REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “Bruce Dickinson no Museu TAM” 1. DA PARTICIPAÇÃO 1.1. O concurso cultural denominado “Bruce Dickinson no Museu TAM” (“Concurso”) é promovido pela TAM LINHAS AÉREAS S/A (“TAM”), pessoa jurídica com sede na Av. Jurandir, 856 – Lote 04 – 2º andar – Jardim Ceci – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.012.862/0001-60, doravante denominada como “Promotora” ou “TAM”. 1.2. Poderão participar do Concurso todas as pessoas físicas residentes do Estado de São Paulo, desde que estas sejam cadastradas e seguidoras (follower) do perfil da TAM no Twitter (www.twitter.com/TAMAirlines) e tenham 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição do Concurso. 1.3. O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores. 1.4. Excluem-se da participação deste concurso as pessoas físicas que não se enquadrem nas características descritas no item 1.2. supra, todas as pessoas jurídicas e também os diretores, administradores, membros de conselhos e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau, da TAM LINHAS AÉREAS S.A. e demais empresas que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do Concurso. 1.5. A participação neste Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. Este Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72. 2 – DO CONCURSO 2.1. O Concurso tem como objetivo escolher, seguindo as regras aqui determinadas, a melhor resposta para a pergunta “O que você faria para ir ao Museu TAM com Bruce Dickinson?”. 2.2. Para participar do Concurso, os participantes deverão acessar, na Internet, o site www.twitter.com (“Site”) e quem não é cadastrado no Site deve se cadastrar no ícone “Sign in”, localizado no lado direito do Site, para estarem aptos a participar do Concurso. 2.3. Os participantes deverão enviar a mensagem do Concurso, a qual estará disponível no Twitter da TAM (@TAMAirlines), para os seus seguidores, bem como deverão enviar para o Twitter da TAM, uma única frase, contendo até 140 (cento e quarenta) caracteres, exclusivamente pergunta mencionada no item 2.1. no idioma português, respondendo a 2.4. Além disso, os participantes deverão também ler este regulamento e aceitar as condições deste Concurso, declarando e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras. 2.4.1. Caso o participante não concorde com o regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o seu cadastro ficando vetada a sua participação. 2.5. Não serão aceitas frases nas quais contenham palavras de baixo calão, palavrões ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, ou que tenham conteúdo pornográfico, preconceituoso, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes. Além disso, não poderão conter o nome da Promotora ou algum conteúdo a ela elogioso, ou ainda citarem seus serviços, produtos ou marcas. 2.5.1. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de participar do Concurso, os cadastros realizados com dados preenchidos incorretamente ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas para que seja possível a identificação e rápida localização dos participantes, sem os quais a inscrição será invalidada ou aqueles que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento ou, ainda, que possam ser caracterizadas como fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições. 2.6. Quaisquer frases que se enquadrem nas condições descritas no item 2.5. supra, serão eliminadas do Concurso. 2.7. As frases deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão constituir plágio em hipótese alguma ou ter sido antes premiados em concursos ou competições de qualquer natureza. 2.7.1. Em caso de respostas idênticas de participantes distintos, será considerada a resposta com a data mais antiga, ou seja, a primeira resposta cadastrada. 2.8. Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autenticidade das frases por eles enviadas, estando cientes de que, caso sua frase venha a ser escolhida, poderá ser publicada tanto na internet quanto em demais mídias a serem escolhidas pela Promotora, nos termos deste Regulamento. 2.9. Serão válidas as frases recebidas no dia 25 de março de 2011, até às 18h00. 2.10. O nome do ganhador será divulgado dia 25 de março de 2011, a partir das 20h00, no Twitter da TAM. 2.11. As frases serão analisadas por uma comissão julgadora formada por funcionários do Departamento de Marketing da TAM (a “Comissão”), de acordo com os seguintes critérios: (i) coerência da frase com o tema, (ii) criatividade, (iii) originalidade e (iv) correção gramatical. 2.12. A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação. 2.13. Cada participante poderá se cadastrar e enviar uma única frase sendo que, na hipótese do recebimento em duplicidade, de recebimento de frases idênticas ou fora do prazo estipulado no item 2.9. supra, estas serão ignoradas. 3 – DO PRÊMIO E DA ENTREGA DO PRÊMIO 3.1. Será selecionada a melhor e mais criativa frase para a pergunta descrita no item 2.1, de acordo com os critérios descritos no item 2.11., cujo prêmio será 01 (uma) viagem para conhecer o Museu TAM junto com a banda Iron Maiden, no dia 28 de março de 2011, com direito a 01 (um) acompanhante, o qual contempla a seguinte concessão: - Transporte Hangar VII da TAM/Museu TAM em são Carlos/ Hangar VII da TAM; - 02 (duas) entradas para visitar o Museu TAM. 3.2. O vencedor e seu acompanhante devem estar presentes no dia 28 de março de 2011, às 06h00 no seguinte endereço, para que sejam transportados pela Promotora até o Museu TAM, localizado em São Carlos: Av. Jurandir, nº 856 – HangarVII - Jd. Aeroporto - São Paulo – SP – Brasil – CEP: 04072 000, sendo o custo por tal deslocamento arcado exclusivamente pelo ganhador e seu acompanhante. 3.3. O retorno está previsto para às 20h00, para o mesmo local de origem. 3.4. O prêmio poderá ser usufruído somente na data mencionada no item 3.1. 3.5. O ganhador será comunicado através de Mensagem (@DirectMessage) em seu Twitter, com um e-mail para contato e também através de um post no Twitter da TAM. 3.6. Caso seja impossível a localização do vencedor ou não reclamado o prêmio, no prazo máximo e improrrogável de 01 (um) dia após a data de divulgação do resultado conforme item 2.10, 25 de março de 2011, o participante será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida e assim sucessivamente. 3.7. No prêmio não se incluem as despesas pessoais como seguros, ligações telefônicas, gastos pessoais, estacionamento, transportes terrestres, gorjetas, multas, obtenção de documentos ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extraordinárias de responsabilidade exclusiva do ganhador e seu acompanhante. 3.8. A TAM não se responsabilizará pelo transporte da residência do ganhador e seu acompanhante até o local de origem indicado no item 3.2., sendo certo que caberá aos mesmos o custo por tal deslocamento. 3.9. A TAM não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a localização do ganhador e/ou a entrega do prêmio. 3.10. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser substituído por outro, nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente, nem a troca por um outro bem ou serviço realizado pela TAM ou pelas demais empresas que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do Concurso. 3.11. O premiado deverá realizar uma única viajem, junto com seu acompanhante, sendo certo que o prêmio não poderá ser usufruído em momentos distintos. 3.12. O prêmio será usufruído livre e desembaraçado de qualquer ônus para o ganhador. 4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, conforme pode ser depreendido da leitura deste regulamento. 4.2. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente Concurso, sem informação prévia sobre tais alterações. 4.3. A Promotora não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas nos servidores, falta de energia elétrica, erros ou problemas técnicos na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários, bem como erros na execução de rotinas de software que possam vir a ocorrer. 4.4. Os Participantes, desde já, autorizam a utilização do seu nome, seu texto, sua imagem e/ou som de voz na Internet e em qualquer outra mídia existente ou que venha a ser futuramente criada, incluindo, mas não se limitando em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, sem qualquer ônus para Promotora e mediante a assinatura de um termo de cessão de imagem específico. 4.5. Os Participantes cedem, gratuitamente, os direitos patrimoniais de autor sobre as frases enviadas, para que a Promotora possa utilizá-los como melhor lhe aprouver, nos limites supra estabelecidos, em todos os canais de comunicação e marketing da mesma, mediante a assinatura de um termo de cessão de imagem específico. 4.6. Os Participantes declaram-se cientes desde já, que somente poderão enviar frases de sua autoria, sendo que as mesmas não poderão constituir plágio de espécie alguma, sendo expressamente proibido o envio de frases cuja titularidade seja de terceiro, não cabendo à Promotora nenhuma responsabilidade em virtude do envio, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das frases. 4.7. As frases encaminhadas para este concurso cultural não serão devolvidas, em hipótese alguma, e serão destruídas após a divulgação do resultado. 4.8. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil será automaticamente excluído do presente concurso cultural, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal. 4.9. Serão também imediatamente desclassificados, os participantes que enviarem frases com conteúdo imoral ou ilícito, que não seja de sua própria criação ou que houver qualquer dúvida quanto à autoria de tal frase. 4.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Promotora: TAM LINHAS AÉREAS S.A. Endereço: AV. Jurandir, 856 - Cep 04072-000 - São Paulo - SP – Brasil