“PRINCIPIOS E NORMAS” (Manhã e Tarde) Sr.(a) Responsável A Escola Paroquial sempre a mesma e sempre nova. A mesma nos seus tradicionais princípios norteadora, na sua orientação cristã católica, na sua filosofia, na sua disciplina e sua seriedade no trato do ensino-aprendizagem. Assim, recebemos muitos filhos de ex-alunos que experimentaram esta vivência e querem agora tudo isto para seus filhos. Ao mesmo tempo, sempre nova, acompanhando as novas teorias educacionais e sobre tudo fazendo das novas tecnologias suas parceiras. Somos a primeira escola na região a usar o sistema On Line, com informações sobre a vida acadêmica de seu filho, informações financeiras, inclusive com emissão de boleto bancário, tudo isto via Web. A primeira a usar o sistema de SMS em massa, para as comunicações entre família e escola, especialmente no que se refere às faltas dos alunos, fazendo a comunicação em tempo real. Matem-se firme no lema educacional: “LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE” Acreditamos que a melhor maneira para educar é pelo amor e para o amor, a despeito de toda a onda contrária do modernismo que vê no consumismo e no egoísmo seus maiores ícones. Inspirados pelo Pe. Dehon, Fundador da Congregação que mantém esta Escola, procuramos exercer a “Educação pelo Coração”. Tenhamos fé em Deus, que ama a juventude sobremaneira e fará aparecer sempre o que for melhor para um desenvolvimento completo e harmônico. Lembramos algumas normas práticas do Funcionamento desta Escola, que nos ajudarão na consecução desta grandiosa tarefa. Para alunos antigos e novatos (Conviver Paroquial) 31/01/2012. Turnos: (manhã e tarde) a partir das 08h00min. I. Todos os alunos do Ensino Infantil deverão vir a partir do dia 25/01/12 para o período de adaptação II. As aulas começarão no dia 01/02/2012 III. Nosso horário de aulas de (segunda à sexta) IV. Turno da Manhã: (Ensino Fundamental II e Médio) – a partir das 07h10m V. Turno da Tarde: (Educação Infantil e Ensino Fundamental I) – a partir das 13h00m VI. O aluno deve comparecer pontualmente às aulas, apresentando-se asseado, com uniforme limpo, completo e em bom estado conforme o estabelecido pela escola. Lembramos que chapéu e adereços não fazem parte do fardamento. VII. Não serão dispensados da Educação Física os alunos que fizerem atividades físicas fora da escola. VIII. Os alunos antigos precisam estar com o fardamento completo já no primeiro dia de aula. Aguardaremos para que os alunos novatos estejam com a farda completa até o dia 02/04/2012. IX. Os alunos permanecerão, cada dia, normalmente até o final das atividades letivas, a não ser em casos de real necessidade. X. Em caso de doença, com prescrição de medicamento, o aluno deverá trazê-lo de casa. No caso do aluno vir a adoecer na Escola, tentaremos entrar em contato com os responsáveis para as devidas providências. XI. Os pagamentos das parcelas da anuidade escolar deverão ser feitos até o dia 10 do mês de sua referência, podendo ser efetivados sem multa até esta data. XII. Nunca se esqueça de pedir ao aluno, quando o mesmo efetuar algum pagamento de parcelas da anuidade, o recibo referente ao mesmo, ou comprovante bancário. XIII. Correspondências, circulares, comunicados, etc enviados pela Escola, com canhoto de retorno, devem ser prontamente assinados pelo responsável e devolvidos à Escola por meio do aluno. Os Boletins precisam também ser assinados, a cada bimestre, pelo responsável, na ocasião das reuniões de Pais e Mestres ou até uma semana após tais reuniões. XIV. As comunicações via Portal do EVN, e-mail, site da Escola www.escolaparoquial.com.br e/ou SMS (torpedo via celular) serão um meio legalmente suficiente para comprovação por parte da Escola de que os responsáveis receberam estas correspondências, circulares, comunicados, boletins, etc... Por isso, caso mudem o e-mail e, especialmente, o nº do celular cadastrado, devem ser comunicados por escrito à Escola tais mudanças. XV. A escola não aceita a guarda de bicicletas em nenhuma de suas dependências. Por isso, não permita que os alunos tragam este meio de transporte para a escola ou qualquer outro para a Escola. O aluno não deverá: I. Disseminar idéias contrárias à ordem pública e aos bons costumes; II. Portar armas, instrumentos cortantes ou dolosos no recinto Escolar, ou materiais, equipamentos ou qualquer coisa estranha às necessidades escolares, organizar rifas, coletas, listas ou qualquer tipo de solicitação, sem a devida autorização da direção; III. Fazer uso do celular no horário de aula. Para evitar isto, os responsáveis não telefonem para o aluno neste horário. Caso precisem alguma comunicação urgente com os mesmos, telefonem para a coordenação que as providencias serão tomadas para esta comunicação. Ausentar-se da sala de aula sem a permissão do professor ou do estabelecimento, sem a permissão da coordenação ou direção. IV. V. Freqüência constante às aulas é fator importante para a aprendizagem. Por isso, o aluno só deverá faltar em casos realmente necessários. Ao final de cada unidade, no boletim, a escola fornecerá para o responsável a quantidade de aulas dadas e faltas do aluno naquele período. VI. Se o aluno estiver doente, impossibilitado de freqüentar as aulas, os responsáveis avisem à Escola e providenciem para que ele, mesmo doente e em casa, receba as tarefas dadas pelos professores e as façam retornar para a escola para que os professores avaliem e coloquem as notas merecidas. Assim, o aluno terá faltas, mas não deixará de acompanhar o conteúdo de aprendizagem e não se prejudicará quanto à avaliação. VII. O aluno que não observar os itens do regimento que regulam o seu comportamento escolar estará sujeito às penalidades de advertências, oral ou escrita, afastamento de sala de aula, suspensão de freqüência às aulas e exclusão. VIII. Se o aluno, por qualquer que seja a razão, tiver que deixar de estudar nesta Escola, o responsável precisará vir à Escola fazer o pedido, por escrito, de transferência ou cancelamento. Não permita que o aluno desista sem comunicação.