SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, 09 de fevereiro de 2015. Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos das razões lançadas no Processo Administrativo n.º 016/2015, AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO sob o n.º 004/2015, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de vistoria e perícia em aproximadamente 14 (quatorze) carcaças veiculares localizadas no pátio do antigo lavador, localizado a Rua Roberto Angewitz s/n, bairro Usina Velha, afim da identificação das mesmas para posterior regularização, conforme solicitação do Departamento de Patrimônio, sendo vencedora a empresa D & S Perícia Veicular Ltda - ME, CNPJ nº 18.691.891/0001-35, com o valor total de $ 2.479,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Município, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93. Benedito Facini Secretário Municipal de Administração Contratante Contratada CNPJ Objeto Cláusula Primeira Cláusula Segunda Município de São Mateus do Sul D & S Perícia Veicular Ltda. ME 18.691.891/0001-35 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 012/2015 - PMSMS, oriundo da Dispensa de Licitação nº 004/2015 – PMSMS. O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de execução, constante na Cláusula Segunda do citado instrumento contratual, por mais 20 (vinte) dias a contar de seu vencimento, e prorrogar o prazo de vigência, também constante na Cláusula Segunda do citado instrumento contratual por mais 20 (vinte) dias a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº 023/2015, do Departamento de Patrimônio. Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 23/02/2015 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 012/2015 Município de São Mateus do Sul D & S Perícia Veicular Ltda - ME 18.691.891/0001-35 Contratação de empresa para prestação de serviços de vistoria e perícia em aproximadamente 14 (quatorze) carcaças veiculares localizadas no pátio do antigo lavador, localizado a Rua Roberto Angewitz s/n, bairro Usina Velha, afim da identificação das mesmas para posterior regularização. Conforme solicitação do Departamento de Patrimônio, de conformidade com a ratificação de Dispensa de Licitação constante no Processo nº 004/2015 – P.M.S.M.S. Órgão Solicitante Departamento de Patrimônio Fiscal Carlos Eduardo Milcarek Valor total R$ 2.479,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) Prazo de Execução De 09/02/2015 até 01/03/2015 Prazo de Vigência De 09/02/2015 até 10/04/2015 Data do Firmamento 09/02/2015 Contratante Contratada CNPJ Objeto Contratante Contratada CNPJ Objeto Município de São Mateus do Sul D & S Perícia Veicular Ltda. ME 18.691.891/0001-35 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 012/2015 - PMSMS, oriundo da Dispensa de Licitação nº 004/2015 – PMSMS. Cláusula Primeira As partes promovem a supressão de R$ 169,96 (cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), conforme solicitação do Departamento de Patrimônio através do Memorando 041/2015, devido a não realização de perícia veicular nas 14 (quatorze) carcaças previstas no Contrato, com fulcro no Art. 65, Inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93. Cláusula Segunda Em decorrência do citado na Cláusula Anterior, o valor contratual fica suprimido em R$ 169,96 (cento e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), passando de R$ 2.479,96 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) para R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais). Cláusula Terceira Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 10/03/2015