Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Ata da 9088ª Sessão Judicial, em 3 de outubro de 2011
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 17h31min, em sua
sede – situada na Rua Esteves Júnior, n. 68, em Florianópolis/SC –, reuniu-se o Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina em sessão ordinária sob a presidência do Juiz Sérgio Torres Paladino. Estiveram
presentes os Juízes Irineu João da Silva, Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Ivorí Luis da
Silva Scheffer – em substituição ao Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider –, Luiz Antônio Zanini
Fornerolli – em substituição ao Juiz Nelson Maia Peixoto – e Gerson Cherem II; o Procurador Regional
Eleitoral Claudio Dutra Fontella, e o Secretário Daniel Schaeffer Sell. 2 - Foi aprovada a ata da 9087ª
sessão. 3 - Foram apregoados os seguintes processos:
PETIÇÃO Nº 81-88.2011.6.24.0000
ASSUNTO: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - 21ª
ZONA ELEITORAL – LAGES
RELATOR: JUIZ GERSON CHEREM II
RELATOR DESIGNADO: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
REQUERENTE(S): ADILSON RODRIGUES DE APOLINÁRIO
ADVOGADO(S): EDSON LUIS MEDEIROS
REQUERIDO(S): PARTIDO DA REPÚBLICA DE LAGES
ADVOGADO(S): SÉRGIO MACHADO FAUST; NELSON GOMES MATTOS JUNIOR
Decisão: Após a apresentação do voto de vista do Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o Tribunal decidiu, por
maioria de votos - vencidos o Relator e os Juízes Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider e Nelson Maia
Peixoto, com voto de desempate do Presidente -, julgar procedente o pedido, a fim de declarar existência de
justa causa para a desfiliação do requerente, nos termos do voto do Relator designado, Juiz Oscar Juvêncio
Borges Neto. Não votaram os Juízes Ivorí Luis da Silva Scheffer e Luiz Antônio Zanini Fornerolli, em razão
dos votos proferidos pelos Juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Nelson Maia Peixoto,
computados na forma do art. 56, § 2º da Resolução TRESC n. 7.357/2003 (RITRESC).
RECURSO ELEITORAL Nº 9992444-73.2008.6.24.0014
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - VEREADOR - (2008) - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN
RECORRENTE(S): EGON FLORES
ADVOGADO(S): RENATO RUDOLFO BECKER
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento, determinando, de ofício, a remessa
de cópia da decisão à Corregedoria Regional Eleitoral, para as providências pertinentes à exclusão do efeito
relativo à não quitação eleitoral decorrente da decisão que desaprovou as contas, nos termos do voto do
Relator. Foi assinado o Acórdão n. 26289.
RECURSO ELEITORAL Nº 9992462-94.2008.6.24.0014
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Ata da 9088ª Sessão Judicial, em 3 de outubro de 2011
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - VEREADOR ELEIÇÃO - (2008) - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA
RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN
RECORRENTE(S): JOÃO FERMINO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(S): RENATO RUDOLFO BECKER
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento, determinando, de ofício, a remessa
de cópia da decisão à Corregedoria Regional Eleitoral, para as providências pertinentes à exclusão do efeito
relativo à não quitação eleitoral decorrente da decisão que desaprovou as contas, nos termos do voto do
Relator. Foi assinado o Acórdão n. 26290.
CONSULTA Nº 818-91.2011.6.24.0000
ASSUNTO: CONSULTA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - DESFILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
RELATOR: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
CONSULENTE(S): SERGIO MACHADO FAUST, PRESIDENTE DO PARTIDO DA REPÚBLICA
ADVOGADO(S): ORLANDO GONÇALVES PACHECO JUNIOR; EDUARDO FAUSTINA DA ROSA;
GUSTAVO BORBA BENETTI; ALEXANDRE DA SILVA; MARLON BATISTI
Decisão: à unanimidade, conhecer parcialmente da consulta e responder as questões n. 3 e 4, nos termos
do voto do Relator. Foi assinada a Resolução n. 7833.
RECURSO ELEITORAL Nº 20-78.2011.6.24.0082
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010)
- DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - 82ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA
RELATOR: JUIZ GERSON CHEREM II
RECORRENTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE ANCHIETA
ADVOGADO(S): JEDIEL CASSOL
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento, para manter a desaprovação das
contas do Partido dos Trabalhadores de Anchieta e, de ofício, reduzir o período fixado na sentença de
suspensão de novas cotas do Fundo Partidário para 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado da
presente decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta por esta Justiça Especializada, nos
termos do voto do Relator. Foi assinado o Acórdão n. 26291.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e,
às 18h32min, encerrou a sessão. O Secretário, Daniel Schaeffer Sell, ___________________, fez lavrar a
presente ata, que subscreve. Florianópolis, 5 de outubro de 2011.
___________________________________
Presidente
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