PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01086 MUNICIPIO DE RAPOSOS - MG 25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/Outubro/2007 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01086 MUNICIPIO DE RAPOSOS - MG Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 017 Ações de Governo executados na base municipal de RAPOSOS MG em decorrência do 25º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 29Out2007 a 31Dez2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 112.524,80 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO SUDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.872,00 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO: EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 459.260,00 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 116.390,66 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 232.690,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 80.000,00 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 72.907,20 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG OES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: Fiscalizacao da Universalizacao dos Servicos de Telecom unicacoes - Nacional QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRON AF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 51000 MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA: ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO: IMPLANTACAO DE NUCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER - CONSTRUCAO E EQUIPAMENTO DE GI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 200.000,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 12.254,00 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.004.464,00 TOTAL DE O.S.: 19 VALOR TOTAL: R$ 2.300.362,66 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 21Dez2007, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais relativas à merenda escolar sem identificação do programa. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não notificou partidos políticos e entidades quanto ao recebimento de recursos federais. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos matriculados em estabelecimentos municipais de ensino e aquele informado no Censo Escolar. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE sem identificação do nome do Programa. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não notificou partidos políticos e entidades quanto ao recebimento de recursos federais. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Cumprimento parcial das metas pactuadas para as ações de Vigilância em Saúde no exercício de 2006. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Saldo de recursos da Vigilância em Saúde não aplicados no mercado financeiro. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano Municipal de Saúde vigente nos exercícios de 2006 e 2007. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de prestação de contas dos recursos aplicados em 2006 nas ações de saúde. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos de designação dos conselheiros municipais de saúde. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Recursos para custeio da Atenção Básica à Saúde aplicados indevidamente em serviços de média e alta complexidade. 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Recursos para custeio da Atenção Básica à Saúde aplicados indevidamente em despesas não elegíveis da Secretaria Municipal de Saúde. 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Utilização imprópria de recursos da Atenção Básica para a efetivação da contrapartida municipal ao Programa Farmácia Básica. 2.2.9 CONSTATAÇÃO: Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados indevidamente na remuneração de servidores públicos estaduais cedidos ao Município sem ônus. 2.2.10 CONSTATAÇÃO: Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados para pagamento de despesas administrativas de unidade de saúde não registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 2.2.11 CONSTATAÇÃO: Falta de devolução dos recursos não utilizados em Convênio para aquisição de aparelho de ultra-som. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Falhas nos controles de estoque de medicamentos da Farmácia Básica. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Armazenagem inadequada de medicamentos da Farmácia Básica. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Perda de medicamentos em razão da expiração do prazo de validade. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento, pelo Estado, dos valores estabelecidos para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2006 e 2007. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Descumprimento, pelo Estado, dos valores estabelecidos para distribuição de medicamentos estratégicos da Farmácia Básica à população hipertensa e diabética do município nos exercícios de 2006 e 2007. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Saldos a executar do Programa Farmácia Básica apurados com erro pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. 2.3.7 CONSTATAÇÃO: Falta de medicamentos para atendimento à população no Programa Farmácia Básica. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Centro de Referência de Assistência Social para execução de ações de proteção básica. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Estrutura inadequada para atendimento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários com renda per capita superior ao limite fixado. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Cadastros de beneficiários do Programa Bolsa Família com endereços desatualizados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Prefeitura Municipal não divulga a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Prefeitura municipal não instituiu Coordenação municipal intersetorial do Programa Bolsa Família. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários que vêm descumprindo as condicionalidades do programa. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 204316 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 112.524,80 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais relativas programa. à merenda escolar sem identificação do FATO: Constatou-se que as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados com recursos do Programa de Alimentação Escolar - PNAE no município de Raposos nos exercícios de 2006 e 2007 não estavam devidamente identificadas com o nome do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do PNAE, contrariando o estabelecido no art. 24, da Resolução/CD/FNDE nº 32/2006, de 10/08/2006. EVIDÊNCIA: Notas fiscais referentes às aquisições realizadas nos exercícios de 2006 e 2007 com recursos do FNDE destinados ao PNAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 21 de dezembro de 2007, mediante o Ofício n.º 130/2007, a Prefeitura Municipal de Raposos apresentou a seguinte justificativa:"Não há identificação nas notas, porém os empenhos estão identificados com o programa". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não foi acatada pela equipe de fiscalização tendo em vista que o art. 24, da Resolução/CD/FNDE nº 32/2006, de 10/08/2006, estabelece que também as notas fiscais devam ser identificadas e não somente as notas de empenho. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não notificou partidos recebimento de recursos federais. políticos e entidades quanto ao FATO: A Prefeitura Municipal de Raposos não notificou, nos exercícios de 2006 e 2007, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município quanto ao recebimento de recursos financeiros federais destinados à merenda escolar, contrariando o estabelecido no 2º da Lei n.º 9.452, de 20/03/97. Tal situação foi confirmada mediante o Ofício Serviço/Gabinete nº 117/2007, de 08/11/2007, em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 1.086/02, de 31/10/2007, quando o gestor foi instado a manifestarse sobre a notificação de recebimento de recursos. EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização n.º 1.086/02, de 31/10/2007. Ofício Serviço/Gabinete n.º 117/2007, de 08/11/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 21 de dezembro de 2007, mediante o Ofício n.º 130/2007, a Prefeitura Municipal de Raposos apresentou a seguinte justificativa: "A Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, dispõe que: "Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. No Município de Raposos não existe agência bancária, sendo todas as contas da Prefeitura movimentadas na cidade de Nova Lima. O Poder Público Federal NÃO notifica as Câmaras Municipais (doc.1), nem tampouco comunica a Administração Pública Municipal da liberação dos recursos, e como é rotineiro ocorrer atraso nos repasses das verbas, a Prefeitura só toma conhecimento da liberação do recurso, quando solicita na agência bancária extrato da conta. Conforme exposto, por motivos totalmente alheios e que independem da vontade da administração, tem sido praticamente impossível para o Executivo Municipal comunicar aos partidos políticos, sindicatos de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG trabalhadores e entidades empresarias, no prazo de dois dias úteis, da liberação de recursos financeiros, pois, nesse exíguo prazo, nem mesmo o Município tem conhecimento de que o recurso foi liberado". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não foi acatada pela equipe de fiscalização tendo em vista o descumprimento de obrigação legal estabelecida para o município pela Lei Federal nº 9.452, de 20/03/1997. AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 203888 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Divergência entre o número de alunos matriculados em estabelecimentos municipais de ensino e aquele informado no Censo Escolar. FATO: Foram constatadas divergências entre os dados do Censo Escolar de 2006 e o número de alunos efetivamente matriculados em escolas municipais de Raposos. As divergências foram verificadas em fiscalização realizada numa amostra de seis escolas, onde foram examinados os diários com a freqüência dos alunos até o dia 30 de março de 2006, data de realização do censo. As divergências são apresentadas no quadro a seguir: Escola Escola Municipal Maria Silva Brito Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus Escola Municipal Francisco Diogo Félix Escola Municipal Ed. Infantil Ed. Fundamental EJA Censo Diário Difer. Censo Diário Difer. Censo Diário Difer. 3 3 0 18 15 -3 0 0 0 0 0 0 426 443 +17 0 0 0 28 28 0 73 72 -1 0 0 0 104 105 +1 310 310 0 0 0 0 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Escola Dr. Francisco dos Santos Cabral Escola Municipal Sônia Sabarense Martins Total Ed. Infantil Ed. Fundamental EJA Censo Diário Difer. Censo Diário Difer. Censo Diário Difer. 141 135 -6 -5 0 0 0 0 0 0 +13 Foram examinadas também amostras de fichas de matrículas dos alunos, que não apresentaram impropriedades. EVIDÊNCIA: Diários escolares; Fichas de matrículas dos alunos; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 21 de dezembro de 2007, a Prefeitura mediante o ofício n.º 130/2007, no qual constavam anexas as justificativas apresentadas pela escolas municipais. A Escola Municipal "Francisco Diogo Félix" apresentou a seguinte justificativa: "Retificamos equívoco registrado no Censo Final do Ano de 2006 à Ensino Fundamental da E. M. "Francisco Diogo Félix". Censo: 73 e Diário Escolar 72 na transferência do número de alunos da FASE I. De acordo com o diário são 10 (dez) alunos na matrícula efetiva. Porém, ao registrar no Censo Final de 2006, registramos 11 alunos quando deveríamos ter registrado 10 alunos. A Escola Municipal "Maria da Silva Brito" apresentou seguinte justificativa: Retificamos equívoco registrado no Censo Final do Ano de 2006 à Ensino Fundamental da E; M. "Maria da Silva Brito". De acordo com o Censo temos 18 alunos porém constam 15 no diário. Ao fazer o Censo Final de 2006 consultamos o diário de 2007. Quando os alunos Wesley da Conceição Miranda, Gabriel Lopes da Paz e Guilherme Filipe Lopes da paz, haviam sido transferidos para outra escola." A Escola Municipal "Sagrado Coração de Jesus" informou que a divergência "se deve a uma possível falha humana, visto que a apuração da frequência e o preenchimento do Censo Escolar neste período, foram baseados no registro provisório de classe, pois ainda não haviamos preenchido todos os diários". A Escola Municipal "Dr. Francisco dos Santos Cabral" informou que " o aluno que estava faltando no censo foi registrado após a realização do mesmo. A Escola Municipal "Sônia Sabarense Martins"informou que "Após revisão nos diários classe constatamos o registro de 137 alunos e não 135 conforme apontado pela CGU, existindo portanto uma diferença de 4 alunos. Com relação a essa diferença de quatro alunos a mais no censo escolar de 2006, justifico que os mesmos encontravam-se matriculados nesta escola no período do Censo, tendo estes evadidos após a data de referência do Censo." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe de fiscalização manteve a constatação tendo em vista as incorreções ocorridas na apuração do censo de 2006. A justificativa apresentada pela Escola Municipal "Sônia Sabarense Martins" de estarem os alunos matriculados no momento de realização do censo e depois terem evadido, não foi acatada tendo em vista que a equipe ao examinar os diários do período, não encontrou registros referentes a 141 alunos, conforme informado ao censo. 1.2 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO SUDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 203965 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.872,00 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE sem identificação do nome do Programa. FATO: Constatou-se que as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no município de Raposos, nos exercícios de 2006 e 2007, não estavam devidamente identificadas com o nome do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do PDDE, contrariando o estabelecido no art. 21 da Resolução/FNDE/CD/ nº 27, de 14/07/2006. EVIDÊNCIA: Notas fiscais referentes às aquisições realizadas nos exercícios de 2006 e 2007 com recursos do PDDE. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 21 de dezembro de 2007, mediante o Ofício n.º 130/2007, a Prefeitura Municipal de Raposos apresentou a seguinte justificativa: "Muito embora não esteja identificado na nota fiscal que a aquisição foi para o Programa PDDE, por falha da empresa na emissão do documento fiscal, é simples sua constatação pelo órgão de fiscalização, pois, o cheque foi emitido da conta bancária específica do Programa e a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG despesa é afeta ao programa. Trata-se de mera irregularidade formal, que nenhum prejuízo causou ao erário". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não foi acatada pela equipe de fiscalização tendo em vista que o art. 21 da Resolução/FNDE/CD/ nº 27, de 14/07/2006 estabelece que as notas fiscais também devem ser identificadas com o nome do programa. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Prefeitura não notificou partidos recebimento de recursos federais. políticos e entidades quanto ao FATO: A Prefeitura Municipal de Raposos não notificou, nos exercícios de 2006 e 2007, os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município quanto ao recebimento de recursos financeiros federais destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, contrariando o artigo 2º da Lei n.º 9.452, de 20/03/97. Tal situação foi confirmada mediante o Ofício Serviço/Gabinete nº 117/2007, de 08/11/2007, em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 1.086/02, de 31/10/2007, quando o gestor foi instado a manifestarse sobre a notificação de recebimento de recursos. EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização n.º 1.086/02, de 31/10/2007. Ofício Serviço/Gabinete n.º 117/2007, de 08/11/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "A Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, dispõe que: "Art. 1º - Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. No Município de Raposos não existe agência bancária, sendo todas as contas da Prefeitura movimentadas na cidade de Nova Lima. O Poder Público Federal NÃO notifica as Câmaras Municipais (doc.1), nem tampouco comunica a Administração Pública Municipal da liberação dos recursos, e como é rotineiro ocorrer atraso nos repasses das verbas, a Prefeitura só toma conhecimento da liberação do recurso, quando solicita na agência bancária extrato da conta. Conforme exposto, por motivos totalmente alheios e que independem da vontade da administração, tem sido praticamente impossível para o Executivo Municipal comunicar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresarias, no prazo de dois dias úteis, da liberação de recursos financeiros, pois, nesse exíguo prazo, nem mesmo o Município tem conhecimento de que o recurso foi liberado". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da equipe. 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO : 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 203333 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.907,20 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Cumprimento parcial das metas pactuadas para as ações de Vigilância em Saúde no exercício de 2006. FATO: Em análise ao 'Relatório Circunstanciado de Avaliação da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde' (PPI-VS), referente ao exercício de 2006, verificou-se que o município de Raposos/MG não alcançou parte das metas pactuadas com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, a saber: 7.1.1 - atingir percentual com cobertura vacinal adequada (95%) para a tetravalente em < 1 ano; 7.2.1 - realizar campanha anual (em duas etapas) contra poliomielite; 8.1 - detectar surtos de Doenças Diarréicas Agudas (DDA) por meio da Monitorização as Doenças Diarréicas Agudas (MDDA); 8.3 - investigar óbitos maternos. Constatou-se, também, que a Meta 8.2 (Implantar a vigilância epidemiológica de sífilis em gestantes) não foi avaliada, apesar de firmado na PPI-VS que 100% das gestantes com sífilis do município seriam diagnosticadas e os casos notificados. Cumpre salientar a importância de que todas as metas pactuadas para a Vigilância em Saúde sejam alcançadas, visto que o não cumprimento das atividades e metas previstas na PPI-VS pode ocasionar a suspensão da transferência de recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, conforme preconiza o artigo 21 da Portaria GM/MS n.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG 1.172/2004. EVIDÊNCIA: Programação Pactuada Integrada na Vigilância em Saúde e Relatório Circunstanciado da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde para o município de Raposos/MG, referentes ao exercício de 2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Em resposta ao relatório feito pela fiscalização da CGU (Corregedoria Geral da União) no município de Raposos a respeito da Vigilância Epidemiológica, venho através desta esclarecer as questões levantadas. (...) Em relação ao percentual de cobertura vacinal em menores de 1 ano de idade, quanto as duas etapas de campanha anual contra a poliomielite houve concretização, apesar de não ter alcançado as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde. (...) Em 2006 não tínhamos implantado o programa de monitorização as doenças diarréicas agudas, assim implantado em 2007; sobre a investigação de óbitos maternos, essa função é acompanhada pela enfermagem superior na qual não havia o profissional na equipe da Vigilância Epidemiológica. Referente ao ano 2007, avaliação é feita pela Gerencia Regional de Saúde da Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais no mês de março do ano 2008". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe de fiscalização mantém seu posicionamento, visto que o gestor concorda que as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde foram alcançadas parcialmente. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Saldo de recursos da financeiro. Vigilância em Saúde não aplicados no mercado FATO: Os recursos transferidos de janeiro de 2006 a agosto de 2007 para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Raposos, destinados ao custeio da vigilância epidemiológica e ambiental, enquanto não utilizados na execução do Programa, não foram aplicados no mercado financeiro, restringindo a possibilidade de ganhos financeiros que poderiam ser revestidos em ações de saúde para a população do município. A título de informação, a tabela seguinte apresenta os saldos remanescentes na conta específica do Programa (Banco do Brasil, agência n.º 2350-7, conta corrente n.º 7568-X) ao final de cada mês do período em tela: Data 31/01/06 28/02/06 31/03/06 30/04/06 31/05/06 30/06/06 31/07/06 31/08/06 30/09/06 31/10/06 30/11/06 31/12/06 Saldo 3.485,38 7.651,85 5.102,76 415,50 3.651,18 703,94 4.069,46 924,19 3.144,15 7.304,57 9.196,91 5.739,47 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Data 31/01/07 28/02/07 31/03/07 30/04/07 31/05/07 30/06/07 31/07/07 31/08/07 Saldo 9.010,35 5.238,18 3.594,51 1.839,30 240,55 3.071,70 2.018,19 2.912,17 Fonte: extratos bancários EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica do Programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Como já ressaltamos, não existe agência bancária no Município de Raposos, sendo toda a movimentação financeira realizada na cidade de Nova Lima, o que pos si só, já traz transtornos na execução dos serviços. Outro ponto que grande relevância, é o fato de que o Município não é comunicado da liberação dos recursos, nem a Câmara Municipal nem tampouco a Prefeitura. A prefeitura só toma conhecimento da liberação dos recursos, quando solicita extratos na agência bancária, pois, não há uma data específica para a transferência, e muitas vezes ocorrem atrasos no repasse. Em decorrência do exposto, como a administração imediatamente após conhecimento da liberação do recurso promove sua utilização, não há que se falar em aplicação financeira, pois, o custo de deslocamento até a cidade de Nova Lima, para promover as transações bancárias, geraria mais ônus para a Administração que o próprio rendimento financeiro". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem os argumentos apresentados pelo gestor, os saldos remanescentes na conta específica do Programa ao final de cada mês do período em tela (janeiro de 2006 a agosto de 2007) demonstram a necessidade de aplicação no mercado financeiro dos recursos transferidos. Consulta aos extratos bancários da referida conta revela que os recursos liberados não são utilizados de forma tão tempestiva quanto alegado pelo gestor. No mês de outubro/2006, por exemplo, o saldo inicial da conta era de R$3.144,15, em 11/10/2006 houve crédito de R$3.000,000, em 13/10/2006 houve a liberação de R$3.474,56, e em 31/03/2006 seu saldo era de R$7.304,57. No mês seguinte, houve ainda a liberação de R$3.472,12, em 20/11/2006, com saldo remanescente de R $9.196,91. Além disso, a Prefeitura poderia ter ciência da liberação dos recursos por meio de rotina de consulta a extrato bancário via internet. Desta forma, a equipe mantém seu posicionamento. 2.2 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 203174 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 232.690,00 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano de 2006 e 2007. Municipal de Saúde vigente nos exercícios FATO: De acordo com declaração emitida pela Secretária Municipal de Saúde em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 1.086/08, emitida em 08/11/2007, a Prefeitura Municipal de Raposos não elaborou Plano Municipal de Saúde - PMS vigente nos exercícios de 2006 e 2007, contrariando a exigência de elaboração e atualização periódica do plano de saúde prevista na Lei nº 8.080/1990, art. 15, VIII. Conforme preceituado no artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria GM nº 3.332/2006, o plano de saúde tem a finalidade de indicar as intenções e os resultados a serem buscados na área de saúde, expressos em objetivos, diretrizes e metas, como instrumento referencial para o município executar, acompanhar e avaliar a gestão do sistema de saúde. A Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006, prevê como atribuição da secretaria municipal de saúde a inclusão das propostas de organização da Atenção Básica no referido Plano, explicitando como seriam utilizados os recursos do Bloco de Atenção Básica. A inexistência de plano municipal pode acarretar a suspensão das transferências dos recursos do Piso de Atenção Básica - PAB, uma vez que é requisito essencial para a habilitação do Município nas condições de gestão previstas na Norma Operacional da Assistência à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Saúde - NOAS nº 01/2002, assim como é condição para a garantia da regularidade das transferências ao Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelecido no artigo 4º, inciso III da Lei nº 8.142/1990. Na elaboração do PMS, o município deve atentar-se para a formulação de diretrizes e objetivos compatíveis com a realidade local, correlacionando-os às metas funcionais, devidamente quantificadas e aprazadas, que permitam a avaliação dos resultados a serem obtidos. Devem ser identificadas, também, todas as receitas previstas e despesas estimadas por programa e/ou objetivo, de forma a permitir o uso do Plano como instrumento gerencial de planejamento e de definição da política de saúde no município. EVIDÊNCIA: Declaração emitida pela Secretária Municipal de Saúde em resposta a SF 1.086/08, emitida em 08/11/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Referente à portaria GM/MS nº. 648/2006 que prevê a implementação do plano de saúde, informo que no estado de Minas Gerais até a presente data somente um município aderiu ao pacto de saúde da referida portaria, os demais estão aguardando definição da Secretaria de Estado de Saúde para a plenagem das ações de saúde dos municípios, até o presente momento foi encaminhado para CIB o pacto do município que esta aguardando a resolução estadual para que seja encaminhado para a CIT, para que assim entre em vigor. Esta sendo aguardado uma portaria na qual será disponibilizado para os municípios um sistema para digitação e formatação dos dados para o Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão anual". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da equipe. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de prestação nas ações de saúde. de contas dos recursos aplicados em 2006 FATO: De acordo com declaração da Secretária Municipal de Saúde em resposta a Solicitação de Fiscalização nº 1.086/08, emitida em 08/11/2007, a Prefeitura Municipal de Raposos não elaborou o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2006, acarretando, conseqüentemente, na inexistência de prestação de contas sobre os recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde - FMS. Tal fato pode gerar a suspensão das transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde - FNS, uma vez que o Relatório de Gestão é o instrumento condicionante à continuidade das transferências fundo a fundo dos recursos do PAB, nos termos da Lei 8.142/1990, art. 4°, inciso IV. Na formulação do Relatório de Gestão, o gestor municipal do SUS deve atentar-se às novas determinações expressas na Portaria GM/MS n.º 3.332/2006, principalmente em relação à apuração dos resultados dos indicadores e à análise da execução da programação física e orçamentária/financeira (art. 4º, §3º, incisos I e II), apresentando as informações de acordo com a Programação Anual de Saúde estabelecida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG EVIDÊNCIA: Declaração emitida pela Secretária Municipal de Saúde em resposta a SF 1.086/08, emitida em 08/11/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Vide resposta acima (2.2.1)". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da equipe. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de documentos de designação dos conselheiros municipais de saúde. FATO: O Conselho Municipal de Saúde de Raposos/MG - CMS foi instituído pela Lei Municipal nº 629, de 09/12/1992, posteriormente alterada pelas Leis Municipais nº 734, de 09/07/1996 e nº 948, de 06/10/2005. Essa legislação municipal prevê a composição de 16 membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo quatro representantes do Governo Municipal, quatro dos trabalhadores do SUS e oito dos usuários. Contudo, em análise à composição do CMS, verificou-se que não foram apresentados os documentos de designação dos atuais conselheiros municipais, existindo apenas o registro na Ata do CMS, de 21/06/2006, que os conselheiros foram empossados no dia 06/05/2006. Embora a lei de criação e suas alterações estejam em conformidade com a distribuição proposta pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº 33, item 2, de 05/11/1992 e nº 333, terceira diretriz,de 04/11/2003, a inexistência de documentos formais de designação dos membros do conselho impede a comprovação sobre o atendimento aos referidos dispositivos. EVIDÊNCIA: - Lei Municipal nº 629, de 09/12/1992 e alterada pelas Leis Municipais nº 734, de 09/07/1996 e nº 948, de 06/10/2005; - atas do CMS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Para a realização desta conferencia de saúde foram realizados duas pré-conferencias e uma assembléia de trabalhadores da saúde, cujo anexo segue copia das listagens de presença, nas quais foram eleitos os delegados para a participação da conferencia municipal de saúde, no dia 06 de maio de 2006, ocorreu à eleição dos usuários (Delegados) e indicação dos membros do seguimento governo pelo chefe do executivo, sendo indicado os seguintes: Saúde - Humberto Caetano - Secretário Municipal de Saúde (Titular) e Alexandre Antonio dos Anjos (Suplente); Obras - Elcio Raimundo Lopes (Titular) e Ronaldo Ribeiro Dias (Suplente); Fazenda - Graziele Alberto Pereira (Titular) e Kemerson Fernando Araújo Roque (Suplente); Educação - Mirtes Brito Góes (Titular) e Ilza da Conceição Ribeiro dos Anjos (Suplente)". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese o gestor ter informado que a designação dos conselheiros municipais de saúde foi realizada nas pré-conferências e na assembléia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG de trabalhadores da saúde, a cópia das listagens das presenças não foi anexada aos documentos de manifestação do gestor (Ofício 130/2007, de 21/12/2007). Desta forma, a equipe mantém seu posicionamento. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Atuação precária do Conselho Municipal de Saúde. FATO: O Conselho Municipal de Saúde de Raposos/MG não vem atuando com regularidade no município. Constatou-se, em análise ao livro de atas das reuniões do CMS, que ocorreram apenas 3 reuniões em 2006 e 5 reuniões em 2007, todas realizadas entre os dias 21/07/2006 e 04/09/2007, após o interstício de 2 anos sem deliberação. As atas de 2006 não são identificadas com a informação de que os registros se tratam de reuniões ordinárias ou extraordinárias. Por outro lado, em 2007 há essa identificação, sendo 4 delas extraordinárias e apenas 1 ordinária. Esta situação contraria a periodicidade mensal das reuniões ordinárias, estabelecida no item V da quarta diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 333, de 04/11/2003. Tal fato demonstra a precária atuação do Conselho em relação à política de saúde no município, evidenciada ainda pela descontinuidade das propostas pelos conselheiros, uma vez que as informações solicitadas pelos conselheiros não se consubstanciaram em novas ações, tais como: fiscalizações, visitas e acompanhamentos. Além disso, há uma morosidade na resolução de problemas estruturais, como por exemplo: a discussão da elaboração do novo regimento que foi iniciada em 27/07/2006, teve sua votação concluída, segundo as atas, mais de um ano depois, em 13/08/2007. O artigo 4º da Lei 8.142/1990 define que a existência e funcionamento do CMS é condição para o repasse dos recursos da área de saúde. Além disso, o não funcionamento do CMS na forma prevista em lei, contraria o disposto no art. 33 da Lei nº 8.080/1990, que prevê que os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) serão movimentados sob a fiscalização deste. EVIDÊNCIA: Livro de ata do Conselho Municipal de Saúde de Raposos/MG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O Município tem procurado apoiar as iniciativas do Conselho Municipal de Saúde, inclusive oferecendo todas as condições e informações necessárias para o seu regular funcionamento. Entretanto, trata-se de um Conselho Deliberativo e autônomo, que deve agir sem interferência do Poder Executivo. Portanto, se há deficiência na atuação do Conselho Municipal de Saúde, não é responsabilidade do Poder Executivo, haja vista que além de não promover ingerência no seu funcionamento, tem procurado proporcionar todas as condições necessárias para sua regular atuação". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não nega a existência das falhas apontadas, afirmando que eventuais deficiências na atuação do Conselho não são de responsabilidade do Poder Executivo. Desta forma, a equipe de fiscalização mantém seu posicionamento. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde. FATO: O Fundo Municipal de Saúde - FMS de Raposos, apesar de criado pela Lei Municipal n.º 607, de 01/11/91, não se encontra em estrita harmonia com o estabelecido na legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e na própria lei instituidora. Constataram-se as seguintes falhas na operacionalização do FMS de Raposos: a) ocorre emissão em nome da Prefeitura, e não do FMS, dos documentos fiscais obrigatórios - notas fiscais, recibos de pagamento, etc. referentes às despesas da saúde no município; b) o Secretário Municipal de Saúde não tem ordenado todos os empenhos e pagamentos das despesas do FMS, contrariando sua lei instituidora. Esta função é exercida atualmente pelo chefe do executivo municipal, podendo se caracterizar como políticas, e não técnicas, as decisões sobre a execução das despesas com saúde; c) os recursos transferidos de janeiro a setembro de 2006 para o FMS de Raposos, por meio da conta específica do PAB (Banco do Brasil, agência n.º 2350-7, conta corrente n.º 58042-2), enquanto não utilizados na execução do Programa, não foram aplicados no mercado financeiro. A título de informação, a tabela seguinte apresenta os saldos remanescentes da conta mencionada ao final de cada mês do período em tela: Data Saldo 31/01/06 14.424,64 28/02/06 17.293,47 31/03/06 18.029,18 30/04/06 1.572,61 31/05/06 22.777,02 30/06/06 2.389,27 31/07/06 8.239,22 31/08/06 21.454,40 30/09/06 19.566,92 Fonte: extratos bancários Cumpre salientar que a estruturação inadequada do FMS compromete o processo de planejamento, execução e controle orçamentário, financeiro e contábil do SUS no município. EVIDÊNCIA: Lei Municipal n.º 607, de 01/11/91, extratos bancários da conta específica e registros contábeis (notas de empenhos dos gastos em saúde, notas fiscais, recibos de pagamentos, etc.). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O Fundo Municipal de Saúde está sendo gerido pelo Secretário Municipal de Saúde, que administra todos os recursos do PAB e Recursos Próprios repassados para a conta própria da saúde. É o Secretário Municipal de Saúde, que encaminha ao setor de compras/licitação as requisições de serviços e fornecimento, de acordo com as disponibilidades financeiras e a demanda de serviços. Para realizar o trabalho administrativo, o Secretário Municipal de Saúde, conta com a estrutura física/operacional contábil, financeira, compras e comissão de licitação da Prefeitura. Referida postura, objetiva única e exclusivamente reduzir os custos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG administrativos, pois, não sendo assim, teríamos que aumentar muito o quadro de funcionários do Fundo, incluindo Contador, Tesoureiro, Responsável pelo setor de compras, locação de softwares, assessoria, etc., em detrimento de uma prestação de serviços mais ampla na área de saúde. Ressaltamos ainda, que não há volume de serviço diário no fundo, que justifique a contratação de tantos servidores, uma vez que as funções não podem ser acumuladas por um único funcionário, haja vista o princípio da segregação de funções. Em Municípios do porte de Raposos, não justifica aumentar despesas administrativas para funcionamento do Fundo, uma vez que esses recursos podem ser muito melhor aplicados se direcionados ao atendimento ao cidadão. Esclarecemos que o fato de utilizar a estrutura da prefeitura, não reduz em nada a autonomia administrativa e financeira do Fundo, pois, quem está determinando o que comprar, o que contratar e quando comprar ou executar, é o Secretário Municipal de Saúde. Em anexo (doc.3), relatório do percentual dos recursos próprios aplicados em saúde, comprovando que está bem acima do mínimo constitucional". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os pontos apresentados pela equipe de fiscalização não se referem à estrutura física/operacional da Prefeitura, mas sim à gestão do Fundo Municipal de Saúde. O gestor não se manifestou quanto à emissão em nome da Prefeitura, e não do FMS, dos documentos fiscais obrigatórios - notas fiscais, recibos de pagamento, etc. - referentes às despesas da saúde no município, nem quanto à falta de aplicação no mercado financeiro dos recursos transferidos de janeiro a setembro de 2006 para o FMS, enquanto não utilizados na execução do Programa. Apesar de o gestor ter informado que o Secretário Municipal de Saúde encaminha ao setor de compras/licitação as requisições de serviços e fornecimento, de acordo com as disponibilidades financeiras e a demanda de serviços, esta equipe entende que é função do Secretário ordenar todos os empenhos e pagamentos das despesas do FMS. Atualmente, o Secretário faz a solicitação de serviços e fornecimento, a Prefeitura realiza o trabalho administrativo, ordena e paga, sem a autorização do gestor do Fundo. Diante do exposto, essa equipe mantém seu posicionamento. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Recursos para custeio da Atenção Básica à Saúde indevidamente em serviços de média e alta complexidade. aplicados FATO: O Fundo Nacional de Saúde - FNS repassa recursos diretamente para o Fundo Municipal de Saúde - FMS de Raposos por meio da conta específica do Piso de Atenção Básica - PAB: Banco do Brasil, agência n.º 2350-7, conta corrente n.º 58042-2. Os repasses do FNS ao PAB, que no período de janeiro de 2006 a agosto de 2007 somaram R$338.809,36, destinam-se a cobrir, exclusivamente, despesas com ações estratégicas mínimas de atenção básica detalhadas no Anexo 1 da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS nº 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS nº 373, de 27/02/2002. Contudo, constatou-se que a Secretaria Municipal de Saúde de Raposos vem realizando diversos tipos de gastos com os recursos do PAB, que no período em análise totalizaram R$83.689,51, para o custeio indevido de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG serviços classificados como de média e alta complexidade, a a) gastos com a manutenção dos veículos de placas HMG 4395, HMN 2049, utilizados para o transporte de pacientes municípios, bem como para urgência e emergência, no valor $32.121,30, o que enseja a realização de procedimentos de alta complexidade: saber: HMN 3904 e a outros total de R média e/ou Combustível e óleo lubrificante para veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 421 850.303 10/03/06 1.517,68 1117 850.341 05/06/06 1.472,59 1119 850.341 05/06/06 1.318,52 1135 850.341 05/06/06 1.844,64 1694 850.373 05/09/06 982,16 Comercial H7 de 1794 850.373 05/09/06 201,08 Combust. Automotivos Ltda 1860 850.384 26/09/06 1.318,01 1860 850.384 26/09/06 3.207,45 587 850.501 29/05/07 3.873,16 587 850.517 18/06/07 4.716,67 1175 850.517 18/06/07 26,00 TOTAL 20.477,96 Manutenção dos veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) L&L Auto Peças Ltda 138 850.298 14/02/06 45,00 ME 754 850.322 11/05/06 1.240,00 Coringa dos Pneus Ltda Sistema Peças Usadas 2281 850.408 21/11/06 1.415,00 Novas e Reboque Ltda ME 2271 850.407 23/11/06 2.025,00 Alinhamento & 212 850.447 02/02/07 1.854,00 Balanceamento Oficial Ltda 217 850.447 02/02/07 173,00 Sistema Peças Usadas 190 850.450 15/02/07 1.050,00 Novas e Reboque Ltda ME 873 850.497 11/05/07 262,00 Daniel Moura dos Reis 1290 850.524 26/07/07 818,84 AR Com. de Peças e Serviços Ltda 1290 850.524 26/07/07 354,94 Minas Empresarial e 1384 850.524 26/07/07 1.900,00 Com. de Pneus Ltda 1417 850.526 30/07/07 156,80 Daniel Moura dos Reis 1416 850.533 17/08/07 39,20 Recapagem Itabirito 1547 850.540 17/08/07 309,56 Ltda TOTAL 11.643,34 b) Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira gastos com exames de saúde classificados como de média e/ou alta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG complexidade, tais como colonoscopia, mamografia e espermograma, no valor total de R$38.662,44. Identificaram-se também despesas com medicamento para uso durante endoscopia, aquisição de papel Sony UPP, filmes, revelador e fixador para sala de radiologia, conserto de processadora de raio x, aparelhos de P.A. e reguladores de oxigênio e aquisição de filmes, revelador e fixador para radiologia: Exames (colonoscopia, mamografia e espermograma, dentre outros) Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 369 850.308 9/3/2006 357,4 Difarmig Ltda Fund. Hospitalar N. Sra. 435 850.307 14/03/06 500,00 de Lourdes (Nova Lima) 1426 850.355 20/07/06 7.984,27 2103 850.415 20/11/06 7.015,73 Análises Clínicas Francis 2276 850.415 20/11/06 968,54 Ltda (Belo Horizonte) 1426 850.430 22/12/06 47,19 2276 850.430 22/12/06 7.937,08 Brasfilme Com. Empreendim. 346 850.454 15/02/07 1.246,65 e Participações Ltda Clinica Médica Tomocenter 871 850.496 10/05/07 150,00 Nova Lima Ltda (Nova Lima) Análises Clínicas Francis 719 850.507 15/06/07 9.477,90 Ltda (Belo Horizonte) 1138 850.506 15/06/07 1.077,70 MPF Manut. & Reformas Ltda Brasfilme Com. Empreendim. 1423 850.524 26/07/07 1.499,98 e Participações Ltda 1758 850.542 22/08/07 200,00 Gilberto Eloi Santos (Médico) 1759 850.542 22/08/07 200,00 TOTAL 38.662,44 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira c) despesas com sessões de fisioterapia a pacientes do município para Leonardo Silveira Soares (Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu), totalizando R$10.126,11: Pagamentos referentes a sessões de fisioterapia Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 845 850.332 30/05/06 2.163,75 Leonardo Silveira Soares 2459 850.423 01/12/06 523,00 INSS 1894 850.419 04/12/06 2.163,75 Leonardo Silveira Soares 1894 850.431 22/12/06 2.163,76 2525 850.439 27/12/06 523,00 INSS 1107 850.536 20/08/07 2.588,85 Leonardo Silveira Soares TOTAL 10.126,11 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira d) despesas administrativas com a Unidade de Saúde Mental do município (tarifas de água, telefone, energia elétrica e locação do imóvel), Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG somando R$2.779,66, posto que os serviços prestados nessa unidade correspondem a ações de saúde de média e/ou alta complexidade, tais como sessões de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia: Pagamentos referentes à Unidade de Saúde Mental (tarifas de água, telefone, energia elétrica e locação de imóvel) Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 23 850.308 09/03/06 42,33 Copasa 25 850.308 09/03/06 32,52 Telemar 569 850.314 28/03/06 400,00 Elizabete Lopes Bicalho 989 850.323 10/05/06 19,00 Copasa 25 850.345 02/06/06 122,27 Telemar 23 850.347 08/06/06 25,58 Copasa 25 850.400 09/10/06 155,68 Telemar 1217 850.386 19/10/06 400,00 Elizabete Lopes Bicalho 1892 850.403 19/10/06 10,26 Cemig 2258 850.405 01/11/06 138,84 Telemar 1892 850.418 23/11/06 3,67 Cemig 2258 850.420 01/12/06 146,16 Telemar 1892 850.429 20/12/06 4,96 Cemig 78 850.452 26/02/07 400,00 Elizabete Lopes Bicalho 63 850.457 01/03/07 3,74 Cemig 63 850.473 22/03/07 13,89 63 850.496 10/05/07 5,24 64 850.506 15/06/07 27,66 Copasa 78 850.510 25/06/07 400,00 Elizabete Lopes Bicalho 63 850.531 02/08/07 13,54 Cemig 78 850.532 27/08/07 400,00 Elizabete Lopes Bicalho 63 850.545 30/08/07 14,32 Cemig TOTAL 2.779,66 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira Todos esses gastos são indevidos, visto que foram utilizados para direta ou indiretamente custear a prestação de serviços em saúde classificados como de média e/ou alta complexidade. EVIDÊNCIA: Resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 1.086/08, extratos bancários da conta específica do PAB e documentação contábil e financeira relativa às despesas com saúde (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, etc.). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "As despesas foram pagas por desconhecimento, porém o município vem gastando além do limite estabelecido". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não contestou o posicionamento da equipe de fiscalização. 2.2.7 CONSTATAÇÃO: Recursos para custeio da Atenção Básica à Saúde aplicados indevidamente em despesas não elegíveis da Secretaria Municipal de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Saúde. FATO: Em análise aos documentos comprobatórios das despesas pagas com recursos do Piso de Atenção Básica - PAB, identificaram-se R$59.053,94 em diversas despesas administrativas e de custeio da Secretaria Municipal de Saúde de Raposos. Essas despesas não estão vinculadas diretamente a ações de atenção básica e previstas em plano municipal. Portanto, não estão seguindo o que estabelece o Item 1 do Capítulo III da Portaria GM/MS nº 648/2006: "os recursos do Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Básica descritas nos Planos de Saúde do município". Relacionam-se a seguir os casos identificados: a)pagamentos de lanche e marmitex para funcionários da Unidade Mista de Saúde do município, no valor total de R$10.753,60: Lanche/marmitex para os funcionários da Unidade Mista de Saúde Empenho Cheque Data Débito 474 850.304 10/03/06 505 505 931 999 1016 505 850.313 850.326 850.333 850.334 850.334 850.372 17/03/06 12/05/06 06/06/06 07/06/06 07/06/06 13/09/06 1768 850.379 18/09/06 1395 1395 1395 1398 2005 505 1395 1395 1395 505 168 386 900 850.380 850.385 850.385 850.385 850.394 850.412 850.410 850.410 850.434 850.433 850.451 850.461 850.508 19/09/06 25/09/06 25/09/06 25/09/06 13/10/06 24/11/06 27/11/06 27/11/06 22/12/06 26/12/06 16/02/07 07/03/07 22/06/07 678 850.531 02/08/07 886 850.539 17/08/07 TOTAL Fonte: Valor pago (R$) 715,00 Fornecedor Pad. e Mercearia Irmãos Lage Ltda 331,20 Panificadora Raposos Ltda - ME 513,00 173,10 Manoel Pereira Sacramento-ME 40,00 Adega Xangrila 288,00 424,08 Panificadora Raposos Ltda - ME Distribuidora e Com. Confins 106,75 Ltda 584,00 464,00 Adega Xangrila 180,00 856,00 173,10 Manoel Pereira Sacramento-ME 438,12 Panificadora Raposos Ltda - ME 64,00 Adega Xangrila 612,00 632,00 645,66 Panificadora Raposos Ltda - ME 632,00 Adega Xangrila 523,60 Panificadora Raposos Ltda - ME 1.680,00 Adega Xangrila Mega Metrópole e Com. Atac. de 143,34 Prod. Alimentícios Ltda - ME Pad. e Mercearia Irmãos Lage 534,65 Ltda 10.753,60 extratos bancários e documentação contábil e financeira b) pagamento de diária de viagem a servidores da Prefeitura, para fins diversos, tais como para assistente administrativo acompanhar paciente em consulta oftalmológica em Belo Horizonte e para secretário municipal de saúde participar da V Conferência Municipal de Saúde em Jaboticatubas. Esses gastos perfizeram R$2.590,50. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Pagamento de diária de viagem a servidores da Prefeitura Valor Empenh Data Cheque Cargo do servidor pago o Débito (R$) 325 850.299 02/03/06 17,50 Assistente Administrativo 335 850.299 02/03/06 17,50 Chefe Divisão 706 850.311 21/03/06 24,50 Medico/Odont. Secretária Municipal de 1338 850.338 02/06/06 73,50 Saúde Chefe Divisão 1339 850.338 02/06/06 73,50 Medico/Odont. 1803 850.357 23/08/06 17,50 Assistente Administrativo 1987 850.364 08/09/06 52,50 Assistente Social 1980 850.363 12/09/06 52,50 Psicóloga Secretária Municipal de 2095 850.376 25/09/06 24,50 Saúde Chefe Divisão 2096 850.376 25/09/06 24,50 Medico/Odont. 2136 850.377 03/10/06 17,50 Assistente Administrativo 1981 850.365 09/10/06 52,50 Psicóloga 2478 850.406 07/11/06 17,50 2390 850.401 08/11/06 17,50 Assistente Administrativo 2400 850.404 08/11/06 17,50 523 850.466 05/03/07 810,00 Oficial Administrativo Secretária Municipal de 524 850.467 06/03/07 810,00 Saúde 530 850.455 15/03/07 17,50 554 850.470 15/03/07 17,50 Assistente Administrativo 1541 850.523 01/08/07 35,00 Chefe Divisão 1600 850.529 01/08/07 165,00 Medico/Odont. 1480 850.522 02/08/07 17,50 Assistente Administrativo Secretária Municipal de 1601 850.528 07/08/07 165,00 Saúde 1800 850.546 31/08/07 52,50 Assistente Administrativo TOTAL 2.590,50 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira c) pagamentos por rescisões contratuais de assistente social, médicos, bioquímico e enfermeiro, totalizando R$27.323,10. A Prefeitura de Raposos não realiza concursos públicos para contratação de seus médicos, tampouco firma contratos temporários. Desta forma, a contratação por período indeterminado aliada à alta rotatividade de médicos no município geram a obrigatoriedade do pagamento desses valores. Ressalte-se que as despesas abaixo relacionadas não representam gastos efetivos com a atenção básica, mas despesas administrativas da Secretaria de Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Empenh o 1027 1479 1486 2464 850.320 850.350 850.352 850.426 282 850.446 142 143 993 994 267 1566 850.456 850.456 850.494 850.494 850.485 850.538 TOTAL Fonte: Cheque Rescisão Contratual Data Valor Cargo do servidor Débito pago (R$) 13/06/06 1.160,03 Bioquimico/Farmacêutico 05/07/06 1.760,04 Enfermeiro 04/08/06 394,44 Médico Plantonista 07/12/06 814,72 Médico Clínico Geral Assistente Social 24/01/07 9.504,70 (por aposentadoria) 28/02/07 3.216,07 Médico 28/02/07 3.216,07 02/05/07 1.600,36 Médico 02/05/07 1.600,36 18/07/07 978,52 Médico 21/08/07 3.077,79 Médico 27.323,10 extratos bancários e documentação contábil e financeira d)gastos com tarifa telefônica de aparelhos celulares em uso na Unidade Mista de Saúde, no valor total de R$1.898,80. Tais pagamentos não se vinculam diretamente ao bloco de atenção básica à saúde, objeto do Programa. Tarifa telefônica de aparelhos celulares em uso na Unidade Mista de Saúde Valor Empenh Data Cheque pago Fornecedor o Débito (R$) 191 850.325 11/05/06 124,90 194 850.325 11/05/06 199,90 196 850.325 11/05/06 149,90 135 850.449 13/02/07 124,90 135 850.449 13/02/07 149,90 135 850.449 13/02/07 199,90 Oi TNL PCS AS 135 850.477 11/04/07 199,90 135 850.477 11/04/07 149,90 135 850.477 11/04/07 124,90 135 850.505 11/06/07 124,90 135 850.505 11/06/07 149,90 135 850.505 11/06/07 199,90 TOTAL 1.898,80 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira e) aquisição de gêneros alimentícios para doação a família de criança do município em processo de desnutrição, no valor de R$144,16, caracterizando-se, portanto, como ação na área de assistência social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Aquisição de gêneros alimentícios para doação para família de criança em processo de desnutrição Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) Ediberto Martins Cunha 1046 850.514 19/06/07 144,16 - ME TOTAL 144,16 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira f) pagamentos pela locação e assistência técnica de máquina xerográfica (copiadora multifuncional) para uso na Unidade Mista de Saúde. Estes pagamentos, não afetos direta e exclusivamente à atenção básica à saúde, somam R$1.526,00. Locação de máquina xerográfica (copiadora multifuncional) e assistência técnica para uso na Unidade Mista de Saúde Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 2292 850.418 23/11/06 320,00 2292 850.429 20/12/06 300,00 Mapel-Máquinas e 2429 850.429 20/12/06 20,00 Artigos para Esc. Ltda 372 850.502 29/05/07 260,00 985 850.502 29/05/07 60,00 Pimenta Maq. e Suprim. 1141 850.506 15/06/07 566,00 Ltda TOTAL 1.526,00 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira g) aquisição de relógio de ponto para uso na Unidade Mista de Saúde, no valor de R$1.230,00. Nesta aquisição também se verifica o pagamento de despesas não afetas direta e exclusivamente à atenção básica à saúde. Aquisição de relógio de ponto para uso na Unidade Mista de Saúde Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 1804 850.371 01/09/06 1.230,00 Pontécnica TOTAL 1.230,00 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira h) pagamentos relativos à confecção de impressos gráficos (formulários, receituários, fichas de inscrição e marcação de consulta) para a Unidade Mista de Saúde, totalizando R$13.560,80. Confecção de impressos gráficos (formulários, receituários, fichas de inscrição e marcação de consulta) para a Unidade Mista de Saúde Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 274 850.441 18/01/06 7.593,80 Gráfica 3 Pontas Ltda 771 850.480 12/04/07 5.967,00 TOTAL 13.560,80 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG i) pagamento de encargos financeiros (ATM, multa e juros) ao INSS, por serviços prestados à Prefeitura, no valor total de R$26,08. Destaca-se que, embora os serviços prestados à Prefeitura possam relacionar-se à atenção básica à saúde, encargos financeiros advindos de tais serviços não são elegíveis para o PAB. Encargos financeiros (ATM, multa e juros) cobrados pelo INSS por serviços prestados à Prefeitura Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 1642 850.349 30/06/06 1,23 1643 850.349 30/06/06 0,52 INSS 1644 850.349 30/06/06 8,11 2491 850.423 01/12/06 8,11 2557 850.439 27/12/06 8,11 TOTAL 26,08 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira Cumpre explicar que, mesmo que esses gastos se refiram a ações na área da saúde, os recursos do PAB não devem substituir as fontes de recursos próprias do orçamento do município. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica do PAB e documentação contábil e financeira relativa às despesas com saúde (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, etc.). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Vide resposta acima. (2.2.6)". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não contestou o posicionamento da equipe de fiscalização. 2.2.8 CONSTATAÇÃO: Utilização imprópria de recursos da Atenção Básica para a efetivação da contrapartida municipal ao Programa Farmácia Básica. FATO: A Prefeitura Municipal de Raposos utilizou recursos do PAB para efetuar a contrapartida financeira municipal ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica. Conforme tabela seguinte, duas transferências ao Fundo Estadual de Saúde foram identificadas, perfazendo R$7.151,52: Contribuição com o Fundo Estadual de Saúde para formação da Farmácia Básica Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 29/03/0 Fundo Estadual de Saúde 566 850.475 3.575,76 7 / 4º trimeste 2006 21/06/0 Fundo Estadual de Saúde 567 850.518 3.575,76 7 / 2º trimestre 2007 TOTAL 7.151,52 Fonte: extratos bancários e documentação contábil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica do PAB e documentação contábil e financeira relativa às transferências ao Fundo Estadual de Saúde (notas de empenhos, notas de autorização de pagamento, etc.). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor não se manifestou quanto a esse ponto específico. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.9 CONSTATAÇÃO: Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados indevidamente na remuneração de servidores públicos estaduais cedidos ao Município sem ônus. FATO: A Prefeitura de Raposos utilizou recursos do PAB para remunerar doze servidores públicos estaduais pela prestação de serviços na Unidade Mista de Saúde, conforme relacionado na tabela seguinte: Pagamento referente a proventos sobre produtividade de funcionários da Unidade Mista de Saúde Valor Data Empenho Cheque CPF pago Débito (R$) 1046 850.321 05/05/06 75,00 132.234.616-04 1047 850.321 05/05/06 50,00 494.809.366-15 1048 850.321 05/05/06 75,00 255.972.646-72 1049 850.321 05/05/06 75,00 390.245.556-04 1050 850.321 05/05/06 90,00 391.242.316-49 1051 850.321 05/05/06 90,00 342.864.896-04 1052 850.321 05/05/06 90,00 198.529.406-00 1053 850.321 05/05/06 90,00 576.064.806-30 1054 850.321 05/05/06 90,00 525.785.006-06 1055 850.321 05/05/06 50,00 087.165.106-82 1056 850.321 05/05/06 50,00 591.389.806-06 2071 850.366 01/09/06 75,00 255.972.646-72 2072 850.366 01/09/06 90,00 342.864.896-04 2073 850.366 01/09/06 90,00 426.984.996-72 2074 850.366 01/09/06 90,00 198.529.406-00 2075 850.366 01/09/06 75,00 390.245.556-04 2076 850.366 01/09/06 50,00 591.389.806-06 2077 850.366 01/09/06 90,00 576.064.806-30 2078 850.366 01/09/06 90,00 525.785.006-06 2079 850.366 01/09/06 50,00 494.809.366-15 2080 850.366 01/09/06 75,00 132.234.616-04 2222 850.391 04/10/06 50,00 591.389.806-06 2223 850.391 04/10/06 90,00 198.529.406-00 2224 850.391 04/10/06 90,00 426.984.996-72 2225 850.391 04/10/06 170,00 342.864.896-04 2226 850.391 04/10/06 170,00 576.064.806-30 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Pagamento referente a proventos sobre produtividade de funcionários da Unidade Mista de Saúde Valor Data Empenho Cheque CPF pago Débito (R$) 2227 850.391 04/10/06 200,00 390.245.556-04 2228 850.391 04/10/06 170,00 525.785.006-06 2229 850.391 04/10/06 90,00 391.242.316-49 2230 850.391 04/10/06 75,00 255.972.646-72 2231 850.391 04/10/06 75,00 132.234.616-04 2232 850.391 04/10/06 50,00 494.809.366-15 2498 850.421 01/12/06 90,00 342.864.896-04 2499 850.421 01/12/06 75,00 390.245.556-04 2500 850.421 01/12/06 50,00 591.389.806-06 2501 850.421 01/12/06 90,00 576.064.806-30 2502 850.421 01/12/06 90,00 426.984.996-72 2503 850.421 01/12/06 75,00 255.972.646-72 2504 850.421 01/12/06 50,00 087.165.106-82 2505 850.421 01/12/06 90,00 391.242.316-49 2506 850.421 01/12/06 75,00 132.234.616-04 2507 850.421 01/12/06 50,00 494.809.366-15 111 850.471 12/03/07 75,00 132.234.616-04 112 850.471 12/03/07 90,00 576.064.806-30 113 850.471 12/03/07 90,00 426.984.996-72 115 850.471 12/03/07 50,00 494.809.366-15 116 850.471 12/03/07 75,00 390.245.556-04 117 850.471 12/03/07 50,00 087.165.106-82 118 850.471 12/03/07 90,00 525.785.006-06 119 850.471 12/03/07 90,00 342.864.896-04 120 850.471 12/03/07 50,00 591.389.806-06 121 850.471 12/03/07 90,00 391.242.316-49 381 850.471 12/03/07 90,00 198.529.406-00 111 850.476 02/04/07 75,00 132.234.616-04 112 850.476 02/04/07 90,00 576.064.806-30 113 850.476 02/04/07 90,00 426.984.996-72 114 850.476 02/04/07 75,00 255.972.646-72 116 850.476 02/04/07 75,00 390.245.556-04 117 850.476 02/04/07 50,00 087.165.106-82 119 850.476 02/04/07 90,00 342.864.896-04 120 850.476 02/04/07 50,00 591.389.806-06 121 850.476 02/04/07 90,00 391.242.316-49 381 850.476 02/04/07 170,00 198.529.406-00 111 850.493 02/05/07 75,00 132.234.616-04 112 850.493 02/05/07 90,00 576.064.806-30 114 850.493 02/05/07 75,00 255.972.646-72 115 850.493 02/05/07 50,00 494.809.366-15 116 850.493 02/05/07 75,00 390.245.556-04 117 850.493 02/05/07 50,00 087.165.106-82 118 850.493 02/05/07 90,00 525.785.006-06 119 850.493 02/05/07 90,00 342.864.896-04 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Pagamento referente a proventos sobre produtividade de funcionários da Unidade Mista de Saúde Valor Data Empenho Cheque CPF pago Débito (R$) 120 850.493 02/05/07 50,00 591.389.806-06 121 850.493 02/05/07 90,00 391.242.316-49 381 850.493 02/05/07 90,00 198.529.406-00 111 850.530 01/08/07 75,00 132.234.616-04 112 850.530 01/08/07 90,00 576.064.806-30 113 850.530 01/08/07 90,00 426.984.996-72 115 850.530 01/08/07 50,00 494.809.366-15 117 850.530 01/08/07 50,00 087.165.106-82 118 850.530 01/08/07 90,00 525.785.006-06 119 850.530 01/08/07 90,00 342.864.896-04 121 850.530 01/08/07 90,00 391.242.316-49 381 850.530 01/08/07 90,00 198.529.406-00 TOTAL 6.800,00 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira Todavia, esses pagamentos, que totalizaram R$6.800,00 no período de maio de 2006 a agosto de 2007, não condizem com o que estabelece a legislação estadual que autorizou a cessão desses servidores. De acordo com a Lei Estadual nº 9.507, de 29/12/1987, "o Estado poderá ceder pessoal para exercer as funções próprias de seu cargo ou função, atendendo a proposta de programa estadual de municipalização, sem ônus para o município". Convém informar que a cessão desses servidores está prevista até 31/12/2008, conforme Decreto Estadual n.º 44.439, de 15/01/2007. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica, registros contábeis (notas de empenhos dos gastos em saúde, notas de autorização de pagamento, recibos de pagamentos, etc.) e Ofício n.º 38176/2007, da AuditoriaGeral do Estado de Minas Gerais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor não se manifestou quanto a esse ponto específico. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.10 CONSTATAÇÃO: Recursos da Atenção Básica em Saúde utilizados para pagamento de despesas administrativas de unidade de saúde não registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. FATO: A Prefeitura de Raposos utilizou R$7.341,91 da conta do PAB para pagar despesas administrativas de unidade de saúde, denominada Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu. Conforme relacionado na tabela seguinte, foram pagas despesas de tarifas de água, telefone e energia elétrica, bem como pela locação dos móveis, dos equipamentos e do imóvel onde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG funciona a Clínica: Pagamentos pelo funcionamento da Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu Empenh Data Valor Cheque Fornecedor o Débito pago (R$) 483 850.308 09/03/06 32,52 Telemar 639 850.308 09/03/06 27,85 Copasa Elizangela Silveira 326 850.312 17/03/06 500,00 Soares (aluguel) 25 850.323 10/05/06 82,48 Telemar 1373 850.345 02/06/06 29,73 Copasa 25 850.347 08/06/06 82,69 Telemar 989 850.347 08/06/06 28,08 Copasa 25 850.371 01/09/06 89,34 Telemar 1517 850.371 01/09/06 24,73 Copasa Elizangela Silveira 1315 850.382 29/09/06 500,00 Soares (aluguel) 1316 850.382 29/09/06 675,00 25 850.400 09/10/06 86,35 Telemar 1373 850.400 09/10/06 24,73 Copasa 1373 850.405 01/11/06 25,26 Copasa 2258 850.405 01/11/06 82,01 Telemar 2337 850.418 23/11/06 214,96 Cemig 1315 850.417 27/11/06 325,00 Elizangela Silveira 1316 850.417 27/11/06 675,00 Soares (aluguel) 2286 850.417 27/11/06 175,00 2258 850.420 01/12/06 79,61 Telemar 2337 850.429 20/12/06 193,20 Cemig Elizangela Silveira 1316 850.432 22/12/06 675,00 Soares (aluguel) 2286 850.432 22/12/06 475,00 Elizangela Silveira Soares (aluguel) 2437 850.432 22/12/06 25,00 63 850.457 01/03/07 215,06 Cemig 65 850.457 01/03/07 85,95 Telemar 63 850.474 22/03/07 234,96 Cemig 63 850.524 26/07/07 234,11 280 850.537 22/08/07 500,00 Elizangela Silveira Soares (aluguel) 281 850.537 22/08/07 675,00 63 850.545 30/08/07 268,29 Cemig TOTAL 7.341,91 Fonte: extratos bancários e documentação contábil e financeira. Ressalte-se que todos os pagamentos realizados, inclusive os relativos à prestação de serviços de fisioterapia, foram efetuados em nome de terceiros ou da própria Prefeitura. As contas de água e telefone, por exemplo, foram emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Raposos e a de energia elétrica em nome da mãe da locatária. Portanto, não ficou caracterizado o tipo de vínculo que a Clínica São Judas Tadeu possui com a Prefeitura Municipal, até mesmo porque não foi apresentado contrato ou convênio firmado com a Clínica, objetivando respaldar esses pagamentos e cumprir o inciso X do artigo 18 da Lei n.º 8.080/1990, segundo o qual compete à direção municipal do SUS "celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução". Ademais, a Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu não consta da relação de estabelecimentos registrados no sítio do DATASUS - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, que disponibiliza informações das atuais condições de infra-estrutura de funcionamento dos estabelecimentos de saúde nas esferas Federal, Estadual e Municipal. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta específica do PAB, documentação contábil e financeira relativa às despesas com saúde (notas de empenhos, notas fiscais, recibos, etc.) e consulta ao sítio do DATASUS / CNESNet (http://cnes.datasus.gov.br/Index.asp? Configuracao=800&bro=Microsoft% 20Internet%20Explorer). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O serviço de fisioterapia é um anexo da Unidade Mista de Saúde Dr. Francisco dos Santos Cabral, CNES nº 2198797". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O CNES apresentado pelo gestor corresponde à Unidade Mista de Saúde Dr. Francisco dos Santos Cabral, e não à Clínica de Fisioterapia São Judas Tadeu. Mesmo que a clínica de fisioterapia seja considerada um anexo da unidade mista de saúde, é necessário seu registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, por se tratar de endereços distintos. De acordo com o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2, atualizado em outubro de 2006, um dos objetivos específicos do SCNES é "identificar o estabelecimento, em relação a sua constituição legal e jurídica, sua caracterização e seu perfil nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos considerados estratégicos, e serviços ambulatoriais e hospitalares". Ademais, "o cadastro abrange a totalidade dos estabelecimentos de saúde existentes no país sejam eles prestadores de serviços de saúde ao SUS ou não. O cadastro compreende o conhecimento dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de Área Física, Recursos Humanos, Equipamentos, Profissionais e Serviços Ambulatoriais e Hospitalares". Desta forma, considerando que não foi efetuado o cadastro da clínica de fisioterapia mencionada e que os gastos com recursos da Atenção Básica referem-se a serviços de média e alta complexidade, essa equipe de fiscalização mantém seu posicionamento. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 203247 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG CONVÊNIO SIAFI 551636 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00 2.2.11 CONSTATAÇÃO: Falta de devolução dos recursos aquisição de aparelho de ultra-som. não utilizados em Convênio para FATO: A Prefeitura Municipal de Raposos/MG ainda não prestou contas do Convênio n.º 423/2005 (registro no SIAFI n.º 551636) no valor de R $40.000,00, destinado à aquisição de aparelho de ultra-som digital portátil. Desde o dia 14/11/2007 expirou o prazo final para a Prefeitura apresentar as contas do Convênio. Convém informar que não foi realizado processo licitatório para contratação de empresa fornecedora do equipamento e, dessa forma, o recurso continuou aplicado na conta específica do Convênio (Banco do Brasil, agência nº 2.350-7, conta 16.341-4), perfazendo em 05/11/2007 o montante de R$44.171,87. EVIDÊNCIA: Extrato Bancário do convênio 423/2005, no Banco do Brasil, agência nº 2.350-7, conta 16.341-4, entre 22/03/2006 e 05/11/2007. Registro no SIAFI, sobre o convênio SIAFI nº 551636, extraído na transação CONCONV em 19/11/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "A devolução foi feita em 30/10/2007". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a informação prestada pelo gestor, não foi apresentado documento que comprove a devolução dos recursos. Os extratos da conta específica do convênio revelam a existência de saldo em 05/11/2007. Assim, a mencionada devolução teria ocorrido por intermédio de outra conta bancária não afeta ao convênio, o que contraria a IN/STN n.º 01/1997. Portanto, esta equipe mantém seu posicionamento. 2.3 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 203461 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 116.390,66 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Falhas nos controles de estoque de medicamentos da Farmácia Básica. FATO: O almoxarifado da Unidade Mista de Saúde de Raposos, onde são armazenados os medicamentos adquiridos e recebidos pelo município, realiza o controle de estoque por meio do 'Livro de Registro Específico', para registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos e outros sujeitos a controle especial. Em complemento, os responsáveis também utilizam fichas de prateleiras, cujas informações são transcritas para planilha eletrônica (excel). Em levantamento realizado por amostragem, visando avaliar o grau de confiabilidade nos controles de estoques utilizados, revelou a existência de inconsistências, tendo em vista os seguintes resultados: Medicamentos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Diazepan 10mg Fenitoína 100mg Fenobarbital 100 Haloperidol 5mg Imipramina 25 mg AAS 100mg Amoxicilina 500mg caps Diclofenaco Sódico 50mg Glibenclamida 5mg Metformina 850mg Qtde. registrada Contagem no sistema (A) física (B) 44449 44085 12538 12650 15161 12950 13797 13700 16933 15388 27500 27000 28100 27600 45500 44500 51500 51000 41600 40550 Diferença (A-B) 364 -112 2211 97 1545 500 500 1000 500 1050 controle deficiente Raposos Os cinco primeiros itens - Diazepan, Fenitoína, Fenobarbital, Haloperidol e Imipramina são controlados por meio do 'Livro de Registro Específico', pois são substâncias e medicamentos psicotrópicos ou sujeitos a controle especial. Os cinco últimos, por sua vez, são controlados por meio de ficha de prateleira; este último controle, além disso, apresenta uma falha adicional que agrava a divergência anteriormente apontada, que deve-se à subdivisão do almoxarifado em duas áreas com os mesmos medicamentos. A primeira, da qual foi obtida os valores da tabela, os medicamentos são acondicionados em caixas fechadas e o controle é realizado por ficha de prateleira, da qual a saída de medicamentos corresponde à entrada na segunda. A outra área, por sua vez, corresponde ao setor onde os medicamentos são retirados para a entrega à população, aqui não existe controle de estoque. EVIDÊNCIA: Registro da contagem física realizada juntamente com o farmacêutico no almoxarifado da Unidade Mista de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Na farmácia da Unidade Mista de Saúde de Raposos, montamos um esquema Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG no intuito de facilitar e agilizar o controle e atendimento a população, que seja: Os medicamentos sob controle especial, estão acondicionados em armários com chave e são anotadas em livro próprio, as entradas de acordo com o recebimento de cópia de nota fiscal, e as saídas de acordo com anotado no verso da receita que fica retida quando da entrega do medicamento para a população. Iremos aumentar a atenção com relação a esta parte, para com isso evitarmos distorções. Os medicamentos que não são de controle especial, são armazenados em prateleiras destinadas a entrega a população, onde fica uma quantidade menor que facilita a distribuição e a outra parte é armazenada em estrados de madeira e prateleiras, onde fica a maior parte. Temos que aumentar a atenção em relação a anotações de saídas na ficha de prateleira, apesar de termos somente um funcionário para executar todo o serviço. Quanto a planilha eletrônica (exel), foi uma idéia do farmacêutico para ter noção das quantidades mensais entregues, para facilitar quando montar os processos licitatórios. Vale ressaltar que todos os procedimentos de controle foram implantados a partir de 2005". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor concordou com o posicionamento da equipe de fiscalização e se propôs a sanar a falha apontada. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Armazenagem inadequada de medicamentos da Farmácia Básica. FATO: Em visita ao local de armazenagem dos produtos farmacêuticos, constatou-se que a sala onde estão estocados os medicamentos básicos não possui tamanho e móveis adequados para essa destinação, estando, portanto, em desacordo com os requisitos exigidos pela Resolução ANVISA n.º 328, de 22/07/1999. Na vistoria realizada, verificou-se ainda a existência de caixas de medicamentos em contato direto com o solo, ocasionada pelo pequeno tamanho da sala em relação à quantidade de medicamentos estocados e pela inexistência de móveis adequados para esse tipo de estoque. Além disso, existem medicamentos estocados na sala da responsável pela área da saúde, estando alguns encaixotados e empilhados. Ademais, a sala onde os medicamentos estão estocados não é climatizada, estando os mesmos expostos à temperatura ambiente. EVIDÊNCIA: Armazenagem inadequada dos medicamentos Armazenagem inadequada Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Os medicamentos, na farmácia da Unidade Mista de Saúde, ficam estocados em armários de aço, prateleiras de aço e em estrados de madeira, evitando assim o contato direto com o piso. Além disso o nosso espaço físico é ainda pequeno, mas foi ampliado recentemente, o que já contribuiu para um melhor acondicionamento dos medicamentos". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A visita ao local de armazenagem demonstrou que há caixas de medicamentos em contato direto com o solo e em local inadequado. Desta forma, a equipe mantém seu posicionamento. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Perda de medicamentos em razão da expiração do prazo de validade. FATO: O almoxarifado da Unidade Mista de Saúde de Raposos/MG realiza o controle dos medicamentos vencidos, tendo havido quatro descartes em 2007, entre os quais encontra-se os seguintes medicamentos componentes da farmácia básica: Princípio Ativo AAS 100mg Ácido Fólico 5mg Aminofilina 100 mg Amitriptilina 25mg Benzilpenicilina 4000.000UI Haloperidol 5mg Nifedipina 20mg Prednisona 20mg Quantidade 15 comprimidos 910 comprimidos 477 comprimidos 120 comprimidos 70 frascos 99 comprimidos 30 comprimidos 45 comprimidos EVIDÊNCIA: Documentação do controle de medicamentos vencidos do almoxarifado da Unidade Mista de Saúde, referente ao período de janeiro a novembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "É feito uma lista com a validade dos medicamentos, onde se confere periodicamente e retira-se os medicamentos vencidos, os quais são entregues a "Atenção a Vigilância Sanitária". Estes medicamentos são doações de diversos órgãos, tais como FIOCRUZ, Ministério da Marinha, dentre outros". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não apresentou fatos novos que alterem o posicionamento da equipe. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: Descumprimento, pelo Estado, dos valores estabelecidos para distribuição de medicamentos da Farmácia Básica à população do município nos exercícios de 2006 e 2007. FATO: A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme estabelecido na Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, é responsável pelo repasse, em medicamentos, do valor correspondente à totalidade dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG recursos do Programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica para os municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica -GPAB em Minas Gerais. Este repasse deve ocorrer em quatro remessas trimestrais de medicamentos por meio da Fundação Ezequiel Dias FUNED. Considerando como base de cálculo o repasse do nível federal, o valor total da Farmácia Básica, de acordo com as deliberações da CIB, para aplicação no município de Raposos/MG nos exercícios de 2006 e os três trimestres iniciais de 2007, está evidenciado no quadro a seguir: Período Valor por Nível de Governo (em R$) Ano 2006 2007 Total Federal 23.599,95 17.699,96 41.229,91 Estadual 28.606,00 21,454,50 50.060,50 Municipal 14.303,00 10.727,25 25.030,25 Total 66.508,95 49.881,71 116.390,66 Conforme as Notas de Fornecimento de Material, disponibilizada pela SES/MG e corroborada pelos registros da Secretaria Municipal de Saúde de Raposos, o município recebeu, desde o exercício de 2006 até o terceiro trimestre/2007, o total de R$ 80.441,57 em medicamentos da atenção básica. Conclui-se, portanto, que a população de Raposos tem direito à percepção de um saldo de medicamentos no valor total de R$ 35.949,09, relativo ao período descrito acima. Este saldo de medicamentos, devidos pela SES/MG, evidencia atrasos na distribuição de medicamentos pela FUNED. Além de representar retenção irregular de recursos federais, uma vez que os repasses da União estão ocorrendo tempestivamente. Cabe ressaltar que o município vem realizando a sua contrapartida, conforme consta no Controle de Pagamento das Contrapartidas Municipais de Raposos, o qual foi disponibilizado até o 2º trimestre de 2007. Cumpre registrar, ainda, que o município não formalizou nenhuma ação reivindicatória junto ao Estado visando regularizar a dívida de medicamentos. EVIDÊNCIA: Consulta de pagamento do Programa de Assistência Farmacêutica Básica obtida no sítio www.fns.saude.gov.br em 15/10/2007; Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, com os n° 2006002231, 2006002270, 2006002271, 2006004154, 2006004155, 2006004156, 2006004291, 2006004354, 2006007043, 2006007044, 2006009678, 2006009679, 2006009680, 2007003498, 2007003499, 2007003500, 200700003553, 2007006504, 2007006505, 2007009163, 2007009152, 2007009153, 2007009169. Questionário de entrevista realizada com os usuários e registro de informação obtida com o servidor municipal responsável pela farmácia. Controle de Pagamento das Contrapartidas Municipais de Raposos nos exercícios de 2005, 2006 e 2007 (até o 2º trimestre). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Não há que se falar em responsabilização descumprimento de obrigação do Estado". do Defendente por ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a argumentação do gestor, o município não apresentou formalmente nenhuma ação reivindicatória junto ao Estado visando regularizar a dívida de medicamentos. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Descumprimento, pelo Estado, dos valores estabelecidos para distribuição de medicamentos estratégicos da Farmácia Básica à população hipertensa e diabética do município nos exercícios de 2006 e 2007. FATO: Na Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB n.º196/2005, ficou pactuado que o Estado de Minas Gerais assumiria a responsabilidade pela aquisição e distribuição dos medicamentos do grupo de Hipertensão e Diabetes do componente estratégico do Elenco da Assistência Farmacêutica Básica. A Portaria GM/MS n.º 2.084/2005 definiu o valor anual de R$1,15, por habitante, para o grupo de hipertensão e diabetes, que é repassado do Fundo Nacional de Saúde FNS para o Fundo Estadual de Saúde em doze parcelas mensais. O total dos recursos repassados se efetivam pela transferência direta de medicamentos da Secretaria Estadual ao Município, em cotas trimestrais. Todavia, na análise das remessas de medicamentos ao município, o valor total de recursos ficou abaixo do que foi repassado pelo FNS, como demonstra a tabela a seguir: Data NF/distribuição 13/07/0606/10/0611/12/0623/04/0711/07/0719/09/07Total 3ª 3ª 4ª 1ª 2ª 3ª 2006 2006 2006 2007 2007 2007 da Valores (em R$) do Programa Farmácia Básica Total repassado Valor distribuído Saldo a distribuir 4.114,99 (1) 4.114,99 4.114,99 5.052,55 -937,56 4.114,99 3.232,40 882,59 4.114,99 3.100,20 1.014,79 4.114,99 4.072,98 42,01 4.114,99 3.018,80 1.096,19 20.574,95 18.476,93 6.213,01 (1) A remessa de medicamentos iniciou na 2ª distribuição de 2006 de medicamentos da farmácia básica, não tendo sido enviados medicamentos do grupo hipertensão e diabetes. Portanto, o Governo do Estado de Minas Gerais deixou de transferir à população do Município de Raposos o equivalente à R$ 2.098,02 em medicamentos do grupo de hipertensão e diabetes. Cumpre registrar que o município não formalizou nenhuma ação reivindicatória junto ao Estado visando regularizar essa dívida. EVIDÊNCIA: Documento obtido de pesquisa realizada no sítio do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2007). Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, com os n° 2006001593, 2006002461, 2007000823, 2007001763, 2007002650. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Não há que se falar em responsabilização descumprimento de obrigação do Estado". do Defendente por ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a argumentação do gestor, o município não apresentou formalmente nenhuma ação reivindicatória junto ao Estado visando regularizar a dívida de medicamentos. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Saldos a executar do Programa Farmácia Básica apurados com erro pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG FATO: A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, conforme estabelecido na Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999, assumiu a responsabilidade pela gerência do programa de assistência farmacêutica básica no Estado, criando duas formas de pactuação: - Totalmente Centralizada no Estado - TCE, que assume a responsabilidade pela aquisição, fabricação e distribuição aos municípios de medicamentos correspondentes à totalidade dos recursos aplicados pelos três níveis de governo; Parcialmente Centralizada no Município - PCM, que assume a responsabilidade pela aquisição dos medicamentos correspondentes aos recursos de origem federal e municipal, cabendo ao Estado apenas a entrega de sua cota parte em medicamentos. Durante a operacionalização do programa, a SES/MG não conseguiu cumprir os valores pactuados com os municípios, gerando um passivo de recursos financeiros do programa. Essa situação, identificada também para o município de Raposos, decorreu do não cumprimento pelo Estado da efetivação de sua contrapartida, não obstante a continuidade dos repasses, pelo Ministério da Saúde, de recursos federais para atender aos municípios com pactuação TCE. Para sanear o débito, o Governo Estadual comprometeu-se, conforme a Deliberação CIB-SUS/MG nº 101, de 24/06/2004, a pagar durante o período de um ano (julho de 2004 a junho de 2005), R$ 1,00 além do pactuado. Apesar dos esforços alegados pelo Estado, o débito de medicamentos em relação aos municípios não foi regularizado, pelo contrário, foi ampliado. Isso porque os municípios, em sua maioria, continuaram a não receber o valor integral nos anos seguintes à Deliberação CIB-SUS/MG nº 101/2004. Na mais recente tentativa de solução do problema, a SES/MG emitiu, em 15/10/2007, a Consulta Pública nº 021, na qual são publicados "os valores referentes ao saldo a executar em função dos recursos pactuados do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB do Estado de Minas Gerais relativos ao período de abril de 1999 a dezembro de 2006". Essa Consulta, porém, considerou valores per capita inferiores, em determinados períodos, aos efetivamente determinados nos normativos, acarretando em saldos inconsistentes para o débito dos medicamentos do município. As divergências nos valores per capita estão explicitadas no quadro seguinte. VALOR PER CAPITA PACTUADO PARA MUNICÍPIOS NÃO VINCULADOS AO FOME ZERO Período Valor (em R$) CP nº 021/2007 Valor (em R$) Legislação (1) Tota F (2) E (2) M (2) Total l Abril/1999 a1,00 0,50 0,50 2,00 1,00 0,50 0,50 2,00 Portaria GM/MS Junho/2005 176/99; Del. CIB-SUS-MG 005/99 Julho/2005 a1,00 0,50 0,50 2,00 1,65 1,00 1,00 3,65 Portaria GM/MS Dezembro/2005 1105/99; Del CIB-SUS-MG 196/05 GM/MS Janeiro/2006 1,65 1,00 1,00 3,65 1,65 2,00 1,00 4,65 Portaria 2084/05; a Del CIB-SUS-MG Setembro/2007 229/05 F (2) E (2) M (2) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG nº nº nº nº nº nº Obs.: (1) No cálculo dos valores definidos pela legislação não foram consideradas as Deliberações CIB-SUS-MG nº 101 (quanto ao acréscimo de R$ 1,00 na cota estadual para pagamento de débitos anteriores). (2) F = federal, E = estadual e M = municipal. A Consulta Pública ainda apresenta uma interpretação equivocada no parágrafo único do artigo 2º ao estabelecer que "para os municípios constantes do Anexo Único da Portaria 280/GM, de 2004, o valor do incentivo para Assistência Farmacêutica Básica, referente à contrapartida federal, teve um acréscimo de R$ 1,00 (um real) per capita/ano a partir de março de 2004, considerando as políticas estruturais do Programa Fome Zero.", pois a referida Portaria não determina o acréscimo, e sim fixa o valor em R$ 2,00 (o que na época representava um acréscimo de R$ 1,00). Essa diferença torna-se fundamental a partir do momento em que o valor per capita federal foi alterado para os demais municípios (de R$ 1,00 para R$ 1,50 e depois para R$ 1,65), mas mantido em R$ 2,00 para os municípios enquadrados na Portaria 280/GM/2004. Como exemplificação da conseqüência dos erros citados, o quadro seguinte compara, para o município de Raposos, o saldo real (com base nos medicamentos efetivamente recebidos pelo município) e o saldo estabelecido nos Anexos da Consulta Pública nº 021/2007 para o município no ano de 2006. Saldo conforme CP nº 021/2007 Acordado Entregue Saldo Real (em R$) 66.508,95 48.195,05 (18.313,90) (2.801,01) Valor (em R$) Exercício 2006 Ressalta-se que a Consulta Pública nº 021/2007 impôs aos municípios o prazo de 30 dias, após sua publicação, para manifestação em relação aos saldos apresentados, sob pena de aceitação obrigatória dos valores. EVIDÊNCIA: Consulta Pública nº 021, emitida pelo Gestor do SUS/MG em 15/10/2007; Documento obtido de pesquisa realizada no sítio do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br em 15/10/2007); Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, com os n° 2006002231, 2006002270, 2006002271, 2006004154, 2006004155, 2006004156, 2006004291, 2006004354, 2006007043, 2006007044, 2006009678, 2006009679, 2006009680. Documentação comprobatória do depósito da contrapartida da Farmácia Básica apresentada pela Prefeitura Municipal de Machado/MG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor não se manifestou quanto a esse ponto específico. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe mantém seu posicionamento, manifestou. 2.3.7 CONSTATAÇÃO: Falta de medicamentos Farmácia Básica. FATO: De uma amostra de para visto atendimento à que o população gestor no não se Programa dez pessoas que compareceram ao almoxarifado da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Unidade de Saúde Mista, local onde é feita a distribuição dos medicamentos da Farmácia Básica, três reclamaram da falta dos medicamentos: sabultamol, sivastatina e nistatina. Segundo o funcionário do almoxarifado não existe falta de sabultamol, sendo os medicamentos com maiores problemas de entrega a sivastatina 20mg comp., omeprazol 20mg caps e amitriptilina(cloridrato) 25 mg comp. Em análise aos registros de controle de medicamentos, realizado em planilha eletrônica, verificou-se, mediante amostragem, que não havia estoque dos seguintes medicamentos da Farmácia Básica: amitriptilina 25mg caps, carbamazepina 200mg caps, cefalexina 500mg caps e cetoconazol creme. EVIDÊNCIA: Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, com os n° 2006002231, 2006002270, 2006002271, 2006004154, 2006004155, 2006004156, 2006004291, 2006004354, 2006007043, 2006007044, 2006009678, 2006009679, 2006009680, 2007003498, 2007003499, 2007003500, 200700003553, 2007006504, 2007006505, 2007009163, 2007009152, 2007009153, 2007009169. Documentação comprobatória do depósito da contrapartida da Farmácia Básica apresentada pela Prefeitura Municipal de Raposos/MG. Questionário de entrevista realizada com os usuários e registro de informação obtida com o servidor municipal responsável pela farmácia. Registro das fichas de prateleiras transcritas em excel, referente aos medicamentos que iniciam-se com as letras de A a C e de F a P. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O próprio órgão técnico detectou deficiência e insuficiência no repasse dos recursos destinados à distribuição de medicamentos da Farmácia Básica, o que tem causado prejuízo no atendimento à população, não obstante o Município venha repassando valores superiores ao mínimo constitucional para o Fundo Municipal de Saúde". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe de fiscalização mantém seu posicionamento, posto que o gestor não apresentou fatos novos. 3 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 204142 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Centro de Referência execução de ações de proteção básica. de Assistência Social para FATO: A Prefeitura Municipal de Raposos está habilitada no nível básico de gestão da assistência social, sendo responsável por gerenciar a proteção básica no município. Porém, ainda não implantou o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que é requisito da gestão básica, contrariando o disposto na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS, item 2.1, II. EVIDÊNCIA: Registro de Social. entrevistas com a Secretária Municipal de Assistência MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O município não implantou o CRAS, por falta de apoio dos governos: Federal e Estadual. Temos carência de recursos técnicos e financeiros. Em contrapartida, estamos desenvolvendo um Projeto denominado " Amigos da Família ", com o objetivo de atender famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, em situação de risco social e pessoal. Entretanto informamos que este projeto está sendo desenvolvido com recursos municipal até sermos contemplados com o CRAS Federal ou Estadual, pois o município não disponibiliza de recursos próprios para contratação de pessoal e equipamentos necessários para o seu funcionamento. Ressaltamos ainda, que a Secretaria já enviou para o Estado - Sedese o Projeto de Implantação do CRAS no município, mas não fomos contemplados com o recurso até o momento". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os argumentos apresentados pelo Gestor revelam que houve concordância com a constatação apontada, portanto fica mantido o posicionamento da equipe. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Estrutura inadequada para atendimento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. FATO: Em Raposos/MG, o atendimento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC estabelecido na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS para os municípios habilitados na gestão básica ocorre no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Entretanto, o imóvel não apresenta condições adequadas de acessibilidade, sobretudo para as pessoas idosas e deficientes, haja vista a inexistência de rampas de acesso e banheiro adaptado, bem como a existência de espaço restrito/insuficiente para deslocamento de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG cadeiras de rodas e a presença de desníveis e degraus no ingresso ao local de atendimento dos beneficiários do BPC. EVIDÊNCIA: Registro fotográfico. Prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Assistência Social: dificuldade de acesso. Dificuldade de acesso ao Prédio da Secretaria de Assistência Social. Dificuldade de acesso ao Prédio da Secretaria de Assistência Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Dificuldade de acesso ao Prédio da Secretaria de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Quanto à estrutura física das instalações da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o atendimento de portador de deficiêncinte físico e idosos, estamos providenciando através da Secretaria Municipal de Obras, melhorias de acesso para atender este público visando a importância de acessibilidade dos serviços públicos proporcionando sua inclusão social". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor acatou o posicionamento da equipe comprometeu a sanar a impropriedade apontada. de fiscalização e se 3.2 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 204197 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades, diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres. AGENTE EXECUTOR : RAPOSOS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.004.464,00 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários com renda per capita superior ao limite fixado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG FATO: O Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209/2004 e suas alterações, tem por objetivo a transferência de renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres. Nos termos do art. 18 do referido Decreto, são consideradas pobres as famílias com renda familiar per capita de até R $120,00 mensais e extremamente pobres as que auferem até R$60,00 per capita. Ainda de acordo com o Decreto, art. 19, os benefícios financeiros estão classificados em dois tipos: básico e variável. O benefício básico, no valor de R$58,00, é destinado somente às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza. O benefício variável, no valor de R$ 18,00 por beneficiário, até o limite de R $58,00, é destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos. No município de Raposos/MG, por meio da análise da folha de pagamento da Prefeitura Municipal, verificação do cadastro único e entrevistas aos beneficiários do Bolsa Família, verificou-se que duas famílias contempladas não se enquadravam como elegíveis ao recebimento dos benefícios do Programa, apresentando renda per capta superior a estipulada pelo Programa. Além disso, nas visitas realizadas aos beneficiários do programa, revelou-se que uma família não apresentava sinais exteriores que caracterizassem situação de pobreza ou extrema pobreza. No quadro abaixo estão descritas as situações encontradas em relação a famílias com indícios de não se enquadrarem no perfil exigido pelo Programa: NIS Beneficiáro 12270932481 Situação encontrada Situação do benefício Beneficiária é servidora da Prefeitura (Renda Líquida: R$ 374,01). Conforme a beneficiária, das quatro pessoas que residem na casa, duas trabalham. Casa possui boa estrutura. Beneficiária convocada para recadastramento, porém, não compareceu. Benefícios referentes aos meses de outubro e novembro liberados. Valor mensal do benefício: R$ 76,00 (básico e variável). Benefícios referentes aos meses de outubro e novembro liberados. Valor mensal do benefício: R$ 58,00 (básico). Beneficiária convocada para recadastramento, porém, não compareceu. Benefícios referentes aos meses de outubro e novembro liberados. Valor mensal do benefício: R$ 18,00 (variável). 16404427444 De acordo com informações da beneficiária, quatro pessoas residem na casa, sendo que três delas trabalham. 16580001519 Beneficiária e cônjuge são proprietários de estabelecimento comercial (pizzaria). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG Ressalta-se que, de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o município realizou recentemente (no mês de outubro/2007) recadastamento das famílias beneficiárias, que foram convocadas, por meio de carta com aviso de recebimento, a comparecerem à Secretaria com os documentos necessários à permanência no programa. Conforme informações da Secretaria, as famílias que não compareceram no prazo estipulado terão seus benefícios suspensos até que regularizem a sua situação. EVIDÊNCIA: Registro de entrevistas de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família do município de Raposos; Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Raposos; Registro Fotográfico. Endereço da beneficiária NIS nº 16580001519. Idem anterior. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A proprietária do NIS de nº 12270932481 "foi convocada para atualização cadastral e não compareceu. Seu beneficio encontra-se na lista dos que serão bloqueados na tentativa de impedir que pessoas fora do perfil do programa recebam o beneficio. É importante ressaltar que isso só não ocorreu ainda devido ter sido priorizado a atualização dos que atenderam a convocação." Com relação a proprietária do NIS de nº 16404427444 , "informamos que desde as primeiras atualizações nos anos de 2005 e 2006 o seu beneficio encontra-se CANCELADO." A proprietária do NIS de nº 16580001519 "foi convocada para atualização cadastral, no entanto desde as primeiras atualizações nos anos de 2005 e 2006 não compareceu, e na época não estava em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG funcionamento beneficio." o SIBEC e por isso não ocorreu o cancelamento do seu ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não apresentou fatos novos que alterem o posicionamento da equipe. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Cadastros de beneficiários desatualizados. do Programa Bolsa Família com endereços FATO: Em visita a 45 beneficiários do Programa Bolsa Família, duas famílias não foram localizadas nos endereços constantes do cadastro único, conforme abaixo: NIS Beneficiário 16410427035 20056825182 Situação encontrada Endereço não localizado. Beneficiária mudou do endereço cadastro. EVIDÊNCIA: Visita às famílias município de Raposos. beneficiárias do Programa constante Bolsa do Família no MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Com relação ao NIS de nº 16410427035,"a rua é nova e é desconhecida por grande parte da população do município . A beneficiaria proprietária do NIS 20056825182 encontra-se com o seu cadastro desatualizado". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor acatou as falhas apontadas pela equipe. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Prefeitura Municipal não Programa Bolsa Família. divulga a relação de beneficiários do FATO: Não foi constatada, a divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família pela Prefeitura Municipal de Raposos/MG nos prédios da sede do executivo municipal e da Secretaria de Assistência Social, bem como em outros locais públicos de grande circulação de pessoas. A Lei nº 10.836/04, art. 13, parágrafo único e o Decreto nº 5.209/04, art. 32, §1º determinam que a divulgação dos beneficiários deve ser ampla, de forma a fortalecer a participação e o controle da sociedade sobre o Programa Bolsa Família. EVIDÊNCIA: Verificação aos prédios da Prefeitura Municipal de Raposos e da Secretaria Municipal de Assistência Social; Registro de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG "Quanto à divulgação regulamentada". da relação de beneficiários do Programa já foi ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe mantém seu posicionamento, uma vez que o gestor concordou com o fato apontado e informou que já adotou medidas para sanar a impropriedade. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Prefeitura municipal não instituiu Coordenação municipal intersetorial do Programa Bolsa Família. FATO: A coordenação intersetorial do programa Bolsa Família não foi instituída no município de Raposos/MG, contrariando o Decreto nº 5.209/04, art. 14, I e III. A Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Raposos/MG, por meio da Resolução nº 001/2006, nomeou, como coordenadora do programa no município apenas uma assistente social. Tal resolução não prevê a atuação de profissionais da área de saúde, da educação e de segurança alimentar. De acordo com a Secretária Municipal de Assistência Social, gestora do programa no município, existem profissionais das três áreas que exercem informalmente a coordenação: um profissional da área de saúde, um da educação e uma nutricionista na área de segurança alimentar. EVIDÊNCIA: Resolução nº 001/2006 da Secretaria Municipal de Assistência Social; Registro de entrevista com a Secretária Municipal de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "Realizamos a formalização do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família, seguindo as orientações da Portaria GM/MDS Nº 246, de 20 de maio de 2005 que aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão do município ao Bolsa Família, obedecendo ao artigo 2º item II que regulamenta a nomeação de um gestor municipal ao Programa. Sendo que este procedimento pode ser confirmado através do anexo II da referida Portaria. Salientamos que a intersetorialidade acontece através do Conselho Municipal de Assistência Social, pelo qual foi aprovado para execução de tal função, proporcionando a discussão (representantes das áreas de saúde, educação, segurança alimentar, assistência social e fazenda) referente a coordenação do Programa Bolsa Família". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A intersetorialidade mediante atuação do Conselho Municipal de Assistência Social não atende o inciso I do art. 14 do Decreto nº 5.209/04, que prevê a constituição de coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal. Assim, a equipe mantém seu posicionamento. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família a beneficiários que vêm descumprindo as condicionalidades do programa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG FATO: Nas visitas realizadas aos beneficiários do programa Bolsa Família, revelou-se que uma família vem descumprindo as condicionalidades do programa, conforme abaixo: 20917967601 Criança abandonou escola, para trabalhar com o pai. Benefícios referentes aos meses de outubro e novembro liberados. Valor mensal do benefício: R$ 36,00 (variável). Em visita à escola na qual o aluno encontra-se matriculado, foi confirmado o abandono das aulas pela criança. EVIDÊNCIA: Registro de entrevistas de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família do município de Raposos e visita a escolas do município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: "O caso já foi encaminhado ao Conselho Tutelar do município que está apurando". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor acatou o posicionamento medidas para sanar a impropriedade. da equipe e informou que adotou CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2.1 1.2.2 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.2.7 2.2.8 2.2.9 2.2.10 2.2.11 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 2.3.7 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Raposos - MG