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Vara Criminal
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Fórum de Taboão da Serra
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Grupo: 9.Criminal
Ação: 929-Crime de Homicídio Doloso
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Autoridade Polícial: Delegacia da Defesa da Mulher de Taboão da Serra
Número Doe: 129/2010
.
Data do Fato: 19/04/201 O
Data Distribuição : 23/04/2010 Hora:17:37· URGENTE
-: 21/10/2010 Hora:12:03
Data Alteração
Tipo de Dístribuicao : Livre
Vítima: ELlZABETH AMORIM DOS SANTOS
iND: JOSE MARIA BENTO DA SILVA
JTP: JUSTiÇA PÚBLlC~
N2 DE ORDEM: 11.001.2010/001078/000000
IIIII~ 1111111111111111111111111111111111111111
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ARMA APREENDIDA:
OBJETO APREENDIDO:
VALOR APREENDIDO:
'FIANÇA RECOLHIDA:
SUSPEI':SÃÓ CONDICIONAL DO PROCESSO:
1N",c:0 E TÉRMINO
DO 9ENEi"íCIO:
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TERMO
•
DE
A~ERTURA
certifico e dou fé que nesta data encerrei o 2° volume destes autos
n0 1078/10, à fls. 260 em conformidade ao capítulo 11, itens 47,47.1,
e 47.3 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Tabo~erra, 22 de outubro de 2010.
Eu,
. Vernice R. de Aguiar, escrevente,
.
mat. 307.495-3, digitei.
•
;
.,
PODER JUDiCIÁRIO
SÃO PAULO
JUIzo DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE TASOÃO DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO,
R. Mário Latorre, 96 - Pq, Pinheiros, Taboão da SerralSP - cep: 06767-230 - fone: 4787-3813 -Fax: 4,787-3612e-mail- taoo'ão2@tisp,gov:br- horário de atendimentq: segunda ,a sexta -feira, em dias de expediente forensé
das: 9 ás 19 horas para advogados - das 10 às 19hs para estagiários de direito - 12:30 ás 19:00 horas para
,
público em geral
CARGA RÁPIDA
ILUSTRÍSSIMA SEJ.'lHORA DIRETORA DE SERVIÇO DO OFICIO CRIMINAL DA
COMARCA DE 1'ABOÃO DA S.ERRA
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PROCESSO N°
-m.2~~-'_I !J.J lO, SEÇÃO CRÍME
{número de qrdem do processo)
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Referente ao reu/ corréu:_-;:PÕt..
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REQUERENTE:'~rn O \)1:: \Í\G2J;l-\)Lt1M-AQQ ____ _
(Advogado ou Estagiário de Direito constituído nos autos)
Endereçb: .J2:.\l8&\VQ~_--r
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(comerei,;])
Telefones: Fixo
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A\chEi)1\ 3LLVJ
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LUD[S -~siCo '-_ Celular
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Solicito vista em Cartório, fora do balcão, por 01 (uma) HORA nos termos do
Provimento CC 20/2009,
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Taboão da Serra,~~~y-'-'-'Q"'--',~I~. de 2010,
Horário cf'e Entrega dos Autos:
Horário de Devolução dos Autos:
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o Diretor ou Escrevente)
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\\10.34.203.46\c r i m ,e\CARGA DE ADVOGADO" R A P I D A(1HORA).doc "
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PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
'Rua Máno Latorre, 96 - Pq, Pinheiros - Cep: 06767-230 - Taboao da $erra I SP
Fone: (11) 4787,3813 - Fax: (11) 4786,5499 -emai!: [email protected],gov.br
Horário de atendimento: segunda á sexta-feira, em dias de-expediente forense das 9:00 às 19:00 para advogados,
das 10:00 ás 19:00 para estagillrios de direito e das 12:30 ás 19:00 para o público em geral.
•
JUNTADA
Aos
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procedo à JUNTADA de
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conforme segue, aos presentes autos. NADA MAIS
-:---l-t.~«-'1fÇ-<4:'---:-- Marcelo da Silva Amado, matr,
nte subscrevi o presente .
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Eu, JOSÉ MARIA BENTO DA SILVA, brasileiro, maior, motorista
encostado, nascido em 11/11/1961, portador da cédula de identidade RG
36.358.254 - x e inscrito no CPF sob o número 036.394.718 - 30, filho de
Maria Vicente da Silva e.Arlindo Bento da Silva, inscrito no PIS n° 120.089.89706, portador da CTPS n° 41332, série 21 ,residente e domiciliado a
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•
venho pelo presente instrumento de declaração avisar que não tenho c.omo
arcar com quaisquer custos de processo no momento, por ser pobre no
verdadeiro termo da palavra, sem mais a declarar no momento.
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PQDER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
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URGENte. of)
Juizo DE DIREITO DA l' VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRAlSP
Rua Mário Latorre, 96 - Pq Pinhe"os, Taboilo da SerralSP - CEP, 06767·230 - Fone 4787·3813
Fax, 4786·5499 - e-mall- jaboão2@tl se àov br - horáno de atendimento, segundá a sexta -feira, em dias de
expediente forense das: 9 às 19 horas para advogados - das 10 às 19hs para estagiários de direito -' 12:30 às
19:00 horas para públiCO em geral
dlt$J
Processo nO 609.01.2010.005210-0/000000-000
Controle nO 1078/2010
VRA
Taboão da Serra, 21 de outubro de 2010,
lIustrlssimo(a) SenhorIa)
•
Pelo presente ofício, expedido nos autos da ação penal proposta pela Justiça
Pública
Inquérito Policial nO: 129/2010 - Delegacia da Defesa da Mulher de Taboão da
Serra delito ocorrido em 19/04/2010 contra Indiciado JOSE MARIA BENTO DA SILVA, RG
36.358,254-X SSP/SP,. RG 26.064.270-8, filhà(~) de ARLINDO BENTO DA SILVA e MARIA
VICENTE DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 11/11/1961, Divorciado, grau de instrução:
1° Grau Incompleto, sexo Masculino, cor Branca, natural de Caetes -PE, profissão:
Motorista, com endereço(s) Residencial: Rua Aparecida Guerrini Cruz, 61 - Jd. Clementino
Taboão da Serra,- SP, CEP: 06770260 Residencial: Estrada Kizaemon Takeuti, 26 " Pq.
Pirajussara - Taboão da Serra - SP, telefone(s): Celular - wap: (11) 7363-1097, Celularwap: (11) 8512-9598 a fim de. instruir o processo supra mencionado, solicito de Vossa
Senhoria as providências necessárias no sentido de remeter a. este Juízo o lau o pericial
do local dos fatos •
•
(
Ao(A)
IImo(a). Sr(a).
DELEGACIA DE POLICIA DE DefESA
DA MULHER DE TABOÃO DA SERRA
,
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CERTIDÃO
Certifico e dou fé, eu, Oficiala de, Justiça infra'
assinada, <lue' me dirigi ao endereço indicado, e, ai se!!
do, entreg'uei o Oficio, conforme .recibo no anverso.
'r.s.
22.10.10.
•
•
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'N!I de atos: ato unico.
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
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s~::ENT (!!lJ
Juizo DE DIREITO DA I' VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOAo DA
Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros. Taboáo'da Serra/SP - CEPo 06767-230 - Fone: 4787-3813
Fax: 4786-5499 - e-mail-laboã[email protected] horário de atendimento: segunda a sexta -feira, em dias de
expediente forense das: 9 às 19 horas para advogados - das ,10 as 19hs para estagiários de direito -, 12:30 as
'
19:00 horas para público em geral
Processo nO 609.01.2010.005210-0/000000-000
Controle nO 1078/2010
VRA
Tabolioda Serra, 21 de outubro de 2010.
, lIustrissimo(a) SenhorIa) .
Pelo presente oficio, expedido nos autos da ação penal proposta pela Justiça
Pública Inquérito Policial nO: 12912010 - Delegacia da Defesa da Mulher de Taboão da
<
Serra delito ocorrido em 19104/2010 contra Indiciado JOSE MARIA BENTO DA SILVA, RG
.36.35B.254-X SSPISP, RG 26.064.270-B, filho(a) de ARLINDO BENTO DA SILVA e MARIA
VICENTE DA SILVA, b'rasileiro(a), nasqido(a) em 11/11/196'1, Divorciado, grau de instrução:
1° Grau Incompleto, sexo Masculino, cor Branca, natural de Caetes - PE, profissão'
Mo!oristà, com endereço(s) Residencial: Rua Aparecida Guerrini Cruz, 61 - Jd. Clementino
- Taboão da Serra - SP, CEP: 06770260 Residencial: Estrada Kizaemon Takeuti, 26 - Pq.
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,
I
. Pirajusaara - Taboão da
Serra - SP' relefone(s): Celular - ,wap: (11) 7363-1097. Celular-.
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wap: (11) 8512-9598 a fim de instruir o processo supra mencionado, solícito de Vossa
Senhoria'as providências necessárias no sentido de proceder diligência a fim de cum
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o .mandado de prisão expedido em desfavor do réu supra, no seguinte endereço:
Rogério
Nuvol~ra,
102 - Jd.Santa CruzlTaboão d Serra/SP.
ApresE!nto a Vossa Senhoriaprotes
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IImo(a). Sr(a).
DELEGADO DE POLICIA DA DELEGACIA
DE POLICIA DE DEFESA DA MULHER DE
TABOÁO DA SERRA
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CERTIDÃO,
Certifico e dou
fé,
eu, Oficia1a de ,Justiça infra
1
assinada, que me
.
,
•
\
,ao endereço. indicado"e, ai sen-
do, entreguei o oficio; conforme r~cibo no anverso.
•
T.S. ,22.10.10.
.
,N~ de atos: 01
(DDM/TS.).
, "
Q
---'
fi
(()
O
CERTIDÃO
Proc. ~ 1078/1 O
Certifico e dou fé que nesta data extrai cópia da
c!tação ~e fls.158~passe' para o O,filcial ~e Justiça d~l~genciar afim de
citar o reu no endereço e fls. 1'73, qual seja Rua Rogeno Nuvolara, 102
Jd. Santa Cruz/Tab - a Serra/SP.
' '
,
T.S. 21/10/10. Eu,
Vemice R. dt~.Aguiar, escrevente,mat. '307.4953, digitei.
,
' '
'
•
r
•
.
'
-.
FÓRUM DE TABOAo DA SERRA
JUiZO DE DIREITO DA VARA CRIMINALCOMARCA DE TABOAo DA SERRA
Endereço:' R. Málio Lalorre, 96 , Pq, Pinheiros - cep: 06767-230 :.. TaboAo da Serra - SP fone: (11) 47873813- fax n' 4786-5499- Hora"o de atendimento: segunda a sexta-feira, em dias de expediente forense das: 09
às 19 para advogadas-lO ás 19h para estaglártas e das 12.30 às 19 h. ao pública em geral.
e-mail: taboã[email protected].
CONCLUSÃO
~
E
1.09 .. 2010' faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Oro FLÁVIA'
TELLAR OLlVERIO.
(.MatO Rocha de Brito Sílva), Escrev.Chefe, Mat!. nO. 99882/9; subscrevi
.
.
Processon·. 1078-2010
Vistos.
1) Havendo prova da materialidade e indicios da autorià, RECEBO a DENÚNCIA oferecida
a fls. 1dl2d ; anote-se e comunique-se.
.
•
2) Determino a citação do acusado; JOSE MARIA BENTO DA SILVA, RG 36358254,
RESIDENTE A RUA APARECIDA GUERINI C"UZ, 61, JD CLEMENTINO, TABOÃO DA
SERRAlSP, para responder á ácusação, nos termos da Lei 689-08, por escrito e por intermédio de
advogado, no praZo de 10 (dez) dias: Na resposta, o acusado paderê arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse á sua defesa, oferecer documentos e justificações, espécificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal.
Serviré o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. , Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte intêgra~te deste.
'
3) Em caso de citação positiva e em não havendo resposta no prazo legal, ofieie-se, pór
cautela, â Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, solicitando a indicação de advogado para servir
como defensor dalivo ao réu, o qual será nomeado automaticamente, independentenierítede nova
conclusão, devendo ser intimado, incontinenti, para alender à determinação do artigo 396, §Z', do
CPP,
'
4) Com a defesa nos autos, tomem conclusos, para
S) FLS,
148'14~,
d~cisão
quanto.ao prosseguimento.
defiro. Atenda-se.
6) No mais, a Douta Autoridade Policial representou pela prisão preventiva, tendo a Ilustre
Representante do Ministério Público manifestado favoravelmente, em razao da
partiCipação dele no grave crime de tentativa de homicídio, tendo como vitima sua exesposa,confórme denúncia apresentada, .
.-
Atendendo, ao pedido formulado, peio Miríistéri~ Público, decreto a prisão
,
preventiva do denunciado:vez que ri crime se reveste de especial gravidade e demonstra
total desrespeito do acusado para com seu semelhante e com a moral, além de praticado
contra suá ex-esposa,
.
. '
Os indlcios da prática do delito pelo denunciado exige resposta enérgica do Poder
Jud~ciár.io, em especial para a garantia da ordem pública.
Não se perca de vista que a custódia também 'serve para a garantia da instrução
processual e aplicação da lei penal.
.
.i
1 Nw ~ da l'1Yw. jf1()()J.ia cw,ft= «,nttando o lt,ptnlt; ".(.
i;~- QO ojidllilh puriça (> n«'bhlWr.tv ih qualllllf.'r _rwJ,o ~m~ da pmt" (}. A,r ihuJHfUB em •
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dcvoJrw Itttllca10 plfD6jfda1dfjldtlf4 m.J~ QIII oroM> ~ Ó d1tptM~do ft,irtl <ll. Ymct.:kl" prw.D /!(IM C'liittpn~ do ~J',JfI qvt ~ adt:pdJiW (~,J.),
a a.fic/...I "" jldtlf4 ... drItohw4 CtIItt/it%l1ff/Q Q ~a (.1 Qt.Imda (> ~ttaJo o.fo-"' _IOJ puta 11 cvlllprtmrl'll'O da ~ (4.1.), rIi!Vff6 duth /r)go uptcificd./tN,
J..tJ~ d/Q. hm-a, laet.II elll qJI# ururlJo àdttpa1J",,",- 1tikI ~ rrm... flfp<.It,ndqRhito puta ta4 diIIgmeiltt S. A #hMJi-#Iodo oftr:hil deJIi'Ú{:r.I, .... (I",.",~1Iho i h _
fimf~" Ul'dfoJtQ r-dJaIII, apt"(KrIt~ ~ C>:1mll'U ~ mm~a ,,,, rodar tu dlhgbJcfw ~ T0p7a UiTaIdodo Cap, n, r/J:lJl NUI"l'mU deSt'rv!Çt> da Ca",,~rkrQr de
_
.4miçu Adwrlb..;ml 0;pt.>r4t" G~ ri, aJo hgvl. ~ Vlallnct<J QJI ~ a fioIOtNIdrlo cc"fP'lW!Ui pmQ m:;!"",tll'/o mI IJ l{ItffIt lJo. W'fl prufanJo """,11C~ P'Nl _
dIt~ d, ~ (~)
l7I'OI'ffSa l(dafs)tmtJJ..
''Tnro ntro!tk>do CMrga PtlUll, tn1tgm
~ jtmt:frmdrlapr,bllro .... ntnklll dafol'ç/lflmlnfr.:n40
'19 ~capc" r JJI.
",/;.1: PeNl ~ ~.de 6("11)
""lt,f
IJ:I
(dDtltJ_, D" ",,,,Ir..
.'
Oficial:
Oa1a:
Baixa:
CERT.IDÃO
ré.
Certifico e dou
assinada, que me dirigi
•
eu, Oficiala de, Justiça infra
à
: ,R:.;u:!;!a;:.·~R~o~g,"e~'r::.;.·.:!:i~o:......;~;.!.;:;~:::::::..::::..z'--'==-__
Jd. S:8nta Cruz/TS., acompanhada do policial da DDIII., Sr.
send~,
DEIXEI DE CITAR: JOSEMARIA BENTO
.
(adol.)
DA ,SILVA, porque., conforme informou o .filho da morado:r:a
Rubens, e, ai
o indiciado não reside no local,
é amigo de sua ~ãe e com-
pareceu no local h~ ma mês e meio ou de maio a julho dre 2016,
e não soube precisar o tempo que es.teve no local. E a mora,
."
.,
doraque se. encontrava. proxi11lo ao local, cOlnpareceu, a Sra
Marilene Batista da Silva (fone: 28891?73), ,que informou q~e
o referido
sua casa e
indiciado
depo~s
é
seu amigo há dez anos, ,apar~ce em
,
some por um longo perl0do, e o mesmo este-
ve em
, sua residência no ano de
2009~
há
ap~ox.
um ano e desco-
nhece o seu endereço residencial/comercial e te1-efone·., Assim
sendo, o indiciado se encontra em lugar, incerto e ,nao sabido
desta Oficiala de 'Justiça.
T.S. 22.10.10',.
Nº de atos: 01 (Jd. Santa Crlllz/TS'.).
•
Q
,
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE·POlICIA DE DEFESA DA MULHER DE TABOAO DA SERRAlSP
Ofício n.. 663 IDDMIlO-Conceição.
Ref. I.P. nO 129/2010-DDMrrS.
PROCESSO: 609.01.2010.005210-0
CONTROLE: 1078/2010.
Taboào da Serra; 26 de outubro de 2010 .
•
MERITISSIMO(A) JUIZ(A):
Pelo presente, passo às mãos de Vossa Excelência o
Laudo do Instimto de CriminalísticarrS,! n. 3259/2010, referente ao Inquérito Poliéial ,e
processo a~ima referenciado, já relatado e encaminhado a esse r. Juízo, em 27/07/2010.
Na oporrnnidade apresentamos a Vossa Excelência,
votos de estima e consideração.
.,
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA
FLAVIA CASTELLAR OLrVEIRO
M.M. JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORUM DE ,TABOÃO DA
,SERRAlSP.'
'
.'
, '
'SECRETARIADA SEGURANÇA PÚBLICA
SU RINTENDÊNCIA DA POLíCIA TÉCNICO-CIENTfFICA
~(
."-1';',,,.
~:<.(j''».#:
:'I ~>I:)~ -
~.,
>' ••, ..
TABOÃO DA SERRA
2010
J: • c .. TABOÃO DA
:t.P.:
mx:,.:
•
LAtlDO
N
SERRA
3 2 ;i 9/1 O
OFÍC. :
R.E. :3259/10
NATUREZA DO ExAME:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Rua Benedito Af.onso Siqueira, 26
,
DIA:
'
19/04/2010'
, HORA:
BO:
3296/10
.
:INDICIADO :
REQUISITANTE:
•
RELATOR:
Delegacia de Taboão da Serra
Dra.Lisete de SOUZA Ancheschi
Dra. GLAVS REGINA PETRI SOARES DE OLIVEIRA
Perito,Criminal
INSTITUTO DE CRIMINALíSTICA
.'
"
•
I
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLíCIA TÉCNICO-CIENTíFICA
NATUREZA DO EXAME .- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
LAUDO
•
,Aos 14 dias do mês de abril de 2010, na cidade de TaboÍlo da Serra e no
INsnTUTO DE CRIMINAÚSTICA da Superintendência da Polícia Técnico - Cientifica, da Secretaria'
de Segurança Pública do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no artigo
178 do Decreto-Iei nll, 3.689, de 3 de outubro de 1941, alterado pela Lei 11690 de 09/06/2008,
foi designado pelo Perito Crirpinal,Diretor deste Instituto, a Perito Criminal, DRA.GLAYS
REGINA PEml SOARES DE .OLIVEIRA para proceder ao exame supra-especificado, em' atendlmento a requisição da Autoridade da Delegacia de Taboão.da Serra.
QQ,LOCAL
o
local apontado pela autoridade requisitante corresponde a residência ,instalado na
Rua Benedito Afonso Siquei~a, 26, número 153 ' .
.Q.Q..LQCAL.5..Q.Q. EXAME
•
o focal, integrante deste exame pericial cOrresponde a um prédio, geminado, dotado
de edificação assobradada, acima do' nível e recLÍado do alinhamento geral da via pública
.Compreende,aludida residência dois quartos ,sala, cozinha e banheiro.
Depois de detalhado exame nas vias de aCesso do aludido imóvel, não foram observados vestígios de violência nas mesmas.'
No interior do referido imóvel,desde a entrada, foram.observados pingos dinâmicos e
manchas, com características daquelas produzidas por substância hematóide, sendo em grande
quantidade, depositadas no piso da cozinha.
r
Foi constatado, outrossim, que o mobiliário 'da cozinha, indicava luta ou contenÇã9, haja vista que se encontravam dispersos.Ainda .foi observada sobre o balcão do armário, pequena
faca, daquelas utilizadas em serviços da cozinha, impregnada de substância hematóide, conforme
o demo",trado "'" ao."" 10IOO"U"".
3259/10
.
.
.
~
"
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Sl,JPERINTENDÊNCIA DA POLíCIA TÉCNICO-QENTíFICA
2
. Após minuciosa busca, não houve campo para levantamento de impressÕes dígito papitares.
..
. Era o que havia a relatar.
.
•
,
Este laudo vai impresso no' a'nverso de 02 folhas deste papel, ficando
aqui dele arquivada cópia impress'a e devidamente assinada. Ilustra-o Q6(seis)
. ,fotog rafi'as, I~gendadas e rubricadas .
GLAYS REGINA P&TRI SOARES DE OLIVEIRA
PERITO CRIMINAL
lEGENDAS
1.- DETALHE FOTOGRÁFICO DA ENTRADA DO IMOVEL;2.-IDEM. FOTO RETRO;
I
•
.
.
•.
2.- IDEM FOTO RETRO;
,
3.-DETALHE FOTOGRÁFICO DO INTERIOR DO IMÓVEL;
4.-FOTO DO INTERIOR DA FACA MENCIONADA;
.
5.- DETALHE FOTOGRÁFICO DO INTERIOR DO IMÓVEL.
3259/10
I·
.
)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLíCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
"PERITO CRI!'-1INAl DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ÀlVARENGA"
•
GLAYSI J.LUIS
•••
-
-
:--_D_E_S-,-,I_G_N_A_Ç_A_O_--11
,I
, É desautorizado o uso desta fotografia ~
desacompanhada do respectivo laudo pedcial. . _I
1/
. "
u,;
Li''-'_~_"""'""'--'=-'--'---_~_~_ _ _ _ _~_ _ _-'-'--"-:........:::.:_-"--_
~.____
__ __
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIEN'fÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
"PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"
•
•
GLA YS / J.LUIS
,DESIGNAÇAO
É desautorizado o uso desta fotografia
desacompanhada do respectivo laudo pericial. '
""
"
,
.
RE 10 03259
•
SECRETARIA. DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍEICA
IN"STITUTO DE. CRIMINALÍSTICA
.
.
"PERITO CRIMI!'IAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"
•
•
.
\
GLA YS / J.LUIS
DESIGNAÇAO
É desautorizado o uso desta fotografia
.
desacompanhada do respectivo laudo pericial.
RE 10 03259
,.
SECRETARIA ~A SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA PO~ÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
"PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENG~"
•
•
/
GLAYS / J.LUIS
DESIGNAÇAO
É desautorizado o uso desta' fotografia _
desacompanhada do ,respectivo laudo pericial.
RE 10 03259
. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
"PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"
•
•
"
•
GLAYS IJ.LUIS
É d~s~utorizado O uso desta fotogr;ria
desacompanhada do respectivo laudo pericial.
DESIGNAÇAO
,
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
"PERITO CRIMINAL OR. OCTÁVIO EDUARDO OEBRITO ALVARENGA"
/
•
GLAYS /J.LUlS -
E desautorizado o uso desta fotográfia "desacompanhada do respectivo '!iudo pericial.
DESIGNAÇAO
I'
.RE 10_0~~:1
, /
CONCLUSÃO
"""",,08.1 1.2010, faço estes autos conclusos ao(à) MM.(') Juiz(a) de Direito da
d Comarca de Taboâo da Seria/SP, Dr(')., ' FLÁVIA CASTEILAR
Eu,________-4r-______~___ (Marli Rocha de Brito Silva), Escrevente Chefe,
Autos n° ,1078-2010
Observo que embora tenha constado na manifestação de fi, 181
requerimento pala juntada de procuração, ·?eixando a TIustre Representante dó Ministério
Público de manifestar-se no pedido' de fi, 170/172, o que foi por um equivoco deferido por esta
Migistrada, reconsidero o despacho de fi. 182, haja vista a procu~ação de fi. 162,
Assim, tomem, ao M.P. pata que se manifeste' quanto ao
respectivo pedido supra e a defesa preliminar apresentada.
i
•
.'
V 1ST A
Em 09 de novembro de 2010, abro vista destes autos
. ato) Promotor (a) de Justiça, Dr(a)
Eu, ~ice R., de Aguia~, escrevente,
digitei.
\
\
Proc.
1078/10
•
•
-
/
-~
---
----
"--
-
"
,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
-Autos nO 1078/10
Mma. Juíza,
1) O pedido de fls. 170/172 trata:se, em
•
verdade de pleito de revogacão da prisão preventiva decretada, eis
que ainda não foi cumprido o mandado de prisão expedido.
O~ 'argumento~(
aduzidos a fls .. 149
permànecem intactos. e aptos a ensejar o indeferimento do
"pédido, pelo' que os reitero integralmente, nada havendo a
ser acrescentado.
2)
Defesa
preliminar de fls.
225/226:
imperioso que o D. D'efensor indique a qualificaçãodfj testemunha
"Odete" sob pena de indeferimento de sua oitiva;
3) No mais, requeiro cobre-se a remessa do
•
laudo de exame de corpo de delito complementar ao laudO' nO
3028/10 (fls. 155);
Taboão da Serra, 13 de dezembro de- 2010.
1
1
Promotora
1
.
ae Justiça
,
.
•
,
.... -,-, -
~
.
'-
.'
Conclusão
Aos 20 de dezembro de 2010, faço estes auto conclusos a Dra,
FLAVIA CASTELLAR OLlVÉRIO - Juiza de Direi
a Vara Criminal
(Marli •
• da Comarca de Taboão da Serra,Éu, '
i Rocha de Brito Silva) Escrevente Chefe ---:d:-ig"7:
it-e:-i.-->t---, '. Autos N°-1078/10
Vistos, '
1)permanecem totalmente inalterados os motivos que ensejaram a
decretação da prisãó preventiva do acusado, Some-se a isso o fato de o réu ter'
.
.
se evadido do distrito da culpa 'E? àté o presente momento não se tem notícia
,
•
.
sobre o seu paradeiro: Ademais, fiá notícia de que a vítima teme por sua
-
segurança.
(
Por óbvio, com a decretação da prisão busca-se a garantia da
, ordem pública, da instrução criminale a aplicação da lei.penal.
2)As 'coíocações feitas na defesa preliminar confundem~se com o
mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença.
Assim, nos termos dos, termos 'do artigo 410 do/CPP, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 13 dejulho de 2011, às 15:30
I
hor~s, oportunictacte em que será ouvido o ofendido, as testemunhas de
,
acusação e de
, ,<
~efesa,
procedendo-se, ao.final ao interrogatório,
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas (fls. 2d e 206),
deprecando-se o caso. Observe-se que deverá ser apre~entada a completa
qualificação da testemunha Odete, sob plenad;indeferimentó ..
•
. Intime-se
odefensor e o Ministério Público,
(fls. 226).
Int.
Taboão da Serra, 21 de d
O"' '
C.. ·I!::,ie,-,e
.. ! l.:.,MP
,
~',
l
1 O JAN.)OI1
r - ,
.u,
iI;..",uc/l1
P."",;·, "t dt.Mlllça
,
I FLAVI
.
JUNTADA
Em 11(0112011, junto a estes autos os documentos que seguem.
Eu
•
2
escrevente técnico do Judiciário, digitei.
.
.
•
"
/
-------
22-+
-Poder Judiciário·
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUIZADó ESPECIAL CRiMINAL DA COMARCA DE TABOÃO SERRA
Rua Mário Latorre, 96, Pq. Pinheiros - Taboão da Serra - SP - CEP 06767 910 - fone: 4787 2286
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, realizei pesquisa junto ao sistema de Distribuição, que
. segue an;:xa; verificando não constar em nome de José Maria Bento da Silva,
a 'distribuição do feito n°&;0010, Nada Mais. Taboão da Serra, 09 de
•
,-
•
novembro de 201 O.
-
subscrevi.
E~..... ,.(PriSCila
Cristina), escrevente, digitei -e
J
09/11/2010
14:38:53 •
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Página 1
FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
,Argumentos da Pesquisa Fonétiça Criminal - Incluindo Precatórias
Fórum Pesquisado: Fórum d" Taboão da Serra
Vara: Todas
Parte: JOSE MARIA BENTO DA SILVA
Situação~
Todas
Pesquisa inclui processos do
Juizado~.Especial
E'ó.t-um------- ------- Pr,Qcessó--------rF. Taboão da Serra
609.01.1999.006933-2
Dt.Di.st: 16/07/1999
Vara: I". V. Clve1
Ordem: 000475/1999
JTP
JUSTIÇA PÚBLICA
iND : JOSE MARIA ~ENTO DA SILVA
--~-----
•
·F. Taboâo da Serra
609.01.2002.007698-5
Dt.Dist: 08/05/2002
Vara: l~c V. Clve1
Ordem: 000214/2002
JTP : JUSTIÇA PÚBLICA
,'~
DEC: JOSE MARIA BENTO DA SILVA
e inclui processos averbados
-------------Ação/lncidente Processual------------Crime Contra a Liberdade Individual
Compet.: Juizado Especial Criminal
Crime de Lesão Corporal Dolosa'
Compet.: Juizado ~specia~ Criminal
Situação da Parte : Averbado
F. Taboão da Serra
609.01.2002.011094-0
Dt.Dist: 09/04/2002
Vara: 1'. V. Cível
Ordem: 000162/2002
JTP : JüSTIÇA PÚBLICA
AOF : JOSE MARIA BENTO DA SILVA
Crime de Lesão Corporal Dolosa
, Compet.: Juizadq Especial Criminal
Situacão da Parte : Averbado;
•
F. Taboão da Serra
609.01.1999.007795'-6
Dt.Dist: ·23/09/1999
Vara: 2". V. Cível
Ordeno 000751/2000
Jrp
JUSTIÇA PÚBLICA
IND ; MANOEL SARAIVA BARRETO
Crime Contra a Liberdade Individual
Compet.: Criminal.
F. Taboão da Serra
609.01.2000.008502-0
Dt.Dist: 11/07/2000
Vara: 2 a , V. Cível
Ordem: 000385/2000
JTP
JUSTICA PÚBLICA
IND : JOSE MARIA BENTO DA SILVA
Crime de Lesão Corporal Dolosa
Compet.: Juizado Especial Criminal
.~.
Tab'oão da Serra
".Dist: ,DJ5/02/2004
609.01.2004.007434-0
Vara: V. Criminal
Crime de Furto - artigo 155 do CP
Compet.: criminal
Ordem:
000800/2008
JoSTIÇA PÚBLICA
RÉU : JOSE MARIA BENTO DA SILVA
õfP
r. Tabolo da Serra'
609.01.2607~012545-4
Dt.Dist: 04/12/2007
Vara: V. Criminal
Ordem: 001462/2008
JTP
JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU : JOSE MARIA BENTO DA SILVA
Crime de Lesão Corporal Dolosa
Compet.: Criminal
F. Tabolo da Serra
609.01.2009.003064-1
Dt.Dist: 13/03/2009 'Vara: V. Criminal
Ordem: 000764/2009
IND : JOSE M~RIA BENTO DA SILVA
Outros Feitos Não Especificados
Compet.: Criminal
.
F. Tabolo da ser~a
609.ÇI.2009.007762-0
Dt.Dist: 04/06/2009
Vara: V. Criminal
Ordem: 801629/2009
JTP
JUSTIÇA PJBLICA
IND : JOSE MARIA BENTO DA SILVA
F. 'I'aboà0 da Serra
6D9.01.2010.005210-0
Crime Contra a Liberdade Inqividual
Compet.: 'Criminal '
Crlme de 'Homicíçío ~loso
.,
Pesquisa efetuada por: P1ÚSClLA C. DE l~ORAES JOSKI em 09/11/2010 14 :37:26
Página
V2
09/il/2010
14:38:53
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,'DE SÃO PAULO
Pági.na 2
FÓRUM DE TABOÃO /DA SERRA
•
Argumentos da
Fonética Criminal - Incluindo Precatórias
Fórum' Pesquisado: Fórum de Tabo~o dà Serra
Vara: Todas,
Parte: JOSE MARIA BENTO DA, SILVA
Situação: Todas
Pesquisa j,nclui processos do' Juizado Espec'ial e inclui processos averbados
.
-- - - -,~-- Fórum------..:.. --,- --_\-- Processo- ---- - -,--Dt.Dist: 23/01/2010
Vara: V. Crimini1
orde~:
001079/2010
JTP
JUSTIÇA EÚBLICA
IND : JOSE MARIA BENTO DA SILVA
- -------- ----Ação/lnc i de!1 te Proces sua 1- - - --- ~-_..:... - -'campeL.: Criminal
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Pesquisa efetuada por: PRISCILA C. DE MORAES JUSKI em 09/11/2010 14:37:26
Página 2/2
PODER JUDIC.lÁRIO
SÃO PAULO
Juizo DE DIREITO DA l ' VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRAlSP
Rua 'Mário Latorre, 96 - Pq, Pinheiros, Taboãoda SerralSP - CEP: 06767.-230 - Fone: 4787-3813
Fax': 4786-5499 - e-maíl- laboá02@ILsp,gov,br-horáriodeatendimento: segunda a sexta -letra, em dias de
expedieflte forense das: 9 às 19 horas para advogados - das 10 às 19hs para estagiários de direito -12:30 às
19:00 hora~ para público em g e r a l '
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Processo nO 609.01.2010.005210-0/000000-000
Controle nO 1078/2010
VRA
Taboão da Serra, 21 de outubro de 2010.
ExcelenUssimo Senhor(a),
Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência se digne determinar, que seja
•
fornecida e encaminhada
ª
esta Vara, certidão ern breve relato e situação processual da
ação penal movida contra Indiciado JOSE MARIA BE~TO DA SILVA, RG 36.358.254-X
SSP/SP, RG 26.064.270-8, filho(a) de ARLINDO BENTO DA SILVA e MARIA VICENTE DA
SILVA, brasileiro(a)" nascido(a) ·em' 11/11/1961, Divorciado, grau de instrução: 1° Grau
Incompleto, sexo Masculino, cor Branca, natural de Caetes - PE, profissão: Motorista,com
endereço(s) Residencial: Rua Aparecida Gtlerrini Cruz, 61 - Jd. Clementino - Taboão da
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Serra - SP, CEP: 06770~60, Residencial: Estrada Kizàemon Takeuti, 26 -1>q. Pirajussara .
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Taboão da Serra - SP, Residencial: Rua Rogerio Nuvolara, 102 - Jd. Santa Cruz - Taboão
da Serra - SP, telefone(s): Celular - wap: (11) 7363-1097, Celular - wap: (11) 8512-9598 e
distribulda a esse Digno Juizo no PROCESSO/-no 45/2010, consignando-se se hã.
condenação transitada em julgado e em que data, bem como, se foro,caso, a dat'f da
prisão, a do cumprimento' ou extinção da pena
'Apresento à Vossa Excelência, pr
•
Ao(A)
Excelentlssimo(a) Senhor(aj Doutor(a),
JUIZ(A) DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE TABOÃO DA SERRA
I
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PODER JUDICJ:Á.R10
' )
'TRIDUN1\L DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Secret aria J udiciárlá
SJ 5.2.1 - Seção de Proces. da 3' Câmara de Dir. Criminal
Praça )0110 Mendes Jr., sln - João Mendes - Sala 1425f1427{.J429 - CEP: 1501000
Transmissão d. Fax: 3241-461J6,-ConfirmaçlÍo do Fax: 3293-8849
-
São Paulo, 12 de novembro de 2010.
Processo nO: 990.l.O.496286-2
Origem nO: 609.01.201 0.005210-0/000000-000 "
Paciente: José Maria Bento da Silva
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Senhor(a) Juiz(a) de Direito: ,
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Por determinação do Sr. Desembargador Relator,
Toloza Neto, transmito a Vossa Excelência a anexá cópia da petição inicial do
"Habéas Corpus" acima especificado, solidtando as necessárias informações, a
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serem prestadas no prazo de 48 horas.
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Comunico, outrossim, que foi ,INDEFERIDA a
medida liminar, conforme despacho anexo por có~ia.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa
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Excelência Os protestos da minha distinta consideração.
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Supervisor(a) do Serviço de Process'amento
do SI 5.2.1- - Seção de Preces; da 3" Câmara de 'Dir. Criminal
i.
A(o) Exmo.(a) Senhor(a) Doutor(a)
MM. Juiz(a) de Direito da la. Vara Judicial
, Fórum de Taboão da Serra - Comarca de Taboão da Serra- SP ,
(ref. Proe. nO 609.01.20IO_0052IO-OIOOOOO~-OOO)
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2-3 1
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"Habeas Corpus" n° 990.10.496286-2
Impetrante: MARCELO DE REZENDE AMADO
Paciente: JOSÉ MARIA BENTO
DA SILVA
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Primeira Vara Judicial da Comarca de Taboão da Serra - SP
.
Vistos.
Trata-se de "Habeas Corpus" impetrado por Marcelo'
Rezendé Amado a favor do pàciente José Maria Bento da Silva,
denunciado como incurso no artigo 121, § r, incisos I e IV, C.c. o artigo.
14, inciso lI, ambos do Código Penal, insurgindo-se contra o despacho
que deixou de apreciar pedido de revogação de sua prisão preventiva.
•
'Afirma o impetrante que a não apreciação do pedido
\
de revogação da prisão preventiva do pacientç 'Vem acarretando a ele
grave constrangimento ílegal.
"
Requer o impetrante a concessão de medida liminar.
Não se verifica, de plano" constrangimento ilegal,
nem a evidência do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", que
autorizariam a concessão de medida liminar.
Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. 'Turma
Julgadora analisàr e decidir sobre a matéria, de maneira plena.
Requisitem-se as ,informações da autoridade indicada
como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral
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TRIBUNAL DI" JUSTiÇA DE SÃO PAULO
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERThlTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
EQUJPE DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAL DE TABOÃO DA SERRA/SI'
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Rua Victor'Campísi n° 100 - Pq. Industrial das Oliveiras - Tel: 4787-T613-4135.4559
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Ofício n° 621/10.
Marlene
Tab0ão da Serra, 27 de outubro' de ·20 10
Meritíssima Juiza,
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Em atenção aos termos do oficio sino
datado de 71110/2010, referente ao IP. nO: 12912010, Processo Criminal nO
609.2010.00521D-0/000000-000 . Controle nO 1078/2010 e protocolado por este Posto
em 27/10/20 IO, cumpre nos encaminhar a Vossa excelência a cópia do exame gráfico
das lesões sofridas pela vítima ELIZABETH AMORIM DOS SANTOS. Infonpo ainda .'
que o referido esquema foi baseádo no laudo de exame de corpo de delito n° 2196/10.
Aproveitamos
a
oportunidade
para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
·consideração.
Df. Paulo Kharmand .
Médico Lcgista-Chefe
EPML-Taboão da Serra.
A Exma Sr".
Dr,' Flávia Castellar Oliverio
Juiza de Direito Titular da
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JUÍZO DE DIREITO DA l° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA
SERRA/SP.
SECRI!TARIA DA SEGURANÇAPÚBLlCA
SUPERINTENOENC~A DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTíFICA
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Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra
t>eIQsn~ll\ d~ polt"u. d<l D~fu.u da Mulher de 'Tabo#1'l da Serra
Estrada das Olarias, 670 - Jd, Guadara - Taboão da Serra, Fone: 4138-3409 .
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Justiça Pública move contra JOSE MARIA BENTO DA SILVA, encaminhq a
Vossa Excelência o laudo de exame de corpo de delito n° 5158/10, complementar.
ao laudo 3028/10, realizado na vítima ELIZABETH AMORIM DOS SANTOS.,
Nesta oportunidade renovamos nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração .
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Ao(a)
Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a)
Juiz(a) de Direito da Vara Criminal de Taboão da Serra
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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
EQUIPE DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAL DE TABOÃO DA SERRAJSP
Rua Victor Campisi nO 100 - Pq. Industrial das Oliveiras - Tel: 4787-3613-4135.4559 "
DEPENDÊNCIA: EPML DE TABOÃO DA SERRAlSP
BO, N"
'IP: 129/10
Remeter para: DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE
LAUDO N° 5158/10
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TABOÃO DA SERRA
PJF
LAUDO DE EXAt'\1'E DE CORPO DE DEUTO - LESÃO CORPORAL COMPLEMENTAR
Ao (s) vinte dia (s) de outubro de dóis mil e dez nestacidadé de TABOÃO DA
SERRA/SP.,a fim dé atender a requisição doCa) doutor(a) Gina Alves do Rosário - Delegado(a) de
Polícia, o infra-assinado, doutor médico-legista do Instituto Médico-Legal, procedeu ao exame de
corpo de delito em
*ELIZABETH AMORIM DOS SANTOS*
•
para responder aos quesitqs seguintes:
Primeiro - Há ofensa à integridade corporal ou:à saúde do examinado?
Seguodo - Qual a natureza do agente, ins!rum7nto ou meio que a produziu?
Terceiro - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, astixia, tortura o,u por outro meio insidioso ou cruel? (Resposta
especificada),
Quarto - Resultará incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; ou perigo de vidá; ou debilidade
pel'll1lll1ente de membro, sentido ou função; ou antecipação de partO? (Resposta especificada).
'
Quinto - Resultará incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável;' ou perda ou inutilização de membro,
sentido ou função; ou derormidade permanente ou abortwnento? (Resposta especificada).
•
Realizada a penCla, passam a' oferecer o seguinte laudo: QUALIFICAçÃO: ELIZABETH
AMORIM DOS SANTOS, nascido em 09/02/1958; brasileira, natural' de FlorianolPI, filho de
Adail Pereira da Silva e de Neuza Amorim (la Silva, residente à Rua - Estr. - Av. Rua Adelio
Gonçalves, nO.277 - Bairro: Jd. Maria Rosa - Taboão da SerralSP. IllSTÓRICO: Exame de
corpo de delito complementar direto ao laudo n° 3028/10- EPML - T.Serra. DESCRICÃO: ao
exame externo observamos: 'i) relatório da Unidade Mista de Taboão da Serra, Dl'" Beatriz
Pessanha Veloso, cirurgiã bucomaxiJar facial - CRO. 60,068, de 19/10/10, em anexo.'
DISCUSSÃO E CONCLUSÃO: Do observado e exposto concluimos que a vítima sofreu lesão
. corporal de natureza GRAVE. RESPOSTAS AOS QUESITOS;· Ao primeiro:
; Ao
segundo:
; Ao terceiro:
; Ao quarto: Sim, houve incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias (osteossíntese de zig'móide); Ao quinto: não. Nadamais havendo,
encerro o presente laudo,
Taboão da Serra, 20 de outubro 'de 2010.
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DR. Paulo Jabahy Ferraz
MÉDICQ..LEGISTA eRM,: 36781.
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São Paulo, 28 de De:úimbw
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FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
,
JUiZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
Endereço: Rua Mário Latorre, nO 96, Pq. Pinheiros, CEP 06767-230, Taboão.da SerralSP
Fone: (11) 4787·3813 - Fax: (11) 4787·3812':' e·mai!: taboã[email protected]·
Horârio de atendimento: segunda a sexta·feka, em dias de expediente forense das 09h às 10h para advogados
10h los 19h para estaglarlos e das 12:30h às 19h ao pÚblico em 9eral.
CONCLUSÃO
Aos 14.01.20H, faço estes autos conclusos a Dra. FLAVIA CAST
OLlVÉRIO - Juíza de
ID.ireito da Vara Criminal da Comarcà de Taboão da Serra. Eu, -I':........Y-~ Marli R. B. Silva
lEscrevente"Chefe, digitei.
Autos nO 1078/2010
•
Vistos.
1.
Pr\')stei as informações em separado, digitadas em duas
laudas, somente no anverso.
2.
Providencie a Serventia o envio, via fax, e, após, via malote,
com as cópias das peças nela mencionadas.,
3.
Mantenha-se nestes autos, cópia das informaçÕes.
4.
Indefiro a substituição da testemunha Marcelina, posto .que o
momento para a indicação das testemunhas fora o da defesa
preliminar, e não há justificativa legal para a substituição
pretendida. NO mais, aguarde-se a audiência .
•
J~
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FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
JUízo DE DIREITO DÁ VARA CRIMINAL - COMARCA DE TABOÁO DA SERRA
Endereço: Rua Mário latorre. n' 96, Pq. Pinheiros, CEP 06767-230, Taboão da SerralSP
Fone: (11) 4787-3813' - Fax: (11) 4787-3812 - e-mail: taboã[email protected]árió de atendimento: segunda a sexta-feira, em dias de expediente forense das 09h às 19h para advogados
,
' 10h às 19h para estaglérlo$ e d•• 12:30h tlS 19h ao pOblléo em geral.
.
Informações em Habeas Corpus
Taboão da Serra, 14 de janeiro de<2011.
Ref. Habeas Córpus n" 990.10.496286-2
Autos: 609.01.2010.005210-0 Controle: 1078/10
Paciente: JOSE- MARIA BENTO DA SILVA
.
Excelentíssimo Senhor Desembargador,
J
Em atenção ao ofício I H.C, 990.10.496286"2, datado de 12
de novembro de 2010, cumpre-me informar a Vossa Excelência, que foi decretada a prisão
temporária dó acusado (ft. 39), todavia, até o momento não fora cumprida, pois o réu encontra-se em
local incerto e não sabido. Sendo denunciado em 31 de'agosto 2010, por incurso nas sanções do
artigo 121, parágrafo 2", incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso 11, ambos do Código Penal (fls. 01d·02d).
••••
A denúncia foi recebida em 1° de setembro 'de 2010,
oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva (fI. 158).
Requerida pelo paciente a revogação da prisão preventiva,
.
pedido indeferido, destacando-se que o fato de que o acusado fugiu do distrito da culpa, não lendo
sido localizado até o presente momento. Além disso, noliciado que a vítima teme por sua segurança
(fls. 170-172: 225).
O paciente apresentou defesa' preliminar (fls. 205-206).
"
'-'---'~---'----~-'---~------
FÓRUM DE TABOÃO DA SERRA
JUízo DE DIREITO DA VARA CRIMINAL - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
Endereço: Rua Mário Latorre, ~. 96, Pq. Pinheiros, CEP 06767-2.30, Taboão da SerralSP
Fone: (11) 4787-.3813 - Fax: 111) 4787-.3812 -e-mail: taboã[email protected],brHorário de atendimento: segunda a sexta-Ieira, em dias de expediente forense das 09h às 19h para advogados
10h às 19h para estagiários e das 12:30h às 19h ao público em geral.
,
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia
'
I
'13 de julho de 2011, às 15:30 horas (fi. 225).
Destaco' que, o
acusado
ostenta
vida
pregressa
desabonadora (f1s, 188-191).
Visando facilitar o julgamento do Habeas Corpus impetrado,
faço juntar cópias' dos documentos mencionados na presente,
.
Era o que me, competia informar,
•
Sem mais, apresento a Vossa Excelência meus protestos de'
elevada estima e distinta consideração.
I
Taboão da Serra, 14 de janeiro de 2011
•
Áo Excelentíssimo Se~hor Doutor Desembargador
TOLOZANETO - RELATOR - 3" CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTlçÀ DO ESTADO DE SÃO PAULÓ-SP
.
. , PODER 'JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
Juizo DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE TASOÃO DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO.
R Má'rio Latorre, 96 - Pq. Pinheiros, Tabo~ da Serra/SP cep: 06767-230 -fone: 4787-3813 -Fax: 4787-3812e-maU -lab~2@!i.sp.Q9~bt - horário de alenpimentol sell""t!1! S .~~tll ..t"ll'!!, ..mlll!!. í1!1iI 81\l1!!"'Ó!AItII IH,.......
das: 9 ãSi' ôras para "vogados - das 10 às 19hs para estagiários de direito - 12:30 às 19:00 horas para
público em geral
CARGA RÁPIDA
ILUSTRÍSSlIvV\ SENHORA DIRETORA DE SERVIÇO DO OFICIO CRIMINAL DA
C011ARCA DE TABOÃO DA SERRA
.
.
PROCESSO
N°~::±B
/
(número de ordem do processo)
. Referente ao reu/corréu:
•
~10 - SEÇÃO CRIME
2?dD&H~\es ~tl\Jro 'O-BCOí\ ,\ft\.
\'\.f!fJ:.ef2LO \) E '. ©.~7Cb\J)'2 . tn~-N)O
REQUERENTE:
(Advogado ou Estagiário de Direito coostituído nos autos)
Endereço:
(comercial)
~\~-f\f:A~a\J
'Lfj\4\BJL\ 7:=yl:\9
~
Telefones: Fixo
.
- ,
\j [email protected] :{Q5 d \o
Solicito vista em Cartório, fora do balcão, por 01 (uma) HORA. nos tennos do
J?wvimentó CG 20/2009.
/
•
Horário de Entrega dos Autos:
, (visto do Direto! !~U
Esc:~cvl!ntt)
Horário de Devolução dos Autos:
(vi~to do Dlrt'tor ou Escreyente)
\\}O.34,203.46\c r i m e\CARGA DE ADVOGADO -R A P I D A(lHORA),doc
\
•
JUNTADA
...,fJL=----"-----
de 2011 junto a estes
guem.
-----'------,I79'..,L!L«'-'=---~-, Escrevente, digifei.
'.
(
o...
-O()
fT
o
--
OF AC 990104962862
CI"AUDIO PIMENTA DE ARAUJO.
Enyjado: terça-feira, 7 de junho de 201112,03
Pàra:
TABOAO DA SERRA - OFÍCIO CRIMINAL
Anexos;
990104962862.pdf (59 "KB)
----"--<~-,~
Senhor Juiz de Direito
•
Encaminho a Vossa Exçelência, em anexo, cópia do v_ acórdão proferido no Habeas Corpus anexo,
para ciência.
.
Atenciosamente_
Cláudio Pimenta de Araújo
Chefe de Seção Judiciário do
2° Grupo de Câmaras Crin;lÍnais
Tel: (1-1) 2171-6489
FÓIum.João Mendes]r., 14° andar - sala 1429
/'\\/150" o r~n:1,';!jo;:rrl~ 'JBs13 ;n~~ii".',::qriil1 é: (eSpOfiSavel por seu cont&Ú'do e endereçamento. Cabe ao destlnatáPQ dar a ela tratamento adequado
Sem a d~\I!t!;'l T;;tcrl.;;aç8D, ~) reprodu,,-"jJo. n dlstribuj~o ou .qualqu'erotltra ação, em.desconformidáde com as normaslntsmas do Tribcnaf de
..iustlç;a do Ef;i.~rjt; de; ':;.~o j-'aulo (I,;SP), são pwlbid8S e passfvels de sanções.
.
Se evenluiflmt:;flt~ W~i!(>[O':! (j'.it:e rJ<;;'S\f.: tornarcor,hecimento não for (; destinalario, saiba que a divulgação cu 'Cóu:a da meDsagem são proibld-as.
Fav.:x notifir;.;1f ;fP~;j\;_~t~1l'ent'~< () ,elT1~tp.nle e apaga-Ia. A mensagem pode ser monitorada pelO T JSP,
•
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Número de Ordem Pauta Nãoinformado
Registro: 2011.0000026557
ACÓRDÃO
•
Vistós, relatados e discutidos estes autos do Habéas Corpus rio
0496286-29.2010.8.26.0000, da Comarca de Taboão'da Serra, em que é
paciente JOSÉ MARIA BENTO DA SILVA e Impetrante MARCELO DE
REZENDE AMADO.
ACORDAM, em 3" Câmara de Direito Criminal do Tripunal
de Justiça de São Paulo; proferir a seguinte .decisão: "DENEGARAM
PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO A FAVOR DO,
PACIENTE JOSÉ MARlA BENTO DA SILVA. V,U. ", de conformidade
com o voto do Relator, que integra este. acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargádores
LUIZ ANTONIO CARDOSO (Presidente sém voto), RUY ALBERTO
LEME CAVALHEIRO E MOREIRA DA SILVA.
. São Paulo, 29 de março de 2011,
•
TOLOZANETO
.RELATOR
Assinatura Eletrônica
•
•
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
"Habeas Corpus" n° 990.10.496286-2
Impetrante: MARCELO DE REZENDE AMADO
Paciente: JOSÉ MARIA BENTO DA SILVÁ
Primeira Vara Judicial 'da Comarca de Taboão da Serra . SP
Vistos.
Trata-se de "Habeas Corpus" impetrado por
Marcelo de Rezende Amado a favor ~do paciente José Maria Bento da
Silva, denunciado como incurso no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, C.c. o
artigo 14, inciso lI, ambos do Código Penal, insurgindo-se contra despacho .
qúe deixou de apreciar pedido de revogação de sua prisão preventiva.
Afirma o impetrante que a não apreciação do
fledido de revogação dá prisão preventiva do paciente vem acarretando a·
ele grave constrangimento ilegal.
A liminar pleiteada foi indeferida.
As informações foram prestadas pela autoridade
apontada como coatora, que vieram acompanhadas de cópia de peças do
processo.
O Procurador de Justiça manifestou-se pela
denegação da ordem.
É o relatório.
Passo a fundamentar meu voto.
Habeas Corpus N° 0496286-29:2016~8.26.ô6oo
/
F!s:
--~-_._-.
2/5
- _. - .
.
'
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
, São Paulo
O paciente foi denunciado como incurso no
artigo 121, § 2°, incisos I e IV; C.c. o artigo 14, inciso lI, ambos do Código
Penal, por ter desferido golpes de instrumentos cortantes em sua excompanheira Elizabeth Amorim dos Santos, causando-lhe ferimentos, só
não' a matando ,l)or circunstâncias alheias à slla vontade .
•
Consta da denúncia que: "paciente e vítima
mantiveram umao estável' e estavam separados, lnconformado com a
separação, sempre tomado por'vil e descabido sentimento de posse, José,
, passou a atormentar a vítima, sempre a injuriando e a ameaçando de
' '
morte,
,
,
,
,
'''Assim é que, no dia acima citado, José,
sorrateiramente, ingressrJu nq casa da vítima e aguardou a sua chegada,
decidido p matá-la, Tão logo Elizaheth enirou em casa, José a agarrou e
passou a golpear a vítima com uma faca, atingindo-C! no rosto, peito e
'ombro. A vítima tentava se desvencilhar dos átaques, momento em que o
denunciado ainda a atacou cO,m uma gárrafade vidro, quebrando-a em
sua cabeça, Certo que, com os gritos de socorro da vítima, que atraíram
populares e vizinhos, José dali seevadiú sem conseguir atingir. O resultado
morte PI'etendido".
Presentes a materialidade do delito bem como
indícios suficientes de autoria, tendo a vítima apontado o paciente como o
autor do crime, '
O Juízo apontado como coator decretou a prisão
preventiva do paciente, por haver risco à ordem pública e para a aplicação
da lei penal, por ter ele se evadido do distrito da culpa, não tendo sido
localizado até o presente momento, além de o crime ter sido praticado com
extrema violência, não havendo que se falar em falta de fundamentação de .
tal decisão.
.
'
O pedido de révogação· foi apreciado, confomle
despacho fundamentado de fls. 30.
Habeas Corpus N° 0496286:29.2010,8.26.6'660 Fls, 3/5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Pal)lo
\
•
-
Realmente
estamos
diante
de
delito
.extremamente grave,. que grande mal eausa à soCiedade, praticado
mediante violência, o que denota a periculosidade do paciente, de modo a
justificar a manutenção de sua custódia, para garantia da ordem pública,
nos tennos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Ressalte-se que a vítima, em suas declarações na
fase do inquérito policial, afirmou ter sido o paciente o autor do crime.
A ordem pública constitui o bem maior que deve
ser preservado.
•
"Decretação pcwa assegurar a aplicação da lei
Admissibilidade
penal e por conveniência da instrução criminal
Excesso de prazo - Inocorrência, diante das peculiaridades do caso
concreto Audiências designadas no decorrer da instrução criminal das
três ações intentadas em desfavor do réu que não foram realizadas porque
o mesmo havia se evadido dá cadeia pública onde. estava recolhido
Condições pessoais favoráveis· como primariedade. bons antecedentes e
residência fixa no 'dis,trito 71a culpa que não têm o condão de, por si só,
garantirem ao acusado a liberdade provisória. se há nos aUlos elementos
~ábéis a recomendar a manutenção de sua custódia" (RT 863/633) .
Por fim, çOl}sta que o paeiente evadiu-se do
distrito da eulpa, permanecendo foragido até a présente data. Demonstrado
a necessidade da manutenção da decretação de sua prisão preventiva, neste
momento prpcessual.
"A simples fogado acusado do dfstrito da culpa,
tão logo aescoberto o" çrime praticado, já justifica o decreto de prisão
preventiva" (RT 497/403) ..
Todo o mais alegado constitui de matéria <;le
mérito, que depende de profunda apreciação' da prova produzida e a ser
ainda colhida, o qué não se admite em sede de "Habeas Corpus".
~
...._-----Habeas Corpus N° 0496286-29.2010.8-:2-6.oci'o0 Fls. 4/5
1
TRIBlJNAL DE JUSTIÇA
, PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
•
"(,,) O 'habeas corpus' é meio impróprio par.a a
análise de questões que exijam o, exame aprofundado do conjunto
probatório, como as alegações de negativa de autoria, de flagrante forjado
e de tortura praticada por policiais. " (RT 8721708)
Desta fonna, DENEGO o pedido de "Habeas
Corpus" impetrado a favor do paciente José Mária Bentó da Silva,
TOLOZANETO
I
relator
, Assinatura el~trõriica
•
Habeas Corpus N° 0496286-29.2010,8.26,0000 Fls,' 5/5
/
"
.
C ERTI DÃ
o
Processo 609.01.2010.005210-0
Control.e nO 1078/2010
•
.'
cum~;ir
Certifico e dou
a audiência designada
fé'llj
niJ!
por um lapso, deixou-se deautos. Nada mais. Taboão da
Serra, 13 de julho de 2011. E u , '
Naporano -' matr. 98.502-1),
(Anabela
Di;-etera
/'
f
(
I
\
\
I
'.
"
Aparecida
)
CONCLUSÃO
Em 14.07.2011, faço estes.autos conclusos ao(à) MM. (a)
Juiz(a) Titular da Vara Criminal da Comarca de Tabolo
da. Serra/SP, D'i;\la,)., FLÁVIA CASTELLAR OLIVÉRIO' •
Eu
, . ~
(Marli Rocha de Brito
Silva)". Escreven~ Chefe, Matricula nO. 99882/9,
subscniv:i
'. \
•
I
~
.
.
Autds nO 1078-2010
dia
•
c:>.f
Em <Q'!i de
de
com o r. despacho supra.
E'J
, Escrevente, subscrévi.
,
I
•
,
I
JUNTADA
Em
Jí de ~_C>-,J''---''--~. de
..
2011 junto a estes
autos os documentos que
Eu, _ _ _ _ _ _-j+--_~, Escrevente, digitei.
•
.
.
J
[&. MARCELO DE REZENDE AMADO~ADVÔGADO ,
,
OAB/SP 242.831] c.y',
'~J
'
.
EXCELENTÍSSIMO ~ENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - SP .
•
..
..
,PROCESSO CRIME N.o 609.01.2010.005210-0
Ordem n.o 107812010
•
JOSE MARIA BENTO DA SILVA, já qualificado no
, prOCesso e~' epigrafe, vem, na meihor formá de direito, atrávés de seu advogado abaixo
assinado, perante à presença de V. Exa,
•
REQUERER A REVOGAÇÃO DA P~SÃO PREVENTIVA, nos termos da I~i,
12.403/2011,
e pêlo artigo 5°, LXVI da ConsÜtuição Federal, pêlos segui~tes motí~os de direito e de fato, a
saber: '
Os fatos alegados pela vitimà teria ocorrido em 19/04/2010.
O Requerente teve sua prisão temporária decretada em 23/0412010 ( folha 39
dos autos) sem o mesmo ter sido ouvido e dado sua versão.
,Estrada Kiz~"mon Takeuti, 749-Sala 0/ - Já. Clemenano - Taboão da Serra SP- TELF4685ª'
!DF. MÁRCELO DE REZENDE AMADO - ADVOGADO -
OABISP
24-''.83Ad.s ~ .
;
"
'
,
Fora~ ouvidas duas testemunhas que em nada acrescentou aos Fatos ( folhil S
./
.
43/46 dos autos). Se quer viramo réu no local.
'\
A vitima foi ouvida em 27/0412010 dando a sua~ersão (folhas 55 dos autos).
Jáem 0&/0612010 a testemunha Eliànb ea vitimá foi feita'a acareação (folhas
130/132,dos autos)
•
o~de a testemunha muda totalmente,su~ ve~sãosendo~ue tal ve~sãónão
deve ter valor probatório algum. .
Em 01/09/2010 for recebida a denuncia feita pelo Promotoid~ Justiça e foi'
decretada a sua prisão preve~tiva (folhas, 15& dos autos). '
i ~J
o Requerente foi de;unciad~ pelo crime prévistono ártigo 121, parágÍ'afo 2°,1
I
.
'
' , . ,
'
,
' , '
, e IV combinado com o artigo 14 ambos do Código Penal porté; em. tesepr~tic~do
o crime de
'
.
.
'
. tentativa d~ homicídio contra sua companheira.
•
"0
-
,,;
_.
.
Foi marcadà audiência de instrução e julgamento para o dia 13/0712011
nesta Vara , é se quer as testemunhas e a vitima foram ,intimadas, estando, ô processo
totalmente parado.
•
Não sendo
s~ sl::, por algum acaso o Réu for condenado' à penaserácerta~cnte
inferior a de 4 anos e diante da lei nova, que deve ser retroagida para benefiéiar o réu, o
"
,
mesmo não poderá mais ficar preso até o transito em julgado da ação penaL
criminal correu
de forma
tranqüila e ~ão estão
Não sendo só toda a instrução
.
,
."
mais presentes quaisquer requisitos do artigo 312 do CPC dado pela redàção nova da lei.
'.
,
A l~i12.403/2Ôll
tomou exceção
à prisão preventiva ou flagrante para
.
'
- '.
-:'
. .
'
",
'
'.
'os crimes
cuja pena não ultrapassa 4 aliós, logo
s.m,)
não há qualquer ~otivo
para que o réu
.
,
.
,
- '"
"
-
responda o processO' foragido até o transito em julgado da ação penal.
Não sendo só. o Requerente é inócente e é
vfrirria>co~o flcárá-provado' . '
posteriormente, de uma das mais GRAVES INJUSTIÇAS, e, se não fór de pronto colocada
•
1 _ .
em LIBERDADE, ou revogada a sua prisão preventiva os prejuízos sérão irreversív~is.
."/m
••
1\\
.r
.'fjS~ •.."
/1\".
'.Não .afloram com certeza, nos fatos aqui" tratados:
•
I
'
os
pressupostos que. -
1:'
autorizam a prisão preventiva, pois, até o presente momento, tudo co~e. de maneira tranqüila e
dentro dos preceitos, l~gais,
sendo certo .que a persecução .criminal~ão'se'iá'
deturpada, e,as
.
,
,.
.
~
provás já foram colhidas com segUridade, visando o desate 'do' litígio, e, por ~onseguirite, a
<
,
'
'
aplicação da.lei penal.
,'."
, -
~
~
,
.
-
,
Temos em nosso ordenamento jurídico que a prisão só deve mantida em casos
j
•
q
'"
excepcionais (qut;~não é o CllSO) devido ao principio dapresu~çãodainocêri~~à .
-
Diante .de tais fatos expostos, 'requer seja deferido' ()pre~ente pedido de
.
""..
\
".
--'
Revogação da Prisão Preventiva, pari! que o Requerente responda' o process~'em liberdade;
co~o medida' da mais bela e cristalin~, JUSTIÇA!
Nestes termos,
.,'
..
, p. deferimento.
./
';,
..
,.
"
•
Auto~nO'1078/1O
Mma. Juíza,
1) Nenhuma alteração, fática
se
'
evidencia de modo a justificar a re~t~ração do pedido de revogação
da prisão preventiva.
•
Permanecem; intactos os fUndamentos da
custódia cautelar, pelo -que reitero integralmente a manifestação de
•
,
,
,fls. 149 de minha'lavra. '
. Não se olvide que já foi julgado pela
'
Superior
Instância
o
Habeas
Corpus
impetrado,
bem
se
constatando que denegada a ordem, conforme V.Acórdão de fls.
249/253:
2)
No- 'mais,
aguardo
.a
audiência
designada,
erra, 19 de agosto de 2011. '
I
,
-~,
,\
Patricia'Unn Bianchi
Promotora de Justiça
/
~
..
Conclusão
Aos 23.08.201, faço es
Juíza de Direito
Serra.Eu,_ _ _ _ _
$
autos ecnelusos a Ora. FLAVIA CAStELLAR OLlVÉRIOara Criminal da Comarca de Taboão da
(Marli Rocha de Brito Silva) Escrevente Chefe . •
.
I
--\+-_
L~~ítei.
s N° 1018-2010
Vistos.
•
Trata-se de reiteração de pedjdo de revogação da
prisão preventiva apresentado por JOSEMARIA BENTO DA SILVA,
argumentando, em sintese que não' estão presentes os réquisitos
autorizadores para a manutenção de sua prisão .
O Mini~tério Público opinou pela denégação do pedido
(fls. 260).
DECIDO.
Inalterados os motivos seja
mantenho a decisão que decretou a prisão reven'
nada de novo trouxe aos autos
.
res da prisão cautelar,
o acusado, posto qu
to 00 rMo.
•
Eml'.L::Fe.a Cl._._--':de ~ o_~L
Ca-rtório com o r.
despacho sl:tpra .
Eu _ . _.._~_._._._.._._--t.~--\
,.
/
o/ISrjl
tEm 09 de setembro de2011,façovista destes autos 'ao. .
•
(j)(]),Cixi(0'lr[Orr01UIYE JVSrrIÇll. ~
~~
técnico judiciário.
.
.
(Ines CB,S. -O{iveira) escrevente
'.
. CIENTE
';9
PÉs. UI.
ÚYSET.
•
2011
,
o
IVr. MARCELOJ!..E REZENDE AMADO - ADVOGADO - OAB/SE 242.8311 ..
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Vara Única Criminal da Comarca de
I
Taboão da Serra- SP .
•
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c
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Processo n.O 609.01.2010.005.210-0
~
. Ordem n° 1078/2010
•
~
Comunico a V. Exa. que, a partir desta data, por questão de
foro íntimo, deixo de ser patrono nos autos do Processo em epígrafe, de JOSE MÁRIA
BENTO DA SILVA, réqueremos os bons préstimos d~ V. Excelência e respectiva
r
'
•
,
'
.
serventia, para que seja INTIMADO o mesmo para que nomeia outro advogad? sob pena
"
\ . , , ' ,
-
~
de ser nomeado um advogado dativo parà
dar prosseguimento ao processo.
,
;
,
~
.
Requer urgência ainda. pois tem
julgamento marc(ula para o dia 10/09/2012 ~s 15:30. '
Tennos ern que,
P. Deferimento.
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"
OAB/SP 242.831
.
__
.
_ .._ - .__
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..
.
-_..._--_._...- ..
f!lstrada KizaemOl':..Ttikeuti, 7'19 - Já. C'lemenfino
- Taboào da~erra - SP -FONE 4685.6?~
,
.
~_.-.
....
~._
...
'
~.
.'
\
\
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Polícia Civil do Esladode'São Paulo
•
Departamento de Polícia Judiciária da M, acro Sã,O Paul~ DEMACRO
Delegacia Seccional de Polícia de Taboào êla Serra
Delégácia de Polícia de Defesa da Mulher de Taboâo da Serra
.,~, •-:: ,,'
Estrada das Olarias, 670' Jardim Guaciara - Taboâo da Serra/SP. Fone 4138-3409
=
•
410
/11
Oficion0
Pl3lcesso n° 609.01.2010.005210-0/000000-000
Controle: 10Z8/2010
DESFAVORECIDO: JOSÉ MARIA BENTO DA SILVA
Taboãtrda Serra, 20 de Setembro de 2011.
Meritíssíma Juíza:
•
Pelo 'presente, encaminho a Vossa Excelência o
relatório negativo exarado pelo setor de investigáçã~"referente ao Mandado de Prisão
Preventiva extraído dos autos de pracesso!éIT}>~pí?ªte;\ em desfavor de JOSÉ MARIA
BENTO DA SILVA.
í'
,
"'",1'
! '.,',"
f
,)
Na o~ortunitladfh.apn:!sento a Vossa Excelência, votos
1! I,' ! ~l /1 .
de estima e consideração.,
j
I
, '\1 {, ( ,V '\
i~:\S;;,BRh.~À~I
CLAUDIA
, Delegadá 'de'J!eikial
~/
\
• •
-
A Excelentíssima Senhora Doutora
FLAVIA CASTELLAR OLIVÉRIO
Juíza ,de Direito da Vara Criminal de Taboão
\~\,,--,,/
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.
)
'
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
.•
Polícia Civil do Estado de São Paulo
•
Departamento de Polícia JUdie. iária da Macro São Paulo - DEMACRO . '
Delegacia Seccional,de Polícia de Taboào da Serra
.
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Taboào da Serra
<.~
Estrada das Olarias, 670 -' Jardim Guaciara Taboào daSerra/SrÇFone 4138-3409
=
•
n°
Oficio
Processo n° 609.0lt.2010.005210-0/000000-000
Controle: 1078/2010
DESFAVORECIDO: JOSÉ MARIA BENTO DA SILVA
Taboão da Serra, 20 de Setembro de 2011.
Meritíssima Juíza:
Pelo presí,'nte'-'encaminho a Vossa Excelência o
relatório negativà exarado pelo setor de. inVf;;;IÍgação referente ao' Mandado de Prisão
Preventiva extraído dos autos de processo em epígrafe, em desfavor de JOS.É MARIA
BENTO DA SILVA.
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de estima e considerilção.
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CLAUDiA ~:.'
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DÃO
Deleg~d~\ d~2Jor
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A Excelentíssima Senhora Doutora
FLAVIA CASTELLAR OLlVÉRIO
Juiza de Direito da Vara Criminal de Tabo1!o
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.
.
Relatório de Investigação
•
Ref: Processo: 609.01.201O,OO~21O~0/000000-000-Controle 1078/2010
Ref: Mandado de Prisão Preventiva com validade até 01/09/2030
Desfavorecido José Maria Bento da Silva
..
Vitima: lizabete Amorim dos Santos
Escrivã:
Ilma, Sra. Dra.
Claudia Eleotério S. Brandão
Delegada dOe Polícia Titular da
DDM de Taboào da Serra/SP.
•
Com o objetivo de cumprir o presente mandado, no dia 18 do
mês em curso, na companhia de Vossa Douta Autoridade, deslocamos ao CEMUR, situado
na Praça Nicola Vivvelecchio, no centro do município de Taboão da Serra, onde se realiza
mensalmente reuniões referentes a sorteios de moradias popularE's, e que o ora
desfavorecido participa; sendo certo que com a confirmação do nome do mesmó na lista 'de
interessados, permanecemos no local aguardando o comparecimento do mesmo, o que até a
chamada proferida pelo orador Paulo Félix, o mesmo não havia comparecido ao evento, e
nós permanecemos no local até o encerramento, sem exito no intento, tomando assim
impossivel a captura deste naquele local.
.
Nesta diligencia, contamos com a colaboração da Investigadora
Angela Beatriz Toledà de Almeida desta unidade policiaL
É o que cumpre relatar.
Taboão da Serra, 19 de Seetembro de.2011
.
..4:;:;' ..
.
.
.
b#r~
.
. Dário Robert&-Na~dmento Costa
,
,
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.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAÚLO ' •
'EXCELENTÍSSlMASENHORA DOUTORA JUÍZA DEDlREln) DA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE\TÁBOÃO DA SERRAlSP.
•
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°I
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Referente Processo
1.078/10 , ' '
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o. Ministério
Público do Estado· de São Paulo,
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por mei.o da Promotora de Justiça 01!~'esta subscreve; no uso de ,suas .;'
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, atribuições legais, vem à presença.de Vossa "
Excelência
REQU,ERER a
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'
juntada, nos autos em epígrafe, do expediente anex.o e, após, abe'rtuni de
" ví~ta, mante~do.se, todavia, o se~edode justiÇa quanto
~o docul'l1entô e
providêncíassolicitadas, no~ 'termosdo ~rt.'i01, §6° ~o C.P.P. "
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Termos em que,
Pede deferimento. ' ,
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,
,
•
CERTIDÃO DO PROVIMENTO 32/2000
Autos
1078/2010
Certifico e dou fé que nesta data, os dbcumento~ mencionados a fls, 267 foram
arquivados no Livro 04, às. fls. 77/86. Taboão da Serra, 21 de março de 2012.
Eu
~.
(Alessandra Priscila Oliveira da Silva),
. Escrevente, Matrícula n°, 352.424, subscrevi,
.
'.
-,
VISTA
Aos 22/03/2012. promoyo a abertura
VISTA
destes
3t1toS.
3 ()
o
Promotor(a)
~e termo de
de . Justiça
,
Eu,..fiõ .
, Es~revente -subscrevLo presente.
.
•
•
Processo nó 1078/2010
.
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~ \fEY~~~
~. ~~
(~Z6q,).
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RECEBIMENTO
~ço de201:?
t~~"~~os.
,
Eu,
Ricardo Matos dos Santos,
mat. 8 6.220-0
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Certidão
Autos 1078/2010
..
Jç. . .
Certifi&VdOU fé não haver juntada a ser realizada nestes autos ..
EU.....
Marli R. B. Silvá, Supervisara de Serviço, digitei.
"
._---".
•
•
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I
1
,
rs,
09.04.2012:
r.
VISTA
.
'
Em, 09.04.2012 abro vista destes autos ao(à) Dr(a). PROMOTOR DE
JUSTiÇA
'
(Eu
Supervisara de Serviço, M
(Marli Rocha de Brito Silva),
'cuia n°. 99882/9, subscrevi
autos 1078-2012 em conjunto com pasta do Prov 32/00 livro
04.
•
Autos n° 1078/2019
MM.
Juiz,
~
,
~,
intimaçã,,\ do
tá foragido d ,
réu,
porquanto
Justi~~.
,
\
\
\
definsor.
i
9 de abril de 2012.
}
i
•
I
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"
'
"
Lonso
Substitui:o
(L
I
I
,
;1
RECEBIMEN;TO
Em 11 de abtÜlde
2012
I
Reeebi estes 'autos.
i /
.
Eu
=J::.
Escreverite:1fnico Judiciário
•
\
.
•
\
•
\
,
\
CONCLUSÃO
Em 12 de abril de 2012 fayo estes autos conc1~sos
ao Doutor' GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS, Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara
Criminal da Comarca de Taboão da Serra..Eu,
escrevente, subscr:vi.
T'
Feito n° 1078/10
Vistos.
•
FI. 272: considerando que bréu ainda não foi citado (fi. 211verso;), tornem ao Ministério Público.
GUILHERME L, .
" Juiz e Direito
•
VISTA
Em 02 de maio-de'2012, f!"çovista destes autos ao DO. PROMOTOR
[)E JUSTiÇA. Eu,
({
,Escrevente técnico Judiciário,
digitei.
,
.
J'
Autos n° 1078/2010·
MI~~
Juiz,
todas as.
361,
•
Códi
Alonso
Substi futo
I
"
FÓRUM DE TABOÁO DA SERRA
JUiZO DE OIREtTO DA VARA CRIMINALCOMARCA DE TABOlo DA SERRA
Endereço: R. Máno \.410rre, 98. Pq. Pmhe[fQ$ - ccp: 06767·~O - Tabo;o da Serra - Sf' fQf'lo: (11;41el~3e13· tu nO 4786·$49'· HortoQ <1 •• !endllM'nlo:
sI;lguru:la A $'Sxta·fetra, em dia!> de exjMH:'SJente fQ~n$etla$: "'às 19 parI! adv<lgatfos· 10 h 1'" para (!SlagbÍrIO$ fi du 1'2:,10" l ' h. ao publl~ em geral.
.e·mail: t~boã~~~I!J~:!--=
CONCLUSÃO
/
.1
Em 09 de maio de 2012, faço estes autos condu,os ao Doutor GUILHER E LOPES ALVES LAMAS, 1\1111'. i
Juiz de Direito d::1 \"'..ira Crim:nal da Com,uca de Tilboio d{\. Scna. Eu,
, subscrevi
Autos 1078/2010
Cite-se o réu por edital.
•
\
Decorrido o prazo legal, tornem ao MP .
Taboão da Serra, 09,de maio de 2012,
GUILHERME
MAS
Juiz e Direito
•
~_
~(
'7f=7
oS
., '.,
DATA
'.
,
EEumL...de_---,.:;::'.,..:,_.,.,-__ de .::~"".>/~, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra.
,Escrevente, subscrevi
OHeia)
Data:
Bll.lx!r
I
i,
FÓRUM DE l'ABOÀO DA SERRA
Juízo DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
Endereço: R. 'Mário Latorn, 96, Pq. Pinbeiros - Ccp: 96761-230 ..-Tabolo da Serra - SP
Fone: (11) 4787-3813- FnJl" 4i86-5499
Horário de Bteodimeoto: segunda 8 sexta-Iein. em dias dt upcdiente fonoSC':. das 09b À.s l'h par. advogados .. IGh AS 19b para
estãgíArios: e das 1~.30 às: 19b $O público em gerlll
.
/
•
•
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data, procedi o
apensamento da Quebra de Sigilo Bancário aos autos
Prinn. T~ ~eITa, 29 de maio de 2012.
Eu,
1)
()
(Tatiane Aparecida Rorato),
Escrevente Tec. Ju({lCiário, digitei o presente .
FÓRUM DE TABOÁO DA SERRA
Juízo DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
COMARCA DE TABOÁO DA SERRA
Endereço: R. Mário Latorre, 96. Pq. Pinheiros - Cep:~06767-f30 - Tabollo da Serra - SP
Fone. (11) 4787-3813- Fax n' 4186-5499
Horário de atendimento: segunda a sexta-feita, em dias de expediente forense, das 09h às 19h par·a ndvogados 10h às 19h para
estagjários t.: das 12,30 ás 19h ao público em geral.
w
**.
*
*
•
JUNTADA
Em 02<::1
, junto a: estes autos
EU/~Q tgG:tQ
de M&O de 2012,
,,-c.o'
.
(Tatiane Aparecida Rorato),
Escrevente Tec. Judiciário.
•
*
*
*
*
*
*
*
*
-*
*
(
l
Secretaria de Estado dos Negóciôs da Segurança Pública
•
, Polída Civil do Estado de São Paulo
. .
Departamento de'PolíciaJudiciária da Macro São Paulo'- DEMACRO '
,
Delegacia Seccionál de Polícia de Taboào da Serra
Delegacia de Polícia de D~fesa da Mulher de Taboào da Serra
' , . fi"""":"'", "
Estrada das Olarias, 670:'" Jardim 'Guaciara - Taboào da SerralSP. Fone 4138-3409
=
Oficio n° é2i1dll.
;Ordem 1078/2010
Requerido; José Maria Bento da Silva
•
Taboão da Serra, 9 de Abril de 2012.
Meritísslmo Juiz:,
Pelo presente, encaminho a VOSSi.\. Excelência, o
relatório oferecido pelo Setor de Investigações desta Unidade Policial, alusivo ao Mançlado
de Prisão em epígrafe.
'
Na opo~un1ade apriJlteravQSSa Excelência, votos
de estima e consideração.
/~~",-__~J
Ic"'LORALICE CARMO NUNES SILVA
Delegada de Policia
"
•
Ao ,Excelentíssimo Senhor Doutor'
MM JUIZ DE DIREITO DA V ARA CRIMINAL DF" T ABOÃO DA SERRA
r
'
J-Cl,O
,~
,',
a '"
" SEÇRETARlA DE ESTADO DOS'NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
,
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃd PAULO •
IELEGACIA DE POLICIÀ DE DEFESA DA MULHER DE TABOÃO DA SERRA
,
'Estrada das Olatias, 670 - Jd: Cu.dara - T, S, • Fone - 4138·3409
"'. ,
"
,
'
,
'
,
Ilma. Sra. Dra.
Floralke do Carmo Nunes da Silva
Delegada de Polícia respondendo pelo expediente da
DDM de Taboào da Serra/SI'
Ret.: Proc. 609.01.2010.005210·0/000000-00tf- 000
Controle-l076/2010
Oficio n° 51/12 - 4° - P J
Indiciado -JOSE MARIA BENTO DA SILVA
•
Relatório de Investigação
Atendendo a solidtação de Vossa Senhoria, para cumprimento do mandado de prisão
expedido contra JOSE MARIA BENTO DA SIL VA, RG 26.064.270-8, temos a informar que:
Na data de hoje estivemos em contato com Marilene Batista da' Silva: RgG
16,471.666-X, residente a Rua Rogerio Nuvolar~, 102, Jardim Santa Cruz, neste lT\unicípi~, a qual informou
não ser companheira e não ter1parentesco com José Maria, sendo/que conhece José a cerca de 05 anos, na
época ele trabalhava de motorista de ônibus, afirma que são apenas amigos, viu José pela ultima vez a dois
anos atras, oportunidade que ele comentou' a respeito do problema que estava ocorrel]do entre ele e
Elizabeth,
,
Na ultima vez qúe viu Jose, ele estava trabalbando com carreto e mudanças, não silbe
dizer onde ele faz ponto ou qual seria seu endereço atuaL
Informa ainda que várias vezes a policia e até um oficial de justiça já esteveram em sua
casa a procura de José Maria, mas nunca o encontraram em sua' moradia,
'
"
,
De posse de uma foto de Jose Maria, a qual fora exibioo aos vizinhos de M:irilene,
,todos afirmaram que não o conhecem e que ele não reside' com Marilene,
,
Na tentativa de localizar José Maria, percorremos todos os pontos onde tem veiculos
de carreto e mudança, que são de conhecimento desta equIpe de Investigadores, exibimos a foto de José
Maria para moradores e comerciantes áas proximidades dos pontos mas não conseguimos localiza-lo ou.
obter qualquer informação a respeito de seu atual paradeiro,
Não sendo possível apresentar e recolher a uma Unidade de Estabelecimento
prisional a pessoa de Jose Maria Bento da Cunha,
Ê o qUe cumpre relatar,
.
•
Taboão da Serra, 11 d::ril
:? ') "
~Sllli!~k~~-"'--"--­
oledo de
stigadores da pOM TS
/
Dári~ RObert*~~ci~ento CosIa
.
Investigador de Policia
'
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•
! :
,
JU"TADA
Em ~ 'de
IÜ'~
de '2012 junto a estes
autos os d~.O.
entos que seguem,
Eu ,
~~
, Escrevente, digitei.
(~.
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.
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\'
/
•
•
0.000.075
}ç)"~~\\O
FOLHA
,SBCRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA.
,
I
GCAP135/11/01
INST~EUTO
DEIDBNTIFldAÇXO, RICARDO GUMBLETON
1
D~UNT
sXO PAULO,ll DE MAIO
DE 20'12
lA V COM TABOKO SERRA
SENHOR JUIZ DE DIREITO:
PARA OS EFEITOS DO ARTIGO SEXTO DA RESOLUÇXO NUMERO 8
(DE 26/12/84), DO ORGÃO
ESPÉCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, INFORMAMOS ABAIXO A RELAÇXO DOS MANDADOS DE
PRISXO CADASTRADOS HA TRINTA DIAS OU MAIS, SEM CUMPRIMENTO REGISTRADO EM COMPUTADOR ATE
ESTA DATA.
---~-----------------------------------
-
--------~----------------~.---------------~----
,RG = 36.358.254
NOME • JOSE MARIA BENTO DA SILVA
PAI '. ARLINDO~BENTO DA SILVA
MAE • MARIA VICENTE DA SILVA
DATA NASCIMENTO • 11/11/1961
NATURALIDADE ~ CAETES ·PE
AUTOS ORIGINAIS.
5210/2010 'DATA EXPEDIÇÃO
01/09/2010 DATA PRE~CRIÇÃO • 01/99/2030
PENA =
CLASSIFICAÇAO • PREVENTIVO
INCIDENCIA PENAL •
'
'OUTROS NOMES DE PAI. ARLINDO BENTO DA COSTA
OUTROS NUMEROS DE RG = 51.627.156
26.064.270
_ _--------------------~---------_.--------~--
..
----------~-------------_._-------------
TOTAL DE MANDADOS DE PRISÃO IMPRESSOS PARA lA V COM TABOÃO SERRA
1
Q)
~
JO
mi 009 Tií mmí111H ca 1)1 Oú398ílll-Oú
(
.
FÓRUM DJ< TADOÃO llA SEIUtA
JUIro DE DIREITO DA VARA CRIMINAL·
COMARCA DE T AIIOÃO DA SERRA
Endereço.: .R. Mario. Latorre, 96 , Pq: Pinheif(l$ Cep, 06161-2~O - Taboão da Serra - SP
fone: (11) 4787·38[3· Fax n' 4736·5499
Horário. de atendimento.: .segunda a sexta-feira, em djas de expediente forense, das 09h às 19h para advogados - IOtI ás 19h para
estagiários e das 1230 às 19h ~ público. em geral.
V I S T.A
Aos·Oi I JUNHO DE 20'12 faço VISTA destes autos.
a(Ào DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA.
EG~~j1?
CTatiaQe Aparecida Rorato), Escrevente
subscrevi o presente .
•
•
'"
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOÚTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL'
DA COMARCA DE TASOÃO DA SERRA - SP.
Processo n. 609.01.2012,005210-0
N. ordem: 1078/10
Réu: José Maria Bentoda Silva
/
•
Meritíssimo Juiz.
'Requeiro o normal processamento do feito.
tendo em vista gue o réu constituiu advogado às fls. 161/162,
estando ciente dos fatos que lhe sõo imputados e afastando-se.
nos t!8rmos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
necessidade do citação por edital.
.
Nestes termos. peço deferimento .
Taboõo da Serro. 11 de junho de 2012 .
•
Pr<?motor de Justiça Substituto
CRManif.609.01.20lO.005210.o.11-6·2012
'.0
CONCLUSÃO
Em 19 de junho de 2012 faço estes autos conclusos ao
Doutor GUILHERME .LOPES ALVES LAMAS,
Meritíssimo Juiz de Direito desta Vara Criminal da
Comarca de Taboão da' Serra. Eu, V
,escrevente,'
subscrevi..
Feito nO 1078/1 O
Vistos.
Campra-sefl. 276, com prazo de 30 dias no ~dita1.
•
•
SERRA.,~!/~6~4~
GUILHERME' Ji!E~ ALVESLA~1AS'
TABOAO DA
JUIZ
E DIREITO
O A TA
.
de
00 ........................... de~
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...............................
.
,.....~........t:r.<' a' "'os em cartório.
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recebI es "..' u"
.
.
EU ...--.-:~"''''''''''':'''''' escrevente, subScrevI
(J;~CíI
-(ç51
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*
1\"
*
*
*
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*
*
*
*
*
•
-.
."
JUNTADA
100 \10 \y,
Aos ,9[\
procedo à JUNTADA
conform.e segue, aos presentes autos. NADA MAIS ..Eu,
~'. (Eliane de . F. Quintas, matr. 359.1 06A),
Escri!~nte subscrevi o presente. "
.*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
. CAVALCANTE & SILVA
ADVOGADOS
Rua Martins, 325
Bulama - São Paulo· sp· CEP 05511-000
Fone: 3816.6024 e 3815.4049.
gislenl!0dvogado@aasp,org.br
....'....
_--
EXCELENTf$SIMO SENHOR DOUTOR JUIZ Df
DIREIT~
GISLENE A. CAVALCANTE
'OAB ISP 156.399
n'
PEDRO LUIZ DA SILVA
OAB ISP n' 160.794 .
ACHILLES DE O. RIBEIRO NETO
OA8/$P n." 3$.617 '
acERO GOMES DOS SANTOS
OAB/SP 0,° 187.082,E
DÃ VARA CRIMiNAL DO FORO DA
COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - SP.
PROCESSO N.2 609.01.2010.005210-0
•
Controle n. 2 1078/2010'
Réu solto
JOSE MARIA BENTO DA SILVA, já qualificado, por um de seus
procuradores que esta subscreve, nos autos do processo em ep'ígrafe, na Ação 'Penal proposta
pela Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, [§!1uerer a juntad.f!.'
do instrumento de mandato revogando os poderes'a~teriormente outorgados. em anexo,
•
Requer, outrossim, que as próximas. publicações/intimações
continuem,sendo feitas em nome do subscritor desta, sob pena de nulidade.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 29 de junho de 2012.
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60.794
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"PROCURAÇÃO AD JUDITIA ET EXTRA"
OUTORGANTE: JOSÉ MARIA BENTO DA SILVA. brasileiro. motorista. portador da
cédula de identidade HG n. 2 36.358.254 SSP/SP, filho de Maria Vicente da Silva e de
Arlindo Bento da Silva, nascido em 11 de novembro de 1961, residente e dO"1iciliado
em Taboão da Serra· SP, à Rua Aparecida Guerini, li.!! 61- Jardim Clementino.
OUTORGADOS: Para os devidos e legais efeitos, nomei~ e constitui seus advogados e
bastantes procuradores a Dra. GIS~ENE APAREODA· CAVALCANTE. brasileira,
advogada, inscrita na OAB/SP sob o n.o 156.399, o Dr. PEDRO LUIZ DA SILVA,
brasileiro, advogado inscrito na Q"B/SP sob o n.O 160.794, o Dr. ACHILLES DE
OLIVEIRA RIBEIRO NETO, brasileiro,.advogado inscrito na OAB/SP sob o n.o 35.617, e
o Sr. CICERO GOMES DOS SANTOS. brasileiro, solteiro, estagiário de direito inscrito
na OAB/SP sob o n.o 187.082-E, todos com escritório em São Paulo· SP, à Rua Martins,
n Q 325 - City Butantã, fone/fax: (0**11) 3816.6024 e 3815.4049.
•
•
PODERES: O outorgante confere aos outorgados amplos e gerais poderes da cláusula
ad judítia, para que possa, inclusive, em qualquer juízo, instância ou tribunal, requerer,
contestar, confessar, transigir; fazer acordos, receber e dar quitação, depositar e
levantar quantias, desistir, reconhecer o direito sobre que se funda a ação, valendo-o
presente mandato perante o foro em geral, autarquias, repartições federais, estaduais e
. municipais, podendo assinar o que for necessário, bem como promover quaisquer
processos' ou atos preparatórios, preventivos ou incidentes, como interpelações,
notificações, vistorias, sequestras, arrestos e depósitos, remir ou adjudicar, firmar
compromissos e declaração de pobreza, prestar caução, aceitar ou impugnar laudos,
contas,habifitações, avaliações e partilhas, interpondo quaisquer recursos, tanto em
fases administrativas, como judiciais, requerendo e acompanhando tudo quaDto for de
djreito, em defesa de sua constituinte, tudo para o bom e fiel desempenho do presente
mandato, podendo. a qualquer tempo, su.bstabelecer, com ou sem reservas de iguais
poderes e, especialmente, para defende-lo nos autos da ação penal proposta pela
Justiça Pública, processo n.o 609.01.2010.005210-0 ordem n.O 1078/2010 que tramita
perante a Vara Criminal 'do Foro da Comarca de Taboão da Serra SP.
NESTE ATO REVOGA-SE QUALQUER INSTRUMENTO DE MANDATO
ANTERIORMENTE OUTORGADO•
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1/1
ADVOGADOS
PEDRO LUIZ DA SILVA
GISLENE A CAVALCANTE
MARceLO MARTIN CORDIOLli
ACHILLES DE OliVEIRA RIBEIRO NETO
Rua Martins,
City Butantã
n,O
325
São Paulo - SP CEP: 05511-000
Fone/fax, (0**11) 3815.4049 e 3816.6024
e-maU: gísleneadvOflada@aaSp:org,br
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
FÓRUM DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
Juízo DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
"-
Rua Mário latorre. 96 - Pq, Pinheiros - Cep: 06767-230 .:. Taboão da Serra I SP
fone: (11) 4787-3813 - fax: (1,1) 4786-5499 - email: taboaocr@t;sp,ju.,br
Horário de atendimento: segunda à sexta~rejra, em dias de expediente forense das 9:00 às 19:00' para
advogados, das 10:00 às 19:00 pa.ra estagiários de direito e das 12:30 às 19:00 para o pÚblico em geral.
,
CARGA RAPIDA
ILUSTRÍSSIMA SENHORA SUPERVISORti. DE SERVIÇO DO OFICIO CRIMINAL
DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
PROCESSO N°
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SEÇÃO CRIME
(número de ordem do processo)
•
REQUERENTE:
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(Advogado ou EstagiáxQ de D.ireito con:a::ituido nos autos)
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(comercial)
Celular
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Solicito vista em Cartório, fora do balcão, por 01 (uma). hora, nos termos do
Provimento CG nO 20/2009.
Taboào da Serra,r:J Ct( ode Q(p
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de 2012.
Horário de Entrega dos A u t o s : , O,!1j
Horário de Devolução dos Autos:
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