SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CÂMPUS CAXIAS DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ESCOLHA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) – CÂMPUS CAXIAS DO SUL A Comissão Eleitoral do Câmpus Caxias do Sul, designada pela Portaria nº 05 de 20 de agosto de 2010, vem a público convocar os discentes deste Câmpus para a escolha da diretoria do Grêmio Estudantil dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, abrindo as inscrições para as chapas que concorrerão a este pleito e baixar as normas seguintes: 1. DO OBJETIVO O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição para a diretoria do Grêmio Estudantil dos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFRS – Câmpus Caxias do Sul. O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de uma chapa, que deverá ser completa, conforme a seguinte composição: I - Presidente II - Vice-Presidente III - Secretário-Geral IV - 1° Secretário V - Tesoureiro Geral VI - 1° Tesoureiro VII - Diretor Social VIII- Diretor de Imprensa IX - Diretor de Esportes e Cultura X – Diretor de Saúde e Meio Ambiente As chapas deverão ser formadas, preferencialmente, por alunos representantes de todos os cursos técnicos integrados ao ensino médio, período matutino, vespertino e noturno. A chapa eleita exercerá mandato de 2 anos, a partir da data de posse. O voto para a escolha das chapas será facultativo, direto, secreto e uninominal, não podendo ser efetuado por correspondência ou por procuração. 2. DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se para a Diretoria do Grêmio Estudantil chapas formadas exclusivamente por alunos matriculados e frequentes às aulas dos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFRS – Campus Caxias do Sul. 3. DOS ELEITORES Estarão aptos a votar todos os alunos matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFRS – Campus Caxias do Sul. Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) vez. O eleitor deverá apresentar-se, no ato da votação, portando documento de identificação com foto e assinar a folha de votantes, para depois receber a cédula de votação. 4. DA INSCRIÇÃO E DA CAMPANHA As inscrições das chapas deverão ser formuladas em requerimento (ANEXO I), assinado pelos candidatos e entregue à Comissão Eleitoral. As inscrições serão realizadas do dia 29/04 até o dia 03/05 de 2013, na biblioteca, nos horários de seu funcionamento. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos candidatos a partir das 22 horas do dia 03/05/2013. Não havendo chapas inscritas até o prazo final, a escolha da diretoria do Grêmio Estudantil poderá ser feita por indicação da Direção Geral do Câmpus. Os pedidos de impugnação às candidaturas deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão Eleitoral com justificativa formal e devidamente assinada, até às 12 horas do dia 06/05/2013. Encerrado o prazo da impugnação, a Comissão Eleitoral divulgará a lista das candidaturas deferidas a partir das 14 horas do dia 06/05/2013. O período de campanha (de divulgação) das chapas ocorrerá do dia 06 a 10 de maio de 2013. A propaganda eleitoral das chapas será feita através de materiais conseguidos pela própria chapa. 5. DA ELEIÇÃO 5.1. DA DATA e HORÁRIO A eleição será realizada no dia 14 de maio de 2013, nos horários de funcionamento da biblioteca. 5.2 LOCAL Biblioteca do IFRS – Câmpus Caxias do Sul. 5.3 DA VOTAÇÃO As cédulas eleitorais serão confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral. Os trabalhos de recepção e contagem dos votos serão realizados pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor-Geral, através da portaria nº 05 de 20/08/2010. Caso ocorra candidatura única, não haverá necessidade de eleição e os membros de tal candidatura estarão automaticamente eleitos. 6. DA APURAÇÃO A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral, imediatamente após o término da votação, facultada a presença de fiscais de cada chapa. Antes da apuração serão contadas as cédulas existentes na urna; conferidas com o número de votantes conforme registrado nas atas, para, enfim, efetivar-se a apuração. Serão considerados nulos os votos: cujas cédulas não corresponderem às oficiais, não estiverem devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, rasuradas ou assinaladas com mais de uma opção. O resultado da eleição será divulgado a partir das 14 horas do dia 15/05/2013. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral do IFRS – Câmpus Caxias do Sul. Caxias do Sul, 10 de abril de 2013.