Editora Ferreira Projeto Redação sob Medida Aula 04 – Os critérios de avaliação adotados pelas bancas Os editais não se ocupam apenas de especificar o valor total conferido à prova discursiva. Eles também nos fornecem informações mais precisas sobre itens de extrema relevância em sua avaliação, os quais nos ajudam a estabelecer a estratégia mais adequada à redação do texto ou resposta solicitada. De uma forma geral, são estes os dados que merecem maior atenção do candidato: Como se distribuem os pontos atribuídos a cada texto? Quanto vale cada elemento avaliado (o conteúdo, a estrutura e o uso do registro padrão da língua)? Que aspecto possui maior peso: o conteúdo ou a forma da dissertação? Para elucidar essas dúvidas, consultemos de imediato os itens estipulados nos documentos oficiais que regem os principais concursos organizados para ingresso no Serviço Público, analisando com atenção as disposições das bancas. A avaliação nos concursos públicos Ainda que os aspectos apreciados pelos examinadores em relação aos textos sejam praticamente os mesmos, não existe uma nomenclatura uniforme para os critérios que as bancas aqui pesquisadas adotam no processo de correção das respostas redigidas pelos candidatos. Seja nos editais, seja nas grades de correção divulgadas pelas instituições organizadoras dos concursos, há critérios e pesos distintos para a composição da nota final de cada prova discursiva. O mais comum é a definição clara do valor percentual ou subtotal de pontos que será concedido aos elementos apreciados, que são distribuídos, quase sempre, em dois ou três quesitos básicos, a saber: O conteúdo da resposta elaborada pelo(a) candidato(a); A estrutura do texto produzido de acordo com o gênero discursivo estipulado; e O aspecto formal do texto, ou seja, sua adequação à chamada norma culta da língua escrita. A fim de que os concursandos tenham uma noção mais precisa dos critérios propostos e dos valores que lhes são conferidos nos processos seletivos, transcrevemos a seguir os itens relativos à avaliação da prova discursiva enunciados em editais das quatro bancas que nortearam nosso estudo. O primeiro estabeleceu diretrizes para o concurso de Analista do MPU (2010), cuja banca foi o Cespe/UnB. O segundo norteou a seleção para o cargo de Analista-Tributário da Receita (2012), cuja organização coube à ESAF. O terceiro regeu o processo seletivo do TRT-1ª Região (2012-2013), sob os auspícios da FCC. E o último atendeu ao concurso de Técnico Administrativo do BNDES (2012-2013), cuja prova foi elaborada pela Fundação Cesgranrio. Confira: Ministério Público da União Concurso Público para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro de Reserva para as Carreiras de Analista e de Técnico do MPU Edital nº 1 – PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 8. DA PROVA DISCURSIVA (exceto para os cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte) 8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com no máximo 30 linhas, acerca de temas da atualidade para os cargos de Técnicos e temas específicos para os cargos de Analistas. 8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. Edital ESAF nº 23 , de 06 de julho de 2012 Concurso Público para Provimento de Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil 10 – DA PROVA DISCURSIVA [...] 10.5 – A prova dissertativa, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 100 (cem) pontos. 10.6 – A avaliação da prova dissertativa abrangerá: a) quanto à capacidade de desenvolvimento do tema: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao tema e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, que serão aferidos, pelo examinador, com base nos critérios a seguir indicados: Conteúdo da resposta Pontos a deduzir Capacidade de argumentação (até –14) Sequência lógica do pensamento (até –14) Alinhamento ao tema (até –10) Cobertura dos tópicos apresentados (até –12) b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo no máximo, 50 (cinquenta) pontos, que serão aferidos, pelo examinador, com base nos critérios a seguir indicados: Tipos de erro Aspectos formais: Erros de forma em geral e erros de ortografia Pontos a deduzir (–1,00 cada erro) Aspectos Gramaticais: Morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação (–2,00) Aspectos Textuais: Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático; paragrafação. Cada linha excedente ao máximo exigido (–3,00) (–0,83) Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido (–1,25) Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Edital n° 01/2012 de Abertura de Inscrições IX. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES [...] 3. Na avaliação da Prova Discursiva – Redação para todos os Cargos/Áreas/Especialidades serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos: 3.1 Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 3.2 Estrutura – até 30 (trinta) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 3.3 Expressão – até 30 (trinta) pontos: 3.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A avaliação será feita considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo / Área / Especialidade; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Edital nº 01/2012 Seleção Pública 7 – ESTRUTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA 7.2 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO [...] 7.2.5 – 2ª Fase – prova de redação – A redação valerá 40,0 pontos. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova de redação em que se avaliará a capacidade de o candidato expressar-se com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, atendendo à norma padrão da Língua Portuguesa. De imediato, é possível constatar que o conteúdo da resposta é um quesito chave para todas as bancas, assumindo uma proporção privilegiada na composição da nota final do texto. Veja-se que, nos certames promovidos pela ESAF, esse aspecto equivale a, no mínimo, 50% da pontuação geral, ao passo que nas provas da FCC perfaz em média 40% dos pontos obtidos. Quanto ao Cespe, quando analisarmos a sua grade de correção, na II Parte desta obra, veremos que a “nota de conteúdo (NC)” é o ponto de partida para a definição da pontuação final do texto,1 um procedimento que o diferencia em muito de outras bancas, que estipulam previamente subtotais próprios para cada aspecto.2 Enunciado sob diversas rubricas, o aspecto formal também é de suma relevância para os examinadores. A ESAF sempre destaca, como critério fundamental na correção das provas discursivas, o “uso do idioma”, por meio do qual se avalia “a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais”. É curioso observar, ainda, 1 A equipe da UnB confere, inicialmente, um valor para o quesito conteúdo, que, na visão da banca, inclui os aspectos macroestruturais do texto (o conhecimento que o(a) candidato(a) demonstra acerca do tema, sua capacidade de desenvolvimento do mesmo e a apresentação & estrutura do seu texto). Note-se que a pontuação máxima do quesito poderá alcançar o mesmo limite estabelecido para a nota final da prova (10 pontos, no caso do MPU). Depois, o corretor avaliará os aspectos microestruturais do texto, isto é, o “domínio da modalidade escrita”, penalizando as falhas de grafia/acentuação, morfossintaxe e adequação vocabular. Os erros de forma servirão apenas para deduzir pontos do total integralizado pela nota de conteúdo (NC). 2 No caso da ESAF, há dois quesitos: o conteúdo equivale a, no mínimo, 50% da pontuação total, ao passo que o uso do idioma oscila entre 40 e 50% dos pontos. Por sua vez, a FCC adota três critérios: conteúdo = 40%; estrutura = 30% e expressão = 30%. o peso diferenciado que cada tipo de erro assume para essa banca: aspectos formais geram descontos menores do que os gramaticais e os textuais (deduções de um, dois e três pontos, respectivamente, por cada falha assinalada no concurso da Receita). Isso atesta a influência dos modernos estudos linguísticos sobre a equipe, que julga (acertadamente, segundo estes autores) ser mais grave uma falha de coesão do que um deslize de acentuação gráfica, por exemplo. No entanto, em face do valor elevado atribuído a certos erros, também constitui uma dor de cabeça para os concursandos: dois equívocos de concordância e três de pontuação valem dez pontos a menos numa prova – o suficiente para impedir sua classificação no certame. O Cespe, por sua vez, atém-se explicitamente ao “uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa”, segundo se lê no edital de Analista do MPU. Contudo, como já se pôde consignar mais acima, a pontuação dessa parte formal implica tão só uma dedução pequena de pontos na nota de conteúdo da prova. Já a FCC, no aspecto designado por expressão, trata de avaliar desde o “desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo”, até a “adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta” e o “domínio da norma culta formal”. Situado como um quesito à parte do conteúdo e da estrutura, ele ainda assim vale, em média, 30% da nota total do texto. A própria Cesgranrio, que jamais discrimina sua grade de correção nos editais, preocupa-se em advertir que os candidatos deverão atender “à norma padrão da Língua Portuguesa.” Conteúdo e forma configuram, enfim, o binômio preliminar da correção. A eles, porém, muitas vezes se associa um terceiro quesito, que é a estrutura do texto, sempre um aspecto de relevo nas provas da FCC. De acordo com a descrição dessa banca, sob tal rubrica se incluem o “respeito ao gênero solicitado”, a “progressão textual e encadeamento de ideias”, assim como a “articulação de frases e parágrafos (coesão textual)”. Em face de tantas particularidades, sugerimos ao aluno-candidato interessado em destrinchar os critérios de correção da sua banca que acompanhe, na II Parte do nosso curso, a aula dedicada às “Práticas Textuais: Redações para cargos públicos”. Nele, há uma minuciosa análise das grades de correção do Cespe, da ESAF, da FCC e da Cesgranrio, por meio da qual será possível traçar a estratégia mais adequada à resolução dos temas e questões propostos pela banca.