MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INGRESSO
EDITAL DE INGRESSO N° 07/DEING/2016/1
Retificado em 22/12/15, item 7.1
Retificados em 12/01/16, item 7.1 e Cronograma
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina torna pública a abertura de
inscrições, no período de 28 de setembro a 18 de novembro de 2015, para provimento
de vagas por meio de Sorteio Público, do curso PROEJA/FIC – Qualificação Profissional
integrado ao Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA),
oferecido nos municípios de Florianópolis e Urupema.
CRONOGRAMA 2016/1
EVENTO
DATAS
28/09/2015 a 18/11/2015
16/12/2015, 14h
Período de Inscrições
Sorteio Público
22/12/2015, a partir das 18h
Divulgação dos candidatos selecionados em primeira chamada, com as
respectivas datas de matrícula
01/02/2016, a partir das 18h
Divulgação dos aprovados em 2ª chamada, se houver
O Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas, até aproximadamente 25 dias após o início das aulas. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as chamadas e os respectivos prazos de
matrícula, na página do Departamento de Ingresso no link http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O curso PROEJA/FIC - Ensino Fundamental é um curso profissionalizante articulado
às séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) visando atender aos candidatos
que não concluíram os estudos em idade regular.
1.2 Os cursos oferecidos pelos Câmpus Florianópolis-Continente e Urupema na
modalidade PROEJA/FIC - Ensino Fundamental são gratuitos e estão descritos nos
quadros a seguir.
Edital 07- Cursos Proeja/FIC - 1º semestre de 2016
1
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2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
2.1 CÂMPUS FLORIANÓPOLIS – CONTINENTE
CIDADE DA
OFERTA
CURSO
VAGAS
Florianópolis Proeja/FIC
Câmpus do
40
segunda a
Panificação
sexta-feira,
das 19h às
Confeitaria*
Continente
Noturno, de
em
e
IFSC -
HORÁRIO
DAS AULAS
PERÍODO
Carga
Horária
PRÉ-REQUISITOS
Início do curso:
Março/2016
1400h
- Idade mínima 15 anos
Término:
Dezembro /2017
22h
(1200h de - Ter concluído o primeiro
Ensino
segmento do Ensino
Fundamental
Fundamental na
/EJA e 200h
modalidade EJA ou as
de
séries iniciais do Ensino
qualificação Fundamental (1º ao 5º ano)
profissional)
ou (1ª à 4ª série);
- Não ter concluído as
séries finais do (6º ao 9º
ano) do Ensino
Fundamental (Primeiro
Grau ou equivalente), ou o
segundo segmento do
Ensino Fundamental na
modalidade EJA.
*O curso PROEJA/FIC Panificação e Confeitaria é oferecido pelo Câmpus Florianópolis - Continente em parceria
com a Prefeitura Municipal de Florianópolis. As aulas do Ensino Fundamental na modalidade EJA ocorrem na
Escola Básica Silveira de Souza, Rua Alves de Brito, 334, Centro – Florianópolis. Fone: (48) 3324-1851. As aulas
referentes à formação profissional ocorrem no Câmpus Florianópolis – Continente, Av. Quatorze de julho, 150,
Enseada dos Marinheiros, Coqueiros, Florianópolis. Fone: (48) 3877-8419.
OBS: Os alunos do curso PROEJA FIC em Panificação e Confeitaria deverão seguir nas aulas práticas as
determinações da Legislação Sanitária vigente (Ex.: Resolução RDC N° 216, de 15/09/04), tais como utilização
de uniforme, manutenção de unhas curtas e sem esmalte, ausência de barba, proteção completa dos cabelos,
entre outras.
2.2 CÂMPUS URUPEMA
CIDADE
DA
OFERTA
CURSO
VAGAS
Urupema
Proeja/FIC
40
HORÁRIO DAS
AULAS
Noturno, de
em
segunda a sexta-
Câmpus
Turismo e
feira,
do IFSC
Hotelaria
das 19h às 22h20
PERÍODO
Carga
Horária
PRÉ-REQUISITOS
Início do curso:
Fevereiro/2016
1.520h
- Idade mínima 15 anos
Término:
Dezembro/2017
- Ter concluído o primeiro
segmento do Ensino
Fundamental na modalidade
EJA ou as séries iniciais do
Ensino Fundamental (1º ao
5º ano) ou (1ª à 4ª série);
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2
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3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Os documentos necessários para inscrição são:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 A inscrição será feita exclusivamente pela Internet, de 28 de setembro a 18 de novembro
de
2015,
observado
o
horário
oficial
de
Brasília/DF,
no
link
https://sistemadeingresso.ifsc.edu.br/principal.php
3.4 Ao acessar o portal de inscrições o candidato deve seguir os seguintes passos:
a) efetuar a inscrição (opção “Quero me inscrever”);
b) selecionar o município ou câmpus em que pretender estudar;
c) selecionar o curso;
d) preencher todos os dados solicitados;
e) conferir os dados do comprovante de inscrição;
f) imprimir o comprovante de inscrição.
3.5 Para aqueles que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado telecentro
com computadores para a realização das inscrições, de 2ª a 6ª feira, no endereço e
horário especificado a seguir:
LOCAL
Araranguá
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Avenida 15 de Novembro, 61
Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá – SC.
Fone: (48) 3311-5066
HORÁRIO
Das 9h às 21h
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3
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LOCAL
Caçador
Câmpus do IFSC
Canoinhas
Câmpus do IFSC
Chapecó
Câmpus do IFSC
Criciúma
Florianópolis
Câmpus do IFSC Continente
ENDEREÇO
HORÁRIO
Avenida Fahdo Thomé, 3000
Bairro Champagnat. Caçador – SC.
Fone: (49) 3561-5700
Das 8h às 12h e
das 13h30 às 17h30 e
das 18h30 às 22h
Av. Expedicionários, 2150
Bairro Campo da Água Verde. Canoinhas – SC.
Fone: (47) 3627-4500
Das 9h às 17h30 e
das 18h30 às 21h30
Avenida Nereu Ramos, 3450-D
Bairro Seminário. Chapecó – SC.
Fone: (49) 3313-1252
Das 9h às 21h
Rodovia SC 443, Km 01, Esquina com Rua Antônio
Daré, 845, Vila Rica. Criciúma-SC.
Fone: (48) 3462-5007
Das 9h às 11h e
das 14h às 16h e
das 18h às 20h
Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos Marinheiros
Coqueiros. Florianópolis- SC.
Fone: (48) 3877-8419
Das 8h às 12h e
das 14h às 20h
Avenida Mauro Ramos, 950
Centro. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3221-0545
Das 13h às 19h
Florianópolis
Câmpus do IFSC Centro
Garopaba
Câmpus do IFSC
Gaspar
Câmpus do IFSC
Itajaí
Câmpus do IFSC
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSCCentro
Rua Maria Aparecida Barbosa, n° 153
Campo D'Una
Garopaba - SC
Das 9h às 21h
Rua Adriano Kormann, 510
Bairro Bela Vista. Gaspar – SC.
Fone (47) 3318-3710
Das 10h30 às 18h30
Av. Abrahão João Francisco, 3899
Ressacada.
Itajaí – SC.
Fone: (47) 3390-1200
Das 9h às 20h
Avenida Getúlio Vargas, 830
Centro. Jaraguá do Sul - SC.
Fone: (47) 3276-8700
Das 9h às 12h e
das 13h às 19h
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LOCAL
ENDEREÇO
Jaraguá do Sul
Rua do Imigrantes, s/n
Bairro Rau. Jaraguá do Sul – SC.
Fone: (47) 3276-9600
Das 9h às 21h
Rua Pavão, 1377
Bairro Costa e Silva. Joinville – SC.
Fone: (47) 3431-5600
Das 13h às 15h e
das 17h às 19h
Rua Heitor Villa Lobos, 222
Bairro São Francisco. Lages – SC.
Fone: (49) 3221-4200
Das 10h30 às 20h
Rua João Bernardino da Rosa, S/N - Cidade
Universitária Pedra Branca. Palhoça – SC.
Fone: (48) 3341-9700
Das 13h às 20h
Rua Aloísio Stoffel
Bairro Jardim Alvorada.
São Carlos – SC.
Fone: (49) 3325-4149
Das 13h às 17h e
das 18h às 21h
Rua José Lino Kretzer, 608
Praia Comprida. São José - SC.
Fone: (48) 3381-2841
Das 13h30 às 19h
Rua 22 de Abril, s/n
Bairro São Luiz. São Miguel do Oeste – SC.
Fone: (49) 3631-0425
Das 10h às 21h
Rodovia BR-101 Sul, Km 336
Bairro Morrotes.
Tubarão – SC.
Fone: (48) 3301-9102
Das 13h30 às 17h30
Estrada Senadinho, s/n
Centro. Urupema - SC.
Fone: (49) 3236-3112
Das 8h às 12h00 e
das 13h30 às 22h
Rua Euclides Hack, 1603
Bairro Veneza. Xanxerê - SC.
Fone: (49) 3441-7900
Das 8h às 11h e
das 13h30 às 22h
Câmpus do IFSC- Rau
Joinville
Câmpus do IFSC
Lages
Câmpus do IFSC
Palhoça
Câmpus do IFSC
São Carlos
Câmpus do IFSC
São José
Câmpus do IFSC
São Miguel do Oeste
Câmpus do IFSC
Tubarão
Câmpus do IFSC
Urupema
Câmpus do IFSC
Xanxerê
Câmpus do IFSC
HORÁRIO
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3.6 O candidato poderá concorrer com um único número de inscrição. Se o candidato
efetivar mais de uma inscrição, será considerada como inscrição válida a última.
3.7 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições
estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto
preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFSC do direito de
excluir do processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de
forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. A alteração
dos dados preenchidos pelo candidato, no momento da inscrição, poderá ser efetuada
pelo
mesmo,
somente
durante
o
período
de
inscrição,
no
link
https://sistemadeingresso.ifsc.edu.br/principal.php na opção “Já me Inscrevi”. Após esse
período não será permitida nenhuma alteração.
3.9 O IFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
dos dados.
3.10 O comprovante de inscrição transformar-se-á no documento com o qual o candidato,
nos momentos exigidos, comprovará a efetivação de sua inscrição.
3.11 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico.
4 DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PAEVS)
4.1 A Assistência Estudantil é um auxílio financeiro que ajudará o aluno a se manter no
IFSC, desde que comprove situação de carência econômica e atenda aos requisitos do
edital de Assistência Estudantil.
4.2 Somente o aluno regularmente matriculado nos cursos presenciais poderá solicitar
Assistência Estudantil.
4.3 O candidato interessado poderá acessar o formulário de orientação sobre a Assistência Estudantil na efetivação de sua inscrição ou no setor de Assistência Estudantil do
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Câmpus.
5 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Caso o número de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas, será
realizado sorteio público, que será gravado e disponibilizado na página do Departamento
de Ingresso no link http://www.ifsc.edu.br/sorteio-eletronico-menu
5.2 O Sorteio Público será realizado no dia 16 de dezembro de 2015 às 14h, na
Reitoria no endereço: Rua. 14 de Julho, 150 - Bairro Coqueiros - CEP 88075-010 Florianópolis – SC.
5.3 O sorteio público será realizado com a presença de, no mínimo, três servidores do
IFSC, designados pelo Chefe do Departamento de Ingresso, não sendo obrigatória a
presença dos candidatos.
5.4 Será divulgada no link http://www.ifsc.edu.br/sorteio-eletronico-menu
a lista dos
inscritos em ordem alfabética, no dia anterior ao sorteio. Esta listagem conterá uma
coluna chamada “número para sorteio”, onde será dado um número para cada candidato.
Estes números serão sorteados aleatoriamente, independentemente do número de vagas
disponíveis.
5.5 No mesmo dia do sorteio, será divulgada a “semente” utilizada. É uma sequência de
13 números, para fins de auditoria. Mais informações, bem como, download do programa
utilizado
para
realização
do
sorteio
eletrônico,
estarão
disponíveis
no
link
http://www.ifsc.edu.br/sorteio-eletronico-menu
6 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SORTEADOS
6.1 A listagem dos candidatos sorteados, para a matrícula em primeira chamada, será
divulgada
no
dia
22
de
dezembro
de
2015,
a
partir
das
18h,
no
link
http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu
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6.2 A listagem dos sorteados para matrícula em segunda chamada, se houver, será
publicada em data posterior a ser divulgada pelo Departamento de Ingresso.
6.3 O Departamento de Ingresso poderá realizar mais chamadas, se houver vaga, logo
após as datas de matrícula estipuladas neste edital. Acompanhe as divulgações no site.
7 DA MATRÍCULA
7.1 As matrículas serão realizadas nos dias e horários especificados na tabela a seguir:
LOCAL DE
MATRÍCULA
Florianópolis
Câmpus do IFSC –
Continente
ENDEREÇO
Matrícula Qualificação Profissional:
Rua 14 de Julho, 150
Enseada dos Marinheiros.
Coqueiros. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3877-8419
e
Escola Básica
Silveira de Souza
Matrícula EJA: Rua Alves de Brito, 334,
Centro – Florianópolis. Fone: (48) 33241851
Urupema
Estrada Senadinho, s/n
Centro. Urupema - SC.
Fone: (49) 3236-3112
Câmpus do IFSC
1ª CHAMADA
2ª CHAMADA,
se houver
Dias 25, 26 e 27/01/16
das 8h às 14h
Dias 28 e 29/01/16
das 8h às 19h
Dias 02 e 03/02/16
Das 12h às 20h
De 25 a 29/01/16,
das 8h às 19h
Dias 25, 26 e 27/01/16
das 8h às 14h
Dias 28 e 29/01/16
das 8h às 19h
De 25 a 29/01/16,
das 8h às 19h
Dias 02 e 03/02/16
Das 8h às 12h e
das 13h30 às 22h
7.2 As datas e horários das matrículas de chamadas posteriores, se houver, serão
divulgadas no ato da publicação da chamada, no link http://www.ifsc.edu.br/resultadosmenu
7.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia
acompanhada da original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF ou “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou
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emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de
identificação do inscrito (Art. 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de
2010);
c) duas fotos 3x4, coloridas e recentes;
d) comprovante da escolaridade, conforme pré-requisitos estabelecidos no quadro de
vagas;
e) Título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhado de comprovante de votação
ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se for o caso ou
Certidão
de
Quitação
Eleitoral
que
pode
ser
emitida
pelo
link
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
f) documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do
sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no
dia 1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
g) atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino com idade entre 12 e 40
anos – Lei estadual 10.196/1996);
7.4 Na falta dos documentos especificados nas alíneas a e b do item 7.3 podem ser substituídos por outro documento oficial de identificação com foto, desde que contenha o número do RG, do CPF.
7.4.1 São aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:
a) carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,
pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc);
c) passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, com foto, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com
foto) e Carteira de Trabalho, com foto.
7.5 Para os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade, apresentar
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o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de estudante,
ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil
(fotocópia acompanhada do original ou autenticada);
7.6 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou do horário previsto
7.7 O candidato aprovado que não preencher os critérios estabelecidos neste edital, no
ato da matrícula, perderá o direito à vaga na posição atual e passará para o final de
lista de espera, podendo ser chamado novamente uma única vez, respeitando-se a ordem
de sorteio, somente se ainda houver vaga e todos os candidatos classificados já tenham
sido convocados à matrícula uma vez.
7.8 Esgotada a lista de espera, as vagas ociosas, caso existam, serão preenchidas por
ordem de chegada, mediante manifestação presencial de interesse na vaga diretamente
no câmpus. Neste momento, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida
para matrícula, não sendo necessária a comprovação da documentação para o Sistema
de Cotas para Escola Pública.
7.9 O aluno matriculado terá sua matrícula cancelada e será substituído por outro
candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial
do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias
letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato
para ocupar a vaga.
7.10 O IFSC reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número de alunos matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a
inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Ingresso, pelo
endereço eletrônico [email protected], sob pena de perda do direito de reclamação
(preclusão de direito).
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8.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as
tornadas inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do
processo de ingresso.
8.3 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições
estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que
vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IFSC,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a
divulgação na imprensa, na internet e na página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio, de
todos os documentos referentes ao processo seletivo.
8.5 O Departamento de Ingresso divulgará, sempre que necessário, adendos, normas
complementares e avisos oficiais.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ingresso do IFSC.
Florianópolis, 28 de setembro de 2015
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora
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