CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA
EDITAL CRO-RR Nº. 001/2013
O Conselho Regional de Odontologia de Roraima, por meio da Comissão de Seleção,
torna pública a abertura de processo seletivo para o preenchimento de uma vaga para o cargo
de SERVIÇOS GERAIS, para compor o Grupo Operacional de Nível Fundamental do CRO-RR, a
fim de atender as necessidades deste Conselho Regional, sob a égide da Consolidação das Leis
do Trabalho e da Resolução CFO-063/2005. Será formado também cadastro de reserva,
referente para o cargo do certame, que será composto por todos os candidatos classificados
em conformidade com as regras previstas neste Edital. Os candidatos integrantes do cadastro
de reserva do Processo Seletivo poderão ser convocados, durante o período de validade do
certame, conforme necessidade e conveniência do CRO-RR e de acordo com a classificação
obtida.
1.DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período de inscrições para os cargos acima citados, será de 14 de Janeiro de 2013 a 18
de Janeiro 2013.
1.2 As inscrições serão feitas, pessoalmente, na sede do Conselho Regional de Odontologia de
Roraima, situado à Rua Souza Junior, 39, São Francisco, nesta Capital, no horário das 08h00min
às 14h00min.
1.3 As inscrições far-se-ão mediante requerimento ao titular da Comissão de Seleção, aos
cargo ditado neste Edital, conforme o ANEXO I, juntando-se ao requerimento os seguintes
documentos:
1.3.1 Curriculum Vitae documentado;
1.3.2 Cópia da cédula de identidade;
1.3.3 Cópia do CPF;
1.3.3 Cópia do Diploma do Ensino Fundamental, conforme o cargo pretendido do Grupo
Operacional de Nível Fundamental.
1.3.4 Cópia de quitação com o serviço militar, no caso de candidato de sexo masculino;
1.3.5 Cópia de quitação com a Justiça Eleitoral;
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1.3.6 Certidão de nada constar criminalmente e nem civilmente, junto à Justiça do Estado de
Roraima;
1.4 Poderão ser solicitados originais dos documentos apresentados para comprovação e, por
ocasião da admissão, outros documentos que se fizerem necessários, à época da admissão,
poderão ser solicitados pelo CRO-RR;
1.5 Não haverá devolução, em hipótese alguma, da documentação apresentada pelos
candidatos para efetuação das inscrições.
1.6 As atribuições do cargo previsto constam no Anexo II deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;
b) Ser maior de 18 anos de idade;
c) Preencher os seguintes requisitos:
c.1) Para a vaga de Agente de Serviços Gerais: Diploma, devidamente registrado, de conclusão
do Ensino Fundamental reconhecida pelo Ministério da Educação; Experiência comprovada de
6 meses na área de Agente de Serviços Gerais.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e profissionais;
e) Não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a admissão no cargo
pretendido;
f) Apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do presente Edital.
2.1 Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no item 1.3 deste Edital, quando
solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases
subseqüentes do processo seletivo.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será homologada mediante a entrega da documentação exigida dentro do
prazo estipulado.
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4. DA FASE SELETIVA
4.1 O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:
4.2. Análise curricular, a ser realizada nos dias 21 e 22 de Janeiro de 2013, pela Comissão de
Seleção, com caráter eliminatório;
4.2.1 A primeira etapa consistirá na avaliação do currículo e dos documentos fornecidos pelos
candidatos, em conformidade com os requisitos mínimos exigidos no item 2 do presente
Edital.
4.2.2 Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para a 2ª Etapa
(Entrevista), por meio de divulgação no site www.crorr.org.br e fixação no mural do Conselho
Regional de Odontologia de Roraima, a partir do dia 24 de Janeiro de 2013. Os candidatos
serão, a critério da Comissão de Seleção do CRO-RR, organizados para comparecimento com
data e horário específicos, para a fase de Entrevista
4.3 A Entrevista, a ser realizada nos dias 28 de Janeiro de 2013 pela Comissão de Seleção, na
sede do Conselho Regional de Odontologia de Roraima. A Entrevista terá caráter classificatório
e eliminatório;
4.3.1 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário agendado, munido de carteira de identidade e originais dos
documentos apresentados por ocasião da inscrição e mencionados no currículo do candidato;
4.3.2 É inteiramente proibida a permanência de candidatos no local de entrevista, portando
armas ou qualquer tipo de aparelhos eletrônicos;
4.3.3 Na entrevista serão avaliados os seguintes itens: atenção a detalhes comportamentais e
de conduta, fluência verbal, boa dicção, aparência condizente com o profissionalismo
necessário ao CRO-RR, capacidade de concentração, honestidade, integridade, capacidade de
lidar com o público e com demais funcionários, conhecimento de assuntos gerais, saber
trabalhar sob pressão mantendo equilíbrio emocional, saber administrar bem o tempo, bom
humor, paciência, confiabilidade, responsabilidade, espírito de iniciativa;
4.3.4 Durante a entrevista será observado se o candidato possui capacidade de organização,
aptidão e conhecimento especifico para função, habilidade para trabalhar em equipe,
dinamismo e discrição, conforme o caso. E será observado também se apresenta atitude de
profissional técnico, sério, instruído e educado;
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5. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
5.1 A convocação à contratação do candidato selecionado será realizada via telefone e
endereço eletrônico indicado pelos mesmos. O resultado final do certame estará disponível no
site www.crorr.org.br e no quadro mural na sede do CRO-RR;
5.2 O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o
item
5.3 será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo;
5.4 Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias,
nos termos do artigo 443, § 20, alínea “c” da CLT, para avaliação de desempenho e adequação
à função.
6. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO:
6.1 O cargo previsto neste Edital será preenchido sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com jornada de trabalho com carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais.
7. DO SALÁRIO:
7.1 O salário será de R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e oito reais) mensais, pelo período de 90
(noventa) dias, para o cargo do Grupo Operacional de Nível Fundamental (Serviços Gerais).
7.1.1 Se o candidato admitido nos termos deste Edital tiver seu desempenho aprovado pelo
CRO-RR, depois dos 90 (noventa) dias mencionados no item
7.1.2, perceberá o salário de R$ 700,00 (Setecentos reais), se do Grupo Operacional de
Fundamental.
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8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 Será desclassificado no processo seletivo o candidato que:
8.1.1 Faltar a qualquer fase;
8.1.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Seleção, for considerado
incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de pleiteado;
8.2 Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do CRO-RR, a contar do último dia para a inscrição dos candidatos;
8.3 É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a
atualização de dados relativos a endereço e telefone;
8.4 A participação neste processo seletivo implicará o conhecimento das presentes instruções
por parte do candidato e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo
seletivo tais como aqui se acham estabelecidas;
8.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas
administrativas do Conselho Regional de Odontologia de Roraima – CRO-RR. Boa Vista-RR, 11
de janeiro de 2012.
ALEXANDRO POLICARPO DE SÁ, CD
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
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ANEXO I DO EDITAL CRO-RR Nº 001/2013
REQUERIMENTO
Senhor Presidente da Comissão de Seleção do CRO-RR,
Eu ______________________________________________________________, residente à
_________________________________________________________________________, nº.
______________,
Bairro
______________________,
portador
(a)
do
RG
____________________, inscrito (a) no CPF __________________________________,
telefone para contato _______________________, vem requerer a Vossa Senhoria, inscrição
no Processo Seletivo ao cargo de Serviços Gerais, do Conselho Regional de Odontologia de
Roraima, para concorrer a vaga, de acordo com o aviso de Edital nº. 001/2013 de 11 de janeiro
de 2013, disponível na sede do CRO-RR, situado à Rua Souza Júnior, 39, São Francisco, em Boa
Vista-RR e disponível no site www.crorr.org.br. Estou ciente de que a minha inscrição será
efetivada mediante a apresentação da documentação exigida no referido Edital.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Boa Vista-RR, _______ de janeiro de 2013.
____________________________________
CANDIDATO (A)
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ANEXO II DO EDITAL CRO-RR Nº 001/2013
As atribuições específicas correspondente ao cargo previsto no presente Edital, segue
descritas, de forma sumária, no quadro abaixo:
Atribuições do Cargo de SERVIÇOS GERAIS
Limpar e arrumar as dependências e instalações do Conselho, a fim de mantê-las nas
condições de asseio requeridas; recolher o lixo, percorrer as dependências da instituição do
Conselho abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café e chá à chefia,
visitantes e servidores do setor; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; fazer o controle
e o uso racional dos produtos e equipamentos sobre sua responsabilidade; comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos
e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa
aparência; colaborar em atividades administrativas quanto da solicitação da administração e
da Diretoria; executar outras atribuições afins determinados pela Administração e pela
Diretoria do CRO.
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