UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E A POLUIÇÃO
POR RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS COSTEIRAS
Por: Letícia de Souza Barbosa
Orientador
Prof. Francisco Carrera
Rio de Janeiro
2010
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA E A POLUIÇÃO
POR RESÍDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS COSTEIRAS
Apresentação de monografia à Universidade Candido
Mendes como requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Direito Ambiental.
Por: Letícia de Souza Barbosa
RESUMO
O objetivo deste estudo é realizar um levantamento bibliográfico dos
impactos causados por resíduos sólidos, que afetam os ecossistemas na zona
costeira, verificar se a legislação brasileira atual e projetos de lei que tratam da
destinação destes resíduos sólidos são eficientes e propor uma discussão sobre
ações que minimizem os impactos causados pelos resíduos sólidos, em áreas
costeiras. Dessa forma, esta pesquisa se encontra dividida em três capítulos
dispostos da seguinte forma: o primeiro capítulo aborda sobre resíduos, o segundo
capítulo aborda o gerenciamento costeiro integrado e o último capítulo aborda o
gerenciamento costeiro no Brasil. Pode-se concluir que quanto ao Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro nota-se que há um enorme desconhecimento dessa
importante política pública, pelos atores municipais. Percebe-se que atualmente não
dispõem de recursos econômicos para implementação de ações que visem garantir
o direito constitucional de preservar o Patrimônio Nacional que é a região costeira.
Há carência de pessoal, de recursos financeiros e de informação.
Palavras-chaves: Região Costeira; Resíduo; Gerenciamento Costeiro.
METODOLOGIA
Foram
analisados
instrumentos
jurídicos
(tratados
e
acordos
internacionais, a legislação ambiental brasileira) que tratam do gerenciamento, a
destinação e referências bibliográficas sobre aos impactos causados em
ecossistemas costeiros por resíduos sólidos. A partir destas análises, serão
propostas ações que minimizem os impactos causados por estes resíduos em áreas
costeiras.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
5
CAPÍTULO I
RESÍDUOS
7
CAPÍTULO II
GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO – GCI
17
CAPÍTULO III
O GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL
30
CONSIDERAÇÕES FINAIS
37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
39
5
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem como objetivo realizar um levantamento
bibliográfico dos impactos causados por resíduos sólidos, que afetam os
ecossistemas na zona costeira, verificar se a legislação brasileira atual e
projetos de lei que tratam da destinação destes resíduos sólidos são eficientes
e propor uma discussão sobre ações que minimizem os impactos causados
pelos resíduos sólidos, em áreas costeiras.
Sendo assim, este tema se justifica como os resíduos sólidos
compreendem todos os restos domésticos e resíduos não perigosos, tais como
os resíduos comerciais e institucionais, o lixo da rua e os entulhos de
construção.
O meio ambiente marinho recobre 2/3 da superfície do planeta e é
um sistema que, integrado com terra e atmosfera, permite a existência de
diversas formas de vida no planeta. Para o homem, o ambiente marinho é de
grande importância, pois lhe serve como local de navegação, recreação,
extração de recursos pesqueiros, minerais entre outros.
Os resíduos sólidos são uma das principais formas atuais de
poluição marinha devido a sua ampla utilização pela sociedade, ao seu tempo
elevado de residência no ambiente e a ineficácia ou inexistência de programas
de gerenciamento destes resíduos. Estes resíduos podem afetar a biota,
causando problemas, muitas vezes, irreversíveis. A presença desses materiais
na costa e no mar traz prejuízos econômicos (gastos com limpeza e redução
do turismo), riscos para a fauna marinha (mortes por aprisionamento, asfixia ou
ingestão), além de danos à pesca e à navegação.
Estes resíduos podem ficar dispostos até em regiões longe da
fonte devido à existência de correntes marinha o que faz do lixo marinho um
problema internacional.
6
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7661/ 1988),
prevê no artigo 7º que “A degradação dos ecossistemas, do patrimônio e dos
recursos naturais da Zona Costeira implicará ao agente a obrigação de reparar
o dano causado e a sujeição às penalidades previstas no art. 14 da Lei 6938/
1981”.
A legislação brasileira acerca deste tema é praticamente
inexistente. Ainda não existe uma política de gerenciamento de resíduos
sólidos. Desta maneira, é necessário que se tome conhecimento do que de fato
existe, para que possam ser discutidas estratégias e criados instrumentos
jurídicos para o que subsidiar ações de gestão de resíduos sólidos nas zonas
costeiras.
Tem-se como problema de pesquisa: a legislação ambiental
brasileira atual é eficiente para tratar dos impactos em áreas costeiras,
oriundos dos resíduos sólidos?
A hipótese deste estudo seria sobre a legislação ambiental
brasileira atual que não é ineficiente para tratar da questão dos resíduos
sólidos em áreas costeiras, sendo necessários novos instrumentos jurídicos
para contemplar tal tema.
7
CAPÍTULO I
RESÍDUOS
1.1 – Lixo ou Resíduos Sólidos
Considerando a complexidade da construção dos espaços
urbanos, é evidente o ônus ambiental do nosso modelo de desenvolvimento
manifesto nos diversos problemas socioambientais. O gigantesco acúmulo de
resíduos, assim como o dilema social de uma parcela da população
desconectada
dos
benefícios
desse
desenvolvimento,
alerta
para
a
necessidade de se buscar alternativas possíveis para o processo de produção
do espaço urbano, no sentido de serem trabalhadas suas contradições. É
necessário
enfrentar
os
problemas
socioambientais
como
“produtos
indesejáveis do progresso” [...] “e não como resultado material da dinâmica da
produção da cidade.” (RODRIGUES, 1998, p. 50).
Considerando a complexidade da construção dos espaços
urbanos, é evidente o ônus ambiental do nosso modelo de desenvolvimento
manifesto nos diversos problemas socioambientais. O gigantesco acúmulo de
resíduos, assim como o dilema social de uma parcela da população
desconectada
dos
benefícios
desse
desenvolvimento,
alerta
para
a
necessidade de se buscar alternativas possíveis para o processo de produção
do espaço urbano, no sentido de serem trabalhadas suas contradições. É
necessário
enfrentar
os
problemas
socioambientais
como
“produtos
indesejáveis do progresso” [...] “e não como resultado material da dinâmica da
produção da cidade.” (RODRIGUES, 1998, p. 50).
Grandes são as dificuldades encontradas atualmente pelos
gestores públicos de modo geral com respeito à problemática do saneamento,
particularmente com relação aos resíduos. O cenário do lixo tem se
apresentado como conseqüência de um incentivo cada vez maior ao consumo,
8
aliado à idéia de que o crescimento econômico é a solução para resolver os
problemas sociais. Segundo Magera (2005, p. 13), “o grande vilão é o produto
descartável” que apenas no Brasil atinge “mais de sete milhões de toneladas
de embalagens por ano [...] tendo como destino certo, os lixões do país”. De
acordo com Boeira (2004, p. 3):
Os
poucos
municípios
(12,58%)
que
destinam
corretamente seus resíduos para aterros sanitários
investem recursos consideráveis para enterrar o que em
grande parte é reciclável, que pode transformar-se em
matéria
prima
desenvolvimento
(possibilidade
esta,
relativa
científico-tecnológico,
ao
político,
econômico, cultural e social).
De acordo com reportagem na Revista Brasileira de Saneamento
Ambiental e Meio Ambiente (2004), a Política Nacional de Resíduos Sólidos em
torno da qual inúmeros debates vêm ocorrendo para definir responsabilidades
e reduzir a geração de resíduos, ainda está em fase de análise no Ministério do
Meio Ambiente. Existe uma falta de consenso sobre a necessidade urgente de
regras legais que favoreçam a criação de processos industriais mais limpos e
de um sistema de gestão integrada. Desta forma, poderia ser reduzida a
geração de resíduos sólidos desde a produção de embalagens até a
destinação final adequada.
A expectativa com relação à Política Nacional, de acordo com a
mesma revista, é de que a lei determinará que programas sejam desenvolvidos
com o objetivo de estimular “a não geração e a prevenção da geração de
resíduos; as mudanças nos padrões de produção e de consumo”; também
prevê:
A
adoção
de
sistemas
de
gestão
ambiental;
a
universalização do acesso da população aos serviços de
limpeza urbana, a auto-sustentabilidade dos serviços de
limpeza
pública
urbana,
a
coleta,
transporte,
9
armazenamento
resíduos
de
tratamento
modo
e
disposição
ambientalmente
final
adequado;
dos
a
recuperação ou revitalização de áreas degradadas em
decorrência da disposição inadequada dos resíduos; a
formação, a ampliação e consolidação dos mercados de
produtos reciclados; a melhoria das condições sociais das
comunidades que trabalham com o aproveitamento de
resíduos; e a educação ambiental.
De acordo com o Ministério Público, o Estado de Santa Catarina
teve sancionada em 2005 a Lei Estadual n° 13.557/2005 da Política Estadual
de Resíduos Sólidos. Entretanto, no que se refere a um dos focos deste
trabalho, o lado social dos resíduos, há apenas uma tímida referência: “a
melhoria das condições sociais das comunidades que trabalham com o
aproveitamento de resíduos”.
É importante, contudo, de início, conceituar o que sejam estes
resíduos, como “lixo” ou como “resíduo sólido”, para se compreender seus
efeitos na qualidade da vida humana e do ambiente. O lixo tem sido
popularmente definido por Ferreira (1993) como aquilo que se varre de casa,
do jardim, da rua, e se joga fora; como entulho e como tudo o que não presta e
se joga fora; como sujeira, imundice, coisa ou coisas inúteis, enfim, como
sobras que resultam de atividades domésticas, industriais e comerciais.
Com o crescente avanço dos estudos da temática ambiental,
algumas reformulações a respeito do lixo foram feitas e a palavra “lixo” para
alguns autores, passou a ter uma derivação e um outro significado. Assim, lixo,
de acordo Figueiredo (1995) passou a ser considerado tudo aquilo que é
descartado, imprestável, sem valor, enquanto que a expressão “resíduos
sólidos” foi utilizada para designar o conjunto de material descartável que tem
valor econômico.
10
Para Figueiredo (1995, p. 25):
A idéia usual de resíduo, lixo ou o que sobra, decorre da
agregação aleatória de elementos bem definidos que,
quando agrupados se transformam em uma massa sem
valor comercial e com um potencial de agressão
ambiental variável segundo sua composição.
Fonseca (1999), por sua vez, afirma que a origem e a formação
do lixo estão sempre na dependência dos hábitos, dos costumes, do local onde
se vive e do grau de educação das pessoas. É, portanto, um conjunto de
resíduos sólidos, resultantes das atividades humanas diárias e dos animais
domésticos.
De acordo com Rodrigues (1998, p. 141):
A produção de resíduos é tão antiga quanto o processo
de ocupação da terra pelo homem. Acompanha o
processo de apropriação e produção do homem em
sociedade. Porém, [...] alteram-se suas características
(durabilidade e volume) no processo de desenvolvimento
industrial.
O que se percebe, portanto, diante das colocações desses e de
outros autores com relação aos conceitos de lixo ou resíduos sólidos é que não
há um consenso; para uns é lixo o que não tem valor algum, para outros
representa uma fonte de renda e é nomeado como resíduo. Ou ainda, tudo o
que é sobra pode ser resíduo ou pode ser também chamado de lixo.
Portanto, a forma de nomear as sobras do consumo e das
atividades humanas difere conforme o grupo social e assim é também
conceituada de maneira diferenciada.
No presente trabalho, toma-se como referência, de acordo com
Fonseca (1999), ora a palavra lixo, ora resíduo, utilizando-as assim, como
11
sinônimos, independente do valor que o lixo ou os resíduos possam ter, no
sentido de qualquer sobra resultante de atividades humanas.
1.2 – Geração dos Resíduos
Se, por um lado, existe grande preocupação com a escassez de
recursos naturais como a água, por outro lado o lixo preocupa pelo excesso
que vem se acumulando, principalmente nos centros urbanos.
De acordo com Magera (2003, p. 39), “as estimativas apontam
para um cenário mundial alarmante”, uma vez que mais de seis bilhões de
habitantes vivem no planeta, concentradas principalmente nos centros urbanos,
produzindo aproximadamente três bilhões de quilos de resíduos diariamente.
Em termos mundiais, de acordo com Portugal (1995), o lixo do
pobre e do rico apresenta características, tipos e quantidades diferenciadas
provocando também transtornos diferentes. Os produtos embalados são
também mais consumidos nos países mais ricos, assim como a produção
industrial desses países ricos gera muito mais volume e tipos de resíduos.
Apontado pelo autor como o maior produtor de lixo do mundo, os Estados
Unidos da América:
Só em matéria de pneus usados (quase novos), jogam-se
fora 400.000 por dia. Isso corresponde a 150 milhões por
ano. As embalagens de alumínio descartáveis dariam
para construir 6 mil aviões DC-10 por ano. O lixo
doméstico da cidade de Nova York, gerado em 15 anos,
dá para construir uma pirâmide de 150 metros de altura,
pesando 50 milhões de toneladas; a pirâmide de Queóps,
no Egito, tem 140 metros de altura e pesa 6 milhões de
toneladas. O americano comum produz uma média de 2
quilos de lixo doméstico por dia. Se os sacos de lixo de
uma família média americana, de quatro pessoas, fossem
12
empilhados, em uma semana atingiriam uma altura de
três metros (PORTUGAL, 1995, p. 12).
Em termos de quantidades os dados são alarmantes. Uma
reportagem da Revista Veja (2004) revela em números a situação mundial em
relação ao lixo. “Cerca de 1.000 toneladas de lixo por segundo: esta é a
quantidade produzida na Terra”:
Todos os anos, a humanidade joga no lixo 30 bilhões de
toneladas de detritos. Isso representa quase 1000
toneladas por segundo. Muitas regiões já não dispõem de
espaço para armazenar a própria sujeira. Nas principais
cidades do planeta, como São Paulo, a construção de
aterros sanitários virou um problema grave. Os lixões não
podem ser instalados em áreas urbanas, devido aos
riscos de contaminação do ar e do solo. De Nova York,
que produz 11000 toneladas por dia, saem diariamente
550 caminhões de lixo para aterros sanitários nos estados
de Nova Jersey e Virgínia. No Canadá, o lixo coletado na
cidade de Toronto (na província do mesmo nome) viaja
800 quilômetros até ser despejado em uma mina
desativada no interior da província (SAAD, 2004, p.196).
Ainda segundo a mesma revista, “o lixo é também fonte de
sustento e de morte”:
Manila, nas Filipinas, é uma das capitais do planeta onde
o problema do lixo é mais crítico. Em julho de 2000, um
aterro sanitário soterrou uma favela, matando mais de
cem pessoas. A região metropolitana de Manila produz
6000 toneladas diárias de lixo, das quais milhares de
moradores da periferia tiram sua sobrevivência. (SAAD,
2004, p. 198).
13
Magera (2003, p. 26) afirma em relação a situação brasileira:
No Brasil e em muitos países chamados de Terceiro
Mundo, o lixo domiciliar urbano é composto na sua
maioria por materiais orgânicos biodegradáveis ou
compostáveis - cerca de 65 a 70% do total. Outra parte
importante desses resíduos constitui-se de materiais
recicláveis - papel, metal, vidro e plástico-que compõem
aproximadamente 25 a 30% do peso total do lixo, mas
que representam uma parcela muito maior em volume,
ocupando grandes espaços nos aterros. Assim apenas
cerca de 5% da massa total de resíduos urbanos
caracterizam-se como rejeito - em geral materiais
perigosos ou contaminados.
Os resíduos sólidos urbanos representam uma grande parcela do
total gerado no município e sua coleta, tratamento e disposição final fazem
parte da responsabilidade dos agentes públicos municipais. A título de
informação os resíduos sólidos classificam-se de três formas:
1) Quanto à periculosidade que oferecem:
Classe I (perigosos): Apresentam risco à saúde pública ou ao
meio ambiente, pois podem ser corrosivos, inflamáveis, reativos, tóxicos ou
patológicos. Exemplos: resíduos hospitalares, industriais e agrícolas, pilhas,
baterias, lâmpadas, etc.;
Classe
II
(não
inertes):
Podem
ter
propriedades
como
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade. Não apresentam perigo
ao homem ou ao meio ambiente;
Classe III (inertes): Não contêm nenhum constituinte solubilizado
em concentração superior ao padrão de potabilidade das águas.
2) Quanto à sua origem (fontes geradoras):
Domiciliar;
14
Comercial (é o que pode conter a maior porcentagem de resíduos
recicláveis, dependendo do tipo de estabelecimento. Se for um restaurante, por
exemplo, pode ter potencialidade para a compostagem e se for um escritório,
tem grande quantidade de papéis);
Público;
Industrial;
Hospitalar ou de serviços de saúde;
Agrícola;
Portos, aeroportos e terminais rodoviários ou ferroviários;
Entulho (construção civil);
3) Quanto à composição:
Lixo comum: resíduos gerados comumente pela população, como
papéis, embalagens de plástico, metais ou vidro, restos de alimentos, tecidos,
etc. O lixo comum pode conter resíduos das três diferentes classes de
periculosidade;
Lixo especial: Aqueles que necessitam de coleta ou destino
diferenciados, pois podem causar tanto impactos ambientais como problemas
para a saúde pública. Exemplos: Entulhos e resíduos perigosos. Em todas as
fontes geradoras podem existir diferentes tipos de resíduos. Por exemplo, em
uma residência podem ser gerados tanto resíduos comuns como resíduos
perigosos. Daí a necessidade da Coleta Seletiva em todas as origens do lixo
(MAGERA, 2003).
Tudo o que o homem produz e consome acaba virando lixo. As
distintas características dos resíduos apontam para diferentes tratamentos,
uma vez que além do lixo domiciliar há também o lixo industrial, o lixo
hospitalar e o das vias públicas, que oferecem risco para a saúde pública. De
alguma forma os resíduos acabam afetando o equilíbrio do meio ambiente.
15
1.3 – O Tratamento dos Resíduos
Para que os impactos sejam diminuídos e até evitados é preciso
que estes restos sejam reciclados, tanto quanto possível, pois estes materiais
não se decompõem com facilidade. Uma vez reaproveitados podem gerar
novos produtos e diminuir a quantidade de resíduos jogados em lixões e tantos
outros locais inadequados.
No que se refere a redução, esta realizada na fonte é um primeiro
passo para produzir menor quantidade de resíduos. Reduzir a geração de lixo
implica em reavaliar hábitos de produção, consumo e descarte. Na pedagogia
dos 3R’s de acordo com Magera (2003, p. 185): “o discurso ecológico
alternativo advoga uma seqüência lógica a ser seguida: a redução do consumo
deve ser priorizada sobre a reutilização e reciclagem”.
A reciclagem é um ato através do qual vários processos devolvem
um material determinado já utilizado e descartado, ao seu ciclo de produção
para que possa ser transformado em novo bem de consumo, poupando energia
e recursos naturais. Além desses, outros benefícios da reciclagem podem ser
destacados: diminuição do lixo a ser depositado nos lixões; diminuição da
poluição do meio ambiente; redução do desperdício; geração de novos
empregos e de renda pela comercialização de recicláveis, etc.
Coleta especial recolhe resíduos de indústrias, principalmente, e
podem ser resíduos sólidos, semi-sólidos ou líquidos. O transporte desses
materiais depende da sua composição.
Em se tratando de coleta domiciliar, esta recolhe os resíduos
oriundos das atividades diárias das residências, compostos por sobras de
alimentos, produtos deteriorados e muitos outros itens.
Já a coleta seletiva consiste na separação dos resíduos na
própria fonte geradora, de materiais que podem ser recuperados. Os resíduos
orgânicos devem ser separados dos materiais recicláveis. Estes materiais são
acondicionados e coletados de acordo com os componentes. Em geral têm
16
sido utilizados tambores de quatro cores identificando cada material a ser
depositado, mas, de acordo com o Compromisso Empresarial para Reciclagem
(CEMPRE), há grande variedade de publicações que orientam como cuidar do
lixo sob todos os aspectos: técnicos, sociais e econômicos. As cores de acordo
com o Conselho Nacional do Meio Ambiente seguem um padrão. (MAGERA,
2003)
A compostagem seria um processo biológico de decomposição de
matéria orgânica que pode conter restos de origem animal e vegetal. O
resultado do processo de compostagem pode ser enriquecedor para o solo
melhorando suas características, sem contaminação para o meio ambiente.
Esta é uma prática desenvolvida em todo o mundo, é simples e de baixo custo,
trazendo vantagens de economia de espaço em aterros sanitários, reciclagem
de nutrientes e reaproveitamento agrícola da matéria orgânica produzida.
Outra forma de tratamento dos resíduos seria o serviço dos
catadores A definição para catadores seria sujeitos que ocupam cada vez mais
espaço no cenário mundial, refletindo uma delicada situação socioeconômica,
mas também exercendo um papel fundamental de reaproveitamento de
materiais provenientes da dinâmica de produção e consumo. Exercem a
atividade de catação de forma autônoma com o intuito de comercialização, mas
na grande maioria como única forma de sobrevivência. Iniciativas de gestão
compartilhada de resíduos sólidos com inclusão social têm surgido em diversas
cidades brasileiras.
17
CAPÍTULO II
GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO – GCI
2.1 – Zona Costeira
A zona costeira é definida como o lugar de encontro de três
componentes ambientais diferentes, continente, oceano e atmosfera. Essa
confluência gera um ambiente único de dinâmica complexa, sem domínio
preponderante entre as fases terrestres, aquática ou aérea. O produto dessa
complexa interação se traduz em uma variedade de ambientes litorâneos, entre
eles as praias, dunas, estuários, falésias, deltas, restingas, cordões litorâneos
etc., cada um deles com sua própria dinâmica (ASMUS e KITZMANN, 2004).
A acessibilidade via marítima contribuiu para que as zonas
costeiras cedo sofressem as influências de fenômenos sociológicos de larga
escala, entre eles a colonização e o crescimento urbano (ASMUS e
KITZMANN, 2004).
As zonas costeiras, notoriamente as regiões estuarinas, devido a
suas características ambientais protegidas, sempre ofereceram condições
atraentes para fixação humana e foram e são palco da diversificação e
intensificação das formas de ocupação e uso do solo.
A partir do século XX, a região costeira como um todo, não mais
apenas as regiões estuarinas, tornaram-se o lugar de preferência do homem
como lugar de moradia (ASMUS e KITZMANN, 2004).
As novas ameaças de tendência global, derivadas de processos
como estes levam inclusive ao questionamento da soberania dos estadosnações, uma vez que os problemas ambientais passaram a transcender os
territórios.
18
Segundo Asmus e Kitzmann (2004), metade da população
brasileira reside a não mais que duzentos quilômetros do mar, influenciando-o
e sendo influenciada por ele de uma forma direta ou indireta. A zona costeira
abriga atualmente um quarto de toda a população brasileira, com densidade
média de 87 hab/km², cerca de cinco vezes a média nacional, de 17 hab/km².
Este padrão de ocupação concentrado na região costeira é notório em todo o
mundo, uma vez que cerca de dois terços das maiores cidades mundiais se
situam precisamente nas zonas adjacentes aos ambientes estuarinos costeiros,
e consigo traz problemas de natureza complexa.
As zonas costeiras, pela sua elevada densidade demográfica e
falta de infraestrutura compatível, representam áreas particularmente sensíveis
a riscos de diversas ordens e decorrentes principalmente da ocupação humana
desordenada. Representam também áreas especialmente procuradas pelo
turismo mundial, onde muitas vezes os investidores não levam em
consideração as questões ambientais e visam, sobretudo, a obtenção de lucros
a curto e médio prazos. (ASMUS e KITZMANN, 2004).
A população litorânea disputa, então, um mesmo espaço
geográfico para as mais diversas atividades e finalidades, entre elas,
habitação, indústria, comércio, transporte, agricultura, pesca, aqüicultura, lazer
e turismo (KRISCHKE, 2006). Torna-se natural que, em um espaço restrito pelo
adensamento populacional, grupos distintos disputem uma mesma área para
atividades diferentes, muitas vezes conflitantes e até mesmo antagônicas.
Devido a sua complexa dinâmica ambiental, associada aos
múltiplos interesses sociais que disputam a zona costeira e a características
peculiares, essa região tem desencadeado uma preocupação mundial
(KRISCHKE, 2006).
Assim, a gestão destes ambientes e de seus recursos vem
ganhando espaço na pesquisa oceanográfica e sócio-antropológica e
configura-se como uma abordagem estratégica para equacionar os problemas
da região costeira, sendo reconhecida por órgãos internacionais. O
gerenciamento costeiro, como é chamado o processo de gestão dos ambientes
19
costeiros, surgiu ao longo do século XX como uma ferramenta para a solução
destas questões e vem sendo aplicado e aprimorado constantemente (ASMUS
e KITZMANN, 2004).
2.1.1 – Zona costeira do Brasil
O território brasileiro possui 7.367 km de linha de costa e 9.200
km se forem considerados todos os estuários e deltas. A zona costeira é
considerada um Patrimônio Nacional, conforme estabelece o capítulo VI, artigo
225 parágrafo 4º da Constituição Federal, o que lhe confere status de elevada
importância em nível econômico, social e cultural (ASMUS e KITZMANN,
2004)).
Cabe destacar que sendo uma porção do território brasileiro, a
região costeira, deve merecer uma atenção especial do poder público, e
compete às três esferas de governo – União, Estados e Municípios, a tarefa de
proteger o meio ambiente, preservando os recursos naturais e ambientais,
combatendo a poluição em qualquer de suas formas.
As zonas costeiras são regiões de transição ecológica, onde
biodiversidade é enorme, as quais desempenham importante função de ligação
e trocas genéticas entre ecossistemas terrestres e marinhos, e que os leva
serem “classificados de ambientes complexos, diversificados e de extrema
importância para a sustentação da vida no mar” (ASMUS; KITZMANN, 2004) e
por que não dizer da Terra, haja vista a extensão territorial que o mar ocupa e,
sua influência nos continentes.
Um forte vetor maléfico que tem se constatado se refere ao
crescimento desordenado da população costeira, a expansão das cidades e
regiões metropolitanas, atividades industriais e o turismo predador, os quais
seriam atualmente, os maiores responsáveis pela degradação ambiental da
zona costeira do Brasil.
20
2.1.2 – Histórico e Caracterização
A partir da década de 1970, o Brasil volta-se ao estudo do mar
com o objetivo de aproveitamento dos recursos marinhos e litorâneos, devido a
sua importância comercial, mas também de investigar sobre as potencialidades
tanto de suprimento quanto do estoque de recursos existentes nas águas
dentro da Zona Econômica Exclusiva, pertencente ao território brasileiro.
Em 1980 com a implantação da Política Nacional para os
Recursos do Mar e da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, e também
da adesão do Brasil às convenções internacionais levou a obrigatoriedade de
implementar políticas e programas para tentar impedir, ou reduzir, ou ainda
controlar a degradação do meio ambiente.
Assim o objetivo passou a ser o de melhorar “o nível de vida das
populações costeiras e integrando a pesquisa científica e conhecimentos
tradicionais para preservação de ecossistemas costeiros e oceânicos, assim
como espécies de interesse especial” (KRISCHKE, 2006, p.62).
É nesse contexto que em 1987 a Comissão Interministerial para
os
Recursos
do Mar (CIRM),
estabelece
o
Programa Nacional de
Gerenciamento Costeiro (Gerco), que surge com o propósito de estruturar o
planejamento e a gestão da zona costeira.
Um ano mais tarde através de Lei 7.661/88, estabelece-se o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que se constitui num
marco legal inicial e fundamental para o planejamento da zona costeira no
Brasil, incrementado em 1997 através do PNGC II.
Com o surgimento do Gerco e com o estabelecimento do PNGC
II, ganha importância o que hoje, se entende por Gerenciamento Costeiro
Integrado (GCI), caracterizado por um processo contínuo e dinâmico pelo qual
são feitas decisões e ações para o uso sustentável, desenvolvimento e
proteção das áreas costeiras e recursos marítimos.
21
Para a consecução desse programa, ficaram estipulados diversos
instrumentos de gestão, sendo que os mesmos devem ir ao encontro com os já
estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituído
através da Lei 6.938/81, em especial ao artigo 9º que trata dos instrumentos da
PNMA.
2.1.3 – Colonização e o Processo de Urbanização
A formação colonial do Brasil tem como característica a
exploração e ocupação de sua região costeira, devido à necessidade de
utilização dos portos para a exploração dos recursos naturais e toda atividade
comercial do Brasil como Colônia de Portugal. Isso significou a busca de novos
lugares, de recursos naturais, de riquezas, sendo estas o móvel básico da
colonização. Isso se refletiu na sociedade que possuía uma forte identidade
com a conquista territorial, a qual fazia dela um processo de colonização
dilapidadora (ASMUS; KITZMANN, 2004).
O Brasil, possuidor de uma extensa franja de litoral, seguiu a
mesma tendência de países costeiros em sua forma de colonização e
ocupação do território, o qual se desenvolve a partir do litoral para o interior do
continente.
Uma
dessas
características
predominante
é
o
elevado
adensamento populacional nessas regiões. Atualmente mais de 1/5 da
população brasileira reside na região costeira. As cinco maiores regiões
metropolitanas brasileiras abrigam em torno de 15% da população nacional
(KRISCHKE, 2006, p. 70).
A alta densidade demográfica por km², faz com que se inclua os
espaços ligeiramente contíguos ao litoral, isto elevaria para, praticamente, à
metade da população nacional estaria a uma distância de menos de 200 km da
orla marítima. (KRISCHKE, 2006, p.70).
Também o processo de desenvolvimento industrial da economia
brasileira que toma maior vulto a partir da década de 1950, quando o Brasil
22
muda a pauta fabril e que transforma a economia brasileira de simples país
agrário-exportador para implementar um processo de substituição de
importação.
Essa guinada na estrutura produtiva do país teve conseqüências
serias no inchaço dos grandes centros urbanos, uma vez que os trabalhadores
do campo eram motivados a migrar para as cidades em busca de trabalho nas
fábricas, muitos dos quais não suportaram a mudança tecnológica ocorrida na
agricultura a partir da década de 1970.
Em face disso não é de se estranhar que as zonas costeiras e
marinhas têm sofrido grandes impactos ambientais negativos motivados,
principalmente, pelo crescimento demográfico desordenado e que, somados a
outros fatores antrópicos, têm se “constituído em uma considerável ameaça à
biodiversidade e à qualidade de vida das populações que habitam essas
áreas”. (ASMUS; KITZMANN, 2004)
2.1.4 – Importância econômica, social e ambiental da zona
costeira
A importância dos ecossistemas estuarinos, manguezais, recifes
de corais, planícies inundáveis, e particularmente os recursos pesqueiros e
florestais é que garantem a sobrevivência de parte considerável da população
humana (KRISCHKE, 2006).
Aliado a isso a zona costeira sofre pressões tanto das atividades
que nela se realizam, tais como a extração e transporte de petróleo e gás e o
transporte marítimo, como do “desmatamento dos manguezais e restingas, e
comprometimento dos corpos d’água pelo tratamento insuficiente dos efluentes
químicos e orgânicos”, que são gerados pela ação antrópica dos seres
humanos.
Quanto à importância da zona costeira, podemos destacar três
aspectos: o ecológico, o econômico e o social.
23
Quanto ao primeiro, essa região destaca-se como sendo
responsável por grande parte dos recursos marinhos devido a sua singular
importância para a criação, refugio permanente ou temporário, de inúmeras
espécies de peixes, crustáceos e moluscos. Nas regiões litorâneas e costeiras
do Brasil existe uma diversidade de ecossistemas extremamente importante
sob o ponto de vista produtivo dos seus recursos naturais. Assim, o litoral e a
costa, são habitats de inúmeras espécies de aves residentes ou migratórias e
de animais da fauna brasileira (KRISCHKE, 2006, p. 69).
Já os aspectos econômicos têm como características uma
diversidade de atividades, tais como: pesca industrial e artesanal, agricultura,
turismo, navegação e atividades portuárias, entre outras.
E por último, a importância social é caracterizada pela geração de
fontes de trabalho, recebedora de investimentos e atividades ligadas ao lazer
(KRISCHKE, 2006, p.105), a qual faz da região costeira palco de uma série de
atividades e de grande importância para o país nas questões de soberania e
segurança nacional, espaços culturais e demais atividades humanas.
2.2 – Gerenciamento Costeiro Integrado – GCI
2.2.1 – Definição de GCI
O Gerenciamento Costeiro Integrado pode ser definido como um
“processo contínuo e dinâmico pelo qual decisões são tomadas visando ao uso
sustentável, desenvolvimento e proteção das áreas marinhas e costeiras e
seus recursos” (KRISCHKE, 2006).
24
2.2.2 – As metas do GCI
As metas do Gerenciamento Costeiro Integrado são atingir o
desenvolvimento sustentável de áreas marinhas e costeiras; reduzir a
vulnerabilidade das áreas costeiras e seus habitantes aos riscos naturais;
manter os processos ecológicos essenciais e os sistemas de suporte a vida e a
diversidade biológica nas áreas marinhas e costeiras. (KRISCHKE, 2006).
2.2.3 – Necessidade do GCI
Segundo Krischke (2006), existem seis bons motivos para a
implementação de um GCI e que são: a redução de recursos, a poluição, o
dano ao ecossistema, o beneficio econômico da costa e do oceano, as novas
oportunidades econômicas na zona costeira e no oceano, e o perigo de dano
no litoral.
Também se deve mencionar que o GCI, não representa somente
a interface existente entre a terra e o oceano, mas também as atividades
humanas que ocupam esses ambientes.
A zona costeira se caracteriza pelos seus ecossistemas, tais
como os estuários, coral de recifes, além de ser produtora de bens tais como:
peixe, petróleo e minerais; e de serviços tais como: proteção natural, recreação
e outros.
Também se caracteriza pela competição dos seus recursos pelos
vários stakeholders, e que tem resultado em sérios conflitos e destruição do
seu sistema natural e de suas funções.
Economicamente, para os países, a região costeira é responsável
por parte considerável do PIB devido ao substancial potencial econômico pelas
atividades de navegação, extração de petróleo, gás, turismo e de ser o espaço
onde tem se uma maior densidade populacional (KRISCHKE, 2006).
25
Quanto ao sistema de recursos costeiros, este se caracteriza,
principalmente, pelas relações existentes entre pessoas que vivem ou se
utilizam do ambiente costeiro; políticos e governantes, que cujas decisões e
ações afetam o comportamento de quem vive na região; e de membros da
comunidade cientifica: os pesquisadores naturais que estudam o ambiente
costeiro e os pesquisadores sociais que estudam o comportamento das
pessoas na região.
São diversas as motivações a adoção do GCI, tais como: crise
ambiental, proposta de um novo desenvolvimento para a região costeira e
marinha, e iniciativas em nível governamental estadual e ou municipal.
2.2.4 – O que é integrado no gerenciamento costeiro?
Existem pelo menos 5 dimensões da integração que necessitam
ser consideradas como parte do processo de GCI e que são:
•
Integração
intersetorial:
é
representado
pelas
diversas
agências e pelos diversos interesses econômicos e sociais,
tais como: o turismo, produção de petróleo, a pesca,
agricultura, setores industriais e demais agentes econômicos;
•
Integração intergovernamental: reúne os vários níveis de
governo, ou seja, exige-se que haja um entrosamento das
políticas aplicadas nas esferas da União, do Estado e do
município;
•
Integração espacial: refere-se a um manejo que leve em conta
os recursos, não somente da região objeto do GCI, mas outros
territórios que influenciem a região administrada sejam
consideradas,
tais
como:
ecossistemas, por exemplo;
bacias
hidrográficas,
rios
e
26
•
Integração
ciência-gerenciamento:
vai
do
conhecimento
prático tradicional até a aplicação das ciências sociais nas
decisões administrativas sobre os oceanos e costas;
•
Integração internacional: refere-se à capacidade de articulação
a nível internacional, uma vez que existe um transbordamento
dos assuntos e limites geográficos no GCI.
Nesse sentido pode-se dizer que existem 5 zonas principais que
podem identificadas no espectro costeiro e marinho e que são: as áreas
interiores, terras costeiras, águas costeiras, águas offshore e o mar aberto
(ASMUS e KITZMANN, 2004, p.43).
2.3 – Funções do GCI
2.3.1 – Planejamento territorial
Caracterizam-se por planejamento territorial os estudos do
ambiente costeiro e seus usos, zoneamento de usos, antecipação e
planejamento
para
novos
usos,
regulamentação
de
projetos
de
desenvolvimento costeiro e sua proximidade com a linha de costa, educação
ambiental sobre o valor das áreas marinhas e costeiras, regulamentação do
acesso público às áreas marinhas e costeiras.
27
2.3.2 – Promover o desenvolvimento econômico
As principais atividades são: a pesca industrial, a pesca artesanal,
o turismo de massa, o ecoturismo, a aquicultura marinha, o transporte marinho,
o desenvolvimento de portos, recreação marinha, mineração offshore, a
pesquisa oceânica e acesso a recursos genéticos.
2.3.3 – Resguardar os recursos
Condução de inventários ambientais, condução de inventários de
riscos relativos, estabelecimento e aplicação de padrões ambientais, proteção
e melhoria da qualidade das águas costeiras (fontes pontuais, fontes não
pontuais), estabelecimento e gerenciamento de Áreas de Proteção Marinha e
Costeira, proteção da biodiversidade marinha, conservação e restauração de
ambientes marinhos e costeiros.
2.3.4 – Resolução de conflitos
Estudos de múltiplos usos e suas interações, aplicação de
métodos de resolução de conflitos, mitigação de efeitos adversos inevitáveis de
certos usos.
2.3.5 – Proteção da segurança pública
Redução da vulnerabilidade a desastres naturais e mudanças
globais (ex. subida do nível do mar); regulamentação do desenvolvimento de
áreas de alto risco através de métodos como o estabelecimento de linhas de
set-back; construção de estruturas de defesa costeira (muros de contenção
28
marinha); criação de planos de evacuação ou outros mecanismos em caso de
emergências costeiras.
2.3.6 – Domínio de águas e terras submersas públicas
Estabelecimento de taxas e multas para o uso público de recursos
e espaços marinhos e costeiros; estabelecimento de parcerias (joint ventures)
para explorar recursos não renováveis (ex. petróleo offshore).
2.4 - Princípios do GCI
2.4.1 – Quanto aos princípios internacionais (Rio 92)
•
Princípio da inter-relação e integração;
•
Princípio da eqüidade inter e intragerações;
•
Princípio do direito ao desenvolvimento;
•
Princípio das salvaguardas ambientais;
•
Princípio da precaução;
•
Princípio poluidor-pagador;
•
Princípio da transparência e outros princípios orientados a
processos.
29
2.4.2 – Princípios acordados internacionalmente relacionados
aos Oceanos e Costas
Princípios baseados na natureza pública dos oceanos e costas;
Princípios relacionados à natureza biofísica da zona costeira;
Princípios relacionados ao uso dos recursos e espaço oceânico e
costeiro.
30
CAPÍTULO III
O GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL
3.1 – Histórico e evolução do planejamento costeiro no Brasil
O marco inicial da preocupação por parte do governo brasileiro
com a utilização dos recursos marinhos e da área costeira teve inicio da
década de 1970. A partir daí criaram-se secretarias especiais e comissões
interministeriais para tratar da questão ambiental, e que levou à criação da
Política Nacional dos Recursos do Mar em 1980, e da Política de Meio
Ambiente, no inicio dos anos 1981.
Do ponto de vista do Gerco, a primeira “minimiza o enfoque
ambiental ao presidir sua visão nos recursos marinhos por uma óptica
excessivamente utilitarista. Já a segunda não prioriza com a devida atenção os
ambientes costeiros e marinhos” (MORAES, 1999, p.113).
Em 1987, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(CIRM), “estabelece o Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (Gerco),
que surge com o propósito de estruturar o planejamento e a gestão da zona
costeira de forma integrada, descentralizada e participativa, para garantir a
utilização sustentável dos recursos costeiros” (ASMUS e KITZMANN, 2004, p.
7).
Em 1988, através de Lei nº 7.661/88, estabelece-se o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que se constituiu num marco
legal inicial e fundamental para o planejamento da zona costeira do Brasil. Em
seu artigo 2º, em consonância com a Lei nº 6.938/81 – PNMA, destaca que o
PNGC, visa a “orientar a utilização racional dos recursos da zona costeira, de
forma a contribuir para elevar a qualidade de vida de sua população, e a
31
proteção de seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural”, e que fora mais
tarde incrementado através do PNGC II.
A novidade estabelecida no PNGC diz respeito à descentralização
das tomadas de decisões por parte da União.
Com o surgimento do Gerco e com o estabelecimento do PNGC
II, ganha importância o que hoje, entende-se por Gerenciamento Costeiro
Integrado (GCI), o qual é definido como “um processo contínuo e dinâmico pelo
qual são feitas decisões e ações para o uso sustentável, desenvolvimento e
proteção das áreas costeiras e recursos marítimos”. Para tal, necessita o
envolvimento de diversos atores, uma vez que “para o fortalecimento da base
legal destes processos decisórios, é preciso que os níveis governamental e
social se integrem, visando à elaboração de um plano de ação politicamente
aceitável” (ASMUS e KITZMANN, 2004, p. 75).
Entretanto, cabe destacar que,
Os programas de gerenciamento costeiro integrado não
devem ter seu foco principal na preservação da natureza
de forma a preservar a biodiversidade. Nem tampouco
deve dar prioridade ao desenvolvimento de uma infraestrutura que busque uma qualidade da água para beber,
bem como a disposição de esgotos, a construção de
estradas e a geração de empregos. Necessitamos,
atualmente,
de
programas
coerentes
que
simultaneamente levem à proteção ambiental e ao
desenvolvimento (MORAES, 1999, p.38).
3.2 – Instrumentos do PNGC II
Para se ter sucesso num processo de GCI, se faz necessário a
aplicação eficaz de quatro tipos de ferramentas, dentre as quais, devem ser
considerado a diversidade do seu entorno, tais como: fatores geográficos,
32
históricos, social, cultural, e econômico, além de conhecimento prévio do que
se pretende gerenciar.
Os instrumentos de execução que o PNGC II utiliza para atingir
seus objetivos são em número de dez, sendo quatro de caráter normativo, e
seis de caráter técnico.
Quanto aos instrumentos normativos, temos o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei nº 7.661/88 a qual delega
as atribuições e competências sobre o Gerenciamento Costeiro nas três
esferas da Federação: União, Estados e Municípios.
3.3 – Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
Com objetivo de tornar integrado o gerenciamento costeiro, no
nível institucional governamental, cabe aos Estados da Federação, nas esferas
de sua competência e de acordo com a sua jurisdição, planejar e executar
atividades de gerenciamento costeiro de forma articulada intergovernamental
com os municípios e com a sociedade civil. Nesse sentido, são atribuições dos
Estados:
a) designar o Coordenador do Plano Estadual de Gerenciamento
Costeiro;
b) elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano
Estadual de Gerenciamento Costeiro, obedecidas as normas legais federais e o
PNGC;
c) estruturar e consolidar o sistema estadual de informação do
Gerenciamento Costeiro;
d) estruturar, implementar, executar e acompanhar os programas
de monitoramento, cujas informações devem ser consolidadas periodicamente
em Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira Estadual;
33
e) promover a articulação intersetorial e interinstitucional no nível
estadual, na sua área de competência;
f)
promover
o
fortalecimento
das
entidades
diretamente
envolvidas no Gerenciamento Costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e
metodológico;
g) elaborar e promover a ampla divulgação do Plano Estadual de
Gerenciamento Costeiro e do PNGC; e
h) promover a estruturação de colegiado estadual. (ASMUS e
KITZMANN, 2004).
3.4 – Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC
No nível municipal, o PMGC, legalmente estabelecido, deve
explicitar os desdobramentos do PNGC e do PEGC, visando à implementação
da
Política
Municipal
de
Gerenciamento
Costeiro,
incluindo
as
responsabilidades e os procedimentos institucionais para a sua execução. O
PMGC deve guardar estreita relação com os planos de uso e ocupação
territorial e outros pertinentes ao planejamento municipal.
As atribuições dos municípios são:
a) elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano
Municipal de Gerenciamento Costeiro, observando as diretrizes do PNGC e do
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
b)
estruturar
o
sistema
municipal
de
informação
do
programas
de
Gerenciamento Costeiro;
c)
estruturar,
implementar
promover
o
e
executar
os
monitoramento;
d)
fortalecimento
das
entidades
diretamente
envolvidas no gerenciamento costeiro, mediante apoio técnico, financeiro e
metodológico; e
34
e) promover a estruturação de colegiado municipal (Tem a mesma
atribuição do Colegiado Estadual, mas que atua no âmbito municipal.)
(KRISCHKE, 2006, p. 19).
3.5 – Área de abrangência do PNGC II
Quanto à área de abrangência dos municípios costeiros, estes
têm por base o Decreto nº 5.300 de 2004, que em seu art. 4º, trata dos limites
da zona costeira e que estabelece os municípios abrangidos pela faixa terrestre
da zona costeira como sendo aqueles que:
a) Defrontantes com o mar;
b) Não defrontantes com o mar, localizados nas regiões
metropolitanas litorâneas;
c) Não defrontantes com o mar, contíguos às capitais e às
grandes cidades litorâneas, que apresentem conurbação;
d) Não defrontantes com o mar, distantes até cinqüenta
quilômetros da linha da costa, que contemplem, em seu
território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto
ambiental na zona costeira ou ecossistemas costeiros de alta
relevância;
e) Estuarino-lagunares, mesmo que não diretamente defrontantes
com o mar;
f) Não defrontantes com o mar, mas que tenham todos os seus
limites com Municípios referidos nos incisos I a V;
g) Desmembrados daqueles já inseridos na zona costeira
(ASMUS e KITZMANN, 2004).
Atualmente a tarefa de definir o que se considera o município
costeiro é exercido pelo GERCOM, que é o órgão coordenador nacional do
Gerco subordinado a Secretária de Qualidade Ambiental (SQA), do MMA.
35
3.6 – Propósitos e suas metas
Segundo Asmus e Kitzmann (2004), o GCI “não é uma receita que
se aplicam a todas as situações e não é uma metodologia baseada na
experiência de uma ou outra nação, mas um processo contínuo que assegura
que todas as atividades e decisões relativas à zona costeira de um país são
consistentes e suportadas por objetivos e metas acordados para a região e a
nação”.
Quanto às metas do GCI, busca-se “atingir o desenvolvimento
sustentável de áreas marinhas e costeiras, reduzir a vulnerabilidade das áreas
costeiras e seus habitantes aos riscos naturais, e manter os processos
ecológicos essenciais, os sistemas de suporte a vida e a diversidade biológica
nas áreas marinhas e costeiras” (ASMUS e KITZMANN, 2004).
3.7 – Base legal e institucional
3.7.1 – Constituição Federal
Na Constituição Federal brasileira em seu parágrafo 4º, do artigo
225, está definido entre outros, que a zona costeira do Brasil é considerada um
“patrimônio nacional” (BRASIL, 1988).
Este estabelecimento faz com que os benefícios daí advindos dos
seus recursos naturais e ambientais ficam condicionados as observações das
“condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto
ao uso dos recursos naturais” (BRASIL, 1988).
36
3.7.2 – Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA
Fora instituída pela Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, e visa à
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
3.7.3 – Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM
Tem por finalidade fixar as medidas essenciais à promoção da
integração do mar territorial e plataforma continental ao espaço brasileiro e à
exploração racional dos oceanos compreendendo, os recursos vivos, minerais
e energéticos da coluna d’água, solo e subsolo, que apresentem interesse para
o desenvolvimento econômico e social do país e para a segurança nacional.
37
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante
dos
problemas
socioambientais
vivenciados
pelas
sociedades humanas, na atualidade, é essencial criar, reinventar novas formas
de relação entre os seres humanos e a natureza, e entre os próprios seres
humanos de um modo geral. A prudência ecológica, a eficiência econômica e a
justiça social mostram-se elementos fundamentais na criação de formas de
desenvolvimento, na perspectiva de sociedades sustentáveis, associadas a
formas de sociabilidade democráticas, nas quais a participação da sociedade
civil é indispensável para a criação de uma consciência ecológica socialmente
conseqüente.
Inúmeros programas com relação à gestão dos resíduos vêm
sendo desenvolvidos nos diversos municípios brasileiros. Entretanto, ocorre
maior ênfase na reciclagem desses materiais que prioriza os aspectos
econômicos dessa questão socioambiental, acima de quaisquer outros que a
envolvam.
Em
síntese,
pelo
que
foi
constatado,
os
problemas
socioambientais relacionados ao tratamento dos resíduos sólidos envolvendo
os
catadores,
são
extremamente
complexos
e
demandam
esforços
permanentes para serem devidamente enfrentados. De fato, o crescimento das
políticas de meio ambiente e das estruturas municipais correspondentes ficam
muito aquém da realidade brasileira.
Pode-se concluir também que quanto ao Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro nota-se que há um enorme desconhecimento dessa
importante
política
pública,
pelos
atores
municipais.
Percebe-se
que
atualmente não dispõem de recursos econômicos para implementação de
ações que visem garantir o direito constitucional de preservar o Patrimônio
Nacional que é a região costeira. Há carência de pessoal, de recursos
financeiros e de informação.
38
Não resta dúvida, de que as atividades de educação ambiental
em todos os níveis e escalas serão muito bem vindas. Entretanto, a educação
ambiental que se necessita é aquela que busque compatibilizar tanto a
conservação quanto o uso de forma sustentável – social, ecológica e
economicamente. Ou seja, aquela que vise um desenvolvimento que seja
sustentável de fato.
39
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Revista Brasileira de
Saneamento e Meio Ambiente. Abr-Jun, 2004.
ASMUS. Milton. L; KITZMANN, Dione S. Gestão costeira no Brasil: estado atual
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BOEIRA, Sérgio Luis. Capital Social e Resíduos Sólidos: Organizações e
Multissetorialismo em Florianópolis. CAYAPA. Revista Venezuelana de
Economia Social. Ano 4, n. 7. Jan-Jun. 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Acesso em: 12 jul. 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa.
3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,1993.
FIGUEIREDO, Paulo Jorge Moraes. A sociedade do lixo: os resíduos, a
questão energética e a crise ambiental. Prefácio de A. Oswaldo Sevá Filho.
Piracicaba: UNIMEP, 1995.
FONSECA, Edmilson. Iniciação ao estudo dos resíduos sólidos e da limpeza
urbana. São Paulo: A União, 1999.
KRISCHKE, Paulo J. Atores sociais e consolidação democrática na América
Latina: estratégias, identidades e cultura cívica. In: VIOLA, Eduardo J. (Org.).
Meio ambiente, desenvolvimento e cidadania: desafios para as ciências sociais.
São Paulo: Cortez. 2006.
40
MAGERA, Marcio. Os empresários do lixo: um paradoxo da modernidade:
análise interdisciplinar das cooperativas de reciclagem de lixo. Campinas:
Editora Átomo, 2003.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Foutora de. Meio ambiente: direito e dever
fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MORAES, Antonio C. R. Contribuições para a gestão da zona costeira do
Brasil: elementos para uma geografia do litoral brasileiro. São Paulo:
Hucitec/EdUSP, 1999.
PORTUGAL, Gil. GPCA - Meio Ambiente. O lixo no mundo. Disponível em:
http://www.gpca.com.br/gil/art70.htm. Acesso em: 2 jul. 2010.
RODRIGUES, Arlete Moysés. A utopia da sociedade sustentável. Ambiente &
Sociedade, ano 1, n. 2, Jan.-Jun. 1998.
ROSSIT, Liliana Allodi. O meio ambiente do trabalho no direito ambiental
brasileiro. São Paulo: Ltr, 2001.
SAAD, Marcelo. A natureza dos acontecimentos urbanos. Revista Veja.
Retrospectiva, 2004.
41
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO ........................................................................................... 1
RESUMO ........................................................................................................... 2
METODOLOGIA ................................................................................................ 3
SUMÁRIO .......................................................................................................... 4
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 5
CAPÍTULO I
RESÍDUOS ........................................................................................................ 7
1.1 – Lixo ou Resíduos Sólidos .......................................................................... 7
1.2 – Geração dos Resíduos............................................................................ 11
1.3 – O Tratamento dos Resíduos ................................................................... 15
CAPÍTULO II
GERENCIAMENTO COSTEIRO INTEGRADO – GCI ..................................... 17
2.1 – Zona Costeira.......................................................................................... 17
2.1.1 – Zona costeira do Brasil......................................................................... 19
2.1.2 – Histórico e Caracterização ................................................................... 20
2.1.3 – Colonização e o Processo de Urbanização.......................................... 21
2.1.4 – Importância econômica, social e ambiental da zona costeira .............. 22
2.2 – Gerenciamento Costeiro Integrado – GCI ............................................... 23
2.2.1 – Definição de GCI .................................................................................. 23
2.2.2 – As metas do GCI .................................................................................. 24
2.2.3 – Necessidade do GCI ............................................................................ 24
2.2.4 – O que é integrado no gerenciamento costeiro? ................................... 25
2.3 – Funções do GCI ...................................................................................... 26
2.3.1 – Planejamento territorial ........................................................................ 26
2.3.2 – Promover o desenvolvimento econômico............................................. 27
2.3.3 – Resguardar os recursos ....................................................................... 27
42
2.3.4 – Resolução de conflitos ......................................................................... 27
2.3.5 – Proteção da segurança pública ............................................................ 27
2.3.6 – Domínio de águas e terras submersas públicas .................................. 28
2.4 - Princípios do GCI ..................................................................................... 28
2.4.1 – Quanto aos princípios internacionais (Rio 92)...................................... 28
2.4.2 – Princípios acordados internacionalmente relacionados aos Oceanos e
Costas .............................................................................................................. 29
CAPÍTULO III
O GERENCIAMENTO COSTEIRO NO BRASIL .............................................. 30
3.1 – Histórico e evolução do planejamento costeiro no Brasil ........................ 30
3.2 – Instrumentos do PNGC II ........................................................................ 31
3.3 – Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro ........................................... 32
3.4 – Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC ........................... 33
3.5 – Área de abrangência do PNGC II............................................................ 34
3.6 – Propósitos e suas metas ......................................................................... 35
3.7 – Base legal e institucional ......................................................................... 35
3.7.1 – Constituição Federal ............................................................................ 35
3.7.2 – Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA ...................................... 36
3.7.3 – Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM ........................... 36
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 37
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ....................................................................... 39
ÍNDICE ............................................................................................................. 41
43
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da entrega:
Avaliado por:
Conceito:
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universidade candido mendes pós-graduação “lato sensu” projeto a