“PRINCIPIOS E NORMAS”
(Manhã e Tarde)
Sr.(a) Responsável
A Escola Paroquial sempre a mesma e sempre nova. A mesma nos seus tradicionais princípios
norteadora, na sua orientação cristã católica, na sua filosofia, na sua disciplina e sua seriedade no
trato do ensino-aprendizagem. Assim, recebemos muitos filhos de ex-alunos que experimentaram
esta vivência e querem agora tudo isto para seus filhos. Ao mesmo tempo, sempre nova,
acompanhando as novas teorias educacionais e sobre tudo fazendo das novas tecnologias suas
parceiras. Somos a primeira escola na região a usar o sistema On Line, com informações sobre a
vida acadêmica de seu filho, informações financeiras, inclusive com emissão de boleto bancário,
tudo isto via Web. A primeira a usar o sistema de SMS em massa, para as comunicações entre
família e escola, especialmente no que se refere às faltas dos alunos, fazendo a comunicação em
tempo real.
Matem-se firme no lema educacional: “LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE”
Acreditamos que a melhor maneira para educar é pelo amor e para o amor, a despeito de toda a
onda contrária do modernismo que vê no consumismo e no egoísmo seus maiores ícones.
Inspirados pelo Pe. Dehon, Fundador da Congregação que mantém esta Escola, procuramos
exercer a “Educação pelo Coração”.
Tenhamos fé em Deus, que ama a juventude sobremaneira e fará aparecer sempre o que for
melhor para um desenvolvimento completo e harmônico.
Lembramos algumas normas práticas do Funcionamento desta Escola, que nos ajudarão
na consecução desta grandiosa tarefa.
Para alunos antigos e novatos (Conviver Paroquial) 31/01/2012. Turnos: (manhã e tarde) a
partir das 08h00min.
I.
Todos os alunos do Ensino Infantil deverão vir a partir do dia 25/01/12 para o período
de adaptação
II.
As aulas começarão no dia 01/02/2012
III.
Nosso horário de aulas de (segunda à sexta)
IV.
Turno da Manhã: (Ensino Fundamental II e Médio) – a partir das 07h10m
V.
Turno da Tarde: (Educação Infantil e Ensino Fundamental I) – a partir das 13h00m
VI.
O aluno deve comparecer pontualmente às aulas, apresentando-se asseado, com
uniforme limpo, completo e em bom estado conforme o estabelecido pela escola.
Lembramos que chapéu e adereços não fazem parte do fardamento.
VII.
Não serão dispensados da Educação Física os alunos que fizerem atividades físicas
fora da escola.
VIII.
Os alunos antigos precisam estar com o fardamento completo já no primeiro dia de
aula. Aguardaremos para que os alunos novatos estejam com a farda completa até o
dia 02/04/2012.
IX.
Os alunos permanecerão, cada dia, normalmente até o final das atividades letivas, a
não ser em casos de real necessidade.
X.
Em caso de doença, com prescrição de medicamento, o aluno deverá trazê-lo de
casa. No caso do aluno vir a adoecer na Escola, tentaremos entrar em contato com
os responsáveis para as devidas providências.
XI.
Os pagamentos das parcelas da anuidade escolar deverão ser feitos até o dia 10 do
mês de sua referência, podendo ser efetivados sem multa até esta data.
XII.
Nunca se esqueça de pedir ao aluno, quando o mesmo efetuar algum pagamento de
parcelas da anuidade, o recibo referente ao mesmo, ou comprovante bancário.
XIII.
Correspondências, circulares, comunicados, etc enviados pela Escola, com canhoto
de retorno, devem ser prontamente assinados pelo responsável e devolvidos à
Escola por meio do aluno. Os Boletins precisam também ser assinados, a cada
bimestre, pelo responsável, na ocasião das reuniões de Pais e Mestres ou até uma
semana após tais reuniões.
XIV.
As
comunicações
via
Portal
do
EVN,
e-mail,
site
da
Escola
www.escolaparoquial.com.br e/ou SMS (torpedo via celular) serão um meio
legalmente suficiente para comprovação por parte da Escola de que os
responsáveis receberam estas correspondências, circulares, comunicados, boletins,
etc... Por isso, caso mudem o e-mail e, especialmente, o nº do celular cadastrado,
devem ser comunicados por escrito à Escola tais mudanças.
XV.
A escola não aceita a guarda de bicicletas em nenhuma de suas dependências. Por
isso, não permita que os alunos tragam este meio de transporte para a escola ou
qualquer outro para a Escola.
O aluno não deverá:
I.
Disseminar idéias contrárias à ordem pública e aos bons costumes;
II.
Portar armas, instrumentos cortantes ou dolosos no recinto Escolar, ou materiais,
equipamentos ou qualquer coisa estranha às necessidades escolares, organizar
rifas, coletas, listas ou qualquer tipo de solicitação, sem a devida autorização da
direção;
III.
Fazer uso do celular no horário de aula. Para evitar isto, os responsáveis não
telefonem para o aluno neste horário. Caso precisem alguma comunicação urgente
com os mesmos, telefonem para a coordenação que as providencias serão tomadas
para esta comunicação.
Ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor ou do estabelecimento,
sem a permissão da coordenação ou direção.
IV.
V.
Freqüência constante às aulas é fator importante para a aprendizagem. Por isso, o
aluno só deverá faltar em casos realmente necessários. Ao final de cada unidade, no
boletim, a escola fornecerá para o responsável a quantidade de aulas dadas e faltas
do aluno naquele período.
VI.
Se o aluno estiver doente, impossibilitado de freqüentar as aulas, os responsáveis
avisem à Escola e providenciem para que ele, mesmo doente e em casa, receba as
tarefas dadas pelos professores e as façam retornar para a escola para que os
professores avaliem e coloquem as notas merecidas. Assim, o aluno terá faltas, mas
não deixará de acompanhar o conteúdo de aprendizagem e não se prejudicará
quanto à avaliação.
VII.
O aluno que não observar os itens do regimento que regulam o seu comportamento
escolar estará sujeito às penalidades de advertências, oral ou escrita, afastamento
de sala de aula, suspensão de freqüência às aulas e exclusão.
VIII.
Se o aluno, por qualquer que seja a razão, tiver que deixar de estudar nesta Escola,
o responsável precisará vir à Escola fazer o pedido, por escrito, de transferência ou
cancelamento. Não permita que o aluno desista sem comunicação.
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