Les citoyens de l'Union au É cidad ã o d a Un i ã o e u ro p e i a SEJA BEM-VINDO AO LUXEMBURGO Uma infor mação da AS TI e d o s s e u s p a rce i ro s a s s o c i at i vo s SUMÁRIO Vem residir no Luxemburgo : • Até três meses • Mais de três meses : - trabalhador subordinado - independente - sem actividade profissional - estudante • Diligências a efectuar junto da comuna : obtenção imediata do certificado de registo • Mudança de morada • Perda ou roubo • Direito de residência permanente • Os familiares • Observação • Atenção ! O QUE SE DEVE ENTENDER PELA EXPRESSÃO ‘CIDADÃO DA UNIÃO’ OU EQUIPARADO As pessoas que têm a nacionalidade : - de um dos Estados-Membros da União Europeia : Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária , Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia , Reino Unido, Suécia - de um Estado parte no acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein, Noruega - da Suíça Os familiares de um destes cidadãos gozam de direito de residência se o cidadão de que dependem preencher os requisitos correspondentes. As derrogações previstas para a Bulgária e a Roménia em matéria de acesso ao mercado do trabalho ainda estão em vigor. ASTI Asbl - 10-12 rue Auguste Laval L-1922 Luxembourg Tel. (+352) 43 83 33 Designed by : Les citoyens de l'Union au Se permanecer no país até três meses Não é necessário efectuar quaisquer diligências (deve apenas estar na posse do seu bilhete de identidade ou passaporte válidos). Se permanecer mais de três meses Pede um certificado de registo na comuna da sua residência o mais tardar três meses depois da sua entrada no país. Deve apresentar : - o seu bilhete de identidade ou passaporte e os documentos que comprovem que é : - ou trabalhador assalariado ou independente ; - ou que, não exercendo qualquer actividade profissional , dispõe para si e para os seus familiares de recursos suficientes - ou estudante . Certificado de registo Se o seu processo estiver completo, ser-lhe-á imediatamente entregue um certificado de registo na sua comuna de residência. Este certificado não está sujeito a um prazo de validade. O certificado é gratuito. O certificado de registo é o único documento comprovativo de que reside legalmente no Luxemburgo, mas não serve como documento de identidade. Se for trabalhador subordinado Documentos a apresentar : Enquanto trabalhador subordinado , deve apresentar um contrato de trabalho (datado e assinado pelas duas partes) ou uma promessa de trabalho da entidade patronal (datada e assinada pela futura entidade patronal). NB: Os cidadãos búlgaros e romenos devem apresentar também uma autorização de trabalho. Trabalhador subordinado é uma pessoa que exerce uma actividade profissional remunerada por conta e sob a direcção de outra. Esta actividade deve ser real e efectiva. Estão excluídas formas de actividade de tal modo reduzidas que se configurem como puramente marginais e acessórias (por exemplo, uma actividade inferior a 10h por semana). ASTI Asbl - 10-12 rue Auguste Laval L-1922 Luxembourg Tel. (+352) 43 83 33 Designed by : Les citoyens de l'Union au A promessa de trabalhoa é o acto pelo qual a entidade patronal se compromete a concluir um contrato de trabalho com um candidato, se este aceitar. Para haver promessa de trabalho, esta deve indicar a natureza da prestação de trabalho em causa, a data do início do trabalho, a duração do contrato, o montante da remuneração. Se for trabalhador independente Documentos a apresentar : A prova de que exerce uma actividade independente Por exemplo : autorização de estabelecimento, autorização de comércio, carta do Ministère des Classes Moyennes certificando que não é necessária uma autorização de estabelecimento para a actividade exercida, prova de habilitação ao exercício de uma profissão regulamentada (médico, fisioterapeuta, advogado…) Se não exercer uma actividade profissional Documentos a apresentar : - prova de recursos suficientes para evitar tornar-se um encargo para os sistemas de segurança social, num montante correspondente no mínimo ao rendimento mínimo garantido (RMG) . Por exemplo : ensão de reforma por velhice ou invalidez, atestado bancário, pensão de alimentos, salários ou subsídios recebidos noutro país. - prova de que está coberto por um sistema de seguro de saúde. Se for estudante ou estagiário não remunerado Documentos a apresentar : - inscrição num estabelecimento de ensino, público ou privado acreditados no Luxemburgo, se for estudante -declaração atestando que dispõe de recursos suficientes - prova de que está coberto por um sistema de seguro de saúde. Se mudar de residência ... ... no interior do Grão-Ducado do Luxemburgo: deve fazer validar o seu certificado de registo no prazo de oito dias após a sua chegada à «nova» comuna. Se, na sequência de sucessivas mudanças de morada, o certificado já não tiver espaço para novas inscrições, serlhe-á passada um novo certificado de onde deve constar a data de emissão do primeiro certificado. Uma cópia deste é enviada ao Ministro. ASTI Asbl - 10-12 rue Auguste Laval L-1922 Luxembourg Tel. (+352) 43 83 33 Designed by : Les citoyens de l'Union au Em caso de perda ou roubo do certificado de registo Deve fazer uma declaração à polícia e solicitar, por escrito, ao Ministro, um novo certificado: Ministère des Affaires étrangères et de L’Immigration Direction de l’Immigration Service des Etrangers 12-16 avenue Monterey L - 2017 Luxembourg Beneficiará de um direito de residência permanente Após 5 anos de residência ininterrupta ou, antes de decorridos os 5 anos de residência ininterrupta, sob certas condições : • se, entretanto, lhe for acordada a reforma por velhice ou uma reforma antecipada ou se beneficiar de uma pensão de invalidez • se residir no Luxemburgo e trabalhar noutro Estado-Membro, deve apresentar o pedido ao Ministro O mesmo se aplica aos seus familiares que sejam cidadão da União europeia ou equiparados. Os seus familiares que forem nacionais de um Estado terceiro devem solicitar ao Ministro um cartão de residência permanente antes de caducar o cartão de residência anterior. Familiares A lei define quem é familiar e distingue entre : - Familiares que são eles próprios cidadãos da União europeia ou equiparados , - Familiares que são nacionais de um Estado terceiro , - e Familiares de um estudante . São considerados familiares : a) o cônjuge; b) o parceiro com quem o cidadão da União ou equiparado vive em união de facto registada; c) os descendentes directos do cidadão da União ou equiparado e os descendentes directos do cônjuge ou do parceiro, com menos de 21 anos de idade ou a cargo destes; d) os ascendentes directos a cargo do cidadão da União ou equiparado e os ascendentes directos a cargo do cônjuge ou do parceiro; e) os outros familiares especialmente autorizados pelo Ministro, ao abrigo do artigo 12º, nº 2, ponto 2, da lei. Os familiares de um cidadão luxemburguês são equiparados a familiares de um cidadão da União. ASTI Asbl - 10-12 rue Auguste Laval L-1922 Luxembourg Tel. (+352) 43 83 33 Designed by : Les citoyens de l'Union au Os seus familiares que são eles próprios cidadãos da União europeia ou equiparados O procedimento é semelhante ao seu. Apresentação na comuna no prazo de três meses após a chegada com prova de identidade e uma cópia do seu certificado de residência e, consoante o caso : - um documento comprovativo do casamento, da união de facto ou do parentesco, - um documento emitido pelo país de origem comprovativo de que o familiar em causa está a seu cargo, - a autorização especial do Ministro, se o seu familiar for um dos membros da família a que se refere o artigo 12, nº 2, ponto 2, da lei. Les membres de votre famille, ressortissants de pays tiers Têm de solicitar um cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, na comuna, no prazo de três meses após a chegada ao país com os documentos com que entraram no país e uma cópia do seu certificado de residência E, consoante o caso: - um documento comprovativo do casamento, da união de facto ou do parentesco, - um documento emitido pelo país de origem comprovativo de que o familiar em causa está a seu cargo, - a autorização especial do Ministro, se o seu familiar for um dos membros da família a que se refere o artigo 12, nº 2, ponto 2, da lei. No momento da entrega dos documentos na comuna, a comuna entrega-lhe um recibo («récépissé») Esse recibo serve de título de residência por seis meses. A comuna transmite todo o processo ao Ministro. O Ministro emite o cartão de residência no prazo de seis meses Envia-o à comuna O seu familiar levanta este cartão na comuna. O cartão é válido pelo prazo de cinco anos. Familiares de um estudante Neste caso, só : - o seu cônjuge, - o seu parceiro de união de facto registada, - os filhos a seu cargo são considerados seus familiares. (portanto, nem os ascendentes nem outros familiares, salvo autorização especial do ministro) ASTI Asbl - 10-12 rue Auguste Laval L-1922 Luxembourg Tel. (+352) 43 83 33 Designed by : Les citoyens de l'Union au Observaçõ Um pedido incompleto será devolvido ao requerente para ser completado antes de ser apreciado. As fotos de identidade devem ser conformes às normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ou seja, recentes, a cores, tiradas de frente, com 45mmx35mm, dos quais 70% a 80% devem corresponder à imagem da face). Os documentos a apresentar devem ser autenticados pela autoridade do país de origem, legalizados pela embaixada competente e traduzidos em francês, alemão ou inglês por um tradutor ajuramentado. Atenção ! Esta informação é apenas uma apresentação sumária que procura retomar o essencial do dispositivo legal luxemburguês respeitante aos cidadãos da União europeia e equiparados e aos familiares destes que pretendem instalar-se no país. A ASTI não procedeu a nenhuma comparação com o direito comunitário relevante, nomeadamente com a directiva 2004/38/CE. Só a lei de 29 de Agosto de 2008 e a regulamentação desta fazem fé : Memorial A138, de 10 de Setembro de 2008 (que pode ser consultado livremente no site de Legilux : www.legilux.public.lu) Agradecemos ao Ministério da Imigração a releitura destas linhas; no entanto, só a ASTI é responsável pela presente informação. Pode aceder livremente a informações respeitantes aos nacionais de um Estado terceiro no site da ASTI-FEI : www.bienvenue.lu ASTI Asbl - 10-12 rue Auguste Laval L-1922 Luxembourg Tel. (+352) 43 83 33 Designed by :