PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ORIENTAÇÃO Nº 04-2009 Maceió, 31 de agosto de 2009. ASSUNTO: Exigência de apresentação de documentação comprobatória complementar para fins de instrução de formulário RAE, quando apresentados os documentos Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte da República Federativa do Brasil. Aos Senhores Chefes dos Cartórios Eleitorais da Circunscrição Eleitoral do Estado de Alagoas, CONSIDERANDO o que prescrevem os arts. 14, §2º, parte inicial, da Constituição Federal de 1988; 42, caput, e 44, IV, parte final, e V, da Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral); 13, caput, parte final, e alínea d, parte final, da Resolução TSE nº 21.538; e 81, caput e IV, parte final, e 82, caput e §§ 2º e 4º, do Provimento CRE/AL nº 01/2004; CONSIDERANDO o teor das informações constantes das fls. 02/03 do Processo nº 10.697/2009-CGE, as quais indicam haver impropriedade no rol de documentos elencados no Sistema ELO como hábeis à instrução de pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via; e CONSIDERANDO o decidido pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no sentido de que os Cartórios Eleitorais sejam orientados quanto à necessidade de ser exigida complementação de documentação, caso sejam apresentados, para comprovação da identificação/qualificação/nacionalidade do requerente dos susomencionados procedimentos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte da República Federativa do Brasil, passo a Vossas Senhorias a presente Orientação. 1. Em atendimento às normas de regência acima alinhavadas, os Cartórios Eleitorais, por força da legislação procedimental pertinente, hão sempre de realizar, por intermédio de comprovação documental, a verificação das condições constitucionalmente estabelecidas as quais viabilizam ao requerente interessado o exercício da soberania popular. 2. Desta feita, no sentido da qualificação e individualização do requerente, também tem sido aceitos como documentos idôneos a tanto a Carteira Nacional de Página 1 de 2 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Habilitação (CNH) e o passaporte da República Federativa do Brasil, dentre outros tais igualmente necessários, elencados no supramencionado art. 13. 3. Contudo, o novo modelo de passaporte, instituído em decorrência do Regulamento de Documentos de Viagem, aprovado pelo Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, não contempla dados relativos à filiação, ausência essa que impede a qualificação completa do requerente, para efeito de alistamento eleitoral, ou sua individualização, quando do requerimento para procedimentos de transferência, revisão de dados ou segunda via. 4. De mesma sorte, a CNH não traz, no modelo adotado pela Resolução CONTRAM nº 71, de 23 de setembro de 1998, informações acerca da nacionalidade do requerente, o que, de igual forma, inviabiliza seu uso para pertinente instrução do formulário RAE, ainda que pese a previsão do art. 159 da Lei Federal nº 9.503/97, que a prevê como documento de identidade válido em todo o território nacional. 5. Em razão de tanto, providências foram adotadas pelo e. Tribunal Superior Eleitoral para que as indicações de tais documentos (CNH e passaporte) fossem excluídas do rol do campo “Doc. Identificação”, constante do susomencionado formulário eletrônico RAE. 6. Nesse passo, em sendo apresentada CNH ou passaporte pelo interessado em requerer alistamento eleitoral, transferência, revisão ou segunda via, deverá ser ao mesmo exigida a apresentação de documentação complementar, da qual se possa infirir a nacionalidade brasileira e sua filiação (e.g., certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil). 7. Por fim, quando da apresentação de CNH ou passaporte, e devidas complementações, tendo em vista os requerimentos nesta descritos, deverá ser procedida a escolha da opção “Outros”, também constante do precitado rol do campo “Doc. Identificação”. Juiz André Luís Maia Tobias Granja Corregedor Regional Eleitoral de Alagoas Página 2 de 2