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5) Pulverizar todo o interior dos compartimentos, paredes, fundo e
laje de cobertura com a solução cáustica, de forma a inativar todos os
agentes microbiológicos e parasitas presentes na estrutura;
6) O soterramento dos compartimentos da Fossa séptica/ Poço Sumidouro poderá ser iniciado após 6 horas, recorrendo a entulho adequado
(terra, areia, gravilha, pedra, outro não contaminado), compactando
em consonância;
7) Finalmente, deverá proceder-se à adequada recuperação do solo.
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Regulamento
Artigo 45.º
Infraestruturas Viárias e Estacionamento
1 — A rede viária deve garantir as características mínimas estabelecidas na legislação aplicável e respeitar os parâmetros de dimensionamento
estabelecidos no quadro seguinte:
Tipo de via
MUNICÍPIO DE PAREDES
Via estruturante . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Via municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Via local/acesso local. . . . . . . . . . . . . . .
Aviso n.º 9487/2012
Primeira Alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada
Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do
Concelho de Paredes:
Torna público, nos termos da alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º,
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação mais
recente, designadamente a do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de
fevereiro que, sob proposta da Câmara Municipal (06 de junho de
2012), a Assembleia Municipal de Paredes aprovou, na sua reunião
de 30 de junho de 2012, a Primeira Alteração ao Plano de Urbanização Cete/Parada.
03 de julho de 2012. — O Presidente da Câmara, Celso Manuel
Gomes Ferreira, Dr.
ANEXO
Primeira Alteração ao Plano de Urbanização de Cete/Parada
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de setembro, nas redações mais recentes, designadamente a do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara
Municipal de Paredes procedeu à elaboração da primeira alteração ao
Plano de Urbanização de Cete/Parada, a qual foi aprovada em sede de
Assembleia Municipal, datada de 30 de junho de 2012.
De acordo com o disposto no artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99,
de 22 de setembro, nas redações mais recentes, designadamente a do
Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, a eficácia dos instrumentos de gestão territorial depende da respetiva publicação no Diário da
República.
Nos termos acima dispostos, envia-se para publicação no Diário da
República e depósito através do Sistema de Submissão Automática dos
Instrumentos de Gestão Territorial, a primeira alteração ao Plano de
Urbanização de Cete/Parada.
Passeios
12 metros
10 metros
7 metros
4,0 m × 2
3,0 m × 2
2,25 m × 2
2 — Para efeitos de projeto das áreas de estacionamento contíguas à
via, deve considerar-se:
a) Estacionamento paralelo à via: 5,6 metros × 2,2 metros;
b) Estacionamento transversal à via: 5,0 metros × 2,5 metros.
3 — Excetua-se do disposto no número anterior as áreas de estacionamento na via frontal ao centro escolar e nas ruas Zona Industrial de
Cete e Belo Horizonte, nas quais se deve considerar:
a) Estacionamento paralelo à via: 5,0 metros × 2,5 metros;
b) Estacionamento transversal à via: 5,0 metros × 2,5 metros.
4 — Sempre que uma via existente não disponha das dimensões de
perfil transversal estabelecidas nos pontos anteriores, as implantações
dos lotes e edifícios deverão respeitar recuos em relação à margem da
via preexistente que assegurem os perfis indicados, exceto em frentes
urbanas consolidadas, nas quais se verifique recomendável a manutenção
dos alinhamentos existentes.
5 — Os corredores de estacionamento público contíguos às vias deverão ser previstos em pelo menos uma das frentes aquando da elaboração
de Planos de Pormenor e de Operações de Loteamento.
6 — É obrigatória a execução de passeios públicos em todas as construções novas a edificar, sendo que nas restantes situações deverão ser
executadas sempre que possível.
7 — O traçado da rede viária proposta na Planta de Zonamento é
indicativo, pelo que, na execução dos projetos são admitidas variações
que contribuam para a sua melhor funcionalidade e exequibilidade, desde
que essas variações não comprometam, de modo algum, a hierarquia e
a prestação pretendidas.
Artigo 46.º
Estacionamento
1 — No licenciamento de novas construções é obrigatório prever
lugares de estacionamento dimensionados segundo os seguintes parâmetros:
Tipo de ocupação
Habitação em moradia unifamiliar. . . . . . . . . .
Faixa
de rodagem
Parâmetros de estacionamento
1 lugar/fogo com a. b. c. < 120m²
2 lugares/fogo com a. b. c. entre 120m² e 300m²
3 lugares/fogo com a. b. c. > 300m²
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 %
para estacionamento público.
Habitação coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Habitação com indicação de tipologia:
1 lugar/fogo T0 e T1
1,5 lugares/fogo T2 e T3
2 lugares/fogo T4, T5 E T6
3 lugares/fogo > T6
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 %
para estacionamento público.
Habitação sem indicação de tipologia:
1 lugar/fogo para a. m. f. < 90m²
1,5 lugares/fogo para a. m. f. entre 90m² e 120m²
2 lugares/fogo para a. m. f. entre 120m² e 300m²
3 lugares/fogo para a. m. f. > 300m²
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Tipo de ocupação
Parâmetros de estacionamento
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 %
para estacionamento público.
Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 lugar/30m² a. b. c. comércio para estabelecimentos ≤ 1000m² a. b. c.
Exclui-se do ponto anterior o comércio junto à via frontal ao centro escolar e Rua Zona Industrial de Cete, aos quais se aplica: 1 lugar/100m2 a. b. c. comércio para estabelecimentos ≤
1000m² a. b. c.
1 lugar/ 25m² a. b. c. comércio para estabelecimentos de 1000m² a 2500 m² a. b. c.
1 lugar/15m² a. b. c. comércio para estabelecimentos > 2500m² e cumulativamente 1 lugar de
pesado/200m² a. b. c. comércio
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 lugares/100 m² a. b. c. serviços para estabelecimentos ≤ 500m²
5 lugares/ 100m² a. b. c. serviços para estabelecimentos > 500m²
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 %
para estacionamento público.
Indústria e ou armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 lugar/75 m² a. b. c. indústria/armazéns
Pesados: 1lugar/500m² a. b. c. indústria/armazéns com um mínimo de 1 lugar/lote ou parcela (a
localizar no interior do lote ou parcela)
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 %
para estacionamento público.
2 — O dimensionamento do número de lugares de estacionamento necessários ao uso habitacional deve ser determinado em função da tipologia
dos fogos e, na ausência desta indicação, deve ser considerado o valor da área média do fogo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
11146 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_11146_1.jpg
11152 — http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_zonamento_11152_2.jpg
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 9488/2012
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos
do n.º 2, do artigo 73.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ambos
Nome
606232029
na sua atual redação, foi homologada em 01 de junho de 2012, a ata de
avaliação final do período experimental da trabalhadora abaixo indicada,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum publicado
na 2.ª série do Diário da República, N.º 51, 14 de março de 2011, para
preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico
Superior — Função Planeamento Urbanístico — ref.ª G.
Categoria
Classificação obtida do período
experimental
Conclusão com sucesso
14,80 valores
Sim
Nélia Portela Pereira Fragoso . . . . . . . . . . . . . . . Técnico superior. . . . . . . . . . . .
2 de julho de 2012. — O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º
Aviso n.º 9489/2012
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que nos termos do
n.º 2, do artigo 73.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, ambos na sua
atual redação, foram homologadas em 19 e 22 de junho de 2012, as atas
de avaliação final dos períodos experimentais das trabalhadoras abaixo
Nome
Paula Alexandra Lopes Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Marques Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
306225793
indicadas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum
publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 51, 14 de março de
2011 — na carreira/categoria de Técnico Superior — Função Sistemas
de Informação Geográfica (ref.ª H) — e da autorização de acionamento
da reserva de recrutamento interna, deliberada pelo Órgão Câmara
Municipal de 23 de novembro de 2011.
Categoria
Classificação obtida do período
experimental
Conclusão com sucesso
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
Técnico superior. . . . . . . . . . . .
15,50 valores
16 valores
Sim
Sim
2 de julho de 2012. — O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 9490/2012
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e no n.º 1
do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e
306225899
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se
os candidatos a excluir, após resultados da prova de conhecimentos, do
procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto
de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura
em biologia aplicada, cujo edital foi publicitado no Diário da República,
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