionais serão habitados
por meio de Portaria específica.
§ 1º A habilitação, de que o caput deste Artigo, terá validade
de dois anos a contar da data da publicação da Portaria, sendo necessário novo processo de avaliação para renovação.
§ 2º Um Centro reconhecido como Referência Nacional poderá, em qualquer momento, ter sua habilitação cancelada se não
houver o cumprimento dos pré-requisitos dispostos nesta Portaria.
§ 3º os centros de Referência nacionais habilitados terão o
prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Portaria, para
cumprir as atribuições estabelecidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID908277-0>
ATO No 52.986, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Processo nº 53500 022796/2005 - Autorizar a HUAWEI
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campinas - SP, no período de 20 a 26 de setembro de 2005.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Processo n.° 53504.000552/2000. Outorga autorização das
radiofreqüências 452,5625/457,5625 MHz e 452,7125/457,7125 MHz
à ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS CHAME TÁXI, sem exclusividade,
em caráter precário, até 03 de maio de 2010, associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço
de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace ancilar.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
<!ID907664-0>
ATO Nº 53.012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCO
AURELIO CAYRES NOGUEIRA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 53.013, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA LABRUNIER LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 53.014, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CIMCOP
S/A-ENGENHARIA E CONSTRUCOES associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 53.015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Download

54 Ministério das Comunicações