SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL XXII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES FINANCEIROS – GEFIN Reestruturação do Tesouro Estadual Principais Ações e Projetos SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Estrutura Básica SEFAZ (Lei Nº 16.272, DE 30/05/2008) Gabinete do Secretário Superintendência De Administração e Finanças Superintendência de Administração Tributária Superintendência de Controle Interno Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação Superintendência de Gestão Estadual Superintendência do Tesouro Estadual SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reestruturação do Tesouro Estadual (Lei Nº 16.272, DE 30/05/2008) Planejamento / Modernização Acompanhamento / Monitoramento Assessoria Financeira (nova) Gerência de Contas Públicas Decisória Gab. Superintendente Execução / Operação Administração Financeira Contabilidade Pública Adm. do Sistema Orçamentário e Financeiro (nova) Captação de Recursos e Fundos Sociais (nova) Gestão da Dívida Pública (nova) SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Processo Simplificado da Execução Orçamentária Prog. a prev. despesa no fluxo proj. Órgão Tesouro GECONI Ass. Legislativa Prog. Fluxo de Caixa Contrata / empenha Liquida despesa Efetua OP Conclui OP Transf. o recurso ao órgão Tem prev. Financeira? Valida Empenho? Valida OP? Julga as contas SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Principais ações e projetos (2007 a 2009) Objetivos: Promover o Equilíbrio Fiscal do Estado; Subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública. Ações e Projetos (2007 a 2009): Equilíbrio Orçamentário Padronização da Arrecadação Reforma dos Fundos Especiais Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Fluxo de Caixa Projetado Descentralização Orçamentária SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Equilíbrio Orçamentário Principais causas do desequilíbrio orçamentário: Dotações insuficientes para despesas constitucionais aos municípios e Dívida. obrigatórias: Transferências Falta de mecanismos que garantam a manutenção das dotações para suprirem essas despesas; Rigidez legal x Prioridades do Governo. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Equilíbrio Orçamentário Ações Implementadas: Homologação, pela SEFAZ e SEPLAN, da proposta orçamentária a ser enviada à Assembléia Legislativa; Transferência da gestão do processo de execução orçamentária e financeira para a Superintendência do Tesouro Estadual; Inclusão na LDO de dispositivo que exige parecer técnico da Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa, especialmente quanto a adequação das despesas obrigatórias; Implantação do Sistema de Fluxo de Caixa Projetado – AFT. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Equilíbrio Orçamentário Histórico da execução orçamentária das despesas de Transferências Constitucionais aos Municípios e Dívida: Exercício 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 Inicial 618.270.000 1.002.553.000 1.443.158.000 978.409.000 1.192.811.000 2.623.092.000 2.867.504.000 Executado 1.643.735.958 1.693.558.113 1.866.532.330 2.146.433.961 2.347.961.722 2.763.668.356 2.055.211.079 Diferença 1.025.465.958 691.005.113 423.374.330 1.168.024.961 1.155.150.722 140.576.356 (812.292.921) % 165,86% 68,92% 29,34% 119,38% 96,84% 5,36% -28,33% SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Padronização da Arrecadação Diagnóstico: Fragilidade e a ineficiência de diversos órgãos no recebimento e gestão de seus recursos próprios Impropriedades no recebimento e classificação de receitas Movimentações extra-orçamentárias Alto custo na emissão dos boletos bancários. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Padronização da Arrecadação O Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais – SARE passa a ser adotado como sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo estadual. (Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008); A abertura de contas pelos órgãos do Poder Executivo fica condicionada à prévia autorização do Tesouro Estadual; A padronização deverá ser gradual. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Padronização da Arrecadação Benefícios: Uma única ferramenta de arrecadação das receitas estaduais; Utilização de um único documento de arrecadação; Maior segurança na arrecadação das receitas estaduais; Contabilização automática das receitas através do SARE, evitando-se a classificação errada e até mesmo a não classificação dessas; Maior transparência na arrecadação e registro das receitas; Melhor gestão das receitas estaduais; Economia ao Estado (33,62% em 2008), com a redução de custos de contratação de serviços bancários. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reforma dos Fundos Especiais O Estado de Goiás possuía 35 fundos especiais; Destes, 12 tinham como objetivos o fomento e desenvolvimento de alguma atividade econômica, região do Estado (Fundemetro, Funorte, etc.); Alguns possuíam como fonte de receita apenas transferências do Tesouro Estadual; Outros vinculavam volumes representativos de recursos (IPVA, ICMS, Recursos Hídricos); Comprometem o cálculo da RCL para despesas com pessoal; Regras de aplicação extremamente rígidas. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reforma dos Fundos Especiais Premissas para a extinção dos fundos: Que tenham como fonte de receita apenas repasses do Tesouro Estadual; Que vinculam receitas de impostos; Cujos objetivos concorrem com os de outros fundos. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Reforma dos Fundos Especiais Ações: Extinção de 11 Fundos Especiais sem aplicação finalística no contexto atual (Lei nº 16.384, de 27/11/2008); Flexibilização para aplicação dos recursos; Limitação da possibilidade de pagamento de despesas com pessoal; Manutenção da prestação dos serviços públicos relacionados a tais fundos; Atualmente todas as alterações na legislação dos fundos especiais ou criação de novos fundos devem ser submetidas à avaliação prévia da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Inexistência de uma política de encerramento de exercício; As anulações de empenhos ocorriam em função da necessidade das “regularizações” de despesas; Em 2008 existiam restos a pagar não processados do exercício de 2003; Constatação de restos a pagar processados cujas despesas não foram executadas. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Ações: Edição do Decretro 6.847 de 29/12/2008 que institui normas para encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício; Somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as despesas cujo fato gerador ocorra até 31 de dezembro do respectivo exercício; Os saldos de empenhos estimativos deverão ser anulados; As despesas inscritas em restos a pagar não processados deverão ser liquidadas até 30 de abril do exercício subsequente; As despesas inscritas em restos a pagar processados deverão ser pagas até 31 de dezembro do exercício subsequente; Os restos a pagar que não forem pagos até 31\12 do exercício subsequente deverão ser certificados. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Encerramento de Exercício e Gestão da Dívida Flutuante Histórico da Dívida Flutuante Ano 2008 2007 2006 2005 2004 2003 Montante 1.200.285.809,67 923.882.115,90 878.469.082,33 832.387.176,31 910.651.692,85 532.057.026,28 Situação Valor Cancelado Valor Pago Saldo a Pagar em 2009 307.610.847,29 637.156.668,91 255.518.293,47 SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Definições: Despesa Obrigatória: É aquela de caráter impositivo em função da própria existência do órgão; Despesa Gerenciável: É aquela que depende da ação do administrador do órgão para ser contraída; Despesa Temporária: Despesa de competência do órgão, de caráter sazonal ou não continuado; Despesa Emergencial: É aquela que tem caráter de urgência, não prevista e cuja demanda não depende das ações do administrador do órgão; Previsão de Desembolso Financeiro – PDF: Documento no qual cada órgão inclui a previsão de gastos no fluxo de caixa projetado; SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Instituído pelo Decreto nº 6.753/2008 através do Sistema de Administração Financeira do Tesouro Estadual – AFT; Todas as despesas do Poder Executivo, inclusive com recursos próprios ou decorrentes de convênios, somente poderão ser executadas após liberação da PDF; A instauração de procedimento licitatório fica condicionada à prévia liberação da PDF; Outros Poderes e Ministério Público podem utilizar o sistema; A partir de agosto de 2009 a execução orçamentária de todos os órgãos do Poder Executivo foram integradas ao AFT. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Sistemas SEO Net Tesouro Estadual SARE Compras Net Prev. Receitas SCP AFT SIAC SIOFI Ger. Contas SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Etapas do Processo de Programação Financeira: Alocação da previsão da receita (até 4 anos); Distribuição da previsão da receita (Tesouro); Disponibilização da previsão financeira aos órgãos; Inclusão das PDFs pelos órgãos; Execução orçamentária e financeira. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Alocação da Previsão da Receita SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Distribuição da Previsão da Receita SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Disponibilização da Previsão da Receita SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado – Previsão de Desembolso Financeiro SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Fluxo de Caixa Projetado Benefícios: Viabiliza a projeção do Fluxo de Caixa do Tesouro Estadual; Possibilita o planejamento financeiro do Tesouro Estadual e dos órgãos para os próximos 4 anos; Possibilita a promoção antecipadamente; do equilíbrio financeiro do Estado Subsidia a tomada de decisões relativas à disponibilidade de recursos Subsidia a elaboração da proposta orçamentária SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Instituída pela Lei nº 16.473/2008 Regulamentada pelo decreto nº 6.865/2009 A descentralização consiste na transferência da atribuição de executar créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro; A descentralização preserva os limites dos créditos autorizados e mantém inalterada a classificação orçamentária; Preserva a responsabilidade do Titular do Crédito pelo resultado do programa orçamentário SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Definições: Titular do Crédito: a unidade orçamentária detentora do crédito; Gerenciador do Crédito: a unidade orçamentária executora do crédito. Tipos de Descentralização Orçamentária: Tipo 1: transferência total da atribuição de executar determinado crédito; Tipo 2: transferência parcial da atribuição de executar determinado crédito. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Documentos: Registro de Descentralização Financeira –RDF: Estabelece a programação financeira da autorização para descentralização Termo de Descentralização Orçamentária –TDO: Documento assinado pelo Titular e pelo Gerenciador do Crédito, por meio do qual se autorizam e estabelecem as condições de realização da descentralização; Documento de Descentralização Orçamentária –DDO: Documento por meio do qual se efetiva a descentralização no orçamento vigente. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Processo Simplificado da Descentralização Orçamentária Órgão Titular do Crédito OTC Envia RDF Elabora / Assina TDO Arquiva Órgão Gerenciador do Crédito OGC STE Recebe Prest. Contas Emite DDO Aceita RDF? Assina TDO Proc. Exec. Orçamentaria RDF está De acordo? GECONI TDO OK? Libera RDF Envia Prest. Contas ao Titular SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Descentralização Orçamentária Benefícios: Evita a duplicidade receitas e despesas, e o pagamento de encargos; Consistência das demonstrações econômico financeiras; Valor correto na apuração da RCL sem necessidade de se apurar as duplicidades; Menos burocracia, evita atrasos, eliminação de convênios paralelas; atividades Viabilizou a implantação da CENTRAC; Eliminou os controles paralelos decorrentes da implementação do Decreto da Gratuidade; Viabilizou a centralização dos contratos de emissão dos documentos Bancários dos arrecadadores (Ex. DETRAN, IPASGO); SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL Outras Ações e Projetos Sistema de Previsão de Receitas; Cartão de Pagamentos; Gestão de Precatórios; Gerenciamento das Contas Bancárias; Sistema de Convênios com Municípios; Liquidação de Empresas; Padronização da Política de Remuneração. SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL FIM