MULTIPLUS S.A.
CNPJ nº 11.094.546/0001-75
NIRE nº 35.300.371.658
Companhia Aberta de Capital Autorizado
Avenida Nações Unidas, nº 12.901, Conjunto N-2101, 21º andar da Torre Norte do Centro
Empresarial Nações Unidas (“CENU”), CEP 04578-000, São Paulo/SP
MANUAL PARA PARTICIPAÇÃO NA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
07 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 10H00
ADMINISTRAÇÃO
OE 2010
MANUAL DA ADMINIS
1
TRAÇÃO
AGOE 2010
Prezados Senhores,
A MULTIPLUS S.A. (“Companhia”) com o objetivo de instruir a matéria a ser deliberada na
Assembléia Geral Extraordinária (“Assembléia”), a ser realizada no dia 07 de fevereiro de
2012, às 10h00, na sede social localizada na Avenida Nações Unidas, nº 12.901, Conjunto
N-2101, 21º andar da Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (“CENU”), CEP
04578-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, disponibiliza de forma
consolidada através do presente Manual todas as informações necessárias para participação
de seus Acionistas na Assembléia.
Contamos com a participação de todos os nossos Acionistas.
São Paulo, 21 de janeiro de 2012.
Eduardo Campozana Gouveia
Diretor Presidente e de Relações com Investidores
2
MANUAL DA ADMINISTRAÇÃO
AGOE 2010
ÍNDICE DO MANUAL
Edital de Convocação ...........................................................................................
04
Proposta da Administração .................................................................................
06
Anexo I – Informações sobre os candidatos indicados pela administração e/ou acionistas
controladores, com as informações dos Itens 12.6. a 12.10 do Formulário de Referência
......................................................................................................................... 08
Anexo II – Remuneração dos Administradores, com as informações indicadas no Item 13 do
Formulário de Referência ...................................................................................... 12
UAL DA AD
3
MULTIPLUS S.A.
NIRE 35.300.371.658
CNPJ/MF nº 11.094.546/0001-75
Companhia Aberta de Capital Autorizado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas da MULTIPLUS S.A. (“Companhia”) a se reunirem
às 10h00, do dia 07 de fevereiro de 2012, na sede social, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Av. Nações Unidas nº 12.901, conjunto N-2101, 21º andar da
Torre Norte do Centro Empresarial Nações Unidas (“CENU”), CEP 04578-000, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
(a)
Eleger os membros do Conselho de Administração, obedecendo o percentual mínimo
de 20% (vinte por cento) de conselheiros independentes, conforme Novo Regulamento de
Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; e
(b)
Fixar a remuneração individual e remuneração global dos membros do Conselho de
Administração.
A Companhia informa que encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede
social
da
Companhia,
no
seu
site
de
Relações
com
Investidores
(www.multiplusfidelidade.com.br/ri),
bem
como
nos
sites
da
BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) o
Manual para Participação na Assembleia Geral, que contem todas as demais informações
requeridas pelas Instruções CVM nºs. 480/09 e 481/09, sobre as matérias a serem
examinadas e discutidas.
Instruções Gerais:
Na forma do art. 1º da Instrução CVM nº 165/91, com as alterações introduzidas pela
Instrução CVM nº 282/98, o percentual mínimo do capital votante para a solicitação da
adoção do processo de voto múltiplo para a eleição do membro do Conselho de
Administração é de 5% (cinco por cento).
Nos termos do artigo 126 da Lei n.º 6.404/76, e alterações posteriores, poderão participar
da Assembléia ora convocada, todos os acionistas titulares de ações emitidas pela
Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que referidas ações
estejam escrituradas em seu nome junto à instituição financeira depositária responsável
pelo serviço de ações da Companhia, Banco Itaú S.A., até 24 (vinte e quatro) horas antes
da data indicada neste Edital de Convocação, conforme determina o Estatuto Social da
Companhia. Os Acionistas deverão se apresentar antes do horário de início indicado para
início da Assembléia, com os seguintes documentos:

documento de identificação e extrato emitido pelo orgão custodiante com a indicação
da participação acionária;
4



caso não possa estar presente à Assembleia Geral, o acionista poderá ser
representado por procurador, obedecidas as condições legais;
com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia,
o comprovante de titularidade das ações e o instrumento de mandato podem, a
critério do acionista, ser depositados na sede da Sociedade, preferencialmente, com
até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização da Assembléia
Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos no Site de
Relações com Investidores – www.multiplusfidelidade.com.br/ri.
São Paulo (SP), 21 de janeiro de 2012.
MAURÍCIO ROLIM AMARO
Presidente do Conselho de Administração
5
MANUAL DA ADMINISTRAÇÃO
AGOE 2010
PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração da Companhia recomenda à Assembléia Geral a aprovação das matérias
submetidas à deliberação como segue:
1) Eleger os membros do Conselho de Administração, obedecendo o percentual
mínimo de 20% (vinte por cento) de conselheiros independentes, conforme Novo
Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros:
A Administração da Companhia recomenda que seus acionistas votem a favor da reeleição e
da eleição, conforme o caso, para os cargos de membros efetivos do Conselho de
Administração da mesma, para mandatos unificados que se encerrarão em 07 de fevereiro
de 2014, os Senhores:
Maurício Rolim Amaro – O Sr. Amaro é vice-presidente do Conselho de Administração da
TAM S.A., diretor executivo na TAM Empreendimentos e Participações S.A. e membro do
conselho de administração da TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S.A.. O Sr. Amaro possui
diploma de graduação em administração de empresas e em aviation administration pela
Broward Community College, na Flórida, Estados Unidos da América. Não possui
condenações criminais ou administrativas que o impeçam de exercer cargos de
administração.
Egberto Vieira Lima – Atuou como gerente tesoureiro da Alcoa Alumínio, como diretor
financeiro e relações com investidores da Santista Têxtil e Moinho Santista (empresas do
Grupo Bunge) e pelos últimos 15 anos como diretor administrativo e financeiro na TAM
Linhas Aéreas S.A.. O Sr. Lima possui diploma de graduação em economia e em
administração de empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Escola de
Comércio Álvares Penteado - FECAP. Não possui condenações criminais ou administrativas
que o impeçam de exercer cargos de administração.
Flávia Turci – A Sra. Turci é advogada, sócia do escritório Turci Advogados Associados há
15 anos, com atuação especialmente nas áreas contenciosa e consultiva de direito
empresarial. Foi advogada consultora e sub-coordenadora da Coordenadoria de Ação
Parlamentar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP por 09 anos e
consultora geral do Grupo Itamarati. A Sra. Turci possui diploma de graduação em direito
pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Não possui condenações criminais ou
administrativas que o impeçam de exercer cargos de administração.
Maria Cláudia Oliveira Amaro – A Sra. Amaro integra o Conselho de Administração da
TAM S/A desde setembro de 2003, sendo Presidente desde Abril de 2007. A Sra. Amaro é
formada em Administração de Empresas. De abril de 1992 a janeiro de 1997, a Sra. Amaro
foi diretora de Marketing da TAM Linhas Aéreas S.A. Antes disso, foi gerente assistente da
Colony Shops of Florida Inc. e gerente de loja de janeiro a dezembro de 1991. De junho de
1986 a junho de 1987, foi corretora no Banco Itamaraty S.A. Não possui condenações
criminais ou administrativas que o impeçam de exercer cargos de administração.
6
Antônio Luiz Rios da Silva - O Sr. Silva atuou como vice-presidente executivo do Grupo
NotreDame Intermédica, como presidente da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento
– VisaNet e da Brasil veículos Companhia de Seguros e como vice-presidente de varejo e
distribuição e de controle e relações com investidores do Banco do Brasil S.A. O Sr. Silva foi
membro dos conselhos de administração do Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do
Brasil – PREVI, Grupo La Fonte Participações, Brasilveículos Companhia de Seguros, Aliança
do Brasil Companhia de Seguros, Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – VisaNet,
Telemar Ceará, Grupo Paranapanema e Companhia Brasileira de Gestão em Serviços –
Orizon. O Sr. Silva possui diploma de graduação em ciências econômicas pela Universidade
Católica de Brasília, Master Business Administration (MBA) em finanças pelo Instituto
Brasileiro de Mercado de Capitais, especialização em finanças Internacionais pela FGV e
Universidade do Texas, Estados Unidos, Máster Business Administration (MBA) em
controladoria pela Universidade de São Paulo – FIPECAFI, Master Business Administration
(MBA) em ciências contábeis pela FGV e Breakthrough for Senior Executives pelo
International Institute for Management Development em Lousanne, Suíça. Não possui
condenações criminais ou administrativas que o impeçam de exercer cargos de
administração.
As informações indicadas nos itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência estão
disponíveis para consulta dos Acionistas no Anexo I da presente Proposta, atendendo ao
disposto no artigo 10 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
2) Fixar a remuneração individual e remuneração global dos membros do Conselho
de Administração:
A Companhia recomenda a proposta de remuneração individual e remuneração global dos
membros do Conselho de Administração ora eleitos, em virtude do desempenho de suas
funções, sendo a remuneração global para o exercício de 2012 de até R$750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil reais), sendo a remuneração individual fixada da seguinte
forma: (a) remuneração de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês para o Presidente do
Conselho de Administração; (b) remuneração de R$9.000,00 (nove mil reais) por mês para
os membros do Conselho de Administração que participem também de comitês do Conselho
de Administração; (c) remuneração de R$6.000,00 (seis mil reais) por mês para os
membros do Conselho de Administração que não participem de comitês do Conselho de
Administração; (d) os membros do Conselho de Administração que eventualmente e
excepcionalmente ocupem também cargos na Diretoria da Companhia não receberão
remuneração.
As informações relacionadas ao Item 13 do Formulário de Referência encontram-se no
Anexo II da presente Proposta, atendendo ao disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº
481, de 17 de dezembro de 2009.
xxxxxxxxxxx
7
Anexo I
Informações sobre os candidatos indicados pela administração e/ou
acionista controlador, com as informações dos Itens 12.6. a 12.10 do
Formulário de Referência
12. Assembléia geral e administração
12.6. Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal do emissor,
indicar, em forma de tabela:
a. Nome
b. Idade
c. Profissão
d.
CPF
Maurício Rolim
Egberto Vieira
Amaro
Lima
41
60
Administrador
Administrador
Flavia Turci
Maria Cláudia
Antônio Luiz
Oliveira Amaro
Rios da Silva
49
45
50
Advogada
Administradora
Economista
de Empresas
de Empresas
269.303.758-10
370.413.398-15
085.948.018-66
113.879.198-90
224.852.601-68
Presidente
Vice Presidente
Conselheira
Conselheira
Conselheiro
de
10/12/2009
10/12/2009
10/12/2009
07/02/2012
28/12/2009
da
10/12/2009
10/12/2009
10/12/2009
07/02/2012
28/12/2009
Dezembro/2013
Dezembro/2013
Dezembro/2013
Dezembro/2013
Dezembro/2013
Não há
Membro Comitê
Não há
Não há
Membro Comitê
ou
de Empresas
Passaporte
e.
Cargo
ocupado
f.
Data
Independente
eleição
g. Data
posse
h.
Prazo
mandato
i. Outros
cargos ou
de Finanças
de Finanças
funções
exercidas
no emissor
j. Indicação
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
se foi eleito
pelo
Controlador
12.8. Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:
Maurício Rolim Amaro – O Sr. Amaro é vice-presidente do Conselho de Administração da
TAM S/A, diretor executivo na TAM Empreendimentos e Participações S.A. e membro do
conselho de administração da TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S.A.. O Sr. Amaro possui
diploma de graduação em administração de empresas e em aviation administration pela
Broward Community College, na Flórida, Estados Unidos da América.
b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5
anos:
i. Qualquer condenação criminal:
Não há
8
ii. Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas:
Não há
iii. Qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o
tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial
qualquer:
Não há
Egberto Vieira Lima – Atuou como gerente tesoureiro da Alcoa Alumínio, como diretor
financeiro e relações com investidores da Santista Têxtil e Moinho Santista (empresas do
Grupo Bunge) e pelos últimos 15 anos como diretor administrativo e financeiro na TAM
Linhas Aéreas. O Sr. Lima possui diploma de graduação em economia e em administração
de empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas da Fundação Escola de Comércio
Álvares Penteado - FECAP.
b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5
anos:
i. Qualquer condenação criminal:
Não há
ii. Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas:
Não há
iii. Qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o
tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial
qualquer:
Não há
Flávia Turci – A Sra. Turci é advogada, sócia do escritório Turci Advogados Associados há
15 anos, com atuação especialmente nas áreas contenciosa e consultiva de direito
empresarial. Foi advogada consultora e sub-coordenadora da Coordenadoria de Ação
Parlamentar da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP por 09 anos e
consultora geral do Grupo Itamarati. A Sra. Turci possui diploma de graduação em direito
pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5
anos:
i. Qualquer condenação criminal:
Não há
ii. Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas:
Não há
iii. Qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o
tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial
qualquer:
Não há
9
Maria Cláudia Oliveira Amaro – A Sra. Amaro integra o Conselho de Administração da
TAM S/A desde setembro de 2003, sendo Presidente desde Abril de 2007. A Sra. Amaro é
formada em Administração de Empresas. De abril de 1992 a janeiro de 1997, a Sra. Amaro
foi diretora de Marketing da TAM Linhas Aéreas S.A. Antes disso, foi gerente assistente da
Colony Shops of Florida Inc. e gerente de loja de janeiro a dezembro de 1991. De junho de
1986 a junho de 1987, foi corretora no Banco Itamaraty S.A.
b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5
anos:
i. Qualquer condenação criminal:
Não há
ii. Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas:
Não há
iii. Qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o
tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial
qualquer:
Não há
Antônio Luiz Rios da Silva - O Sr. Silva atuou como vice-presidente executivo do Grupo
NotreDame Intermédica, como presidente da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento
– VisaNet e da Brasil veículos Companhia de Seguros e como vice-presidente de varejo e
distribuição e de controle e relações com investidores do Banco do Brasil S.A. O Sr. Silva foi
membro dos conselhos de administração do Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do
Brasil – PREVI, Grupo La Fonte Participações, Brasilveículos Companhia de Seguros, Aliança
do Brasil Companhia de Seguros, Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – VisaNet,
Telemar Ceará, Grupo Paranapanema e Companhia Brasileira de Gestão em Serviços –
Orizon. O Sr. Silva possui diploma de graduação em ciências econômicas pela Universidade
Católica de Brasília, Master Business Administration (MBA) em finanças pelo Instituto
Brasileiro de Mercado de Capitais, especialização em finanças Internacionais pela FGV e
Universidade do Texas, Estados Unidos, Máster Business Administration (MBA) em
controladoria pela Universidade de São Paulo – FIPECAFI, Master Business Administration
(MBA) em ciências contábeis pela FGV e Breakthrough for Senior Executives pelo
International Institute for Management Development em Lousanne, Suíça.
b. Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5
anos:
i. Qualquer condenação criminal:
Não há
ii. Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas:
Não há
iii. Qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o
tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial
qualquer:
Não há
10
12.9. Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo
grau entre:
a. administrador do emissor:
Nome
Maurício Rolim Amaro
Maria Cláudia Oliveira Amaro
Parentesco
1º grau
1º grau
b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas,
do emissor:
Nome
Não há
Parentesco
--
c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)
controladores diretos ou indiretos do emissor:
Nome
Não há
Parentesco
--
d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras
diretas e indiretas do emissor:
Nome
Maurício Rolim Amaro
Maria Cláudia Oliveira Amaro
Parentesco
1º grau
1º grau
12.10. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle
mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:
a. Sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor:
Não há
b. Controlador direto ou indireto do emissor:
Não há
c. Caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada
ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas:
Não há
11
Anexo II
Informações sobre a remuneração dos Administradores, com as
informações indicadas no item 13 do Formulário de Referência
13. Remuneração dos administradores
13.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de
administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos
comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de
remuneração, abordando os seguintes aspectos:
A Assembléia Geral de acionistas é responsável por fixar anualmente o montante global da
remuneração dos membros da administração, cabendo ao conselho de administração
distribuí-la entre os seus membros e os diretores da Companhia.
Em 2009, a Assembléia Geral realizada em 28 de outubro fixou a remuneração da diretoria
em um salário mínimo em vigor.
Em 2010, a Assembléia Geral realizada em 15 de janeiro de 2010, determinou o limite
máximo de R$ 750 mil para a remuneração global dos membros do conselho de
administração.
13.2. Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios
sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração,
da diretoria estatutária e do conselho fiscal:
A Assembléia Geral de acionistas é responsável por fixar anualmente o montante global da
remuneração dos membros da administração, cabendo ao conselho de administração
distribuí-la entre os seus membros e os diretores da Companhia.
Em 2009, a Assembléia Geral realizada em 28 de outubro fixou a remuneração da diretoria
em um salário mínimo em vigor.
Em 2010, a Assembléia Geral realizada em 15 de janeiro de 2010, determinou o limite
máximo de R$ 750 mil para a remuneração global dos membros do conselho de
administração.
Para 2012, a Companhia propõe a remuneração global dos membros do Conselho de
Administração, em virtude do desempenho de suas funções, de até R$750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil reais) e a remuneração individual fixada da seguinte forma: (a)
remuneração de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês para o Presidente do Conselho de
Administração; (b) remuneração de R$9.000,00 (nove mil reais) por mês para os membros
do Conselho de Administração que participem também de comitês do Conselho de
Administração; (c) remuneração de R$6.000,00 (seis mil reais) por mês para os membros
do Conselho de Administração que não participem de comitês do Conselho de
Administração; (d) os membros do Conselho de Administração que eventualmente e
excepcionalmente ocupem também cargos na Diretoria não receberão remuneração.
13.3. Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e à
prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da
diretoria estatutária e do conselho fiscal:
Não aplicável ao Conselho de Administração
12
13.4. Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do Conselho de
Administração e da Diretoria Estatutária, em vigor no último exercício social e
previsto para o exercício social corrente, descrever:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.5. Informar a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no
Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas,
emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades
controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração,
da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, na data de
encerramento do último exercício social:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.6. Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3
últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho
de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte
conteúdo:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.7. Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da diretoria
estatutária ao final do último exercício social, elaborar tabela com o seguinte
conteúdo:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.8. Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração
baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3
últimos exercícios sociais, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.9. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos
dados divulgados nos itens 13.6 a 13.8, tal como a explicação do método de
precificação do valor das ações e das opções, indicando, no mínimo:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.10. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros do
conselho de administração e aos diretores estatuários fornecer as seguintes
informações em forma de tabela:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.11. Em forma de tabela, indicar, para os 3 últimos exercícios sociais, em
relação ao Conselho de Administração, à Diretoria Estatutária e ao Conselho Fiscal:
A Assembléia Geral de acionistas é responsável por fixar anualmente o montante global da
remuneração dos membros da administração, cabendo ao conselho de administração
distribuí-la entre os seus membros e os diretores da Companhia.
Em 2009, a Assembléia Geral realizada em 28 de outubro fixou a remuneração da diretoria
em um salário mínimo em vigor.
13
Em 2010, a Assembléia Geral realizada em 15 de janeiro de 2010, determinou o limite
máximo de R$ 750 mil para a remuneração global dos membros do conselho de
administração.
13.12. Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos
que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os
administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando
quais as conseqüências financeiras para emissor:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da
remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado da Companhia
referente a membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária ou do
Conselho Fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou
indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos
no resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de
administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão,
por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e
serviços de consultoria ou assessoria prestados:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos
no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle
comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do conselho
de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do emissor,
agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a
tais indivíduos:
Não aplicável ao Conselho de Administração
13.16. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevante:
Não há
14
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