BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Em cumprimento à Lei nº. 4.965/1966 (Boletim de Serviços) e nos termos da Resolução CUNI nº. 071/1989, alterada pela Resolução CUNI nº. 824/2007, devidamente regulamentada pela Portaria Reitoria nº. 226/2007, a Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto torna público o presente Boletim Administrativo REGULAR. Índice Resoluções CEPE Atos da REITORIA Atos da PROAD Atos do CGP Atos da GECON Número Total de Páginas Mensagens Página 01 Página 09 Página 12 Página 19 Página 19 20 INSCRIÇÕES PARA AÇÕES DE CAPACITAÇÃO Acordo Ortográfico- Público-alvo: todos os servidores efetivos da UFOP; Inscrições: 13 a 18/05; Carga horária: 10 horas, Nº de vagas: 30; Realização: a partir de 25/05, às terças, de 9h30 às 11h30; Local: Sala 203 – DETUR Planejamento Estratégico de Vida- Público-alvo: servidores efetivos docentes e TAE’s classes D e E Inscrições: 13 a 19/05; Carga Horária: 22 horas; Nº de vagas: 20; Realização: a partir de 26/05, às quartas e sextas, de 8h às 11h30; Local: Sala 304 – DETUR. Mais informações e inscrições no site www.proad.ufop.br/cgp A gestão das Páginas de Transparência Pública é regulamentada pelo Decreto nº. 5.482/2005 e pela Portaria Interministerial nº. 140/2006, que determinam a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na Internet. A Controladoria-Geral da União exerce o papel de atualizar periodicamente as Páginas de Transparência com os dados contidos nos sistemas do Governo Federal (SIAFI, SIASG, SIEST e SCDP). Vide: www.transparencia.gov.br Resoluções CEPE RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.962 Resolve sobre afastamento total de docente para pós-graduação. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, considerando: os documentos constantes do processo UFOP nº 3.300/2009; o parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente e o parecer do relator desta matéria, R E S O L V E : Deferir a solicitação de alteração do regime de afastamento, de parcial para total, do Prof. Rodrigo Burkowski, lotado no Departamento de Turismo (DETUR), a partir de 1º de março, por um período de vinte e quatro meses para concluir curso de doutorado em Administração, área de Concentração Gestão Social, Meio-Ambiente, Desenvolvimento, na Universidade Federal de Lavras (UFLA). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.963 Resolve sobre recurso referente a indeferimento de matrícula como excedente em processo seletivo. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 8.151, de 31de março de 2010, R E S O L V E : Art. 1º Dar provimento ao recurso interposto por Gilberto da Silva contra decisão da Pró-Reitoria de Graduação, que indeferiu a sua solicitação de matrícula no Curso de Ciências Econômicas, como excedente no processo seletivo do curso presencial de graduação da UFOP do 1º semestre letivo de 2010. Art. 2º Criar, excepcionalmente, neste semestre, uma vaga no referido curso para o interessado. Art. 3º Permitir a esse aluno que tranque as disciplinas nas quais está matriculado, em face do adiantado do atual semestre letivo. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. Página 1 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.964 Resolve sobre recurso interposto referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.022, de 03 de março de 2010, R E S O L V E : Dar provimento ao recurso interposto por Pedro Apolinário contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil que indeferiu a sua solicitação de matrícula em Física II (FIS131), do 3º período, com quebra de pré-requisito das disciplinas Educação Física e Desportos II (EFD302) e Educação Física e Desportos III (EFD303). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.965 Resolve sobre recurso interposto contra desligamento. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais,Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.077, de 15 de março de 2010, R E S O L V E : Dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Emanuel Sarmento Pereira contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula em Cálculo Numérico (BCC760), do 4º período, com quebra de pré-requisito. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.966 Aprova alteração curricular para o Curso de Administração. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, considerando: a proposta do Colegiado do Curso de Adminstração do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, encaminhada pelo ofício COAD Nº 001/2010, de 3 de março; a necessidade de adequação da ordem de disciplinas na Matriz Curricular do curso de Administração, R E S O L V E : Art. 1° Alterar o caráter das seguintes disciplinas: a) Governança nas Organizações (CSA414) de eletiva para obrigatória, a ser oferecida no 6º período. b) Programação de Computadores (BCC701), do 6º período, de obrigatória para eletiva. Art. 2º Incluir prérequisito para as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Teoria das Organizações (CSA024) para Análise de Sistemas Administrativos (CSA027) do 3º período; b) Matemática Financeira (CSA026) para Administração Financeira e Orçamentária (CSA061) do 4º período; c) Teoria das Organizações (CSA024) para Gestão de Pessoas I (CSA062) do 4º período; d) Introdução ao Direito Público e Privado (DIR800) para Direito Administrativo e Comercial (DIR801) do 5º período; e) Marketing I (CSA050) e Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Planejamento Estratégico (CSA060) do 6º período; f) Teoria das Organizações (CSA024) e Gestão de Pessoas II (CSA053) para Governança nas Organizações (CSA414) do 6º período; g) Análise de Custos (CSA032) para Planejamento e Controle da Produção I (PRO215) do 6º período. h) Direito Administrativo e Comercial (DIR801) para Planejamento Tributário (CSA075) do 7º período; i) Análise de Custos (CSA032) e Planejamento de Controle da Produção I (PRO215) para Administração de Materiais e Logística (CSA076) do 7º período; j) Estatística II Aplicada à Administração (CSA031) para Pesquisa Operacional I Aplicada à Administração (PRO132) do 7º período; k) Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Mercado de Capitais (CSA041) do 8º período; l) Análise de Sistemas Administrativos (CSA027) para Gerência da Informação (CSA042) do 8º período; m) Planejamento Estratégico (CSA060), Markting II (CSA063) e Pesquisa Operacional I Aplicada à Administração (PRO132) para Elaboração e Análise de Projetos (CSA134) do 8º período; n) Análise de Custos (CSA032) e Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Análise de Investimento (CSA400) do 8º período; o) Projeto de Monografia (CSA077) para Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia (ATV600); p) 2100 horas para Estágio Curricular Obrigatório (ATV500). Art. 3º Incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas eletivas: a) Planejamento Estratégico (CSA060), Marketing II (CSA063) e Empreendedorismo (CSA070) para Seminário em Plano de Negócios (CSA405). b) Contabilidade Geral (CSA040) e Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Controladoria e Auditoria nas Organizações (CSA409). c) Teoria das Organizações (CSA024) e Planejamento Estratégico (CSA060) para Estratégia e Prática Organizacional (CSA412). d) Teoria das Organizações (CSA024) para Redes e Novos Desenhos Organizacionais (CSA415). e) Teoria das Organizações (CSA024) para Poder, Cultura e Controle nas Organizações (CSA416). f) Gestão de Pessoas II (CSA053) para Estratégia em Micros e Pequenas Empresas (CSA417). g) Empreendedorismo (CSA070) para Seminários Avançados em Empreendedorismo (CSA418). h) Matemática I Aplicada à Administração (CSA011) e Estatística II Aplicada à Administração (CSA031) para Métodos Quantitativos (CSA421). i) Administração de Materiais e Logística (CSA076) para Gestão da Distribuição (CSA424). j) Administração de Materiais e Logística (CSA076) para Gerência de Página 2 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Produtos, Distribuição e Preços (CSA425). k) Gestão de Pessoas II (CSA053) e Marketing II (CSA063) para Gestão da Competitividade e Produtividade (CSA426). l) Administração Financeira e Orçamentária II (CSA052) para Finanças Públicas e Programação orçamentária (EAD320). m) Estatística II Aplicada à Administração (CSA031) para Controle Estatístico da Qualidade (MTM617). n) Planejamento e Controle da Produção I (PRO215) para Planejamento e Controle da Produção II (PRO216). o) Planejamento e Controle da Produção I (PRO215) e Planejamento e Controle da Produção II (PRO216) para Projeto do Produto (PRO219). p) Pesquisa Operacional I Aplicada à Administração (PRO132) para Pesquisa Operacional II (PRO708). q) Administração de Materiais e Logística (CSA076) para Logística e Transporte (PRO715). Art. 4º As adaptações necessárias serão resolvidas pelo Colegiado do Curso. Art. 5º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 7º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.967 Aprova alteração curricular para o Curso de Ciências Biológicas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, encaminhada pelo ofício COCBI 06/2010, de 09 de março, R E S O L V E : Art. 1º Criar a disciplina obrigatória Biologia Celular (CBI217), para as Modalidades Bacharelado e Licenciatura, a ser oferecida no 1º período, com carga horária semestral 45 horas (2T+1P), com a seguinte ementa: “Diversidade e diferenciação celular. Morfologia funcional das biomembranas, do núcleo e das organelas citoplasmáticas. Trafego intracelular de vesículas. Estrutura e função do Citoesqueleto”. Art. 2º Excluir a disciplina Biologia Celular (CBI160) e estabelecer equivalência com a disciplina Biologia Celular (CBI167). Art. 3º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 4º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução passa a vigorar a partir do 1º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.968 Aprova alteração curricular para o Curso de Direito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Direito, encaminhada pelo ofício CODIR Nº 007/2010, de 7 de abril de 2010, R E S O L V E : Art. 1° Excluir as disciplinas Direito Processual II (DIR563) e Direito Processual III (DIR564) como pré-requisitos para a disciplina eletiva Tópicos em Direito Processual Civil IV (DIR709). Art. 2º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 3º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.969 Aprova alterações na Matriz Curricular do Curso Ciências Econômicas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, considerando: a proposta do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, encaminhada pelo ofício COECO Nº 002/2010, de 12 de abril; a necessidade de adequação da Matriz Curricular do Curso de Ciências Econômicas às diretrizes curriculares nacionais, R E S O L V E: Art. 1º Incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas: a) Matemática para Economia II (CSA121) para Microeconomia I (CSA130), b) Contabilidade Nacional (CSA123) para Macroeconomia I (CSA131). Art. 2º Alterar o período de oferecimento das seguintes disciplinas: a) Economia Brasileira (CSA152) do 5º para o 4º período. b) Trabalhos Orientados em Economia I (CSA144) do 4º para o 5º período. c) Trabalhos Orientados em Economia II (CSA154) do 5º para o 6º período. d) Trabalhos Orientados em Economia III (CSA164) do 6º para o 7º período. e) Trabalhos Orientados em Economia IV (CSA174) do 7º para o 8º período. Art. 3º Estabelecer em relação a disciplina eletiva o seguinte: a) Eletiva I deverá ser oferecida no 5º período. b) Eletiva VIII deverá ser oferecida no 8º período. Art. 4º Alterar o caráter da disciplina Economia Internacional I (CSA453) de eletiva para obrigatória a ser oferecida no 8º período. Art. 5° Excluir as seguintes disciplinas: a) Trabalhos Orientados em Economia V (CSA184) – 8º período. b) Mercado de Capitais (CSA180) – 8º período. Art. 6º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 7º A matriz curricular com as alterações propostas é parte integrante desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução Página 3 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.970 Aprova alteração curricular para o Curso de Comunicação Social - Jornalismo. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de março de 2010, no uso de suas atribuições legais, considerando: a proposta do Colegiado do Curso Comunicação Social: Jornalismo, encaminhada pelo ofício CCSJ/ICSA Nº. 002/2010, de 16 de março; a necessidade de adaptações curriculares a partir das experiências já acumuladas na implementação do Curso de Comunicação Social/Jornalismo; que as adaptações não resultem em prejuízos de conteúdos para as turmas já cursando as disciplinas previstas na grade curricular; que as correspondências de disciplinas realocadas sejam realizadas com o mínimo de dificuldade para alunos e para as instâncias de administração acadêmica; a necessidade de tornar adequada a relação docente/discente nas orientações das disciplinas Projetos Experimentais em Jornalismo; que as disciplinas Projetos Experimentais em Jornalismo sejam realizadas nos últimos períodos do curso, momento de maior amadurecimento acadêmico e intelectual discente; que o 8º período seja dedicado somente a duas disciplinas eletivas e à disciplina Projetos Experimentais II; que as adaptações sejam realizadas sem prejuízo da carga horária total prevista para o curso. R E S O L V E: Art. 1º Alterar o período de oferecimento das seguintes disciplinas: a) Técnicas e Métodos de Pesquisa em Jornalismo (CSA241) do 4º para o 6º período, responsável pela elaboração dos projetos definitivos a serem desenvolvidos nas disciplinas Projetos Experimentais I e II; b) Telejornalismo (CSA260) do 6º para o 7º período. c) Técnicas de Reportagem e Entrevista (CSA251) do 5º para o 4º período. d) Crítica da Mídia (CSA280) do 8º para o 5º período. e) Documentário (CSA281) do 8º para o 5º período. Art. 2º Alterar a carga horária e o período das seguintes disciplinas: a) Projetos Experimentais I (CSA290) de 100 para 150 horas, do 5º para o 7º período. b) Projetos Experimentais II (CSA291) de 100 para 250 horas, do 6º para o 8º período. Art. 3º Excluir as seguintes disciplinas: a) Projetos Experimentais III (CSA292) - 7º período. b) Projetos Experimentais IV (CSA293) 8º período. Art. 4º Antecipar, do 7º para 6º período, uma disciplina Eletiva Art. 5º Determinar que os alunos da turma do 2º semestre letivo de 2008 façam a disciplina Técnicas de Reportagem e Entrevista no 6º período, no lugar da disciplina Técnicas e Métodos de Pesquisa em Jornalismo, cursada por essa turma no 4º período. Art. 6º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 7º A matriz curricular com as alterações propostas é parte integrante desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.971 Aprova alteração curricular para o Curso de Engenharia de Minas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Engenharia de Minas, encaminhada pelo ofício CEMIN Nº 01/2010, de 22 de fevereiro, R E S O L V E : Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas: a) Educação Física e Desportos I (EFD301). b) Educação Física e Desportos II (EFD302). Art. 2º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 3º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução passa em vigorar a partir do 1º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.972 Aprova alteração curricular para o Curso de Engenharia Mecânica. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, encaminhada pelo ofício CEMEC Nº 001/2010, de 9 de abril, R E S O L V E : Art. 1º Alterar o código e a carga horária de Eletrotécnica Geral (CAT124), 75 horas semestrais (3T+2P) para Eletrotécnica Geral (CAT172), 60 horas (2T+2P). Art. 2º Excluir a disciplina Eletrotécnica Geral (CAT124) e estabelecer equivalência com a disciplina Eletrotécnica Geral (CAT172). Art. 3º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 4º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. Página 4 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.973 Aprova alteração curricular para o Curso de Estatística. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Serviço Social, encaminhada pelo ofício COEST Nº 05/2010, de 02 de março, R E S O L V E : Art. 1° Criar as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Matemática Básica (MTM625), a ser oferecida no 1° período, com carga horária semestral de 90 horas (6T+0P), com a seguinte ementa: “Conjuntos Numéricos; Polinômios; Geometria Plana; Trigonometria do Triângulo Retângulo; Geometria Espacial; Funções; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica”. b) Cálculo I para Estatística (MTM626), a ser oferecida no 2° período, com carga horária semestral de 90 horas (6T+0P), tendo como prérequisito a disciplina Matemática Básica (MTM625), com a seguinte ementa: “Limites; Derivadas e aplicações; A Integral e suas aplicações; Integrais impróprias”. Art. 2° Incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Estatística II (MTM602) para Análise de Regressão (MTM612), oferecida no 5° período. b) Estatística II (MTM602) para Planejamento de Experimento I (MTM615), oferecida no 6° período. Art. 3° Alterar o período de oferecimento da disciplina Língua Portuguesa (LET112) do 1° para o 2° período. Art. 4° Alterar o caráter da disciplina Programação de Computadores II (BCC702), do 2° período, de obrigatória para eletiva. Art. 5° Alterar a ementa da disciplina Processos Estocásticos (MTM613), do 5° período, que passa a ter a seguinte redação: “Processo Estocástico Real; Processos com Incrementos Independentes e estacionários; Cadeias de Markov Discretas; Processos de Poisson Homogêneo; Processo de Poisson Generalizado; Processos de nascimento e Morte; Introdução à Teoria das Filas”. Art. 6° Excluir as disciplinas obrigatórias e estabelecer as seguintes equivalências: a) Introdução ao Cálculo Diferencial e Integral I (MTM139) equivalente à disciplina Matemática Básica (MTM625). b) Cálculo Diferencial e Integral I (MTM212) equivalente à disciplina Cálculo I para Estatística (MTM626). Art. 7° Excluir o pré-requisito para as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Programação de Computadores I (BCC701) como pré-requisito para a disciplina Pacotes Estatísticos (MTM609). b) Probabilidade II (MTM606) como pré-requisito para a disciplina Análise de Regressão (MTM612). c) Técnicas de Amostragem I (MTM608) como prérequisito para a disciplina Controle Estatístico da Qualidade (MTM617). d) Análise de Regressão (MTM612) como pré-requisito para a disciplina Planejamento de Experimento I (MTM615). Art. 8º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 9º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.974 Aprova alteração curricular para o Curso de Engenharia Metalúrgica. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Engenharia Metalúrgica, encaminhada pelo ofício CEMET Nº 003/2010, de 25 de março, R E S O L V E :Art. 1º Criar as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Metalurgia e Materiais: Estado da Arte (MET151), a ser oferecida no 3º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Ciência e Tecnologia: A importância da Metalurgia e da Engenharia de Materiais nos contextos tecnológico, social e cultural. As Ciências Básicas na Engenharia Metalúrgica e de Materiais: a Matemática, a Física e a Química. A Metalurgia Extrativa, a Metalurgia Física e a Metalurgia de Transformação. Perspectivas e desafios do futuro para os engenheiros metalúrgicos e de materiais. Informações básicas sobre Processos e Instalações Metalúrgicas”. b) Introdução à Metodologia da Pesquisa Científica (MET152), a ser oferecida no 4º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Aspectos teóricos e metodológicos da pesquisa científica. Recursos técnicos utilizados na pesquisa das ciências da engenharia. Métodos em pesquisa e sua influência nas formas de produção e transmissão do conhecimento. As fases do projeto e da pesquisa. A produção do conhecimento. A produção de documentos. Critérios e normas técnicas para redação, apresentação e divulgação da pesquisa”. c) Elementos de Física do Estado Sólido (MET153), a ser oferecida no 5º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Estrutura Atômica. Ligações Atômicas. O Estado Metálico”. d) Metalurgia Geral I (MET147), a ser oferecida no 5º período, com carga horária semestral de 60 horas (4T+0P), com a seguinte ementa: “Agentes metalúrgicos. Aparelhos metalúrgicos. Processos pirometalúrgicos, hidrometalúrgicos e eletrometalúrgicos”. e) Metalurgia Geral II (MET148), a ser oferecida no 6º período, com carga horária semestral de 45 horas (3T+0P), com a seguinte ementa: “Introdução à Metalurgia Física. Relações entre microestrutura, propriedades mecânicas e desempenho de materiais. Aplicações de materiais”. f) Elementos de Mecânica dos Materiais (MET149), a ser oferecida no 7º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Análise de tensões. Página 5 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Deformação e escoamento. Introdução à teoria da elasticidade. Introdução à teoria da plasticidade. Escoamento de metais líquidos”. g) Introdução à Engenharia Metalúrgica (MET150), a ser oferecida no 1º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Engenharia metalúrgica. Engenheiro metalúrgico. Fronteiras de relacionamento profissional. Organização social das engenharias no Brasil. Estado da arte e perspectivas. Projeto em engenharia e em metalurgia. Comunicação em engenharia. Vídeos. Visitas”. h) Estrutura de Materiais (MET154), a ser oferecida no 7º período, com carga horária semestral de 60 horas (3T+1P), com a seguinte ementa: “Estrutura e propriedades dos materiais. Estrutura cristalina. Defeitos cristalinos. Difusão no estado sólido”. i) Técnicas de Análise Estrutural (MET155), a ser oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 30 horas (1T+1P), com a seguinte ementa: “Análise microestrutural dos materiais. Metalografia quantitativa. Difração de raios-X. Microscopia a alto poder de resolução”. j) Introdução aos Processos de Conformação (MET157), a ser oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (4T+0P), com a seguinte ementa: “Classificação dos processos de conformação de metais. Processos de fundição. Metalurgia do pó. Processos de conformação plástica. Processos de usinagem”. k) Metalurgia Mecânica (MET158), a ser oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (4T+0P), com a seguinte ementa: “Mecanismos de deformação plástica. Mecanismos de endurecimento”. l) Ensaios Mecânicos de Materiais (MET159), a ser oferecida no 9º período, com carga horária semestral de 30 horas (1T+1P), com a seguinte ementa: “Ensaios Mecânicos: Tração, Dureza, Fadiga, Impacto, Tenacidade à Fratura, Torção, Dobramento, Compressão”. m) Solidificação e Fundição de Metais (MET160), a ser oferecida no 9º período, com carga horária semestral de 60 horas (3T+1P), com a seguinte ementa: “Propriedades dos metais líquidos. Fenômenos de solidificação. Transferência de calor em moldes de fundição. Fundição de ferrosos e não-ferrosos. Projetos de peças fundidas. Simulação computacional do processo de solidificação de peças fundidas”. n) Gestão da Qualidade em Metalurgia (MET161), a ser oferecida no 10º período, com carga horária semestral de 30 horas (2T+0P), com a seguinte ementa: “Introdução. Conceito de produtividade. Controle total da qualidade (TQC). Ciclo PDCA. Normalização. Métodos, técnicas e ferramentas para o controle da qualidade. Confiabilidade. Controle estatístico da qualidade”. o) Transformação Mecânica dos Metais (MET162), a ser oferecida no 10º período, com carga horária semestral de 60 horas (3T+1P), com a seguinte ementa: “Fundamentos. Laminação. Trefilação. Extrusão. Estampagem. Forjamento”. p) Eletrometalurgia (MET163), a ser oferecida no 10º período, com carga horária semestral de 45 horas (1T+2P), com a seguinte ementa: “Eletrometalurgia. Processos eletrotérmicos. Fornos elétricos a arco aberto e arco submerso. Parâmetros metalúrgicos e elétricos. Produção das ferro-ligas comuns”. Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias: a) Física I (FIS130), 2º período. b) Física II (FIS131), 3º período. c) Física III (FIS132), 3º período. d) Física IV (FIS133), 4º período. Art. 3º Alterar o período de oferecimento das seguintes disciplinas: a) Desenho Técnico (ARQ209) do 1º para o 2º período; b) Mecânica Racional (FIS214) do 4º para o 5º período; c) Projetos Metalúrgicos (MET145) do 9º para o 10º período; Art. 4º Excluir as disciplinas e estabelecer as seguintes equivalências: a) Mecânica Clássica (FIS209) equivalente à disciplina Física I (FIS130). b) Física Térmica (FIS210) equivalente à disciplina Física II (FIS131). c) Eletromagnetismo (FIS211) equivalente à disciplina Física III (FIS132). d) Estrutura da Matéria (FIS212) e Oscilações e Ondas (FIS213) equivalente à disciplina Física IV (FIS133). e) Metalurgia Processual I (MET123) e Metalurgia Processual II (MET124) equivalentes à disciplina Metalurgia Geral I (MET147). f) Mecânica do Contínuo Aplicada à Metalurgia (MET141) equivalente à disciplina Elementos de Mecânica dos Materiais (MET149). g) Introdução à Engenharia Metalúrgica (MET120) equivalente à disciplina Introdução à Engenharia Metalúrgica (MET150). h) Ciência dos Materiais I (MET125) equivalente à disciplina Estrutura de Materiais (MET154). i) Ciência dos Materiais II (MET126) equivalente à disciplina Técnicas de Análise Estrutural (MET155). j) Processos de Conformação dos Metais (MET137) equivalente à disciplina Introdução aos Processos de Conformação (MET157). k) Metalurgia Mecânica I (MET127) equivalente à disciplina Metalurgia Mecânica (MET158). l) Metalurgia Mecânica II (MET128) equivalente à disciplina Ensaios Mecânicos de Materiais (MET159). m) Fundição (MET139) equivalente à disciplina Solidificação e Fundição de Metais (MET160). n) Gestão da Qualidade (MET142) equivalente à disciplina Gestão da Qualidade em Metalurgia (MET161). o) Transformação Mecânica dos Metais (MET146) equivalente à disciplina Transformação Mecânica dos Metais (MET162). p) Metalurgia dos Ferro-ligas (MET134) equivalente à disciplina Eletrometalurgia (MET163). Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas: a) Educação Física e Desportos I (EFD301). b) Educação Física e Desportos II (EFD302). Art. 6º Para efeitos de transição entre a matriz antiga e a alteração proposta, ficam estabelecidas as seguintes regras: a) Aluno que for reprovado em Mecânica Clássica (FIS209) da matriz antiga, até 2010/1, será obrigado a cursar Física I (FIS130) e Física II (FIS131) da matriz nova. b) Aluno que for aprovado em Mecânica Clássica (FIS209) da matriz antiga, até 2010/1, será desobrigado de cursar Física I (FIS130) da matriz nova, tendo que cursar Física II (FIS131) da matriz nova. c) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Metalurgia e Materiais: Estado da Arte (MET151) da matriz nova, os alunos que tenham concluído, até Página 6 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br 2010/1, todas as disciplinas do 3º período da matriz antiga. d) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Introdução à Metodologia da Pesquisa Científica (MET152) da matriz nova, os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 4º período da matriz antiga. e) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Elementos de Física do Estado Sólido (MET153) da matriz nova os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 5º período da matriz antiga. f) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Metalurgia Geral I (MET147) da matriz nova os alunos que tenham sido aprovados, até 2010/1, nas disciplinas Metalurgia Processual I (MET123) e Metalurgia Processual II (MET124) da matriz antiga. g) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Metalurgia Geral II (MET148) da matriz nova os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 6º período da matriz antiga, uma vez que não há equivalência de conteúdo entre essa disciplina e Metalurgia Processual II (MET124) da matriz antiga. h) Ficarão dispensados de cursar a disciplina Elementos de Mecânica dos Materiais (MET149) da matriz nova, os alunos que tenham concluído, até 2010/1, todas as disciplinas do 7º período da matriz antiga. i) A disciplina Transformação Mecânica dos Metais (MET146) da matriz antiga continuará sendo oferecida até o primeiro semestre letivo de 2011, inclusive, para ser substituída, a partir do segundo semestre letivo de 2011, pela disciplina Transformação Mecânica dos Metais (MET162) da matriz nova. Art. 7º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 8º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.975 Aprova alteração curricular para o Curso de Música. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em ?? de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Música, encaminhada pelo ofício COMUS Nº 006/2009, de 30 de setembro, R E S O L V E : Art. 1º Criar os componentes curriculares obrigatórias: a) Trabalho de Conclusão de Curso I (MUS397), a ser oferecido no 7º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), totalizando 4 créditos, tendo como pré-requisito a disciplina Estágio Supervisionado B (MUS394). b) Trabalho de Conclusão de Curso II (MUS398), a ser oferecido no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), tendo como pré-requisito a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (MUS397). Art. 2º Excluir a disciplina TCC-Trabalho de Conclusão de Curso: Portifólio (MUS390) e estabelecer equivalência com a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I (MUS397). Art. 3º As alterações curriculares de que trata esta Resolução se aplicam aos alunos ingressados no curso a partir do 1º Semestre letivo de 2007. Art. 4º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 5º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução passa a vigorar a partir do 1º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.976 Aprova alteração curricular para o Curso de Serviço Social. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Serviço Social, encaminhada pelo ofício COSER Nº 002/2010, de 25 de fevereiro, R E S O L V E : Art. 1º Alterar o nome e o código da disciplina obrigatória Introdução à Sociologia (CSA602), do 2º período, para Teoria Sociológica (CSA312). Art. 2º Incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas: a) Introdução ao Serviço Social (CSA310) para a disciplina Aproximação ao Trabalho Profissional (CSA321). b) Teoria Social e Serviço Social II (CSA320) para a disciplina Pesquisa e Serviço Social I (CSA331). c) Teoria Social e Serviço Social I (CSA311) para a disciplina Acumulação Capitalista e Questão Social (CSA333). Art. 3º Alterar a carga horária de Atividade Acadêmico Científico-Cultural de 240 para 120 horas. Art. 4º Excluir a disciplina Introdução à Sociologia (CSA602) e estabelecer equivalência com Teoria Sociológica (CSA312). Art. 5º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes. Art. 6º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 2º semestre letivo de 2010. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. Página 7 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.977 Resolve sobre recurso interposto contra quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.080, de 03 de março de 2010, R E S O L V E : Dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Marcos Martone Silva contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula com quebra de prérequisito nas disciplinas Transferência de Calor e Massa B (CAT136), Resistência dos Materiais I (CIV105), Hidráulica I (CIV224) e Mecânica dos Solos I (CIV244), do 5º período. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.978 Resolve sobre recurso interposto contra matrícula com excesso de créditos. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.048, de 26 de fevereiro de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto por Bruno Zago Gomes, contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula em treze disciplinas. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.979 Resolve sobre recurso interposto referente a matrícula com excesso de créditos. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.375, de 07 de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Gleizer Guimarães contra decisão do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, que indeferiu a sua solicitação de matrícula em treze disciplinas no atual semestre letivo. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.980 Resolve sobre recurso interposto referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 19.182, de 23 de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pela aluna Juliana Coutinho Fonseca, contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se matricular nas disciplinas Direito Civil Sucessões (DIR519), Direito Previdenciário (DIR554), Monografia Jurídica (DIR685) e Atividades Complementares de Graduação (DIR687). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.981 Resolve sobre recurso referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 00.48, de 30 de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pelo aluno Renato de Oliveira Campos, contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se matricular na disciplina Direito Civil – Família (DIR518). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.982 Resolve sobre recurso referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 00.46, de 29 de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pela aluna Mariana Prates de Oliveira Campos, contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se matricular na disciplina Direito Civil – Família (DIR518). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. Página 8 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.983 Resolve sobre recurso referente a quebra de pré-requisito. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento S/Nº, de 09 de março de 2010. R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto pelo aluno André Felipe Lima Staciarini contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu a sua solicitação de quebra de pré-requisito para se matricular nas disciplinas Direito Previdenciário (DIR554), Direito Civil–Sucessões (DIR529) e Monografia Jurídica (DIR685). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.984 Resolve sobre requerimento de extraordinário de aproveitamento em disciplinas. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer favorável do relator e do Colegiado do Curso de Artes Cênicas e os documentos constantes no requerimento nº 083.100, de 04 de março de 2010; que o ingresso do interessado na UFOP se deu pelo Processo Seletivo Isolado, R E S O L V E : Deferir a solicitação do aluno Sérgio Leite Souza Penna, referente ao seu extraordinário aproveitamento nas disciplinas Dramaturgia A (ART361), Dramaturgia B (ART362) e Dramaturgia C (ART363). Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. RESOLUÇÃO CEPE Nº 3.985 Resolve sobre jubilamento de discente. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 19 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais, Considerando o parecer do relator e os documentos constantes no requerimento nº 008.138, de 23 de março de 2010, R E S O L V E : Não dar provimento ao recurso interposto por Pablo Gonçalves Pereira contra decisão da PróReitoria de Graduação, que indeferiu a sua solicitação de que o seu jubilamento no Curso de Engenharia Geológica seja convertido em desligamento. Ouro Preto, em 19 de abril de 2010. Prof. João Luiz Martins, Presidente. Atos da REITORIA PORTARIA REITORIA Nº 175, DE 29 DE ABRIL DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. DECBI/ICEB/UFOP Nº. 022, de 18 de fevereiro de 2010, RESOLVE, Nomear, a partir de 02 de fevereiro de 2010, a servidora Daniela Adriana Ferreira e Silva, matrícula SIAPE nº 1.610.802, ocupante do cargo de Assistente em Administração do quadro permanente desta Universidade, para exercer, nos termos da Lei nº 8.168/91, a função de Secretária do Departamento de Ciências Biológicas/ICEB, percebendo, enquanto no exercício dessa função, gratificação correspondente a FG-07. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 176, DE 29 DE ABRIL DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. DIR.EM.OOR 014, de 26 de abril de 2010, RESOLVE, Designar o Prof. Wilson Trigueiro de Souza, matrícula SIAPE nº 0.418.964, para substituir o Prof. José Geraldo Arantes de Azevedo Brito, matrícula SIAPE nº 0.417.995, Diretor da Escola de Minas, por ocasião de suas férias regulamentares, no período 25 de maio a 07 de junho de 2010, percebendo remuneração correspondente a CD-03. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 179, DE 03 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando a subdelegação de competência, constante da portaria do Ministro de Estado da Educação, nº. 404, de 23/abril/2009, considerando o processo UFOP nº. 3512-2010-0, RESOLVE: Autorizar o afastamento do país da professora Leina Cláudia Viana Jucá, lotada no Departamento de Letras - ICHS, para participar do Narrative Matters 2010 – “Simpósio Internacional Página 9 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Narrative Research for Critical Issues in Brazil: where we’ ve been, what we’re aiming at.”, e para contactar professores de instituições canadenses para pleitear vaga para doutorado sanduíche, na cidade do Fredericton/Canadá, no período de 19 de maio a 02 de junho de 2010, com ônus pela UFOP. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 180, DE 03 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o Ofício NTI Nº. 032/2010, de 27 de abril de 2010, RESOLVE: Designar a servidora Daniele Cristine Silva, matrícula SIAPE 1.474.693, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, para substituir o Diretor do NTI, Vitor Emanuel Rodrigues de Araújo, matrícula SIAPE nº. 6.418.845, por ocasião de suas férias regulamentares, no período de 28 de abril a 07 de maio de 2010, percebendo remuneração correspondente a CD-03. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 181, DE 03 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. Nº. 040/2010 – DEEDU/ICHS/UFOP, de 14 de abril de 2010; RESOLVE, Exonerar, a partir de 30 de abril de 2010, a servidora Glícia Salviano Gripp, matrícula SIAPE nº. 1.536.654, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, da função de Chefe do Departamento de Educação/ ICHS, designada pela Portaria nº. 203/08, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2008. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 182, DE 03 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. Nº. 040/2010 – DEEDU/ICHS/UFOP, de 14 de abril de 2010; RESOLVE: Nomear, a partir de 01 de maio de 2010, por um período de 2 (dois) anos, a servidora Maria Teresa Gonzaga Alves, matrícula SIAPE nº. 1.530.576, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, para exercer, nos termos da Lei 8.168/91, a função de Chefe do Departamento de Educação - ICHS, percebendo, enquanto no exercício desta função, a gratificação correspondente a FG-01. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 183, DE 03 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando o OF. Nº. 58/2010 – DEMAT/ICEB/UFOP, de 29 de abril de 2010; RESOLVE, Exonerar, a partir de 30 de abril de 2010, o servidor Teodoro Toscano Cáceres, matrícula SIAPE nº. 1.168.617, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, da função de Chefe do Departamento de Matemática/ ICEB, designado pela Portaria nº. 204/08, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2008. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 184, DE 03 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009,considerando o OF. Nº. 58/2010 – DEMAT/ICEB/UFOP, de 29 de abril de 2010, RESOLVE: Nomear, interinamente, de 01 a 06 de maio de 2010, o servidor Paulo Marcelo Dias de Magalhães, matrícula SIAPE nº. 0.418.577, ocupante do cargo de Professor Associado do quadro permanente desta Universidade, para exercer, nos termos da Lei 8.168/91, a função de Chefe do Departamento de Matemática - ICEB, percebendo, enquanto no exercício desta função, a gratificação correspondente a FG-01. Prof. Dr. João Luiz Martins. Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 185, DE 04 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, Considerando a subdelegação de competência, constante da portaria do Ministro de Estado da Educação, n°. 404, de 23/abril/2009, Considerando o processo UFOP n°. 3513-2010-0, RESOLVE: Autorizar o afastamento do país da professora Dulce Maria Viana Página 10 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Mindlin, lotada no Departamento de Letras – ICHS, para apresentar um projeto na área de Letras à comunidade acadêmica da Universidade de Salamanca, para ministrar palestra sobre a obra de José de Anchieta e para representar o Magnífico Reitor da UFOP no evento de divulgação universitária brasileira na França, nas cidades de Salamanca/Espanha e Paris, Lyon e Grenoble/França, no período de 17 a 29 de maio de 2010, com ônus pela UFOP. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 186, DE 05 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, considerando a importância da Internacionalização das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão para a Universidade Federal de Ouro Preto; considerando a existência dos inúmeros convênios existentes entre a Universidade Federal de Ouro Preto e as Universidades Francesas; considerando o relacionamento científico entre as Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais e as Universidades Francesas, em particular aquelas da Região Nord – Pas de Calais; considerando o Acordo de Irmandade entre o Estado de Minas Gerais e a Região Nord - Pas de Calais assinado em 2008 e dinamizado a partir do Fórum de Atores realizado em Outubro de 2008; RESOLVE: Art.1º Criar junto a Coordenadoria de Assuntos Internacionais (CAINT) a Casa Minas França, para que possa servir de referência na Internacionalização das atividades entre a Universidade Federal de Ouro Preto e as Instituições Francesas, em particular com a Região Nord – Pas de Calais, e para oferecer à Comunidade mineira uma ferramenta de articulação e interlocução entre os atores mineiros e franceses. Art.2º Delegar a Coordenadora de Assuntos Internacionais atribuições para condução das atividades desta Casa. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 187, DE 05 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Retificar a Portaria Reitoria Nº. 173, de 29 de abril de 2010, publicada no Boletim Administrativo da UFOP Nº. 20, de 30 de abril de 2010, referente a autorização de afastamento do país do professor Rodolfo Cordeiro Giunchetti. Onde se lê: “...com ônus limitado pela UFOP.” leia-se: “...com ônus pela UFOP.”. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 188, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Designar o servidor Luiz Carlos Piva, matrícula SIAPE 1.041.981, ocupante do cargo de Engenheiro, para substituir o Prefeito do Campus, Eduardo Evangelista Ferreira, matrícula SIAPE nº. 1.667.613, por ocasião de suas férias regulamentares, no período de 07 a 26 de junho de 2010, percebendo remuneração correspondente a CD-04. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 189, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009,RESOLVE: Exonerar, a partir de 05 de maio de 2010, o servidor Luiz Fernando Loureiro Ribeiro, matrícula SIAPE nº. 0.418.061, ocupante do cargo de Professor Associado do quadro permanente desta Universidade, da função de Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento, designado pela Portaria Reitoria nº. 125, de 05 de março de 2009, publicada no Boletim Administrativo da UFOP nº. 08, de 06 de março de 2009. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 190, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Designar, a partir do dia 05 de maio de 2010, enquanto perdurar as férias do professor Antenor Rodrigues Barbosa Júnior, matrícula SIAPE nº. 0.418.090, Vice-Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, o professor Luiz Fernando Loureiro Ribeiro, matrícula SIAPE nº. 0.418.061, para substituí-lo, percebendo, enquanto no exercício dessa função, a gratificação correspondente a CD-02. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 191, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Exonerar, a partir de Página 11 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br 05 de maio de 2010, a servidora Lisiane da Silveira Ev., matrícula SIAPE nº. 0.418.827, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, da função de Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento, designada pela Portaria Reitoria nº. 132, de 05 de março de 2009, publicada no Boletim Administrativo da UFOP nº. 08, de 06 de março de 2009. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. PORTARIA REITORIA Nº. 192, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 15 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear, a partir de 05 de maio de 2010, a servidora Lisiane da Silveira Ev., matrícula SIAPE nº. 0.418.827, ocupante do cargo de Professor Adjunto do quadro permanente desta Universidade, para exercer a função de Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, percebendo, enquanto no exercício dessa função, gratificação correspondente a CD-02. Prof. Dr. João Luiz Martins, Reitor da UFOP. Atos da Pró-Reitoria de Administração - PROAD PORTARIA PROAD Nº 325, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.515/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.505/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Reila Vargas Velasco, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 162, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.957, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897600, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Engenharia Civil da Escola de Minas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 326, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.724/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 2.538/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Heleno da Silva Cunha, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 164, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.948, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897595, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 327, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Página 12 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.722/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.501/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Carla Diacui Medeiros Berkenbrock, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 166, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.950, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897604, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Computação do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.726/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.502/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Michele Corrêa Bertoldi, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 167, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.961, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897605, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Alimentos da Escola de Nutrição/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 329, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.514/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.500/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Roberto Henrique Porto Nogueira, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 169, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.943, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897606, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Direito/Reitoria/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 330, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.721/2009 -0;- O Processo UFOP de nomeação nº 3.506/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I Página 13 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Marco Cariglia, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 163, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.947, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897601, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 331, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.721/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.504/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Maria Eugênia Silva Nunes, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 163, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.947, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897602, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 332, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.721/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.503/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Leonardo Kleber Castelano, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 163, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.947, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897603, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 333, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.760/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.499/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Ana Paula Romani, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 170, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.951, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de Página 14 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897607, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 334, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.760/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.498/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Priscila Schroeder Curti, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 170, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.951, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0327556, proveniente da aposentadoria de Cláudia Dumans Guedes, conforme Portaria Reitoria nº 394, de 12 de agosto de 2009, publicada no DOU de 14/08/2009. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 335, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.757/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.507/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Runer Augusto Marson, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 180, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.897, de 11 de março de 2010, publicada no DOU de 25/03/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897599, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Centro Desportivo/Reitoria/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 336, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - A Portaria MPOG nº 496, de 22/12/2009, publicada no DOU de 23/12/2009 e a Portaria MEC nº 1.224, de 23/12/2009, anexo I, publicada no DOU de 24/12/2009; - O Processo de concurso público nº 10.964/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.497/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Fabiana Aparecida Lobo, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 186, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.959, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0857532, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 1.536, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22/12/2008.Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Instituto de Ciências Página 15 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Exatas e Aplicadas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 337, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.967/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.495/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Milena Estanislau Diniz, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 189, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.960, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897608, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas do Instituto de Ciências Exatas e Aplicadas/UFOP.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração PORTARIA PROAD Nº 338, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 759/2010-0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.496/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Álvaro de Araújo Antunes, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 26, de 13 de janeiro de 2010, publicado no DOU de 14.01.2010), homologado pela Resolução CEPE nº 3.955, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27.04.2010), para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0328366, proveniente da vacância por posse em outro cargo inacumulável de Renato Pinto Venâncio, conforme Portaria PROAD nº 195, de 12 de março de 2010, publicada no DOU de 15.03.2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas e Sociais/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 342, DE 29 DE ABRIL DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.970/2009-0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.589/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Maria Augusta Gonçalves Fujaco, habilitada em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 192, de 21 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 22.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.956, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27.04.2010), para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0328172, proveniente da aposentadoria de Selma Maria Fernandes, conforme Portaria Reitoria nº 204, de 15 de abril de 2009, publicada no DOU de 16/04/2009. Parágrafo único: A servidora deverá ser lotada no Departamento de Geologia da Escola de Minas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. Página 16 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br PORTARIA PROAD No 349, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de sua competência que lhe foi o delegada pela Portaria n 540, de 05 de agosto de 1994, considerando: - Processo de Remoção de Servidor nº. 3.767/2010-0, R e s o l v e: Remover e alterar o exercício do servidor DANIEL CALDAS, matrícula SIAPE nº. 1.668.176, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Escola de Farmácia (EF) para a Coordenadoria de Suprimentos (CSU), a partir de 04 de maio de 2010. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 343, DE 04 DE MAIO DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A solicitação formal de desistência de posse e de reposicionamento na lista de classificação do concurso de Leonardo Kleber Castelano, datado de 03/05/2010 e recebido na PROAD em 04.05.2010, - O Processo UFOP de concurso público nº 10.721/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.503/2010-0, Resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria PROAD nº 332, de 29 de abril de 2010, publicada no D.O.U. nº 81, de 30.04.2010, Seção 2, páginas 33 e 34, que nomeou Leonardo Kleber Castelano, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 163/2010), para o cargo de Professor de 3º grau, classe Adjunto, nível 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 346, DE 05 DE MAIO DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 540, de 05.08.94, considerando: - A Portaria MPOG nº 124, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010 e a Portaria MEC nº 327, de 19/03/2010, anexo I, publicada no DOU de 22/03/2010; - As Portarias Normativas Interministeriais MPOG/MEC nº 22, de 30.04.2007, publicada no D.O.U. de 02.05.2007 e nº 224, de 23.07.2007, publicada no D.O.U. de 24.07.2007; - O Processo de concurso público nº 10.723/2009 -0; - O Processo UFOP de nomeação nº 3.713/2010-0, Resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Ernesto Santibanez Gonzalez, habilitado em concurso público de provas e títulos (Edital PROAD nº 165, de 17 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 18.12.2009), homologado pela Resolução CEPE nº 3.949, de 12 de abril de 2010, publicada no DOU de 27/04/2010, para o cargo de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 1, da carreira de magistério superior do quadro de pessoal desta Instituição, em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva, em vaga de código 0897609, redistribuída para UFOP, conforme Portaria MEC nº 346, anexo V, de 25 de março de 2010, publicada no DOU de 26/03/2010. Parágrafo único: O servidor deverá ser lotado no Departamento de Computação do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 347, DE 05 DE MAIO DE 2010. O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 270, de 04/04/95, considerando o Processo de Seleção UFOP nº 2.840/2010-0; Resolve: Art. 1º Homologar o resultado final da seleção simplificada de que trata o Edital PROAD nº 99/2010, realizado para a contratação temporária de funcionário, Prestação de Serviço: Arquiteto, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Gláucia Barbosa Ribeiro, Camila Miranda Azevedo, Patrícia Maria Fialho Álvares, Priscilla Nunes de Mendonça Fernandes, Marta Lúcia Leandro da Silva, Josiane Lopes Pôssas, Ivana Costa de Amorim, Juliana Lima de Queiroz, Liliane Márcia Lucas Sayegh e Breno Rodrigues da Fonseca. Art. 2º A seleção de que trata a presente Portaria terá validade de 01 (um) ano, contada a partir da publicação desta no Boletim Administrativo/UFOP. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. o PORTARIA PROAD N 351, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso de sua competência que lhe foi delegada pela Portaria no 540, de 05 de agosto de 1994, considerando: - A Resolução CUNI nº. 925, de 19 de o agosto de 2008; - A documentação constante do Processo n 6.321/2009-0, R e s o l v e: Suspender, a partir desta data, a jornada de trabalho de 30 horas semanais, concedida pela Portaria PROAD nº. 200/2010, de 12/03/2010, ao servidor JOELSON CARLOS DE LIMA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº. 1.667.474, ocupante do cargo de Página 17 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Assistente em Administração, lotado na Divisão de Transportes. André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 352, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria no 540, de 05/08/94, R e s o l v e: Art. 1o Declarar, a pedido, a partir de 10 de maio de 2010, a vacância de um cargo de Professor, Classe Adjunto, Padrão 001, ocupado pela servidora Eliene Lopes Faria, o o matrícula SIAPE n 1.218.388, conforme disposto no art. 33, inciso VIII da Lei nº 8.112/90. Art. 2 Determinar que a o CGP adote as providências cabíveis à aplicação da presente Portaria (Processo Interno n 23109.3671/2010-0). André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 354, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria no 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, a partir de 18 de novembro de 2009, o adicional de insalubridade, grau médio, por risco químico (agentes químicos) ao servidor Cláudio Batista Rodrigues, matrícula SIAPE nº 0.418.812, lotado no Departamento de Biodiversidade, Evolução e Meio Ambiente/ICEB. Art. 2º - Determinar que a CGP adote as providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 9694/2009). André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 355, DE 06 DE MAIO DE DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada o através da Portaria n 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de dezembro de 2009, o adicional de insalubridade, grau médio, por risco biológico (agentes biológicos), ao Prof. Rômulo Leite, matrícula SIAPE nº 1.143.486, lotado no Departamento Farmácia/EF. Art. 2º - Determinar que a CGP adote as providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 10717/2009). André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 356, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada o através da Portaria n 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, a partir de 15 de julho de 2009, o adicional de insalubridade, grau médio, por risco químico (agentes químicos) à servidora Viviane Renata Scalon, matrícula SIAPE nº 2.330.802, lotada no Departamento de Biodiversidade, Evolução e Meio Ambiente/ICEB. Art. 2º - Determinar que a CGP adote as providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 6056/2009). André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. PORTARIA PROAD Nº 357, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria no 540, de 05/08/1994, considerando, O disposto no Decreto nº 97458/89, O Laudo Pericial de Insalubridade/Periculosidade emitido pela Empresa Ética Prestação de Serviços e Consultoria em Segurança do Trabalho, R e s o l v e: Art. 1º - Conceder, o adicional de insalubridade, grau máximo, por risco químico (agentes químicos) ao Prof. Robson José de Cássia Franco Afonso, matrícula SIAPE nº 1.456.337, lotado no Departamento de Química/ICEB, no período de 09 de junho de 2004 a 04 de junho de 2009. Art. 2º - Determinar que a CGP adote as providências necessárias à aplicação da presente Portaria (Processo Interno nº 4199/2009). André Luís dos Santos Lana, Pró-Reitor de Administração. Página 18 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br Atos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP PORTARIA CGP Nº 016, DE 18 DE JANEIRO DE 2010 A Coordenadora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi o delegada através da Portaria n 540, de 05/08/94, Resolve, Conceder a Mário Alves de Deus, matrícula SIAPE nº 0.418.599, ocupante do cargo de Técnico em Música, 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, a partir de 08 de fevereiro de 2010, referente ao qüinqüênio de 27 de junho de 1985 a 27 de julho de 1990 (Processo interno nº10835 /2009-0). Sílvia Maria de Paula Alves Rodrigues, Coordenadora de Gestão de Pessoas. PORTARIA CGP Nº 242, DE 05 DE MAIO DE 2010 O Coordenador de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, Resolve, Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de maio de 2010, a licença maternidade concedida à servidora Adrielle Siqueira Rondel, matrícula SIAPE nº 1.757.592, com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 6.690/2008. Flávio Henrique Ferreira, Coordenador de Gestão de Pessoas, em exercício. PORTARIA CGP Nº 244, DE 06 DE MAIO DE 2010 O Coordenador de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, Resolve, Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 14 de maio de 2010, a licença maternidade concedida à Profª Gláucia Maria dos Santos Jorge, matrícula SIAPE nº 1.330.992, com fundamento na alínea “a”, inciso II, parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 6.690/2008. Flávio Henrique Ferreira, Coordenador de Gestão de Pessoas, em exercício. Atos da Gerência de Contratos e Convênios - GECON TERMO: TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE O MUNICIPIO DE OURO PRETO E UFOP – cessão da servidora do quadro pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Sra. LUIZA FERREIRA ALVES DE BRITO, para prestar serviços e desenvolver atividades junto ao Cine Teatro Vila Rica, da UFOP, sem ônus para a UFOP. Vigência: 28/4/2010 a 28/4/2015. (Processo Ufop 3730-2010). CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS E UFOP – concessão de estágio a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 16/4/2010 a 31/12/2012. (Processo Ufop 3392-2010). CONVENIO ENTRE A MJM SERVIÇOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA. E UFOP – concessão de estágio a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 19/4/2010 a 18/4/2015. (Processo Ufop 34122010). CONVÊNIOS: CONVENIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO ANID – AÇÃO NEGRA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E UFOP – concessão de estágio a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 20/4/2010 a 19/4/2012. (Processo Ufop 3617-2010). CONVENIO ENTRE A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS MIRANDA LINS LTDA. E UFOP – concessão de estágio a estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFOP. Vigência: 22/3/2010 a 21/3/2015. (Processo Ufop 3630-2010). Página 19 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp BOLETIM ADMINISTRATIVO Ano 20 - Nº 21 Serviço Público Federal 07 de maio de 2010 Para informações sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens, acesse o link “transparência pública” no site da UFOP - www.ufop.br ACORDO: ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE A FACULDADE DE ARQUITETURA DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA (FAULTL) E UFOP – realizar, em conjunto, atividades de índole acadêmica, científica e cultural em áreas de interesse comum.. Vigência: 12/01/2010 a 11/01/2015. (Processo Ufop 9555-2009). * Fim da da publicação ** Página 20 de 20 Publicação Oficial da Universidade Federal de Ouro Preto – Circulação Interna Eletrônica Setor responsável: Pró-Reitoria de Administração, Campus do Morro do Cruzeiro Contato: [email protected] ou (31)3559-1240 – Boletins on-line: www.proad.ufop.br/cgp