Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
EDITAL N° 59/12 de 12 de julho de 2012
CHAMADA DE PROPOSTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSAS DE INICIAÇÃO EM TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA – BITIB
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no escopo do PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO CEFET-MG e do
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM TECNOLOGIA INDUSTRIAL
BÁSICA – BITIB, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG – e
do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO – torna
público o processo para seleção de projetos de pesquisa e de alunos bolsistas, nos termos
estabelecidos no presente Edital.
1. PROGRAMA
O Programa para difusão das ferramentas da Tecnologia Industrial Básica (BIC TIB) é uma ação
conjunta entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e o
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Consiste na
concessão de bolsas a estudantes de graduação, bem como de verbas de custeio, para a
realização de pesquisas nas ferramentas da Tecnologia Industrial Básica, orientadas por
pesquisadores qualificados. As bolsas institucionais serão repassadas exclusivamente aos
pesquisadores da instituição que atenderem aos termos deste Edital.
2. ESTRUTURA DO EDITAL
O presente edital é composto pelas seguintes seções: 1) Programa; 2) Estrutura do Edital;
3)Objetivos; 4) Cronograma; 5) Alunos elegíveis; 6) Docentes elegíveis; 7) Vagas disponíveis e
características da bolsa; 8) Projeto em TIB; 9) Recursos de custeio; 10) Inscrição no BITIB; 11)
Avaliação e julgamento dos projetos; 12) Resultados e implementação das bolsas; 13)
Interposição de recursos; 14) Acompanhamento e avaliação da orientação; 15) Disposições
gerais; 16) Comissão de Iniciação Científica; 17) Prazo de validade e publicação.
3. OBJETIVOS
O Programa BITIB tem por objetivo principal promover a difusão dos conceitos fundamentais de
Tecnologia Industrial Básica (metrologia, normalização, avaliação da conformidade, propriedade
intelectual, desenho e informação tecnológica) nos processos formativos das instituições de
ensino técnico e superior. Os objetivos específicos são:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa científica e
de desenvolvimento tecnológico e inovação, relacionadas à Tecnologia Industrial Básica;
b) fortalecer a capacidade inovadora das empresas do País;
c) incentivar as instituições de ensino técnico e superior à formulação de uma política de
iniciação em atividades de Tecnologia Industrial Básica;
d) possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e atividades de
inovação, desenvolvidas na graduação e na pós-graduação;
e) estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes em atividades de
desenvolvimento tecnológico e inovação;
f) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem das
ferramentas de Tecnologia Industrial Básica e de sua importância para a pesquisa tecnológica,
bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes
das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
4. CRONOGRAMA
4.1
4.2
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
Inscrição de propostas
Divulgação das propostas homologadas
Julgamento das propostas homologadas
Resultado preliminar
Interposição de recurso
Resultado de julgamento de recurso
Resultado final
Indicação do aluno e envio da documentação
Início da vigência da bolsa
01/08/2012 a 10/08/2012
15/08/2012
16/08/2012 a 23/08/2012
23/08/2012
24/08/2012
27/08/2012
28/08/2012
28/08/2012 a 31/08/2012
01/09/2012
5. ALUNOS ELEGÍVEIS
5.1.
Poderá ser beneficiário da bolsa o aluno que:
a) Estiver regularmente matriculado em curso de graduação do CEFET-MG, onde já deverá ter
cursado, no mínimo, todas as disciplinas do 1º (primeiro) e do 2º (segundo) períodos, na data
de início de vigência da bolsa.
b) For selecionado e indicado formalmente por um único pesquisador beneficiado por quota
dessa modalidade de bolsa.
c) Apresentar perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no
projeto de pesquisa.
d) Se comprometer a desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto, em regime de
dedicação de 20 (vinte) horas semanais, sob orientação do pesquisador/orientador,
dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
e) Tiver cumprido, no caso de ex-bolsistas, as exigências do CEFET-MG e das agências de
fomento, no que se refere à entrega de relatórios parciais e/ou finais, bem como ter se
apresentado em seminário específico promovido pelo CEFET-MG, relativamente a edições já
encerradas dos programas institucionais de iniciação científica e em desenvolvimento
tecnológico (PIBIC e PIBITI).
5.2.
O aluno interessado em participar do programa não poderá acumular bolsa nem ter vínculo
empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa. É permitido o acúmulo de bolsas
de natureza exclusivamente assistencial.
6. DOCENTES ELEGÍVEIS
6.1.
Poderão se candidatar a orientadores os pesquisadores que:
a) Forem docentes do quadro permanente do CEFET-MG em efetivo exercício, ou,
excepcionalmente, aposentados do quadro do CEFET-MG, ou, ainda, forem pesquisadores
visitantes no CEFET-MG.
b) Possuírem, no mínimo, o título de mestre ou equivalente.
c) Tiverem currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq e atualizado nos últimos 120
(cento e vinte) dias anteriores ao primeiro dia de inscrição.
d) Estiverem exercendo plena atividade de pesquisa, evidenciada pela sua recente produção
científica, tecnológica ou cultural, divulgada em revistas especializadas ou congressos
técnicos na área do projeto apresentado.
e) Alternativamente ao item anterior, o pesquisador deverá demonstrar experiência na
condução de trabalhos com as ferramentas da TIB;
f) Possuir experiência na formação de recursos humanos.
6.2.
Não poderão se candidatar a orientadores os pesquisadores que:
a) Estiverem inadimplentes com o CEFET-MG ou com a FAPEMIG. Docentes que não
tenham cumprido os compromissos assumidos nos termos de editais de edições já
encerradas dos programas institucionais de iniciação científica e em desenvolvimento
tecnológico (PIBIC, PIBITI, BIC-Jr), tais como: entrega de relatórios e de formulários de
acompanhamento e participação em seminários de avaliação promovidos pelo CEFETMG, também serão considerados inadimplentes para efeito do presente edital.
b) Estiverem afastados para qualificação ou por qualquer outro motivo (com retorno previsto
para data posterior ao início de vigência da bolsa).
7. VAGAS DISPONÍVEIS E CARACTERÍSTICAS DA BOLSA
7.1.
Para esta edição piloto do Programa BITIB, a FAPEMIG e o INMETRO disponibilizaram,
para o CEFET-MG, recursos correspondentes a 20 (vinte) bolsas de iniciação em nível de
graduação.
7.2.
A bolsa mensal é fixada em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), podendo ser
reajustada, a critério da FAPEMIG/INMETRO.
7.3.
A bolsa terá vigência de 12 (doze) meses ininterruptos. A data de início de vigência da
bolsa é 01/09/2012.
7.4.
O pagamento das bolsas ficará condicionado à confirmação da frequência mensal do
bolsista, no período compreendido entre os dias 20 e 23 de cada mês. A não confirmação da
frequência poderá acarretar o cancelamento da bolsa.
7.5.
A bolsa tem caráter transitório; não pode ser acumulada com estágios remunerados, com
bolsas de outros programas ou com empregos de qualquer natureza; é isenta de imposto de
renda e não gera vínculo empregatício. É permitido o acúmulo da bolsa PIBIC com bolsas de
natureza exclusivamente assistencial.
7.6.
A bolsa mensal concedida destina-se ao bolsista selecionado, não sendo permitido o seu
repasse a outros alunos. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais
alunos.
7.7.
Poderá ocorrer a substituição de bolsista dentro do calendário anual de concessão das
quotas institucionais, desde que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente. As
solicitações de substituições de bolsistas deverão ser apresentadas pelos orientadores, por
escrito, até o dia 05 de cada mês. Juntamente com a solicitação de substituição deverão ser
encaminhadas cópias e/ou originais dos seguintes documentos do novo bolsista: i) histórico
escolar atualizado; ii) carteira de identidade e CPF; iii) comprovante de existência de conta
bancária, em nome exclusivo do novo bolsista, com a indicação de agência e número da referida
conta; iv) declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou acúmulo de bolsas; v)
formulário 10 da FAPEMIG, devidamente preenchido e assinado.
7.8.
É vedada a retroatividade da vigência da bolsa.
7.9.
A qualquer tempo a DPPG, ouvida a Comissão de Iniciação Científica do CEFET-MG,
poderá cancelar a participação do bolsista que tenha interrompido o curso, desistido ou sido
desligado; que não tenha desempenho satisfatório; que não apresente os atestados de
frequência, os questionários de acompanhamento e os relatórios ou por outra razão
fundamentada.
8. PROJETO EM TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA
8.1.
Para cada projeto, a FAPEMIG e o INMETRO disponibilizarão uma verba para custeio no
valor de R$1.000,00 (mil reais) por bolsista. Os itens financiáveis são aqueles relacionados no
item “Recursos de Custeio” do presente edital.
8.2.
Não há financiamento específico por parte do CEFET-MG para realização dos projetos
propostos.
8.3.
A apresentação do projeto e do plano de trabalho do bolsista implica compromisso formal
do orientador com as atividades do bolsista, envolvendo: orientação; elaboração de relatório
técnico-científico; acompanhamento e apoio às exposições dos trabalhos realizados pelos
bolsistas; inclusão do nome do bolsista nas publicações e em outros produtos decorrentes do
trabalho de pesquisa nos quais tenha havido a efetiva participação do bolsista.
8.4.
Cada candidato a orientador poderá ter sob sua orientação, simultaneamente, até 02 (dois)
bolsistas de iniciação em Tecnologia Industrial Básica, seja em projetos distintos, seja em um
único projeto. Excepcionalmente poderá ser admitida uma terceira bolsa para um mesmo
orientador.
8.5.
Cada projeto de pesquisa poderá prever, no máximo, 02 (dois) bolsistas e poderá ter um
ou mais co-orientadores.
8.6.
O projeto é limitado a 09 páginas e sua estrutura deverá ser obrigatoriamente:
Capa: 01 (uma) página contendo o título do projeto, nome do proponente, um resumo
(entre 200 e 300 palavras), três palavras-chaves, código e descrição da área do
conhecimento (segundo classificação do CNPq), local e data
Corpo do projeto de pesquisa: máximo de 04 (quatro) páginas distribuídas em:
apresentação do problema de pesquisa; objetivos; metodologia; Resultados e impactos
esperados; recursos necessários, e referências bibliográficas.
Plano de trabalho do bolsista: máximo de 02 (duas) páginas por plano de trabalho
distribuídas em: objetivo, descrição e local de desenvolvimento das atividades propostas
para o aluno, o cronograma correspondente e a metodologia de acompanhamento.
8.7.
No caso de um mesmo projeto envolver a indicação de mais de um bolsista, deverá ser
apresentado um plano de trabalho para cada bolsista, destacando-se, obrigatoriamente, as
diferenças nas atividades a serem atribuídas a cada um deles, sob pena de se anular uma ou
mais solicitações;
8.8.
A jornada a ser cumprida pelo bolsista deverá ser de 20 (vinte) horas semanais.
9. RECURSOS DE CUSTEIO
9.1
Os recursos de custeio destinam-se aos projetos apresentados em atendimento ao
Programa BITIB, ficando vedada sua utilização para outro fim.
9.2
Todos os recursos solicitados nos projetos devem estar detalhadamente descritos e
justificados.
9.3
Itens financiáveis:
a) Pagamento de taxas referentes a treinamento/capacitação em TIB para pesquisadores e
alunos selecionados;
b) Pagamento de passagens e diárias (conforme os valores da FAPEMIG) para os
pesquisadores;
c) Passagens e deslocamentos para os bolsistas na realização de atividades;
d) Material de consumo e insumos nacionais;
e) Despesas de pronto pagamento (embalagens, correio, transportadores, etc), como por
exemplo, para viabilizar atividades de comparação interlaboratorial ou como o transporte
de materiais para a produção e para testes de homogeneidade de materiais de referência;
f) Aquisição de literatura e de normas técnicas aplicáveis;
g) Aquisição de softwares especializados;
h) Pequenos serviços de terceiros (pessoa jurídica), que não estiverem disponíveis na
instituição, tais como: usinagem do CDP, ou de dispositivos, taxas para pagamento de
ensaios, testes, etc.
10. INSCRIÇÃO NO BITIB
10.1 A inscrição no BITIB ocorre em uma única etapa, caracterizada pela submissão eletrônica
de projetos. O período para a submissão dos projetos está estabelecido no item “Cronograma”. A
indicação dos alunos deverá ocorrer após a fase de julgamento.
10.2
Submissão de projetos
a) Será feita exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se o aplicativo “Guichê eletrônico”
(disponível em http://www.dppg.cefetmg.br).
b) No ato da inscrição o candidato a orientador deverá: preencher o formulário eletrônico de
inscrição de projeto – BITIB e anexar um único arquivo eletrônico (extensões doc ou pdf)
contendo o projeto a ser desenvolvido e os planos de trabalho dos bolsistas (item “Projeto
em Tecnologia Industrial Básica”).
11. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROJETOS
11.1. A avaliação das inscrições de projetos será realizada pela Comissão Especial de Seleção
e compreenderá duas etapas: 1ª Etapa – Admissão: Eliminatória; 2ª Etapa – Julgamento:
Classificatória.
11.2. Na etapa de admissão serão eliminadas as inscrições de projetos apresentados por
pesquisadores inelegíveis, bem como aquelas em que o arquivo eletrônico submetido não estiver
nos formatos estabelecidos e/ou que não contenham todos os itens definidos na estrutura de
referência e/ou que não apresentem os planos de trabalho dos bolsistas. Também serão
eliminadas as inscrições que não se enquadrem como de iniciação em TIB.
11.3. A etapa de admissão é eliminatória e seu resultado é terminativo, não cabendo pedidos de
reconsideração.
11.4. Na etapa de julgamento, de caráter classificatório, serão avaliadas a qualificação da
orientação (até 50 pontos) e a qualificação do projeto (até 50 pontos). A qualificação da orientação
será avaliada unicamente a partir das informações contidas no currículo Lattes do candidato a
orientador e serão considerados: i) Produção científica e/ou tecnológica, divulgada em revistas
especializadas ou eventos técnicos, na área de TIB; ii) orientação de bolsistas de iniciação
científica, de desenvolvimento tecnológico e de stricto sensu; iii) experiência na condução de
trabalhos com as ferramentas da TIB. Na qualificação do projeto serão avaliados: i) mérito do
projeto; ii) adequação do(s) plano(s) de trabalho do(s) bolsista(s) e sua exeqüibilidade e iii)
descrição das atividades e respectivo cronograma.
11.5. Encerradas as etapas de admissão e julgamento, a Comissão Especial de Seleção
registrará em ata os pareceres conclusivos, indicando as inscrições eliminadas na etapa de
admissão e a classificação das inscrições aceitas.
12. RESULTADOS E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
12.1. O resultado preliminar, bem como o resultado final do presente edital, composto pela
relação de inscrições eliminadas e classificadas serão divulgados no endereço
http://www.dppg.cefetmg.br, na data estabelecida no item Cronograma
12.2. Para a implementação da bolsa, caberá ao orientador fazer a indicação formal do aluno e
encaminhar à DPPG os documentos listados nos subitens a seguir, no período indicado no item
“Cronograma”:
a) Histórico escolar atualizado do curso de graduação do aluno, emitido, obrigatoriamente,
pela Seção de Registro Escolar;
b) Cópia de documento de identidade e CPF do aluno;
c) Declaração, assinada pelo aluno, de não acúmulo de bolsa e/ou inexistência de vínculo
empregatício de qualquer natureza.
d) Formulários 1, 10 e 10.1 da FAPEMIG, devidamente preenchidos e assinados pelo
candidato a orientador;
e) Cópia de documento com os dados da conta bancária do aluno. A conta deve estar única e
exclusivamente em nome do aluno;
f) Termo de compromisso, assinado pelo orientador.
12.3. Somente poderão ser indicados os alunos caracterizados como elegíveis.
12.4. A não indicação de alunos e/ou o não encaminhamento da documentação impressa, até a
data estabelecida no item “Cronograma”, implicará a eliminação da proposta.
13. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eventuais recursos contra o parecer da Comissão Especial de Seleção, referente à classificação
dos projetos, deverão ser interpostos a essa Comissão, por escrito. Datas para interposição de
recursos e divulgação dos resultados estão estabelecidas no item “Cronograma”.
14. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
13.1. Orientadores e bolsistas selecionados deverão participar de seminário promovido pelo
CEFET-MG, bem como deverão participar de palestra e/ou cursos sobre as ferramentas da TIB, a
serem oferecidos pelo CEFET-MG, em data a ser oportunamente definida.
13.2. Caberá ao orientador encaminhar à DPPG, os seguintes documentos/informações:
a) Atestado mensal de frequência dos bolsistas em atividade no projeto (no período de 20 a 23
de cada mês).
b) Relatório técnico final das atividades do bolsista, com avaliação circunstanciada do seu
desempenho, até 30 dias após o encerramento da vigência da bolsa;
c) Questionários de acompanhamento do bolsista, quando solicitados pela DPPG;
d) Pedido de substituição ou cancelamento da bolsa, quando o bolsista concluir o curso,
desistir da bolsa ou não cumprir as exigências do Programa. O pedido deverá ser feito por
escrito, até o dia 05, para implementação no próprio mês; a partir do dia 06, para substituições
a serem implementadas no mês subseqüente.
13.3. O orientador deverá comunicar à Comissão de Iniciação Científica do CEFET-MG,
qualquer alteração relativa à execução do(s) plano(s) de trabalho dos bolsistas, acompanhada da
devida justificativa e sugestão das providências pertinentes, quando for o caso.
13.4. Além das atividades diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, o
bolsista ficará obrigado a:
a) Elaborar o relatório técnico final das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
O relatório deverá ser assinado pelo orientador, aprovando seu conteúdo e encaminhado à
DPPG, até 30 dias após o encerramento da vigência da bolsa
b) Apresentar os resultados da pesquisa em seminário específico promovido pelo CEFET-MG.
13.5. O relatório técnico final deverá ser apresentado mesmo em caso de cancelamento da
bolsa.
13.6. A elaboração e entrega do relatório e a participação em seminário promovido pelo CEFETMG, para avaliação do programa de bolsas de iniciação científica, são requisitos obrigatórios para
o recebimento de certificado de participação no BITIB do CEFET-MG / FAPEMIG / INMETRO.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Compete à Comissão de Iniciação Científica do CEFET-MG, em conjunto com a Comissão
Especial de Seleção, poder de realização, apuração e divulgação; à Diretoria de Pesquisa e Pósgraduação do CEFET-MG, poder de fiscalização deste processo seletivo.
14.2. Decairão do direito de impugnar os termos deste edital o proponente que não o fizer até o
terceiro dia útil posterior à sua publicação. Não terão efeito de recurso às impugnações feitas por
aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao julgamento
dos projetos de pesquisa, eventuais falhas ou imperfeições.
14.3. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por
decisão unilateral da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do CEFET-MG, por motivo de
interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
14.4. A inscrição dos candidatos no presente Edital implica a aceitação, tanto por parte dos
docentes quanto por parte dos alunos, das normas estabelecidas por este Edital, das normas do
Programa de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica da FAPEMIG e, inclusive, do
cronograma divulgado neste Edital.
14.5. O orientador cuja(s) proposta(s) for(em) selecionada(s) deverá participar, quando solicitado
pela DPPG, como membro das comissões julgadoras do seminário de iniciação científica e/ou de
desenvolvimento tecnológico e inovação promovido pelo CEFET-MG.
14.6. Os bolsistas se obrigam a devolver, em valores atualizados, as mensalidades recebidas
indevidamente.
14.7. Em nenhuma circunstância um orientador poderá repassar a outro pesquisador a
orientação de seus alunos. Em caso de impedimento eventual do orientador, o que inclui
afastamento para formação ou por qualquer outro motivo, a bolsa retorna à DPPG, para
redistribuição.
14.8. O tempo de estudos não será computado para fins de aposentadoria, a menos que,
durante o período de estudos, o bolsista efetue contribuição para a Seguridade Social, como
“contribuinte facultativo”, na forma dos art. 14 e 21, da Lei n° 8.212, de 24/07/91.
14.9. As publicações e demais produtos decorrentes dos projetos de pesquisa apoiados com
recursos do presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais, a FAPEMIG e o INMETRO, como financiadores.
14.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos, de
modo soberano, pela Comissão de Iniciação Científica do CEFET-MG, em conjunto com a
Comissão Especial de Seleção.
15. COMISSÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
A atual Comissão de Iniciação Científica foi instituída por meio da Portaria DPPG 005/11, de 28 de
outubro de 2011, sendo composta pelos professores: Carla Simone Chamon (presidente), Allbens
AtmanPicardi Faria, Andrea Rodrigues Marques Guimarães, Elaine Carballo Siqueira Corrêa,
Fátima de Cássia Oliveira Gomes, Giani David Silva, Kécia Aline Marques Ferreira, Laise Ferraz
Correia, Paulo Henrique Ribeiro Borges, Úrsula do Carmo Resende, Vandeir Robson da Silva
Matias.
16. PRAZO DE VALIDADE E PUBLICAÇÃO
Esse edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada em
31/08/2013. Para conhecimento de todos, determino que seja o presente Edital afixado em lugar
próprio e que se dê ampla divulgação no âmbito deste Centro.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2012.
Profa. Dra. Carla Simone Chamon
Presidente da Comissão de Iniciação Científica
Prof. Dr. Flávio Cardeal
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Márcio Silva Básilio
Diretor-Geral do CEFET-MG
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