ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33716/2014 – FUNAC
O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO, designado por Ato Governamental de 09 de maio de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2011, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor lance por item, de
interesse da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC do Estado do Maranhão, Processo
Administrativo nº. 33716/2014 - FUNAC, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012,
alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de
2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de
março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, do Decreto Estadual nº
29.919, de 01 de abril 2014 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006 e da Lei Estadual nº
9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas
pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do Pregão será realizada no dia 07 de Julho de 2014,
15h00min, no auditório da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizado na Avenida Professor Carlos
Cunha, S/N°, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e Administração Tributária, Edifício
Luciano Moereira, São Luís/MA.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de informática e rádio de
comunicação para Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, no âmbito do PROGRAMA VIVA
MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO,
financiado com recurso de operação de crédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, conforme detalhamento que consta do Termo de Referência (Anexo I),
parte integrante deste Edital.
1.2. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (Anexo I) e o Edital, prevalecerá o Edital.
1.3. O valor estimado é de R$ 1.196.335,00 (hum milhão, cento e noventa e seis mil trezentos e
trinta e cinco reais).
1.4. O prazo de vigência da execução dos serviços requeridos na presente licitação iniciar-se-á a partir
da data de assinatura e findará em 31 de dezembro de 2014.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o
objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação
das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
a) Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a
Administração Pública Estadual ou que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica
punida na forma deste subitem;
b) Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica
punida na forma deste subitem, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação;
c) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
d) pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
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e) pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e
empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
e) pessoa jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
f) pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
g) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica.
i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o
autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja dirigente, gerente, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
j) sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579/2012 e
art. 210, incisos X, XI e XX, da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Maranhão).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n° 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com
todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial
(Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas
de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os
indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos
responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição,
com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante
(legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação
– CEL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de manifestar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
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3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um
mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública
realizada. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, novo credenciamento deverá
obedecer a regras do item 3.1 deste edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e
hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados
no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes
dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será
rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente
autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação - CEL, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 e nº 02 deverão, de preferência, estar numerados
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado da
licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como
dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de
pagamento.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de
Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, com a indicação da unidade e quantidade, em
conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item cotado,
expressos em algarismo, e o preço total por lote e o preço total global, expresso em
algarismos e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já
incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço
objeto deste Pregão, considerando-se:
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
sessão de abertura dos Envelopes;
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f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Prazo de vigência do Contrato: até 31/12/2014, condicionada sua eficácia à publicação no
Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica
gratuita durante o período de garantia;
Prazo de entrega do Objeto: até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da
respectiva Ordem de Fornecimento;
Local para entrega: Os materiais deverão ser entregues nos locais estabelecidos pelo
Órgão Contratante, conforme disposto no Item 2.5 (pág. 21) do Termo de Referência,
Anexo I, deste Edital;
Declaração expressa de que os equipamentos cotados possuem garantia mínima de 12
(doze) meses, sem ônus para a Contratante, a contar da data do recebimento definitivo e
ateste da Nota Fiscal;
Declaração expressa de que a empresa prestará assistência técnica na vigência da
garantia e que a Assistência Técnica deverá ser permanente e o fabricante deverá
apresentar declaração de que a possui assistência autorizada no Estado, com o
compromisso de atender aos chamados de assistência técnica, sem ônus para a
FUNAC/MA, durante todo o período de garantia;
Documento que comprove o cadastro dos equipamentos junto ao BNDES FINAME ou
financiamento pelo CARTÃO BNDES;
Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da
licitante como Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45
da citada Lei;
Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação,
conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, no modelo do
Anexo III;
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,
encargos, tributos, fretes, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o
objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo
Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isenta de má-fé, e que não afete o conteúdo ou
a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar.
5.5. Caso a Nota de Empenho não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes
ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação
do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços praticados no mercado.
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5.9. Não serão aceitos Propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente
inexequíveis.
5.9.1. Considerar-se-á inexequível a Proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com
os de mercado do objeto deste Pregão.
5.10. Em sede de diligência, o Pregoeiro fixará prazo para que a licitante classificada provisoriamente em
primeiro lugar reapresente sua Proposta de Preços adequada ao último lance ou negociação, quando,
apesar do preço total ofertado for aceitável, seja necessário adequar os preços unitários na sua
proposta.
5.11. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência e/ou solicitar parecer
técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou completar
a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a
conclusão da diligência promovida.
5.12. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de
desclassificação da Proposta. Também será desclassificada a Proposta que, após as diligências, não
corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
5.13. A adequação da Proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu
valor global.
5.14. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.15. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.16. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 12.1
deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a
Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no
fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
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c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);
 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, informando que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, a teor do disposto no art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº
9.579/2012 e conforme modelo constante no Anexo V.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo Índice de
Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG)
os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC =
ISG =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
≥1
≥1
Ativo Total___________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥1
a.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja
apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos;
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a.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM nos Índice de Liquidez Geral
(ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) deverá
comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por
cento) do valor máximo estimado para cada lote.
a.2.1) Quando houver cotação para mais de um item, o Capital
Social/Patrimônio Líquido mínimo exigido será correspondente a 10% (dez por
cento) do somatório dos valores máximos estimados para os respectivos itens,
devendo o licitante indicar os itens a que está se habilitando.
a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente
registrada na Junta Comercial ou Cartório em que o Balanço for registrado;
a.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço
Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.5) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a.5.1) Publicados em Diário Oficial; ou
a.5.2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
a.5.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
a.5.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do
Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada
obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
a.6) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá
apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e
Encerramento da Livro Caixa.
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data n ão excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de
validade.
6.1.4. Qualificação Técnica das licitantes que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece os materiais e equipamentos
compatíveis com o objeto deste Pregão.
a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo,
devendo ser assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou
servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
6.1.5. Outros Documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º
do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado
do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº
26-D, Sala 05, Viva Cidadão, Unidade Praia Grande, Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010-
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650, São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de
outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (“a” e
“b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação (Anexo IV).
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de
Licitação – CEL, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
6.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de
Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos
objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado
de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em
fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como
forma de ilustração das propostas de preço.
6.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e
julgar necessário.
6.10. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3
deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os
Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes
credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua
conformidade, serão selecionadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas
com valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no art. 18, inciso IX, do Decreto
Estadual nº 28.790/2012.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preço escritas e selecionadas para
a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a
ordem de apresentação dos lances.
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7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro,
sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,
predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. As licitantes selecionadas serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as
seguintes normas estabelecidas no art. 18, incisos XIII a XVI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo a licitante somente oferecer
lance inferior ao último por ela ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de
ordenação das propostas;
d) quando as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a
respectiva fase.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de MENOR LANCE, POR ITEM.
7.10. Antes da fase de negociação, as propostas de microempresas e de empresas de pequeno
porte, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento)
acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte serão convocadas na ordem de
classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira
colocada, visando o desempate.
7.10.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido
apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à
negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.
7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as
exigências constantes deste Edital.
7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro
poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua
desclassificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 18, XXIII, da Decreto
28.790/2012.
7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a
documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições de habilitação,
consoante às exigências deste Edital.
7.15. Constatado o atendimento das exigências pertinentes à habilitação, a licitante será declarada
vencedora.
7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os
apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem
prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.17.
7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na
decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012. Neste caso, será facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do
direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas
estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.10.
7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto
licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua
aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora.
7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar nova
proposta ajustada ao preço final, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contado da
lavratura da ata, que deverá ser protocolada na Comissão Especial de Licitação – CEL.
7.20. Decididos os recursos, ou não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá à
Adjudicação do objeto à vencedora, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item
7.19.
7.21. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e do Termo de Referência elaborado pela
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que
os custos são coerentes com os de mercado;
e) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência
elaborado pela Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC;
7.22. Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,
estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os
seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, §7º, do Decreto Estadual nº 28.790/2012:
a) a planilha de custos elaborada pela própria licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
7.23. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstrar sua
exequibilidade está sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da Proposta.
7.23.1. Confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão
pública para dar continuidade ao certame.
7.25. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada com o registro das ocorrências relevantes, que será
assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
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8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá
impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até
04 (quatro) dias úteis contado a partir da publicação do Aviso de Licitação.
8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de
Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data
que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.1. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no
art. 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012.
8.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro
através do FAX (98) 3235-5270 ou 3235-8141 ou protocolada no Setor de Protocolo da Comissão
Especial de Licitação – CEL, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, S/N°, Jaracaty, Térreo da
Secretaria de Estado da Fazenda e Administração Tributária, São Luís/MA, de segunda à sexta, no
horário das 13h00 às 18h00.
8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail.
8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que
tenham adquirido o presente Edital.
8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando:
a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou
b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em
alteração da proposta.
8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
a) Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
I - anulação ou revogação da licitação;
II - proclamação do resultado da licitação;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Pedido de Reconsideração de decisão do Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente
- FUNAC, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual nº 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez)
dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação.
9.3. Declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que as
licitantes presentes e credenciadas na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recurso.
9.4. A ausência da licitante credenciada na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na
forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
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9.5. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à licitante
vencedora.
9.6. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a
XVI, da Lei Estadual nº 9.579/2012, o Pregoeiro:
a) resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
b) procederá à leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
c) consultará a recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo,
nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis;
d) esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados
imediatamente ou no mesmo dia;
e) se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes que
estes terão o mesmo prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões, correndo o
prazo na sequência daquele concedido a recorrente;
f) registrará, na ata, o dia e hora em que vencem os prazos de apresentação de razões e
contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
g) alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente
protelatórios e as penalidades previstas para o caso.
9.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Protocolo
da Comissão Especial de Licitação – CEL, no endereço citado no item 8.2.
9.9. A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os Itens objetos do recurso, podendo
haver adjudicação parcial.
9.10. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC;
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento,
o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, submetendo tal decisão ao Presidente da
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNAC convocará a Adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato
Administrativo, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, observado o prazo de até 05 (cinco) dias
úteis contados do recebimento da Notificação.
10.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no
ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas
condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou
propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12.1
deste Edital.
10.3.1. As licitantes remanescentes serão convocadas para a sessão de reabertura, ocasião em que
deverão reapresentar os Documentos de Habilitação relacionados no item 6.1, devidamente
atualizados.
10.3.2. Na sessão de reabertura, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e os documentos de habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim
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sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.3.3 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de
classificação, para que seja obtido preço melhor.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato,
dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a
às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. A celebração do Contrato Administrativo fica condicionada:
a) à consulta prévia pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC ao Cadastro Estadual
de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996;
b) à apresentação pela Adjudicatária estabelecida no Maranhão de Certidão Negativa de Débito com a
CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
10.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da
Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC e a Adjudicatária, observada a Lei Estadual nº
9.579/2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e demais
normas atinentes à espécie.
11.2. Constam na minuta do Contrato (Anexo VI) as condições e a forma de execução do fornecimento,
pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo parte integrante deste
Edital.
11.3. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e se estenderá até 31 de dezembro de
2014, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, sem prejuízo da
garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia.
11.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessária ao fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do Contrato.
11.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em
especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a
execução do objeto.
11.6 Exigir-se-á da licitante vencedora a prestação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por
cento) do valor total do contrato, a ser atualizada nas mesmas condições, na hipótese de acréscimo ou
supressão do objeto licitado, podendo a CONTRATADA optar por:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
11.7 A apresentação do comprovante da garantia prestada será feita no prazo de até 15 (quinze) dias
após a assinatura do contrato.
11.8 Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado pela empresa vencedora junto ao
Banco do Brasil, na conta específica para esse fim, cujo valor será informado ao Banco do Brasil por meio
de ofício expedido Casa Civil.
11.9 A caução dada em garantia responderá pela fiel execução do contrato e somente será levantada
após o integral cumprimento das obrigações ajustadas.
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11.10 Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia,
pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
11.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a
terceiros, a CONTRATADA, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta
e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNAC. Caso a reposição não se efetive, a Fundação da Criança e do Adolescente FUNAC reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
11.12 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante
pedido formal da CONTRATADA, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as
obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a licitante vencedora desista da Proposta de Preços durante o prazo de validade, recusandose a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as licitantes
remanescentes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às
seguintes penalidades, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente:
a) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de 31 (trinta
e um) dias a 6 (seis) meses, com o consequente descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores por igual prazo;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta vencedora, devidamente atualizada.
12.2. A Administração poderá aplicar à Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do
Contrato, as seguintes multas moratórias, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da
parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor
da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato.
12.3. Os percentuais de multas moratórias serão aplicados nas situações e bases de cálculo abaixo
determinadas:
a) atraso no fornecimento: sobre o valor total dos produtos entregues com atraso;
b) atraso no atendimento aos chamados técnicos: sobre o valor unitário do produto;
c) atraso na substituição dos equipamentos reprovados no recebimento provisório ou que
apresentem vício redibitório: sobre o valor unitário do produto.
12.4. Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a nota de empenho será
cancelada e o Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da Administração na
manutenção da avença, sem prejuízo da Contratada ser apenada na forma do item 12.2, alínea “b”,
conforme previsto no art. 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 28.905/2013.
12.5. Além das multas moratórias, a Administração poderá ainda aplicar as seguintes sanções previstas
na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso de
descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do
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objeto, cuja não observância sujeita o responsável às sanções previstas no item 12.2, alíneas “a”
e “b”, conforme o caso;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05
(cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual
prazo;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a Contratada cumpra as condições de
reabilitação.
12.5.1. As sanções referidas nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser aplicadas conforme às hipóteses
estabelecidas nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 28.905/2013, respectivamente, desde
que observadas as formalidades previstas para instrução do Procedimento Administrativo, inclusive
quanto à competência.
12.6. No caso de não pagamento voluntário das multas moratórias ou compensatórias no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados da notificação da aplicação da sanção, a Administração poderá:
a) descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos pela Contratante ou por outro
órgão do Estado;
b) descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos da Contratada;
c) inscrever a Contratada em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção
das medidas previstas nas alíneas „a‟ e „b‟ acima.
12.6.1. A Contratada deverá recompor a Garantia Contratual no prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, sob pena de se configurar inexecução contratual.
12.6.2. A sanção pecuniária poderá deixar de ser aplicada caso haja, no processo de instrução,
elementos suficientes à conclusão de que o custo dos procedimentos é superior ao valor da multa
aplicável, devendo este fato ficar registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão.
12.6.3. A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, em função da natureza e da
gravidade do ilícito.
12.7. Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas,
mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária no prazo de
até 30 (trinta) dias, emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada,
contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto por parte do Fiscal do
Contrato. A Nota Fiscal deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente, formalizando
processo, através do Protocolo da Contratante, endereçado ao Setor de Atividades Meio da Fundação
da Criança e do Adolescente - FUNAC, devendo ser juntada à Nota Fiscal documentação fiscal
atualizada.
13.1.1 A minuta do Contrato (ANEXO V) estabelece cláusula específica disciplinando os termos,
prazos e condições referentes ao pagamento.
13.2 Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem
bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e
FGTS, devidamente válidas.
13.3 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNAC ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º
da Lei Estadual nº 6.690/1996.
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13.4 A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
13.5 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos
vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o
limite de 10% (dez por cento).
13.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo
descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento
do preço ou à atualização monetária.
13.7 A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC reserva-se o direito de recusar o pagamento
se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a
especificação apresentada e aceita.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária
informada pela Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, no âmbito do PROGRAMA VIVA
MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO,
financiado com recursos de operação de crédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES:
U.G.: 08; PI: VMINFORMAT; ND: 44.90.52; FONTE: 114.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, em qualquer
fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do
quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência
promovida.
15.3. O Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC poderá revogar a presente
licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à do Contrato;
b) as licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
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15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente
Edital.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
15.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
15.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº
9.579/2012 e de seus decretos regulamentadores, podendo ser aplicadas subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 10.520/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à
espécie. Ressalte-se que a Lei Estadual nº 9.579/2012 foi recentemente modificada pela Lei Estadual nº
9.990/2014.
15.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública,
devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo
Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o
julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes
das licitantes presentes.
15.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em
um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que
não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á
em Sessão a ser convocada posteriormente.
15.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até
nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
15.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da
abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
15.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada no endereço da Comissão Especial de Licitação – CEL, até 10 (dez) dias úteis após a
publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
15.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente.
15.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação –
CEL, na Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, Térreo da Secretaria de Estado da Fazenda e
Administração Tributária, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde
poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez
reais), feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido
via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer
agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em qualquer
Unidade da Federação.
14.17.1. Este Edital também se encontra
www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.
à
disposição
dos
interessados
na
página
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14.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente
aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
14.18. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e
ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada
ao endereço fornecido.
14.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Planilha Orçamentária
ANEXO III – Modelo de Carta Credencial
ANEXO IV – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
ANEXO V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO VI – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988
ANEXO VII – Minuta do Contrato Administrativo
São Luís/MA, 18 de Junho de 2014.
Francisco de Salles Baptista Ferreira
Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PARA A
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNAC.
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC/MA), criada pela Lei Estadual nº 5.650/93 é
o órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade a
adolescentes a quem foi conferida a autoria de ato infracional.
A FUNAC/MA dispõe de 07 (sete) Unidades para prestação do atendimento social inicial,
medida cautelatória e medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, além de 03 (três)
Programas de apoio à execução do atendimento socioeducativo direcionados às famílias, egressos e
profissionalização.
Com efeito, para uma melhor viabilidade e garantia de políticas públicas consubstanciadas no direito à
educação, saúde, assistência social e profissionalização aos adolescentes cumpridores de medidas
socioeducativas, faz-se necessário e oportuno a aquisição, por meio de processo licitatório, de
determinados materiais e equipamentos que serão demonstrados abaixo, a fim de equipar as Unidades de
Atendimento Socioeducativo de Internação e Internação Provisória, quais sejam: Centro da Juventude
Nova Jerusalém (São Cristovão), Centro da Juventude Florescer, Centro da Juventude Canaã, Centro
Socioeducativo da Região Metropolitana (Paço do Lumiar) e Centro Socioeduativo da Região Tocantina
(Imperatriz).
1.1.
FINALIDADE
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e
fixar condições a serem observadas para aquisição de equipamentos de informática e rádio de
comunicação, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios estabelecidos pela Fundação
da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA.
1.2.
OBJETO
Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, de acordo
com a quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste Termo de Referência, durante o período
de garantia de 12 (doze) meses.
2.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
2.1. Os equipamentos de informática e rádio de comunicação devem ser de linha de produção
ativa, não se aceitando a participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, equipamentos
reformados,
equipamentos
descontinuados,
equipamentos
usados,
nem
equipamentos
em
desenvolvimento. A comprovação desta exigência poderá ser feita mediante diligência com formulação de
consulta à fábrica, a critério do Pregoeiro ou da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA.
2.2. Tanto os equipamentos de informática e rádio de comunicação, deve(m) ser entregue(s)
completo(os) e testado(os) para entrar em operação imediata. Os mesmos serão considerados entregues
após a entrega e testes de operação.
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2.3. A LICITANTE deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas,
assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos materiais
permanentes descritos neste Termo de Referência.
2.4. A Licitante deverá apresentar, a comprovação de que os equipamentos de informática e
rádio de comunicação e a empresa estão cadastrados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social-BNDES, apresentando os respectivos códigos FINAME dos bens, ou que estão
cadastrados na base de dados do Cartão BNDES;
2.5. É obrigação da CONTRATADA realizar todas as entregas e testes dos equipamentos de
informática e rádio de comunicação no endereço abaixo relacionado:
LOCALDE ENTREGA
ENDEREÇO DE ENTREGA
ALMOXARIFADO CENTRAL - SEDE
Centro da Juventude Nova Jerusalém
Centro da Juventude Florescer
Centro da Juventude Canaã
Centro Socioeducativo da Região Metropolitana
Centro Socioeducativo da Região Tocantina
Fonte do Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850,
Centro, São Luís/MA. No horário das 14h00min às
17h00min
Rua Paulo Frontim, nº340ª, Monte Castelo - São
Luís/MA
Rua da Companhia, s/n, Anil - São Luís/MA
rua 93, s/n, Vinhais - São Luís/MA
Paço do Lumiar/MA
Imperatriz/MA
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Conforme consta na descrição dos ITENS, no Anexo I deste Termo de Referência.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados
bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de
Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada dos equipamentos de informática e rádio de comunicação que
compõem cada ITEM ofertado, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência, com a indicação da unidade, quantidade, marca, modelo, nº de referência, código do produto;
c.1) Catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos a todos os ITEM(NS)
cotados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras
informações que possibilitem a avaliação;
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d) Preço unitário e total do ITEM ofertado e o valor total da Proposta em algarismo e por extenso,
em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas
incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
e) Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva
Ordem de Fornecimento;
f) Prazo de vigência dos produtos: mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do
Termo de Recebimento Definitivo;
g) Prazo de vigência do Contrato: até 31/12/2014, condicionada sua eficácia à publicação no
Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o
período da garantia;
h) Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a
contar da data de sua apresentação;
i) Locais de Entrega: de acordo com os endereços indicados nos itens 2.5, deste Termo de
Referência;
j) Declaração de Assistência Técnica Gratuita “On Site” dos equipamentos e componentes
cotadas pela Proponente, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante,
contado a partir do recebimento dos equipamentos;
k) Documento que comprove o cadastro dos equipamentos junto ao BNDES FINAME ou
financiamento pelo CARTÃO BNDES;
l) Certidão de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
m) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme
estabelecido no art. 18,VI, do Decreto Estadual n. 28.790/2012.
4.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
4.3. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto
deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a)
Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
provisórios, em que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), que
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comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (ILC) os quais
deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se a seguintes fórmulas:
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)
ILC = Ativo Circulante ≤ 1,00
Passivo Circulante
►
ILG =
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
a.1) As empresas que apresentem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração. Capital Social ou Patrimônio
Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização
para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
a.2) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
a.3) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstração contábeis assim apresentados:
a.3.1) Publicados em Diário Oficial ou;
a.3.2) Publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou;
a.3.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicilio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio –
DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
a.4)
Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente
registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
a.5) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente
com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de
validade.
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6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo
em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em
conformidade com este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da licitante vencedora.
6.2. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado
para retirar a Nota de Empenho, prestar Garantia de Execução e assinar o Contrato Administrativo,
observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação.
6.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do
licitante vencedor, mediante apresentação das certidões negativas cabíveis.
6.4. Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assistir o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente providenciara
a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, tal como prevê o Art.
20 do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
7. GARANTIA CONTRATUAL
7.1. O Contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, prestará
garantia em uma das modalidades previstas no Art. 77, §1º, da Lei Estadual 9.579/12, no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as
condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas às obrigações contratuais.
7.2. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
7.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
7.4. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do
valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
7.5. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio do Estado do Maranhão
ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
7.6. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a
terceiros.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A vigência do contrato vai até 31/12/2014 e entrará em vigor na data de sua assinatura,
condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação
e da assistência técnica gratuita durante o período da garantia.
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9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para entregar os equipamentos de
informática e rádio de comunicação, incluindo a conclusão dos serviços acessórios de montagem e teste,
contado a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e assinatura do contrato.
9.2. A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, com 72h de antecedência, a
data e o horário previsto para a entrega dos materiais permanentes no endereço indicados conforme itens
2.5, mediante envio de FAX ou e-mail que será informado na respectiva Ordem de Fornecimento.
9.3. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que a
CONTRATADA formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições
imprevistas e/ou de força maior, observado o art. art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
10. DOS LOCAIS DE ENTREGA
10.1. Os itens serão entregues conforme indicado nos itens 2.5 deste Termo de Referência.
11. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS MATERIAIS
11.1. O recebimento dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, será
efetuado, de uma só vez, de acordo com o estabelecido pela Ordem de Fornecimento, por Servidor
formalmente designado pela FUNAC/MA, com objetivo de verificar a conformidade dos materiais
permanentes com as características especificadas neste Termo de Referência e na Proposta da
Contratada e acompanhar a realização dos serviços acessórios de instalação, montagem e teste;
11.1.1.
Do recebimento definitivo: Os equipamentos de informática e rádio de
comunicação terão o seu recebimento definitivo no prazo máximo de até 30(trinta) dias úteis, contados a
partir da comunicação escrita do Contratado e logo após a verificação da sua quantidade, qualidade e de
sua adequação às especificações do objeto desta licitação, e mediante assinatura das partes.
11.2. Os equipamentos de informática e rádio de comunicação reprovados no recebimento
definitivo serão devolvidos, devendo a Contratada providenciar a substituição no prazo de até 05 (cinco)
dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva notificação, arcando com todos os
custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual, com a
expressa ressalva de que a substituição dos produtos não exime a Contratada da aplicação de penalidades
por atraso no fornecimento.
11.3. Os produtos deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, sem
nenhum tipo de violação, com todos os itens acessórios necessários a seu perfeito funcionamento,
acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais e/ou guias de
instalação em português. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas
cópias de qualquer tipo.
11.3.1. As embalagens devem efetivamente proteger seu conteúdo contra choques e
intempéries, ação da luz, poeira e umidade, constando referência, marca do fabricante e data de validade.
11.4. A Contratada se responsabilizará pelo transporte seguro dos produtos até os locais de
entrega, arcando com qualquer dano envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais.
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11.5. Dentre outras razões, serão reprovados no recebimento definitivo os produtos que:
a)
Apresentem avarias de qualquer natureza, inclusive arranhões, vícios de qualidade
ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado;
b)
Apresentem embalagens com violação de qualquer espécie.
c)
Os equipamentos de informática e rádio de comunicação devem ser entregues com
o respectivo Certificado de Garantia de Fabricação.
11.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à
qualidade dos produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de
garantia e de pagamento
11.7. O termo de recebimento definitivo dos equipamentos de informática e rádio de
comunicação é condição indispensável para o pagamento.
12. PRAZO DE GARANTIA DE FABRICAÇÃO
12.1 A garantia dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, ofertada pala
Contratada será integral e cobrirá um período mínimo de 12 (doze) meses, a partir do recebimento
definitivo.
13. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO
13.1. As garantias de fabricação dos equipamentos de informática e rádio de comunicação
devem compreender a manutenção dos produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer
ônus adicional para o Estado do Maranhão.
13.2. Nesse sentido, estas garantias poderão englobar:
a) Remoção dos defeitos apresentados pelos equipamentos de informática e rádio de
comunicação, inclusive quanto aos seus componentes;
b) Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes
disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias, de acordo com os manuais e normas
técnicas específicas para os equipamentos. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e
apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado durante o
prazo de garantia, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade
e especificações técnicas do componente fora de linha.
13.3. A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos produtos (fabricante,
produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os materiais e os
equipamentos irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.
13.4. Caso fique comprovado vício redibitório que torne os materiais e equipamentos
impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá
repará-los ou substituí-los, no todo ou em parte e as suas expensas, observado o prazo máximo de 15
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(quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da
Contratante.
13.5. A substituição dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, não afasta
a possibilidade de aplicação das sanções previstas.
13.6. A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e
devidamente atestado pela Contratante que a falha/defeito na peça/acessório dos equipamentos decorreu
de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior, surtos de
tensão pela rede elétrica ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que
não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada.
13.7. Caso os equipamentos de informática e rádio de comunicação, não sejam devolvidos
pela Concessionária Autorizada/Assistência Técnica Autorizada no período de até 30 (trinta) dias
consecutivos, a Contratada deverá substituí-lo por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior
especificação, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a
partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração.
14. PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
14.1. Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à Assistência
Técnica dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, sem ônus para o Estado do
Maranhão, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante.
14.2. A Contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato Administrativo,
Relação da Assistência Técnica Autorizada para cada um dos itens adjudicados, informando os seguintes
dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail.
14.3. A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no
horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da Contratante através
de fac-símile, e-mail ou telefone.
14.4. São de responsabilidade da Contratada, afetas à assistência técnica, as seguintes
situações:
a) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação, reprovados
no Recebimento Definitivo, por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste
Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de
até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação;
b) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação em que se
verificarem vícios redibitórios que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, após a
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e dentro do prazo de garantia, sem qualquer ônus para a
Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva
Notificação;
27
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c) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação que não sejam
devolvidos pela Concessionária Autorizada/ Assistência Técnica Autorizada até o prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer
ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento
da Notificação.
14.5. Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Prazo para atendimento ao chamado técnico: 24 (vinte e quatro) horas úteis,
contadas a partir da solicitação da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA, considerando-se
início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estiver o material permanente;
b) Prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica: 48 (quarenta
e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento, considerando-se o término do reparo do
material permanente a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
c) Os prazos acima descritos poderão ser prorrogados, a critério da FUNAC/MA, desde
que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições
imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
14.6. Os serviços deverão ser executados no local onde os equipamentos de informática e
rádio de comunicação estiverem, montado(s)/instalado(s), sendo que a Contratada é responsável pelas
despesas referentes ao deslocamento dos técnicos credenciados.
14.7. Ao final de cada atendimento técnico realizado, a Contratada deverá apresentar
Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação e
categorização do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser
assinada por servidor designado pela Contratante e pelo responsável pela manutenção.
14.8. A remoção dos materiais e dos equipamentos, peças e/ou acessórios para Oficina da
Assistência Técnica Autorizada somente ocorrerá quando a execução do serviço comprovadamente assim
o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela FUNAC/MA, sendo que a Contratada arcará, por sua
conta e risco, com todos os custos decorrentes da remoção e posterior devolução dos mesmos.
14.9. É de responsabilidade da Contratante realizar licitação para contratação de execução de
serviço de manutenção dos equipamentos de informática e rádio de comunicação, objeto deste Termo
de Referência, após o termino da garantia.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do Contrato será efetuada por intermédio da Comissão de Fiscalização
formalmente designado pela FUNAC/MA, que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades.
15.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos materiais e equipamentos, e
na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Dentre outras atribuições decorrentes do fornecimento da aquisição de equipamentos
de informática e rádio de comunicação, a Contratada se obriga a:
a) Fornecer os equipamentos de informática e rádio de comunicação, no prazo de
até no máximo 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Autorização de
Fornecimento, conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua
Proposta de Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
b) Entregar os equipamentos de informática e rádio de comunicação, nos locais e
endereços indicados neste Termo de Referência;
c) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação reprovados no
recebimento definitivo por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 05
(cinco) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da
Administração;
d) Reparar ou substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação em
que se verificarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sem qualquer
ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir da respectiva
Notificação, a critério da Administração;
e) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação que não tenha
sido devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem
qualquer ônus para a Contratante, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior
configuração, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva
Notificação, a critério da Administração;
f) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
g) Observar o prazo de garantia dos serviços de montagem, teste e assistência técnica
gratuita durante o período de garantia, incluindo o material necessário, de, no mínimo, 90 (noventa) dias,
contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita;
h) Prestar atendimento com vistas à assistência técnica gratuita aos equipamentos de
informática e rádio de comunicação, durante o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, sem
ônus para o Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do
fabricante;
i) Disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às
18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail
ou telefone; observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24
(vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da hora de chegada do técnico credenciado ao local onde
estiver os materiais e equipamentos;
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j) O prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica é de 48
(quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento;
l) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos de
informática e rádio de comunicação, (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou
quantidade que as torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que
lhes diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da
embalagem;
m) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia
autorização da Administração;
n) Identificar seu pessoal nos atendimentos mediante crachá com fotografia 3x4 recente;
o) Designar preposto que será responsável por acompanhar a execução do Contrato e
atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e
responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
p) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social,
CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
q) Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de informática e rádio de
comunicação, fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
r) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e
descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e
quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
s) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da
repartição pública onde serão entregues os equipamentos;
t) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e
medicina do trabalho;
u) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra
necessárias à execução deste Contrato, como única e exclusiva empregadora;
v) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em
serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
w) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos ou da durante o
período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo Contratante;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos
termos do art. 91, inciso III, da Lei Estadual nº. 9.579/2012;
y) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
30
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17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA obriga-se a:
a) Emitir as respectivas Autorizações de Fornecimento;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais permanentes através de
Servidor, especificamente designado por Portaria, que formalizará o Termo de Recebimento Definitivo no
prazo de até 30 (trinta) dias úteis;
c) Dispor das condições de infraestrutura para o recebimento, e teste dos materiais
permanentes em seu ambiente operacional;
d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos
equipamentos de informática e rádio de comunicação, podendo recusar aqueles que não estejam de
acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da
Contratada;
e) Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da Contratada tenha acesso aos
locais onde os materiais permanentes serão entregues;
f) Exigir que o pessoal técnico da Contratada esteja devidamente identificado mediante
crachá com fotografia 3x4 recente;
g) Notificar a Contratada para a substituição de produtos reprovados no recebimento
definitivo;
h) Notificar a Contratada para a substituição de produtos que apresentarem vícios
redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento;
i) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos,
observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
j) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento
dos materiais e equipamentos;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da Contratada;
l) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento
das obrigações assumidas pela Contratada.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da
data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal,
acompanhada dos seguintes documentos:
a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento;
b) cópia da Nota de Empenho;
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c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS.
d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda
Municipal;
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o
prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
18.3. A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA se reserva ao direito de recusar
o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas
e aceitas.
18.4. O pagamento será efetuado, mediante liquidação da Nota Fiscal por transferência
bancária ou depósito em conta corrente do fornecedor, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no
Edital e contrato administrativo.
18.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive,
sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas,
sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 28.905/2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
19.2. O atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais permanentes e na
assistência técnica gratuita durante o período de garantia sujeitará a Contratada às seguintes multas de
mora:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), incidente sobre o
valor total dos produtos entregues com atraso, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final
do prazo original de entrega;
b) Multa moratória diária de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento), incidente
sobre o valor total dos produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de
fabricação ou impropriedades, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo de
substituição/reparação do bem;
32
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c) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em
caso de atraso no chamado, a juízo da Administração, até o limite de 20% (vinte por cento);
d) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso na
conclusão dos serviços de manutenção corretiva decorrentes, a juízo da Administração, até o limite de 20%
(vinte por cento).
19.3. Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no parágrafo
anterior, a FUNAC/MA poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia e ampla
defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de 5(cinco) anos, com
o conseqüente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com
a multa prevista na alínea “b”.
19.5. A multa por inexecução contratual (10%) independe das multas moratórias
eventualmente devidas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
19.6. Caberá à Comissão de Fiscalização deste Contrato propor a aplicação das penalidades
previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
19.7. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à Contratada e
publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das
penalidades de advertência e multa de mora.
19.8. Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Contratada no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, contado da notificação da aplicação da sanção, podendo:
a) Descontar o valor da multa dos pagamentos por ventura devidos pelo órgão
contratante ou por outro órgão do Estado;
b) Descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos do apenado,
devendo aquela ser recomposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se configurar inexecução
contratual;
c) Inscrevê-la em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de
adoção das medidas previstas nas alíneas “a” e “b”.
33
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ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
1
DISCRIMINAÇÃO
UNID QUANT
MICRO COMPUTADOR DESKTOP
PLACA PRINCIPAL
PLACA PRINCIPAL COM ARQUITETURA ATX, OU BTX,
BARRAMENTO PCI.
O CHIPSET DEVE SER DA MESMA MARCA DO
FABRICANTE DO PROCESSADOR, COM SUPORTE AO
BARRAMENTO
DE
COMUNICAÇÃO
COM
O
PROCESSADOR DE, NO MÍNIMO, 1600MHZ;
POSSUIR, NO MÍNIMO, 04 SLOTS PARA MEMÓRIA DDR3;
DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 03 SLOTS, SENDO, 01 PCI, 01
PCI-E X1 E 01 PCI-E X16. APÓS TOTALMENTE
CONFIGURADO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR
PELO MENOS 01 SLOT DO TIPO PCI LIVRE;
POSSUIR, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) CONECTORES
INTERFACE SATA; SUPORTE A TECNOLOGIA PCI
EXPRESS 2.0 OU 3.0 COM CAPACIDADE DE TAXA DE
TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE MÍNIMO 5 GT/S ENTRE
PROCESSADOR, PERIFÉRICOS E REDE;
COMPATÍVEL COM ENERGY STAR EPA E COM
RECURSOS DMI (DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE).
CAPACIDADE DE DESLIGAMENTO DO VÍDEO E DO DISCO
RÍGIDO APÓS TEMPO DETERMINADO PELO USUÁRIO, E
RELIGAMENTO POR ACIONAMENTO DE TECLADO OU
PELA MOVIMENTAÇÃO DO MOUSE, E QUE POSSUA unid
FUNÇÃO DE ECONOMIA DE ENERGIA PARA MONITOR,
PLACA MÃE E DISCO RÍGIDO.
131
PREÇO
UNIT
MÉDIO
PREÇO
TOTAL
MÉDIO
3.816,67
499.983,33
BIOS
DESENVOLVIDA
PELO
MESMO
FABRICANTE
DO
EQUIPAMENTO EXCLUSIVAMENTE PARA O MODELO NÃO
SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU
CUSTOMIZAÇÃO;
DEVE SER IMPLEMENTADA EM “FLASH MEMORY”
ATUALIZÁVEL
DIRETAMENTE
PELO
MICROCOMPUTADOR;
SEMPRE QUE O EQUIPAMENTO FOR INICIALIZADO DEVE
SER MOSTRADO NO MONITOR DE VÍDEO O NOME DO
FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR;
VIDEO
UMA CONTROLADORA DE VÍDEO GRÁFICA NO PADRÃO
PCI EXPRESS COM, NO MÍNIMO, 512 MB DE MEMÓRIA
INTEGRADA AO PROCESSADOR OFERTADO, QUE
SUPORTE A RESOLUÇÃO DE, NO MÍNIMO, 1280 X 1024
COM PROFUNDIDADE DE CORES DE 32 BITS COM TAXA
DE ATUALIZAÇÃO MÍNIMA DE 75 HZ E PADRÃO PLUGAND-PLAY, COMPATÍVEL COM API DIRECTX 10 E OPENGL
34
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1.4 OU SUPERIORES;
INTERFACES
CONTROLADORA
DE
REDE
ETHERNET
EM
CONFORMIDADE COM OS PADRÕES IEEE, COM
POSSIBILIDADE DE OPERAR A 100/1000 MBPS COM
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA VELOCIDADE DA
REDE;
DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 06 (SEIS) PORTAS USB,
ENTRE USB 2.0 E 3.0;
UMA INTERFACE PARALELA PADRÃO;
SAÍDAS DE ÁUDIO; ENTRADA PARA MICROFONE;
CONECTOR PARA VÍDEO VGA E/OU DIGITAL HDMI;
UMA INTERFACE PARA MOUSE DO TIPO PS/2 INTEGRADA
A PLACA-MÃE;
UMA INTERFACE PARA TECLADO DO TIPO PS/2
INTEGRADA A PLACA-MÃE;
PROCESSADOR
PROCESSADOR COM ARQUITETURA X64, NÚCLEO
MÍNIMO 2 , 4 THREADS, COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE
3,0GHZ, CACHÊ L3 MÍNIMO DE 3MB, COM DISSIPADOR E
COOLER ADEQUADA;
MEMÓRIA RAM
POSSUI 4 (QUATRO) GB DO TIPO DDR3 - SDRAM OU
TECNOLOGIA SUPERIOR, DE, NO MÍNIMO, 1600 MHZ,
COMPATÍVEIS COM O BARRAMENTOS DA PLACA
PRINCIPAL, COM A IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA
DUAL CHANNEL;
NO MÍNIMO 4 SLOTS DE MEMÓRIA, PERMITINDO
EXPANSÃO PARA NO MÍNIMO 16GB.
UNIDADES DE DISCO RÍGIDO
DISCO RÍGIDO PADRÃO SATA-III, COM CAPACIDADE
MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 500GB E TAXA DE
TRANSFERÊNCIA DE 6 GB/S;
BUFFER MÍNIMO DE 8MB;
VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE 7.200 RPM.
UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA, COMPATÍVEL COM
OS PADRÕES DVD+R,DVD+RW, DVD+R DOUBLE LAYER,
DVD-R DUAL LAYER, DVD-R, DVD-RW, CD-R, CD-RW, DVDR/-RW/-ROM, DVD+R/+RW/+R DOUBLE LAYER, DVDR
DUAL LAYER, CD-ROM/CD-R, CD-RW, E QUE SEJA
COMPATÍVEL
COM
O
SISTEMA
OPERACIONAL
INSTALADO.
LUZ INDICADORA DE LEITURA E MECANISMO DE EJEÇÃO
DE EMERGÊNCIA, NA PARTE FRONTAL DA UNIDADE.
MONITOR DE VÍDEO
LCD DE 18,5” POLEGADAS, EM CORES “DOTPITCH” 0.288
MM MÁXIMO, RESOLUÇÃO 1366 X 768 MÍNIMO,
ATENDIMENTO
ÀS
ESPECIFICAÇÕES
DE
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GERENCIAMENTO
DE
ENERGIA
ENERGY
STAR,
ANALÓGICO (CONECTOR VGA E DVI) POSSUIR O MESMO
PADRÃO DE COR DO GABINETE E POSSUIR OS
SEGUINTES REQUISITOS:
SEGURANÇA: UL OU TUV.
EMC: CE, FCC.
EMISSÃO RADIAÇÃO:TCO-99 E/OU MPR-II OU SUPERIOR.
ERGONOMIA: ISO 13406-2.
O MONITOR DEVE POSSUIR CONTROLE DIGITAL DE
BRILHO, CONTRASTE, POSICIONAMENTO VERTICAL E
POSICIONAMENTO HORIZONTAL.
F.O MONITOR DEVE ACEITAR TENSÕES DE 110 E 220
VOLTS DE FORMA AUTOMÁTICA.
G. CERTIFICAÇÃO DO UNDER WRITERS LABORATORIES
(UL) OU EQUIVALENTE EMITIDO PELO INMETRO.
H. SERÃO ACEITOS MONITORES EM REGIME DE OEM
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO
INTEGRADOR, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO DO
MESMO DURANTE A VIGÊNCIA DA GARANTIA.
GABINETE
GABINETE COMPATÍVEL COM PADRÃO ATX OU BTX,
PERMITINDO A UTILIZAÇÃO NA POSIÇÃO HORIZONTAL E
VERTICAL SEM COMPROMETER OS COMPONENTES
INTERNOS E O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O
GABINETE E PLACA-MÃE COTADOS, SUFICIENTE PARA
SUPORTAR TODOS OS DISPOSITIVOS INTERNOS NA
CONFIGURAÇÃO MÁXIMA ADMITIDA PELO EQUIPAMENTO
(PLACA-MÃE, INTERFACES, DISCOS RÍGIDOS, MEMÓRIA
RAM, DEMAIS PERIFÉRICOS).
A FONTE DEVE ACEITAR TENSÕES DE 110 E 220 VOLTS.
A FONTE DEVE TER TECNOLOGIA PFC – FATOR DE
CORREÇÃO DE POTÊNCIA ATIVO.
COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADA AO
PROCESSADOR, FONTE E DEMAIS COMPONENTES
INTERNOS
AO
GABINETE,
PARA
GARANTIR
A
TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO E VIDA ÚTIL DOS
COMPONENTES. O FLUXO DO AR INTERNO AO GABINETE
DEVE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES DO FABRICANTE DO
MICROPROCESSADOR.
BOTÃO DE LIGA/DESLIGA E LUZES DE INDICAÇÃO DE
ATIVIDADE DA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO E DE
COMPUTADOR LIGADO (POWERON) NA PARTE FRONTAL
DO GABINETE.
DEVE POSSUIR LOCAL APROPRIADO, JÁ DESENVOLVIDO
NO PROJETO DO PRODUTO, PARA COLOCAÇÃO DE
LACRES OU CADEADOS MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS
NÃO SENDO ACEITAS ADAPTAÇÕES;
TECLADO
TECLADO PADRÃO ABNT-2 DO TIPO USB OU PS/2;
NUMERO MÍNIMO DE 104 TECLAS;
DEVERÁ
SER
DA
MESMO
FABRICANTE
MICROCOMPUTADOR.
DO
36
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
MOUSE
DEVERÁ
SER
FORNECIDO
01
MOUSE
POR
EQUIPAMENTO ACOMPANHADO DE MOUSE PAD;
MOUSE DO TIPO ÓPTICO, COM RESOLUÇÃO MÍNIMO DE
800 DPI;
O TIPO DE CONEXÃO DEVERÁ SER USB OU PS/2;
POSSUIR 2 BOTÕES PARA SELEÇÃO (CLICK) E UM
BOTÃO DE ROLAGEM “SCROLL”;
DEVERÁ
SER
DA
MESMO
FABRICANTE
DO
MICROCOMPUTADOR.
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO
LICENÇA SUÍTE OFFICE WINDOWS NA MODALIDADE
OEM PARA CADA EQUIPAMENTO, COM TODOS OS
RECURSOS, COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÕES DE
SEGURANÇA GRATUITAS DURANTE TODO O PRAZO DE
GARANTIA ESTABELECIDA PELO FORNECEDOR DE
HARDWARE, PARA O WINDOWS 7 PROFESSIONAL OU
SUPERIOR.
DEVE
OFERECER
MÍDIAS
DE
INSTALAÇÃO
E
RECUPERAÇÃO, ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
NECESSÁRIA À INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO
EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS.
DEVE POSSUIR DRIVERS CORRESPONDENTES ÀS
INTERFACES INSTALADAS NO EQUIPAMENTO, DE FORMA
A PERMITIR A PERFEITA CONFIGURAÇÃO DAS MESMAS.
PROVER
SOFTWARE
DE
GERENCIAMENTO
DE
HARDWARE
DESENVOLVIDO
PELO
PRÓPRIO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA
ELE, COM SUPORTE A DESKTOP MANAGEMENT
INTERFACE (DMI) VERSÃO 2.0 OU SUPERIOR.
AS
SEGUINTES
FUNCIONALIDADES
PARA
GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO
SNMP
E/OU
DMI,
DEVEM
SER
OFERECIDAS:
A.MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO
MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO,
MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS
PERIFÉRICOS; B.MONITORAMENTO DE VELOCIDADE DOS
COOLERS DO PROCESSADOR E DO SISTEMA
(GABINETE); C. MONITORAMENTO DE TEMPERATURA DO
PROCESSADOR E DO SISTEMA; D. MONITORAMENTO DA
TENSÃO
UTILIZADA
PELA
FONTE
DO
MICROCOMPUTADOR.
COMPATIBILIDADE
O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO
MICROSOFT WINDOWS CATALOG. ACOMPROVAÇÃO DA
COMPATIBILIDADE
SERÁ
EFETUADA
PELA
APRESENTAÇÃO
DO
DOCUMENTO
HARDWARE
COMPATIBILITY
TEST
REPORT
EMITIDO
ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE
HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE
DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE
37
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COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
LINUX. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ
EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO
EMITIDO
ESPECIFICAMENTE
PARA
O
MODELO
OFERTADO.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÃO DE
COMPATIBILIDADE COM A NORMA IEC 60950 OU SIMILAR
EMITIDA PELO INMETRO.
TODOS OS DISPOSITIVOS DE HARDWARE, ALÉM DE
SEUS DRIVERS E OUTROS SOFTWARES FORNECIDOS
COM O EQUIPAMENTO, COM EXCEÇÃO DO SOFTWARE
DE GERENCIAMENTO, DEVERÃO SER COMPATÍVEIS COM
OS SEGUINTES SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS XP
PROFESSIONAL,
WINDOWS
VISTA,
WINDOWS
7
PROFISSIONAL E LINUX KERNEL 2.6.20 OU SUPERIOR.
COMPROVAR ATRAVÉS DE IMPRESSO DO SITE
WWW.EPEAT.NET QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM
CONFORMIDADE
COM
A
NORMA
EPEAT,
NAS
CATEGORIAS
GOLD
PARA
TODAS
AS
SUAS
CONFIGURAÇÕES, SEM EXCEÇÕES, GARANTINDO QUE O
EQUIPAMENTO SEGUE NORMAS INTERNACIONAIS PARA
CONSUMO DE ENERGIA E AMBIENTAIS.
OUTROS REQUISITOS
TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE,
TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM TER GRADAÇÕES
NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU BEGE E
MANTER O MESMO PADRÃO DE COR.
TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES
DEVERÃO SER IDÊNTICOS, OU SEJA, TODOS OS
COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS COM OS
MESMOS MODELOS E MARCA DOS UTILIZADOS NOS
EQUIPAMENTOS ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO E, OU
HOMOLOGAÇÃO. CASO O COMPONENTE NÃO SE
ENCONTRE MAIS DISPONÍVEL NO MERCADO, DEVE-SE
OBSERVAR QUE O COMPONENTE SUBSTITUTO DEVE
TER,
NO
MÍNIMO,
A
MESMA
QUALIDADE
E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COMPONENTE FORA DE
LINHA.
O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE
TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SÃO NOVOS
(SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) E QUE
NÃO ESTARÃO FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO, PELO
MENOS, NOS PRÓXIMOS 90 (NOVENTA) DIAS.
DEVERÁ
SER
APRESENTADA
DECLARAÇÃO
DO
FABRICANTE, JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
GARANTIA
A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PELO PERÍODO
DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, CONTADA A
PARTIR
DO
RECEBIMENTO
DEFINITIVO
DO
EQUIPAMENTO, SEM PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA
DE
GARANTIA
ADICIONAL
OFERECIDA
PELO
FABRICANTE. O LICITANTE DEVERÁ DESCREVER, EM
SUA PROPOSTA, OS TERMOS DA GARANTIA ADICIONAL
OFERECIDA PELO FABRICANTE.
38
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
2
3
O PRAZO MÁXIMO PARA QUE SE INICIE O ATENDIMENTO
TÉCNICO SERÁ DE 01 (UM) DIA ÚTIL, CONTADO A PARTIR
DO MOMENTO EM QUE FOR REALIZADO O CHAMADO
TÉCNICO DEVIDAMENTE FORMALIZADO.
O TEMPO MÁXIMO DE PARALISAÇÃO TOLERÁVEL DO
EQUIPAMENTO SERÁ DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR
DO MOMENTO EM QUE FOR REALIZADO O CHAMADO
TÉCNICO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. CASO A
CONTRATADA
NÃO
TERMINE
O
REPARO
DO
EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO
DA CONTRATANTE, A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
TORNAR-SE INVIÁVEL, A CONTRATADA DEVERÁ
SUBSTITUÍ-LO NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS
ÚTEIS, POR OUTRO, COM CARACTERÍSTICAS E
CAPACIDADES
IGUAIS
OU
SUPERIORES
AO
SUBSTITUÍDO. OS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E
FECHAMENTO DOS CHAMADOS SERÃO ACERTADOS
ENTRE AS PARTES.
MÁQUINA COPIADORA, MULTIFUNCIONAL LASER COLOR
ENTERPRESI MDODELO A3 CP5525DN COM SISTEMA DE
IMPRESSÃO
EM
REDE/DIGITALIZAÇÃO
COLORIDA
PADRÃO, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 40 PÁGINAS POR
MINUTO; MODO DE IMAGEM: TEXTO, FOTO, TEXTO/FOTO,
AUTO, MANUAL, ECO, CÓPIA E IMPRESSÃO EM
unid
TAMANHOS DE PAPEL CARTA, A3, A4 E A5, MODO DE
DIGITALIZAÇÃO
COLORIDA
E
MONOCROMÁTICA,
VELOCIDADE: 50 ORIGINAIS POR MINUTO (MONO), 25
ORIGINAIS POR MINUTO (COLORIDA), FORMATOS DE
ARQUIVOS: PDF, TIFF (MONO); PDF, JPG, TIFF
(COLORIDOS).
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER - MONO – 25 PPM
CARACTERÍSTICAS:
IMPRESSÃO
PADRÃO
LASER
VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 25 PPM
RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO EM PRETO DE 600 DPI
POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO EM REDE MEMÓRIA
64MB COMPARTILHADA PDL: POSTSCRIPT3 E PCL 5+ OU
SUPERIOR. FUNÇÃO DE COPIADORA ACIONADA
DIRETAMENTE VIA PAINEL SEM A NECESSIDADE DO
COMPUTADOR TAMANHO DO ORIGINAL MÁXIMO A3
TAMANHO DAS CÓPIAS MÁXIMO A3 E MÍNIMO A5
CAPACIDADE DE BANDEJA DE SAÍDA DE 250 FOLHAS
ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE PAPEL PARA 50 FOLHAS
unid
COM CAPACIDADE PARA FRENTE E VERSO 2 BANDEJAS
PARA PAPEL PARA 500 FOLHAS CADA 1 BANDEJA DE
ALIMENTAÇÃO MANUAL COM CAPACIDADE PARA 100
FOLHAS VELOCIDADE DE CÓPIA DE ATÉ 25 PPM (A4 EM
ESCALA DE 100% A 600 DPI) RESOLUÇÃO DE CÓPIA DE
600 DPI POSSIBILITAR REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO NA CÓPIA
NA FAIXA DE 25 A 400 % FUNÇÃO DE SCANNER
ESCANEAMENTO EM CORES OU EM PRETO E BRANCO
RESOLUÇÃO ÓPTICA 600 X 600 DPI SOFTWARE DE
TRATAMENTO DE IMAGENS E RECONHECIMENTO DE
LEITURA (OCR) COM SUPORTE AO PORTUGUÊS DO
BRASIL
CONJUNTO
COMUM
INTERFACE
DE
15
20.900,00
313.500,00
41
3.028,60
124.172,60
39
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
4
5
COMUNICAÇÃO COM O MICRO PADRÃO USB E REDE
PADRÃO ETHERNET 10/100BASE COMPATIBILIDADE COM
SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 2000, XP OU
SUPERIOR CABOS DE ALIMENTAÇÃO E CONEXÃO COM O
MICROCOMPUTADOR DEVE VIR ACOMPANHADO DOS
RESPECTIVOS MANUAIS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
ESCRITOS EM PORTUGUÊS DO BRASIL, EM CD OU
IMPRESSOS EM PAPEL. GARANTIA DE 3 TRÊS ANOS
NOBREAK
APLICAÇÕES/EQUIPAMENTOS:
MICROCOMPUTADORES; APARELHOS ELETRÔNICOS E
DE TELECOMUNICAÇÕES TOMADAS: 6 TOMADAS
MICROPROCESSADO: SIM ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO: 16
POTÊNCIA
MÁXIMA:
1200VA
SIM
RENDIMENTO/AUTONOMIA: DE 30 MIN PARA 80W DE
POTÊNCIA TOTAL INDICADOR LUMINOSO DE REDE: SIM
CONEXÕES: CABO 5/15 E TOMADAS PADRÃO 5/15
REQUISITOS DO SISTEMA: REDE ELÉTRICA 115V E 220V
VOLTAGEM: BIVOLT CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1
NOBREAK DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO
(CM) - AXLXP: 18,5X 13X 33 CM DIMENSÕES
APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) AXLXP: 22X 17X 38 CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO
unid
PRODUTO (KG): 5,7 KG PESO LIQ. APROXIMADO DA
EMBALAGEM C/ PRODUTO (KG): 6,1 KG GARANTIA DO
FORNECEDOR:
12
MESES
MAIS INFORMAÇÕES:
ALIMENTAÇÃO: FULL RANGE; FILTRO DE LINHA; 1
BATERIA SELADA INTERNA MODELO: REFERÊNCIA DA
CARCAÇA: 883; REFERÊNCIA DO PRODUTO: 408
REFERÊNCIA DO MODELO: REFERÊNCIA DA CARCAÇA:
883; REFERÊNCIA DO PRODUTO: 408 OPERACIONAIS
WINDOWS 2000, XP OU SUPERIOR CABOS DE
ALIMENTAÇÃO E CONEXÃO COM O MICROCOMPUTADOR
DEVE VIR ACOMPANHADO DOS RESPECTIVOS MANUAIS
DE INSTALAÇÃO
E OPERAÇÃO
ESCRITOS EM
PORTUGUÊS DO BRASIL, EM CD OU IMPRESSOS EM
PAPEL. GARANTIA DE 3 TRÊS ANOS
NOTEBOOK
PROCESSADOR E PLACA PRINCIPAL
A CONFIGURAÇÃO PROPOSTA DEVE COMPROVAR
DESEMPENHO ATRAVÉS DO ÍNDICE DE DESEMPENHO
MEDIDO PELO SOFTWARE BAPCO SYSMARK 2007,
CONFORME PROCEDIMENTO DESCRITO NO ANEXO
PROCEDIMENTOS DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO,
OBTENDO A SYSMARK RATING SUPERIOR A 150 (CENTO
E CINQUENTA).
unid
OFEREÇA SUPORTE À TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO
SEM FIO ADERENTE AOS PADRÕES IEEE 802.11A/B/G,
INTEGRADA INTERNAMENTE AO EQUIPAMENTO, COM O
SELO WI-FICERTIFIED.
NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSADORES DE DESKTOPS.
A PLACA PRINCIPAL DEVE POSSUIR UM MÍNIMO DE 2
(DOIS) SLOTS PARA MEMÓRIA RAM, QUE PERMITA
EXPANSÃO PARA, NO MÍNIMO, 8 GB (OITO GIGABYTES).
IMPLEMENTE MECANISMOS DE REDUÇÃO DO CONSUMO
114
843,62
96.172,30
27
2.740,00
73.980,00
40
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
DE ENERGIA COMPATÍVEL COM O PADRÃO ACPI VERSÃO
1.0 E CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA PARA
EVITAR
AQUECIMENTO
EXCESSIVO
DE
SEUS
COMPONENTES E CONSEQUENTES DANOS.
OFEREÇA SUPORTE ÀS FUNÇÕES “SHUTDOWN DISPLAY”
(DESLIGAMENTO DA TELA APÓS UM PERÍODO DE
INATIVIDADE
DO
TECLADO)
E
“SHUTDOWN
DISK”(DESLIGAMENTO DO MOTOR DO DISCO RÍGIDO
APÓS UM PERÍODO DE INATIVIDADE).
TECNOLOGIA IMPLEMENTADA QUE CONTROLE O NÍVEL
DE
DESEMPENHO
DO
E
PROCESSADOR
AUTOMATICAMENTE, AJUSTANDO DINAMICAMENTE A
FREQUÊNCIA E A VOLTAGEM A CADA SEGUNDO DE
ACORDO COM A NECESSIDADE REQUERIDA PELA
ATIVIDADE DO MOMENTO PARA QUE SEJA OTIMIZADA A
AUTONOMIA DE BATERIA DO EQUIPAMENTO.
COM CHIP DE SEGURANÇA TPM (TRUSTED PLATFORM
MODULE), VERSÃO 1.2, COM SOFTWARE QUE
POSSIBILITE SEU FUNCIONAMENTO.
PROCESSADOR X64 COM NO MÍNIMO 2 NÚCLEOS, COM
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE PROCESSAMENTO DE 2.1GHZ
COM CACHE L2 TOTAL DE NO MÍNIMO 3MB (COM
DISSIPADOR E COOLER ADEQUADOS);
BIOS
TIPO FLASH MEMORY, UTILIZANDO MEMÓRIA NÃO
VOLÁTIL E ELETRICAMENTE REPROGRAMÁVEL E
COMPATÍVEL COM O PADRÃO “PLUGANDPLAY”.
SUPORTE A QUALQUER DATA SUPERIOR AO ANO 2000.
DATA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO POSTERIOR A
JANEIRO DE 2006.
COM RECURSOS DE CONTROLE DE PERMISSÃO
ATRAVÉS DE SENHAS, UMA PARA INICIALIZAR O
COMPUTADOR E OUTRA PARA ACESSO E ALTERAÇÕES
DAS CONFIGURAÇÕES DO PROGRAMA “SETUP” DA BIOS.
INTERFACES
INTERFACE DE SOM DE, NO MÍNIMO, COM ALTOFALANTES
ESTÉREO
EMBUTIDOS,
MICROFONE
INTEGRADO AO GABINETE, ENTRADA PARA MICROFONE,
CÂMERA EMBUTIDA E SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO.
INTERFACE TIPO ULTRA DMA 100 OU SERIAL ATA QUE
PERMITA GERENCIAR A UNIDADE LEITORA DE MÍDIA
ÓPTICA ESPECIFICADA.
INTERFACE DE COMUNICAÇÃO DO TIPO BLUETOOTH.
POSSUIR, 03 (TRÊS) INTERFACES USB 3.0
POSSUIR 01 PORTA RJ-45 PARA A PLACA DE REDE.
POSSUIT 01 PORTA HDMI;
POSSUIR 01 CONECTOR DC-IN PARA ADAPTADOR AC.
POSSUIR 01 PORTA VGA EXTERNA.
POSSUIR 01 ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO/LINE-OUT.
POSSUIR 01 SLOT PADRÃO SMARTCARD INTEGRADO
NÃO SERÁ ACEITO SOLUÇÕES ATRAVÉS DE SLOT
EXPRESS CARD.
41
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
MEMÓRIA
MEMÓRIA DO TIPO DDR3-SDRAM OU SUPERIOR, COM
MÍNIMO 04 GB E VELOCIDADE DE BARRAMENTO DE
1600MHZ.
COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO PARA, NO MÍNIMO,
08 GB;
UNIDADE DE DISCO RÍGIDO
UMA UNIDADE DE DISCO RÍGIDO COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE, NO MÍNIMO, 500GB, INTERFACE
SATA (5400 RPM).
TECNOLOGIA
DE
PRÉ-FALHA
S.M.A.R.T
(SELFMONITORING,
ANALYSIS
AND
REPORTING
TECHNOLOGY) INCORPORADA.
UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA
UMA UNIDADE DE DVD-RW INTERNA, COM SOFTWARE
COMPATÍVEL COM OS PADRÕES CD-ROM MODO 1 E 2,
CD-DA, CD-ROM XA MODO 2, CD-EXTRA, CD-TEXT, CD-I
MODO 2, CD-I, VÍDEO CD, CD-BRIDGE, PHOTOCD (SINGLE
E MULTI-SESSION), CDROM XA, ISO 9660, DVD (SINGLE E
DUAL LAYER - DL), DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW,
DVD-RAM, COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL
INSTALADO.
ADAPTADOR / DISPLAY DE VÍDEO
TELA PLANA DE 14 POLEGADAS LED, EM FORMATO
WIDESCREEN.
RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366 X 768.
POSSIBILIDADE DE REGULAGEM DE ÂNGULO DA TELA
EM RELAÇÃO AO RESTANTE DO EQUIPAMENTO.
01 PORTA PADRÃO HDMI E 01 PADRÃO VGA;
CONTROLADORA DE VÍDEO GRÁFICA COM, NO MÍNIMO,
512 MEGABYTES DE MEMÓRIA DEDICADA, NÃO
PODENDO ESSA SER COMPARTILHADA COM A MEMÓRIA
DO SISTEMA.
CONTROLADORA GRÁFICA COM SUPORTE DE USO DE
MONITOR ESTENDIDO.
VÍDEO 3D POR HARDWARE E SUPORTE A AGP 4X OU
SUPERIOR.
SUPORTE A DIRECTX 10.0C E OPENGL 1.4 OU
SUPERIORES;
NO MÍNIMO 32 BITS POR PIXEL;.
ECONOMIA DE ENERGIA : EPA ENERGY STAR.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
A FONTE DE ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHADA DE
ADAPTADOR EXTERNO PARA CORRENTE ALTERNADA,
OFERECE SUPORTE ÀS TENSÕES DE ENTRADA DE 110
E220 VOLTS (+-10% 50- 60HZ), COM AJUSTE
AUTOMÁTICO, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE
NENHUM DISPOSITIVO TRANSFORMADOR EXTERNO. A
TENSÃO DE SAÍDA DA FONTE DEVERÁ SER COMPATÍVEL
COM A TENSÃO DE ENTRADA SUPORTADA PELO
NOTEBOOK.
42
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
O CABO DE ALIMENTAÇÃO OFERECE PLUG PADRÃO
NEMA 5-15, DE ACORDO COM O PADRÃO UTILIZADO NO
BRASIL, ESPECIFICADO PELA NBR 14136.
O EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO POR
ADAPTADOR DE PLUG DE TRÊS PARA DOIS PINOS.
BATERIA PRINCIPAL DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM-ÍON), COM
SEIS CÉLULAS, NO MÍNIMO, E AUTONOMIA MÍNIMA
(TEMPO DE DESCARGA) DE 6 HORAS (SEIS HORAS), E
TEMPO DE RECARGA DE, NO MÁXIMO 2 HORAS (DUAS
HORAS) COM O NOTEBOOK DESLIGADO. DEVE SER DO
MESMO FABRICANTE DO NOTEBOOK E COMPATÍVEL
COM O EQUIPAMENTO ESPECIFICADO. POSSUIR TRAVAS
E OU CONEXÕES QUE PERMITAM A REMOÇÃO DA
BATERIA.
TECLADO
TECLADO PADRÃO ABNT-2;
TOUCH PAD COM ZONA DE ROLAGEM (SCROLL) E DUAS
TECLAS.
INTERFACE
DE
REDE
ETHERNET/FAST
ETHERNET/GIGABIT ETHERNET
ADAPTADOR
DE
REDE
100/1000MB/S,
PADRÃO
ETHERNET, FUNÇÃO AUTOSENSING PARA SELEÇÃO DE
TAXA DE TRANSFERÊNCIA; SUPORTE EM SOFTWARE
(DRIVER) PARA TCP/IP, NETBIOS, MS WINDOWS 7 E
LINUX; MÍNIMO DE 01 (UM) CONECTOR RJ45.
INTERFACES DE REDE WIRELESS
WIRELESS PADRÃO 802.11 B/G/N
INTERFACE DEVERÁ SEGUIR O PADRÃO WI-FI CERTIFIED
E SER INTEGRADA AO HARDWARE.
NÃO SERÃO ACEITAS ADAPTAÇÕES COM DISPOSITIVOS
USB, CARTÕES EXTERNOS PADRÃO PCMCIA OU
SIMILARES.
BOTÃO LIGA-DESLIGA QUE ATIVE OU DESATIVE
COMPLETAMENTE A INTERFACE, COM SUPORTE AO
MESMO NO HARDWARE E/OU SOFTWARE PRESENTES
NO EQUIPAMENTO.
GABINETE
BOTÃO LIGA/DESLIGA E DEVE SER DESLIGADO POR
SOFTWARE MANTENDO PRESSIONADO O BOTÃO, O
QUAL DEVE POSSUIR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA
PREVENIR
O
DESLIGAMENTO
ACIDENTAL
DO
COMPUTADOR.
COM DISPLAY OU LEDS ACOPLADOS AO NOTEBOOK
PARA INDICAR E PERMITIR MONITORAR AS CONDIÇÕES
DE FUNCIONAMENTO DO MESMO.
O NOTEBOOK OU O DISCO RÍGIDO DEVEM APRESENTAR
TECNOLOGIA REDUTORA DE DANOS AO DISCO RÍGIDO.
ESSA TECNOLOGIA PODE SER APRESENTADA NO
INTERIOR DO PRÓPRIO DISCO RÍGIDO, OU COMO
SISTEMAS DE AMORTECIMENTO E COMPENSAÇÃO DE
IMPACTOS PRESENTES NO NOTEBOOK.
43
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
COM MALETA DE COURO SINTÉTICO OU NYLON, QUE
ATENDA AS ESPECIFICAÇÕES PARA TRANSPORTE DO
NOTEBOOK E SEUS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS,
POSSUINDO DIVISÕES ADEQUADAS PARA TAL.
ACOMPANHADO POR UM CABO DE AÇO DE SEGURANÇA
COM TRAVA, DE NO MÍNIMO 1 M (UM METRO) DE
COMPRIMENTO.
DEVE POSSUIR LOCAL PRÓPRIO PARA FIXAÇÃO E
TRAVAMENTO
DO
CABO
DE
SEGURANÇA.
52.
COMPROVAR QUE O EQUIPAMENTO É COMPATÍVEL COM
PADRÃO ROHS (RESTRICTIONS OF HAZARDOUS
SUBSTANCES).
CERTIFICAÇÕES
CERTIFICAÇÃO FCC CLASSE B – PARTE 15 OU SIMILAR
NACIONAL EXPEDIDA PELO INMETRO.
CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR ÓRGÃO CREDENCIADO
PELO INMETRO O SIMILAR INTERNACIONAL, QUE
COMPROVE
QUE
O
EQUIPAMENTO
ESTÁ
EM
CONFORMIDADE COM A NORMA UL 60950 (SAFETY OF
INFORMATION TECHNOLOGY EQUIPMENT INCLUDING
ELECTRICAL BUSINESS EQUIPMENT), PARA SEGURANÇA
DO USUÁRIO CONTRA INCIDENTES ELÉTRICOS E
COMBUSTÃO DOS MATERIAIS ELÉTRICOS.
PESO
O NOTEBOOK DEVE PESAR, NO MÁXIMO, 2.5 G (DOIS MIL
E QUINHENTOS GRAMAS). ESTE PESO INCLUI O
EQUIPAMENTO, SUA BATERIA E SUAS UNIDADES DE
MÍDIA ÓTICA INSTALADAS NO MESMO.
SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO
LICENÇA SUÍTE OFFICE WINDOWS NA MODALIDADE
OEM PARA CADA EQUIPAMENTO, COM TODOS OS
RECURSOS, PARA O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS
7 PROFESSIONAL OU SUPERIOR.
COM MÍDIAS DE INSTALAÇÃO E RECUPERAÇÃO, ALÉM
DA
DOCUMENTAÇÃO
TÉCNICA
NECESSÁRIA
À
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM
PORTUGUÊS.
PROVER
SOFTWARE
DE
GERENCIAMENTO
DE
HARDWARE
DESENVOLVIDO
PELO
PRÓPRIO
FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU LICENCIADO PARA
ELE, COM CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES DESKTOP MANAGEMENT INTERFACE
(DMI) VERSÃO 2.0, OU SUPERIOR, POR MEIO DE DRIVERS
NATIVOS E FORNECIDOS PELO FABRICANTE.
AS
SEGUINTES
FUNCIONALIDADES
PARA
GERENCIAMENTO REMOTO, ATRAVÉS DO PROTOCOLO
SNMP, DEVEM SER OFERECIDAS:
MONITORAMENTO DOS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DO
MICROCOMPUTADOR, TAIS COMO, PLACA DE VÍDEO,
MEMÓRIA INSTALADA, SLOTS PCI, REDE E OUTROS
PERIFÉRICOS;
44
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
MONITORAMENTO
DE
TEMPERATURA
DO
PROCESSADOR E DO SISTEMA;
MONITORAMENTO DA TENSÃO UTILIZADA PELA FONTE;
GERENCIAMENTO PRÓ-ATIVO EM CASO DE FALHAS
IMINENTES DE DISCO RÍGIDO, PROCESSADOR E
MEMÓRIA.
COMPATIBILIDADE
O EQUIPAMENTO DEVERÁ POSSUIR CERTIFICADO DE
HOMOLOGAÇÃO COMPROVANDO A COMPATIBILIDADE
DO MESMO COM, PELO MENOS, UMA DISTRIBUIÇÃO DE
LINUX. A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE SERÁ
EFETUADA PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO
EMITIDO
ESPECIFICAMENTE
PARA
O
MODELO
OFERTADO.
O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ CONSTAR NO
MICROSOFT WINDOWS CATALOG. A COMPROVAÇÃO DA
COMPATIBILIDADE
SERÁ
EFETUADA
PELA
APRESENTAÇÃO
DO
DOCUMENTO
HARDWARE
COMPATIBILITY
TEST
REPORT
EMITIDO
ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO.
O NOTEBOOK, ALÉM DE SEUS DRIVERS E OUTROS
SOFTWARES FORNECIDOS COM O EQUIPAMENTO,
DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES
SISTEMAS
OPERACIONAIS:
WINDOWS
XP
PROFESSIONAL,
WINDOWS
VISTA,
WINDOWS
7
PROFISSIONAL E WINDOWS 8.
COMPROVAR ATRAVÉS DE IMPRESSO DO SITE
WWW.EPEAT.NET QUE O EQUIPAMENTO ESTÁ EM
CONFORMIDADE
COM
A
NORMA
EPEAT,
NAS
CATEGORIAS SILVER OU GOLD PARA TODAS AS SUAS
CONFIGURAÇÕES, SEM EXCEÇÕES, GARANTINDO QUE O
EQUIPAMENTO SEGUE NORMAS INTERNACIONAIS PARA
CONSUMO DE ENERGIA E AMBIENTAIS.
OUTROS REQUISITOS
O NOTEBOOK DEVE APRESENTAR GRADAÇÕES
NEUTRAS DAS CORES PRETA, PRATA OU BRANCA, E
MANTER O MESMO PADRÃO DE COR.
APRESENTAR PROSPECTO COM AS CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS DE TODOS OS COMPONENTES DO
EQUIPAMENTO, COMO PLACA MÃE, PROCESSADOR,
MEMÓRIA,
INTERFACE
DE
REDE,
FONTE
DE
ALIMENTAÇÃO, BATERIA, DISCO RÍGIDO, UNIDADE
LEITORA DE MÍDIA ÓTICA, MOUSE, TECLADO E VÍDEO,
INCLUINDO ESPECIFICAÇÃO DE MARCA, MODELO, E
OUTROS ELEMENTOS QUE DE FORMA INEQUÍVOCA
IDENTIFIQUEM E CONSTATEM AS CONFIGURAÇÕES
COTADAS, POSSÍVEIS EXPANSÕES E UPGRADES,
COMPROVANDO-OS
ATRAVÉS
DE
CERTIFICADOS,
MANUAIS TÉCNICOS, FOLDERS E DEMAIS LITERATURAS
TÉCNICAS EDITADAS PELOS FABRICANTES. SERÃO
ACEITAS CÓPIAS DAS ESPECIFICAÇÕES OBTIDAS NO
SITE NA INTERNET DO FABRICANTE JUNTAMENTE COM
O ENDEREÇO DO SITE. A ESCOLHA DO MATERIAL A SER
45
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
UTILIZADO FICA A CRITÉRIO DO PROPONENTE.
TODOS OS EQUIPAMENTOS A SEREM ENTREGUES
DEVERÃO SER IDÊNTICOS, OU SEJA, TODOS OS
COMPONENTES EXTERNOS E INTERNOS COM OS
MESMOS MODELOS E MARCA DOS UTILIZADOS NOS
EQUIPAMENTOS
ENVIADOS
PARA
AVALIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. CASO O COMPONENTE
NÃO SE ENCONTRE MAIS DISPONÍVEL NO MERCADO,
DEVE-SE OBSERVAR QUE O COMPONENTE SUBSTITUTO
DEVE TER, NO MÍNIMO, A MESMA QUALIDADE E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO COMPONENTE FORA DE
LINHA.
O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO GARANTE QUE
TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO SÃO NOVOS
(SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO) E QUE
NÃO ESTARÃO FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO, PELO
MENOS, NOS PRÓXIMOS 90 (NOVENTA) DIAS. DEVERÁ
SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DO FABRICANTE,
JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
O EQUIPAMENTO EM PLENO FUNCIONAMENTO,
INCLUSIVE COM A UNIDADE LEITORA DE MÍDIA ÓTICA EM
ATIVIDADE, DEVE OBSERVAR A NORMA NBR 10152 OU
NORMA TÉCNICA SIMILAR, QUANTO À EMISSÃO DE
RUÍDO AMBIENTE EM ESCRITÓRIOS DE ATIVIDADES
DIVERSAS, CONFORME LAUDO TÉCNICO GERADO POR
ENTIDADE ESPECIALIZADA, QUE DEVERÁ ACOMPANHAR
A PROPOSTA.
GARANTIA
A GARANTIA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PELO PERÍODO
DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES CONTADA A PARTIR DO
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO EQUIPAMENTO, SEM
PREJUÍZO DE QUALQUER POLÍTICA DE GARANTIA
ADICIONAL OFERECIDA PELO FABRICANTE. O LICITANTE
DEVERÁ DESCREVER, EM SUA PROPOSTA, OS TERMOS
DA
GARANTIA
ADICIONAL
OFERECIDA
PELO
FABRICANTE.
A GARANTIA DAS BATERIAS SERÁ DE, NO MÍNIMO, 12
(DOZE) MESES.
O ATENDIMENTO SERÁ EM HORÁRIO COMERCIAL, DE
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, ON-SITE, NA CIDADE DE SÃO
LUÍS/MA, OU ATENDIMENTO BALCÃO, NAS CIDADES QUE
TENHA
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA,
EM
CASO
DE
DESLOCAMENTO DO EQUIPAMENTO DO SEU PONTO DE
ORIGEM.
O PRAZO MÁXIMO PARA QUE SE INICIE O ATENDIMENTO
TÉCNICO SERÁ DE 01 (UM) DIA ÚTIL, CONTADO A PARTIR
DO MOMENTO EM QUE FOR REALIZADO O CHAMADO
TÉCNICO DEVIDAMENTE FORMALIZADO. O TEMPO
MÁXIMO
DE
PARALISAÇÃO
TOLERÁVEL
DO
EQUIPAMENTO SERÁ DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR
DO INÍCIO DO ATENDIMENTO TÉCNICO. CASO A
CONTRATADA
NÃO
TERMINE
O
REPARO
DO
EQUIPAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO E A CRITÉRIO
DA CONTRATANTE, A UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
46
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
6
TORNAR-SE INVIÁVEL, A CONTRATADA DEVERÁ
SUBSTITUÍ-LO NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, POR
OUTRO, COM CARACTERÍSTICAS E CAPACIDADES
IGUAIS OU SUPERIORES AO SUBSTITUÍDO. OS
PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS
CHAMADOS SERÃO ACERTADOS ENTRE AS PARTES.
RÁDIO COMUNICADOR PORTÁTIL 7,06 WATTS DE
POTÊNCIA MÁXIMA, 50 GRUPOS CTCSS E 104, GRUPOS
CDCSS, BATERIA DE LI-ÍON DE 1600MAH, CARREGADOR unid
INTELIGENTE, 16 CANAIS PROGRAMÁVEIS, TECLA DE
FUNÇÃO ALARME, CLONAGEM DE FREQUÊNCIA.
TOTAL GERAL
65
1.361,95
88.526,75
1.196.334,95
47
ESTADO DO MARANHÃO
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL
ANEXO III
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, credencia o Sr. .........., Carteira de Identidade
........... e CPF ........... para representá-la, bem como, outorgamos poderes necessários e suficientes para
atuar em todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 – CEL, inclusive com poderes expressos
para formular ofertas e lances de preços, desistir de recursos, interpor e assinar em nome da empresa
subscrita e praticar os demais atos pertencentes ao certame que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
48
ESTADO DO MARANHÃO
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014 – CEL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para o presente PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 – CEL,
conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente
data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 – CEL, e que
contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
/2014-FUNAC
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS D E
INFORM ÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇ ÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO,
ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUNAC E......................................, NA
FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUNAC, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n.º 05.632.559/0001-58, sediada à Fonte do
Bispo, Rua Cândido Ribeiro, nº 850, Centro, nesta Capital, doravante designada CONTRATANTE, neste
ato, representada por seu titular ANAILDE EVERTON SERRA, brasileira, casada, CPF n.º ..............e RG
n.° ..................., e a empresa ...................., sediada ..........................................., inscrita no CNPJ sob o
nº ...................................., doravante
Sr............................................,
denominada
brasileiro,
..........,
CONTRATADA,
neste
................................,
ato
representado
portador
pelo
da carteira de
identidade n.º ........................, inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado na cidade
de ......................... têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E RÁDIO DE COMUNICAÇÃO, em decorrência do Processo Administrativo n.º
33716/2014 - FUNAC e do Edital de Pregão Presencial
Nº 010/2014
e seus anexos, e da
proposta adjudicada que a este integram, independentemente de transcrição, submetendo-se as partes
às disposições da Lei Estadual nº 9.579/2012, Lei Estadual 9.990/2014 e do Decreto Estadual nº
28.790/2012. Deverão também ser aplicadas, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº
10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes à espécie e às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente
instrumento
tem
por
objeto
a
contratação
de
empresa
especializada para o
fornecimento de equipamentos de informática e rádios de comunicação para a Fundação da Criança e
do Adolescente - FUNAC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes d a a q u i s i ç ã o d o s m a t e r i a i s , objeto desta contratação, correrão por
conta do Programa Viva Maranhão sob Fonte: 114 do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES; PT 3066; PI: VMINFORMAT; no valor de R$ 1.196.335,00 (hum milhão cento e noventa e seis mil
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trezentos e trinta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ _______________.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá pelo período de até
31/12/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAENTOS
O prazo para a entrega total dos materiais é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de
recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do
Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes
documentos:
a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento;
b) cópia da Nota de Empenho;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a
Seguridade Social – CND/INSS.
d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Municipal;
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA se reserva ao direito
de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será efetuado, mediante liquidação da Nota Fiscal por
transferência bancária ou depósito em conta corrente do fornecedor, uma vez satisfeitas às condições
estabelecidas no Edital e contrato administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO – Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive,
sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor da
CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de
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Inadimplentes - CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações
pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
PARÁGRAFO UNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei
Estadual nº 6.690/1996.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada
às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.
O atraso injustificado na entrega ou substituição dos materiais permanentes e na assistência técnica
gratuita durante o período de garantia sujeitará a Contratada às seguintes multas de mora:
a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos
produtos entregues com atraso, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo
original de entrega;
b) Multa moratória diária de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento), incidente sobre o valor total dos
produtos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem defeito de fabricação ou
impropriedades, desde o 2º (segundo) até o 30º (trigésimo) dia, após o final do prazo de
substituição/reparação do bem;
c) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso no
chamado, a juízo da Administração, até o limite de 20% (vinte por cento);
d) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do produto, em caso de atraso na
conclusão dos serviços de manutenção corretiva decorrentes, a juízo da Administração, até o limite de 20%
(vinte por cento).
Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no parágrafo anterior, a
FUNAC/MA poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia e ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de 5(cinco) anos, com o conseqüente
descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a multa prevista
na alínea “b”.
A multa por inexecução contratual (10%) independe das multas moratórias eventualmente devidas que
poderão ser aplicadas cumulativamente.
Caberá à Comissão de Fiscalização deste Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante
relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
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Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à Contratada e publicação no
Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades
de advertência e multa de mora.
Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Contratada no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, contado da notificação da aplicação da sanção, podendo:
a) Descontar o valor da multa dos pagamentos por ventura devidos pelo órgão contratante ou por outro
órgão do Estado;
b) Descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos do apenado, devendo aquela ser
recomposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se configurar inexecução contratual;
c) Inscrevê-la em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção das medidas
previstas nas alíneas “a” e “b”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além da advertência e multas aludidas no item anterior, a Fundação da
Criança e do Adolescente – FUNAC poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora na
hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação da
Criança e do Adolescente – FUNAC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à Licitante vencedora
com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à Licitante vencedora
com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO – Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Licitante
vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial da sua aplicação ou,
quando possível, serão descontados dos créditos da Licitante vencedora ou das garantias por ela
prestadas ou, ainda, se for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa;
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a Licitante vencedora da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Fundação da Criança e do Adolescente –
FUNAC.
PARÁGRAFO SEXTO - A não assinatura do Termo de Contrato no prazo de 5 (cinco) dias, ou a
desistência da proposta após a fase de habilitação, caracteriza o descumprimento
assumida,
ensejando
a
aplicação
total
da
obrigação
pela Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC de multa
equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato não assinado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivo para a rescisão do Contrato, os enumerados no art. 92, da Lei Estadual nº
9.579/2012.
PARÁGRAFO UNICO - A decisão sobre rescindir o contrato pode ser:
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I - da Administração, por ato unilateral e escrito, nos casos enumerados nos incisos I
a X do § 1º do artigo 92, da Lei Estadual nº 9.579/2012;
II - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação; III - judicial, nos
termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem
crescente, sendo-lhes exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, inclusive
quanto a parecer jurídico, atualização da documentação de habilitação e garantia de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUCAO
A CONTRATADA, quando convocada a assinar o Contrato, prestará garantia da execução, no percentual
de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à
contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caução inicial poderá ser reforçada durante a entrega dos equipamentos
contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços
iniciais mais reajustamentos, se houver).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades previstas no §
1º do artigo 77 da Lei Estadual nº 9.579/12, abaixo descritas, apresentadas nas condições seguintes:
I - caução em dinheiro, a qual será recolhida em instituição bancária em aplicação que preserve o seu
valor monetário;
II - seguro garantia;
III - fiança bancária;
IV - garantia da execução do construtor ou fabricante;
V - outra permitida no edital; ou
VI - títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC poderá descontar do
valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA,
inclusive multas.
PARÁGRAFO QUARTO – Se o desconto da garantia contratual se efetivar no decorrer do prazo
contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de recebimento
da Notificação, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na fatura de pagamento
correspondente ao mês seguinte.
PARÁGRAFO QUINTO – Havendo Aditivos de Prazos e de Acréscimos de valor a CONTRATANTE no
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prazo máximo de 3 (três) dias da data da assinatura do Aditivo, reintegrará a GARANTIA, em relação ao
prazo e ao valor correspondente ao Aditivo, sob pena de ser descontada pela CONTRATANTE na
fatura de pagamento correspondente ao mês seguinte.
PARÁGRAFO SEXTO – A GARANTIA será liberada a CONTRATADA, após o cumprimento total das
obrigações assumidas, mediante pedido formalizado junto à CONTRATANTE, acompanhado do TERMO
DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS MATERIAIS, emitido pelo setor competente da FUNAC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
Salvo expressa autorização do CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar
o objeto deste CONTRATO, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e aplicação das penalidades
previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter atualizada, durante a execução deste contrato, toda documentação
de Habilitação apresentada no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Dentre outras atribuições decorrentes do fornecimento da aquisição de equipamentos de informática e
rádio de comunicação, a Contratada se obriga a:
a) Fornecer os equipamentos de informática e rádio de comunicação, no prazo de até no máximo 30
(trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento,
conforme especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em sua Proposta de Preços,
observadas as respectivas quantidades, qualidade e preços;
b) Entregar os equipamentos de informática e rádio de comunicação, nos locais e endereços indicados
neste Termo de Referência;
c) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação reprovados no recebimento
definitivo por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou
com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração;
d) Reparar ou substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação em que se
verificarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sem qualquer ônus
para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir da respectiva
Notificação, a critério da Administração;
e) Substituir os equipamentos de informática e rádio de comunicação que não tenha sido devolvido
pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem qualquer ônus para a
Contratante, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior configuração, no prazo de até 15
(quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da
Administração;
f) Observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo;
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g) Observar o prazo de garantia dos serviços de montagem, testes e assistência técnica gratuita durante o
período de garantia, incluindo o material necessário, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita;
h) Prestar atendimento com vistas à assistência técnica gratuita aos equipamentos de informática e
rádio de comunicação, durante o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, sem ônus para o
Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante;
i) Disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas,
podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone;
observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte e quatro)
horas úteis, contadas a partir da hora de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver os materiais
equipamentos;
j) O prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica é de 48 (quarenta e oito)
horas úteis, contadas a partir do início do atendimento;
l) Responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos equipamentos de informática e rádio de
comunicação, (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que as torne
irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes diminua o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem;
m) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia autorização da
Administração;
n) Identificar seu pessoal nos atendimentos mediante crachá com fotografia 3x4 recente;
o) Designar preposto que será responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como
interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as
principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
p) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados
bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
q) Responsabilizar-se pela qualidade dos equipamentos de informática e rádio de comunicação,
fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
r) Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos,
tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras
despesas decorrentes do fornecimento;
s) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde
serão entregues os equipamentos;
t) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
u) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução
deste Contrato, como única e exclusiva empregadora;
v) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
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w) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos ou da assistência técnica durante o
período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo Contratante;
x) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias,
no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 91,
inciso III, da Lei Estadual nº. 9.579/2012;
y) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Fundação da
Criança e do Adolescente – FUNAC/MA obriga-se a:
a) Emitir as respectivas Autorizações de Fornecimento;
b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais permanentes através de Servidor, especificamente
designado por Portaria, que formalizará o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 30 (trinta) dias
úteis;
c) Dispor das condições de infraestrutura para o recebimento, e teste dos materiais permanentes em seu
ambiente operacional;
d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos equipamentos de
informática e rádio de comunicação, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as
especificações exigidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada;
e) Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da Contratada tenha acesso aos locais onde os materiais
permanentes serão entregues;
f) Exigir que o pessoal técnico da Contratada esteja devidamente identificado mediante crachá com
fotografia 3x4 recente;
g) Notificar a Contratada para a substituição de produtos reprovados no recebimento definitivo;
h) Notificar a Contratada para a substituição de produtos que apresentarem vícios redibitórios após a
assinatura do Termo de Recebimento;
i) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as
normas administrativas e financeiras em vigor;
j) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos materiais e
equipamentos;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
Contratada;
l) Aplicar as sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações
assumidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
As garantias de fabricação dos produtos devem compreender a manutenção dos produtos fornecidos em
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perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado do Maranhão. Nesse sentido, estas
garantias poderão englobar:
a) Remoção dos defeitos apresentados pelos materiais e equipamentos, inclusive quanto aos seus
componentes;
b) Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo
fabricante e outras correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para
os equipamentos. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado durante o prazo de garantia, deve-se
observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas
do componente fora de linha.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos produtos
(fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os materiais e
os equipamentos irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso fique comprovado vício redibitório que torne os materiais e
equipamentos impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a
Contratada deverá repará-los ou substituí-los, no todo ou em parte e as suas expensas, observado o prazo
máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a
critério da Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A substituição dos produtos, não afasta a possibilidade de aplicação das
sanções previstas.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado
e devidamente atestado pela Contratante que a falha/defeito na peça/acessório dos equipamentos
decorreu de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior,
surtos de tensão pela rede elétrica ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de
fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada.
PARÁGRAFO
QUINTO
–
Caso
os
produtos,
não
sejam
devolvidos
pela
Concessionária
Autorizada/Assistência Técnica Autorizada no período de até 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada
deverá substituí-lo por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer
ônus para a Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da
respectiva Notificação, a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA
Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à Assistência Técnica dos
produtos, sem ônus para o Estado do Maranhão, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada
que opere em nome do fabricante.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato
Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para cada um dos itens adjudicados,
informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias
úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da Contratante
através de fac-símile, e-mail ou telefone.
PARÁGRAFO TERCEIRO – São de responsabilidade da Contratada, afetas à assistência técnica, as
seguintes situações:
a) Substituir os produtos, reprovados no Recebimento Definitivo, por estarem em desacordo com as
especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer
ônus para a Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da
respectiva Notificação;
b) Substituir os produtos em que se verificarem vícios redibitórios que os tornem impróprios ou
inadequados ao uso a que se destinam, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e dentro do
prazo de garantia, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos,
contados a partir do recebimento da respectiva Notificação;
c) Substituir os produtos que não sejam devolvidos pela Concessionária Autorizada/ Assistência Técnica
Autorizada até o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, por outro novo, sem uso anterior, com a mesma ou
superior especificação, sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias
consecutivos, contados a partir do recebimento da Notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Prazo para atendimento ao chamado técnico: 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da
solicitação da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC/MA, considerando-se início do
atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estiver os produtos;
b) Prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica: 48 (quarenta e oito) horas
úteis, contadas a partir do início do atendimento, considerando-se o término do reparo do material
permanente a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
c) Os prazos acima descritos poderão ser prorrogados, a critério da FUNAC/MA, desde que a Contratada
formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de
força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
PARÁGRAFO QUINTO – Os serviços deverão ser executados no local onde os produtos estiverem,
montado(s)/instalado(s), sendo que a Contratada é responsável pelas despesas referentes ao
deslocamento dos técnicos credenciados.
PARÁGRAFO SEXTO – Ao final de cada atendimento técnico realizado, a Contratada deverá apresentar
Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação e
categorização do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser
assinada por servidor designado pela Contratante e pelo responsável pela manutenção.
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ESTADO DO MARANHÃO
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PARÁGRAFO SÉTIMO – A remoção dos materiais e dos equipamentos, peças e/ou acessórios para
Oficina da Assistência Técnica Autorizada somente ocorrerá quando a execução do serviço
comprovadamente assim o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela FUNAC/MA, sendo que a
Contratada arcará, por sua conta e risco, com todos os custos decorrentes da remoção e posterior
devolução dos mesmos.
PARÁGRAFO OITAVO – É de responsabilidade da Contratante realizar licitação para contratação de
execução de serviço de manutenção dos produtos, objeto deste Termo de Referência, após o termino da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente contrato do Diário Oficial do Estado, após sua
assinatura, obedecendo Ao prazo previsto em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As partes elegem o Foro de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual
teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
São Luís/MA,
de
de 2014.
xxxxxxxxx
FUNAC/MA
xxxxxxxxx
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª)
2ª)
NOME:
RG nº:
CPF/MF nº
NOME:
RG nº:
CPF/MF nº
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PREGÃO N