Ministério das Finanças e da Administração Pública DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO Caso 3 O senhor Juan Garcia, de nacionalidade espanhola, casado, médico, residente em Espanha onde possui os seus vínculos pessoais (esposa e filhos) acabou de celebrar um contrato de trabalho por 1 ano (com a possibilidade de ser renovado automaticamente) com o Hospital de Leiria para ali integrar a equipa de médicos do serviço de urgência. O senhor Juan Garcia pretende saber se pode utilizar o veículo de sua propriedade, portador de matrícula de série normal espanhola durante a sua permanência em Portugal e nas deslocações que irá fazer quinzenalmente entre este país e Espanha (à sua residência) e vice-versa. R: A pretensão do Senhor Juan Garcia pode ser satisfeita, ao abrigo do regime de admissão temporária previsto no n.º 2 do art. 34.º do CISV, sendo certo estarmos em presença de uma situação de trabalho transfronteiriço em que a permanência do requerente em Portugal se deve a questões laborais devidamente comprovadas (contrato de trabalho), mantendo o mesmo a sua residência em Espanha onde reside com o seu agregado familiar (esposa) e onde se desloca regularmente (no caso quinzenalmente). O reconhecimento do regime depende de declaração do interessado (enviada à alfândega através de via postal registada, ou entregue directamente nos serviços), de que preenche os requisitos exigidos (1) a que se refere o n.º 2 do art. 34.º do CISV e contendo os seguintes elementos: • Nome, número de identificação civil, residência e NIF português; • Local de trabalho e, nos casos de trabalhadores por conta de outrem, identificação da entidade patronal; • Identificação do veículo, modelo e respectiva matrícula. Ministério das Finanças e da Administração Pública DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO (1) Podem beneficiar do regime de admissão temporária, os trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha com o seu agregado familiar, caso exista, e se desloquem regularmente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho situado no território nacional. 2