UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E A POLUIÇÃO POR RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS COSTEIRAS Por: Letícia de Souza Barbosa Orientador Prof. Francisco Carrera Rio de Janeiro 2010 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E A POLUIÇÃO POR RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS COSTEIRAS Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Ambiental. Por: Letícia de Souza Barbosa RESUMO O objetivo deste estudo é realizar um levantamento bibliográfico dos impactos causados por resíduos sólidos, que afetam os ecossistemas na zona costeira, verificar se a legislação brasileira atual e projetos de lei que tratam da destinação destes resíduos sólidos são eficientes e propor uma discussão sobre ações que minimizem os impactos causados pelos resíduos sólidos, em áreas costeiras. Dessa forma, esta pesquisa se encontra dividida em três capítulos dispostos da seguinte forma: o primeiro capítulo aborda sobre resíduos, o segundo capítulo aborda o gerenciamento costeiro integrado e o último capítulo aborda o gerenciamento costeiro no Brasil. Pode-se concluir que quanto ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro nota-se que há um enorme desconhecimento dessa importante política pública, pelos atores municipais. Percebe-se que atualmente não dispõem de recursos econômicos para implementação de ações que visem garantir o direito constitucional de preservar o Patrimônio Nacional que é a região costeira. Há carência de pessoal, de recursos financeiros e de informação. Palavras-chaves: Região Costeira; Resíduo; Gerenciamento Costeiro. METODOLOGIA Foram analisados instrumentos jurídicos (tratados e acordos internacionais, a legislação ambiental brasileira) que tratam do gerenciamento, a destinação e referências bibliográficas sobre aos impactos causados em ecossistemas costeiros por resíduos sólidos. A partir destas análises, serão propostas ações que minimizem os impactos causados por estes resíduos em áreas costeiras. SUMÁRIO INTRODUÇÃO 5 CAPÍTULO I RESÍDUOS 7 CAPÍTULO II GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO – GCI 17 CAPÍTULO III O GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL 30 CONSIDERAÇÕES FINAIS 37 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 39 5 INTRODUÇÃO Esta pesquisa tem como objetivo realizar um levantamento bibliográfico dos impactos causados por resíduos sólidos, que afetam os ecossistemas na zona costeira, verificar se a legislação brasileira atual e projetos de lei que tratam da destinação destes resíduos sólidos são eficientes e propor uma discussão sobre ações que minimizem os impactos causados pelos resíduos sólidos, em áreas costeiras. Sendo assim, este tema se justifica como os resíduos sólidos compreendem todos os restos domésticos e resíduos não perigosos, tais como os resíduos comerciais e institucionais, o lixo da rua e os entulhos de construção. O meio ambiente marinho recobre 2/3 da superfície do planeta e é um sistema que, integrado com terra e atmosfera, permite a existência de diversas formas de vida no planeta. Para o homem, o ambiente marinho é de grande importância, pois lhe serve como local de navegação, recreação, extração de recursos pesqueiros, minerais entre outros. Os resíduos sólidos são uma das principais formas atuais de poluição marinha devido a sua ampla utilização pela sociedade, ao seu tempo elevado de residência no ambiente e a ineficácia ou inexistência de programas de gerenciamento destes resíduos. Estes resíduos podem afetar a biota, causando problemas, muitas vezes, irreversíveis. A presença desses materiais na costa e no mar traz prejuízos econômicos (gastos com limpeza e redução do turismo), riscos para a fauna marinha (mortes por aprisionamento, asfixia ou ingestão), além de danos à pesca e à navegação. Estes resíduos podem ficar dispostos até em regiões longe da fonte devido à existência de correntes marinha o que faz do lixo marinho um problema internacional. 6 O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7661/ 1988), prevê no artigo 7º que “A degradação dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira implicará ao agente a obrigação de reparar o dano causado e a sujeição às penalidades previstas no art. 14 da Lei 6938/ 1981”. A legislação brasileira acerca deste tema é praticamente inexistente. Ainda não existe uma política de gerenciamento de resíduos sólidos. Desta maneira, é necessário que se tome conhecimento do que de fato existe, para que possam ser discutidas estratégias e criados instrumentos jurídicos para o que subsidiar ações de gestão de resíduos sólidos nas zonas costeiras. Tem-se como problema de pesquisa: a legislação ambiental brasileira atual é eficiente para tratar dos impactos em áreas costeiras, oriundos dos resíduos sólidos? A hipótese deste estudo seria sobre a legislação ambiental brasileira atual que não é ineficiente para tratar da questão dos resíduos sólidos em áreas costeiras, sendo necessários novos instrumentos jurídicos para contemplar tal tema. 7 CAPÍTULO I RESÍDUOS 1.1 – Lixo ou Resíduos Sólidos Considerando a complexidade da construção dos espaços urbanos, é evidente o ônus ambiental do nosso modelo de desenvolvimento manifesto nos diversos problemas socioambientais. O gigantesco acúmulo de resíduos, assim como o dilema social de uma parcela da população desconectada dos benefícios desse desenvolvimento, alerta para a necessidade de se buscar alternativas possíveis para o processo de produção do espaço urbano, no sentido de serem trabalhadas suas contradições. É necessário enfrentar os problemas socioambientais como “produtos indesejáveis do progresso” [...] “e não como resultado material da dinâmica da produção da cidade.” (RODRIGUES, 1998, p. 50). Considerando a complexidade da construção dos espaços urbanos, é evidente o ônus ambiental do nosso modelo de desenvolvimento manifesto nos diversos problemas socioambientais. O gigantesco acúmulo de resíduos, assim como o dilema social de uma parcela da população desconectada dos benefícios desse desenvolvimento, alerta para a necessidade de se buscar alternativas possíveis para o processo de produção do espaço urbano, no sentido de serem trabalhadas suas contradições. É necessário enfrentar os problemas socioambientais como “produtos indesejáveis do progresso” [...] “e não como resultado material da dinâmica da produção da cidade.” (RODRIGUES, 1998, p. 50). Grandes são as dificuldades encontradas atualmente pelos gestores públicos de modo geral com respeito à problemática do saneamento, particularmente com relação aos resíduos. O cenário do lixo tem se apresentado como conseqüência de um incentivo cada vez maior ao consumo, 8 aliado à idéia de que o crescimento econômico é a solução para resolver os problemas sociais. Segundo Magera (2005, p. 13), “o grande vilão é o produto descartável” que apenas no Brasil atinge “mais de sete milhões de toneladas de embalagens por ano [...] tendo como destino certo, os lixões do país”. De acordo com Boeira (2004, p. 3): Os poucos municípios (12,58%) que destinam corretamente seus resíduos para aterros sanitários investem recursos consideráveis para enterrar o que em grande parte é reciclável, que pode transformar-se em matéria prima desenvolvimento (possibilidade esta, relativa científico-tecnológico, ao político, econômico, cultural e social). De acordo com reportagem na Revista Brasileira de Saneamento Ambiental e Meio Ambiente (2004), a Política Nacional de Resíduos Sólidos em torno da qual inúmeros debates vêm ocorrendo para definir responsabilidades e reduzir a geração de resíduos, ainda está em fase de análise no Ministério do Meio Ambiente. Existe uma falta de consenso sobre a necessidade urgente de regras legais que favoreçam a criação de processos industriais mais limpos e de um sistema de gestão integrada. Desta forma, poderia ser reduzida a geração de resíduos sólidos desde a produção de embalagens até a destinação final adequada. A expectativa com relação à Política Nacional, de acordo com a mesma revista, é de que a lei determinará que programas sejam desenvolvidos com o objetivo de estimular “a não geração e a prevenção da geração de resíduos; as mudanças nos padrões de produção e de consumo”; também prevê: A adoção de sistemas de gestão ambiental; a universalização do acesso da população aos serviços de limpeza urbana, a auto-sustentabilidade dos serviços de limpeza pública urbana, a coleta, transporte, 9 armazenamento resíduos de tratamento modo e disposição ambientalmente final adequado; dos a recuperação ou revitalização de áreas degradadas em decorrência da disposição inadequada dos resíduos; a formação, a ampliação e consolidação dos mercados de produtos reciclados; a melhoria das condições sociais das comunidades que trabalham com o aproveitamento de resíduos; e a educação ambiental. De acordo com o Ministério Público, o Estado de Santa Catarina teve sancionada em 2005 a Lei Estadual n° 13.557/2005 da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Entretanto, no que se refere a um dos focos deste trabalho, o lado social dos resíduos, há apenas uma tímida referência: “a melhoria das condições sociais das comunidades que trabalham com o aproveitamento de resíduos”. É importante, contudo, de início, conceituar o que sejam estes resíduos, como “lixo” ou como “resíduo sólido”, para se compreender seus efeitos na qualidade da vida humana e do ambiente. O lixo tem sido popularmente definido por Ferreira (1993) como aquilo que se varre de casa, do jardim, da rua, e se joga fora; como entulho e como tudo o que não presta e se joga fora; como sujeira, imundice, coisa ou coisas inúteis, enfim, como sobras que resultam de atividades domésticas, industriais e comerciais. Com o crescente avanço dos estudos da temática ambiental, algumas reformulações a respeito do lixo foram feitas e a palavra “lixo” para alguns autores, passou a ter uma derivação e um outro significado. Assim, lixo, de acordo Figueiredo (1995) passou a ser considerado tudo aquilo que é descartado, imprestável, sem valor, enquanto que a expressão “resíduos sólidos” foi utilizada para designar o conjunto de material descartável que tem valor econômico. 10 Para Figueiredo (1995, p. 25): A idéia usual de resíduo, lixo ou o que sobra, decorre da agregação aleatória de elementos bem definidos que, quando agrupados se transformam em uma massa sem valor comercial e com um potencial de agressão ambiental variável segundo sua composição. Fonseca (1999), por sua vez, afirma que a origem e a formação do lixo estão sempre na dependência dos hábitos, dos costumes, do local onde se vive e do grau de educação das pessoas. É, portanto, um conjunto de resíduos sólidos, resultantes das atividades humanas diárias e dos animais domésticos. De acordo com Rodrigues (1998, p. 141): A produção de resíduos é tão antiga quanto o processo de ocupação da terra pelo homem. Acompanha o processo de apropriação e produção do homem em sociedade. Porém, [...] alteram-se suas características (durabilidade e volume) no processo de desenvolvimento industrial. O que se percebe, portanto, diante das colocações desses e de outros autores com relação aos conceitos de lixo ou resíduos sólidos é que não há um consenso; para uns é lixo o que não tem valor algum, para outros representa uma fonte de renda e é nomeado como resíduo. Ou ainda, tudo o que é sobra pode ser resíduo ou pode ser também chamado de lixo. Portanto, a forma de nomear as sobras do consumo e das atividades humanas difere conforme o grupo social e assim é também conceituada de maneira diferenciada. No presente trabalho, toma-se como referência, de acordo com Fonseca (1999), ora a palavra lixo, ora resíduo, utilizando-as assim, como 11 sinônimos, independente do valor que o lixo ou os resíduos possam ter, no sentido de qualquer sobra resultante de atividades humanas. 1.2 – Geração dos Resíduos Se, por um lado, existe grande preocupação com a escassez de recursos naturais como a água, por outro lado o lixo preocupa pelo excesso que vem se acumulando, principalmente nos centros urbanos. De acordo com Magera (2003, p. 39), “as estimativas apontam para um cenário mundial alarmante”, uma vez que mais de seis bilhões de habitantes vivem no planeta, concentradas principalmente nos centros urbanos, produzindo aproximadamente três bilhões de quilos de resíduos diariamente. Em termos mundiais, de acordo com Portugal (1995), o lixo do pobre e do rico apresenta características, tipos e quantidades diferenciadas provocando também transtornos diferentes. Os produtos embalados são também mais consumidos nos países mais ricos, assim como a produção industrial desses países ricos gera muito mais volume e tipos de resíduos. Apontado pelo autor como o maior produtor de lixo do mundo, os Estados Unidos da América: Só em matéria de pneus usados (quase novos), jogam-se fora 400.000 por dia. Isso corresponde a 150 milhões por ano. As embalagens de alumínio descartáveis dariam para construir 6 mil aviões DC-10 por ano. O lixo doméstico da cidade de Nova York, gerado em 15 anos, dá para construir uma pirâmide de 150 metros de altura, pesando 50 milhões de toneladas; a pirâmide de Queóps, no Egito, tem 140 metros de altura e pesa 6 milhões de toneladas. O americano comum produz uma média de 2 quilos de lixo doméstico por dia. Se os sacos de lixo de uma família média americana, de quatro pessoas, fossem 12 empilhados, em uma semana atingiriam uma altura de três metros (PORTUGAL, 1995, p. 12). Em termos de quantidades os dados são alarmantes. Uma reportagem da Revista Veja (2004) revela em números a situação mundial em relação ao lixo. “Cerca de 1.000 toneladas de lixo por segundo: esta é a quantidade produzida na Terra”: Todos os anos, a humanidade joga no lixo 30 bilhões de toneladas de detritos. Isso representa quase 1000 toneladas por segundo. Muitas regiões já não dispõem de espaço para armazenar a própria sujeira. Nas principais cidades do planeta, como São Paulo, a construção de aterros sanitários virou um problema grave. Os lixões não podem ser instalados em áreas urbanas, devido aos riscos de contaminação do ar e do solo. De Nova York, que produz 11000 toneladas por dia, saem diariamente 550 caminhões de lixo para aterros sanitários nos estados de Nova Jersey e Virgínia. No Canadá, o lixo coletado na cidade de Toronto (na província do mesmo nome) viaja 800 quilômetros até ser despejado em uma mina desativada no interior da província (SAAD, 2004, p.196). Ainda segundo a mesma revista, “o lixo é também fonte de sustento e de morte”: Manila, nas Filipinas, é uma das capitais do planeta onde o problema do lixo é mais crítico. Em julho de 2000, um aterro sanitário soterrou uma favela, matando mais de cem pessoas. A região metropolitana de Manila produz 6000 toneladas diárias de lixo, das quais milhares de moradores da periferia tiram sua sobrevivência. (SAAD, 2004, p. 198). 13 Magera (2003, p. 26) afirma em relação a situação brasileira: No Brasil e em muitos países chamados de Terceiro Mundo, o lixo domiciliar urbano é composto na sua maioria por materiais orgânicos biodegradáveis ou compostáveis - cerca de 65 a 70% do total. Outra parte importante desses resíduos constitui-se de materiais recicláveis - papel, metal, vidro e plástico-que compõem aproximadamente 25 a 30% do peso total do lixo, mas que representam uma parcela muito maior em volume, ocupando grandes espaços nos aterros. Assim apenas cerca de 5% da massa total de resíduos urbanos caracterizam-se como rejeito - em geral materiais perigosos ou contaminados. Os resíduos sólidos urbanos representam uma grande parcela do total gerado no município e sua coleta, tratamento e disposição final fazem parte da responsabilidade dos agentes públicos municipais. A título de informação os resíduos sólidos classificam-se de três formas: 1) Quanto à periculosidade que oferecem: Classe I (perigosos): Apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, pois podem ser corrosivos, inflamáveis, reativos, tóxicos ou patológicos. Exemplos: resíduos hospitalares, industriais e agrícolas, pilhas, baterias, lâmpadas, etc.; Classe II (não inertes): Podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade. Não apresentam perigo ao homem ou ao meio ambiente; Classe III (inertes): Não contêm nenhum constituinte solubilizado em concentração superior ao padrão de potabilidade das águas. 2) Quanto à sua origem (fontes geradoras): Domiciliar; 14 Comercial (é o que pode conter a maior porcentagem de resíduos recicláveis, dependendo do tipo de estabelecimento. Se for um restaurante, por exemplo, pode ter potencialidade para a compostagem e se for um escritório, tem grande quantidade de papéis); Público; Industrial; Hospitalar ou de serviços de saúde; Agrícola; Portos, aeroportos e terminais rodoviários ou ferroviários; Entulho (construção civil); 3) Quanto à composição: Lixo comum: resíduos gerados comumente pela população, como papéis, embalagens de plástico, metais ou vidro, restos de alimentos, tecidos, etc. O lixo comum pode conter resíduos das três diferentes classes de periculosidade; Lixo especial: Aqueles que necessitam de coleta ou destino diferenciados, pois podem causar tanto impactos ambientais como problemas para a saúde pública. Exemplos: Entulhos e resíduos perigosos. Em todas as fontes geradoras podem existir diferentes tipos de resíduos. Por exemplo, em uma residência podem ser gerados tanto resíduos comuns como resíduos perigosos. Daí a necessidade da Coleta Seletiva em todas as origens do lixo (MAGERA, 2003). Tudo o que o homem produz e consome acaba virando lixo. As distintas características dos resíduos apontam para diferentes tratamentos, uma vez que além do lixo domiciliar há também o lixo industrial, o lixo hospitalar e o das vias públicas, que oferecem risco para a saúde pública. De alguma forma os resíduos acabam afetando o equilíbrio do meio ambiente. 15 1.3 – O Tratamento dos Resíduos Para que os impactos sejam diminuídos e até evitados é preciso que estes restos sejam reciclados, tanto quanto possível, pois estes materiais não se decompõem com facilidade. Uma vez reaproveitados podem gerar novos produtos e diminuir a quantidade de resíduos jogados em lixões e tantos outros locais inadequados. No que se refere a redução, esta realizada na fonte é um primeiro passo para produzir menor quantidade de resíduos. Reduzir a geração de lixo implica em reavaliar hábitos de produção, consumo e descarte. Na pedagogia dos 3R’s de acordo com Magera (2003, p. 185): “o discurso ecológico alternativo advoga uma seqüência lógica a ser seguida: a redução do consumo deve ser priorizada sobre a reutilização e reciclagem”. A reciclagem é um ato através do qual vários processos devolvem um material determinado já utilizado e descartado, ao seu ciclo de produção para que possa ser transformado em novo bem de consumo, poupando energia e recursos naturais. Além desses, outros benefícios da reciclagem podem ser destacados: diminuição do lixo a ser depositado nos lixões; diminuição da poluição do meio ambiente; redução do desperdício; geração de novos empregos e de renda pela comercialização de recicláveis, etc. Coleta especial recolhe resíduos de indústrias, principalmente, e podem ser resíduos sólidos, semi-sólidos ou líquidos. O transporte desses materiais depende da sua composição. Em se tratando de coleta domiciliar, esta recolhe os resíduos oriundos das atividades diárias das residências, compostos por sobras de alimentos, produtos deteriorados e muitos outros itens. Já a coleta seletiva consiste na separação dos resíduos na própria fonte geradora, de materiais que podem ser recuperados. Os resíduos orgânicos devem ser separados dos materiais recicláveis. Estes materiais são acondicionados e coletados de acordo com os componentes. Em geral têm 16 sido utilizados tambores de quatro cores identificando cada material a ser depositado, mas, de acordo com o Compromisso Empresarial para Reciclagem (CEMPRE), há grande variedade de publicações que orientam como cuidar do lixo sob todos os aspectos: técnicos, sociais e econômicos. As cores de acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente seguem um padrão. (MAGERA, 2003) A compostagem seria um processo biológico de decomposição de matéria orgânica que pode conter restos de origem animal e vegetal. O resultado do processo de compostagem pode ser enriquecedor para o solo melhorando suas características, sem contaminação para o meio ambiente. Esta é uma prática desenvolvida em todo o mundo, é simples e de baixo custo, trazendo vantagens de economia de espaço em aterros sanitários, reciclagem de nutrientes e reaproveitamento agrícola da matéria orgânica produzida. Outra forma de tratamento dos resíduos seria o serviço dos catadores A definição para catadores seria sujeitos que ocupam cada vez mais espaço no cenário mundial, refletindo uma delicada situação socioeconômica, mas também exercendo um papel fundamental de reaproveitamento de materiais provenientes da dinâmica de produção e consumo. Exercem a atividade de catação de forma autônoma com o intuito de comercialização, mas na grande maioria como única forma de sobrevivência. Iniciativas de gestão compartilhada de resíduos sólidos com inclusão social têm surgido em diversas cidades brasileiras. 17 CAPÍTULO II GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO – GCI 2.1 – Zona Costeira A zona costeira é definida como o lugar de encontro de três componentes ambientais diferentes, continente, oceano e atmosfera. Essa confluência gera um ambiente único de dinâmica complexa, sem domínio preponderante entre as fases terrestres, aquática ou aérea. O produto dessa complexa interação se traduz em uma variedade de ambientes litorâneos, entre eles as praias, dunas, estuários, falésias, deltas, restingas, cordões litorâneos etc., cada um deles com sua própria dinâmica (ASMUS e KITZMANN, 2004). A acessibilidade via marítima contribuiu para que as zonas costeiras cedo sofressem as influências de fenômenos sociológicos de larga escala, entre eles a colonização e o crescimento urbano (ASMUS e KITZMANN, 2004). As zonas costeiras, notoriamente as regiões estuarinas, devido a suas características ambientais protegidas, sempre ofereceram condições atraentes para fixação humana e foram e são palco da diversificação e intensificação das formas de ocupação e uso do solo. A partir do século XX, a região costeira como um todo, não mais apenas as regiões estuarinas, tornaram-se o lugar de preferência do homem como lugar de moradia (ASMUS e KITZMANN, 2004). As novas ameaças de tendência global, derivadas de processos como estes levam inclusive ao questionamento da soberania dos estadosnações, uma vez que os problemas ambientais passaram a transcender os territórios. 18 Segundo Asmus e Kitzmann (2004), metade da população brasileira reside a não mais que duzentos quilômetros do mar, influenciando-o e sendo influenciada por ele de uma forma direta ou indireta. A zona costeira abriga atualmente um quarto de toda a população brasileira, com densidade média de 87 hab/km², cerca de cinco vezes a média nacional, de 17 hab/km². Este padrão de ocupação concentrado na região costeira é notório em todo o mundo, uma vez que cerca de dois terços das maiores cidades mundiais se situam precisamente nas zonas adjacentes aos ambientes estuarinos costeiros, e consigo traz problemas de natureza complexa. As zonas costeiras, pela sua elevada densidade demográfica e falta de infraestrutura compatível, representam áreas particularmente sensíveis a riscos de diversas ordens e decorrentes principalmente da ocupação humana desordenada. Representam também áreas especialmente procuradas pelo turismo mundial, onde muitas vezes os investidores não levam em consideração as questões ambientais e visam, sobretudo, a obtenção de lucros a curto e médio prazos. (ASMUS e KITZMANN, 2004). A população litorânea disputa, então, um mesmo espaço geográfico para as mais diversas atividades e finalidades, entre elas, habitação, indústria, comércio, transporte, agricultura, pesca, aqüicultura, lazer e turismo (KRISCHKE, 2006). Torna-se natural que, em um espaço restrito pelo adensamento populacional, grupos distintos disputem uma mesma área para atividades diferentes, muitas vezes conflitantes e até mesmo antagônicas. Devido a sua complexa dinâmica ambiental, associada aos múltiplos interesses sociais que disputam a zona costeira e a características peculiares, essa região tem desencadeado uma preocupação mundial (KRISCHKE, 2006). Assim, a gestão destes ambientes e de seus recursos vem ganhando espaço na pesquisa oceanográfica e sócio-antropológica e configura-se como uma abordagem estratégica para equacionar os problemas da região costeira, sendo reconhecida por órgãos internacionais. O gerenciamento costeiro, como é chamado o processo de gestão dos ambientes 19 costeiros, surgiu ao longo do século XX como uma ferramenta para a solução destas questões e vem sendo aplicado e aprimorado constantemente (ASMUS e KITZMANN, 2004). 2.1.1 – Zona costeira do Brasil O território brasileiro possui 7.367 km de linha de costa e 9.200 km se forem considerados todos os estuários e deltas. A zona costeira é considerada um Patrimônio Nacional, conforme estabelece o capítulo VI, artigo 225 parágrafo 4º da Constituição Federal, o que lhe confere status de elevada importância em nível econômico, social e cultural (ASMUS e KITZMANN, 2004)). Cabe destacar que sendo uma porção do território brasileiro, a região costeira, deve merecer uma atenção especial do poder público, e compete às três esferas de governo – União, Estados e Municípios, a tarefa de proteger o meio ambiente, preservando os recursos naturais e ambientais, combatendo a poluição em qualquer de suas formas. As zonas costeiras são regiões de transição ecológica, onde biodiversidade é enorme, as quais desempenham importante função de ligação e trocas genéticas entre ecossistemas terrestres e marinhos, e que os leva serem “classificados de ambientes complexos, diversificados e de extrema importância para a sustentação da vida no mar” (ASMUS; KITZMANN, 2004) e por que não dizer da Terra, haja vista a extensão territorial que o mar ocupa e, sua influência nos continentes. Um forte vetor maléfico que tem se constatado se refere ao crescimento desordenado da população costeira, a expansão das cidades e regiões metropolitanas, atividades industriais e o turismo predador, os quais seriam atualmente, os maiores responsáveis pela degradação ambiental da zona costeira do Brasil. 20 2.1.2 – Histórico e Caracterização A partir da década de 1970, o Brasil volta-se ao estudo do mar com o objetivo de aproveitamento dos recursos marinhos e litorâneos, devido a sua importância comercial, mas também de investigar sobre as potencialidades tanto de suprimento quanto do estoque de recursos existentes nas águas dentro da Zona Econômica Exclusiva, pertencente ao território brasileiro. Em 1980 com a implantação da Política Nacional para os Recursos do Mar e da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, e também da adesão do Brasil às convenções internacionais levou a obrigatoriedade de implementar políticas e programas para tentar impedir, ou reduzir, ou ainda controlar a degradação do meio ambiente. Assim o objetivo passou a ser o de melhorar “o nível de vida das populações costeiras e integrando a pesquisa científica e conhecimentos tradicionais para preservação de ecossistemas costeiros e oceânicos, assim como espécies de interesse especial” (KRISCHKE, 2006, p.62). É nesse contexto que em 1987 a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), estabelece o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (Gerco), que surge com o propósito de estruturar o planejamento e a gestão da zona costeira. Um ano mais tarde através de Lei 7.661/88, estabelece-se o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que se constitui num marco legal inicial e fundamental para o planejamento da zona costeira no Brasil, incrementado em 1997 através do PNGC II. Com o surgimento do Gerco e com o estabelecimento do PNGC II, ganha importância o que hoje, se entende por Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI), caracterizado por um processo contínuo e dinâmico pelo qual são feitas decisões e ações para o uso sustentável, desenvolvimento e proteção das áreas costeiras e recursos marítimos. 21 Para a consecução desse programa, ficaram estipulados diversos instrumentos de gestão, sendo que os mesmos devem ir ao encontro com os já estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituído através da Lei 6.938/81, em especial ao artigo 9º que trata dos instrumentos da PNMA. 2.1.3 – Colonização e o Processo de Urbanização A formação colonial do Brasil tem como característica a exploração e ocupação de sua região costeira, devido à necessidade de utilização dos portos para a exploração dos recursos naturais e toda atividade comercial do Brasil como Colônia de Portugal. Isso significou a busca de novos lugares, de recursos naturais, de riquezas, sendo estas o móvel básico da colonização. Isso se refletiu na sociedade que possuía uma forte identidade com a conquista territorial, a qual fazia dela um processo de colonização dilapidadora (ASMUS; KITZMANN, 2004). O Brasil, possuidor de uma extensa franja de litoral, seguiu a mesma tendência de países costeiros em sua forma de colonização e ocupação do território, o qual se desenvolve a partir do litoral para o interior do continente. Uma dessas características predominante é o elevado adensamento populacional nessas regiões. Atualmente mais de 1/5 da população brasileira reside na região costeira. As cinco maiores regiões metropolitanas brasileiras abrigam em torno de 15% da população nacional (KRISCHKE, 2006, p. 70). A alta densidade demográfica por km², faz com que se inclua os espaços ligeiramente contíguos ao litoral, isto elevaria para, praticamente, à metade da população nacional estaria a uma distância de menos de 200 km da orla marítima. (KRISCHKE, 2006, p.70). Também o processo de desenvolvimento industrial da economia brasileira que toma maior vulto a partir da década de 1950, quando o Brasil 22 muda a pauta fabril e que transforma a economia brasileira de simples país agrário-exportador para implementar um processo de substituição de importação. Essa guinada na estrutura produtiva do país teve conseqüências serias no inchaço dos grandes centros urbanos, uma vez que os trabalhadores do campo eram motivados a migrar para as cidades em busca de trabalho nas fábricas, muitos dos quais não suportaram a mudança tecnológica ocorrida na agricultura a partir da década de 1970. Em face disso não é de se estranhar que as zonas costeiras e marinhas têm sofrido grandes impactos ambientais negativos motivados, principalmente, pelo crescimento demográfico desordenado e que, somados a outros fatores antrópicos, têm se “constituído em uma considerável ameaça à biodiversidade e à qualidade de vida das populações que habitam essas áreas”. (ASMUS; KITZMANN, 2004) 2.1.4 – Importância econômica, social e ambiental da zona costeira A importância dos ecossistemas estuarinos, manguezais, recifes de corais, planícies inundáveis, e particularmente os recursos pesqueiros e florestais é que garantem a sobrevivência de parte considerável da população humana (KRISCHKE, 2006). Aliado a isso a zona costeira sofre pressões tanto das atividades que nela se realizam, tais como a extração e transporte de petróleo e gás e o transporte marítimo, como do “desmatamento dos manguezais e restingas, e comprometimento dos corpos d’água pelo tratamento insuficiente dos efluentes químicos e orgânicos”, que são gerados pela ação antrópica dos seres humanos. Quanto à importância da zona costeira, podemos destacar três aspectos: o ecológico, o econômico e o social. 23 Quanto ao primeiro, essa região destaca-se como sendo responsável por grande parte dos recursos marinhos devido a sua singular importância para a criação, refugio permanente ou temporário, de inúmeras espécies de peixes, crustáceos e moluscos. Nas regiões litorâneas e costeiras do Brasil existe uma diversidade de ecossistemas extremamente importante sob o ponto de vista produtivo dos seus recursos naturais. Assim, o litoral e a costa, são habitats de inúmeras espécies de aves residentes ou migratórias e de animais da fauna brasileira (KRISCHKE, 2006, p. 69). Já os aspectos econômicos têm como características uma diversidade de atividades, tais como: pesca industrial e artesanal, agricultura, turismo, navegação e atividades portuárias, entre outras. E por último, a importância social é caracterizada pela geração de fontes de trabalho, recebedora de investimentos e atividades ligadas ao lazer (KRISCHKE, 2006, p.105), a qual faz da região costeira palco de uma série de atividades e de grande importância para o país nas questões de soberania e segurança nacional, espaços culturais e demais atividades humanas. 2.2 – Gerenciamento Costeiro Integrado – GCI 2.2.1 – Definição de GCI O Gerenciamento Costeiro Integrado pode ser definido como um “processo contínuo e dinâmico pelo qual decisões são tomadas visando ao uso sustentável, desenvolvimento e proteção das áreas marinhas e costeiras e seus recursos” (KRISCHKE, 2006). 24 2.2.2 – As metas do GCI As metas do Gerenciamento Costeiro Integrado são atingir o desenvolvimento sustentável de áreas marinhas e costeiras; reduzir a vulnerabilidade das áreas costeiras e seus habitantes aos riscos naturais; manter os processos ecológicos essenciais e os sistemas de suporte a vida e a diversidade biológica nas áreas marinhas e costeiras. (KRISCHKE, 2006). 2.2.3 – Necessidade do GCI Segundo Krischke (2006), existem seis bons motivos para a implementação de um GCI e que são: a redução de recursos, a poluição, o dano ao ecossistema, o beneficio econômico da costa e do oceano, as novas oportunidades econômicas na zona costeira e no oceano, e o perigo de dano no litoral. Também se deve mencionar que o GCI, não representa somente a interface existente entre a terra e o oceano, mas também as atividades humanas que ocupam esses ambientes. A zona costeira se caracteriza pelos seus ecossistemas, tais como os estuários, coral de recifes, além de ser produtora de bens tais como: peixe, petróleo e minerais; e de serviços tais como: proteção natural, recreação e outros. Também se caracteriza pela competição dos seus recursos pelos vários stakeholders, e que tem resultado em sérios conflitos e destruição do seu sistema natural e de suas funções. Economicamente, para os países, a região costeira é responsável por parte considerável do PIB devido ao substancial potencial econômico pelas atividades de navegação, extração de petróleo, gás, turismo e de ser o espaço onde tem se uma maior densidade populacional (KRISCHKE, 2006). 25 Quanto ao sistema de recursos costeiros, este se caracteriza, principalmente, pelas relações existentes entre pessoas que vivem ou se utilizam do ambiente costeiro; políticos e governantes, que cujas decisões e ações afetam o comportamento de quem vive na região; e de membros da comunidade cientifica: os pesquisadores naturais que estudam o ambiente costeiro e os pesquisadores sociais que estudam o comportamento das pessoas na região. São diversas as motivações a adoção do GCI, tais como: crise ambiental, proposta de um novo desenvolvimento para a região costeira e marinha, e iniciativas em nível governamental estadual e ou municipal. 2.2.4 – O que é integrado no gerenciamento costeiro? Existem pelo menos 5 dimensões da integração que necessitam ser consideradas como parte do processo de GCI e que são: • Integração intersetorial: é representado pelas diversas agências e pelos diversos interesses econômicos e sociais, tais como: o turismo, produção de petróleo, a pesca, agricultura, setores industriais e demais agentes econômicos; • Integração intergovernamental: reúne os vários níveis de governo, ou seja, exige-se que haja um entrosamento das políticas aplicadas nas esferas da União, do Estado e do município; • Integração espacial: refere-se a um manejo que leve em conta os recursos, não somente da região objeto do GCI, mas outros territórios que influenciem a região administrada sejam consideradas, tais como: ecossistemas, por exemplo; bacias hidrográficas, rios e 26 • Integração ciência-gerenciamento: vai do conhecimento prático tradicional até a aplicação das ciências sociais nas decisões administrativas sobre os oceanos e costas; • Integração internacional: refere-se à capacidade de articulação a nível internacional, uma vez que existe um transbordamento dos assuntos e limites geográficos no GCI. Nesse sentido pode-se dizer que existem 5 zonas principais que podem identificadas no espectro costeiro e marinho e que são: as áreas interiores, terras costeiras, águas costeiras, águas offshore e o mar aberto (ASMUS e KITZMANN, 2004, p.43). 2.3 – Funções do GCI 2.3.1 – Planejamento territorial Caracterizam-se por planejamento territorial os estudos do ambiente costeiro e seus usos, zoneamento de usos, antecipação e planejamento para novos usos, regulamentação de projetos de desenvolvimento costeiro e sua proximidade com a linha de costa, educação ambiental sobre o valor das áreas marinhas e costeiras, regulamentação do acesso público às áreas marinhas e costeiras. 27 2.3.2 – Promover o desenvolvimento econômico As principais atividades são: a pesca industrial, a pesca artesanal, o turismo de massa, o ecoturismo, a aquicultura marinha, o transporte marinho, o desenvolvimento de portos, recreação marinha, mineração offshore, a pesquisa oceânica e acesso a recursos genéticos. 2.3.3 – Resguardar os recursos Condução de inventários ambientais, condução de inventários de riscos relativos, estabelecimento e aplicação de padrões ambientais, proteção e melhoria da qualidade das águas costeiras (fontes pontuais, fontes não pontuais), estabelecimento e gerenciamento de Áreas de Proteção Marinha e Costeira, proteção da biodiversidade marinha, conservação e restauração de ambientes marinhos e costeiros. 2.3.4 – Resolução de conflitos Estudos de múltiplos usos e suas interações, aplicação de métodos de resolução de conflitos, mitigação de efeitos adversos inevitáveis de certos usos. 2.3.5 – Proteção da segurança pública Redução da vulnerabilidade a desastres naturais e mudanças globais (ex. subida do nível do mar); regulamentação do desenvolvimento de áreas de alto risco através de métodos como o estabelecimento de linhas de set-back; construção de estruturas de defesa costeira (muros de contenção 28 marinha); criação de planos de evacuação ou outros mecanismos em caso de emergências costeiras. 2.3.6 – Domínio de águas e terras submersas públicas Estabelecimento de taxas e multas para o uso público de recursos e espaços marinhos e costeiros; estabelecimento de parcerias (joint ventures) para explorar recursos não renováveis (ex. petróleo offshore). 2.4 - Princípios do GCI 2.4.1 – Quanto aos princípios internacionais (Rio 92) • Princípio da inter-relação e integração; • Princípio da eqüidade inter e intragerações; • Princípio do direito ao desenvolvimento; • Princípio das salvaguardas ambientais; • Princípio da precaução; • Princípio poluidor-pagador; • Princípio da transparência e outros princípios orientados a processos. 29 2.4.2 – Princípios acordados internacionalmente relacionados aos Oceanos e Costas Princípios baseados na natureza pública dos oceanos e costas; Princípios relacionados à natureza biofísica da zona costeira; Princípios relacionados ao uso dos recursos e espaço oceânico e costeiro. 30 CAPÍTULO III O GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL 3.1 – Histórico e evolução do planejamento costeiro no Brasil O marco inicial da preocupação por parte do governo brasileiro com a utilização dos recursos marinhos e da área costeira teve inicio da década de 1970. A partir daí criaram-se secretarias especiais e comissões interministeriais para tratar da questão ambiental, e que levou à criação da Política Nacional dos Recursos do Mar em 1980, e da Política de Meio Ambiente, no inicio dos anos 1981. Do ponto de vista do Gerco, a primeira “minimiza o enfoque ambiental ao presidir sua visão nos recursos marinhos por uma óptica excessivamente utilitarista. Já a segunda não prioriza com a devida atenção os ambientes costeiros e marinhos” (MORAES, 1999, p.113). Em 1987, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), “estabelece o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (Gerco), que surge com o propósito de estruturar o planejamento e a gestão da zona costeira de forma integrada, descentralizada e participativa, para garantir a utilização sustentável dos recursos costeiros” (ASMUS e KITZMANN, 2004, p. 7). Em 1988, através de Lei nº 7.661/88, estabelece-se o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que se constituiu num marco legal inicial e fundamental para o planejamento da zona costeira do Brasil. Em seu artigo 2º, em consonância com a Lei nº 6.938/81 – PNMA, destaca que o PNGC, visa a “orientar a utilização racional dos recursos da zona costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população, e a 31 proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural”, e que fora mais tarde incrementado através do PNGC II. A novidade estabelecida no PNGC diz respeito à descentralização das tomadas de decisões por parte da União. Com o surgimento do Gerco e com o estabelecimento do PNGC II, ganha importância o que hoje, entende-se por Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI), o qual é definido como “um processo contínuo e dinâmico pelo qual são feitas decisões e ações para o uso sustentável, desenvolvimento e proteção das áreas costeiras e recursos marítimos”. Para tal, necessita o envolvimento de diversos atores, uma vez que “para o fortalecimento da base legal destes processos decisórios, é preciso que os níveis governamental e social se integrem, visando à elaboração de um plano de ação politicamente aceitável” (ASMUS e KITZMANN, 2004, p. 75). Entretanto, cabe destacar que, Os programas de gerenciamento costeiro integrado não devem ter seu foco principal na preservação da natureza de forma a preservar a biodiversidade. Nem tampouco deve dar prioridade ao desenvolvimento de uma infraestrutura que busque uma qualidade da água para beber, bem como a disposição de esgotos, a construção de estradas e a geração de empregos. Necessitamos, atualmente, de programas coerentes que simultaneamente levem à proteção ambiental e ao desenvolvimento (MORAES, 1999, p.38). 3.2 – Instrumentos do PNGC II Para se ter sucesso num processo de GCI, se faz necessário a aplicação eficaz de quatro tipos de ferramentas, dentre as quais, devem ser considerado a diversidade do seu entorno, tais como: fatores geográficos, 32 históricos, social, cultural, e econômico, além de conhecimento prévio do que se pretende gerenciar. Os instrumentos de execução que o PNGC II utiliza para atingir seus objetivos são em número de dez, sendo quatro de caráter normativo, e seis de caráter técnico. Quanto aos instrumentos normativos, temos o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei nº 7.661/88 a qual delega as atribuições e competências sobre o Gerenciamento Costeiro nas três esferas da Federação: União, Estados e Municípios. 3.3 – Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro Com objetivo de tornar integrado o gerenciamento costeiro, no nível institucional governamental, cabe aos Estados da Federação, nas esferas de sua competência e de acordo com a sua jurisdição, planejar e executar atividades de gerenciamento costeiro de forma articulada intergovernamental com os municípios e com a sociedade civil. Nesse sentido, são atribuições dos Estados: a) designar o Coordenador do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; b) elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, obedecidas as normas legais federais e o PNGC; c) estruturar e consolidar o sistema estadual de informação do Gerenciamento Costeiro; d) estruturar, implementar, executar e acompanhar os programas de monitoramento, cujas informações devem ser consolidadas periodicamente em Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira Estadual; 33 e) promover a articulação intersetorial e interinstitucional no nível estadual, na sua área de competência; f) promover o fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no Gerenciamento Costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e metodológico; g) elaborar e promover a ampla divulgação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e do PNGC; e h) promover a estruturação de colegiado estadual. (ASMUS e KITZMANN, 2004). 3.4 – Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC No nível municipal, o PMGC, legalmente estabelecido, deve explicitar os desdobramentos do PNGC e do PEGC, visando à implementação da Política Municipal de Gerenciamento Costeiro, incluindo as responsabilidades e os procedimentos institucionais para a sua execução. O PMGC deve guardar estreita relação com os planos de uso e ocupação territorial e outros pertinentes ao planejamento municipal. As atribuições dos municípios são: a) elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, observando as diretrizes do PNGC e do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; b) estruturar o sistema municipal de informação do programas de Gerenciamento Costeiro; c) estruturar, implementar promover o e executar os monitoramento; d) fortalecimento das entidades diretamente envolvidas no gerenciamento costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e metodológico; e 34 e) promover a estruturação de colegiado municipal (Tem a mesma atribuição do Colegiado Estadual, mas que atua no âmbito municipal.) (KRISCHKE, 2006, p. 19). 3.5 – Área de abrangência do PNGC II Quanto à área de abrangência dos municípios costeiros, estes têm por base o Decreto nº 5.300 de 2004, que em seu art. 4º, trata dos limites da zona costeira e que estabelece os municípios abrangidos pela faixa terrestre da zona costeira como sendo aqueles que: a) Defrontantes com o mar; b) Não defrontantes com o mar, localizados nas regiões metropolitanas litorâneas; c) Não defrontantes com o mar, contíguos às capitais e às grandes cidades litorâneas, que apresentem conurbação; d) Não defrontantes com o mar, distantes até cinqüenta quilômetros da linha da costa, que contemplem, em seu território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental na zona costeira ou ecossistemas costeiros de alta relevância; e) Estuarino-lagunares, mesmo que não diretamente defrontantes com o mar; f) Não defrontantes com o mar, mas que tenham todos os seus limites com Municípios referidos nos incisos I a V; g) Desmembrados daqueles já inseridos na zona costeira (ASMUS e KITZMANN, 2004). Atualmente a tarefa de definir o que se considera o município costeiro é exercido pelo GERCOM, que é o órgão coordenador nacional do Gerco subordinado a Secretária de Qualidade Ambiental (SQA), do MMA. 35 3.6 – Propósitos e suas metas Segundo Asmus e Kitzmann (2004), o GCI “não é uma receita que se aplicam a todas as situações e não é uma metodologia baseada na experiência de uma ou outra nação, mas um processo contínuo que assegura que todas as atividades e decisões relativas à zona costeira de um país são consistentes e suportadas por objetivos e metas acordados para a região e a nação”. Quanto às metas do GCI, busca-se “atingir o desenvolvimento sustentável de áreas marinhas e costeiras, reduzir a vulnerabilidade das áreas costeiras e seus habitantes aos riscos naturais, e manter os processos ecológicos essenciais, os sistemas de suporte a vida e a diversidade biológica nas áreas marinhas e costeiras” (ASMUS e KITZMANN, 2004). 3.7 – Base legal e institucional 3.7.1 – Constituição Federal Na Constituição Federal brasileira em seu parágrafo 4º, do artigo 225, está definido entre outros, que a zona costeira do Brasil é considerada um “patrimônio nacional” (BRASIL, 1988). Este estabelecimento faz com que os benefícios daí advindos dos seus recursos naturais e ambientais ficam condicionados as observações das “condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais” (BRASIL, 1988). 36 3.7.2 – Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA Fora instituída pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, e visa à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. 3.7.3 – Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM Tem por finalidade fixar as medidas essenciais à promoção da integração do mar territorial e plataforma continental ao espaço brasileiro e à exploração racional dos oceanos compreendendo, os recursos vivos, minerais e energéticos da coluna d’água, solo e subsolo, que apresentem interesse para o desenvolvimento econômico e social do país e para a segurança nacional. 37 CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante dos problemas socioambientais vivenciados pelas sociedades humanas, na atualidade, é essencial criar, reinventar novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza, e entre os próprios seres humanos de um modo geral. A prudência ecológica, a eficiência econômica e a justiça social mostram-se elementos fundamentais na criação de formas de desenvolvimento, na perspectiva de sociedades sustentáveis, associadas a formas de sociabilidade democráticas, nas quais a participação da sociedade civil é indispensável para a criação de uma consciência ecológica socialmente conseqüente. Inúmeros programas com relação à gestão dos resíduos vêm sendo desenvolvidos nos diversos municípios brasileiros. Entretanto, ocorre maior ênfase na reciclagem desses materiais que prioriza os aspectos econômicos dessa questão socioambiental, acima de quaisquer outros que a envolvam. Em síntese, pelo que foi constatado, os problemas socioambientais relacionados ao tratamento dos resíduos sólidos envolvendo os catadores, são extremamente complexos e demandam esforços permanentes para serem devidamente enfrentados. De fato, o crescimento das políticas de meio ambiente e das estruturas municipais correspondentes ficam muito aquém da realidade brasileira. Pode-se concluir também que quanto ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro nota-se que há um enorme desconhecimento dessa importante política pública, pelos atores municipais. Percebe-se que atualmente não dispõem de recursos econômicos para implementação de ações que visem garantir o direito constitucional de preservar o Patrimônio Nacional que é a região costeira. Há carência de pessoal, de recursos financeiros e de informação. 38 Não resta dúvida, de que as atividades de educação ambiental em todos os níveis e escalas serão muito bem vindas. Entretanto, a educação ambiental que se necessita é aquela que busque compatibilizar tanto a conservação quanto o uso de forma sustentável – social, ecológica e economicamente. Ou seja, aquela que vise um desenvolvimento que seja sustentável de fato. 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Revista Brasileira de Saneamento e Meio Ambiente. Abr-Jun, 2004. ASMUS. Milton. L; KITZMANN, Dione S. Gestão costeira no Brasil: estado atual e perspectivas. (Versão Preliminar). Montevidéo: Ecoplata, set. 2004. BOEIRA, Sérgio Luis. Capital Social e Resíduos Sólidos: Organizações e Multissetorialismo em Florianópolis. CAYAPA. Revista Venezuelana de Economia Social. Ano 4, n. 7. Jan-Jun. 2004. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 12 jul. 2010. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,1993. FIGUEIREDO, Paulo Jorge Moraes. A sociedade do lixo: os resíduos, a questão energética e a crise ambiental. Prefácio de A. Oswaldo Sevá Filho. Piracicaba: UNIMEP, 1995. FONSECA, Edmilson. Iniciação ao estudo dos resíduos sólidos e da limpeza urbana. São Paulo: A União, 1999. KRISCHKE, Paulo J. Atores sociais e consolidação democrática na América Latina: estratégias, identidades e cultura cívica. In: VIOLA, Eduardo J. (Org.). Meio ambiente, desenvolvimento e cidadania: desafios para as ciências sociais. São Paulo: Cortez. 2006. 40 MAGERA, Marcio. Os empresários do lixo: um paradoxo da modernidade: análise interdisciplinar das cooperativas de reciclagem de lixo. Campinas: Editora Átomo, 2003. MEDEIROS, Fernanda Luiza Foutora de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. MORAES, Antonio C. R. Contribuições para a gestão da zona costeira do Brasil: elementos para uma geografia do litoral brasileiro. São Paulo: Hucitec/EdUSP, 1999. PORTUGAL, Gil. GPCA - Meio Ambiente. O lixo no mundo. Disponível em: http://www.gpca.com.br/gil/art70.htm. Acesso em: 2 jul. 2010. RODRIGUES, Arlete Moysés. A utopia da sociedade sustentável. Ambiente & Sociedade, ano 1, n. 2, Jan.-Jun. 1998. ROSSIT, Liliana Allodi. O meio ambiente do trabalho no direito ambiental brasileiro. São Paulo: Ltr, 2001. SAAD, Marcelo. A natureza dos acontecimentos urbanos. Revista Veja. Retrospectiva, 2004. 41 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO ........................................................................................... 1 RESUMO ........................................................................................................... 2 METODOLOGIA ................................................................................................ 3 SUMÁRIO .......................................................................................................... 4 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 5 CAPÍTULO I RESÍDUOS ........................................................................................................ 7 1.1 – Lixo ou Resíduos Sólidos .......................................................................... 7 1.2 – Geração dos Resíduos............................................................................ 11 1.3 – O Tratamento dos Resíduos ................................................................... 15 CAPÍTULO II GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO – GCI ..................................... 17 2.1 – Zona Costeira.......................................................................................... 17 2.1.1 – Zona costeira do Brasil......................................................................... 19 2.1.2 – Histórico e Caracterização ................................................................... 20 2.1.3 – Colonização e o Processo de Urbanização.......................................... 21 2.1.4 – Importância econômica, social e ambiental da zona costeira .............. 22 2.2 – Gerenciamento Costeiro Integrado – GCI ............................................... 23 2.2.1 – Definição de GCI .................................................................................. 23 2.2.2 – As metas do GCI .................................................................................. 24 2.2.3 – Necessidade do GCI ............................................................................ 24 2.2.4 – O que é integrado no gerenciamento costeiro? ................................... 25 2.3 – Funções do GCI ...................................................................................... 26 2.3.1 – Planejamento territorial ........................................................................ 26 2.3.2 – Promover o desenvolvimento econômico............................................. 27 2.3.3 – Resguardar os recursos ....................................................................... 27 42 2.3.4 – Resolução de conflitos ......................................................................... 27 2.3.5 – Proteção da segurança pública ............................................................ 27 2.3.6 – Domínio de águas e terras submersas públicas .................................. 28 2.4 - Princípios do GCI ..................................................................................... 28 2.4.1 – Quanto aos princípios internacionais (Rio 92)...................................... 28 2.4.2 – Princípios acordados internacionalmente relacionados aos Oceanos e Costas .............................................................................................................. 29 CAPÍTULO III O GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL .............................................. 30 3.1 – Histórico e evolução do planejamento costeiro no Brasil ........................ 30 3.2 – Instrumentos do PNGC II ........................................................................ 31 3.3 – Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro ........................................... 32 3.4 – Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC ........................... 33 3.5 – Área de abrangência do PNGC II............................................................ 34 3.6 – Propósitos e suas metas ......................................................................... 35 3.7 – Base legal e institucional ......................................................................... 35 3.7.1 – Constituição Federal ............................................................................ 35 3.7.2 – Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA ...................................... 36 3.7.3 – Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM ........................... 36 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 37 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ....................................................................... 39 ÍNDICE ............................................................................................................. 41 43 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Título da Monografia: Autor: Data da entrega: Avaliado por: Conceito: