ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33716/2014 – FUNAC O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO, designado por Ato Governamental de 09 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor lance por item, de interesse da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC do Estado do Maranhão, Processo Administrativo nº. 33716/2014 - FUNAC, conforme descrito neste Edital e seus anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, do Decreto Estadual nº 29.919, de 01 de abril 2014 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie. A sessão pública de realização do Pregão será realizada no dia 07 de Julho de 2014, 15h00min, no auditório da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, S/N°, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e Administração Tributária, Edifício Luciano Moereira, São Luís/MA. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de informática e rádio de comunicação para Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, no âmbito do PROGRAMA VIVA MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO, financiado com recurso de operação de crédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme detalhamento que consta do Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital. 1.2. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (Anexo I) e o Edital, prevalecerá o Edital. 1.3. O valor estimado é de R$ 1.196.335,00 (hum milhão, cento e noventa e seis mil trezentos e trinta e cinco reais). 1.4. O prazo de vigência da execução dos serviços requeridos na presente licitação iniciar-se-á a partir da data de assinatura e findará em 31 de dezembro de 2014. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: a) Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração Pública Estadual ou que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma deste subitem; b) Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma deste subitem, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; d) pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 1 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL e) pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada; e) pessoa jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; f) pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; g) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; h) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica. i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; j) sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579/2012 e art. 210, incisos X, XI e XX, da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n° 01 e 02: a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão; b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a"; b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada. 3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação – CEL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de manifestar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão. 3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 2 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, novo credenciamento deverá obedecer a regras do item 3.1 deste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE 4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação - CEL, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 e nº 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento. b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa. c) Descrição detalhada do objeto da licitação, com a indicação da unidade e quantidade, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I); d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item cotado, expressos em algarismo, e o preço total por lote e o preço total global, expresso em algarismos e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço objeto deste Pregão, considerando-se: e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura dos Envelopes; 3 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL f) g) h) i) j) k) l) m) Prazo de vigência do Contrato: até 31/12/2014, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia; Prazo de entrega do Objeto: até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento; Local para entrega: Os materiais deverão ser entregues nos locais estabelecidos pelo Órgão Contratante, conforme disposto no Item 2.5 (pág. 21) do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital; Declaração expressa de que os equipamentos cotados possuem garantia mínima de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante, a contar da data do recebimento definitivo e ateste da Nota Fiscal; Declaração expressa de que a empresa prestará assistência técnica na vigência da garantia e que a Assistência Técnica deverá ser permanente e o fabricante deverá apresentar declaração de que a possui assistência autorizada no Estado, com o compromisso de atender aos chamados de assistência técnica, sem ônus para a FUNAC/MA, durante todo o período de garantia; Documento que comprove o cadastro dos equipamentos junto ao BNDES FINAME ou financiamento pelo CARTÃO BNDES; Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei; Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, no modelo do Anexo III; 5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, fretes, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão. 5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isenta de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar. 5.5. Caso a Nota de Empenho não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias. 5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.8. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado. 4 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 5.9. Não serão aceitos Propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 5.9.1. Considerar-se-á inexequível a Proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 5.10. Em sede de diligência, o Pregoeiro fixará prazo para que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar reapresente sua Proposta de Preços adequada ao último lance ou negociação, quando, apesar do preço total ofertado for aceitável, seja necessário adequar os preços unitários na sua proposta. 5.11. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 5.12. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da Proposta. Também será desclassificada a Proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 5.13. A adequação da Proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global. 5.14. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços. 5.15. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro. 5.16. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 12.1 deste Edital. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à: 6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais; Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN); Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, informando que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, a teor do disposto no art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579/2012 e conforme modelo constante no Anexo V. 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC = ISG = Ativo Circulante Passivo Circulante ≥1 ≥1 Ativo Total___________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥1 a.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos; 6 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL a.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM nos Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para cada lote. a.2.1) Quando houver cotação para mais de um item, o Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo exigido será correspondente a 10% (dez por cento) do somatório dos valores máximos estimados para os respectivos itens, devendo o licitante indicar os itens a que está se habilitando. a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório em que o Balanço for registrado; a.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; a.5) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.5.1) Publicados em Diário Oficial; ou a.5.2) Publicados em jornal de grande circulação; ou a.5.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou a.5.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. a.6) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento da Livro Caixa. b) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data n ão excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de validade. 6.1.4. Qualificação Técnica das licitantes que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece os materiais e equipamentos compatíveis com o objeto deste Pregão. a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. 6.1.5. Outros Documentos: a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. 6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão, Unidade Praia Grande, Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010- 7 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 650, São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação (Anexo IV). 6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação – CEL, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da: a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica. 6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 6.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 6.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.10. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no art. 18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preço escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 8 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 7.7. As licitantes selecionadas serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no art. 18, incisos XIII a XVI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012: a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo a licitante somente oferecer lance inferior ao último por ela ofertado; b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro; c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas; d) quando as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase. 7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR LANCE, POR ITEM. 7.10. Antes da fase de negociação, as propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte serão convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate. 7.10.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração. 7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital. 7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 18, XXIII, da Decreto 28.790/2012. 7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições de habilitação, consoante às exigências deste Edital. 7.15. Constatado o atendimento das exigências pertinentes à habilitação, a licitante será declarada vencedora. 7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.17. 7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.10. 7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar nova proposta ajustada ao preço final, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contado da lavratura da ata, que deverá ser protocolada na Comissão Especial de Licitação – CEL. 7.20. Decididos os recursos, ou não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto à vencedora, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.19. 7.21. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e do Termo de Referência elaborado pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC; b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; e) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência elaborado pela Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC; 7.22. Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, §7º, do Decreto Estadual nº 28.790/2012: a) a planilha de custos elaborada pela própria licitante, sujeita a exame pela Administração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes. 7.23. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstrar sua exequibilidade está sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da Proposta. 7.23.1. Confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame. 7.25. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada com o registro das ocorrências relevantes, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 10 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até 04 (quatro) dias úteis contado a partir da publicação do Aviso de Licitação. 8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 8.1.1. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012. 8.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro através do FAX (98) 3235-5270 ou 3235-8141 ou protocolada no Setor de Protocolo da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, S/N°, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e Administração Tributária, São Luís/MA, de segunda à sexta, no horário das 13h00 às 18h00. 8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail. 8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando: a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em alteração da proposta. 8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: a) Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II - proclamação do resultado da licitação; b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Pedido de Reconsideração de decisão do Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual nº 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação. 9.3. Declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que as licitantes presentes e credenciadas na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. 9.4. A ausência da licitante credenciada na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 11 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 9.5. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à licitante vencedora. 9.6. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a XVI, da Lei Estadual nº 9.579/2012, o Pregoeiro: a) resumirá a motivação, ordenando o registro em ata; b) procederá à leitura do resumo da motivação lavrada na ata; c) consultará a recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis; d) esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente ou no mesmo dia; e) se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes que estes terão o mesmo prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido a recorrente; f) registrará, na ata, o dia e hora em que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes; g) alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso. 9.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Protocolo da Comissão Especial de Licitação – CEL, no endereço citado no item 8.2. 9.9. A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os Itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial. 9.10. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC; 10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, submetendo tal decisão ao Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC. 10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC convocará a Adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação. 10.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12.1 deste Edital. 10.3.1. As licitantes remanescentes serão convocadas para a sessão de reabertura, ocasião em que deverão reapresentar os Documentos de Habilitação relacionados no item 6.1, devidamente atualizados. 10.3.2. Na sessão de reabertura, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim 12 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.3.3 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor. 10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 10.5. A celebração do Contrato Administrativo fica condicionada: a) à consulta prévia pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996; b) à apresentação pela Adjudicatária estabelecida no Maranhão de Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005. 10.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC e a Adjudicatária, observada a Lei Estadual nº 9.579/2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas atinentes à espécie. 11.2. Constam na minuta do Contrato (Anexo VI) as condições e a forma de execução do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo parte integrante deste Edital. 11.3. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e se estenderá até 31 de dezembro de 2014, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia. 11.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária ao fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 11.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto. 11.6 Exigir-se-á da licitante vencedora a prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser atualizada nas mesmas condições, na hipótese de acréscimo ou supressão do objeto licitado, podendo a CONTRATADA optar por: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia. 11.7 A apresentação do comprovante da garantia prestada será feita no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. 11.8 Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela empresa vencedora junto ao Banco do Brasil, na conta específica para esse fim, cujo valor será informado ao Banco do Brasil por meio de ofício expedido Casa Civil. 11.9 A caução dada em garantia responderá pela fiel execução do contrato e somente será levantada após o integral cumprimento das obrigações ajustadas. 13 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 11.10 Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. 11.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC. Caso a reposição não se efetive, a Fundação da Criança e do Adolescente FUNAC reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada. 11.12 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da CONTRATADA, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Caso a licitante vencedora desista da Proposta de Preços durante o prazo de validade, recusandose a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as licitantes remanescentes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente: a) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de 31 (trinta e um) dias a 6 (seis) meses, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta vencedora, devidamente atualizada. 12.2. A Administração poderá aplicar à Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes multas moratórias, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. 12.3. Os percentuais de multas moratórias serão aplicados nas situações e bases de cálculo abaixo determinadas: a) atraso no fornecimento: sobre o valor total dos produtos entregues com atraso; b) atraso no atendimento aos chamados técnicos: sobre o valor unitário do produto; c) atraso na substituição dos equipamentos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem vício redibitório: sobre o valor unitário do produto. 12.4. Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da Contratada ser apenada na forma do item 12.2, alínea “b”, conforme previsto no art. 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 28.905/2013. 12.5. Além das multas moratórias, a Administração poderá ainda aplicar as seguintes sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) advertência escrita; b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso de descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do 14 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL objeto, cuja não observância sujeita o responsável às sanções previstas no item 12.2, alíneas “a” e “b”, conforme o caso; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação. 12.5.1. As sanções referidas nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser aplicadas conforme às hipóteses estabelecidas nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 28.905/2013, respectivamente, desde que observadas as formalidades previstas para instrução do Procedimento Administrativo, inclusive quanto à competência. 12.6. No caso de não pagamento voluntário das multas moratórias ou compensatórias no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da aplicação da sanção, a Administração poderá: a) descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos pela Contratante ou por outro órgão do Estado; b) descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos da Contratada; c) inscrever a Contratada em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção das medidas previstas nas alíneas „a‟ e „b‟ acima. 12.6.1. A Contratada deverá recompor a Garantia Contratual no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de se configurar inexecução contratual. 12.6.2. A sanção pecuniária poderá deixar de ser aplicada caso haja, no processo de instrução, elementos suficientes à conclusão de que o custo dos procedimentos é superior ao valor da multa aplicável, devendo este fato ficar registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão. 12.6.3. A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, em função da natureza e da gravidade do ilícito. 12.7. Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias, emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto por parte do Fiscal do Contrato. A Nota Fiscal deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente, formalizando processo, através do Protocolo da Contratante, endereçado ao Setor de Atividades Meio da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, devendo ser juntada à Nota Fiscal documentação fiscal atualizada. 13.1.1 A minuta do Contrato (ANEXO V) estabelece cláusula específica disciplinando os termos, prazos e condições referentes ao pagamento. 13.2 Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas. 13.3 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996. 15 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 13.4 A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada. 13.5 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento). 13.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária. 13.7 A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1 As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária informada pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, no âmbito do PROGRAMA VIVA MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO, financiado com recursos de operação de crédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES: U.G.: 08; PI: VMINFORMAT; ND: 44.90.52; FONTE: 114. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 15.3. O Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: a) a anulação do Pregão induz à do Contrato; b) as licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato; c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação. 15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº 9.579/2012 e de seus decretos regulamentadores, podendo ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Ressalte-se que a Lei Estadual nº 9.579/2012 foi recentemente modificada pela Lei Estadual nº 9.990/2014. 15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente. 15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 15.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Especial de Licitação – CEL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. 15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente. 15.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação – CEL, na Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e Administração Tributária, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. 14.17.1. Este Edital também se encontra www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. à disposição dos interessados na página 17 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 14.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte. 14.18. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 14.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Planilha Orçamentária ANEXO III – Modelo de Carta Credencial ANEXO IV – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ANEXO VII – Minuta do Contrato Administrativo São Luís/MA, 18 de Junho de 2014. Francisco de Salles Baptista Ferreira Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão 18 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PARA A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC. 19 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO A Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC/MA), criada pela Lei Estadual nº 5.650/93 é o órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade a adolescentes a quem foi conferida a autoria de ato infracional. A FUNAC/MA dispõe de 07 (sete) Unidades para prestação do atendimento social inicial, medida cautelatória e medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, além de 03 (três) Programas de apoio à execução do atendimento socioeducativo direcionados às famílias, egressos e profissionalização. Com efeito, para uma melhor viabilidade e garantia de políticas públicas consubstanciadas no direito à educação, saúde, assistência social e profissionalização aos adolescentes cumpridores de medidas socioeducativas, faz-se necessário e oportuno a aquisição, por meio de processo licitatório, de determinados materiais e equipamentos que serão demonstrados abaixo, a fim de equipar as Unidades de Atendimento Socioeducativo de Internação e Internação Provisória, quais sejam: Centro da Juventude Nova Jerusalém (São Cristovão), Centro da Juventude Florescer, Centro da Juventude Canaã, Centro Socioeducativo da Região Metropolitana (Paço do Lumiar) e Centro Socioeduativo da Região Tocantina (Imperatriz). 1.1. FINALIDADE O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para aquisição de equipamentos de informática e rádio de comunicação, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios estabelecidos pela Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA. 1.2. OBJETO Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, de acordo com a quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste Termo de Referência, durante o período de garantia de 12 (doze) meses. 2. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO 2.1. Os equipamentos de informática e rádio de comunicação devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, equipamentos reformados, equipamentos descontinuados, equipamentos usados, nem equipamentos em desenvolvimento. A comprovação desta exigência poderá ser feita mediante diligência com formulação de consulta à fábrica, a critério do Pregoeiro ou da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA. 2.2. Tanto os equipamentos de informática e rádio de comunicação, deve(m) ser entregue(s) completo(os) e testado(os) para entrar em operação imediata. Os mesmos serão considerados entregues após a entrega e testes de operação. 20 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 2.3. A LICITANTE deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas, assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos materiais permanentes descritos neste Termo de Referência. 2.4. A Licitante deverá apresentar, a comprovação de que os equipamentos de informática e rádio de comunicação e a empresa estão cadastrados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, apresentando os respectivos códigos FINAME dos bens, ou que estão cadastrados na base de dados do Cartão BNDES; 2.5. É obrigação da CONTRATADA realizar todas as entregas e testes dos equipamentos de informática e rádio de comunicação no endereço abaixo relacionado: LOCALDE ENTREGA ENDEREÇO DE ENTREGA ALMOXARIFADO CENTRAL - SEDE Centro da Juventude Nova Jerusalém Centro da Juventude Florescer Centro da Juventude Canaã Centro Socioeducativo da Região Metropolitana Centro Socioeducativo da Região Tocantina Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, São Luís/MA. No horário das 14h00min às 17h00min Rua Paulo Frontim, nº340ª, Monte Castelo - São Luís/MA Rua da Companhia, s/n, Anil - São Luís/MA rua 93, s/n, Vinhais - São Luís/MA Paço do Lumiar/MA Imperatriz/MA 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS Conforme consta na descrição dos ITENS, no Anexo I deste Termo de Referência. 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; c) Descrição detalhada dos equipamentos de informática e rádio de comunicação que compõem cada ITEM ofertado, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, com a indicação da unidade, quantidade, marca, modelo, nº de referência, código do produto; c.1) Catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos a todos os ITEM(NS) cotados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação; 21 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL d) Preço unitário e total do ITEM ofertado e o valor total da Proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão; e) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento; f) Prazo de vigência dos produtos: mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; g) Prazo de vigência do Contrato: até 31/12/2014, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período da garantia; h) Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; i) Locais de Entrega: de acordo com os endereços indicados nos itens 2.5, deste Termo de Referência; j) Declaração de Assistência Técnica Gratuita “On Site” dos equipamentos e componentes cotadas pela Proponente, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante, contado a partir do recebimento dos equipamentos; k) Documento que comprove o cadastro dos equipamentos junto ao BNDES FINAME ou financiamento pelo CARTÃO BNDES; l) Certidão de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. m) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 18,VI, do Decreto Estadual n. 28.790/2012. 4.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão. 4.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), que 22 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC) os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se a seguintes fórmulas: ► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC) ILC = Ativo Circulante ≤ 1,00 Passivo Circulante ► ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG) Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00 a.1) As empresas que apresentem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração. Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais. a.2) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura; a.3) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados: a.3.1) Publicados em Diário Oficial ou; a.3.2) Publicados em jornal de grande circulação ou; a.3.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou; a.3.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. a.4) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. a.5) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa. b) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade. 23 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da licitante vencedora. 6.2. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para retirar a Nota de Empenho, prestar Garantia de Execução e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação. 6.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do licitante vencedor, mediante apresentação das certidões negativas cabíveis. 6.4. Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assistir o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente providenciara a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, tal como prevê o Art. 20 do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 7. GARANTIA CONTRATUAL 7.1. O Contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 77, §1º, da Lei Estadual 9.579/12, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas às obrigações contratuais. 7.2. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE. 7.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 7.4. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. 7.5. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio do Estado do Maranhão ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 7.6. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. A vigência do contrato vai até 31/12/2014 e entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período da garantia. 24 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 9. PRAZO DE ENTREGA 9.1. A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para entregar os equipamentos de informática e rádio de comunicação, incluindo a conclusão dos serviços acessórios de montagem e teste, contado a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e assinatura do contrato. 9.2. A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos materiais permanentes no endereço indicados conforme itens 2.5, mediante envio de FAX ou e-mail que será informado na respectiva Ordem de Fornecimento. 9.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que a CONTRATADA formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 10. DOS LOCAIS DE ENTREGA 10.1. Os itens serão entregues conforme indicado nos itens 2.5 deste Termo de Referência. 11. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS MATERIAIS 11.1. O recebimento dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, será efetuado, de uma só vez, de acordo com o estabelecido pela Ordem de Fornecimento, por Servidor formalmente designado pela FUNAC/MA, com objetivo de verificar a conformidade dos materiais permanentes com as características especificadas neste Termo de Referência e na Proposta da Contratada e acompanhar a realização dos serviços acessórios de instalação, montagem e teste; 11.1.1. Do recebimento definitivo: Os equipamentos de informática e rádio de comunicação terão o seu recebimento definitivo no prazo máximo de até 30(trinta) dias úteis, contados a partir da comunicação escrita do Contratado e logo após a verificação da sua quantidade, qualidade e de sua adequação às especificações do objeto desta licitação, e mediante assinatura das partes. 11.2. Os equipamentos de informática e rádio de comunicação reprovados no recebimento definitivo serão devolvidos, devendo a Contratada providenciar a substituição no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual, com a expressa ressalva de que a substituição dos produtos não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso no fornecimento. 11.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, sem nenhum tipo de violação, com todos os itens acessórios necessários a seu perfeito funcionamento, acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais e/ou guias de instalação em português. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 11.3.1. As embalagens devem efetivamente proteger seu conteúdo contra choques e intempéries, ação da luz, poeira e umidade, constando referência, marca do fabricante e data de validade. 11.4. A Contratada se responsabilizará pelo transporte seguro dos produtos até os locais de entrega, arcando com qualquer dano envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais. 25 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 11.5. Dentre outras razões, serão reprovados no recebimento definitivo os produtos que: a) Apresentem avarias de qualquer natureza, inclusive arranhões, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado; b) Apresentem embalagens com violação de qualquer espécie. c) Os equipamentos de informática e rádio de comunicação devem ser entregues com o respectivo Certificado de Garantia de Fabricação. 11.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento 11.7. O termo de recebimento definitivo dos equipamentos de informática e rádio de comunicação é condição indispensável para o pagamento. 12. PRAZO DE GARANTIA DE FABRICAÇÃO 12.1 A garantia dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, ofertada pala Contratada será integral e cobrirá um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir do recebimento definitivo. 13. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO 13.1. As garantias de fabricação dos equipamentos de informática e rádio de comunicação devem compreender a manutenção dos produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado do Maranhão. 13.2. Nesse sentido, estas garantias poderão englobar: a) Remoção dos defeitos apresentados pelos equipamentos de informática e rádio de comunicação, inclusive quanto aos seus componentes; b) Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado durante o prazo de garantia, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. 13.3. A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos produtos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os materiais e os equipamentos irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam. 13.4. Caso fique comprovado vício redibitório que torne os materiais e equipamentos impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá repará-los ou substituí-los, no todo ou em parte e as suas expensas, observado o prazo máximo de 15 26 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Contratante. 13.5. A substituição dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, não afasta a possibilidade de aplicação das sanções previstas. 13.6. A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamente atestado pela Contratante que a falha/defeito na peça/acessório dos equipamentos decorreu de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior, surtos de tensão pela rede elétrica ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada. 13.7. Caso os equipamentos de informática e rádio de comunicação, não sejam devolvidos pela Concessionária Autorizada/Assistência Técnica Autorizada no período de até 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substituí-lo por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração. 14. PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA 14.1. Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à Assistência Técnica dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, sem ônus para o Estado do Maranhão, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante. 14.2. A Contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para cada um dos itens adjudicados, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail. 14.3. A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone. 14.4. São de responsabilidade da Contratada, afetas à assistência técnica, as seguintes situações: a) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação, reprovados no Recebimento Definitivo, por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação; b) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação em que se verificarem vícios redibitórios que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e dentro do prazo de garantia, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação; 27 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL c) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação que não sejam devolvidos pela Concessionária Autorizada/ Assistência Técnica Autorizada até o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Notificação. 14.5. Deverão ser observados os seguintes prazos: a) Prazo para atendimento ao chamado técnico: 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da solicitação da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA, considerando-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estiver o material permanente; b) Prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica: 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento, considerando-se o término do reparo do material permanente a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições. c) Os prazos acima descritos poderão ser prorrogados, a critério da FUNAC/MA, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 14.6. Os serviços deverão ser executados no local onde os equipamentos de informática e rádio de comunicação estiverem, montado(s)/instalado(s), sendo que a Contratada é responsável pelas despesas referentes ao deslocamento dos técnicos credenciados. 14.7. Ao final de cada atendimento técnico realizado, a Contratada deverá apresentar Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação e categorização do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada por servidor designado pela Contratante e pelo responsável pela manutenção. 14.8. A remoção dos materiais e dos equipamentos, peças e/ou acessórios para Oficina da Assistência Técnica Autorizada somente ocorrerá quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela FUNAC/MA, sendo que a Contratada arcará, por sua conta e risco, com todos os custos decorrentes da remoção e posterior devolução dos mesmos. 14.9. É de responsabilidade da Contratante realizar licitação para contratação de execução de serviço de manutenção dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, objeto deste Termo de Referência, após o termino da garantia. 15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização do Contrato será efetuada por intermédio da Comissão de Fiscalização formalmente designado pela FUNAC/MA, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades. 15.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos materiais e equipamentos, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos. 28 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Dentre outras atribuições decorrentes do fornecimento da aquisição de equipamentos de informática e rádio de comunicação, a Contratada se obriga a: a) Fornecer os equipamentos de informática e rádio de comunicação, no prazo de até no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços; b) Entregar os equipamentos de informática e rádio de comunicação, nos locais e endereços indicados neste Termo de Referência; c) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação reprovados no recebimento definitivo por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; d) Reparar ou substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação em que se verificarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir da respectiva Notificação, a critério da Administração; e) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação que não tenha sido devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem qualquer ônus para a Contratante, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; f) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; g) Observar o prazo de garantia dos serviços de montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, incluindo o material necessário, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita; h) Prestar atendimento com vistas à assistência técnica gratuita aos equipamentos de informática e rádio de comunicação, durante o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, sem ônus para o Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante; i) Disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone; observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da hora de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver os materiais e equipamentos; 29 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL j) O prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica é de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento; l) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que as torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem; m) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia autorização da Administração; n) Identificar seu pessoal nos atendimentos mediante crachá com fotografia 3x4 recente; o) Designar preposto que será responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; p) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes; q) Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; r) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento; s) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os equipamentos; t) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; u) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução deste Contrato, como única e exclusiva empregadora; v) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; w) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos ou da durante o período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 91, inciso III, da Lei Estadual nº. 9.579/2012; y) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 30 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA obriga-se a: a) Emitir as respectivas Autorizações de Fornecimento; b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais permanentes através de Servidor, especificamente designado por Portaria, que formalizará o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias úteis; c) Dispor das condições de infraestrutura para o recebimento, e teste dos materiais permanentes em seu ambiente operacional; d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada; e) Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da Contratada tenha acesso aos locais onde os materiais permanentes serão entregues; f) Exigir que o pessoal técnico da Contratada esteja devidamente identificado mediante crachá com fotografia 3x4 recente; g) Notificar a Contratada para a substituição de produtos reprovados no recebimento definitivo; h) Notificar a Contratada para a substituição de produtos que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento; i) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor; j) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos materiais e equipamentos; k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; l) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento; b) cópia da Nota de Empenho; 31 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS. d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal; g) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Municipal; h) Certificado de Regularidade do FGTS; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 18.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 18.3. A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA se reserva ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 18.4. O pagamento será efetuado, mediante liquidação da Nota Fiscal por transferência bancária ou depósito em conta corrente do fornecedor, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital e contrato administrativo. 18.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993. 19.2. O atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais permanentes e na assistência técnica gratuita durante o período de garantia sujeitará a Contratada às seguintes multas de mora: a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo original de entrega; b) Multa moratória diária de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo de substituição/reparação do bem; 32 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL c) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso no chamado, a juízo da Administração, até o limite de 20% (vinte por cento); d) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso na conclusão dos serviços de manutenção corretiva decorrentes, a juízo da Administração, até o limite de 20% (vinte por cento). 19.3. Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no parágrafo anterior, a FUNAC/MA poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia e ampla defesa: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de 5(cinco) anos, com o conseqüente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa prevista na alínea “b”. 19.5. A multa por inexecução contratual (10%) independe das multas moratórias eventualmente devidas que poderão ser aplicadas cumulativamente. 19.6. Caberá à Comissão de Fiscalização deste Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 19.7. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à Contratada e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora. 19.8. Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação da aplicação da sanção, podendo: a) Descontar o valor da multa dos pagamentos por ventura devidos pelo órgão contratante ou por outro órgão do Estado; b) Descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos do apenado, devendo aquela ser recomposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se configurar inexecução contratual; c) Inscrevê-la em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção das medidas previstas nas alíneas “a” e “b”. 33 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT MICRO COMPUTADOR DESKTOP PLACA PRINCIPAL PLACA PRINCIPAL COM ARQUITETURA ATX, OU BTX, BARRAMENTO PCI. O CHIPSET DEVE SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO PROCESSADOR, COM SUPORTE AO BARRAMENTO DE COMUNICAÇÃO COM O PROCESSADOR DE, NO MÍNIMO, 1600MHZ; POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 SLOTS PARA MEMÓRIA DDR3; DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 03 SLOTS, SENDO, 01 PCI, 01 PCI-E X1 E 01 PCI-E X16. APÓS TOTALMENTE CONFIGURADO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR PELO MENOS 01 SLOT DO TIPO PCI LIVRE; POSSUIR, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) CONECTORES INTERFACE SATA; SUPORTE A TECNOLOGIA PCI EXPRESS 2.0 OU 3.0 COM CAPACIDADE DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE MÍNIMO 5 GT/S ENTRE PROCESSADOR, PERIFÉRICOS E REDE; COMPATÍVEL COM ENERGY STAR EPA E COM RECURSOS DMI (DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE). CAPACIDADE DE DESLIGAMENTO DO VÍDEO E DO DISCO RÍGIDO APÓS TEMPO DETERMINADO PELO USUÁRIO, E RELIGAMENTO POR ACIONAMENTO DE TECLADO OU PELA MOVIMENTAÇÃO DO MOUSE, E QUE POSSUA unid FUNÇÃO DE ECONOMIA DE ENERGIA PARA MONITOR, PLACA MÃE E DISCO RÍGIDO. 131 PREÇO UNIT MÉDIO PREÇO TOTAL MÉDIO 3.816,67 499.983,33 BIOS DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA O MODELO NÃO SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZAÇÃO; DEVE SER IMPLEMENTADA EM “FLASH MEMORY” ATUALIZÁVEL DIRETAMENTE PELO MICROCOMPUTADOR; SEMPRE QUE O EQUIPAMENTO FOR INICIALIZADO DEVE SER MOSTRADO NO MONITOR DE VÍDEO O NOME DO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR; VIDEO UMA CONTROLADORA DE VÍDEO GRÁFICA NO PADRÃO PCI EXPRESS COM, NO MÍNIMO, 512 MB DE MEMÓRIA INTEGRADA AO PROCESSADOR OFERTADO, QUE SUPORTE A RESOLUÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1280 X 1024 COM PROFUNDIDADE DE CORES DE 32 BITS COM TAXA DE ATUALIZAÇÃO MÍNIMA DE 75 HZ E PADRÃO PLUGAND-PLAY, COMPATÍVEL COM API DIRECTX 10 E OPENGL 34 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 1.4 OU SUPERIORES; INTERFACES CONTROLADORA DE REDE ETHERNET EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES IEEE, COM POSSIBILIDADE DE OPERAR A 100/1000 MBPS COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA VELOCIDADE DA REDE; DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 06 (SEIS) PORTAS USB, ENTRE USB 2.0 E 3.0; UMA INTERFACE PARALELA PADRÃO; SAÍDAS DE ÁUDIO; ENTRADA PARA MICROFONE; CONECTOR PARA VÍDEO VGA E/OU DIGITAL HDMI; UMA INTERFACE PARA MOUSE DO TIPO PS/2 INTEGRADA A PLACA-MÃE; UMA INTERFACE PARA TECLADO DO TIPO PS/2 INTEGRADA A PLACA-MÃE; PROCESSADOR PROCESSADOR COM ARQUITETURA X64, NÚCLEO MÍNIMO 2 , 4 THREADS, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3,0GHZ, CACHÊ L3 MÍNIMO DE 3MB, COM DISSIPADOR E COOLER ADEQUADA; MEMÓRIA RAM POSSUI 4 (QUATRO) GB DO TIPO DDR3 - SDRAM OU TECNOLOGIA SUPERIOR, DE, NO MÍNIMO, 1600 MHZ, COMPATÍVEIS COM O BARRAMENTOS DA PLACA PRINCIPAL, COM A IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA DUAL CHANNEL; NO MÍNIMO 4 SLOTS DE MEMÓRIA, PERMITINDO EXPANSÃO PARA NO MÍNIMO 16GB. UNIDADES DE DISCO RÍGIDO DISCO RÍGIDO PADRÃO SATA-III, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 500GB E TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE 6 GB/S; BUFFER MÍNIMO DE 8MB; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7.200 RPM. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA, COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DVD+R,DVD+RW, DVD+R DOUBLE LAYER, DVD-R DUAL LAYER, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVDR/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R DOUBLE LAYER, DVDR DUAL LAYER, CD-ROM/CD-R, CD-RW, E QUE SEJA COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL INSTALADO. LUZ INDICADORA DE LEITURA E MECANISMO DE EJEÇÃO DE EMERGÊNCIA, NA PARTE FRONTAL DA UNIDADE. MONITOR DE VÍDEO LCD DE 18,5” POLEGADAS, EM CORES “DOTPITCH” 0.288 MM MÁXIMO, RESOLUÇÃO 1366 X 768 MÍNIMO, ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DE 35 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL GERENCIAMENTO DE ENERGIA ENERGY STAR, ANALÓGICO (CONECTOR VGA E DVI) POSSUIR O MESMO PADRÃO DE COR DO GABINETE E POSSUIR OS SEGUINTES REQUISITOS: SEGURANÇA: UL OU TUV. EMC: CE, FCC. EMISSÃO RADIAÇÃO:TCO-99 E/OU MPR-II OU SUPERIOR. ERGONOMIA: ISO 13406-2. O MONITOR DEVE POSSUIR CONTROLE DIGITAL DE BRILHO, CONTRASTE, POSICIONAMENTO VERTICAL E POSICIONAMENTO HORIZONTAL. F.O MONITOR DEVE ACEITAR TENSÕES DE 110 E 220 VOLTS DE FORMA AUTOMÁTICA. G. CERTIFICAÇÃO DO UNDER WRITERS LABORATORIES (UL) OU EQUIVALENTE EMITIDO PELO INMETRO. H. SERÃO ACEITOS MONITORES EM REGIME DE OEM MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO INTEGRADOR, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO DO MESMO DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA. GABINETE GABINETE COMPATÍVEL COM PADRÃO ATX OU BTX, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO NA POSIÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL SEM COMPROMETER OS COMPONENTES INTERNOS E O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR; FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O GABINETE E PLACA-MÃE COTADOS, SUFICIENTE PARA SUPORTAR TODOS OS DISPOSITIVOS INTERNOS NA CONFIGURAÇÃO MÁXIMA ADMITIDA PELO EQUIPAMENTO (PLACA-MÃE, INTERFACES, DISCOS RÍGIDOS, MEMÓRIA RAM, DEMAIS PERIFÉRICOS). A FONTE DEVE ACEITAR TENSÕES DE 110 E 220 VOLTS. A FONTE DEVE TER TECNOLOGIA PFC – FATOR DE CORREÇÃO DE POTÊNCIA ATIVO. COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADA AO PROCESSADOR, FONTE E DEMAIS COMPONENTES INTERNOS AO GABINETE, PARA GARANTIR A TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO E VIDA ÚTIL DOS COMPONENTES. O FLUXO DO AR INTERNO AO GABINETE DEVE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTE DO MICROPROCESSADOR. BOTÃO DE LIGA/DESLIGA E LUZES DE INDICAÇÃO DE ATIVIDADE DA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO E DE COMPUTADOR LIGADO (POWERON) NA PARTE FRONTAL DO GABINETE. DEVE POSSUIR LOCAL APROPRIADO, JÁ DESENVOLVIDO NO PROJETO DO PRODUTO, PARA COLOCAÇÃO DE LACRES OU CADEADOS MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS NÃO SENDO ACEITAS ADAPTAÇÕES; TECLADO TECLADO PADRÃO ABNT-2 DO TIPO USB OU PS/2; NUMERO MÍNIMO DE 104 TECLAS; DEVERÁ SER DA MESMO FABRICANTE MICROCOMPUTADOR. DO 36 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL MOUSE DEVERÁ SER FORNECIDO 01 MOUSE POR EQUIPAMENTO ACOMPANHADO DE MOUSE PAD; MOUSE DO TIPO ÓPTICO, COM RESOLUÇÃO MÍNIMO DE 800 DPI; O TIPO DE CONEXÃO DEVERÁ SER USB OU PS/2; POSSUIR 2 BOTÕES PARA SELEÇÃO (CLICK) E UM BOTÃO DE ROLAGEM “SCROLL”; DEVERÁ SER DA MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO LICENÇA SUÍTE OFFICE WINDOWS NA MODALIDADE OEM PARA CADA EQUIPAMENTO, COM TODOS OS RECURSOS, COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÕES DE SEGURANÇA GRATUITAS DURANTE TODO O PRAZO DE GARANTIA ESTABELECIDA PELO FORNECEDOR DE HARDWARE, PARA O WINDOWS 7 PROFESSIONAL OU SUPERIOR. DEVE OFERECER MÍDIAS DE INSTALAÇÃO E RECUPERAÇÃO, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS. DEVE POSSUIR DRIVERS CORRESPONDENTES ÀS INTERFACES INSTALADAS NO EQUIPAMENTO, DE FORMA A PERMITIR A PERFEITA CONFIGURAÇÃO DAS MESMAS. PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP E/OU DMI, DEVEM SER OFERECIDAS: A.MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS; B.MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA (GABINETE); C. MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA; D. MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE DO MICROCOMPUTADOR. COMPATIBILIDADE O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO MICROSOFT WINDOWS CATALOG. ACOMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO HARDWARE COMPATIBILITY TEST REPORT EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE 37 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL LINUX. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM A NORMA IEC 60950 OU SIMILAR EMITIDA PELO INMETRO. TODOS OS DISPOSITIVOS DE HARDWARE, ALÉM DE SEUS DRIVERS E OUTROS SOFTWARES FORNECIDOS COM O EQUIPAMENTO, COM EXCEÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM OS SEGUINTES SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS XP PROFESSIONAL, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7 PROFISSIONAL E LINUX KERNEL 2.6.20 OU SUPERIOR. COMPROVAR ATRAVÉS DE IMPRESSO DO SITE WWW.EPEAT.NET QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A NORMA EPEAT, NAS CATEGORIAS GOLD PARA TODAS AS SUAS CONFIGURAÇÕES, SEM EXCEÇÕES, GARANTINDO QUE O EQUIPAMENTO SEGUE NORMAS INTERNACIONAIS PARA CONSUMO DE ENERGIA E AMBIENTAIS. OUTROS REQUISITOS TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM TER GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU BEGE E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERÃO SER IDÊNTICOS, OU SEJA, TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS COM OS MESMOS MODELOS E MARCA DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO E, OU HOMOLOGAÇÃO. CASO O COMPONENTE NÃO SE ENCONTRE MAIS DISPONÍVEL NO MERCADO, DEVE-SE OBSERVAR QUE O COMPONENTE SUBSTITUTO DEVE TER, NO MÍNIMO, A MESMA QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COMPONENTE FORA DE LINHA. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SÃO NOVOS (SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) E QUE NÃO ESTARÃO FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO, PELO MENOS, NOS PRÓXIMOS 90 (NOVENTA) DIAS. DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. GARANTIA A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, CONTADA A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. O LICITANTE DEVERÁ DESCREVER, EM SUA PROPOSTA, OS TERMOS DA GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. 38 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 2 3 O PRAZO MÁXIMO PARA QUE SE INICIE O ATENDIMENTO TÉCNICO SERÁ DE 01 (UM) DIA ÚTIL, CONTADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOR REALIZADO O CHAMADO TÉCNICO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. O TEMPO MÁXIMO DE PARALISAÇÃO TOLERÁVEL DO EQUIPAMENTO SERÁ DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOR REALIZADO O CHAMADO TÉCNICO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. CASO A CONTRATADA NÃO TERMINE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO TORNAR-SE INVIÁVEL, A CONTRATADA DEVERÁ SUBSTITUÍ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, POR OUTRO, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO SUBSTITUÍDO. OS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS CHAMADOS SERÃO ACERTADOS ENTRE AS PARTES. MÁQUINA COPIADORA, MULTIFUNCIONAL LASER COLOR ENTERPRESI MDODELO A3 CP5525DN COM SISTEMA DE IMPRESSÃO EM REDE/DIGITALIZAÇÃO COLORIDA PADRÃO, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 40 PÁGINAS POR MINUTO; MODO DE IMAGEM: TEXTO, FOTO, TEXTO/FOTO, AUTO, MANUAL, ECO, CÓPIA E IMPRESSÃO EM unid TAMANHOS DE PAPEL CARTA, A3, A4 E A5, MODO DE DIGITALIZAÇÃO COLORIDA E MONOCROMÁTICA, VELOCIDADE: 50 ORIGINAIS POR MINUTO (MONO), 25 ORIGINAIS POR MINUTO (COLORIDA), FORMATOS DE ARQUIVOS: PDF, TIFF (MONO); PDF, JPG, TIFF (COLORIDOS). IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER - MONO – 25 PPM CARACTERÍSTICAS: IMPRESSÃO PADRÃO LASER VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 25 PPM RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO EM PRETO DE 600 DPI POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO EM REDE MEMÓRIA 64MB COMPARTILHADA PDL: POSTSCRIPT3 E PCL 5+ OU SUPERIOR. FUNÇÃO DE COPIADORA ACIONADA DIRETAMENTE VIA PAINEL SEM A NECESSIDADE DO COMPUTADOR TAMANHO DO ORIGINAL MÁXIMO A3 TAMANHO DAS CÓPIAS MÁXIMO A3 E MÍNIMO A5 CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA DE 250 FOLHAS ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE PAPEL PARA 50 FOLHAS unid COM CAPACIDADE PARA FRENTE E VERSO 2 BANDEJAS PARA PAPEL PARA 500 FOLHAS CADA 1 BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO MANUAL COM CAPACIDADE PARA 100 FOLHAS VELOCIDADE DE CÓPIA DE ATÉ 25 PPM (A4 EM ESCALA DE 100% A 600 DPI) RESOLUÇÃO DE CÓPIA DE 600 DPI POSSIBILITAR REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA CÓPIA NA FAIXA DE 25 A 400 % FUNÇÃO DE SCANNER ESCANEAMENTO EM CORES OU EM PRETO E BRANCO RESOLUÇÃO ÓPTICA 600 X 600 DPI SOFTWARE DE TRATAMENTO DE IMAGENS E RECONHECIMENTO DE LEITURA (OCR) COM SUPORTE AO PORTUGUÊS DO BRASIL CONJUNTO COMUM INTERFACE DE 15 20.900,00 313.500,00 41 3.028,60 124.172,60 39 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 4 5 COMUNICAÇÃO COM O MICRO PADRÃO USB E REDE PADRÃO ETHERNET 10/100BASE COMPATIBILIDADE COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 2000, XP OU SUPERIOR CABOS DE ALIMENTAÇÃO E CONEXÃO COM O MICROCOMPUTADOR DEVE VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO ESCRITOS EM PORTUGUÊS DO BRASIL, EM CD OU IMPRESSOS EM PAPEL. GARANTIA DE 3 TRÊS ANOS NOBREAK APLICAÇÕES/EQUIPAMENTOS: MICROCOMPUTADORES; APARELHOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES TOMADAS: 6 TOMADAS MICROPROCESSADO: SIM ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO: 16 POTÊNCIA MÁXIMA: 1200VA SIM RENDIMENTO/AUTONOMIA: DE 30 MIN PARA 80W DE POTÊNCIA TOTAL INDICADOR LUMINOSO DE REDE: SIM CONEXÕES: CABO 5/15 E TOMADAS PADRÃO 5/15 REQUISITOS DO SISTEMA: REDE ELÉTRICA 115V E 220V VOLTAGEM: BIVOLT CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 NOBREAK DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 18,5X 13X 33 CM DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) AXLXP: 22X 17X 38 CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO unid PRODUTO (KG): 5,7 KG PESO LIQ. APROXIMADO DA EMBALAGEM C/ PRODUTO (KG): 6,1 KG GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES MAIS INFORMAÇÕES: ALIMENTAÇÃO: FULL RANGE; FILTRO DE LINHA; 1 BATERIA SELADA INTERNA MODELO: REFERÊNCIA DA CARCAÇA: 883; REFERÊNCIA DO PRODUTO: 408 REFERÊNCIA DO MODELO: REFERÊNCIA DA CARCAÇA: 883; REFERÊNCIA DO PRODUTO: 408 OPERACIONAIS WINDOWS 2000, XP OU SUPERIOR CABOS DE ALIMENTAÇÃO E CONEXÃO COM O MICROCOMPUTADOR DEVE VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO ESCRITOS EM PORTUGUÊS DO BRASIL, EM CD OU IMPRESSOS EM PAPEL. GARANTIA DE 3 TRÊS ANOS NOTEBOOK PROCESSADOR E PLACA PRINCIPAL A CONFIGURAÇÃO PROPOSTA DEVE COMPROVAR DESEMPENHO ATRAVÉS DO ÍNDICE DE DESEMPENHO MEDIDO PELO SOFTWARE BAPCO SYSMARK 2007, CONFORME PROCEDIMENTO DESCRITO NO ANEXO PROCEDIMENTOS DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, OBTENDO A SYSMARK RATING SUPERIOR A 150 (CENTO E CINQUENTA). unid OFEREÇA SUPORTE À TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO ADERENTE AOS PADRÕES IEEE 802.11A/B/G, INTEGRADA INTERNAMENTE AO EQUIPAMENTO, COM O SELO WI-FICERTIFIED. NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DE DESKTOPS. A PLACA PRINCIPAL DEVE POSSUIR UM MÍNIMO DE 2 (DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA RAM, QUE PERMITA EXPANSÃO PARA, NO MÍNIMO, 8 GB (OITO GIGABYTES). IMPLEMENTE MECANISMOS DE REDUÇÃO DO CONSUMO 114 843,62 96.172,30 27 2.740,00 73.980,00 40 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL DE ENERGIA COMPATÍVEL COM O PADRÃO ACPI VERSÃO 1.0 E CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA PARA EVITAR AQUECIMENTO EXCESSIVO DE SEUS COMPONENTES E CONSEQUENTES DANOS. OFEREÇA SUPORTE ÀS FUNÇÕES “SHUTDOWN DISPLAY” (DESLIGAMENTO DA TELA APÓS UM PERÍODO DE INATIVIDADE DO TECLADO) E “SHUTDOWN DISK”(DESLIGAMENTO DO MOTOR DO DISCO RÍGIDO APÓS UM PERÍODO DE INATIVIDADE). TECNOLOGIA IMPLEMENTADA QUE CONTROLE O NÍVEL DE DESEMPENHO DO E PROCESSADOR AUTOMATICAMENTE, AJUSTANDO DINAMICAMENTE A FREQUÊNCIA E A VOLTAGEM A CADA SEGUNDO DE ACORDO COM A NECESSIDADE REQUERIDA PELA ATIVIDADE DO MOMENTO PARA QUE SEJA OTIMIZADA A AUTONOMIA DE BATERIA DO EQUIPAMENTO. COM CHIP DE SEGURANÇA TPM (TRUSTED PLATFORM MODULE), VERSÃO 1.2, COM SOFTWARE QUE POSSIBILITE SEU FUNCIONAMENTO. PROCESSADOR X64 COM NO MÍNIMO 2 NÚCLEOS, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE PROCESSAMENTO DE 2.1GHZ COM CACHE L2 TOTAL DE NO MÍNIMO 3MB (COM DISSIPADOR E COOLER ADEQUADOS); BIOS TIPO FLASH MEMORY, UTILIZANDO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL E ELETRICAMENTE REPROGRAMÁVEL E COMPATÍVEL COM O PADRÃO “PLUGANDPLAY”. SUPORTE A QUALQUER DATA SUPERIOR AO ANO 2000. DATA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO POSTERIOR A JANEIRO DE 2006. COM RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O COMPUTADOR E OUTRA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES DAS CONFIGURAÇÕES DO PROGRAMA “SETUP” DA BIOS. INTERFACES INTERFACE DE SOM DE, NO MÍNIMO, COM ALTOFALANTES ESTÉREO EMBUTIDOS, MICROFONE INTEGRADO AO GABINETE, ENTRADA PARA MICROFONE, CÂMERA EMBUTIDA E SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO. INTERFACE TIPO ULTRA DMA 100 OU SERIAL ATA QUE PERMITA GERENCIAR A UNIDADE LEITORA DE MÍDIA ÓPTICA ESPECIFICADA. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO DO TIPO BLUETOOTH. POSSUIR, 03 (TRÊS) INTERFACES USB 3.0 POSSUIR 01 PORTA RJ-45 PARA A PLACA DE REDE. POSSUIT 01 PORTA HDMI; POSSUIR 01 CONECTOR DC-IN PARA ADAPTADOR AC. POSSUIR 01 PORTA VGA EXTERNA. POSSUIR 01 ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/LINE-OUT. POSSUIR 01 SLOT PADRÃO SMARTCARD INTEGRADO NÃO SERÁ ACEITO SOLUÇÕES ATRAVÉS DE SLOT EXPRESS CARD. 41 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL MEMÓRIA MEMÓRIA DO TIPO DDR3-SDRAM OU SUPERIOR, COM MÍNIMO 04 GB E VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE 1600MHZ. COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA, NO MÍNIMO, 08 GB; UNIDADE DE DISCO RÍGIDO UMA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 500GB, INTERFACE SATA (5400 RPM). TECNOLOGIA DE PRÉ-FALHA S.M.A.R.T (SELFMONITORING, ANALYSIS AND REPORTING TECHNOLOGY) INCORPORADA. UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA, COM SOFTWARE COMPATÍVEL COM OS PADRÕES CD-ROM MODO 1 E 2, CD-DA, CD-ROM XA MODO 2, CD-EXTRA, CD-TEXT, CD-I MODO 2, CD-I, VÍDEO CD, CD-BRIDGE, PHOTOCD (SINGLE E MULTI-SESSION), CDROM XA, ISO 9660, DVD (SINGLE E DUAL LAYER - DL), DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, DVD-RAM, COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL INSTALADO. ADAPTADOR / DISPLAY DE VÍDEO TELA PLANA DE 14 POLEGADAS LED, EM FORMATO WIDESCREEN. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768. POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DE ÂNGULO DA TELA EM RELAÇÃO AO RESTANTE DO EQUIPAMENTO. 01 PORTA PADRÃO HDMI E 01 PADRÃO VGA; CONTROLADORA DE VÍDEO GRÁFICA COM, NO MÍNIMO, 512 MEGABYTES DE MEMÓRIA DEDICADA, NÃO PODENDO ESSA SER COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA DO SISTEMA. CONTROLADORA GRÁFICA COM SUPORTE DE USO DE MONITOR ESTENDIDO. VÍDEO 3D POR HARDWARE E SUPORTE A AGP 4X OU SUPERIOR. SUPORTE A DIRECTX 10.0C E OPENGL 1.4 OU SUPERIORES; NO MÍNIMO 32 BITS POR PIXEL;. ECONOMIA DE ENERGIA : EPA ENERGY STAR. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA A FONTE DE ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHADA DE ADAPTADOR EXTERNO PARA CORRENTE ALTERNADA, OFERECE SUPORTE ÀS TENSÕES DE ENTRADA DE 110 E220 VOLTS (+-10% 50- 60HZ), COM AJUSTE AUTOMÁTICO, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE NENHUM DISPOSITIVO TRANSFORMADOR EXTERNO. A TENSÃO DE SAÍDA DA FONTE DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM A TENSÃO DE ENTRADA SUPORTADA PELO NOTEBOOK. 42 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL O CABO DE ALIMENTAÇÃO OFERECE PLUG PADRÃO NEMA 5-15, DE ACORDO COM O PADRÃO UTILIZADO NO BRASIL, ESPECIFICADO PELA NBR 14136. O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO POR ADAPTADOR DE PLUG DE TRÊS PARA DOIS PINOS. BATERIA PRINCIPAL DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM-ÍON), COM SEIS CÉLULAS, NO MÍNIMO, E AUTONOMIA MÍNIMA (TEMPO DE DESCARGA) DE 6 HORAS (SEIS HORAS), E TEMPO DE RECARGA DE, NO MÁXIMO 2 HORAS (DUAS HORAS) COM O NOTEBOOK DESLIGADO. DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO NOTEBOOK E COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO ESPECIFICADO. POSSUIR TRAVAS E OU CONEXÕES QUE PERMITAM A REMOÇÃO DA BATERIA. TECLADO TECLADO PADRÃO ABNT-2; TOUCH PAD COM ZONA DE ROLAGEM (SCROLL) E DUAS TECLAS. INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/GIGABIT ETHERNET ADAPTADOR DE REDE 100/1000MB/S, PADRÃO ETHERNET, FUNÇÃO AUTOSENSING PARA SELEÇÃO DE TAXA DE TRANSFERÊNCIA; SUPORTE EM SOFTWARE (DRIVER) PARA TCP/IP, NETBIOS, MS WINDOWS 7 E LINUX; MÍNIMO DE 01 (UM) CONECTOR RJ45. INTERFACES DE REDE WIRELESS WIRELESS PADRÃO 802.11 B/G/N INTERFACE DEVERÁ SEGUIR O PADRÃO WI-FI CERTIFIED E SER INTEGRADA AO HARDWARE. NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES COM DISPOSITIVOS USB, CARTÕES EXTERNOS PADRÃO PCMCIA OU SIMILARES. BOTÃO LIGA-DESLIGA QUE ATIVE OU DESATIVE COMPLETAMENTE A INTERFACE, COM SUPORTE AO MESMO NO HARDWARE E/OU SOFTWARE PRESENTES NO EQUIPAMENTO. GABINETE BOTÃO LIGA/DESLIGA E DEVE SER DESLIGADO POR SOFTWARE MANTENDO PRESSIONADO O BOTÃO, O QUAL DEVE POSSUIR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA PREVENIR O DESLIGAMENTO ACIDENTAL DO COMPUTADOR. COM DISPLAY OU LEDS ACOPLADOS AO NOTEBOOK PARA INDICAR E PERMITIR MONITORAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO MESMO. O NOTEBOOK OU O DISCO RÍGIDO DEVEM APRESENTAR TECNOLOGIA REDUTORA DE DANOS AO DISCO RÍGIDO. ESSA TECNOLOGIA PODE SER APRESENTADA NO INTERIOR DO PRÓPRIO DISCO RÍGIDO, OU COMO SISTEMAS DE AMORTECIMENTO E COMPENSAÇÃO DE IMPACTOS PRESENTES NO NOTEBOOK. 43 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL COM MALETA DE COURO SINTÉTICO OU NYLON, QUE ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES PARA TRANSPORTE DO NOTEBOOK E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, POSSUINDO DIVISÕES ADEQUADAS PARA TAL. ACOMPANHADO POR UM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA COM TRAVA, DE NO MÍNIMO 1 M (UM METRO) DE COMPRIMENTO. DEVE POSSUIR LOCAL PRÓPRIO PARA FIXAÇÃO E TRAVAMENTO DO CABO DE SEGURANÇA. 52. COMPROVAR QUE O EQUIPAMENTO É COMPATÍVEL COM PADRÃO ROHS (RESTRICTIONS OF HAZARDOUS SUBSTANCES). CERTIFICAÇÕES CERTIFICAÇÃO FCC CLASSE B – PARTE 15 OU SIMILAR NACIONAL EXPEDIDA PELO INMETRO. CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR ÓRGÃO CREDENCIADO PELO INMETRO O SIMILAR INTERNACIONAL, QUE COMPROVE QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A NORMA UL 60950 (SAFETY OF INFORMATION TECHNOLOGY EQUIPMENT INCLUDING ELECTRICAL BUSINESS EQUIPMENT), PARA SEGURANÇA DO USUÁRIO CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS. PESO O NOTEBOOK DEVE PESAR, NO MÁXIMO, 2.5 G (DOIS MIL E QUINHENTOS GRAMAS). ESTE PESO INCLUI O EQUIPAMENTO, SUA BATERIA E SUAS UNIDADES DE MÍDIA ÓTICA INSTALADAS NO MESMO. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO LICENÇA SUÍTE OFFICE WINDOWS NA MODALIDADE OEM PARA CADA EQUIPAMENTO, COM TODOS OS RECURSOS, PARA O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PROFESSIONAL OU SUPERIOR. COM MÍDIAS DE INSTALAÇÃO E RECUPERAÇÃO, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS. PROVER SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE HARDWARE DESENVOLVIDO PELO PRÓPRIO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA ELE, COM CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0, OU SUPERIOR, POR MEIO DE DRIVERS NATIVOS E FORNECIDOS PELO FABRICANTE. AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES PARA GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO SNMP, DEVEM SER OFERECIDAS: MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO, MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS PERIFÉRICOS; 44 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR E DO SISTEMA; MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE; GERENCIAMENTO PRÓ-ATIVO EM CASO DE FALHAS IMINENTES DE DISCO RÍGIDO, PROCESSADOR E MEMÓRIA. COMPATIBILIDADE O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE LINUX. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO MICROSOFT WINDOWS CATALOG. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO HARDWARE COMPATIBILITY TEST REPORT EMITIDO ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO. O NOTEBOOK, ALÉM DE SEUS DRIVERS E OUTROS SOFTWARES FORNECIDOS COM O EQUIPAMENTO, DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS XP PROFESSIONAL, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7 PROFISSIONAL E WINDOWS 8. COMPROVAR ATRAVÉS DE IMPRESSO DO SITE WWW.EPEAT.NET QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A NORMA EPEAT, NAS CATEGORIAS SILVER OU GOLD PARA TODAS AS SUAS CONFIGURAÇÕES, SEM EXCEÇÕES, GARANTINDO QUE O EQUIPAMENTO SEGUE NORMAS INTERNACIONAIS PARA CONSUMO DE ENERGIA E AMBIENTAIS. OUTROS REQUISITOS O NOTEBOOK DEVE APRESENTAR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES PRETA, PRATA OU BRANCA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. APRESENTAR PROSPECTO COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE TODOS OS COMPONENTES DO EQUIPAMENTO, COMO PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMÓRIA, INTERFACE DE REDE, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, BATERIA, DISCO RÍGIDO, UNIDADE LEITORA DE MÍDIA ÓTICA, MOUSE, TECLADO E VÍDEO, INCLUINDO ESPECIFICAÇÃO DE MARCA, MODELO, E OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E UPGRADES, COMPROVANDO-OS ATRAVÉS DE CERTIFICADOS, MANUAIS TÉCNICOS, FOLDERS E DEMAIS LITERATURAS TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. SERÃO ACEITAS CÓPIAS DAS ESPECIFICAÇÕES OBTIDAS NO SITE NA INTERNET DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM O ENDEREÇO DO SITE. A ESCOLHA DO MATERIAL A SER 45 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL UTILIZADO FICA A CRITÉRIO DO PROPONENTE. TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES DEVERÃO SER IDÊNTICOS, OU SEJA, TODOS OS COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS COM OS MESMOS MODELOS E MARCA DOS UTILIZADOS NOS EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. CASO O COMPONENTE NÃO SE ENCONTRE MAIS DISPONÍVEL NO MERCADO, DEVE-SE OBSERVAR QUE O COMPONENTE SUBSTITUTO DEVE TER, NO MÍNIMO, A MESMA QUALIDADE E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COMPONENTE FORA DE LINHA. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SÃO NOVOS (SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) E QUE NÃO ESTARÃO FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO, PELO MENOS, NOS PRÓXIMOS 90 (NOVENTA) DIAS. DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. O EQUIPAMENTO EM PLENO FUNCIONAMENTO, INCLUSIVE COM A UNIDADE LEITORA DE MÍDIA ÓTICA EM ATIVIDADE, DEVE OBSERVAR A NORMA NBR 10152 OU NORMA TÉCNICA SIMILAR, QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDO AMBIENTE EM ESCRITÓRIOS DE ATIVIDADES DIVERSAS, CONFORME LAUDO TÉCNICO GERADO POR ENTIDADE ESPECIALIZADA, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPOSTA. GARANTIA A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES CONTADA A PARTIR DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. O LICITANTE DEVERÁ DESCREVER, EM SUA PROPOSTA, OS TERMOS DA GARANTIA ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. A GARANTIA DAS BATERIAS SERÁ DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES. O ATENDIMENTO SERÁ EM HORÁRIO COMERCIAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, ON-SITE, NA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA, OU ATENDIMENTO BALCÃO, NAS CIDADES QUE TENHA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EM CASO DE DESLOCAMENTO DO EQUIPAMENTO DO SEU PONTO DE ORIGEM. O PRAZO MÁXIMO PARA QUE SE INICIE O ATENDIMENTO TÉCNICO SERÁ DE 01 (UM) DIA ÚTIL, CONTADO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOR REALIZADO O CHAMADO TÉCNICO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. O TEMPO MÁXIMO DE PARALISAÇÃO TOLERÁVEL DO EQUIPAMENTO SERÁ DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO INÍCIO DO ATENDIMENTO TÉCNICO. CASO A CONTRATADA NÃO TERMINE O REPARO DO EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO 46 ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 6 TORNAR-SE INVIÁVEL, A CONTRATADA DEVERÁ SUBSTITUÍ-LO NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, POR OUTRO, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES IGUAIS OU SUPERIORES AO SUBSTITUÍDO. OS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS CHAMADOS SERÃO ACERTADOS ENTRE AS PARTES. RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL 7,06 WATTS DE POTÊNCIA MÁXIMA, 50 GRUPOS CTCSS E 104, GRUPOS CDCSS, BATERIA DE LI-ÍON DE 1600MAH, CARREGADOR unid INTELIGENTE, 16 CANAIS PROGRAMÁVEIS, TECLA DE FUNÇÃO ALARME, CLONAGEM DE FREQUÊNCIA. TOTAL GERAL 65 1.361,95 88.526,75 1.196.334,95 47 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL ANEXO III MODELO DE CARTA CREDENCIAL Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, credencia o Sr. .........., Carteira de Identidade ........... e CPF ........... para representá-la, bem como, outorgamos poderes necessários e suficientes para atuar em todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 – CEL, inclusive com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recursos, interpor e assinar em nome da empresa subscrita e praticar os demais atos pertencentes ao certame que se fizerem necessários. Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE 48 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 – CEL, conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE 49 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 – CEL, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE 50 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE 51 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2014-FUNAC CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS D E INFORM ÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇ ÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC E......................................, NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n.º 05.632.559/0001-58, sediada à Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, nesta Capital, doravante designada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu titular ANAILDE EVERTON SERRA, brasileira, casada, CPF n.º ..............e RG n.° ..................., e a empresa ...................., sediada ..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., doravante Sr............................................, denominada brasileiro, .........., CONTRATADA, neste ................................, ato representado portador pelo da carteira de identidade n.º ........................, inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado na cidade de ......................... têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, em decorrência do Processo Administrativo n.º 33716/2014 - FUNAC e do Edital de Pregão Presencial Nº 010/2014 e seus anexos, e da proposta adjudicada que a este integram, independentemente de transcrição, submetendo-se as partes às disposições da Lei Estadual nº 9.579/2012, Lei Estadual 9.990/2014 e do Decreto Estadual nº 28.790/2012. Deverão também ser aplicadas, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes à espécie e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática e rádios de comunicação para a Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes d a a q u i s i ç ã o d o s m a t e r i a i s , objeto desta contratação, correrão por conta do Programa Viva Maranhão sob Fonte: 114 do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; PT 3066; PI: VMINFORMAT; no valor de R$ 1.196.335,00 (hum milhão cento e noventa e seis mil 52 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL trezentos e trinta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor global do presente Contrato é de R$ _______________. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá pelo período de até 31/12/2014. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAENTOS O prazo para a entrega total dos materiais é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento; b) cópia da Nota de Empenho; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS. d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal; g) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Municipal; h) Certificado de Regularidade do FGTS; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA se reserva ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será efetuado, mediante liquidação da Nota Fiscal por transferência bancária ou depósito em conta corrente do fornecedor, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital e contrato administrativo. PARÁGRAFO QUARTO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSULTA AO CEI A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de 53 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996. PARÁGRAFO UNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690/1996. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993. O atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais permanentes e na assistência técnica gratuita durante o período de garantia sujeitará a Contratada às seguintes multas de mora: a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo original de entrega; b) Multa moratória diária de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou impropriedades, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo de substituição/reparação do bem; c) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso no chamado, a juízo da Administração, até o limite de 20% (vinte por cento); d) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso na conclusão dos serviços de manutenção corretiva decorrentes, a juízo da Administração, até o limite de 20% (vinte por cento). Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no parágrafo anterior, a FUNAC/MA poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia e ampla defesa: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de 5(cinco) anos, com o conseqüente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa prevista na alínea “b”. A multa por inexecução contratual (10%) independe das multas moratórias eventualmente devidas que poderão ser aplicadas cumulativamente. Caberá à Comissão de Fiscalização deste Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 54 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à Contratada e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora. Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação da aplicação da sanção, podendo: a) Descontar o valor da multa dos pagamentos por ventura devidos pelo órgão contratante ou por outro órgão do Estado; b) Descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos do apenado, devendo aquela ser recomposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se configurar inexecução contratual; c) Inscrevê-la em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção das medidas previstas nas alíneas “a” e “b”. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da advertência e multas aludidas no item anterior, a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções: a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC, por prazo não superior a 02 (dois) anos. b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à Licitante vencedora com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas. PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à Licitante vencedora com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas. PARÁGRAFO QUARTO – Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial da sua aplicação ou, quando possível, serão descontados dos créditos da Licitante vencedora ou das garantias por ela prestadas ou, ainda, se for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente. PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa; conseqüentemente, a sua aplicação não exime a Licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC. PARÁGRAFO SEXTO - A não assinatura do Termo de Contrato no prazo de 5 (cinco) dias, ou a desistência da proposta após a fase de habilitação, caracteriza o descumprimento assumida, ensejando a aplicação total da obrigação pela Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato não assinado. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO Constituem motivo para a rescisão do Contrato, os enumerados no art. 92, da Lei Estadual nº 9.579/2012. PARÁGRAFO UNICO - A decisão sobre rescindir o contrato pode ser: 55 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL I - da Administração, por ato unilateral e escrito, nos casos enumerados nos incisos I a X do § 1º do artigo 92, da Lei Estadual nº 9.579/2012; II - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; III - judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, inclusive quanto a parecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e garantia de contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUCAO A CONTRATADA, quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia da execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caução inicial poderá ser reforçada durante a entrega dos equipamentos contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamentos, se houver). PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 77 da Lei Estadual nº 9.579/12, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes: I - caução em dinheiro, a qual será recolhida em instituição bancária em aplicação que preserve o seu valor monetário; II - seguro garantia; III - fiança bancária; IV - garantia da execução do construtor ou fabricante; V - outra permitida no edital; ou VI - títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO TERCEIRO – A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas. PARÁGRAFO QUARTO – Se o desconto da garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte. PARÁGRAFO QUINTO – Havendo Aditivos de Prazos e de Acréscimos de valor a CONTRATANTE no 56 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL prazo máximo de 3 (três) dias da data da assinatura do Aditivo, reintegrará a GARANTIA, em relação ao prazo e ao valor correspondente ao Aditivo, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte. PARÁGRAFO SEXTO – A GARANTIA será liberada a CONTRATADA, após o cumprimento total das obrigações assumidas, mediante pedido formalizado junto à CONTRATANTE, acompanhado do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS MATERIAIS, emitido pelo setor competente da FUNAC. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO Salvo expressa autorização do CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste CONTRATO, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e aplicação das penalidades previstas na lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a manter atualizada, durante a execução deste contrato, toda documentação de Habilitação apresentada no ato da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Dentre outras atribuições decorrentes do fornecimento da aquisição de equipamentos de informática e rádio de comunicação, a Contratada se obriga a: a) Fornecer os equipamentos de informática e rádio de comunicação, no prazo de até no máximo 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços; b) Entregar os equipamentos de informática e rádio de comunicação, nos locais e endereços indicados neste Termo de Referência; c) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação reprovados no recebimento definitivo por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; d) Reparar ou substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação em que se verificarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir da respectiva Notificação, a critério da Administração; e) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação que não tenha sido devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem qualquer ônus para a Contratante, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; f) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; 57 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL g) Observar o prazo de garantia dos serviços de montagem, testes e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, incluindo o material necessário, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita; h) Prestar atendimento com vistas à assistência técnica gratuita aos equipamentos de informática e rádio de comunicação, durante o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, sem ônus para o Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante; i) Disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone; observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da hora de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver os materiais equipamentos; j) O prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica é de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento; l) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que as torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem; m) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia autorização da Administração; n) Identificar seu pessoal nos atendimentos mediante crachá com fotografia 3x4 recente; o) Designar preposto que será responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; p) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes; q) Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; r) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento; s) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os equipamentos; t) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; u) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução deste Contrato, como única e exclusiva empregadora; v) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; 58 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL w) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos ou da assistência técnica durante o período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 91, inciso III, da Lei Estadual nº. 9.579/2012; y) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA obriga-se a: a) Emitir as respectivas Autorizações de Fornecimento; b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais permanentes através de Servidor, especificamente designado por Portaria, que formalizará o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias úteis; c) Dispor das condições de infraestrutura para o recebimento, e teste dos materiais permanentes em seu ambiente operacional; d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada; e) Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da Contratada tenha acesso aos locais onde os materiais permanentes serão entregues; f) Exigir que o pessoal técnico da Contratada esteja devidamente identificado mediante crachá com fotografia 3x4 recente; g) Notificar a Contratada para a substituição de produtos reprovados no recebimento definitivo; h) Notificar a Contratada para a substituição de produtos que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento; i) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor; j) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos materiais e equipamentos; k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; l) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA As garantias de fabricação dos produtos devem compreender a manutenção dos produtos fornecidos em 59 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado do Maranhão. Nesse sentido, estas garantias poderão englobar: a) Remoção dos defeitos apresentados pelos materiais e equipamentos, inclusive quanto aos seus componentes; b) Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado durante o prazo de garantia, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos produtos (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os materiais e os equipamentos irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso fique comprovado vício redibitório que torne os materiais e equipamentos impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá repará-los ou substituí-los, no todo ou em parte e as suas expensas, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Contratante. PARÁGRAFO TERCEIRO – A substituição dos produtos, não afasta a possibilidade de aplicação das sanções previstas. PARÁGRAFO QUARTO – A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamente atestado pela Contratante que a falha/defeito na peça/acessório dos equipamentos decorreu de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior, surtos de tensão pela rede elétrica ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada. PARÁGRAFO QUINTO – Caso os produtos, não sejam devolvidos pela Concessionária Autorizada/Assistência Técnica Autorizada no período de até 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substituí-lo por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à Assistência Técnica dos produtos, sem ônus para o Estado do Maranhão, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante. 60 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para cada um dos itens adjudicados, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone. PARÁGRAFO TERCEIRO – São de responsabilidade da Contratada, afetas à assistência técnica, as seguintes situações: a) Substituir os produtos, reprovados no Recebimento Definitivo, por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação; b) Substituir os produtos em que se verificarem vícios redibitórios que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e dentro do prazo de garantia, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação; c) Substituir os produtos que não sejam devolvidos pela Concessionária Autorizada/ Assistência Técnica Autorizada até o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Notificação. PARÁGRAFO QUARTO – Deverão ser observados os seguintes prazos: a) Prazo para atendimento ao chamado técnico: 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da solicitação da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA, considerando-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estiver os produtos; b) Prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica: 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento, considerando-se o término do reparo do material permanente a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições. c) Os prazos acima descritos poderão ser prorrogados, a critério da FUNAC/MA, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços deverão ser executados no local onde os produtos estiverem, montado(s)/instalado(s), sendo que a Contratada é responsável pelas despesas referentes ao deslocamento dos técnicos credenciados. PARÁGRAFO SEXTO – Ao final de cada atendimento técnico realizado, a Contratada deverá apresentar Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação e categorização do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada por servidor designado pela Contratante e pelo responsável pela manutenção. 61 ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PARÁGRAFO SÉTIMO – A remoção dos materiais e dos equipamentos, peças e/ou acessórios para Oficina da Assistência Técnica Autorizada somente ocorrerá quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela FUNAC/MA, sendo que a Contratada arcará, por sua conta e risco, com todos os custos decorrentes da remoção e posterior devolução dos mesmos. PARÁGRAFO OITAVO – É de responsabilidade da Contratante realizar licitação para contratação de execução de serviço de manutenção dos produtos, objeto deste Termo de Referência, após o termino da garantia. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente contrato do Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, obedecendo Ao prazo previsto em Lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA As partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram. São Luís/MA, de de 2014. xxxxxxxxx FUNAC/MA xxxxxxxxx EMPRESA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª) 2ª) NOME: RG nº: CPF/MF nº NOME: RG nº: CPF/MF nº 62