SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMPUS CAXIAS DO SUL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA ESCOLHA DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) – CÂMPUS CAXIAS
DO SUL
A Comissão Eleitoral do Câmpus Caxias do Sul, designada pela Portaria nº 05 de 20 de agosto de 2010,
vem a público convocar os discentes deste Câmpus para a escolha da diretoria do Grêmio Estudantil dos cursos
técnicos integrados ao ensino médio, abrindo as inscrições para as chapas que concorrerão a este pleito e
baixar as normas seguintes:
1. DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da
eleição para a diretoria do Grêmio Estudantil dos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFRS –
Câmpus Caxias do Sul.
O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de uma chapa, que deverá ser completa, conforme a
seguinte composição:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro Geral
VI - 1° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes e Cultura
X – Diretor de Saúde e Meio Ambiente
As chapas deverão ser formadas, preferencialmente, por alunos representantes de todos os cursos
técnicos integrados ao ensino médio, período matutino, vespertino e noturno.
A chapa eleita exercerá mandato de 2 anos, a partir da data de posse.
O voto para a escolha das chapas será facultativo, direto, secreto e uninominal, não podendo ser
efetuado por correspondência ou por procuração.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se para a Diretoria do Grêmio Estudantil chapas formadas exclusivamente por
alunos matriculados e frequentes às aulas dos cursos técnicos integrados ao ensino médio do IFRS – Campus
Caxias do Sul.
3. DOS ELEITORES
Estarão aptos a votar todos os alunos matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio do
IFRS – Campus Caxias do Sul.
Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) vez. O eleitor deverá apresentar-se, no ato da votação,
portando documento de identificação com foto e assinar a folha de votantes, para depois receber a cédula de
votação.
4. DA INSCRIÇÃO E DA CAMPANHA
As inscrições das chapas deverão ser formuladas em requerimento (ANEXO I), assinado pelos
candidatos e entregue à Comissão Eleitoral.
As inscrições serão realizadas do dia 29/04 até o dia 03/05 de 2013, na biblioteca, nos horários de seu
funcionamento.
Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos candidatos a partir das 22
horas do dia 03/05/2013.
Não havendo chapas inscritas até o prazo final, a escolha da diretoria do Grêmio Estudantil poderá ser
feita por indicação da Direção Geral do Câmpus.
Os pedidos de impugnação às candidaturas deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão
Eleitoral com justificativa formal e devidamente assinada, até às 12 horas do dia 06/05/2013.
Encerrado o prazo da impugnação, a Comissão Eleitoral divulgará a lista das candidaturas deferidas a
partir das 14 horas do dia 06/05/2013.
O período de campanha (de divulgação) das chapas ocorrerá do dia 06 a 10 de maio de 2013. A
propaganda eleitoral das chapas será feita através de materiais conseguidos pela própria chapa.
5. DA ELEIÇÃO
5.1. DA DATA e HORÁRIO
A eleição será realizada no dia 14 de maio de 2013, nos horários de funcionamento da biblioteca.
5.2 LOCAL
Biblioteca do IFRS – Câmpus Caxias do Sul.
5.3 DA VOTAÇÃO
As cédulas eleitorais serão confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral.
Os trabalhos de recepção e contagem dos votos serão realizados pela Comissão Eleitoral designada
pelo Diretor-Geral, através da portaria nº 05 de 20/08/2010.
Caso ocorra candidatura única, não haverá necessidade de eleição e os membros de tal candidatura
estarão automaticamente eleitos.
6. DA APURAÇÃO
A apuração dos votos será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral, imediatamente após o
término da votação, facultada a presença de fiscais de cada chapa.
Antes da apuração serão contadas as cédulas existentes na urna; conferidas com o número de votantes
conforme registrado nas atas, para, enfim, efetivar-se a apuração.
Serão considerados nulos os votos: cujas cédulas não corresponderem às oficiais, não estiverem
devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, rasuradas ou assinaladas com mais de uma opção.
O resultado da eleição será divulgado a partir das 14 horas do dia 15/05/2013.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral do IFRS – Câmpus Caxias do Sul.
Caxias do Sul, 10 de abril de 2013.
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