PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.737 “Concede adicional de FALCOMER VIEIRA.” salário à servidora AIDER A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica concedido à servidora AIDER FALCOMER VIEIRA, a partir de 1º de fevereiro de 1992, adicional de salário correspondente a 50% (cinquenta por cento), do seu ganho padrão, em virtude de achar-se destacada para função superior a seu cargo, qual seja, a de responsável pela Secretaria do Juizado da Infância e da Juventude, junto ao Poder Judiciário desta cidade, sendo que o referido adicional persistirá enquanto a beneficiária permanecer no exercício daquela superior função. Art.2º - Correrão à conta das dotações próprias do atual orçamento do município as despesas com a execução da presente Lei que, revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 03 de fevereiro de 1992. Wanderlei Inácio Prefeito Municipal Ismael Naves de Oliveira Secretário de Governo