Ministério das Finanças e da Administração Pública
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS
IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Caso 3
O senhor Juan Garcia, de nacionalidade espanhola, casado, médico, residente em
Espanha onde possui os seus vínculos pessoais (esposa e filhos) acabou de celebrar
um contrato de trabalho por 1 ano (com a possibilidade de ser renovado
automaticamente) com o Hospital de Leiria para ali integrar a equipa de médicos do
serviço de urgência.
O senhor Juan Garcia pretende saber se pode utilizar o veículo de sua propriedade,
portador de matrícula de série normal espanhola durante a sua permanência em
Portugal e nas deslocações que irá fazer quinzenalmente entre este país e Espanha (à
sua residência) e vice-versa.
R: A pretensão do Senhor Juan Garcia pode ser satisfeita, ao abrigo do regime de
admissão temporária previsto no n.º 2 do art. 34.º do CISV, sendo certo estarmos em
presença de uma situação de trabalho transfronteiriço em que a permanência do
requerente em Portugal se deve a questões laborais devidamente comprovadas
(contrato de trabalho), mantendo o mesmo a sua residência em Espanha onde reside
com o seu agregado familiar (esposa) e onde se desloca regularmente (no caso
quinzenalmente).
O reconhecimento do regime depende de declaração do interessado (enviada à
alfândega através de via postal registada, ou entregue directamente nos serviços), de
que preenche os requisitos exigidos (1) a que se refere o n.º 2 do art. 34.º do CISV e
contendo os seguintes elementos:
•
Nome, número de identificação civil, residência e NIF português;
•
Local de trabalho e, nos casos de trabalhadores por conta de outrem,
identificação da entidade patronal;
•
Identificação do veículo, modelo e respectiva matrícula.
Ministério das Finanças e da Administração Pública
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS
IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
(1)
Podem
beneficiar
do
regime
de
admissão
temporária,
os
trabalhadores
transfronteiriços que residam em Espanha com o seu agregado familiar, caso exista, e
se desloquem regularmente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local
de trabalho situado no território nacional.
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Caso 3 O senhor Juan Garcia, de nacionalidade espanhola, casado