VII OLIMPÍADA AMBIENTAL CIDADE SUSTENTÁVEL Compartilhe esta ideia! REGULAMENTO 2014 I – REALIZAÇÃO Art. 1º A VII Olimpíada Ambiental é uma realização da Prefeitura de Caxias do Sul, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA (organizadora), com colaboração de parceiros e patrocinadores, a ser celebrada no dia 06 de junho de 2014. II – DO TEMA Art. 2º A VII Olimpíada Ambiental tem como tema “Cidade Sustentável”, sob o slogan “compartilhe esta ideia!”, em consonância com o lema da Semana Municipal do Meio Ambiente 2014. III – DA JUSTIFICATIVA Art. 3º O processo de educação por meio de atividades lúdicas tem se apresentado uma técnica simples e eficaz para a aprendizagem. Por este motivo, o Município de Caxias do Sul entende que as atividades a serem promovidas na Olimpíada Ambiental podem propiciar uma ação ambiental educativa entre jovens a partir da abordagem pedagógica, não eminentemente técnica, com maior probabilidade, portanto, de eficácia. Trata-se de uma forma didática de afirmar em cada jovem participante seu protagonismo como sujeito e agente dos processos de mudança socioambiental. As atividades lúdicas podem e devem ser grandes aliadas para a educação ambiental, especialmente quando o público referencial é infantojuvenil, pois proporcionam prazer e descontração, exploração e incertezas, sendo que “o mundo do jogo é, então, uma antecipação do mundo das ocupações sérias” (Jean Chateau, 1975). IV - DOS OBJETIVOS Art. 4º A sétima edição da Olimpíada Ambiental tem como objetivos: a) mobilizar os estudantes de ensino médio sobre a necessidade da conscientização e ação do ser humano para o desenvolvimento de uma cultura pró-ambiente; b) estimular e fortalecer a formação de cidadãos conscientes sobre a problemática ambiental; c) incentivar a participação individual e coletiva dos jovens, a fim de que se percebam como integrantes interdependentes e ao mesmo tempo agentes protetores e transformadores do meio ambiente, apreciando atitudes e valores que contribuam para a sustentabilidade das presentes e futuras gerações; d) desenvolver ações práticas que visem aos princípios da responsabilidade ambiental e solidariedade intergeracional; e) levar o jovem a vivenciar situações concretas em atividades práticas, estimulando reflexão, mudança de atitude e ações ambientalmente corretas; f) instigar o espírito de cidadania ambiental entre os jovens; g) estabelecer estratégias associativas de aprendizado, com base na convivência socioambiental. V – DO PÚBLICO REFERENCIAL Art. 5º O evento é destinado aos alunos regularmente matriculados em Escolas de Ensino Médio, públicas e privadas, do Município de Caxias do Sul. VI – DAS INSCRIÇÕES Art. 6º Cada Escola poderá inscrever no máximo 01 (uma) Equipe, cujo processo seletivo será de sua inteira responsabilidade, assim como os critérios para sua escolha ou eleição. Art. 7º O Regulamento e as Fichas de Inscrições estão disponíveis no site da Prefeitura de Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br ), no link da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 8º A Ficha de Inscrição da Escola deverá ser entregue, preenchida e assinada, nos dias úteis do período compreendido entre 28 de abril a 14 de maio de 2014, das 10h às 16h, na Diretoria de Educação Ambiental da SEMMA, Av. Ruben Bento Alves, 8308 - Cinquentenário, ou com envio para o email [email protected] (neste caso, a Escola deverá aguardar resposta de confirmação de recebimento de e-mail e da inscrição). Art. 9º A Escola deverá indicar um Professor Coordenador de Equipe, que a representará durante todo o processo da Olimpíada Ambiental. Art. 10. A inscrição na VII Olimpíada Ambiental implica imediata adesão a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, e às decisões da entidade organizadora. VII – DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS Art. 11. As Equipes deverão ser formadas por exatos 05 (cinco) alunos, devidamente matriculados na Escola, e representando diferentes anos e turmas. Art. 12. Cada Equipe deverá ser identificada por um nome a ser escolhido pela Escola, fazendo referência à fauna ou à flora. No formulário de inscrição deverão ser informadas três opções, na ordem de preferência, para o caso de alguma Escola já inscrita ter optado por nome idêntico. Na hipótese de as três opções sugeridas já terem sido escolhidas, a SEMMA entrará em contato com o representante da Escola, para que esta apresente alternativa. Art. 13. Um integrante de cada Equipe deverá ser indicado como Capitão. Art. 14. Cada Escola deverá dispor de uma lista de 03 (três) participantes suplentes, a ser apresentada na abertura oficial da Olimpíada (em 06 de junho de 2014), os quais poderão substituir os integrantes oficiais em caso de necessidade. Art. 15. O Professor Coordenador referido no art. 9º deverá comparecer ao Auditório II da SEMMA, no dia 17 de maio de 2014, às 10h, para receber instruções acerca da Olimpíada, assim como três tarefas que deverão ser apresentadas no dia 06 de junho de 2014, durante a celebração do evento. VIII – DAS ATIVIDADES Art. 16. As atividades serão concretizadas durante a Semana Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul, no dia 06 de junho de 2014, das 9h às 17h30min (intitulado “Dia Sustentável” ou “Dia S”), no Ginásio do Centro Esportivo do SESI de Caxias do Sul, Rua Ciro de Lavra Pinto, s/nº – Bairro Fátima. Art. 17. No “Dia S” serão realizadas provas práticas e teóricas, que serão baseadas no tema central da Olimpíada. Art. 18. As Equipes deverão estar obrigatoriamente identificadas com o uniforme da Escola e calçar tênis. O Capitão deverá estar diferenciado dos demais. IX – DAS TORCIDAS Art. 19. Cada Escola estará comprometida a levar a sua Torcida para o “Dia Sustentável”. Art. 20. As Torcidas deverão ser formadas por no mínimo 30 (trinta) integrantes. A SEMMA poderá indicar um número máximo de participantes até o dia 17 de maio de 2014, a depender do número de Escolas inscritas para o evento, assim como promover a redução do número mínimo aqui exigido. Art. 21. O espaço físico a ser ocupado será delimitado nas arquibancadas, e as Torcidas poderão utilizar equipamentos sonoros, desde que respeitem o momento oportuno, cujos limites serão anunciados na abertura do evento. Art. 22. Todos os Torcedores receberão certificado de participação, além da premiação referida no item XI deste Regulamento. X – DAS PENALIZAÇÕES Art. 23. Durante a realização da Olimpíada, não será permitido, sob pena de desclassificação da Escola: a) consumo de bebidas alcoólicas, produtos químicos, cigarros e qualquer outro tipo de material ilícito; b) utilização de papel picado, serpentina e materiais do gênero; c) manifestações ofensivas e/ou desrespeitosas. Art. 24. Em caso de desrespeito a quaisquer regras deste Regulamento, a Equipe sofrerá punição (perda de pontos), de acordo com os critérios estabelecidos para cada prova. Art. 25. Os integrantes das Equipes não poderão se ausentar do Ginásio durante a realização da Olimpíada, salvo expressa autorização da Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação da Escola. Havendo extremada necessidade, o integrante deverá ser substituído por suplente. XI - DA PREMIAÇÃO Art. 26. A Solenidade de Premiação será realizada a partir das 17h30min do “Dia S”, no mesmo local (Ginásio do SESI). Art. 27. As premiações serão distribuídas da seguinte forma: Colocação 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar Premiado Premiação Escola R$ 3.000,00 Professor Coordenador R$ 500,00 Cada Integrante da Equipe R$ 300,00 Escola R$ 2.000,00 Professor Coordenador R$ 400,00 Cada Integrante da Equipe R$ 200,00 Escola R$ 1.000,00 Professor Coordenador R$ 300,00 Cada Integrante da Equipe R$ 100,00 Melhor Torcida Troféu Ecológico XII – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Após a Solenidade de Premiação, acontecerá o Show de Encerramento, com Banda Musical a ser anunciada pela entidade Organizadora. Art. 29. Dúvidas quanto a este Regulamento deverão ser elucidadas junto à entidade Organizadora. Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela entidade Organizadora, e das suas decisões não caberá recurso. Caxias do Sul, 28 de abril de 2014 PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE