ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

INTRODUÇÃO
–
Qualquer empresa industrial, mesmo as de menor dimensão, tem
sempre armazéns onde são guardados vários tipos de produtos.
–
Estes produtos tanto podem ser matérias-primas necessárias
para a laboração, como podem ser produtos semi-acabados e
acabados. Além destes produtos, existem também produtos
necessários à manutenção das estruturas e dos equipamentos,
bem como combustíveis.
–
Alguns destes produtos serão inertes e os problemas da sua
armazenagem não são do âmbito deste manual. No entanto, o
tipo de embalagem utilizada pode tornar a armazenagem
vulnerável a alguns riscos, como, por exemplo, a incêndios.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

INTRODUÇÃO
–
Trataremos, apenas, da armazenagem de produtos que, por si só
ou em contacto com outros, apresentam riscos de
incêndio/explosão, emissões de gases tóxicos ou inflamáveis,
com excepção dos produtos explosivos, que também saiem do
âmbito deste manual.
–
No caso de existirem, numa mesma zona de armazenagem,
vários tipos de produtos, deverá ser tida em consideração a
compatibilidade dos produtos. Assim, por exemplo, não se
poderá armazenar no mesmo edifício um comburente e um
combustível.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

LOCAIS DE ARMAZENAGEM
–
Os produtos devem ser armazenados nas seguintes
condições:

Locais fechados e vigiados
–

Classe 1
Explosivos
Lugares abertos
–
Classe 2.1 Gases inflamáveis
–
Classe 2.2 Gases não inflamáveis
–
Classe 2.3 Substâncias oxidantes
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

LOCAIS DE ARMAZENAGEM


Lugares abertos e secos
–
Classe 4.2 Substâncias de combustão espontânea
–
Classe 4.3 Substâncias que em contacto com a água libertam
gases inflamáveis
Lugares fechados, mas ventilados
–
Classe 2.3 Gases venenosos
–
Classe 3.3 Líquidos inflamáveis
–
Classe 4.1 Sólidos inflamáveis
–
Classe 6.1 Substâncias venenosas
–
Classe 8
Substâncias corrosivas
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS PERIGOSOS POR SI MESMOS
–
Estes produtos são, de um modo geral, quimicamente instáveis.
–
Os nitratos de fraco grau de pureza podem, sob efeito de um
pequeno choque, ter reacções endotérmicas e atingirem o ponto de
auto-inflamação.
–
Outros produtos, como o carvão, o ferro, os fardos de algodão,
podem inflamar-se espontaneamente quando se fermentarem dando
origem a grandes quantidades de calor no seu interior.
–
Os metais alcalinos (sódio, potássio, lítio) inflamam-se em contacto
com a água sendo, por isso, armazenados em embalagens com óleo
neutro. Uma ruptura do recipiente originará um incêndio.
–
Os metais (ferro, alumínio), e alguns produtos orgânicos (carvão,
farinha) em pó em determinadas percentagens na atmosfera podem
explodir em contacto com uma fonte de energia mínima.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS OXIDANTES
–
Os produtos oxidantes, como têm na sua composição química oxigénio,
quando envolvidos num incêndio, contribuem para a severidade deste.
–
Além do oxigénio, do ozono, da água oxigenada e do ar comprimido, as
empresas industriais utilizam, frequentemente, os seguintes produtos
oxidantes:





–
Ácidos
Nitratos metálicos
Halogéneos e seus derivados oxigenados
Permanganatos
Peróxidos
Os peróxidos (principalmente orgânicos) têm sempre a indicação do
produtor de qual a temperatura de armazenagem e transporte do
produto em questão. O não cumprimento dessa temperatura acarretará
riscos que se poderão considerar extremamente graves.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS
–
COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS

Na armazenagem de produtos combustíveis sólidos tem de
se ter sempre em conta a quantidade de calor libertada pela
sua combustão e a temperatura que poderá atingir um
incêndio desses produtos.

Assim, a armazenagem deve ser efectuada em pequenas
quantidades e nunca próximo de produtos facilmente
inflamáveis.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS
–
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Sob o ponto de vista de segurança, os líquidos inflamáveis
classificam-se nas seguintes categorias:
–
1ª Categoria: Produtos cujos gases ou vapores formam com o
ar, á temperatura ordinária, mistura explosivas.
–
2ª Categoria: Produtos inflamáveis.
–
3ª Categoria: Produtos combustíveis
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

As principais causas de inflamação e explosão de líquidos
inflamáveis são as seguintes:
–
Faísca eléctrica - verifica-se que para alguns líquidos é suficiente
uma energia de 0,3 milijoule para provocar a inflamação dos seus
vapores.
–
Electricidade estática - a vizinhança de um condutor ligado á terra
e de um material carregado de electricidade estática é suficiente
para produzir uma faísca. As cargas estáticas são frequentemente
geradas por fricção como é o caso da circulação de líquidos não
condutores de electricidade no interior das canalizações.
–
Pontos quentes e chamas nuas - o calor libertado por impacto
entre duas superfícies, mesmo muito fraco pode inflamar alguns
vapores (caso de faísca provocada por protector metálico de
sapatos por pancada em pavimentos de pedra), o mesmo
sucedendo com aparelhos que apresentem chamas nuas.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

De um modo geral, os líquidos inflamáveis são armazenados
em reservatórios que deverão ser instalados dentro duma
bacia de segurança cuja capacidade útil deverá ser igual á
capacidade total dos reservatórios nela contidos.

A capacidade total dos reservatórios contidos na mesma
bacia não deverá ultrapassar 20.000 metros cúbicos para
produtos de 1ª categoria, 40.000 metros cúbicos para os de
2ª categoria e 50.000 metros cúbicos para os de 3ª categoria.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

A distância entre dois reservatórios, contidos ou não na
mesma bacia de segurança, deverá ser igual ou maior a:

Produtos 1ª categoria-metade do maior dos diâmetros dos reservatórios
considerados.

Produtos 2ª categoria-um terço do maior dos diâmetros dos reservatórios
considerados.

Produtos 3ª categoria-um quarto do maior dos diâmetros dos reservatórios
considerados.
–
Em qualquer dos casos, a distância mínima será de 4 metros.
–
As distâncias mínimas de segurança a edifícios e vias de comunicações,
exteriores ás instalações, são apresentadas na tabela 1.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
Tabela 1
Distância de protecção (em metros)
Capacidade útil individual de cada local em metros cúbicos
> 10.000
1.000...10.000 200...1.00
<
0
200
Categoria dos produtos
1ª
2ª
3ª
1ª
2ª
3ª
1ª
2ª
3ª
1ª
2ª
3ª
A escolas, igreijas, museus, hospitais, monumentos nacionais, quarteis e edifícios públicos, sem prejuízo das
servidões da regulamentação dos paióis, laboratórios ou oficinas de fabrico de explosivos ou de carregamento
de munições já existentes
Reservatórios superficiais e
A
1 estações de enchimento de 1ª e
100
75
50
80
60
40
50
30
10
30
20
10
2ª categoria
Reservatórios subterrâneos,
2 armazéns de produtos em taras,
80
50
25
60
40
20
40
20
5
20
15
5
e todos os restantes locais
A estabelecimentos classificados com perigo de incêndio, explosões ou toxicidade na 1ª classe das indústrias
insalubres, incómedas, perigosas ou tóxicas, e a prédios de habitação
Reservatórios superficiais e
1 estações de enchimento de 1ª e
50
40
25
40
30
15
30
15
10
15
10
2ª categoria
Reservatórios subterrâneos,
2 armazéns de produtos em taras,
30
20
15
25
15
10
15
10
5
10
5
e todos os restantes locais
A edifícios não habitados, vias férreas e linhas de tramas eléctricos (com excepcção de todos os desvios em
que não seja autorizada a passagem de locomotivas), vias navegáveis, estradas, ruas e outras vias públicas
onde se possam produzir ou utilizar fogos nús
Reservatórios superficiais e
C
1 estações de enchimento de 1ª e
30
25
15
30
25
10
25
15
5
10
5
2ª categoria
Reservatórios subterrâneos,
2 armazéns de produtos em taras,
25
15
10
20
10
5
15
5
------e todos os restantes locais
B
5
---
2
---
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

No caso de armazenagem em reservatórios subterrâneos, estes
deverão estar a uma profundidade de, pelos menos, 50
centímetros abaixo do nível do terreno, de modo a que não seja
possível ter-se um aumento de temperatura do líquido, em caso
de incêndio próximo.

No caso dos líquidos inflamáveis serem armazenados em taras,
os armazéns deverão ser construídos em materiais
incombustíveis e resistentes ao fogo.

Quando os tambores e barris cheios forem arrumados em pilhas,
estas não devem exceder o máximo de 3 taras em altura e devem
estar separadas entre si e das paredes duma distância suficiente
que permita uma fácil inspecção dos recipientes, bem como a
fácil remoção dos que, eventualmente, apresentam fugas.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

Os recipientes vazios que tenham servido a produtos de 1ª e 2ª categoria
deverão estar perfeitamente fechados e devem estar arrumados
separadamente dos recipientes cheios.

Nas zonas de armazenagem de líquidos inflamáveis devem ser tomadas
as seguintes medidas de segurança:

É expressamente proibido fumar ou fazer fogo

É proibido usar calçado com cardas de ferro, em zonas muito perigosas

É obrigatória a afixação de cartazes, em locais bem visíveis, com a indicação
das proibições atrás indicadas; sempre que possível, estes cartazes devem ser
acompanhados por desenhos que mostrem os perigos resultantes da não
observância daquelas disposições

É obrigatória a afixação a afixação de exemplares do regulamento interno,
mencionando todas as medidas de segurança a adoptar no recinto da
instalação
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS

Deverá ser mantido o máximo de limpeza e as ervas deverão ser
totalmente arrancadas nas zonas muito perigosas; todos os detritos
inflamáveis deverão ser destruídos ou guardados longe das zonas muito
perigosas

Como precaução contra os fenómenos electrostáticos, todas as
canalizações, reservatórios e aparelhos deverão estar ligados á terra

Durante as reparações que forem necessárias efectuar, será obrigatório
expurgar todos os reservatórios dos gases perigosos e será proibido
utilizar ferramentas ou aparelhos que possam produzir faíscas ou
chamas

Só é permitida a introdução de água ou qualquer líquido nos
reservatórios pelas válvulas de fundo ou por tubo metálico descendo até
ao fundo, para evitar o aparecimento de fenómenos electrostáticos
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

PRODUTOS COMBUSTÍVEIS
–
GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITOS (GPL)

Tomam a designação de gases de petróleo liquefeitos, os produtos gasosos
derivados do petróleo ou gases naturais que, estando no estado gasoso á pressão
atmosférica normal à temperatura ordinária, podem ser armazenados e transportados
no estado líquido, a pressões e temperaturas adequadas.

Como medidas de segurança específicas, para o caso de armazenagem de GPL,
salientamos as seguintes:

–
Todos os reservatórios que distem menos 30 metros uns dos outros constituirão um
grupo de reservatórios, e a capacidade total de armazenagem de cada grupo não
poderá exceder 2.000 metros cúbicos
–
A distância mínima entre 2 reservatórios do mesmo grupo será de 4 metros para os
reservatórios de 10 a 100 metros cúbicos de capacidade, de 6 metros para os de 100 a
500 metros cúbicos e de 10 metros para os de mais de 500 metros cúbicos
–
No caso de reservatórios com capacidades diferentes, as distâncias a observar serão
os correspondentes ao maior dos reservatórios
Todas as outras medidas de segurança, que forem apresentadas para a
armazenagem de líquidos inflamáveis, aplicam-se integramente para o caso de GPL.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

AGENTES EXTINTORES
–
Na armazenagem de produtos perigosos, os meios de extinção
devem ser escolhidos caso a caso, de acordo com o tipo de
material armazenado.
–
No caso especial de extinção de incêndios em instalações de
armazenagem de líquidos inflamáveis e de GPL são
obrigatoriamente utilizados como agentes extintores, água,
espuma, extintores portáteis e areia.
–
Na tabela 2 apresentam-se os agentes extintores a utilizar em
incêndios com alguns produtos.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
PRODUTO
Acetato de benzilo
Acetato de butil
Acetato de etil
Acetato de metil
Acetato de vinilo
Acetona
Ácido acético
Ácido fórmico
Ácido oleico
Álcool benzílico
Aldeído acético
Anilina
Benzeno
Butanol
Cloro benzeno
Cloreto de enxofre
Diclorobenzeno
Difenilamina
Dimetilamina
Dinitrobenzeno
Etanol
Gasolina
Glicerina
Hexano
Hexanol
TABELA 2
AGENTE EXTINTOR
Espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
CO2, Halon, pó-químico
CO2, Halon, pó-quimico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
Espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
CO2, Halon, pó-químico
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico
CO2, Halon, pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
PRODUTO
Hidrazina
Metanol
Nitrobenzeno
Nitroetano
Nitrometano
Octanol
Óleo de côco
Óleo mineral
Óleo de soja
Óxido de dibutil
Óxido de dietil
Óxido de etileno
Pentano
Pentanol
Piperdina
Piridina
Propanal
Propanol
Sulforeto de carbono
Sulforeto de metil
Tetralina
Tolueno
Triclorobenzeno
Trietilenoglicol
Xileno
TABELA 2 (Cont.)
AGENTE EXTINTOR
Água
CO2, Halon, pó-quimico, espuma polivalente
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
CO2, Halon, pó-quimico, espuma polivalente
CO2, Halon, pó-quimico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
CO2, Halon, pó-quimico, espuma polivalente
CO2, Halon, pó-quimico, espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
Espuma polivalente
Espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico
Espuma polivalente
Espuma polivalente
Água, CO2, Halon, pó-químico
CO2, Halon, pó-químico
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
Água, espuma, CO2, Halon, pó-químico
Água, CO2, Halon, pó-químico, espuma polivalente
Espuma, CO2, Halon, Pó-químico
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

AGENTES EXTINTORES
–
ÁGUA

A rede distribuição de água sob pressão para incêndios deve ser
independente da rede de distribuição de águas.

Na rede de distribuição de água para incêndios deve ser montado o
número de válvulas e bocas de incêndio julgado conveniente para
protecção das edificações e reservatórios. As bocas de incêndio
poderão ser utilizadas com montagem directa de agulhetas ou de
geradores de espuma.

No tecto dos reservatórios de 1ª e 2ª categorias com mais de 1.000
metros cúbicos de capacidade deverá existir um dispositivo de
chuveiro para o seu arrefecimento, quando houver um aumento
anormal da temperatura.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

AGENTES EXTINTORES
–
ESPUMA

Os geradores de espuma para extinção de incêndios nas instalações
de armazenagem de líquidos inflamáveis podem ser fixos ou
portáteis.

A capacidade de produção de uma geradora de espuma de uma
instalação deve ser tal que permita cobrir a superfície do reservatório
de maior diâmetro com uma camada de espuma de 40 centímetros e
tendo um débito que permita atingir uma camada de 15 centímetros
em menos de 10 minutos.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

AGENTES EXTINTORES
–
EXTINTORES PORTÁTEIS

–
Nas zonas mais perigosas das instalações deve haver, por cada 100
metros quadrados de superfície coberta, um extintor portátil de, pelo
menos, 9 litros, com um mínimo de 2 extintores por cada local.
AREIA

Nas instalações de armazenagem de líquidos inflamáveis devem
existir depósitos de areia, com baldes e pás, com uma capacidade de
1 metro cúbico por cada 2500 metros quadrados de superfície não
coberta.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SISTEMAS DE PROTECÇÃO
–
Os sistemas e meios de protecção que devem existir nas zonas
de armazenagem dependerão das situações que poderão ocorrer
em caso de acidente.

FUGA DE GASES
–
Devem existir recipientes vazios de reserva para se poder
efectuar uma transfega de emergência.
–
Devem existir sistemas que criem cortinas de água, fixos
ou móveis, e de vapor, para diluição ou controlo da
direcção da fuga.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SISTEMAS DE PROTECÇÃO

DERRAMES
–
Deverão existir sistemas que permitam:
•
O recobrimento do produto com espuma
•
A transfega do produto para outros recipientes
•
A inundação do recinto com gases inertes
•
A ventilação de lugares confinados
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SISTEMAS DE PROTECÇÃO

INCÊNDIOS
–
Deverão estar permanentemente montados os seguintes
sistemas:
•
Sistema de espumas
•
Sistemas de água
•
Sprinklers de água e/ou espumas
•
Sistemas de injecção de espuma
•
Monitores e canhões de água e espuma
•
Sistemas de extinção (Halon, CO2, Pó-químico)
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

ACTUAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE


PRODUTOS EXPLOSIVOS
–
Este tipo de materiais apresenta um risco de incêndio/explosão.
–
Em caso de acidente deve-se abandonar o local e o combate ao
incêndio, se for possível efectuar, deve ser feiTo com grandes
quantidades de água.
GASES
–
Os gases apresentam riscos de incêndio, toxidade, elevações
bruscas de pressão e descidas de temperatura.
–
Em caso de acidente, se ocorrerem fugas dever-se-á ventilar, de
imediato, o local e efectuar, se possível, o taponamento do
reservatório. O pessoal deve colocar imediatamente máscaras.
–
Se ocorrer um incêndio, o combate deve ser feito com água,
para arrefecimento do produto.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

ACTUAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE


LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
–
Os líquidos inflamáveis apresentam riscos de incêndio e de
polimerização.
–
Em caso de acidente, se ocorrer um derrame, dever-se-á ventilar
o local e o pessoal deve colocar máscaras.
–
Se ocorrer um incêndio, o combate deve ser feito com espuma.
SÓLIDOS INFLAMÁVEIS
–
Os sólidos inflamáveis apresentam um risco de incêndio que
deve ser combatido com um agente extintor que seja
compatível.
ARMAZENAGEM DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

ACTUAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE

SUBSTÂNCIAS COMBURENTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS
–
Estas substâncias apresentam um risco de incêndio e
podem reagir violentamente com outras substâncias.
–
Em caso de acidente, deve ser utilizada água em grandes
quantidades.
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