Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Francisco Beltrão Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias INSTRUÇÕES PARA PROPOSIÇÃO DE AÇÕES, CURSOS E PROJETOS DE EXTENSÃO Orientações aos servidores da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão com relação aos procedimentos para proposição de cursos, projetos e ações de extensão. . O presente documento visa padronizar e orientar os servidores da UTFPR Campus Francisco Beltrão, em relação à proposição de ações, cursos e projetos de extensão. Para efeitos desta Instrução, conforme as Diretrizes de Extensão da UTFPR entende-se por extensão universitária o “processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e Sociedade. A extensão universitária não abrange assistencialismo, intervenção pontual com relação aos problemas sociais, balcão de negócios nem atividade acadêmica no interior da universidade sem a comunidade externa, mas, sim um canal de interlocução entre a sociedade e a universidade, trazendo as demandas da população e os desafios colocados para o desenvolvimento do país para o centro da pesquisa e desta para a sociedade”. Os procedimentos para proposição de ações, cursos e projetos de extensão objetivam a padronização do processo, desde o sua submissão, realização e a finalização por meio dos posteriores relatórios. Para tanto, a ação de extensão deverá ser requerida pelo docente ou técnico administrativo interessado, mediante o preenchimento dos formulários pertinentes (anexos). O cadastro não garante aportes de recursos da DIREC para a cobertura de despesas de qualquer natureza necessárias a sua execução, inclusive despesas de aquisição de bens permanentes e de consumo, transporte, alimentação, hospedagem e bolsas de extensão. Os recursos financeiros designados a apoio pela DIREC serão destinados por editais específicos. Vale ressaltar que a diretoria não impede que o recurso financeiro seja disponibilizado por outra diretoria ou coordenação. A DIREC não se responsabiliza pelas providencias necessárias para a realização da ação, incluindo reserva de salas, equipamentos ou divulgação. Ressaltase ainda que providências necessárias para a formalização das parcerias entre a UTFPR e as instituições externas, quando for o caso, serão de responsabilidade do proponente. Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Francisco Beltrão Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias PASSO 1 – Preencher o Formulário de Proposta de Ações, Cursos e Projetos (Anexo I) e entregar ao DEPEX, devidamente assinado pelo proponente e sua chefia imediata, para que possa efetuar o registro da sua ação. Caso seja um programa ou projeto, o proponente deverá entregar também uma cópia do projeto ou programa, construído conforme Modelo de Projeto ou Programa (Anexo II). PASSO 2 – Protocolar uma via impressa dos documentos na DIREC, utilizando o Protocolo de Entrega (Anexo III), no Departamento de Extensão. Os documentos devem conter a assinatura do coordenador do projeto, bem como o parecer da sua Chefia Imediata. Os demais pareceres serão coletados pela DIREC. Caso a ação conte com o trabalho de alunos voluntários, o Termo de Adesão (Anexo IV) também deverá ser entregue. PASSO 3 – Aguardar o parecer da DIREC, após a conferência das informações prestadas e recolhimento de assinaturas. Se aprovado, o DEPEX efetuará o registro e enviará um e-mail ao coordenador da ação, informando o número de registro. PASSO 4 – Após a realização da atividade prevista, o coordenador do projeto deverá preencher o Relatório Final (Anexo V), entregando-o à DIREC e enviar, por e-mail, a lista para certificação digitada, juntamente ao conteúdo programático. PASSO 5 - Após a emissão dos certificados/declaração, o DEPEX irá informar o coordenador da ação para retirá-los. A entrega aos demais participantes é de responsabilidade do coordenador da ação. Observações: O registro deverá ser realizado, no mínimo, dois dias antes da data de início da ação de extensão. Cada ação de extensão deverá ter apenas um coordenador. A ação proposta será recusada quando não possuir caráter de extensão ou faltar informações. Mesmo que não seja necessária a emissão de certificados, o relatório final deverá ser preenchido e enviado ao Departamento de Extensão.