PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.737
“Concede adicional de
FALCOMER VIEIRA.”
salário
à
servidora
AIDER
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica concedido à servidora AIDER FALCOMER VIEIRA, a partir de 1º de
fevereiro de 1992, adicional de salário correspondente a 50% (cinquenta por cento), do seu
ganho padrão, em virtude de achar-se destacada para função superior a seu cargo, qual seja, a
de responsável pela Secretaria do Juizado da Infância e da Juventude, junto ao Poder
Judiciário desta cidade, sendo que o referido adicional persistirá enquanto a beneficiária
permanecer no exercício daquela superior função.
Art.2º - Correrão à conta das dotações próprias do atual orçamento do município as
despesas com a execução da presente Lei que, revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 03 de
fevereiro de 1992.
Wanderlei Inácio
Prefeito Municipal
Ismael Naves de Oliveira
Secretário de Governo
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