ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL NOVA ALVORADA DO SUL LEI COMPLEMENTAR N.º 063/2010 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. “Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, Arlei Silva Barbosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo pela Lei Orgânica Municipal, assim como, Constituições Federal e Estadual, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado no quadro de provimento efetivo da Administração Direta Municipal, vinculados à área de atividades de saúde, o cargo público de Agente Comunitário de Saúde, destinado ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, bem como, com aquelas descritas na Lei Federal n.º 11.350/2006, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com quantitativo de vagas e remuneração seguinte: SÍMBOLO SAU - 7 N.º DE VAGAS 29 REMUNERAÇÃO R$ 714,00 § 1º. O provimento das vagas do cargo de agente comunitário de saúde se dará através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos temos da Lei Orgânica Municipal, sendo que, seus ocupantes submeter-se-ão ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Nova Alvorada do Sul, além das previsões específicas desta Lei e da Lei Federal n.º 11.350/2006. § 2º. A carga horária do cargo de agente comunitário de saúde é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. § 3º. A remuneração do cargo está diretamente vinculada ao valor do repasse feito pelo Ministério da Saúde para pagamento dos agentes comunitários de saúde através de convênio com o Município de Nova Alvorada do Sul, sendo que, em caso de aumento do valor do repasse, este será rateado exatamente de acordo com o número de vagas existentes e pago aos servidores na forma de abono salarial decorrente de aumento de repasse, mantendo-se para todos os fins, a remuneração básica. Av. Irineu de Souza Araújo, 1.121 CEP 79140-000 Jardim Eldorado Tel. 67-3456-4100 / fax. 67-3456-4121 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL NOVA ALVORADA DO SUL Art. 2º. O cargo de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuições atividades de prevenção de doenças mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do gestor municipal. Parágrafo único. São consideradas atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, além das definidas em lei federal, na sua área de atuação: I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 3º. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para a atividade: I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público para provimento do referido cargo; II – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III – haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a definição da área geográfica a que se refere o inciso I deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, as quais serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º. Além das condições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos municipais, perderá o cargo o Agente Comunitário de Saúde que: I - deixar de residir na área em que atuar, conforme disposto no art. 3º, I, desta Lei Complementar; II - apresentar, em qualquer tempo, declaração falsa de residência. Parágrafo único. Excetua-se a previsão do “caput” a permuta de área de atuação somente entre Agentes Comunitários de Saúde, desde que, passem a morar na mesma área da atuação e autorizadas pela Administração. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde deverá anualmente comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração municipal e sob fiscalização permanente, a residência na sua área de atuação. Av. Irineu de Souza Araújo, 1.121 CEP 79140-000 Jardim Eldorado Tel. 67-3456-4100 / fax. 67-3456-4121 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL NOVA ALVORADA DO SUL Art. 6º. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal n.º 11.350/2006, quando não conflitarem com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Alvorada do Sul/MS, em 02 de dezembro de 2010. Arlei Silva Barbosa PREFEITO MUNICIPAL Av. Irineu de Souza Araújo, 1.121 CEP 79140-000 Jardim Eldorado Tel. 67-3456-4100 / fax. 67-3456-4121