Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Ata da 9088ª Sessão Judicial, em 3 de outubro de 2011 Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, às 17h31min, em sua sede – situada na Rua Esteves Júnior, n. 68, em Florianópolis/SC –, reuniu-se o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em sessão ordinária sob a presidência do Juiz Sérgio Torres Paladino. Estiveram presentes os Juízes Irineu João da Silva, Rafael de Assis Horn, Oscar Juvêncio Borges Neto, Ivorí Luis da Silva Scheffer – em substituição ao Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider –, Luiz Antônio Zanini Fornerolli – em substituição ao Juiz Nelson Maia Peixoto – e Gerson Cherem II; o Procurador Regional Eleitoral Claudio Dutra Fontella, e o Secretário Daniel Schaeffer Sell. 2 - Foi aprovada a ata da 9087ª sessão. 3 - Foram apregoados os seguintes processos: PETIÇÃO Nº 81-88.2011.6.24.0000 ASSUNTO: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - 21ª ZONA ELEITORAL – LAGES RELATOR: JUIZ GERSON CHEREM II RELATOR DESIGNADO: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO REQUERENTE(S): ADILSON RODRIGUES DE APOLINÁRIO ADVOGADO(S): EDSON LUIS MEDEIROS REQUERIDO(S): PARTIDO DA REPÚBLICA DE LAGES ADVOGADO(S): SÉRGIO MACHADO FAUST; NELSON GOMES MATTOS JUNIOR Decisão: Após a apresentação do voto de vista do Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o Tribunal decidiu, por maioria de votos - vencidos o Relator e os Juízes Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider e Nelson Maia Peixoto, com voto de desempate do Presidente -, julgar procedente o pedido, a fim de declarar existência de justa causa para a desfiliação do requerente, nos termos do voto do Relator designado, Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Não votaram os Juízes Ivorí Luis da Silva Scheffer e Luiz Antônio Zanini Fornerolli, em razão dos votos proferidos pelos Juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e Nelson Maia Peixoto, computados na forma do art. 56, § 2º da Resolução TRESC n. 7.357/2003 (RITRESC). RECURSO ELEITORAL Nº 9992444-73.2008.6.24.0014 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - VEREADOR - (2008) - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN RECORRENTE(S): EGON FLORES ADVOGADO(S): RENATO RUDOLFO BECKER Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento, determinando, de ofício, a remessa de cópia da decisão à Corregedoria Regional Eleitoral, para as providências pertinentes à exclusão do efeito relativo à não quitação eleitoral decorrente da decisão que desaprovou as contas, nos termos do voto do Relator. Foi assinado o Acórdão n. 26289. RECURSO ELEITORAL Nº 9992462-94.2008.6.24.0014 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Ata da 9088ª Sessão Judicial, em 3 de outubro de 2011 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - VEREADOR ELEIÇÃO - (2008) - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - 14ª ZONA ELEITORAL - IBIRAMA RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN RECORRENTE(S): JOÃO FERMINO MACHADO DA SILVA ADVOGADO(S): RENATO RUDOLFO BECKER Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento, determinando, de ofício, a remessa de cópia da decisão à Corregedoria Regional Eleitoral, para as providências pertinentes à exclusão do efeito relativo à não quitação eleitoral decorrente da decisão que desaprovou as contas, nos termos do voto do Relator. Foi assinado o Acórdão n. 26290. CONSULTA Nº 818-91.2011.6.24.0000 ASSUNTO: CONSULTA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA RELATOR: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO CONSULENTE(S): SERGIO MACHADO FAUST, PRESIDENTE DO PARTIDO DA REPÚBLICA ADVOGADO(S): ORLANDO GONÇALVES PACHECO JUNIOR; EDUARDO FAUSTINA DA ROSA; GUSTAVO BORBA BENETTI; ALEXANDRE DA SILVA; MARLON BATISTI Decisão: à unanimidade, conhecer parcialmente da consulta e responder as questões n. 3 e 4, nos termos do voto do Relator. Foi assinada a Resolução n. 7833. RECURSO ELEITORAL Nº 20-78.2011.6.24.0082 ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010) - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - 82ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA RELATOR: JUIZ GERSON CHEREM II RECORRENTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE ANCHIETA ADVOGADO(S): JEDIEL CASSOL Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso e a ele negar provimento, para manter a desaprovação das contas do Partido dos Trabalhadores de Anchieta e, de ofício, reduzir o período fixado na sentença de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário para 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado da presente decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta por esta Justiça Especializada, nos termos do voto do Relator. Foi assinado o Acórdão n. 26291. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e, às 18h32min, encerrou a sessão. O Secretário, Daniel Schaeffer Sell, ___________________, fez lavrar a presente ata, que subscreve. Florianópolis, 5 de outubro de 2011. ___________________________________ Presidente