Editora Ferreira
Projeto Redação sob Medida
Aula 04 – Os critérios de avaliação adotados pelas bancas
Os editais não se ocupam apenas de especificar o valor total conferido à prova
discursiva. Eles também nos fornecem informações mais precisas sobre itens de
extrema relevância em sua avaliação, os quais nos ajudam a estabelecer a estratégia
mais adequada à redação do texto ou resposta solicitada. De uma forma geral, são
estes os dados que merecem maior atenção do candidato:

Como se distribuem os pontos atribuídos a cada texto?

Quanto vale cada elemento avaliado (o conteúdo, a estrutura e o uso do
registro padrão da língua)?

Que aspecto possui maior peso: o conteúdo ou a forma da dissertação?
Para elucidar essas dúvidas, consultemos de imediato os itens estipulados nos
documentos oficiais que regem os principais concursos organizados para ingresso no
Serviço Público, analisando com atenção as disposições das bancas.
A avaliação nos concursos públicos
Ainda que os aspectos apreciados pelos examinadores em relação aos textos
sejam praticamente os mesmos, não existe uma nomenclatura uniforme para os
critérios que as bancas aqui pesquisadas adotam no processo de correção das
respostas redigidas pelos candidatos. Seja nos editais, seja nas grades de correção
divulgadas pelas instituições organizadoras dos concursos, há critérios e pesos
distintos para a composição da nota final de cada prova discursiva. O mais comum é a
definição clara do valor percentual ou subtotal de pontos que será concedido aos
elementos apreciados, que são distribuídos, quase sempre, em dois ou três quesitos
básicos, a saber:

O conteúdo da resposta elaborada pelo(a) candidato(a);

A estrutura do texto produzido de acordo com o gênero discursivo estipulado;
e

O aspecto formal do texto, ou seja, sua adequação à chamada norma culta da
língua escrita.
A fim de que os concursandos tenham uma noção mais precisa dos critérios
propostos e dos valores que lhes são conferidos nos processos seletivos,
transcrevemos a seguir os itens relativos à avaliação da prova discursiva enunciados
em editais das quatro bancas que nortearam nosso estudo. O primeiro estabeleceu
diretrizes para o concurso de Analista do MPU (2010), cuja banca foi o Cespe/UnB. O
segundo norteou a seleção para o cargo de Analista-Tributário da Receita (2012), cuja
organização coube à ESAF. O terceiro regeu o processo seletivo do TRT-1ª Região
(2012-2013), sob os auspícios da FCC. E o último atendeu ao concurso de Técnico
Administrativo do BNDES (2012-2013), cuja prova foi elaborada pela Fundação
Cesgranrio. Confira:
Ministério Público da União
Concurso Público para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro de Reserva para as
Carreiras de Analista e de Técnico do MPU
Edital nº 1 – PGR/MPU, de 30 de junho de 2010
8.
DA
PROVA
DISCURSIVA
(exceto
para
os
cargos
de
Técnico
de
Apoio
Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte)
8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com no máximo
30 linhas, acerca de temas da atualidade para os cargos de Técnicos e temas específicos para
os cargos de
Analistas.
8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento do tema, a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto
da Língua Portuguesa.
Edital ESAF nº 23 , de 06 de julho de 2012
Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista-Tributário
da Receita Federal do Brasil
10 – DA PROVA DISCURSIVA
[...]
10.5 – A prova dissertativa, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá, no
máximo, 100 (cem) pontos.
10.6 – A avaliação da prova dissertativa abrangerá:
a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão, o conhecimento, o
desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e
a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos
apresentados, valendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, que serão aferidos, pelo
examinador, com base nos critérios a seguir indicados:
Conteúdo da resposta
Pontos a deduzir
 Capacidade de argumentação
(até –14)
 Sequência lógica do pensamento
(até –14)
 Alinhamento ao tema
(até –10)
 Cobertura dos tópicos apresentados
(até –12)
b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais,
valendo no máximo, 50 (cinquenta) pontos, que serão aferidos, pelo examinador, com base
nos critérios a seguir indicados:
Tipos de erro

Aspectos formais:
Erros de forma em geral e erros de ortografia

Pontos a deduzir
(–1,00 cada erro)
Aspectos Gramaticais:
Morfologia, sintaxe de emprego e colocação,
sintaxe de regência e pontuação

(–2,00)
Aspectos Textuais:
Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância;
clareza;
concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular;
paralelismo semântico e sintático; paragrafação.

Cada linha excedente ao máximo exigido
(–3,00)
(–0,83)

Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido
(–1,25)
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Edital n° 01/2012 de Abertura de Inscrições
IX. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
[...]
3. Na avaliação da Prova Discursiva – Redação para todos os Cargos/Áreas/Especialidades
serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
3.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial
ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na
prova.
3.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
3.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos:
3.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de
acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita
considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo / Área
/ Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de
orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência
verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos
verbais; grafia e acentuação.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Edital nº 01/2012
Seleção Pública
7 – ESTRUTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA
7.2 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
[...]
7.2.5 – 2ª Fase – prova de redação – A redação valerá 40,0 pontos. Será eliminado o candidato
que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da
prova de redação em que se avaliará a capacidade de o candidato expressar-se com clareza,
concisão, precisão, coerência e objetividade, atendendo à norma padrão da Língua
Portuguesa.
De imediato, é possível constatar que o conteúdo da resposta é um quesito
chave para todas as bancas, assumindo uma proporção privilegiada na composição da
nota final do texto. Veja-se que, nos certames promovidos pela ESAF, esse aspecto
equivale a, no mínimo, 50% da pontuação geral, ao passo que nas provas da FCC perfaz
em média 40% dos pontos obtidos. Quanto ao Cespe, quando analisarmos a sua grade
de correção, na II Parte desta obra, veremos que a “nota de conteúdo (NC)” é o ponto
de partida para a definição da pontuação final do texto,1 um procedimento que o
diferencia em muito de outras bancas, que estipulam previamente subtotais próprios
para cada aspecto.2
Enunciado sob diversas rubricas, o aspecto formal também é de suma
relevância para os examinadores. A ESAF sempre destaca, como critério fundamental
na correção das provas discursivas, o “uso do idioma”, por meio do qual se avalia “a
utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais”. É curioso observar, ainda,
1
A equipe da UnB confere, inicialmente, um valor para o quesito conteúdo, que, na visão da banca,
inclui os aspectos macroestruturais do texto (o conhecimento que o(a) candidato(a) demonstra acerca
do tema, sua capacidade de desenvolvimento do mesmo e a apresentação & estrutura do seu texto).
Note-se que a pontuação máxima do quesito poderá alcançar o mesmo limite estabelecido para a nota
final da prova (10 pontos, no caso do MPU). Depois, o corretor avaliará os aspectos microestruturais do
texto, isto é, o “domínio da modalidade escrita”, penalizando as falhas de grafia/acentuação,
morfossintaxe e adequação vocabular. Os erros de forma servirão apenas para deduzir pontos do total
integralizado pela nota de conteúdo (NC).
2
No caso da ESAF, há dois quesitos: o conteúdo equivale a, no mínimo, 50% da pontuação total, ao
passo que o uso do idioma oscila entre 40 e 50% dos pontos. Por sua vez, a FCC adota três critérios:
conteúdo = 40%; estrutura = 30% e expressão = 30%.
o peso diferenciado que cada tipo de erro assume para essa banca: aspectos formais
geram descontos menores do que os gramaticais e os textuais (deduções de um, dois
e três pontos, respectivamente, por cada falha assinalada no concurso da Receita). Isso
atesta a influência dos modernos estudos linguísticos sobre a equipe, que julga
(acertadamente, segundo estes autores) ser mais grave uma falha de coesão do que
um deslize de acentuação gráfica, por exemplo. No entanto, em face do valor elevado
atribuído a certos erros, também constitui uma dor de cabeça para os concursandos:
dois equívocos de concordância e três de pontuação valem dez pontos a menos numa
prova – o suficiente para impedir sua classificação no certame.
O Cespe, por sua vez, atém-se explicitamente ao “uso das normas do registro
formal culto da Língua Portuguesa”, segundo se lê no edital de Analista do MPU.
Contudo, como já se pôde consignar mais acima, a pontuação dessa parte formal
implica tão só uma dedução pequena de pontos na nota de conteúdo da prova. Já a
FCC, no aspecto designado por expressão, trata de avaliar desde o “desempenho
linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo”, até a
“adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta” e o “domínio da
norma culta formal”. Situado como um quesito à parte do conteúdo e da estrutura,
ele ainda assim vale, em média, 30% da nota total do texto. A própria Cesgranrio, que
jamais discrimina sua grade de correção nos editais, preocupa-se em advertir que os
candidatos deverão atender “à norma padrão da Língua Portuguesa.”
Conteúdo e forma configuram, enfim, o binômio preliminar da correção. A eles,
porém, muitas vezes se associa um terceiro quesito, que é a estrutura do texto,
sempre um aspecto de relevo nas provas da FCC. De acordo com a descrição dessa
banca, sob tal rubrica se incluem o “respeito ao gênero solicitado”, a “progressão
textual e encadeamento de ideias”, assim como a “articulação de frases e parágrafos
(coesão textual)”.
Em face de tantas particularidades, sugerimos ao aluno-candidato interessado
em destrinchar os critérios de correção da sua banca que acompanhe, na II Parte do
nosso curso, a aula dedicada às “Práticas Textuais: Redações para cargos públicos”.
Nele, há uma minuciosa análise das grades de correção do Cespe, da ESAF, da FCC e da
Cesgranrio, por meio da qual será possível traçar a estratégia mais adequada à
resolução dos temas e questões propostos pela banca.
Download

Editora Ferreira Projeto Redação sob Medida