PORTARIA Nº 266/2015 NORMATIZA A TRANSFERÊNCIA ZONEAMENTO PARA OS/AS REMATRÍCULADOS(AS) POR ESTUDANTES NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO 2016. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96 - LDBN e demais legislações em vigor, RESOLVE: Art 1º - Fixar o período de 23 a 25/11/2015 para o preenchimento dos requerimentos de intenção de transferência por zoneamento para os/as estudantes rematriculados/as para o ano letivo de 2016, que pretendem mudar de Unidade Educativa Parágrafo único: A Unidade Educativa deverá preencher e enviar on line os requerimentos de intenção de transferência por zoneamento e número de vagas oferecidas por ano/etapa, impreterivelmente até às 17h do dia 25 de novembro de 2015. Art 2º - A Unidade Educativa para onde a família deseja transferir o/a estudante deve estar localizada mais próxima da sua residência do que a Unidade Educativa atual. Art 3º - A transferência por zoneamento só será possível se na Unidade Educativa pretendida houver vaga disponível. Art 4º - Quando a procura por vaga na transferência por zoneamento, for maior que a oferta da Unidade Educativa, serão adotados os seguintes critérios: I - Irmãos frequentando a Unidade Educativa pretendida; II - Menor distância entre a residência e a Unidade Educativa pretendida; III - Matrícula mais antiga na Unidade Educativa atual; IV - Menor idade. Parágrafo único: O item II do Art 4º não se aplica à EBM Virgílio dos Reis Várzea e EBM Osmar Cunha. Art 5º - A veracidade dos dados informados para a transferência de qualquer estudante, será de total responsabilidade da Unidade Educativa atual do/a estudante. Art 6º - A relação dos estudantes contemplados com a transferência por zoneamento será afixada no mural da Unidade Educativa atual no dia 01 de dezembro de 2015 às 13h. Art 7º - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2015 RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 266/2015 NORMATIZA A TRANSFERÊNCIA ZONEAMENTO PARA OS/AS REMATRÍCULADOS(AS) POR ESTUDANTES NO ENSINO FUNDAMENTAL PARA O ANO LETIVO 2016. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96 - LDBN e demais legislações em vigor, RESOLVE: Art 1º - Fixar o período de 23 a 25/11/2015 para o preenchimento dos requerimentos de intenção de transferência por zoneamento para os/as estudantes rematriculados/as para o ano letivo de 2016, que pretendem mudar de Unidade Educativa Parágrafo único: A Unidade Educativa deverá preencher e enviar on line os requerimentos de intenção de transferência por zoneamento e número de vagas oferecidas por ano/etapa, impreterivelmente até às 17h do dia 25 de novembro de 2015. Art 2º - A Unidade Educativa para onde a família deseja transferir o/a estudante deve estar localizada mais próxima da sua residência do que a Unidade Educativa atual. Art 3º - A transferência por zoneamento só será possível se na Unidade Educativa pretendida houver vaga disponível. Art 4º - Quando a procura por vaga na transferência por zoneamento, for maior que a oferta da Unidade Educativa, serão adotados os seguintes critérios: I - Irmãos frequentando a Unidade Educativa pretendida; II - Menor distância entre a residência e a Unidade Educativa pretendida; III - Matrícula mais antiga na Unidade Educativa atual; IV - Menor idade. Parágrafo único: O item II do Art 4º não se aplica à EBM Virgílio dos Reis Várzea e EBM Osmar Cunha. Art 5º - A veracidade dos dados informados para a transferência de qualquer estudante, será de total responsabilidade da Unidade Educativa atual do/a estudante. Art 6º - A relação dos estudantes contemplados com a transferência por zoneamento será afixada no mural da Unidade Educativa atual no dia 01 de dezembro de 2015 às 13h. Art 7º - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2015 RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ Secretário Municipal de Educação