MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO Instituto Multidisciplinar Departamento de História e Economia Edital de Convocação de Eleição nº 01/13 – Coordenação do Curso de Ciências Econômicas A Comissão Eleitoral, instituída conforme o descrito na Ata de Reunião Ordinária do Colegiado de Ciências Econômicas (DHE/IM) de Nova Iguaçu, realizada aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze, convoca todos os docentes ativos do quadro permanente da UFRRJ, técnicos administrativos e discentes que compõem o curso de Ciências Econômicas /IM supracitado, para a eleição de sua coordenação, com mandato de dois anos, de acordo com os seguintes procedimentos: 1)Da Comissão Eleitoral: a) O Colegiado do Curso de Economia do Instituto Multidisciplinar (DHE / IM) designou a Comissão Eleitoral, responsável pela coordenação e fiscalização do pleito, abaixo descrita: PRESIDENTE: Roberto de Souza Rodrigues MEMBRO: Grasiela Cristina da Cunha Baruco 1º SECRETÁRIO: Allan Santos Costa 2) Da inscrição das chapas: a) Poderão inscrever-se todos os docentes ativos do quadro permanente da UFRRJ que compõem o Colegiado do Curso de Ciências Econômicas (DHE/IM). b) As inscrições deverão ser feitas junto à Secretaria do curso de Ciências Econômicas, do Departamento supracitado, entre os dias 30 de Outubro a 14 de Novembro de 2013, das 14h às 20h. c) As inscrições deverão ser feitas pessoalmente; d) Serão aceitas inscrições por procuração, desde que devidamente justificadas. 3) Da Homologação das Chapas: A homologação das chapas inscritas será divulgada na Sala da Coordenação do Curso de Economia, no Departamento de História e Economia (sala 210 do bloco administrativo) no dia 14 de Novembro de 2013, às 21h00min. 4) Dos eleitores: Seguindo as normas dos órgãos colegiados da UFRRJ, são eleitores todos os docentes do colegiado do curso, técnicos administrativos lotados na coordenação do curso e discentes do curso. 6) Da votação: a) As mesas receptoras de votos funcionarão nos dias 18 e 19 de Novembro de 2013, no horário de 14h às 21h no Departamento de História e Economia. b) Cada votante deverá assinar lista de presença, devidamente rubricada pela Comissão Eleitoral; c) As cédulas conterão os números de todas as Chapas inscritas, bem como o nome de seus integrantes (Coordenador e Vice-coordenador), em ordem a ser sorteada pela Comissão Eleitoral; d) As Chapas serão precedidas de parênteses para que o eleitor assinale com um “X” a sua escolha; e) Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa; f) Será considerado voto nulo a cédula que contiver mais de um nome assinalado, rasuras e/ou palavras acrescentadas. 7) Da Campanha: a) A campanha eleitoral de cada chapa poderá ser iniciada, após a aceitação e registro, incluindo reuniões, visitas às salas de aula e locais de trabalho; discussões com docentes, discentes e funcionários; explanação e divulgação dos planos de trabalho e metas; debates com outros candidatos e demais meios legais à disposição. b) Os candidatos poderão utilizar-se de todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente admitido, inclusive através de Assessoria de comunicação da UFRRJ, a qual garantirá igualdade de tratamento e oportunidade a todos os candidatos, mediante prévia solicitação e programação. c) A “boca de urna” não será permitida, admitindo-se somente propaganda eleitoral fora das dependências dos prédios onde estiverem instaladas as urnas, mesmo no dia da votação. 8) Da apuração do resultado: a) Terminado no dia 19 de Novembro o trabalho de votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente a apuração dos votos, na sala do Departamento de História e Economia, à vista de qualquer interessado, lavrando a ata correspondente; b) A ata, assinada pela Comissão Eleitoral, consignará os nomes de todas as chapas com os respectivos números de votos, o número total de votantes, o número de cédulas apuradas, os votos nulos e em branco; c) Será considerada eleita a chapa que alcançar a maioria simples dos votos válidos, ou seja, o primeiro número inteiro após a metade; d) Em caso de empate entre duas ou mais chapas, realizar-se-á nova eleição em 10 (dez) dias a contar do dia seguinte ao da publicação de novo edital; e) A publicação do resultado oficial somente será feita pela Comissão Eleitoral, afixando-se nos mesmos locais em que tiver sido afixado o presente edital. 9) Dos recursos: a) Os recursos relativos ao processo eleitoral poderão ser impetrados junto à Comissão Eleitoral durante as 48 horas que se seguirem à divulgação do resultado do pleito pela mesma; b) Ao resultado do recurso previsto no item anterior cabe ainda recurso ao Conselho de Unidade (CONSUNI), desde que impetrado nas 48 horas que se seguirem à decisão da Comissão Eleitoral; c) Cumpridos os prazos para apresentação de recursos, a Comissão Eleitoral destruirá as cédulas utilizadas no pleito. 10) Do período de gestão: O período de gestão será de 02 (dois) anos referente ao biênio 2014-2015. 11) Da nomeação dos eleitos: a) A Comissão Eleitoral entregará ao Departamento de História e Economia e a Direção do Instituto Multidisciplinar a ata da apuração do resultado do pleito; b) O Reitor da UFRRJ expedirá portaria nomeando os eleitos. Roberto de Souza Rodrigues Presidente da Comissão Eleitoral Grasiela Cristina da Cunha Baruco Membro da Comissão Eleitoral Allan Santos Costa Secretário da Comissão Eleitoral