ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA REITORIA DA UNESP
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Sede Própria
Regulamento da Colônia de Férias e Lazer da ASRUNESP Associação dos Servidores da Reitoria da UNESP
Artigo 1º ­ A Colônia de Férias e Lazer da ASRUNESP, situada na rua_Rogê Ferreira, 3771 – Suarão ­ Itanhaém/SP, constitui­se numa Unidade Recreativa destinada ao lazer dos associados da ASRUNESP e seus dependentes, nos termos do presente Regulamento, constituída de cinco apartamentos individuais com quarto, sala, cozinha, banheiro e lavanderia, totalmente equipado com camas, geladeiras, fogões, etc.
Artigo 2º ­ A Colônia de Férias é dirigida, em todos os seus atos e termos, pela Diretoria da ASRUNESP, na forma de seu Estatuto.
Artigo 3º ­ São considerados dependentes do Associado, para os efeitos deste Regulamento:
a) o cônjuge;
b) o companheiro (a) declarado (a), excluído o cônjuge;
c) os filhos e enteados solteiros, com até 18 anos de idade incompletos;
d) os filhos solteiros inválidos, com qualquer idade;
e) os irmãos solteiros com até 18 anos de idade incompletos e
Parágrafo primeiro ­ Havendo disponibilidade, e a critério da Diretoria Executiva da ASRUNESP, também poderão usufruir a Colônia de Férias outros funcionários da Unesp, não sócios (qualquer convidado dos Associados) e para isto será cobrado o valor da diária diferenciado do valor pago pelo associado titular.
Artigo 4º ­ O pedido de reserva para utilização da colônia de férias, neste Regulamento denominado inscrição, será permitido a todos os Associados da ASRUNESP em dia com suas obrigações sociais, notadamente financeiras, e que tenham aderido ao quadro social da ASRUNESP há pelo menos 90 (noventa) dias antes da formalização de seu pedido de reserva perante a secretaria da Associação.
Artigo 5º ­ A inscrição deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias antes da data pretendida pelo Associado como início de sua hospedagem, perante a secretaria da ASRUNESP.
Parágrafo único – Havendo disponibilidade de apartamentos, as inscrições poderão ser efetuadas a qualquer tempo.
Artigo 6º ­ Da inscrição, em qualquer caso, deverá constar o período em que o Associado pretende permanecer hospedado na colônia de férias, bem como o nome, idade, sexo e grau de dependência das pessoas que o acompanharão, observado o limite de seis (seis) hóspedes por apartamento, incluído o próprio Associado.
Artigo 7º ­ Nos meses de alta temporada (dezembro, janeiro, fevereiro e feriados prolongados), se o agendamento ultrapassar a 05 reservas, haverá um sorteio e serão estipulados apenas 06 dias para estadia, podendo assim atender um maior número de associados.
Parágrafo primeiro – O calendário fixado no presente regulamento poderá ser previamente alterado pela Diretoria da Associação mediante comunicação aos Associados, em caso de necessidade justificada. Parágrafo segundo – O Associado contemplado em sorteio não poderá ceder seu direito a terceiros.
Parágrafo terceiro – Em caso de desistência do Associado contemplado, serão convocados os suplentes em sua ordem de classificação.
Parágrafo quarto – Mediante sorteios, nos meses especificados neste artigo, bem como no Carnaval, na Semana Santa e em outros feriados prolongados, não serão permitidas inscrições de dependentes ou convidados dos Associados, salvo para hospedagem no mesmo apartamento concedido ao Associado, respeitado o limite de hóspedes por unidade, fixado neste Regulamento.
Parágrafo quinto – O Associado que comprovar a utilização da colônia para hospedagem em lua­de­mel será dispensado do sorteio, desde que haja vaga, desde que seja associado pelo prazo mínimo e ininterrupto de 03 meses à data da inscrição.
Parágrafo sexto – Não será permitida a transferência da estada do período sorteado para outro.
Artigo 8º ­ Ao ser confirmada a inscrição do Associado para sua hospedagem na Colônia de Férias, será expedida uma Guia de Hospedagem pela Diretoria da ASRUNESP, na sede da Associação, contendo, obrigatoriamente, o nome das pessoas a favor das quais foi expedida, assegurando­lhes o direito de hospedagem.
Artigo 9º – A Guia de Hospedagem só será expedida mediante o pagamento prévio e integral das diárias correspondentes ao período da estada, e a entrega pelo de um cheque.no valor de R$ 100,00 (cem reais) para sócios e R$ 200,00 (duzentos reais) para não sócios a título de caução.
Parágrafo primeiro – O associado titular que não possuir talonário de cheques, deverá preencher o formulário de débito automático em conta corrente a ser fornecido pela secretaria da Associação.
Parágrafo segundo – O cheque caução será descontado, ou o débito efetivado caso na vistoria de entrega da unidade seja constatado:
a) Ato de vandalismo ocasionado pelos hóspedes dentro da Unidade, ou na área comum;
b) Por ato de vandalismo compreende­se: extravio ou subtração de pertences da unidade (pratos, copos, etc.), má utilização dos mobiliários da unidade (camas, televisão, pias, tanques, chuveiro, vaso sanitário, box do banheiro,....) bem como das áreas comuns (vasos, pontos de iluminação, piscina e seus acessórios, etc...).
Artigo 10º ­ Caso não seja constatado nenhuma irregularidade, o cheque ou formulário de débito será devolvido quando da devolução das chaves.
Artigo 11 – As Guias de Hospedagem serão expedidas, havendo vagas, em até 10 (dez) dias antes do período escolhido, sob pena de cancelamento automático.
Artigo 12 – A Guia de Hospedagem para familiares e convidados será concedida somente para o mesmo período concedido ao Associado, salvo autorização expressa a critério da Diretoria da ASRUNESP.
Artigo 13 – A eventual restituição do valor correspondente à Guia de Hospedagem não utilizada ocorrerá somente nas seguintes condições:
a ­ Sendo a Guia devolvida, desde a sua retirada e em até cinco dias úteis antes da data fixada para o início da estada, caberá a restituição da importância correspondente a 100% do valor total da Guia;
b ­ Sendo a Guia devolvida no dia correspondente à véspera ou ante véspera da data fixada para início da estada, caberá a restituição da importância correspondente a 60% do valor da Guia;
c ­ Sendo a Guia devolvida no dia fixado para o início da estada ou em dias seguintes, não caberá restituição de importância alguma, salvo se a desistência decorrer de acometimento de enfermidade devidamente comprovada por médicos credenciados, às expensas do associado e, sempre, a critério da Diretoria.
Artigo 14 – A estada do associado, membros de sua família e convidados, será de, no máximo, de 20 (vinte) dias no período de um ano, exceto nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, quando a permanência será determinada previamente pela Diretoria.
Parágrafo primeiro ­ Havendo vaga, a estada poderá ser prorrogável, a critério da Diretoria.
Parágrafo segundo ­ Se a estada do associado for inferior a 20 (vinte) dias, o associado poderá inscrever­se às vezes necessárias para completar o limite previsto neste artigo.
Artigo 15 – O início da estada ocorrerá a partir das 06:00 horas do primeiro dia, constante na Guia de Hospedagem, e se encerrará às 22:00 horas do último dia, também constante da Guia de Hospedagem.
Artigo 16 – São direitos dos Associados:
a ­ hospedar­se na Colônia de Férias, nos termos da Guia de Hospedagem que lhe for expedida, desfrutando dos benefícios correspondentes em igualdade de condições com os demais Associados, sem outras vantagens que não as previstas neste Regulamento;
b ­ Participar dos eventos sociais, recreativos e desportivos;
c ­ Apresentar à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões ou reclamações referentes ao funcionamento ou às condições da Colônia de Férias, visando o bom desempenho de suas finalidades sociais;
d – Utilizar os serviços contratados da Companhia de Prestação de Serviços de Monitoramento, Segurança e Manutenção do Sistema Eletrônico de Alarmes;
e – Receber cópias dos Regulamentos (ASRUNESP e COMPANHIA DE SEGURANÇA), no ato do recebimento das chaves.
Artigo 17 ­ São deveres do associado;
a ­ Acatar as instruções e determinações da Diretoria da Associação a respeito da utilização da Colônia de Férias;
b ­ Manter em absoluta ordem e asseio todas as dependências da Colônia de Férias, zelando e responsabilizando­se pela conservação dos bens confiados à sua guarda;
c ­ Observar rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes;
d ­ Respeitar, nos recintos e imediações da Colônia de Férias, o mais absoluto silêncio, notadamente após as 22:00 horas;
e ­ Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regulamento, cooperando para o perfeito funcionamento da Colônia de Férias;
f ­ Fiscalizar a conduta e o procedimento de todos os seus dependentes e convidados, pelos quais, nos termos deste Regulamento, é incondicionalmente responsável;
g ­ identificar­se na nas dependências da Colônia de Férias sempre que for solicitado, mediante carteira de identidade e nº de matrícula funcional da Unesp;
h ­ Após a saída de hospedagem, devolver as chaves do apartamento o mais rápido possível na sala da Associação, para que as mesmas sejam entregues ao próximo agendado; i ­ efetuar o consumo de água e de energia elétrica de forma racional;
j ­ Utilizar os “plásticos protetores” nos colchões quando estes forem utilizados por pessoas ou crianças que apresentam incontinência urinária.
Artigo 18 ­ Ao Associado é proibido:
a ­ Manter aves ou animais de qualquer espécie nas dependências da Colônia de Férias, inclusive em veículos estacionados em suas dependências;
b ­ Instalar barracas, trailers e semelhantes, ou pernoitar no interior de automóveis, ou qualquer outro veículo estacionado nas dependências da Colônia de Férias;
c ­ Proporcionar a freqüência ou o pernoite de pessoas que não tenham sido previamente inscritas perante a Diretoria da ASRUNESP, e não constarem da competente Guia de Hospedagem;
d ­ Praticar jogos de azar ou à dinheiro nas dependências da Colônia de Férias;
e ­ Portar armas de qualquer espécie, em qualquer situação;
f ­ Praticar atos de vandalismo;
g – Efetuar a lavagem de veículos nas dependências da Colônia de Férias, inclusive em áreas destinadas a estacionamento;
h ­ Furar as paredes com pregos ou qualquer material semelhante;
i ­ Deixar luzes acesas sem necessidade.
Artigo 19 – Os associados que infringirem qualquer dispositivo deste Regulamento poderão ser retirados da Colônia de Férias, a qualquer tempo, sem qualquer direito à restituição de valores pagos, serem penalizados com a execução do caução que reza o Artigo 9 deste regulamento, e nos casos mais graves serem suspensos de utilizarem as dependências da Colônia de Férias pelo período mínimo de 03 (três) meses a 01 (um) ano de acordo com a decisão da Diretoria.
Artigo 20 – A ASRUNESP não se responsabiliza pela guarda ou conservação de objetos ou valores dos Associados durante sua hospedagem na Colônia de Férias, competindo exclusivamente aos Associados zelarem pela integridade e guarda de seus pertences.
Artigo 21 – Não será permitido aos empregados da Colônia de Férias prestarem aos hóspedes serviços não inerentes às suas funções, ou participarem da parte recreativa ou de festas organizadas pela Associação, salvo mediante expressa autorização da Diretoria.
Artigo 22 ­ Os preços das diárias da Colônia de Férias serão fixados em tabela própria divulgada pela Diretoria da ASRUNESP, e as taxas serão inferiores aos cobrados pela região. Esta arrecadação será destinada exclusivamente para a manutenção da Colônia de Férias, no que diz respeito a água, luz, impostos, gás de cozinha companhia de segurança, faxineira e da linha telefônica utilizada para instalação da central de alarmes.
Parágrafo primeiro – Os preços das diárias serão reajustados periodicamente, sempre que os custos decorrentes da manutenção do imóvel estiverem aquém da receita arrecadada a cada período.
Artigo 23 – É vedada a hospedagem nas acomodações destinadas aos funcionários da Colônia de Férias.
Artigo 24 – Não será permitida a expedição de Guia de Hospedagem para menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de seus responsáveis, assim como a permanência destes na Colônia de Férias.
Artigo 25 – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria da ASRUNESP.
Artigo 26­ Este regulamento entrará em vigor no dia 12/09/2004.
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