FUNDAÇÃO GORCEIX
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE BOLSA SUPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL – 2014/2
EDITAL Nº 2 – FG, de 16 de Outubro de 2014.
A Administração e a Assistência Social da Fundação Gorceix, no uso de suas atribuições legais,
tornam público a realização de processo seletivo para o Programa de Bolsa Suplementação
Educacional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Departamento de Bolsas e
Benefícios da Fundação Gorceix.
1.2. A seleção para o Programa de Bolsa Suplementação Educacional de que trata este edital
compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª etapa: entrega da ficha de cadastro, da declaração para recebimento de benefícios, da
ficha de solicitação de bolsa suplementação e entrega da documentação completa, de
caráter eliminatório, de responsabilidade do aluno-candidato;
b) 2ª etapa: avaliação socioeconômica, de caráter classificatório, de responsabilidade do
Departamento de Bolsas e Benefícios da Fundação Gorceix;
2. DA BOLSA
2.1. A Bolsa Suplementação Educacional é destinada aos alunos carentes da Escola de
Minas/UFOP, visando assegurar sua permanência em Ouro Preto e oferecer melhores
condições de igualdade acadêmica.
3. DOS PARTICIPANTES E DA OFERTA DE BOLSAS
3.1. O processo seletivo está aberto aos alunos graduandos regularmente matriculados nos
cursos de Engenharia e Arquitetura da Escola de Minas/UFOP;
3.2. O presente edital refere-se à concessão de 100 (cem) bolsas.
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Fundação Gorceix – Rua Carlos Walter Marinho Campos,nº 57 – Bairro Vila Itacolomy - CEP 35400-000 Ouro Preto-MG - Tel.: (31)3559-7140 - Fax(31)3559-7110
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para este processo seletivo ocorrerão no período de 20 a 24 de outubro de
2014, no horário de 09 às 11h e das 14 às 17h de segunda a sexta feira, obedecendo as
seguintes condições:
a) Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de Engenharia e Arquitetura da
Escola de Minas/UFOP, na modalidade presencial;
b) Os alunos que participarão do processo seletivo para o Programa de Bolsa Suplementação
Educacional deverão entregar a ficha de cadastro, a declaração para recebimento de
benefícios, a ficha de solicitação de bolsa suplementação devidamente preenchidas
juntamente com a relação de documentos necessários para a avaliação socioeconômica.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. A relação de documentos necessários para a avaliação socioeconômica e as fichas para o
cadastro estarão disponíveis no site da Fundação, www.gorceix.org.br, a partir do dia 20 de
outubro de 2014.
5.2. O preenchimento das fichas e da declaração e a entrega da documentação completa são de
inteira responsabilidade do aluno e deverão ser feitos de acordo com as instruções
fornecidas;
5.3. O aluno que omitir ou apresentar informações falsas pertinentes a qualquer etapa da
seleção resultará em exclusão do processo;
5.4. O Departamento de Bolsas e Benefícios da Fundação Gorceix não informará ao aluno a falta
de documentos;
5.5. A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do cadastro;
5.6. Não será permitido o recebimento de qualquer documento, fichas ou declaração fora do
prazo estipulado;
5.7. Não será admitido pedido de retificação de informações após o término das inscrições;
5.8. A documentação dos alunos não selecionados para o Programa de Bolsa de Suplementação
Educacional não será devolvida;
5.9. Não deverão ser entregues documentos originais, pois não serão devolvidos.
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6. DOS ALUNOS QUE JÁ POSSUEM CADASTRO
6.1. Os alunos que possuem cadastro na Fundação Gorceix , a partir de maio/2014, deverão
entregar somente a ficha de solicitação da bolsa de suplementação. Os alunos que possuem
cadastro anterior a esta data deverão se submeter aos mesmos procedimentos deste edital
e deverão atender os itens abaixo da relação de documentação para o cadastro na
Fundação Gorceix (DD.004 – rev. 06):
a) Item 1, letra a;
b) Item 2, letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e l;
c) Item 4, letras a e b;
d) Entregar a ficha de solicitação de bolsa suplementação;
6.2. O acesso aos programas que o aluno já possui na Fundação Gorceix passará a vigorar de
acordo com a nova avaliação socioeconômica.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A seleção se fará por avaliação socioeconômica, realizada pelo Departamento de Bolsas e
Benefícios da Fundação Gorceix.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
8.1 A relação dos alunos selecionados, no limite de bolsas disponíveis, será divulgada no dia 17
de novembro de 2014, no site da Fundação Gorceix.
9. DO PAGAMENTO DA BOLSA SUPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
9.1. A data do primeiro pagamento da Bolsa Suplementação Educacional será divulgada no dia
17 de novembro de 2014 no site da Fundação Gorceix;
9.2. Os alunos selecionados deverão possuir conta própria no Banco do Brasil.
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10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição do aluno implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento;
10.2. Casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados pela Administração
pelo Departamento de Bolsas e Benefícios da Fundação Gorceix.
Ouro Preto, 16 de outubro de 2014.
Prof. Reinaldo Otávio Alves de Brito Pinheiro
Superintendente
Marlene Araújo e S. André
Supervisora Bolsas e Benefícios
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Edital Supl 2 semestre 2014-2