BOLETIM ADMINISTRATIVO
Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
Em cumprimento à Lei nº. 4.965/1966 (Boletim de Serviços) e nos termos da Resolução CUNI nº.
071/1989, alterada pela Resolução CUNI nº. 824/2007, devidamente regulamentada pela Portaria
Reitoria nº. 226/2007, a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto
torna público o presente Boletim Administrativo REGULAR.
Índice
Resoluções CEPE
Atos da REITORIA
Atos da PROAD
Atos do CGP
Atos da GECON
Número Total de Páginas
Mensagens
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Página 12
Página 19
Página 19
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INSCRIÇÕES PARA AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Acordo Ortográfico- Público-alvo: todos os servidores efetivos da
UFOP; Inscrições: 13 a 18/05; Carga horária: 10 horas, Nº de vagas:
30; Realização: a partir de 25/05, às terças, de 9h30 às 11h30; Local:
Sala 203 – DETUR
Planejamento Estratégico de Vida- Público-alvo: servidores efetivos
docentes e TAE’s classes D e E Inscrições: 13 a 19/05; Carga Horária:
22 horas; Nº de vagas: 20; Realização: a partir de 26/05, às quartas e
sextas, de 8h às 11h30; Local: Sala 304 – DETUR. Mais informações
e inscrições no site www.proad.ufop.br/cgp
A gestão das Páginas de Transparência Pública é regulamentada pelo Decreto nº. 5.482/2005 e pela
Portaria Interministerial nº. 140/2006, que determinam a divulgação de dados e informações pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal na Internet. A Controladoria-Geral da União
exerce o papel de atualizar periodicamente as Páginas de Transparência com os dados contidos nos
sistemas do Governo Federal (SIAFI, SIASG, SIEST e SCDP). Vide: www.transparencia.gov.br
Resoluções CEPE
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.962
Resolve sobre afastamento total de docente para pós-graduação. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, considerando: os documentos constantes do processo UFOP nº 3.300/2009; o parecer da
Comissão Permanente de Pessoal Docente e o parecer do relator desta matéria, R E S O L V E : Deferir a
solicitação de alteração do regime de afastamento, de parcial para total, do Prof. Rodrigo Burkowski, lotado no
Departamento de Turismo (DETUR), a partir de 1º de março, por um período de vinte e quatro meses para concluir
curso de doutorado em Administração, área de Concentração Gestão Social, Meio-Ambiente, Desenvolvimento, na
Universidade Federal de Lavras (UFLA). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.963
Resolve sobre recurso referente a indeferimento de matrícula como excedente em processo seletivo. O Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de
abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no
requerimento nº 8.151, de 31de março de 2010, R E S O L V E : Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto por
Gilberto da Silva contra decisão da Pró-Reitoria de Graduação, que indeferiu a sua solicitação de matrícula no Curso
de Ciências Econômicas, como excedente no processo seletivo do curso presencial de graduação da UFOP do 1º
semestre letivo de 2010. Art. 2º Criar, excepcionalmente, neste semestre, uma vaga no referido curso para o
interessado. Art. 3º Permitir a esse aluno que tranque as disciplinas nas quais está matriculado, em face do
adiantado do atual semestre letivo. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
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Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro
Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.964
Resolve sobre recurso interposto referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.022, de 03
de março de 2010, R E S O L V E : Dar provimento ao recurso interposto por Pedro Apolinário contra decisão do
Colegiado do Curso de Engenharia Civil que indeferiu a sua solicitação de matrícula em Física II (FIS131), do 3º
período, com quebra de pré-requisito das disciplinas Educação Física e Desportos II (EFD302) e Educação Física e
Desportos III (EFD303). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.965
Resolve sobre recurso interposto contra desligamento. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições
legais,Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.077, de 15 de março
de 2010, R E S O L V E : Dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Emanuel Sarmento Pereira contra decisão
do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula em Cálculo Numérico
(BCC760), do 4º período, com quebra de pré-requisito. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins,
Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.966
Aprova alteração curricular para o Curso de Administração. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, considerando: a proposta do Colegiado do Curso de Adminstração do Instituto de Ciências
Sociais Aplicadas, encaminhada pelo ofício COAD Nº 001/2010, de 3 de março; a necessidade de adequação da
ordem de disciplinas na Matriz Curricular do curso de Administração, R E S O L V E : Art. 1° Alterar o caráter das
seguintes disciplinas: a) Governança nas Organizações (CSA414) de eletiva para obrigatória, a ser oferecida no 6º
período. b) Programação de Computadores (BCC701), do 6º período, de obrigatória para eletiva. Art. 2º Incluir prérequisito para as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Teoria das Organizações (CSA024) para Análise de Sistemas
Administrativos (CSA027) do 3º período; b) Matemática Financeira (CSA026) para Administração Financeira e
Orçamentária (CSA061) do 4º período; c) Teoria das Organizações (CSA024) para Gestão de Pessoas I (CSA062)
do 4º período; d) Introdução ao Direito Público e Privado (DIR800) para Direito Administrativo e Comercial (DIR801)
do 5º período; e) Marketing I (CSA050) e Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Planejamento
Estratégico (CSA060) do 6º período; f) Teoria das Organizações (CSA024) e Gestão de Pessoas II (CSA053) para
Governança nas Organizações (CSA414) do 6º período; g) Análise de Custos (CSA032) para Planejamento e
Controle da Produção I (PRO215) do 6º período. h) Direito Administrativo e Comercial (DIR801) para Planejamento
Tributário (CSA075) do 7º período; i) Análise de Custos (CSA032) e Planejamento de Controle da Produção I
(PRO215) para Administração de Materiais e Logística (CSA076) do 7º período; j) Estatística II Aplicada à
Administração (CSA031) para Pesquisa Operacional I Aplicada à Administração (PRO132) do 7º período; k)
Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Mercado de Capitais (CSA041) do 8º período; l) Análise
de Sistemas Administrativos (CSA027) para Gerência da Informação (CSA042) do 8º período; m) Planejamento
Estratégico (CSA060), Markting II (CSA063) e Pesquisa Operacional I Aplicada à Administração (PRO132) para
Elaboração e Análise de Projetos (CSA134) do 8º período; n) Análise de Custos (CSA032) e Administração
Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Análise de Investimento (CSA400) do 8º período; o) Projeto de
Monografia (CSA077) para Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia (ATV600); p) 2100 horas para Estágio
Curricular Obrigatório (ATV500). Art. 3º Incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas eletivas: a) Planejamento
Estratégico (CSA060), Marketing II (CSA063) e Empreendedorismo (CSA070) para Seminário em Plano de Negócios
(CSA405). b) Contabilidade Geral (CSA040) e Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para
Controladoria e Auditoria nas Organizações (CSA409). c) Teoria das Organizações (CSA024) e Planejamento
Estratégico (CSA060) para Estratégia e Prática Organizacional (CSA412). d) Teoria das Organizações (CSA024)
para Redes e Novos Desenhos Organizacionais (CSA415). e) Teoria das Organizações (CSA024) para Poder,
Cultura e Controle nas Organizações (CSA416). f) Gestão de Pessoas II (CSA053) para Estratégia em Micros e
Pequenas Empresas (CSA417). g) Empreendedorismo (CSA070) para Seminários Avançados em
Empreendedorismo (CSA418). h) Matemática I Aplicada à Administração (CSA011) e Estatística II Aplicada à
Administração (CSA031) para Métodos Quantitativos (CSA421). i) Administração de Materiais e Logística (CSA076)
para Gestão da Distribuição (CSA424). j) Administração de Materiais e Logística (CSA076) para Gerência de
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Produtos, Distribuição e Preços (CSA425). k) Gestão de Pessoas II (CSA053) e Marketing II (CSA063) para Gestão
da Competitividade e Produtividade (CSA426). l) Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para
Finanças Públicas e Programação orçamentária (EAD320). m) Estatística II Aplicada à Administração (CSA031) para
Controle Estatístico da Qualidade (MTM617). n) Planejamento e Controle da Produção I (PRO215) para
Planejamento e Controle da Produção II (PRO216). o) Planejamento e Controle da Produção I (PRO215) e
Planejamento e Controle da Produção II (PRO216) para Projeto do Produto (PRO219). p) Pesquisa Operacional I
Aplicada à Administração (PRO132) para Pesquisa Operacional II (PRO708). q) Administração de Materiais e
Logística (CSA076) para Logística e Transporte (PRO715). Art. 4º As adaptações necessárias serão resolvidas pelo
Colegiado do Curso. Art. 5º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de
docentes. Art. 7º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 8º Esta
Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João
Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.967
Aprova alteração curricular para o Curso de Ciências Biológicas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de
suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, encaminhada pelo
ofício COCBI 06/2010, de 09 de março, R E S O L V E : Art. 1º Criar a disciplina obrigatória Biologia Celular
(CBI217), para as Modalidades Bacharelado e Licenciatura, a ser oferecida no 1º período, com carga horária
semestral 45 horas (2T+1P), com a seguinte ementa: “Diversidade e diferenciação celular. Morfologia funcional das
biomembranas, do núcleo e das organelas citoplasmáticas. Trafego intracelular de vesículas. Estrutura e função do
Citoesqueleto”. Art. 2º Excluir a disciplina Biologia Celular (CBI160) e estabelecer equivalência com a disciplina
Biologia Celular (CBI167). Art. 3º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação
de docentes. Art. 4º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 5º Esta
Resolução passa a vigorar a partir do 1º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João
Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.968
Aprova alteração curricular para o Curso de Direito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições
legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Direito, encaminhada pelo ofício CODIR Nº 007/2010, de
7 de abril de 2010, R E S O L V E : Art. 1° Excluir as disciplinas Direito Processual II (DIR563) e Direito Processual
III (DIR564) como pré-requisitos para a disciplina eletiva Tópicos em Direito Processual Civil IV (DIR709). Art. 2º As
alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 3º A matriz
curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a
partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.969
Aprova alterações na Matriz Curricular do Curso Ciências Econômicas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, considerando: a proposta do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, encaminhada pelo
ofício COECO Nº 002/2010, de 12 de abril; a necessidade de adequação da Matriz Curricular do Curso de Ciências
Econômicas às diretrizes curriculares nacionais, R E S O L V E: Art. 1º Incluir pré-requisito para as seguintes
disciplinas: a) Matemática para Economia II (CSA121) para Microeconomia I (CSA130), b) Contabilidade Nacional
(CSA123) para Macroeconomia I (CSA131). Art. 2º Alterar o período de oferecimento das seguintes disciplinas: a)
Economia Brasileira (CSA152) do 5º para o 4º período. b) Trabalhos Orientados em Economia I (CSA144) do 4º para
o 5º período. c) Trabalhos Orientados em Economia II (CSA154) do 5º para o 6º período. d) Trabalhos Orientados
em Economia III (CSA164) do 6º para o 7º período. e) Trabalhos Orientados em Economia IV (CSA174) do 7º para o
8º período. Art. 3º Estabelecer em relação a disciplina eletiva o seguinte: a) Eletiva I deverá ser oferecida no 5º
período. b) Eletiva VIII deverá ser oferecida no 8º período. Art. 4º Alterar o caráter da disciplina Economia
Internacional I (CSA453) de eletiva para obrigatória a ser oferecida no 8º período. Art. 5° Excluir as seguintes
disciplinas: a) Trabalhos Orientados em Economia V (CSA184) – 8º período. b) Mercado de Capitais (CSA180) – 8º
período. Art. 6º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art.
7º A matriz curricular com as alterações propostas é parte integrante desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução
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Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
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entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins,
Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.970
Aprova alteração curricular para o Curso de Comunicação Social - Jornalismo. O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de março de 2010, no
uso de suas atribuições legais, considerando: a proposta do Colegiado do Curso Comunicação Social: Jornalismo,
encaminhada pelo ofício CCSJ/ICSA Nº. 002/2010, de 16 de março; a necessidade de adaptações curriculares a
partir das experiências já acumuladas na implementação do Curso de Comunicação Social/Jornalismo; que as
adaptações não resultem em prejuízos de conteúdos para as turmas já cursando as disciplinas previstas na grade
curricular; que as correspondências de disciplinas realocadas sejam realizadas com o mínimo de dificuldade para
alunos e para as instâncias de administração acadêmica; a necessidade de tornar adequada a relação
docente/discente nas orientações das disciplinas Projetos Experimentais em Jornalismo; que as disciplinas Projetos
Experimentais em Jornalismo sejam realizadas nos últimos períodos do curso, momento de maior amadurecimento
acadêmico e intelectual discente; que o 8º período seja dedicado somente a duas disciplinas eletivas e à disciplina
Projetos Experimentais II; que as adaptações sejam realizadas sem prejuízo da carga horária total prevista para o
curso. R E S O L V E: Art. 1º Alterar o período de oferecimento das seguintes disciplinas: a) Técnicas e Métodos de
Pesquisa em Jornalismo (CSA241) do 4º para o 6º período, responsável pela elaboração dos projetos definitivos a
serem desenvolvidos nas disciplinas Projetos Experimentais I e II; b) Telejornalismo (CSA260) do 6º para o 7º
período. c) Técnicas de Reportagem e Entrevista (CSA251) do 5º para o 4º período. d) Crítica da Mídia (CSA280)
do 8º para o 5º período. e) Documentário (CSA281) do 8º para o 5º período. Art. 2º Alterar a carga horária e o
período das seguintes disciplinas: a) Projetos Experimentais I (CSA290) de 100 para 150 horas, do 5º para o 7º
período. b) Projetos Experimentais II (CSA291) de 100 para 250 horas, do 6º para o 8º período. Art. 3º Excluir as
seguintes disciplinas: a) Projetos Experimentais III (CSA292) - 7º período. b) Projetos Experimentais IV (CSA293) 8º período. Art. 4º Antecipar, do 7º para 6º período, uma disciplina Eletiva Art. 5º Determinar que os alunos da
turma do 2º semestre letivo de 2008 façam a disciplina Técnicas de Reportagem e Entrevista no 6º período, no lugar
da disciplina Técnicas e Métodos de Pesquisa em Jornalismo, cursada por essa turma no 4º período. Art. 6º As
alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 7º A matriz
curricular com as alterações propostas é parte integrante desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a
partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.971
Aprova alteração curricular para o Curso de Engenharia de Minas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de
suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Engenharia de Minas, encaminhada
pelo ofício CEMIN Nº 01/2010, de 22 de fevereiro, R E S O L V E : Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas: a)
Educação Física e Desportos I (EFD301). b) Educação Física e Desportos II (EFD302). Art. 2º As alterações
curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 3º A matriz curricular com a
alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução passa em vigorar a partir do 1º
semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.972
Aprova alteração curricular para o Curso de Engenharia Mecânica. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de
suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, encaminhada
pelo ofício CEMEC Nº 001/2010, de 9 de abril, R E S O L V E : Art. 1º Alterar o código e a carga horária de
Eletrotécnica Geral (CAT124), 75 horas semestrais (3T+2P) para Eletrotécnica Geral (CAT172), 60 horas (2T+2P).
Art. 2º Excluir a disciplina Eletrotécnica Geral (CAT124) e estabelecer equivalência com a disciplina Eletrotécnica
Geral (CAT172). Art. 3º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de
docentes. Art. 4º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 5º Esta
Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João
Luiz Martins, Presidente.
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Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro
Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp
BOLETIM ADMINISTRATIVO
Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.973
Aprova alteração curricular para o Curso de Estatística. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de
suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Serviço Social, encaminhada pelo ofício
COEST Nº 05/2010, de 02 de março, R E S O L V E : Art. 1° Criar as seguintes disciplinas obrigatórias: a)
Matemática Básica (MTM625), a ser oferecida no 1° período, com carga horária semestral de 90 horas (6T+0P), com
a seguinte ementa: “Conjuntos Numéricos; Polinômios; Geometria Plana; Trigonometria do Triângulo Retângulo;
Geometria Espacial; Funções; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica”. b) Cálculo I para Estatística
(MTM626), a ser oferecida no 2° período, com carga horária semestral de 90 horas (6T+0P), tendo como prérequisito a disciplina Matemática Básica (MTM625), com a seguinte ementa: “Limites; Derivadas e aplicações; A
Integral e suas aplicações; Integrais impróprias”. Art. 2° Incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas
obrigatórias: a) Estatística II (MTM602) para Análise de Regressão (MTM612), oferecida no 5° período. b)
Estatística II (MTM602) para Planejamento de Experimento I (MTM615), oferecida no 6° período. Art. 3° Alterar o
período de oferecimento da disciplina Língua Portuguesa (LET112) do 1° para o 2° período. Art. 4° Alterar o caráter
da disciplina Programação de Computadores II (BCC702), do 2° período, de obrigatória para eletiva. Art. 5° Alterar a
ementa da disciplina Processos Estocásticos (MTM613), do 5° período, que passa a ter a seguinte redação:
“Processo Estocástico Real; Processos com Incrementos Independentes e estacionários; Cadeias de Markov
Discretas; Processos de Poisson Homogêneo; Processo de Poisson Generalizado; Processos de nascimento e
Morte; Introdução à Teoria das Filas”. Art. 6° Excluir as disciplinas obrigatórias e estabelecer as seguintes
equivalências: a) Introdução ao Cálculo Diferencial e Integral I (MTM139) equivalente à disciplina Matemática Básica
(MTM625). b) Cálculo Diferencial e Integral I (MTM212) equivalente à disciplina Cálculo I para Estatística (MTM626).
Art. 7° Excluir o pré-requisito para as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Programação de Computadores I
(BCC701) como pré-requisito para a disciplina Pacotes Estatísticos (MTM609). b) Probabilidade II (MTM606) como
pré-requisito para a disciplina Análise de Regressão (MTM612). c) Técnicas de Amostragem I (MTM608) como prérequisito para a disciplina Controle Estatístico da Qualidade (MTM617). d) Análise de Regressão (MTM612) como
pré-requisito para a disciplina Planejamento de Experimento I (MTM615). Art. 8º As alterações curriculares de que
trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 9º A matriz curricular com a alteração proposta é
parte integrante desta Resolução. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010.
Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.974
Aprova alteração curricular para o Curso de Engenharia Metalúrgica. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Engenharia Metalúrgica, encaminhada pelo
ofício CEMET Nº 003/2010, de 25 de março, R E S O L V E :Art. 1º Criar as seguintes disciplinas obrigatórias: a)
Metalurgia e Materiais: Estado da Arte (MET151), a ser oferecida no 3º período, com carga horária semestral de 30
horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Ciência e Tecnologia: A importância da Metalurgia e da Engenharia de
Materiais nos contextos tecnológico, social e cultural. As Ciências Básicas na Engenharia Metalúrgica e de Materiais:
a Matemática, a Física e a Química. A Metalurgia Extrativa, a Metalurgia Física e a Metalurgia de Transformação.
Perspectivas e desafios do futuro para os engenheiros metalúrgicos e de materiais. Informações básicas sobre
Processos e Instalações Metalúrgicas”. b) Introdução à Metodologia da Pesquisa Científica (MET152), a ser
oferecida no 4º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Aspectos
teóricos e metodológicos da pesquisa científica. Recursos técnicos utilizados na pesquisa das ciências da
engenharia. Métodos em pesquisa e sua influência nas formas de produção e transmissão do conhecimento. As
fases do projeto e da pesquisa. A produção do conhecimento. A produção de documentos. Critérios e normas
técnicas para redação, apresentação e divulgação da pesquisa”. c) Elementos de Física do Estado Sólido (MET153),
a ser oferecida no 5º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Estrutura
Atômica. Ligações Atômicas. O Estado Metálico”. d) Metalurgia Geral I (MET147), a ser oferecida no 5º período, com
carga horária semestral de 60 horas (4T+0P), com a seguinte ementa: “Agentes metalúrgicos. Aparelhos
metalúrgicos. Processos pirometalúrgicos, hidrometalúrgicos e eletrometalúrgicos”. e) Metalurgia Geral II (MET148),
a ser oferecida no 6º período, com carga horária semestral de 45 horas (3T+0P), com a seguinte ementa:
“Introdução à Metalurgia Física. Relações entre microestrutura, propriedades mecânicas e desempenho de
materiais. Aplicações de materiais”. f) Elementos de Mecânica dos Materiais (MET149), a ser oferecida no 7º
período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Análise de tensões.
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Deformação e escoamento. Introdução à teoria da elasticidade. Introdução à teoria da plasticidade. Escoamento de
metais líquidos”. g) Introdução à Engenharia Metalúrgica (MET150), a ser oferecida no 1º período, com carga horária
semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Engenharia metalúrgica. Engenheiro metalúrgico.
Fronteiras de relacionamento profissional. Organização social das engenharias no Brasil. Estado da arte e
perspectivas. Projeto em engenharia e em metalurgia. Comunicação em engenharia. Vídeos. Visitas”. h) Estrutura de
Materiais (MET154), a ser oferecida no 7º período, com carga horária semestral de 60 horas (3T+1P), com a
seguinte ementa: “Estrutura e propriedades dos materiais. Estrutura cristalina. Defeitos cristalinos. Difusão no estado
sólido”. i) Técnicas de Análise Estrutural (MET155), a ser oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 30
horas (1T+1P), com a seguinte ementa: “Análise microestrutural dos materiais. Metalografia quantitativa. Difração de
raios-X. Microscopia a alto poder de resolução”. j) Introdução aos Processos de Conformação (MET157), a ser
oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (4T+0P), com a seguinte ementa: “Classificação
dos processos de conformação de metais. Processos de fundição. Metalurgia do pó. Processos de conformação
plástica. Processos de usinagem”. k) Metalurgia Mecânica (MET158), a ser oferecida no 8º período, com carga
horária semestral de 60 horas (4T+0P), com a seguinte ementa: “Mecanismos de deformação plástica. Mecanismos
de endurecimento”. l) Ensaios Mecânicos de Materiais (MET159), a ser oferecida no 9º período, com carga horária
semestral de 30 horas (1T+1P), com a seguinte ementa: “Ensaios Mecânicos: Tração, Dureza, Fadiga, Impacto,
Tenacidade à Fratura, Torção, Dobramento, Compressão”. m) Solidificação e Fundição de Metais (MET160), a ser
oferecida no 9º período, com carga horária semestral de 60 horas (3T+1P), com a seguinte ementa: “Propriedades
dos metais líquidos. Fenômenos de solidificação. Transferência de calor em moldes de fundição. Fundição de
ferrosos e não-ferrosos. Projetos de peças fundidas. Simulação computacional do processo de solidificação de
peças fundidas”. n) Gestão da Qualidade em Metalurgia (MET161), a ser oferecida no 10º período, com carga
horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Introdução. Conceito de produtividade. Controle
total da qualidade (TQC). Ciclo PDCA. Normalização. Métodos, técnicas e ferramentas para o controle da qualidade.
Confiabilidade. Controle estatístico da qualidade”. o) Transformação Mecânica dos Metais (MET162), a ser oferecida
no 10º período, com carga horária semestral de 60 horas (3T+1P), com a seguinte ementa: “Fundamentos.
Laminação. Trefilação. Extrusão. Estampagem. Forjamento”. p) Eletrometalurgia (MET163), a ser oferecida no 10º
período, com carga horária semestral de 45 horas (1T+2P), com a seguinte ementa: “Eletrometalurgia. Processos
eletrotérmicos. Fornos elétricos a arco aberto e arco submerso. Parâmetros metalúrgicos e elétricos. Produção das
ferro-ligas comuns”. Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Física I (FIS130), 2º período. b) Física II
(FIS131), 3º período. c) Física III (FIS132), 3º período. d) Física IV (FIS133), 4º período. Art. 3º Alterar o período de
oferecimento das seguintes disciplinas: a) Desenho Técnico (ARQ209) do 1º para o 2º período; b) Mecânica
Racional (FIS214) do 4º para o 5º período; c) Projetos Metalúrgicos (MET145) do 9º para o 10º período; Art. 4º
Excluir as disciplinas e estabelecer as seguintes equivalências: a) Mecânica Clássica (FIS209) equivalente à
disciplina Física I (FIS130). b) Física Térmica (FIS210) equivalente à disciplina Física II (FIS131). c)
Eletromagnetismo (FIS211) equivalente à disciplina Física III (FIS132). d) Estrutura da Matéria (FIS212) e Oscilações
e Ondas (FIS213) equivalente à disciplina Física IV (FIS133). e) Metalurgia Processual I (MET123) e Metalurgia
Processual II (MET124) equivalentes à disciplina Metalurgia Geral I (MET147). f) Mecânica do Contínuo Aplicada à
Metalurgia (MET141) equivalente à disciplina Elementos de Mecânica dos Materiais (MET149). g) Introdução à
Engenharia Metalúrgica (MET120) equivalente à disciplina Introdução à Engenharia Metalúrgica (MET150). h)
Ciência dos Materiais I (MET125) equivalente à disciplina Estrutura de Materiais (MET154). i) Ciência dos Materiais II
(MET126) equivalente à disciplina Técnicas de Análise Estrutural (MET155). j) Processos de Conformação dos
Metais (MET137) equivalente à disciplina Introdução aos Processos de Conformação (MET157). k) Metalurgia
Mecânica I (MET127) equivalente à disciplina Metalurgia Mecânica (MET158). l) Metalurgia Mecânica II (MET128)
equivalente à disciplina Ensaios Mecânicos de Materiais (MET159). m) Fundição (MET139) equivalente à disciplina
Solidificação e Fundição de Metais (MET160). n) Gestão da Qualidade (MET142) equivalente à disciplina Gestão da
Qualidade em Metalurgia (MET161). o) Transformação Mecânica dos Metais (MET146) equivalente à disciplina
Transformação Mecânica dos Metais (MET162). p) Metalurgia dos Ferro-ligas (MET134) equivalente à disciplina
Eletrometalurgia (MET163). Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas: a) Educação Física e Desportos I (EFD301). b)
Educação Física e Desportos II (EFD302). Art. 6º Para efeitos de transição entre a matriz antiga e a alteração
proposta, ficam estabelecidas as seguintes regras: a) Aluno que for reprovado em Mecânica Clássica (FIS209) da
matriz antiga, até 2010/1, será obrigado a cursar Física I (FIS130) e Física II (FIS131) da matriz nova. b) Aluno que
for aprovado em Mecânica Clássica (FIS209) da matriz antiga, até 2010/1, será desobrigado de cursar Física I
(FIS130) da matriz nova, tendo que cursar Física II (FIS131) da matriz nova. c) Ficarão dispensados de cursar a
disciplina Metalurgia e Materiais: Estado da Arte (MET151) da matriz nova, os alunos que tenham concluído, até
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2010/1, todas as disciplinas do 3º período da matriz antiga. d) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Introdução
à Metodologia da Pesquisa Científica (MET152) da matriz nova, os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas
as disciplinas do 4º período da matriz antiga. e) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Elementos de Física do
Estado Sólido (MET153) da matriz nova os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 5º
período da matriz antiga. f) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Metalurgia Geral I (MET147) da matriz nova
os alunos que tenham sido aprovados, até 2010/1, nas disciplinas Metalurgia Processual I (MET123) e Metalurgia
Processual II (MET124) da matriz antiga. g) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Metalurgia Geral II (MET148)
da matriz nova os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 6º período da matriz antiga, uma
vez que não há equivalência de conteúdo entre essa disciplina e Metalurgia Processual II (MET124) da matriz antiga.
h) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Elementos de Mecânica dos Materiais (MET149) da matriz nova, os
alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 7º período da matriz antiga. i) A disciplina
Transformação Mecânica dos Metais (MET146) da matriz antiga continuará sendo oferecida até o primeiro semestre
letivo de 2011, inclusive, para ser substituída, a partir do segundo semestre letivo de 2011, pela disciplina
Transformação Mecânica dos Metais (MET162) da matriz nova. Art. 7º As alterações curriculares de que trata esta
Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 8º A matriz curricular com a alteração proposta é parte
integrante desta Resolução. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro
Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.975
Aprova alteração curricular para o Curso de Música. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em ?? de abril de 2010, no uso de suas atribuições
legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Música, encaminhada pelo ofício COMUS Nº 006/2009,
de 30 de setembro, R E S O L V E : Art. 1º Criar os componentes curriculares obrigatórias: a) Trabalho de Conclusão
de Curso I (MUS397), a ser oferecido no 7º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), totalizando 4
créditos, tendo como pré-requisito a disciplina Estágio Supervisionado B (MUS394). b) Trabalho de Conclusão de
Curso II (MUS398), a ser oferecido no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), tendo como
pré-requisito a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (MUS397). Art. 2º Excluir a disciplina TCC-Trabalho de
Conclusão de Curso: Portifólio (MUS390) e estabelecer equivalência com a disciplina Trabalho de Conclusão de
Curso I (MUS397). Art. 3º As alterações curriculares de que trata esta Resolução se aplicam aos alunos ingressados
no curso a partir do 1º Semestre letivo de 2007. Art. 4º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não
implicarão contratação de docentes. Art. 5º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta
Resolução. Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir do 1º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril
de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.976
Aprova alteração curricular para o Curso de Serviço Social. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Serviço Social, encaminhada pelo ofício
COSER Nº 002/2010, de 25 de fevereiro, R E S O L V E : Art. 1º Alterar o nome e o código da disciplina obrigatória
Introdução à Sociologia (CSA602), do 2º período, para Teoria Sociológica (CSA312). Art. 2º Incluir pré-requisito para
as seguintes disciplinas: a) Introdução ao Serviço Social (CSA310) para a disciplina Aproximação ao Trabalho
Profissional (CSA321). b) Teoria Social e Serviço Social II (CSA320) para a disciplina Pesquisa e Serviço Social I
(CSA331). c) Teoria Social e Serviço Social I (CSA311) para a disciplina Acumulação Capitalista e Questão Social
(CSA333). Art. 3º Alterar a carga horária de Atividade Acadêmico Científico-Cultural de 240 para 120 horas. Art. 4º
Excluir a disciplina Introdução à Sociologia (CSA602) e estabelecer equivalência com Teoria Sociológica (CSA312).
Art. 5º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 6º A
matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entrará em
vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.977
Resolve sobre recurso interposto contra quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.080, de 03
de março de 2010, R E S O L V E : Dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Marcos Martone Silva contra
decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula com quebra de prérequisito nas disciplinas Transferência de Calor e Massa B (CAT136), Resistência dos Materiais I (CIV105),
Hidráulica I (CIV224) e Mecânica dos Solos I (CIV244), do 5º período. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João
Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.978
Resolve sobre recurso interposto contra matrícula com excesso de créditos. O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº
19.048, de 26 de fevereiro de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto por Bruno Zago
Gomes, contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula em
treze disciplinas. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.979
Resolve sobre recurso interposto referente a matrícula com excesso de créditos. O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº
19.375, de 07 de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Gleizer
Guimarães contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula
em treze disciplinas no atual semestre letivo. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins,
Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.980
Resolve sobre recurso interposto referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.182, de 23
de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pela aluna Juliana Coutinho Fonseca,
contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se
matricular nas disciplinas Direito Civil Sucessões (DIR519), Direito Previdenciário (DIR554), Monografia Jurídica
(DIR685) e Atividades Complementares de Graduação (DIR687). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João
Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.981
Resolve sobre recurso referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 00.48, de 30
de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Renato de Oliveira Campos,
contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se
matricular na disciplina Direito Civil – Família (DIR518). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins,
Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.982
Resolve sobre recurso referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 00.46, de 29
de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pela aluna Mariana Prates de Oliveira
Campos, contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito
para se matricular na disciplina Direito Civil – Família (DIR518). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz
Martins, Presidente.
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RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.983
Resolve sobre recurso referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento S/Nº, de 09 de
março de 2010. R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pelo aluno André Felipe Lima Staciarini
contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se
matricular nas disciplinas Direito Previdenciário (DIR554), Direito Civil–Sucessões (DIR529) e Monografia Jurídica
(DIR685). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.984
Resolve sobre requerimento de extraordinário de aproveitamento em disciplinas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no
uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do relator e do Colegiado do Curso de Artes
Cênicas e os documentos constantes no requerimento nº 083.100, de 04 de março de 2010; que o ingresso do
interessado na UFOP se deu pelo Processo Seletivo Isolado, R E S O L V E : Deferir a solicitação do aluno Sérgio
Leite Souza Penna, referente ao seu extraordinário aproveitamento nas disciplinas Dramaturgia A (ART361),
Dramaturgia B (ART362) e Dramaturgia C (ART363). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins,
Presidente.
RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.985
Resolve sobre jubilamento de discente. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de
Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 008.138, de 23 de março de
2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto por Pablo Gonçalves Pereira contra decisão da PróReitoria de Graduação, que indeferiu a sua solicitação de que o seu jubilamento no Curso de Engenharia Geológica
seja convertido em desligamento. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente.
Atos da REITORIA
PORTARIA REITORIA Nº 175, DE 29 DE ABRIL DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF.
DECBI/ICEB/UFOP Nº. 022, de 18 de fevereiro de 2010, RESOLVE, Nomear, a partir de 02 de fevereiro de 2010, a
servidora Daniela Adriana Ferreira e Silva, matrícula SIAPE nº 1.610.802, ocupante do cargo de Assistente em
Administração do quadro permanente desta Universidade, para exercer, nos termos da Lei nº 8.168/91, a função de
Secretária do Departamento de Ciências Biológicas/ICEB, percebendo, enquanto no exercício dessa função,
gratificação correspondente a FG-07. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 176, DE 29 DE ABRIL DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. DIR.EM.OOR
014, de 26 de abril de 2010, RESOLVE, Designar o Prof. Wilson Trigueiro de Souza, matrícula SIAPE nº 0.418.964,
para substituir o Prof. José Geraldo Arantes de Azevedo Brito, matrícula SIAPE nº 0.417.995, Diretor da Escola de
Minas, por ocasião de suas férias regulamentares, no período 25 de maio a 07 de junho de 2010, percebendo
remuneração correspondente a CD-03. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 179, DE 03 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando a subdelegação de
competência, constante da portaria do Ministro de Estado da Educação, nº. 404, de 23/abril/2009, considerando o
processo UFOP nº. 3512-2010-0, RESOLVE: Autorizar o afastamento do país da professora Leina Cláudia Viana
Jucá, lotada no Departamento de Letras - ICHS, para participar do Narrative Matters 2010 – “Simpósio Internacional
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Narrative Research for Critical Issues in Brazil: where we’ ve been, what we’re aiming at.”, e para contactar
professores de instituições canadenses para pleitear vaga para doutorado sanduíche, na cidade do
Fredericton/Canadá, no período de 19 de maio a 02 de junho de 2010, com ônus pela UFOP. Prof. Dr. João Luiz
Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 180, DE 03 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o Ofício NTI Nº.
032/2010, de 27 de abril de 2010, RESOLVE: Designar a servidora Daniele Cristine Silva, matrícula SIAPE
1.474.693, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, para substituir o Diretor do NTI, Vitor
Emanuel Rodrigues de Araújo, matrícula SIAPE nº. 6.418.845, por ocasião de suas férias regulamentares, no
período de 28 de abril a 07 de maio de 2010, percebendo remuneração correspondente a CD-03. Prof. Dr. João Luiz
Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 181, DE 03 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. Nº. 040/2010
– DEEDU/ICHS/UFOP, de 14 de abril de 2010; RESOLVE, Exonerar, a partir de 30 de abril de 2010, a servidora
Glícia Salviano Gripp, matrícula SIAPE nº. 1.536.654, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro
permanente desta Universidade, da função de Chefe do Departamento de Educação/ ICHS, designada pela Portaria
nº. 203/08, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2008. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da
UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 182, DE 03 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. Nº. 040/2010
– DEEDU/ICHS/UFOP, de 14 de abril de 2010; RESOLVE: Nomear, a partir de 01 de maio de 2010, por um período
de 2 (dois) anos, a servidora Maria Teresa Gonzaga Alves, matrícula SIAPE nº. 1.530.576, ocupante do cargo de
Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, para exercer, nos termos da Lei 8.168/91, a função de
Chefe do Departamento de Educação - ICHS, percebendo, enquanto no exercício desta função, a gratificação
correspondente a FG-01. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 183, DE 03 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. Nº. 58/2010 –
DEMAT/ICEB/UFOP, de 29 de abril de 2010; RESOLVE, Exonerar, a partir de 30 de abril de 2010, o servidor
Teodoro Toscano Cáceres, matrícula SIAPE nº. 1.168.617, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro
permanente desta Universidade, da função de Chefe do Departamento de Matemática/ ICEB, designado pela
Portaria nº. 204/08, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2008. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor
da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 184, DE 03 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009,considerando o OF. Nº. 58/2010 –
DEMAT/ICEB/UFOP, de 29 de abril de 2010, RESOLVE: Nomear, interinamente, de 01 a 06 de maio de 2010, o
servidor Paulo Marcelo Dias de Magalhães, matrícula SIAPE nº. 0.418.577, ocupante do cargo de Professor
Associado do quadro permanente desta Universidade, para exercer, nos termos da Lei 8.168/91, a função de Chefe
do Departamento de Matemática - ICEB, percebendo, enquanto no exercício desta função, a gratificação
correspondente a FG-01. Prof. Dr. João Luiz Martins. Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 185, DE 04 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, Considerando a subdelegação de
competência, constante da portaria do Ministro de Estado da Educação, n°. 404, de 23/abril/2009, Considerando o
processo UFOP n°. 3513-2010-0, RESOLVE: Autorizar o afastamento do país da professora Dulce Maria Viana
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Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
Mindlin, lotada no Departamento de Letras – ICHS, para apresentar um projeto na área de Letras à comunidade
acadêmica da Universidade de Salamanca, para ministrar palestra sobre a obra de José de Anchieta e para
representar o Magnífico Reitor da UFOP no evento de divulgação universitária brasileira na França, nas cidades de
Salamanca/Espanha e Paris, Lyon e Grenoble/França, no período de 17 a 29 de maio de 2010, com ônus pela
UFOP. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 186, DE 05 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando a importância da
Internacionalização das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão para a Universidade Federal de Ouro Preto;
considerando a existência dos inúmeros convênios existentes entre a Universidade Federal de Ouro Preto e as
Universidades Francesas; considerando o relacionamento científico entre as Instituições de Ensino Superior de
Minas Gerais e as Universidades Francesas, em particular aquelas da Região Nord – Pas de Calais; considerando o
Acordo de Irmandade entre o Estado de Minas Gerais e a Região Nord - Pas de Calais assinado em 2008 e
dinamizado a partir do Fórum de Atores realizado em Outubro de 2008; RESOLVE: Art.1º Criar junto a
Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CAINT) a Casa Minas França, para que possa servir de referência na
Internacionalização das atividades entre a Universidade Federal de Ouro Preto e as Instituições Francesas, em
particular com a Região Nord – Pas de Calais, e para oferecer à Comunidade mineira uma ferramenta de articulação
e interlocução entre os atores mineiros e franceses. Art.2º Delegar a Coordenadora de Assuntos Internacionais
atribuições para condução das atividades desta Casa. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 187, DE 05 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Retificar a Portaria
Reitoria Nº. 173, de 29 de abril de 2010, publicada no Boletim Administrativo da UFOP Nº. 20, de 30 de abril de
2010, referente a autorização de afastamento do país do professor Rodolfo Cordeiro Giunchetti. Onde se lê: “...com
ônus limitado pela UFOP.” leia-se: “...com ônus pela UFOP.”. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 188, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Designar o servidor
Luiz Carlos Piva, matrícula SIAPE 1.041.981, ocupante do cargo de Engenheiro, para substituir o Prefeito do
Campus, Eduardo Evangelista Ferreira, matrícula SIAPE nº. 1.667.613, por ocasião de suas férias regulamentares,
no período de 07 a 26 de junho de 2010, percebendo remuneração correspondente a CD-04. Prof. Dr. João Luiz
Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 189, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009,RESOLVE: Exonerar, a partir de
05 de maio de 2010, o servidor Luiz Fernando Loureiro Ribeiro, matrícula SIAPE nº. 0.418.061, ocupante do cargo
de Professor Associado do quadro permanente desta Universidade, da função de Pró-Reitor de Planejamento e
Desenvolvimento, designado pela Portaria Reitoria nº. 125, de 05 de março de 2009, publicada no Boletim
Administrativo da UFOP nº. 08, de 06 de março de 2009. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 190, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Designar, a partir do
dia 05 de maio de 2010, enquanto perdurar as férias do professor Antenor Rodrigues Barbosa Júnior, matrícula
SIAPE nº. 0.418.090, Vice-Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, o professor Luiz Fernando Loureiro
Ribeiro, matrícula SIAPE nº. 0.418.061, para substituí-lo, percebendo, enquanto no exercício dessa função, a
gratificação correspondente a CD-02. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 191, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Exonerar, a partir de
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Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
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05 de maio de 2010, a servidora Lisiane da Silveira Ev., matrícula SIAPE nº. 0.418.827, ocupante do cargo de
Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, da função de Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e
Desenvolvimento, designada pela Portaria Reitoria nº. 132, de 05 de março de 2009, publicada no Boletim
Administrativo da UFOP nº. 08, de 06 de março de 2009. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
PORTARIA REITORIA Nº. 192, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15
de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear, a partir de 05
de maio de 2010, a servidora Lisiane da Silveira Ev., matrícula SIAPE nº. 0.418.827, ocupante do cargo de Professor
Adjunto do quadro permanente desta Universidade, para exercer a função de Pró-Reitora de Planejamento e
Desenvolvimento, percebendo, enquanto no exercício dessa função, gratificação correspondente a CD-02. Prof. Dr.
João Luiz Martins, Reitor da UFOP.
Atos da Pró-Reitoria de Administração - PROAD
PORTARIA PROAD Nº 325, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.515/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.505/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo
9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Reila Vargas Velasco, habilitada em concurso público de
provas e títulos (Edital PROAD nº 162, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado
pela Resolução CEPE nº 3.957, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor
de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897600, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Engenharia Civil da Escola de Minas/UFOP. Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de
Administração.
PORTARIA PROAD Nº 326, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.724/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 2.538/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Heleno da Silva Cunha, habilitado em concurso público de provas
e títulos (Edital PROAD nº 164, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela
Resolução CEPE nº 3.948, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de
3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897595, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas e
Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos
Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 327, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
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Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.722/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.501/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Carla Diacui Medeiros Berkenbrock, habilitada em concurso
público de provas e títulos (Edital PROAD nº 166, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009),
homologado pela Resolução CEPE nº 3.950, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo
de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta
Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897604,
redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de
26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Computação do Instituto de
Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André
Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.726/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.502/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo
9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Michele Corrêa Bertoldi, habilitada em concurso público de
provas e títulos (Edital PROAD nº 167, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado
pela Resolução CEPE nº 3.961, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor
de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897605, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Alimentos da Escola de Nutrição/UFOP. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de
Administração.
PORTARIA PROAD Nº 329, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.514/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.500/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Roberto Henrique Porto Nogueira, habilitado em concurso público
de provas e títulos (Edital PROAD nº 169, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009),
homologado pela Resolução CEPE nº 3.943, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo
de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta
Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897606,
redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de
26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Direito/Reitoria/UFOP. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de
Administração.
PORTARIA PROAD Nº 330, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.721/2009 -0;- O Processo
UFOP de nomeação nº 3.506/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I
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Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
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da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Marco Cariglia, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital
PROAD nº 163, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE
nº 3.947, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe
Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de
40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897601, redistribuída para UFOP, conforme
Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O
servidor deverá ser lotado no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de
Administração.
PORTARIA PROAD Nº 331, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.721/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.504/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo
9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Maria Eugênia Silva Nunes, habilitada em concurso público de
provas e títulos (Edital PROAD nº 163, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado
pela Resolução CEPE nº 3.947, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor
de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897602, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas e
Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos
Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 332, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.721/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.503/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Leonardo Kleber Castelano, habilitado em concurso público de
provas e títulos (Edital PROAD nº 163, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado
pela Resolução CEPE nº 3.947, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor
de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897603, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas e
Biológicas/UFOP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos
Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 333, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.760/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.499/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Ana Paula Romani, habilitada em concurso público de provas e
títulos (Edital PROAD nº 170, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela
Resolução CEPE nº 3.951, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de
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3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897607, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas e
Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos
Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 334, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de
30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O
Processo de concurso público nº 10.760/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.498/2010-0, Resolve:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Priscila Schroeder Curti, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 170, de 17 de
dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.951, de 12 de abril
de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da
carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais
com dedicação exclusiva, em vaga de código 0327556, proveniente da aposentadoria de Cláudia Dumans Guedes,
conforme Portaria Reitoria nº 394, de 12 de agosto de 2009, publicada no DOU de 14/08/2009. Parágrafo único: A
servidora deverá ser lotada no Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de
Administração.
PORTARIA PROAD Nº 335, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.757/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.507/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Runer Augusto Marson, habilitado em concurso público de provas
e títulos (Edital PROAD nº 180, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela
Resolução CEPE nº 3.897, de 11 de março de 2010, publicada no DOU de 25/03/2010, para o cargo de Professor de
3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897599, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Centro Desportivo/Reitoria/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 336, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de
30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - A
Portaria MPOG nº 496, de 22/12/2009, publicada no DOU de 23/12/2009 e a Portaria MEC nº 1.224, de 23/12/2009,
anexo I, publicada no DOU de 24/12/2009; - O Processo de concurso público nº 10.964/2009 -0; - O Processo
UFOP de nomeação nº 3.497/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I
da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Fabiana Aparecida Lobo, habilitada em concurso público de provas e
títulos (Edital PROAD nº 186, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela
Resolução CEPE nº 3.959, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de
3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0857532, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 1.536, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22/12/2008.Parágrafo
único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Instituto de Ciências
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Exatas e Aplicadas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos
Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 337, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.967/2009 -0; - O
Processo UFOP de nomeação nº 3.495/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º,
inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Milena Estanislau Diniz, habilitada em concurso público de provas
e títulos (Edital PROAD nº 189, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela
Resolução CEPE nº 3.960, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de
3º Grau, classe Assistente, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897608, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Instituto de
Ciências Exatas e Aplicadas/UFOP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André
Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração
PORTARIA PROAD Nº 338, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de
30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O
Processo de concurso público nº 759/2010-0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.496/2010-0, Resolve: Art. 1º
Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Álvaro de
Araújo Antunes, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 26, de 13 de janeiro de 2010,
publicado no DOU de 14.01.2010), homologado pela Resolução CEPE nº 3.955, de 12 de abril de 2010, publicada
no DOU de 27.04.2010), para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério
superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação
exclusiva, em vaga de código 0328366, proveniente da vacância por posse em outro cargo inacumulável de Renato
Pinto Venâncio, conforme Portaria PROAD nº 195, de 12 de março de 2010, publicada no DOU de 15.03.2010.
Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas e
Sociais/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana,
Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 342, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de
30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O
Processo de concurso público nº 10.970/2009-0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.589/2010-0, Resolve: Art.
1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Maria
Augusta Gonçalves Fujaco, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 192, de 21 de
dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.956, de 12 de abril
de 2010, publicada no DOU de 27.04.2010), para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 1, da
carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais
com dedicação exclusiva, em vaga de código 0328172, proveniente da aposentadoria de Selma Maria Fernandes,
conforme Portaria Reitoria nº 204, de 15 de abril de 2009, publicada no DOU de 16/04/2009. Parágrafo único: A
servidora deverá ser lotada no Departamento de Geologia da Escola de Minas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
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07 de maio de 2010
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PORTARIA PROAD No 349, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de sua competência que lhe foi
o
delegada pela Portaria n 540, de 05 de agosto de 1994, considerando: - Processo de Remoção de Servidor nº.
3.767/2010-0, R e s o l v e: Remover e alterar o exercício do servidor DANIEL CALDAS, matrícula SIAPE nº.
1.668.176, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Escola de Farmácia (EF) para a Coordenadoria
de Suprimentos (CSU), a partir de 04 de maio de 2010. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 343, DE 04 DE MAIO DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A solicitação formal de desistência de posse e de
reposicionamento na lista de classificação do concurso de Leonardo Kleber Castelano, datado de 03/05/2010 e
recebido na PROAD em 04.05.2010, - O Processo UFOP de concurso público nº 10.721/2009 -0; - O Processo
UFOP de nomeação nº 3.503/2010-0, Resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PROAD nº 332, de 29 de abril de
2010, publicada no D.O.U. nº 81, de 30.04.2010, Seção 2, páginas 33 e 34, que nomeou Leonardo Kleber Castelano,
habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 163/2010), para o cargo de Professor de 3º
grau, classe Adjunto, nível 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos
Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 346, DE 05 DE MAIO DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de
16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias
Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de
23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.723/2009 -0; - O Processo
UFOP de nomeação nº 3.713/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I
da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Ernesto Santibanez Gonzalez, habilitado em concurso público de provas
e títulos (Edital PROAD nº 165, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela
Resolução CEPE nº 3.949, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de
3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em
regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897609, redistribuída para
UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010.
Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Computação do Instituto de Ciências Exatas e
Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos
Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 347, DE 05 DE MAIO DE 2010.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 270, de 04/04/95, considerando o Processo de Seleção UFOP nº 2.840/2010-0; Resolve: Art. 1º
Homologar o resultado final da seleção simplificada de que trata o Edital PROAD nº 99/2010, realizado para a
contratação temporária de funcionário, Prestação de Serviço: Arquiteto, em que foram aprovados, pela ordem de
classificação, os candidatos Gláucia Barbosa Ribeiro, Camila Miranda Azevedo, Patrícia Maria Fialho Álvares,
Priscilla Nunes de Mendonça Fernandes, Marta Lúcia Leandro da Silva, Josiane Lopes Pôssas, Ivana Costa de
Amorim, Juliana Lima de Queiroz, Liliane Márcia Lucas Sayegh e Breno Rodrigues da Fonseca. Art. 2º A seleção
de que trata a presente Portaria terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da publicação desta no Boletim
Administrativo/UFOP. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
o
PORTARIA PROAD N 351, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de sua competência que lhe foi
delegada pela Portaria no 540, de 05 de agosto de 1994, considerando: - A Resolução CUNI nº. 925, de 19 de
o
agosto de 2008; - A documentação constante do Processo n 6.321/2009-0, R e s o l v e: Suspender, a partir desta
data, a jornada de trabalho de 30 horas semanais, concedida pela Portaria PROAD nº. 200/2010, de 12/03/2010, ao
servidor JOELSON CARLOS DE LIMA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº. 1.667.474, ocupante do cargo de
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Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
Assistente em Administração, lotado na Divisão de Transportes. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de
Administração.
PORTARIA PROAD Nº 352, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
através da Portaria no 540, de 05/08/94, R e s o l v e: Art. 1o Declarar, a pedido, a partir de 10 de maio de 2010, a
vacância de um cargo de Professor, Classe Adjunto, Padrão 001, ocupado pela servidora Eliene Lopes Faria,
o
o
matrícula SIAPE n 1.218.388, conforme disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90. Art. 2 Determinar que a
o
CGP adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria (Processo Interno n 23109.3671/2010-0).
André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 354, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
através da Portaria no 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do
Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, a partir de 18 de novembro de 2009, o adicional de insalubridade, grau
médio, por risco químico (agentes químicos) ao servidor Cláudio Batista Rodrigues, matrícula SIAPE nº 0.418.812,
lotado no Departamento de Biodiversidade, Evolução e Meio Ambiente/ICEB. Art. 2º - Determinar que a CGP adote
as providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 9694/2009). André Luís dos
Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 355, DE 06 DE MAIO DE DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
o
através da Portaria n 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do
Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de dezembro de 2009, o adicional de insalubridade, grau
médio, por risco biológico (agentes biológicos), ao Prof. Rômulo Leite, matrícula SIAPE nº 1.143.486, lotado no
Departamento Farmácia/EF. Art. 2º - Determinar que a CGP adote as providências necessárias à aplicação da
presente Portaria (Processo Interno nº 10717/2009). André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 356, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
o
através da Portaria n 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do
Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de julho de 2009, o adicional de insalubridade, grau médio,
por risco químico (agentes químicos) à servidora Viviane Renata Scalon, matrícula SIAPE nº 2.330.802, lotada no
Departamento de Biodiversidade, Evolução e Meio Ambiente/ICEB. Art. 2º - Determinar que a CGP adote as
providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 6056/2009). André Luís dos Santos
Lana, Pró-Reitor de Administração.
PORTARIA PROAD Nº 357, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada
através da Portaria no 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de
Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do
Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, o adicional de insalubridade, grau máximo, por risco químico (agentes
químicos) ao Prof. Robson José de Cássia Franco Afonso, matrícula SIAPE nº 1.456.337, lotado no Departamento
de Química/ICEB, no período de 09 de junho de 2004 a 04 de junho de 2009. Art. 2º - Determinar que a CGP adote
as providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 4199/2009). André Luís dos
Santos Lana, Pró-Reitor de Administração.
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Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro
Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp
BOLETIM ADMINISTRATIVO
Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
Atos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
PORTARIA CGP Nº 016, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
A Coordenadora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi
o
delegada através da Portaria n 540, de 05/08/94, Resolve, Conceder a Mário Alves de Deus, matrícula SIAPE nº
0.418.599, ocupante do cargo de Técnico em Música, 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, a partir de
08 de fevereiro de 2010, referente ao qüinqüênio de 27 de junho de 1985 a 27 de julho de 1990 (Processo interno
nº10835 /2009-0). Sílvia Maria de Paula Alves Rodrigues, Coordenadora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA CGP Nº 242, DE 05 DE MAIO DE 2010
O Coordenador de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, em exercício, no uso da
competência que lhe foi delegada através da Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, Resolve, Prorrogar,
por 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de maio de 2010, a licença maternidade concedida à servidora Adrielle Siqueira
Rondel, matrícula SIAPE nº 1.757.592, com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 6.690/2008. Flávio Henrique
Ferreira, Coordenador de Gestão de Pessoas, em exercício.
PORTARIA CGP Nº 244, DE 06 DE MAIO DE 2010
O Coordenador de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, em exercício, no uso da
competência que lhe foi delegada através da Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, Resolve, Prorrogar,
por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 14 de maio de 2010, a licença maternidade concedida à Profª Gláucia
Maria dos Santos Jorge, matrícula SIAPE nº 1.330.992, com fundamento na alínea “a”, inciso II, parágrafo 3º do
artigo 2º do Decreto nº 6.690/2008. Flávio Henrique Ferreira, Coordenador de Gestão de Pessoas, em exercício.
Atos da Gerência de Contratos e Convênios - GECON
TERMO:
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE O MUNICIPIO DE OURO PRETO E UFOP – cessão da servidora
do quadro pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Sra. LUIZA FERREIRA ALVES DE BRITO, para
prestar serviços e desenvolver atividades junto ao Cine Teatro Vila Rica, da UFOP, sem ônus para a UFOP.
Vigência: 28/4/2010 a 28/4/2015. (Processo Ufop 3730-2010).
CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS E UFOP – concessão de estágio a estudantes
regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 16/4/2010 a 31/12/2012. (Processo Ufop 3392-2010).
CONVENIO ENTRE A MJM SERVIÇOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA. E UFOP – concessão de estágio a
estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 19/4/2010 a 18/4/2015. (Processo Ufop 34122010).
CONVÊNIOS:
CONVENIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO ANID – AÇÃO NEGRA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E UFOP
– concessão de estágio a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 20/4/2010 a
19/4/2012. (Processo Ufop 3617-2010).
CONVENIO ENTRE A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS MIRANDA LINS LTDA. E UFOP – concessão de
estágio a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 22/3/2010 a 21/3/2015. (Processo
Ufop 3630-2010).
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BOLETIM ADMINISTRATIVO
Ano 20 - Nº 21
Serviço Público Federal
07 de maio de 2010
Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e
passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br
ACORDO:
ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE A FACULDADE DE ARQUITETURA DA UNIVERSIDADE
TECNICA DE LISBOA (FAULTL) E UFOP – realizar, em conjunto, atividades de índole acadêmica, científica e
cultural em áreas de interesse comum.. Vigência: 12/01/2010 a 11/01/2015. (Processo Ufop 9555-2009).
* Fim da
da publicação **
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