1. O CONCURSO 1.1 - O Prêmio Valter Gomes Pinto, que terá a forma de um concurso, é uma iniciativa da Fundação Marcopolo, que visa identificar e estimular ações transformadoras promovidas por voluntários, sendo estes moradores da cidade de Caxias do Sul, com projetos ligados a crianças e adolescentes em situações de risco social e pessoal. 1.1 – Este prêmio terá o suporte da Parceiros Voluntários, entidade referência no Estado do Rio Grande do Sul em voluntariado, que auxiliará na escolha dos projetos contemplados e credenciará a entidade vencedora apta a receber voluntários. 1.2 - Para fins deste prêmio, considera-se trabalho voluntário a ação desempenhada por pessoas, que motivadas pelos valores de solidariedade, doam seu tempo e trabalham de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário ligadas a crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. 2. OBJETIVO GERAL Estimular ações transformadoras na sociedade por meio do trabalho de voluntários na cidade de Caxias do Sul, RS. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Reconhecer, promover e divulgar projetos de voluntários e as suas entidades; b) Estimular o trabalho voluntário; c) Apoiar projetos sociais através do voluntariado; d) Diminuir as desigualdades sociais. 4. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Podem participar do prêmio voluntários moradores da cidade de Caxias do Sul, RS. 4.2 – A entidade e/ou projetos devem ter no mínimo dois anos de existência ou CNPJ ativo, ou seja, estar inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA ou no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Além de estar credenciado na Parceiros Voluntários. Caso não haja cadastro na Parceiros Voluntários, haverá o período de 3 (três) meses para realizar o credenciamento. Não havendo credenciamento, não receberá a verba total referente a sua premiação. 4.3 – Escolas Públicas (estadual e municipal) sediadas em Caxias do Sul, RS. 5. INSCRIÇÃO 5.1 – Os participantes interessados devem preencher a inscrição no formulário disponível no site da Fundação Marcopolo (www.fundacaomarcopolo.com.br). 5.2 – Cada participante poderá inscrever um projeto. Caso seja enviada quantidade maior do que estipulada neste regulamento, será obedecido o último projeto enviado, sendo descartadas as demais; 5.3 – As inscrições encerram-se em 29/01/2016. 6. PROCESSO DE SELEÇÃO Serão escolhidos pela comissão avaliadora, dentre todos os projetos inscritos, cinco finalistas ao prêmio, dos quais dois serão apontados como ganhadores. A escolha final é realizada com base nos seguintes critérios de seleção: a) Sustentabilidade do projeto – avalia a potencialidade/capacidade da organização para assegurar a continuidade futura do projeto com recursos próprios; b) Inovação – avalia a originalidade e inovação do projeto; c) Número de crianças e adolescentes envolvidos; d) Número de voluntários que trabalham no projeto; e) Capacidade de estabelecer parcerias com outras entidades; f) Envolvimento das crianças e adolescentes – avalia a participação efetiva dos mesmos na concepção e implementação do projeto; g) Projeto destinado a eliminar obstáculos ao exercício de direitos por parte dos cidadãos. 7- COMISSÃO AVALIADORA: A comissão avaliadora será composta por cinco pessoas da comunidade, sendo das seguintes entidades: * um representante da Marcopolo S.A.; * um representante da Fundação Marcopolo; * um representante da Parceiros Voluntários; * um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; * um representante do Conselho de Assistencia Social. 8. PREMIAÇÃO 8.1- As premiações do Prêmio Valter Gomes Pinto de Voluntariado serão em dinheiro para as entidades e deverão obrigatoriamente ser utilizados na ação/projeto objeto da premiação, obedecendo à quantia máxima estipulada para cada uma das categorias, conforme segue: 1° Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2° Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 8.2. O voluntário responsável pela inscrição do prêmio receberá um troféu em reconhecimento ao projeto. 8.3 – Os recursos não poderão ser utilizados para pagamentos, tais como: manutenção, combustível, contas de água, luz, telefone, internet, material de limpeza/escritório, remuneração de pessoal e manutenção de equipamentos, dentre outros não previstos no projeto. Os recursos devem ser usados diretamente nos custos do projeto aprovado a ser executado. 8.4 – A divulgação dos premiados acontecerá no dia 01/03/2016 no stand da Festa Nacional da Uva da qual o Sr. Valter Gomes Pinto foi, por anos, grande colaborador e voluntário. 8.5 – Após a divulgação dos ganhadores será necessário que os mesmos levem até a Fundação Marcopolo, no prazo de uma semana, a documentação necessária das instituições para onde o numerário será destinado, são elas: razão social, dados bancários em nome da instituição, comprovante de conta (cópia cheque/cartão), responsável e contatos. 8.6 – O valor destinado será fracionado em duas parcelas, a primeira após análise de documentação e a segunda após o cadastramento na Parceiros Voluntários. 8.7 - Os contemplados têm um prazo de 12 (doze) meses para apresentar, o relatório de prestação de contas da utilização do recurso pela instituição beneficiada. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Os participantes e os ganhadores desta premiação declaram, desde já, que todas as informações prestadas são verdadeiras, não cometidas de nenhuma adulteração ou omissão de dados de qualquer natureza e que estão cientes das implicações legais. 9.2 – Todos os premiados autorizam desde já o uso gratuito do seu nome, e-mail, imagem e voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para fins de divulgação da premiação. 9.3 – A Comissão Julgadora será investida de plenos poderes, podendo até mesmo alterar o presente regulamento, sem prévio aviso, visando a boa realização da missão do Concurso, sendo suas decisões irrecorríveis.