VII OLIMPÍADA AMBIENTAL
CIDADE SUSTENTÁVEL
Compartilhe esta ideia!
REGULAMENTO 2014
I – REALIZAÇÃO
Art. 1º A VII Olimpíada Ambiental é uma realização da Prefeitura de Caxias do
Sul, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA
(organizadora), com colaboração de parceiros e patrocinadores, a ser
celebrada no dia 06 de junho de 2014.
II – DO TEMA
Art. 2º A VII Olimpíada Ambiental tem como tema “Cidade Sustentável”, sob o
slogan “compartilhe esta ideia!”, em consonância com o lema da Semana
Municipal do Meio Ambiente 2014.
III – DA JUSTIFICATIVA
Art. 3º O processo de educação por meio de atividades lúdicas tem se
apresentado uma técnica simples e eficaz para a aprendizagem. Por este
motivo, o Município de Caxias do Sul entende que as atividades a serem
promovidas na Olimpíada Ambiental podem propiciar uma ação ambiental
educativa entre jovens a partir da abordagem pedagógica, não
eminentemente técnica, com maior probabilidade, portanto, de eficácia.
Trata-se de uma forma didática de afirmar em cada jovem participante seu
protagonismo como sujeito e agente dos processos de mudança
socioambiental. As atividades lúdicas podem e devem ser grandes aliadas
para a educação ambiental, especialmente quando o público referencial é
infantojuvenil, pois proporcionam prazer e descontração, exploração e
incertezas, sendo que “o mundo do jogo é, então, uma antecipação do mundo
das ocupações sérias” (Jean Chateau, 1975).
IV - DOS OBJETIVOS
Art. 4º A sétima edição da Olimpíada Ambiental tem como objetivos:
a) mobilizar os estudantes de ensino médio sobre a necessidade da
conscientização e ação do ser humano para o desenvolvimento de uma
cultura pró-ambiente;
b) estimular e fortalecer a formação de cidadãos conscientes sobre a
problemática ambiental;
c) incentivar a participação individual e coletiva dos jovens, a fim de que se
percebam como integrantes interdependentes e ao mesmo tempo agentes
protetores e transformadores do meio ambiente, apreciando atitudes e
valores que contribuam para a sustentabilidade das presentes e futuras
gerações;
d) desenvolver ações práticas que visem aos princípios da responsabilidade
ambiental e solidariedade intergeracional;
e) levar o jovem a vivenciar situações concretas em atividades práticas,
estimulando reflexão, mudança de atitude e ações ambientalmente corretas;
f) instigar o espírito de cidadania ambiental entre os jovens;
g) estabelecer estratégias associativas de aprendizado, com base na
convivência socioambiental.
V – DO PÚBLICO REFERENCIAL
Art. 5º O evento é destinado aos alunos regularmente matriculados em
Escolas de Ensino Médio, públicas e privadas, do Município de Caxias do Sul.
VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Cada Escola poderá inscrever no máximo 01 (uma) Equipe, cujo
processo seletivo será de sua inteira responsabilidade, assim como os critérios
para sua escolha ou eleição.
Art. 7º O Regulamento e as Fichas de Inscrições estão disponíveis no site da
Prefeitura de Caxias do Sul (www.caxias.rs.gov.br ), no link da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8º A Ficha de Inscrição da Escola deverá ser entregue, preenchida e
assinada, nos dias úteis do período compreendido entre 28 de abril a 14 de
maio de 2014, das 10h às 16h, na Diretoria de Educação Ambiental da
SEMMA, Av. Ruben Bento Alves, 8308 - Cinquentenário, ou com envio para o email [email protected] (neste caso, a Escola deverá aguardar
resposta de confirmação de recebimento de e-mail e da inscrição).
Art. 9º A Escola deverá indicar um Professor Coordenador de Equipe, que a
representará durante todo o processo da Olimpíada Ambiental.
Art. 10. A inscrição na VII Olimpíada Ambiental implica imediata adesão a todas
as condições estabelecidas neste Regulamento, e às decisões da entidade
organizadora.
VII – DOS REPRESENTANTES DAS ESCOLAS
Art. 11. As Equipes deverão ser formadas por exatos 05 (cinco) alunos,
devidamente matriculados na Escola, e representando diferentes anos e
turmas.
Art. 12. Cada Equipe deverá ser identificada por um nome a ser escolhido pela
Escola, fazendo referência à fauna ou à flora. No formulário de inscrição
deverão ser informadas três opções, na ordem de preferência, para o caso de
alguma Escola já inscrita ter optado por nome idêntico. Na hipótese de as três
opções sugeridas já terem sido escolhidas, a SEMMA entrará em contato com
o representante da Escola, para que esta apresente alternativa.
Art. 13. Um integrante de cada Equipe deverá ser indicado como Capitão.
Art. 14. Cada Escola deverá dispor de uma lista de 03 (três) participantes
suplentes, a ser apresentada na abertura oficial da Olimpíada (em 06 de junho
de 2014), os quais poderão substituir os integrantes oficiais em caso de
necessidade.
Art. 15. O Professor Coordenador referido no art. 9º deverá comparecer ao
Auditório II da SEMMA, no dia 17 de maio de 2014, às 10h, para receber
instruções acerca da Olimpíada, assim como três tarefas que deverão ser
apresentadas no dia 06 de junho de 2014, durante a celebração do evento.
VIII – DAS ATIVIDADES
Art. 16. As atividades serão concretizadas durante a Semana Municipal do
Meio Ambiente de Caxias do Sul, no dia 06 de junho de 2014, das 9h às
17h30min (intitulado “Dia Sustentável” ou “Dia S”), no Ginásio do Centro
Esportivo do SESI de Caxias do Sul, Rua Ciro de Lavra Pinto, s/nº – Bairro
Fátima.
Art. 17. No “Dia S” serão realizadas provas práticas e teóricas, que serão
baseadas no tema central da Olimpíada.
Art. 18. As Equipes deverão estar obrigatoriamente identificadas com o
uniforme da Escola e calçar tênis. O Capitão deverá estar diferenciado dos
demais.
IX – DAS TORCIDAS
Art. 19. Cada Escola estará comprometida a levar a sua Torcida para o “Dia
Sustentável”.
Art. 20. As Torcidas deverão ser formadas por no mínimo 30 (trinta)
integrantes. A SEMMA poderá indicar um número máximo de participantes até
o dia 17 de maio de 2014, a depender do número de Escolas inscritas para o
evento, assim como promover a redução do número mínimo aqui exigido.
Art. 21. O espaço físico a ser ocupado será delimitado nas arquibancadas, e
as Torcidas poderão utilizar equipamentos sonoros, desde que respeitem o
momento oportuno, cujos limites serão anunciados na abertura do evento.
Art. 22. Todos os Torcedores receberão certificado de participação, além da
premiação referida no item XI deste Regulamento.
X – DAS PENALIZAÇÕES
Art. 23. Durante a realização da Olimpíada, não será permitido, sob pena de
desclassificação da Escola:
a) consumo de bebidas alcoólicas, produtos químicos, cigarros e qualquer
outro tipo de material ilícito;
b) utilização de papel picado, serpentina e materiais do gênero;
c) manifestações ofensivas e/ou desrespeitosas.
Art. 24. Em caso de desrespeito a quaisquer regras deste Regulamento, a
Equipe sofrerá punição (perda de pontos), de acordo com os critérios
estabelecidos para cada prova.
Art. 25. Os integrantes das Equipes não poderão se ausentar do Ginásio
durante a realização da Olimpíada, salvo expressa autorização da Comissão
Organizadora, sob pena de desclassificação da Escola. Havendo extremada
necessidade, o integrante deverá ser substituído por suplente.
XI - DA PREMIAÇÃO
Art. 26. A Solenidade de Premiação será realizada a partir das 17h30min do
“Dia S”, no mesmo local (Ginásio do SESI).
Art. 27. As premiações serão distribuídas da seguinte forma:
Colocação
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
Premiado
Premiação
Escola
R$ 3.000,00
Professor Coordenador
R$ 500,00
Cada Integrante da Equipe
R$ 300,00
Escola
R$ 2.000,00
Professor Coordenador
R$ 400,00
Cada Integrante da Equipe
R$ 200,00
Escola
R$ 1.000,00
Professor Coordenador
R$ 300,00
Cada Integrante da Equipe
R$ 100,00
Melhor Torcida
Troféu
Ecológico
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Após a Solenidade de Premiação, acontecerá o Show de
Encerramento, com Banda Musical a ser anunciada pela entidade
Organizadora.
Art. 29. Dúvidas quanto a este Regulamento deverão ser elucidadas junto à
entidade Organizadora.
Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
entidade Organizadora, e das suas decisões não caberá recurso.
Caxias do Sul, 28 de abril de 2014
PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Download

REGULAMENTO PRONTO. - Prefeitura Municipal de Caxias do Sul