EDITAL Nº 05/2014 – IFC Câmpus Rio do Sul Dispõe sobre a convocação de candidatos inscritos na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada – SISU 2014/1 para Ingresso nos Cursos Superiores de Graduação oferecidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense. O Diretor Geral do Câmpus Rio do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, Professor Oscar Emílio Ludtke Harthmann, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, convoca por meio deste Edital, os candidatos inscritos na lista de espera do Sistema de Seleção Unificada – SISU 2013/1, para manifestação presencial de interesse em vaga nos cursos do IF Catarinense Câmpus Rio do Sul 1. A reunião para manifestação presencial de interesse na vaga ocorrerá no dia 17/02/2014, nos respectivos locais e horários: 1.1 Agronômica: às 08h30min no Auditório do IFC Câmpus Rio do Sul (unidade Sede): Estrada de Redentor, 5665, Canta Galo, Rio do Sul – SC. 1.2 Ciência da Computação: às 10h30min no Auditório IFC Câmpus Rio do Sul (unidade urbana) rua Abraham Lincoln, 210, bairro Jardim América, Rio do Sul – SC. 1.3 Licenciatura em Matemática: às 18h30min no Auditório IFC Câmpus Rio do Sul (unidade urbana) rua Abraham Lincoln, 210, bairro Jardim América, Rio do Sul – SC. 1.4 Licenciatura em Física: às 19h30min no Auditório IFC Câmpus Rio do Sul (unidade urbana) rua Abraham Lincoln, 210, bairro Jardim América, Rio do Sul – SC. 2. Não será permitida a entrada de candidatos após o horário definido para cada curso. 3. O preenchimento das vagas da lista de espera do SISU/2014-1, consoante o disposto nas normas estabelecidas no Edital Nº 147/2012-IFCatarinense-Reitoria e no Termo de Adesão do IF Catarinense ao SISU/2014-1, seguirá o disposto na Seção IV da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, bem como o Art. 32 da referida portaria. 4. No ato da matrícula (dia 17/02/2014), os candidatos devem portar a documentação necessária à matrícula no curso, conforme Edital Nº 208/2013-IFCatarinense-Reitoria e no Termo de Adesão do IF Catarinense ao SISU/2014-1. Os candidatos que não portarem toda a documentação exigida perderão o direito à vaga. 5. Se o número de candidatos presentes for maior que o número de vagas, a distribuição das vagas será pela ordem decrescente da nota do SISU dos candidatos presentes, na respectiva modalidade de concorrência, assegurando as vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711/2012. 6. O candidato que não realizar a matrícula, por qualquer motivo, perderá o direito da vaga. 7. Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. 7.1 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação. 7.2 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do estudante, respondendo este por qualquer falsidade. 8. É de responsabilidade exclusiva do estudante a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SISU, bem como aos respectivos horários de atendimento da instituição e à apresentação dos documentos exigidos para a matrícula. 9. Das vagas Quadro 1. Serão oferecidas 76 vagas, conforme descrito no quadro abaixo: Denominação do curso Turno Modalidade Duração Agronomia Integral Engenharia 10 sem Ciência da Computação Matutino Bacharelado 08 sem Licenciatura em Física Noturno Licenciatura 08 sem Licenciatura em Matemática Noturno Licenciatura 08 sem Total Vagas 14 12 22 28 Fase 1a 1a 1a 1a 76 Rio do Sul, 10 de fevereiro de 2014. OSCAR EMÍLIO LUDTKE HARTHMANN Diretor Geral do IFC Câmpus Rio do Sul