24547 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 11 de julho de 2012 5) Pulverizar todo o interior dos compartimentos, paredes, fundo e laje de cobertura com a solução cáustica, de forma a inativar todos os agentes microbiológicos e parasitas presentes na estrutura; 6) O soterramento dos compartimentos da Fossa séptica/ Poço Sumidouro poderá ser iniciado após 6 horas, recorrendo a entulho adequado (terra, areia, gravilha, pedra, outro não contaminado), compactando em consonância; 7) Finalmente, deverá proceder-se à adequada recuperação do solo. 206231762 Regulamento Artigo 45.º Infraestruturas Viárias e Estacionamento 1 — A rede viária deve garantir as características mínimas estabelecidas na legislação aplicável e respeitar os parâmetros de dimensionamento estabelecidos no quadro seguinte: Tipo de via MUNICÍPIO DE PAREDES Via estruturante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Via municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Via local/acesso local. . . . . . . . . . . . . . . Aviso n.º 9487/2012 Primeira Alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes: Torna público, nos termos da alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação mais recente, designadamente a do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro que, sob proposta da Câmara Municipal (06 de junho de 2012), a Assembleia Municipal de Paredes aprovou, na sua reunião de 30 de junho de 2012, a Primeira Alteração ao Plano de Urbanização Cete/Parada. 03 de julho de 2012. — O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. ANEXO Primeira Alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada Preâmbulo Nos termos do disposto no artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, nas redações mais recentes, designadamente a do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Paredes procedeu à elaboração da primeira alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada, a qual foi aprovada em sede de Assembleia Municipal, datada de 30 de junho de 2012. De acordo com o disposto no artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, nas redações mais recentes, designadamente a do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a eficácia dos instrumentos de gestão territorial depende da respetiva publicação no Diário da República. Nos termos acima dispostos, envia-se para publicação no Diário da República e depósito através do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial, a primeira alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada. Passeios 12 metros 10 metros 7 metros 4,0 m × 2 3,0 m × 2 2,25 m × 2 2 — Para efeitos de projeto das áreas de estacionamento contíguas à via, deve considerar-se: a) Estacionamento paralelo à via: 5,6 metros × 2,2 metros; b) Estacionamento transversal à via: 5,0 metros × 2,5 metros. 3 — Excetua-se do disposto no número anterior as áreas de estacionamento na via frontal ao centro escolar e nas ruas Zona Industrial de Cete e Belo Horizonte, nas quais se deve considerar: a) Estacionamento paralelo à via: 5,0 metros × 2,5 metros; b) Estacionamento transversal à via: 5,0 metros × 2,5 metros. 4 — Sempre que uma via existente não disponha das dimensões de perfil transversal estabelecidas nos pontos anteriores, as implantações dos lotes e edifícios deverão respeitar recuos em relação à margem da via preexistente que assegurem os perfis indicados, exceto em frentes urbanas consolidadas, nas quais se verifique recomendável a manutenção dos alinhamentos existentes. 5 — Os corredores de estacionamento público contíguos às vias deverão ser previstos em pelo menos uma das frentes aquando da elaboração de Planos de Pormenor e de Operações de Loteamento. 6 — É obrigatória a execução de passeios públicos em todas as construções novas a edificar, sendo que nas restantes situações deverão ser executadas sempre que possível. 7 — O traçado da rede viária proposta na Planta de Zonamento é indicativo, pelo que, na execução dos projetos são admitidas variações que contribuam para a sua melhor funcionalidade e exequibilidade, desde que essas variações não comprometam, de modo algum, a hierarquia e a prestação pretendidas. Artigo 46.º Estacionamento 1 — No licenciamento de novas construções é obrigatório prever lugares de estacionamento dimensionados segundo os seguintes parâmetros: Tipo de ocupação Habitação em moradia unifamiliar. . . . . . . . . . Faixa de rodagem Parâmetros de estacionamento 1 lugar/fogo com a. b. c. < 120m² 2 lugares/fogo com a. b. c. entre 120m² e 300m² 3 lugares/fogo com a. b. c. > 300m² O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Habitação coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Habitação com indicação de tipologia: 1 lugar/fogo T0 e T1 1,5 lugares/fogo T2 e T3 2 lugares/fogo T4, T5 E T6 3 lugares/fogo > T6 O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Habitação sem indicação de tipologia: 1 lugar/fogo para a. m. f. < 90m² 1,5 lugares/fogo para a. m. f. entre 90m² e 120m² 2 lugares/fogo para a. m. f. entre 120m² e 300m² 3 lugares/fogo para a. m. f. > 300m² 24548 Diário da República, 2.ª série — N.º 133 — 11 de julho de 2012 Tipo de ocupação Parâmetros de estacionamento O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar/30m² a. b. c. comércio para estabelecimentos ≤ 1000m² a. b. c. Exclui-se do ponto anterior o comércio junto à via frontal ao centro escolar e Rua Zona Industrial de Cete, aos quais se aplica: 1 lugar/100m2 a. b. c. comércio para estabelecimentos ≤ 1000m² a. b. c. 1 lugar/ 25m² a. b. c. comércio para estabelecimentos de 1000m² a 2500 m² a. b. c. 1 lugar/15m² a. b. c. comércio para estabelecimentos > 2500m² e cumulativamente 1 lugar de pesado/200m² a. b. c. comércio Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 lugares/100 m² a. b. c. serviços para estabelecimentos ≤ 500m² 5 lugares/ 100m² a. b. c. serviços para estabelecimentos > 500m² O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público. Indústria e ou armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar/75 m² a. b. c. indústria/armazéns Pesados: 1lugar/500m² a. b. c. indústria/armazéns com um mínimo de 1 lugar/lote ou parcela (a localizar no interior do lote ou parcela) O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. 2 — O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia dos fogos e, na ausência desta indicação, deve ser considerado o valor da área média do fogo. Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011) 11146 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_11146_1.jpg 11152 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_zonamento_11152_2.jpg MUNICÍPIO DE POMBAL Aviso n.º 9488/2012 Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos do n.º 2, do artigo 73.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ambos Nome 606232029 na sua atual redação, foi homologada em 01 de junho de 2012, a ata de avaliação final do período experimental da trabalhadora abaixo indicada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 51, 14 de março de 2011, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior — Função Planeamento Urbanístico — ref.ª G. Categoria Classificação obtida do período experimental Conclusão com sucesso 14,80 valores Sim Nélia Portela Pereira Fragoso . . . . . . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . 2 de julho de 2012. — O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º Aviso n.º 9489/2012 Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos do n.º 2, do artigo 73.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ambos na sua atual redação, foram homologadas em 19 e 22 de junho de 2012, as atas de avaliação final dos períodos experimentais das trabalhadoras abaixo Nome Paula Alexandra Lopes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Marques Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306225793 indicadas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 51, 14 de março de 2011 — na carreira/categoria de Técnico Superior — Função Sistemas de Informação Geográfica (ref.ª H) — e da autorização de acionamento da reserva de recrutamento interna, deliberada pelo Órgão Câmara Municipal de 23 de novembro de 2011. Categoria Classificação obtida do período experimental Conclusão com sucesso Técnico superior. . . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . . 15,50 valores 16 valores Sim Sim 2 de julho de 2012. — O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA Aviso n.º 9490/2012 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e 306225899 republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos a excluir, após resultados da prova de conhecimentos, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em biologia aplicada, cujo edital foi publicitado no Diário da República,