Manual de Assistência 24h
Seguro Residencial
201 2
ÍNDICE
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS ........................................................................ 3
I - ASSISTÊNCIA 24 HORAS – ACE RESIDÊNCIA .......................................................................................... 3
1.
DEFINIÇÕES .......................................................................................................................................... 3
2.
ÂMBITO TERRITORIAL ......................................................................................................................... 4
3.
SERVIÇOS E LIMITES ........................................................................................................................... 4
4.
SERVIÇOS PARA A RESIDÊNCIA SEGURADA ................................................................................... 5
4.1.
ENVIO DE PROFISSIONAL ........................................................................................................... 5
4.2.
CHAVEIRO...................................................................................................................................... 5
4.3.
ENCANADOR ................................................................................................................................. 6
4.4.
ELETRICISTA ................................................................................................................................. 6
4.5.
VIDRACEIRO .................................................................................................................................. 6
4.6.
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA ......................................................................................................... 7
4.7.
LIMPEZA ......................................................................................................................................... 7
4.8.
ESTADA EM HOTEL ...................................................................................................................... 7
4.9.
AMPARO DE CRIANÇAS ............................................................................................................... 8
4.10. GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS .......................................................................................... 8
4.11. RESTAURANTE E LAVANDERIA .................................................................................................. 8
4.12. TRANSPORTE E GUARDA DE MÓVEIS ....................................................................................... 9
4.13. RETORNO ANTECIPADO .............................................................................................................. 9
4.14. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS .............................................................................................. 10
4.15. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES .................................................................................................... 10
4.16. CHECK-UP DOMICILIAR ............................................................................................................. 10
4.17. SUBSTITUIÇÂO DE TELHAS....................................................................................................... 13
4.18. DESENTUPIMENTO..................................................................................................................... 13
4.19. FIXAÇÃO DE ANTENA ................................................................................................................. 13
4.20. MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO ................................................................................. 13
4.21. SERVIÇO DOMÉSTICO PROVISÓRIO ....................................................................................... 14
4.22. REMOÇÃO INTER HOSPITALAR ................................................................................................ 15
5.
EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL ................................................... 16
5.1.
DE CARÁTER GERAL: ................................................................................................................. 16
5.2.
EM RELAÇÃO À RESIDÊNCIA: ................................................................................................... 17
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Os serviços abaixo descritos deverão ser solicitados:
Capitais, Regiões Metropolitanas e Demais Regiões: 0800-722-4251.
Exterior: 55-11-5525-5483
I - ASSISTÊNCIA 24 HORAS – ACE RESIDÊNCIA
1. DEFINIÇÕES
1.1. Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física, que aderir ao serviço objeto deste
contrato.
1.2. Cadastro: é o conjunto de informações, relativas às residências, que terão direito a
utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE.
Cada residência corresponde a um cadastro.
1.3. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e
registros da Central de Assistência, aptas a prestar todos os serviços previstos e
necessários ao atendimento do usuário, nos moldes deste Anexo.
1.4. Residência: é o endereço constante do cadastrado usuário, informado por este à
CONTRATANTE, que, por sua vez, incumbir-se-á de transmiti-lo à Central de
Assistência.
1.5. Evento: Vazamento, danos elétricos, furto ou roubo, vendaval/ventania, incêndio,
desmoronamento, cujo fato gerador, seja imprevisível, súbito e involuntário.
1.6. Vazamentos: São os danos causados pelo rompimento de canos ou perfurações
acidentais das tubulações internas de água da residência, conforme previsto para o
serviço de encanador.
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1.7. Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto da residência do usuário, devidamente
formalizado junto às autoridades competentes.
1.8. Acidente: todo acontecimento que provoque danos a qualquer órgão ou função do
usuário, causado única e diretamente por causa externa, violenta, involuntária e
fortuita, e que possa influenciar na expectativa de vida e/ou funções orgânicas do
usuário, caracterizando-se como urgência.
1.9. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em
função de tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor
máximo previsto para a prestação do serviço, conforme definido neste Anexo.
1.10. Central de Assistência: é a Central de Atendimento da INTER PARTNER, que ficará
responsável por receber as solicitações de serviços dos Usuários, 365 dias por ano,
24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua
prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
2. ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados aos usuários em todo o território brasileiro.
3. SERVIÇOS E LIMITES
Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não se confundem
com um seguro. Os serviços em questão somente serão prestados em situações
emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos no item 2.5 deste
Anexo.
Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência emergencial têm
regras próprias e coberturas limitadas. Todos os serviços emergenciais previstos neste
contrato devem ser previamente solicitados a Central de Assistência, a fim de que esta
autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização
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prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou
a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, a prestação
dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e
costumes do local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento
necessário e requerido.
Devido o caráter emergencial dos serviços prestados ao Usuário, a Central de
Assistência deverá ser informada logo que o usuário tome conhecimento do problema
que necessite de atendimento emergencial.
4. SERVIÇOS PARA A RESIDÊNCIA SEGURADA
4.1. ENVIO DE PROFISSIONAL
Quando ocorrer um evento na residência do usuário, a Central de Assistência enviará
um profissional, conforme indicado nos serviços abaixo, para reparo emergencial provisório
ou contenção do problema.
4.2. CHAVEIRO
a) Se em sequência a perda ou roubo de chaves, o usuário não puder entrar na
residência e não havendo alternativa viável para fazê-lo, a Central de Assistência
enviará um chaveiro até a residência para que, se possível, seja realizada a abertura
da porta e uma cópia da chave.
Importante: Estão excluídas deste serviço fechaduras de portas internas, guardaroupas e portão de garagem.
b) No caso de roubo ou furto da residência em que tenha havido arrombamento de
portas ou janelas de entrada e acesso com danificação da fechadura, a Central de
Assistência assumirá os serviços emergenciais de reparo provisório desta fechadura.
Importante: Estão excluídas deste serviço fechaduras de portas internas, guardaroupas e portão de garagem.
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Limite: até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações
por vigência anual.
4.3. ENCANADOR
Se em decorrência de vazamento súbito e imprevisto, rompimento de canos ou
perfurações acidentais, a residência for alagada ou correr o risco de ser, será enviado um
profissional para o atendimento emergencial (retirada da água e obstrução do vazamento).
A Central de Assistência assumirá tão somente, as despesas de envio do profissional e
sua mão-de-obra, os custos com materiais para o reparo de qualquer espécie estão
excluídos.
Importante: Estão excluídos consertos definitivos, bem como consertos de torneiras,
reservatórios subterrâneos, aquecedores, caixa d’água, bombas hidráulicas, goteiras,
desentupimento de banheiros, pias, ralo e desobstrução de cano de esgoto.
Limite: até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações
por vigência anual.
4.4. ELETRICISTA
Se devido à ocorrência de evento, a residência ficar sem luz, a Central de Assistência
enviará até o local profissional para minimizar o problema. A Central de Assistência
assume tão somente as despesas de envio e mão de obra deste profissional, não
assumindo os custos com material, nem de reparo definitivo.
Importante: Estão excluídos deste serviço troca de lâmpadas, inclusive fluorescentes,
conserto de interruptores, tomadas elétricas, qualquer aparelho elétrico, eletrodomésticos e
aparelhos de calefação.
Limite: até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações
por vigência anual.
4.5. VIDRACEIRO
Se devido à ocorrência de evento, que danifique ou quebre vidros da residência, esta se
tornar vulnerável, a Central de Assistência enviará um profissional para reparos
provisórios.
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Importante: Estão excluídos deste serviço conserto de vidros que façam parte da
decoração ou daqueles que, quando quebrados, não comprometam a segurança da
residência.
Limite: até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações
por vigência anual.
4.6. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
Se devido à ocorrência de evento, a residência apresentar-se vulnerável, colocando em
risco as pessoas e/ou os bens existentes em seu interior, a Central de Assistência
providenciará, de acordo com a disponibilidade local, os serviços emergenciais de um
segurança.
Limite: até R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia - Máximo de 03 (três) dias por evento
– Máximo de 01 (uma) utilização por vigência anual.
4.7. LIMPEZA
Se devido à ocorrência de evento previsto, a residência se tornar inabitável, a Central de
Assistência colocará a disposição do usuário os serviços de limpeza, de tal maneira que
possa viabilizar a reentrada dos moradores, ou ao menos minimizar os efeitos, preparando
a residência para um reparo posterior.
Importante 01: A Central de Assistência não é responsável por qualquer tipo de reparo
definitivo.
Importante 02: Estão excluídas deste serviço limpezas isoladamente de sofá, carpete
e cortinas.
Limite: até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento - Máximo de 01 (uma) utilização por
vigência anual.
4.8. ESTADA EM HOTEL
Se em decorrência de evento a residência ficar inabitável, a Central de Assistência
providenciará a hospedagem dos moradores da residência.
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Na eventualidade de ser escolhido pelo usuário um hotel cujo valor da diária seja superior
aos limites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da
diferença.
Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido
tenha diárias em valor inferior ao aqui estabelecido.
Importante: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando
excluídas as despesas extras como: alimentação, entretenimento, locações, telefone, fax,
celular etc.
Limite: até R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, por pessoa - Máximo de 05 (cinco)
pessoas - Até 02 (duas) diárias por evento – Máximo de 01 (uma) utilização por
vigência anual.
4.9. AMPARO DE CRIANÇAS
Se, devido a ocorrência de evento na residência, o usuário necessitar de hospitalização
por período superior a 24 (vinte e quatro) horas e caso ali resida criança menor de 12
(doze) anos, a Central de Assistência se encarregará da guarda desta, através da
contratação de uma baby-sitter ou utilização dos serviços de um berçário.
Limite: até R$ 200,00 (duzentos reais) por dia - Até 03 (três) diárias por evento –
Máximo de 01 (uma) utilização por vigência anual.
4.10. GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Em caso de evento que exija a transferência dos habitantes da residência para outro local
e, caso não haja quem cuide dos animais de estimação desta família, a Central de
Assistência assumirá os gastos para a guarda deste em local apropriado.
Limite: até R$ 100,00 (cem reais) por dia, por animal - Máximo de 03 (três) animais Até 03 (três) diárias por evento – Máximo de 01 (uma) utilização por vigência anual.
4.11. RESTAURANTE E LAVANDERIA
Se, devido a ocorrência de evento na residência, a cozinha ou área de serviço se
encontrar(em) sem condições de uso ou ainda em caso da residência encontrar-se
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inabitável, a Central de Assistência se encarregará da busca e indicação de restaurantes
e lavanderias para o usuário.
Importante: Todos os custos referentes à utilização deste serviço serão de
responsabilidade do usuário.
4.12. TRANSPORTE E GUARDA DE MÓVEIS
a) TRANSPORTE DE MÓVEIS
Se devido à ocorrência de evento, a residência estiver sem condições de habitabilidade
tornando-se necessária a retirada de móveis por razões de segurança, ou ainda para
que se possam efetuar reparos para torná-la habitável, a Central de Assistência
organiza a retirada e transporte dos móveis por empresa especializada até local
especificado pelo usuário para sua guarda, desde que dentro de um raio de 50 km
(cinquenta quilômetros) contados a partir do local do evento.
b) GUARDA DE MÓVEIS
Se, devido a ocorrência de evento, o usuário não encontrar local adequado para a
guarda dos móveis da residência atingido pelo evento, em complemento ao serviço de
transferência de móveis, a Central de Assistência se encarrega da guarda destes
móveis, em local adequado determinado pelo usuário, bem como do retorno dos
mesmos, desde que dentro de um raio de 50 (cinquenta) km da residência.
Limite: até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento, para transporte e guarda de
móveis – Máximo de 01 (uma) utilização por vigência anual.
4.13. RETORNO ANTECIPADO
Quando o usuário estiver em viagem a mais de 100 (cem) km do Município de domicílio e,
em decorrência de roubo ou furto na residência, devidamente formalizado junto às
autoridades competentes, for necessário o seu retorno, a Central de Assistência, ao seu
critério, providenciará uma passagem aérea (classe econômica) ou rodoviária para seu
retorno.
Limite: 01 (uma pessoa). Máximo de 01 (uma) utilização por vigência anual.
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4.14. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
Atendendo ao pedido do Usuário, a Central de Assistência se encarregará de transmitir
a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens
relacionadas ao evento.
4.15. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES
Em caso de solicitação do usuário, a Central de Assistência fornecerá informações
relativas a números de telefones úteis, tais como: bombeiros, polícia e hospitais.
Importante: A Central de Assistência se responsabilizará somente em informar o número
de telefone solicitado. É de responsabilidade do usuário acionar tal serviço.
4.16. CHECK-UP DOMICILIAR
O serviço de check-up domiciliar não está vinculado à ocorrência de evento previsto.
Todos os serviços abaixo listados serão fornecidos no mesmo dia, uma única vez por
vigência do contrato. Caso o usuário opte por não realizar alguns destes serviços no dia
da inspeção, o mesmo não terá direito a estes serviços em outra ocasião.
A Central de Assistência arcará com os custos de mão de obra do profissional, sendo de
responsabilidade do usuário os custos com os materiais necessários para a execução dos
serviços descritos abaixo.
a) Revisão de Instalação Elétrica
Mão de obra para reajuste de contatos (disjuntores), dimensionamento de tensão,
identificação e troca de disjuntores e interruptores.
b) Troca de lâmpadas, reatores, tomadas e interruptores
Mão de obra para troca de até 10 (dez) itens. Cada lâmpada, reator, tomada ou interruptor
será considerado um item.
c) Verificação de Possíveis Vazamentos
Verificação do encanamento da casa para detectar possíveis vazamentos que devem ser
sanados pelo usuário em registros, vedantes de torneiras, bóia de caixa d´água, caixa
acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis.
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d) Instalação de Olho Mágico
Mão de obra para instalação de olho mágico, somente em portas de madeira.
e) Lubrificação de fechaduras e dobradiças
Lubrificação de todas as fechaduras e dobradiças de portões, portas e janelas da
residência, de ferro ou madeira, desde que não implique na desmontagem dos mesmos.
Limitado a 10 itens. Cada portão, porta ou janela será considerado um item.
f)
Mudança de móveis
Remanejamento de móveis dentro da própria residência, de um cômodo para o outro,
desde que não seja desnecessária a desmontagem dos móveis. Os móveis precisam estar
no mesmo pavimento para que o transporte possa ser realizado por uma única pessoa.
g) Serviços Gerais
Fixação de prateleiras, quadros, varal de teto, objetos de decoração, kit de banheiro e
varões de cortina, nos locais indicados pelo usuário. A localização da tubulação
elétrica/hidráulica deverá ser informada pelo usuário ao prestador de serviços, e caso
exista dúvida da localização da mesma, com a possibilidade de danificação, o serviço não
será executado.
h) Troca de vidros
Mão de obra para substituição total ou parcial de 1 m2 (um metro quadrado) de vidro liso,
canelado ou martelado de até 3 mm (três milímetros). Este serviço tem o caráter de
manutenção residencial, cobrindo, portanto, apenas vidros que já estejam quebrados,
trincados ou faltando na residência. Não estão cobertos vidros temperados, jateados,
cristais, blindados, fumê ou qualquer outro tipo de vidro especial.
i)
Limpeza de ralos e sifões
Mão de obra para limpeza de ralos e sifões (tubulações de uma a duas polegadas), desde
que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.
Não contempla materiais. Limite de 04 (quatro) itens. Cada ralo ou sifão será considerado
um item.
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j)
Rejuntamento
Aplicação de rejunte comum branco comum em box, louças, pias e tanques. Limite de 06
(seis) itens. Cada box, louça, pia ou tanque será considerado um item.
Importante 01: A Central de Assistência responsabiliza-se apenas pela mão de obra do
prestador, cabendo ao usuário as despesas relativas à aquisição do material necessário
para execução dos serviços acima mencionados.
Importante 02: A Central de Assistência não se responsabiliza pela remoção de
qualquer material, fixado na residência ou não, que obstrua o acesso ao local ou torne
inviável a execução de qualquer serviço de inspeção residencial.
Observações relativas ao serviço de Check-up domiciliar:
a) O usuário terá direito a uma única inspeção domiciliar durante a vigência anual do
produto contratado. Na realização da inspeção domiciliar, se o usuário utilizar apenas
parte dos itens disponíveis, ele não terá direito à inspeção dos outros itens
posteriormente. Este serviço será colocado à disposição por meio de horário
previamente agendado junto à Central de Assistência.
b) A inspeção domiciliar somente será realizada a partir do momento em que o usuário
tiver comprado antecipadamente o material a ser substituído ou instalado pelo
prestador de serviços (Exemplo: lâmpadas, tomadas, disjuntores, interruptores, etc.).
c) Excepcionalmente nos casos de lubrificação de fechaduras e dobradiças, o material
será fornecido pelo prestador de serviço.
d) Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver
em seu poder todo o material necessário para a realização dos serviços, conforme
orientação prévia da Central de Assistência, será de sua responsabilidade o
pagamento de locomoção e deslocamento do prestador de serviço.
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4.17. SUBSTITUIÇÂO DE TELHAS
Se em decorrência de quebra acidental, que não tenha sido causada por vendaval ou
vento forte, a Central de Assistência fornecerá mão de obra para substituição de uma ou
mais telhas.
Limite: Até 300,00 (trezentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações por
vigência anual.
4.18. DESENTUPIMENTO
Em caso de entupimento de pias, sifões, ralos e vasos sanitários (inclusive tubulações),
onde haja danos nas instalações hidráulicas da residência, a Central de Assistência
enviará um profissional para fazer o reparo emergencial do problema.
Importante: Os custos com peças utilizadas no conserto serão por conta do usuário.
Limite: Até 200,00 (duzentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações por
vigência anual.
4.19. FIXAÇÃO DE ANTENA
Se, devido à ocorrência de evento previsto, ocorrer o deslocamento ou perigo iminente da
queda da antena da residência, a Central de Assistência enviará uma empresa
especializada para reparo emergencial do sistema de fixação da mesma.
Importante: Fica excluído o conserto total ou problemas de regulagem da antena
Limite: Até 200,00 (duzentos reais) por evento - Máximo de 02 (duas) utilizações por
vigência anual.
4.20. MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO
A Central de Assistência disponibilizará ao usuário a mão-de-obra de um profissional,
para reparo dos seguintes eletrodomésticos:
• Geladeira;
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• Congelador;
• Máquina de lavar;
• Secadora de roupa;
• Fogão;
• Micro-ondas.
Importante 01: Os custos com peças são por conta do usuário.
Importante 02: Estão excluídos da prestação do serviço, eletrodomésticos com garantia
de fábrica.
Importante 03: Serão reparados eletrodomésticos com até 5 (cinco) anos da data de
fabricação.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por aparelho, por ano - Máximo de 03 (três)
aparelhos por ano.
4.21. SERVIÇO DOMÉSTICO PROVISÓRIO
Se, devido à ocorrência de evento(s) na residência, o usuário necessitar de
hospitalização por período superior a 72 (setenta e duas) horas e, não havendo nenhum
responsável para manter a limpeza do domicílio, a Central de Assistência se encarregará
de providenciar o serviço de uma faxineira pelo período de 05 (cinco) dias, desde que
devidamente comprovada a hospitalização.
Importante 1: A Central de Assistência não se responsabilizará por materiais utilizados
para limpeza da residência.
Importante 2: A Central de Assistência se responsabiliza apenas pela mão de obra para
execução do serviço.
Limite: Até R$ 100,00 (cem reais) por dia, por até 05 dias - Máximo de 02 (dois)
acionamentos por ano.
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4.22. REMOÇÃO INTER HOSPITALAR
Se em caso de evento previsto, o usuário for levado para unidade hospitalar sem
capacidade técnica de atendê-lo e por razões médicas, necessitar ser removido para outro
hospital, a Central de Assistência, se responsabilizará pela transferência do usuário para
o hospital mais próximo e capacitado tecnicamente para atendê-lo, através do meio de
transporte que a equipe médica da Central de Assistência em comum acordo com o
médico que atende o usuário, considerar mais apropriado. Caso seja solicitado pelo
médico que atende o usuário, o mesmo poderá ser acompanhado por um médico ou
enfermeiro designado pelo Departamento Médico da Central de Assistência.
Esta transferência será feita mediante apresentação de pedido do médico que atende o
usuário no local do evento. O pedido do médico local deve informar por ESCRITO:
a. que o local onde o usuário está internado, segundo critérios exclusivamente
médicos, não tem condições técnicas e estruturais para atendê-lo;
b. qual o estado de saúde do usuário (descrição clínica detalhada), qual(is) o(s)
tratamento(s) e medicamento(s) que vem(êm) sendo aplicado(s) ao usuário;
c. qual o meio de transporte recomendado para a remoção inter-hospitalar podendo
ser feita por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI e sua justificativa
clínica para tanto;
d. qual o hospital mais próximo com condições de receber o usuário e se o usuário tem
condições clínicas de ser removido até este hospital;
Independente dos itens anteriores a remoção ainda precisará da anuência da Equipe
Médica da Central de Assistência, a qual poderá decidir sobre a necessidade da remoção
inter-hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância,
carro, avião comercial ou avião UTI). Se necessário, de acordo com critérios médicos, um
médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente.
Importante 01: A Transferência em avião UTI só será coberta quando:
a. realizada dentro do território nacional (quando o usuário acionar o serviço dentro do
território nacional) ou dentro do mesmo continente (quando o usuário estiver em
viagem ao exterior) e,
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b. se a natureza dos ferimentos ou da enfermidade exigir esse meio de locomoção, a
critério do médico local ou da Equipe Médica da Central de Assistência, e
c. se a causa clínica da indicação da UTI aérea for exclusiva e diretamente relacionada
à queixa inicial do usuário (razão da internação), e for considerado o único meio de
transporte viável para a otimização do prognóstico, estando o paciente em Unidade
de Emergência do Hospital de origem,
d. se o usuário estiver internado em Unidade de Urgências (UTI, Pronto-Socorro) do
Hospital e não tiver tido alta hospitalar, e
e. se o destino do usuário for outro hospital (nunca a sua residência).
Importante 02: Se o usuário for ser transferido para hospital situado em território brasileiro,
caberá ao usuário e/ou sua família:
a. O dever de localizar e garantir uma vaga hospitalar para o usuário,
b. Enviar para a Equipe Médica da Central de Assistência uma confirmação por escrito
(por fax ou e-mail) da vaga, devidamente assinada e identificada com o Código
Regional de Medicina (CRM) do médico do hospital para onde ele deverá ser
transferido.
c. A remoção do paciente só será iniciada quando esta vaga hospitalar de destino
estiver assim garantida.
5. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
Além das exclusões especificadas em cada um dos serviços acima, estão excluídas
as prestações de serviço de assistência nos seguintes casos:
5.1. De caráter Geral:
A) Toda e qualquer entrega de dinheiro, como, mas não se limitando ao reembolso
de despesas, tendo em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de
2004.;
B) Evento decorrente de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como:
inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de
meteoritos.
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C) Evento decorrente de explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de
cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações
provocadas pela aceleração artificial de partículas;
D) Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e
sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por
parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o
usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.
E) Evento decorrente de atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de
Segurança em tempos de Guerra.
F) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário.
5.2. Em relação à residência:
A) Residência de veraneio ou que não possa ser caracterizada como habitual e
permanente do usuário;
B) Residência com parte utilizada para fins comerciais seja pelo usuário ou por
terceiros;
C) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas
após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
D) Trabalho de alvenaria ou desobstrução;
E) Reparação de goteiras causadas por má impermeabilização;
F) Ruptura de vidro de porta ou janela que não comprometam a segurança da
residência;
G) Custos com materiais e conserto definitivo de qualquer espécie;
H) Evento decorrente de falta de manutenção por parte do usuário;
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I) Atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja
civilmente responsável;
J) Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do
usuário, seus parentes e de dependentes;
K) Quaisquer tipos de conserto de portões eletrônicos, porém em caso de quebra o
serviço de segurança e vigilância poderá ser fornecido;
L) Consertos definitivos em geral, exceto em relação aos serviços de Conserto de
eletrodomésticos;
M)Remoção de qualquer resíduo líquido ou sólido que possa ser identificado ou
similar a: Mato, Podas, Galhos, Vegetação, Lixo Orgânico, Lixo de Banheiro,
Tecidos e Carpetes, Sofás Velhos, Pneus e Borrachas, Vidros, Isopor e Espumas,
Materiais Químicos, Lã e Fibra de Vidro, Manta Asfáltica, Animais Mortos.
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