EMPRESAS FISCALIZADAS
Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda.
Expresso Regional Transportes Ltda.
Viação Danúbio Azul Ltda.
Transportes Cruceña S. R. L
Viação Jóia Ltda.
IRREGULARIDADES
TERMINAL RODOVIÁRIO BARRA FUNDA
Sem informação dos preços das passagens
Bilhete sem informação do CNPJ e endereço da empresa e exige que o consumidor preencha formulário de recusa do
seguro facultativo
Exige que o consumidor preencha formulário de recusa do seguro facultativo
Não informa o nº do SAC no bilhete de passagem; bilhete sem informações em língua portuguesa e sem informação dos
preços das passagens
Não possui em local visível as informações dos arts. 1º ao 7º da Lei Federal nº 11.975/09; Não informa o nº do SAC no
bilhete de passagem; não afixa nos guichês informativos sobre o atendimento preferencial; deixa de oferecer seguro
facultativo de responsabilidade civil aos passageiros do transporte intermunicipal e sem informação dos preços das
passagens
Viação São Raphael Ltda.
Não possui em local visível as informações dos arts. 1º ao 7º da Lei Federal nº 11.975/09; emite bilhete de passagem com
o valor do seguro facultativo de responsabilidade civil aos passageiros do transporte intermunicipal, não fornece aos
passageiros o certificado individual do seguro adquirido
Expresso Itamarati S/A
Não possui em local visível as informações dos arts. 1º ao 7º da Lei Federal nº 11.975/09; emite bilhete de passagem do
idoso sem a informação sobre a obrigatoriedade de comparecimento para embarque com até 30 minutos de antecedência
sob pena de perda do benefício
Expresso Kaiowa Ltda.
Não possui em local visível as informações dos arts. 1º ao 7º da Lei Federal nº 11.975/09; Não informa o nº do SAC no
bilhete de passagem e sem informação dos preços das passagens
TERMINAL RODOVIÁRIO DO TIETÊ
Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A Não informa o beneficiário do bilhete do idoso da obrigatoriedade de chegar ao terminal com 30 minutos de antecedência
ao embarque, sob pena de perder o benefício
AEROPORTO DE GUARULHOS
Ocean Air Linhas Aéreas (Avianca)
Não havia ampla divulgação no aeroporto quanto à existência de canais de atendimento aos passageiros, sua finalidade e
forma de utilização, tanto para o atendimento geral quanto para o atendimento para pessoas com necessidades especiais
(Res. Anac 196/11, art. 7°); havia apenas cartazete sobre o balcão mencionando o atendimento presencial e eletrônicos,
na loja da empresa
VRG Linhas Aéreas
Não havia atendimento prioritário a pessoas com necessidades especiais (Res. ANAC 196/11, art. 6º + Lei Federal
10.048/00, art. 1º e 2º); Não havia ampla divulgação no aeroporto quanto à existência de canais de atendimento aos
passageiros, sua finalidade e forma de utilização, tanto para o atendimento geral quanto para o atendimento para pessoas
com necessidades especiais (Res. Anac 196/11, art. 7°); havia apenas cartazete sobre o balcão mencionando o
atendimento presencial e eletrônicos, na loja da empresa
Tam Linhas Aéreas S/A
Não havia atendimento prioritário a pessoas com necessidades especiais (Res. ANAC 196/11, art. 6º + Lei Federal
10.048/00, art. 1º e 2º); Não havia ampla divulgação no aeroporto quanto à existência de canais de atendimento aos
passageiros, sua finalidade e forma de utilização, tanto para o atendimento geral quanto para o atendimento para pessoas
com necessidades especiais (Res. Anac 196/11, art. 7°); havia apenas cartazete sobre o balcão mencionando o
atendimento presencial e eletrônicos, na loja da empresa; Não fornece informações sobre os direitos e deveres dos
passageiros (Res. ANAC 196/11, art. 8º, I)
Ocean Air Linhas Aéreas (Avianca)
VRG Linhas Aéreas
Tam Linhas Aéreas S/A
Webjet Linhas Aéreas S/A
American Airlines Inc
AEROPORTO CONGONHAS
Não havia ampla divulgação no aeroporto quanto à existência de canais de atendimento aos passageiros, sua finalidade e
forma de utilização, tanto para o atendimento geral quanto para o atendimento para pessoas com necessidades especiais
(Res. Anac 196/11, art. 7°)
Não havia ampla divulgação no aeroporto quanto à existência de canais de atendimento aos passageiros, sua finalidade e
forma de utilização, tanto para o atendimento geral quanto para o atendimento para pessoas com necessidades especiais
(Res. Anac 196/11, art. 7°)
Não havia ampla divulgação no aeroporto quanto à existência de canais de atendimento aos passageiros, sua finalidade e
forma de utilização, tanto para o atendimento geral quanto para o atendimento para pessoas com necessidades especiais
(Res. Anac 196/11, art. 7°); Não disponibiliza informativos com os seguintes dizeres “Passageiro, em caso de
atraso ou cancelamento de voo e de preterição de embarque, solicite junto à companhia aérea informativo
sobre seus direitos, em especial no tocante às alternativas de reacomodação, reembolso e assistência
material” no Check-In e na Área de Embarque (Art. 18, §3º, da Res. ANAC 141/2010) – Descumprimento
do art. 31, caput, do CDC
INTERNET
Não há, na página inicial, as normas da aviação civil pertinentes ao serviço prestado, tampouco link para o portal da
ANAC (Art. 13, III, Res. ANAC 196/11) – Descumprimento do art. 31, caput, do CDC.; Não há acesso destacado à
unidade de atendimento ao passageiro, há apenas o nº de telefone do SAC (Art. 4º, II, Res. ANAC 196/11) Descumprimento do art. 31, caput, do CDC.
Não há, na página inicial, as normas da aviação civil pertinentes ao serviço prestado, tampouco link para o portal da
ANAC (Art. 13, III, Res. ANAC 196/11) – Descumprimento do art. 31, caput, do CDC.
VRG Linhas Aéreas
Não há, na página inicial, as normas da aviação civil pertinentes aos serviços prestados, tampouco link para o portal da
ANAC (Art. 13, III, Res. ANAC 196/11) – Descumprimento do art. 31, caput, do CDC.; Na página de Atendimento Online
não há opção para recebimento de queixas e reclamações, apenas sugestão, informação, crítica, elogio e renegociação
(Art. 13, I, Res. ANAC 196/11) – Descumprimento do art. 31, caput, do CDC.
Tam Linhas Aéreas S/A
Não há acesso destacado à unidade de atendimento ao passageiro (Art. 4º, II, Res. ANAC 196/11) - Descumprimento do
art. 31, caput, do CDC; Na página de atendimento “contato” não há opção para recebimento de queixas e reclamações,
há apenas nºs de telefones e opção de pesquisa das lojas da empresa (Art. 13, I, Res. ANAC 196/11) – Descumprimento
do art. 31, caput, do CDC.
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