SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
XXII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES FINANCEIROS – GEFIN
Reestruturação do Tesouro Estadual
Principais Ações e Projetos
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Estrutura Básica SEFAZ (Lei Nº 16.272, DE 30/05/2008)
Gabinete do Secretário
Superintendência
De Administração
e Finanças
Superintendência
de Administração
Tributária
Superintendência
de Controle
Interno
Superintendência
de Gestão da
Tecnologia da
Informação
Superintendência
de Gestão
Estadual
Superintendência
do Tesouro
Estadual
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Reestruturação do Tesouro Estadual (Lei Nº 16.272, DE 30/05/2008)
Planejamento /
Modernização
Acompanhamento /
Monitoramento
Assessoria Financeira (nova)
Gerência de Contas Públicas
Decisória
Gab. Superintendente
Execução / Operação
Administração Financeira
Contabilidade Pública
Adm. do Sistema Orçamentário e Financeiro (nova)
Captação de Recursos e Fundos Sociais (nova)
Gestão da Dívida Pública (nova)
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Processo Simplificado da Execução Orçamentária
Prog. a prev.
despesa no
fluxo proj.
Órgão
Tesouro
GECONI
Ass.
Legislativa
Prog. Fluxo
de Caixa
Contrata /
empenha
Liquida
despesa
Efetua
OP
Conclui
OP
Transf. o
recurso
ao órgão
Tem prev.
Financeira?
Valida
Empenho?
Valida
OP?
Julga
as
contas
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Principais ações e projetos (2007 a 2009)
Objetivos:

Promover o Equilíbrio Fiscal do Estado;

Subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública.
Ações e Projetos (2007 a 2009):

Equilíbrio Orçamentário

Padronização da Arrecadação

Reforma dos Fundos Especiais

Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante

Fluxo de Caixa Projetado

Descentralização Orçamentária
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Equilíbrio Orçamentário
Principais causas do desequilíbrio orçamentário:
Dotações insuficientes para despesas
constitucionais aos municípios e Dívida.

obrigatórias:
Transferências
Falta de mecanismos que garantam a manutenção das dotações para
suprirem essas despesas;


Rigidez legal x Prioridades do Governo.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Equilíbrio Orçamentário
Ações Implementadas:
Homologação, pela SEFAZ e SEPLAN, da proposta orçamentária a ser
enviada à Assembléia Legislativa;

Transferência da gestão do processo de execução orçamentária e
financeira para a Superintendência do Tesouro Estadual;

Inclusão na LDO de dispositivo que exige parecer técnico da Comissão de
Finanças da Assembléia Legislativa, especialmente quanto a adequação
das despesas obrigatórias;


Implantação do Sistema de Fluxo de Caixa Projetado – AFT.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Equilíbrio Orçamentário
Histórico da execução orçamentária das despesas de Transferências
Constitucionais aos Municípios e Dívida:
Exercício
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Inicial
618.270.000
1.002.553.000
1.443.158.000
978.409.000
1.192.811.000
2.623.092.000
2.867.504.000
Executado
1.643.735.958
1.693.558.113
1.866.532.330
2.146.433.961
2.347.961.722
2.763.668.356
2.055.211.079
Diferença
1.025.465.958
691.005.113
423.374.330
1.168.024.961
1.155.150.722
140.576.356
(812.292.921)
%
165,86%
68,92%
29,34%
119,38%
96,84%
5,36%
-28,33%
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Padronização da Arrecadação
Diagnóstico:
Fragilidade e a ineficiência de diversos órgãos no recebimento e gestão de
seus recursos próprios


Impropriedades no recebimento e classificação de receitas

Movimentações extra-orçamentárias

Alto custo na emissão dos boletos bancários.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Padronização da Arrecadação
O Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais – SARE passa a ser
adotado como sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do
Poder Executivo estadual. (Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008);

A abertura de contas pelos órgãos do Poder Executivo fica condicionada à
prévia autorização do Tesouro Estadual;


A padronização deverá ser gradual.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Padronização da Arrecadação
Benefícios:

Uma única ferramenta de arrecadação das receitas estaduais;

Utilização de um único documento de arrecadação;

Maior segurança na arrecadação das receitas estaduais;
Contabilização automática das receitas através do SARE, evitando-se a
classificação errada e até mesmo a não classificação dessas;


Maior transparência na arrecadação e registro das receitas;

Melhor gestão das receitas estaduais;
Economia ao Estado (33,62% em 2008), com a redução de custos de
contratação de serviços bancários.

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Reforma dos Fundos Especiais

O Estado de Goiás possuía 35 fundos especiais;
Destes, 12 tinham como objetivos o fomento e desenvolvimento de alguma
atividade econômica, região do Estado (Fundemetro, Funorte, etc.);

Alguns possuíam como fonte de receita apenas transferências do Tesouro
Estadual;

Outros vinculavam volumes representativos de recursos (IPVA, ICMS,
Recursos Hídricos);


Comprometem o cálculo da RCL para despesas com pessoal;

Regras de aplicação extremamente rígidas.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Reforma dos Fundos Especiais
Premissas para a extinção dos fundos:

Que tenham como fonte de receita apenas repasses do Tesouro Estadual;

Que vinculam receitas de impostos;

Cujos objetivos concorrem com os de outros fundos.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Reforma dos Fundos Especiais
Ações:
Extinção de 11 Fundos Especiais sem aplicação finalística no contexto
atual (Lei nº 16.384, de 27/11/2008);


Flexibilização para aplicação dos recursos;

Limitação da possibilidade de pagamento de despesas com pessoal;
Manutenção da prestação dos serviços públicos relacionados a tais
fundos;

Atualmente todas as alterações na legislação dos fundos especiais ou
criação de novos fundos devem ser submetidas à avaliação prévia da
Secretaria da Fazenda.

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante

Inexistência de uma política de encerramento de exercício;
As anulações de empenhos ocorriam em função da necessidade das
“regularizações” de despesas;


Em 2008 existiam restos a pagar não processados do exercício de 2003;
Constatação de restos a pagar processados cujas despesas não foram
executadas.

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante
Ações:
Edição do Decretro 6.847 de 29/12/2008 que institui normas para
encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício;

Somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as despesas
cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício;


Os saldos de empenhos estimativos deverão ser anulados;
As despesas inscritas em restos a pagar não processados deverão ser
liquidadas até 30 de abril do exercício subsequente;

As despesas inscritas em restos a pagar processados deverão ser pagas
até 31 de dezembro do exercício subsequente;

Os restos a pagar que não forem pagos até 31\12 do exercício
subsequente deverão ser certificados.

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante
Histórico da Dívida Flutuante
Ano
2008
2007
2006
2005
2004
2003
Montante
1.200.285.809,67
923.882.115,90
878.469.082,33
832.387.176,31
910.651.692,85
532.057.026,28
Situação
Valor Cancelado
Valor Pago
Saldo a Pagar
em 2009
307.610.847,29
637.156.668,91
255.518.293,47
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Definições:
Despesa Obrigatória: É aquela de caráter impositivo em função da própria
existência do órgão;
Despesa Gerenciável: É aquela que depende da ação do administrador do
órgão para ser contraída;
Despesa Temporária: Despesa de competência do órgão, de caráter
sazonal ou não continuado;
Despesa Emergencial: É aquela que tem caráter de urgência, não prevista
e cuja demanda não depende das ações do administrador do órgão;
Previsão de Desembolso Financeiro – PDF: Documento no qual cada
órgão inclui a previsão de gastos no fluxo de caixa projetado;

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Instituído pelo Decreto nº 6.753/2008 através do Sistema de Administração
Financeira do Tesouro Estadual – AFT;

Todas as despesas do Poder Executivo, inclusive com recursos próprios
ou decorrentes de convênios, somente poderão ser executadas após
liberação da PDF;

A instauração de procedimento licitatório fica condicionada à prévia
liberação da PDF;


Outros Poderes e Ministério Público podem utilizar o sistema;
A partir de agosto de 2009 a execução orçamentária de todos os órgãos do
Poder Executivo foram integradas ao AFT.

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Sistemas
SEO Net
Tesouro Estadual
SARE
Compras
Net
Prev.
Receitas
SCP
AFT
SIAC
SIOFI
Ger.
Contas
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Etapas do Processo de Programação Financeira:

Alocação da previsão da receita (até 4 anos);

Distribuição da previsão da receita (Tesouro);

Disponibilização da previsão financeira aos órgãos;

Inclusão das PDFs pelos órgãos;

Execução orçamentária e financeira.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Alocação da Previsão da Receita
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Distribuição da Previsão da Receita
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Disponibilização da Previsão da Receita
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado – Previsão de Desembolso Financeiro
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Fluxo de Caixa Projetado
Benefícios:
Viabiliza a projeção do Fluxo de Caixa do Tesouro Estadual;
Possibilita o planejamento financeiro do Tesouro Estadual e dos órgãos
para os próximos 4 anos;
Possibilita a promoção
antecipadamente;
do
equilíbrio
financeiro
do
Estado
Subsidia a tomada de decisões relativas à disponibilidade de recursos
Subsidia a elaboração da proposta orçamentária
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Descentralização Orçamentária

Instituída pela Lei nº 16.473/2008

Regulamentada pelo decreto nº 6.865/2009
A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar
créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro;

A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém
inalterada a classificação orçamentária;

Preserva a responsabilidade do Titular do Crédito pelo resultado do
programa orçamentário

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Descentralização Orçamentária
Definições:
Titular do Crédito: a unidade orçamentária detentora do crédito;
Gerenciador do Crédito: a unidade orçamentária executora do crédito.
Tipos de Descentralização Orçamentária:
Tipo 1: transferência total da atribuição de executar determinado crédito;
Tipo 2: transferência parcial da atribuição de executar determinado crédito.
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Descentralização Orçamentária
Documentos:
Registro de Descentralização Financeira –RDF: Estabelece a programação
financeira da autorização para descentralização
Termo de Descentralização Orçamentária –TDO: Documento assinado pelo
Titular e pelo Gerenciador do Crédito, por meio do qual se autorizam e
estabelecem as condições de realização da descentralização;
Documento de Descentralização Orçamentária –DDO: Documento por meio
do qual se efetiva a descentralização no orçamento vigente.
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Processo Simplificado da Descentralização Orçamentária
Órgão Titular
do Crédito OTC
Envia RDF
Elabora /
Assina TDO
Arquiva
Órgão
Gerenciador
do Crédito OGC
STE
Recebe
Prest. Contas
Emite DDO
Aceita RDF?
Assina TDO
Proc. Exec.
Orçamentaria
RDF está
De acordo?
GECONI
TDO OK?
Libera
RDF
Envia Prest.
Contas ao Titular
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Descentralização Orçamentária
Benefícios:

Evita a duplicidade receitas e despesas, e o pagamento de encargos;

Consistência das demonstrações econômico financeiras;
Valor correto na apuração da RCL sem necessidade de se apurar as
duplicidades;

Menos burocracia, evita atrasos, eliminação de convênios
paralelas;


atividades
Viabilizou a implantação da CENTRAC;
Eliminou os controles paralelos decorrentes da implementação do Decreto
da Gratuidade;

Viabilizou a centralização dos contratos de emissão dos documentos
Bancários dos arrecadadores (Ex. DETRAN, IPASGO);

SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Outras Ações e Projetos

Sistema de Previsão de Receitas;

Cartão de Pagamentos;

Gestão de Precatórios;

Gerenciamento das Contas Bancárias;

Sistema de Convênios com Municípios;

Liquidação de Empresas;

Padronização da Política de Remuneração.
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FIM
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