ILUSTRÍSSIMO DIRETOR-GERAL AQUAVIÁRIOS - ANTAQ DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES Assunto: Autorização para construção e exploração de terminal de uso privado Participo a Vossa Senhoria que a empresa BRASIL PORT LOGÍSTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA., sociedade com sede na Avenida Washington Luiz n.º 79 (parte), Centro, Cidade de Niterói e Estado do Rio de Janeiro, CEP 24030-250 e com filial na Rua Dioneth de Souza Rocha, n.º 162, Sala 03, Centro, São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28.200-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.056.030/0001-21, neste ato representada por seu procurador BERNARDO QUEIROZ DE FREITAS, brasileiro, oficial da marinha mercante, portador da carteira de identidade nº 047659925 expedida pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 760.047.917-68, com endereço comercial na Rua da Quitanda, nº 86, Edifício Galeria, GR 401 (PARTE), Centro, Rio de Janeiro, RJ, local onde requer sejam enviadas futuras notificações/comunicações, pretende construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de terminal de uso privado, localizada na Via 5 projetada (parte) Lote A12 do DISJB – Distrito Industrial de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes características principais: a) Região geográfica na qual será implanta a instalação portuária: Complexo portuário privado no Município de São João da Barra (“Porto do Açu”), que, em conjunto com o Distrito Industrial de São João da Barra (“DISJB”) e a Zona Industrial do Porto do Açu (“ZIPA”), formam o Complexo Logístico e Industrial do Porto do Açu (“CLIPA”); A área portuária em terra é formada por uma gleba de terras, situada na margem ocidental do canal do Terminal 2 do Porto do Açu. A gleba tem superfície de 284.876,00 metros quadrados ou 28,4876 hectares e um perímetro total de 2.142,76 metros que se inicia no ponto P1, de coordenadas E=291.025,05 e N=7.580.664,63. Deste ponto segue com o azimute de 60º29'02” pela distância de 580,01 metros, chegando ao ponto P2, de coordenadas E=291.529,79 e N=7.580.950,37. Deste ponto segue com o azimute de 149º59'32” pela distância de 490,00 metros, chegando ao ponto P3, de coordenadas E=291.774,86 e N=7.580.526,03. Deste ponto segue com o azimute de 240º29'03” pela distância de 582,75 metros, chegando ao ponto P4, de coordenadas E=291.267,73 e N=7.580.238,93. Deste ponto segue com o azimute de 330º18'47” pela distância de 490,00 metros, chegando ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A representação do polígono acima se encontra na planta AÇU-9.DES-0.0000-05JVAR-004 - BASE DE APOIO LOGÍSTICO OFFSHORE - ANTAQ - PLANTA DE LOCAÇÃO – Anexo 1 do Memorial Descritivo. b) Perfil das cargas a serem movimentas: Será realizado movimentação das cargas utilizadas pela indústria offshroe de Óleo & Gás, provenientes das operadoras dos blocos offshore e/ou seus fornecedores, que em linha geral são classificadas como : carga geral, equipamentos, graneis líquidos (ex: fluídos de perfuração e cpmpletação), graneis sólidos (ex: cimento, darita, baritina), rancho, resíduo, riser, tubos, diesel e lubrificantes. c) Estimativa anual de movimentação de cargas a serem movimentadas nas instalações portuárias da Brasil Port é de: 403.000 ton de carga geral e 196.000 m3 de granel. É oportuno esclarecer que a área em que será instalado o terminal de uso privado, localizada em parte na antiga Fazenda Saco Dantas, não é terreno de marinha, já que está situada fora dos limites determinados pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/461. Com efeito, o mapa anexado ao presente requerimento – Anexo 2 do Memorial Descritivo – comprova que a localização do terminal pretendido pela BRASIL PORT se encontra fora da linha “Limite de Terras da Marinha” (“LTM”). Adicionalmente, a BRASIL PORT anexa a este requerimento – Anexo IX - a Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, relativa à Fazenda Saco Dantas, já que a sua área total contém uma pequena faixa considerada terreno de marinha, a qual não está inserida (em todo ou em parte) no perímetro do terminal a ser autorizado. A referida certidão é emitida em nome da LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A., sociedade proprietária do imóvel, que concedeu a posse de parte da área à BRASIL PORT, na forma do Instrumento de Cessão de Posse – Anexo VI. Com fundamento nos artigos 8º e 9º da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, bem como nos artigos 13, V, “c”, 14, III, “c”, 27, XXII, e 44 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos artigos 26 e 27 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, a BRASIL PORT vem manifestar interesse na obtenção de autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado, nos termos da documentação anexa. “Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: 1 a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés. Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.” Faz parte deste requerimento a documentação abaixo listada, assim como “pen drive” contendo toda a documentação protocolada digitalizada : ANEXO I: FICHA CADASTRAL - devidamente preenchida, nos termos do Anexo B da Resolução 3.290-ANTAQ, de13 de fevereiro de 2014. ANEXO II: Última alteração consolidada do contrato social em vigor, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhada de cópia autenticada da procuração outorgada ao signatário do presente requerimento. ANEXO III: Certidão de breve relato emitida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da requerente. ANEXO IV: Prova de inscrição da sede da requerente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como da instalação portuária, quando constituída sob a forma de filial. ANEXO V: Memorial Descritivo, na forma da Resolução 3.290-ANTAQ, de13 de fev. de 2014. ANEXO 1: PLANTA DA POLIGONAL EM TERRO E DOS BERÇOS DE ATRACAÇÃO. ANEXO 2: PLANTA DA POLIGONAL DO ACESSO AQUAVIÁRIO E BACIAS DE EVOLUÇÃO. ANEXO 3: PLANTA DE LOCALIZAÇÃO NÁUTICA. ANEXO 4: ANOTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS POLIGONAIS DAS ÁREAS. ANEXO 5: PLANTA DE ARRANJO GERAL DO TERMINAL ANEXO 6: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E VALOR GLOBAL DE INVESTIMENTO. ANEXO 7: ANOTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO ORÇAMENTO DO PROJETO ANEXO VI: Instrumento de Cessão de Posse. ANEXO VII: Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Imóvel. ANEXO VIII: Licença Ambiental. ANEXO IX: Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais, relativa à Fazenda Saco Dantas, Nestes termos, Pede deferimento Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014. BERNARDO QUEIROZ DE FREITAS Procurador