UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS ESCOLA DE ENFERMAGEM CENTRO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL EM ENFERMAGEM NÚCLEO DE INFORMÁTICA NORMAS DE FUNCIONAMENTO NÚCLEO DE INFORMÁTICA ELABORADO POR PROF. MARK ANTHONY BEINNER LUCIANO PEREIRA REZENDE TÂNIA LOUDERS DE OLIVEIRA Junho 2011 SUMÁRIO 1 – DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA. ...............................................................................3 2 – DOS SETORES QUE COMPÕEM O NÚCLEO DE INFORMÁTICA. ...........................3 3 – DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS ....................................................................3 3.1 – DO CREDENCIAMENTO ......................................................................................3 3.2 – DA RESERVA DE LABORATÓRIO .......................................................................4 3.3 – DOS CASOS ESPECIAIS .....................................................................................4 3.4 – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS ........................................................................5 3.5 – DO HORÁRIO .......................................................................................................6 3.6 – DA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ...................................................................6 3.7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...............................................................................6 3.8 – DAS SANÇÕES ....................................................................................................7 4 – DOS ATENDIMENTOS EXTERNOS AO NÚLEO DE INFORMÁTICA .........................7 4.1 – DA ABERTURA DAS ORDENS DE SERVIÇO ......................................................7 4.2 – DO ATENDENDIMENTO AS ORDENS DE SERVIÇO ..........................................8 4.3 – DOS CASOS ESPECIAIS .....................................................................................8 4.4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................9 ANEXOS ..........................................................................................................................10 NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UFMG 1 – DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA. O Núcleo de Informática tem por objetivo apoiar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito desta Escola que requeiram a utilização de recursos de informática, incluindo o acesso à máquinas e equipamentos, assessoria e demais atividades relacionadas à informática. 2 – DOS SETORES QUE COMPÕEM O NÚC LEO DE INFORMÁTICA. - O Núcleo é composto pelos Laboratórios de Informática I e II, pela Sala de Apoio e pela Sala de Suporte de Informática, com as seguintes finalidades: I - O Laboratório de informática I é destinado aos docentes da EEUFMG e alunos dos cursos de graduação.; II - O Laboratório de Informática II é destinado aos docentes da EEUFMG, alunos dos cursos de graduação e atividades de ensino; III – A Sala de Apoio é onde se localizam o servidor de impressão, o apoio técnico dos laboratórios e a secretária do setor, onde é feito o cadastramento e controle de usuários e agendamento das Ordens de Serviço. III – A Sala de Gerência é onde se localizam os servidores de Internet e de rede local, a oficina e a coordenação do setor. 3 – DA UTILIZAÇÃO DOS L ABORATÓRIOS 3.1 – DO CREDENCIAMENTO Todo usuário deverá fazer seu CREDENCIAMENTO junto à Seção de Informática, apresentando comprovante de matrícula ou crachá de identificação, constando dos seguintes dados: - Nome; - Número de matrícula ou inscrição na UFMG; - Categoria do usuário a ser credenciado; O credenciamento do usuário permite a utilização dos Laboratórios para atividades com fins unicamente educacionais. Somente serão credenciados docentes e alunos dos 4 cursos de graduação e Pós-Graduação (caso do laboratório de Pós-Graduação) matriculados integralmente na Escola de Enfermagem da UFMG, estando assim vetado o credenciamento a alunos de matérias isoladas ou alunos de outras unidades. 3.2 – DA RESERVA DE LABORATÓRIO A reserva do laboratório para as atividades de ensino da graduação deverá ser realizada pelo docente interessado, através do sistema de reserva de salas no site da Escola, com antecedência de 07 (sete) dias úteis, posteriormente deverá avisar o Setor pelo e-mail [email protected]. No e-mail deverão constar as seguintes informações: - Nome do docente responsável pela atividade; - Data e horário para utilização do laboratório; - Número de alunos que participarão da atividade; - Equipamentos necessários; - Softwares a serem utilizados, considerando os disponíveis no laboratório. Em caso da necessidade de utilização de softwares específicos e não disponíveis no Laboratório, o docente deverá negociar com a Coordenação do Núcleo e Direção do CTEEnf a possibilidade de implantação do(s) mesmo(s). Em caso da necessidade de acompanhamento da atividade pelo funcionário do setor, o docente deverá agendar previamente com o mesmo, após consentimento do coordenador do setor. Após 30 (Trinta) minutos do início do período de reserva, o não comparecimento do docente implicará no cancelamento da mesma. No caso da desistência da reserva, o docente deverá cancelá-la junto a secretaria do Setor, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Qualquer alteração na reserva e utilização dos equipamentos deverá ser negociada com a coordenação do setor. O laboratório será desocupado e trancado 30 (trinta) minutos antes do horário reservado e será aberto somente na presença do docente responsável pela reserva. 3.3 – DOS CASOS ESPECIAIS O Núcleo de Informática poderá ser locado para usuários externos à Escola de Enfermagem da UFMG. Toda locação do Núcleo de Informática deverá ser discutida e aprovada pela Coordenação do Núcleo e Diretoria do Centro de Tecnologia Educacional em Enfermagem (CTEEnf). A locação deverá ser agendada com um prazo MÍNIMO de 15 dias. Durante o período letivo, os horários liberados para locação serão o noturno e os finais de semana, desde que tenha um profissional do setor disponível para o assessoramento e/ou supervisão do Núcleo de Informática. As solicitações de locação do Núcleo que coincidam com os períodos de férias previstos no calendário da UFMG, serão avaliadas individualmente quanto à disponibilidade 5 de horário. Os valores para locação do setor deverão ser estabelecidos pela Direção da Unidade, devendo incluir uma gratificação extra para o funcionário designado para o assessoramento e/ou supervisão do Núcleo durante o período. O valor da gratificação do funcionário do Núcleo deverá ser estabelecido de acordo com o período de duração do evento e demanda de trabalho do funcionário, conforme esquema abaixo: - até 4 horas - de 4 a 8 horas - acima de 8 horas Os locatários do Núcleo de Informática ficam sujeitos às normas estabelecidas para a utilização do setor. O pagamento das taxas de locação deverá ser feito através da Diretoria da Escola de Enfermagem UFMG, garantindo que a verba seja destinada integralmente para o Centro de Tecnologia Educacional em Enfermagem. Os recursos arrecadados com a locação dos Laboratórios serão aplicados na ampliação, manutenção e atualização do acervo do CTEEnf e outras finalidades para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. A gerência dos recursos arrecadados será realizada pela direção do CTEEnf, juntamente com a direção da Escola. 3.4 – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS As cópias de arquivos pessoais deverão ser gravadas em sua pasta particular no servidor ou em mídia de propriedade do usuário. O Núcleo de Informática não se responsabilizará pelos arquivos deixados na máquina ou na pasta pública. A digitação e o processamento de dados de arquivos serão de total responsabilidade do usuário. Qualquer intercorrência deverá ser comunicada imediatamente ao responsável pelo Laboratório de Informática, no momento. Aos usuários fica vetado: - Instalar softwares; - Abrir, deslocar ou reconfigurar fisicamente os equipamentos; - Fazer trabalho remunerado no ambiente dos laboratórios; - Utilização dos recursos dos laboratórios para atividades de entretenimento, tais como: jogos, bate-papo, sites de relacionamento, baixar e ouvir música, correspondências pessoais; - A utilização dos recursos dos laboratórios para qualquer tipo de pornografia; - A utilização dos recursos dos laboratórios para qualquer tipo de pirataria, tais como: baixar músicas e filmes; A ocorrência de fatos como os acima relacionados serão avaliados e deliberados de forma expressa pela Núcleo de Informática da Escola de Enfermagem, podendo o usuário ser penalizado de acordo com as sanções expressas neste regulamento. O uso simultâneo do 6 computador só será permitido para dois usuários, caso os laboratórios tenham disponibilidade física. 3.5 – DO HORÁRIO O Núcleo de Informática funcionará ininterruptamente no horário de 07:15 às 21:45 horas no período letivo e de 08:15 às 17:45 horas no período de férias. 3.6 – DA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS A impressão de documentos deverá obedecer a um sistema de cotas. Os docentes da EEUFMG têm direito a 100 (cem) cópias por mês. Aos alunos da graduação e da pósgraduação será cobra uma taxa, com o valor da folha impressa definido após levantamento de custos pela coordenação do Núcleo de Informática. As cópias serão vendidas em lote de 10 ou mais de acordo com as necessidades do aluno e serão adquiridas através de GRU (Guia de recolhimento da União) paga no Banco do Brasil. 3.7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. Fica terminantemente proibido a utilização de máquinas e demais recursos do Laboratório de Informática para atividades de entretenimento, tais como “jogos”, “bate papo”, correspondências pessoais e qualquer tipo de pornografia, atividades estas que não estão relacionadas com o credenciamento ou à função do setor; II. Todo disquete, independente da origem, deverá ser verificado quanto à existência de vírus, responsabilidade esta dividida entre usuários e técnicos do setor; III. Fica proibida a utilização de programas (software) que não sejam originais e estejam devidamente licenciados; IV. Fica proibido fumar e consumir qualquer tipo de bebidas (inclusive água) e alimentos no interior dos laboratórios de informática, ainda que distante dos equipamentos; V. Fica terminantemente proibida a utilização dos equipamentos do Núcleo de Informática para qualquer tipo de pirataria, tais como: cópias de softwares que necessitem de licença, músicas e filmes; VI. Os casos omissos nestas Normas serão avaliados e deliberados de forma expressa pela coordenação do Núcleo de Informática da Escola de Enfermagem; VII. Fica proibido deixar o computador “logado” e se ausentar por mais de 10 minutos, tal fato isenta o Núcleo de Informática de qualquer problema que ocorra com a conta do usuário, após ultrapassado o tempo previsto será feito o “logoff” e o computador disponibilizado para outro usuário. 7 3.8 – DAS SANÇÕES O uso indevido dos computadores fora do expressamente previsto nos itens anteriores implicará aos usuários a aplicação dos seguintes sanções: I. 1º Advertência Escrita II. 2º Suspensão (por 30 dias) III. 3º Suspensão (por 6 meses) 4 – DOS ATENDIMENTOS EXTERNOS AO NÚLEO DE INFORMÁTICA Sobre os atendimentos prestados aos usuários externos ao Núcleo de Informática, as tarefas serão divididas da seguinte forma: · · Secretaria do Núcleo de Informática: – Recebimento das chamadas telefônicas e dos e-mails; – Abertura das Ordens de Serviço; – Arquivamento das Ordens de Serviço concluídas. Apoio Técnico: – Atendimento das Ordens de Serviço; – Controle do histórico do atendimento o com o correto preenchimento na ficha da Ordem de Serviço; – Controle e agendamento de equipamentos que necessitarem ser recolhidos para manutenção no Setor de Informática; – Informar e manter informado o usuário sobre o problema e o que está sendo feito para a correção do mesmo. · Coordenação: – Coordenação da equipe; – Suporte e apoio aos técnicos; – Solução de problemas e solicitações relativos à rede, e-mails e servidores; – Encaminhamento de equipamentos que necessitarem de manutenção fora da EEUFMG; – Teste dos equipamentos novos adquiridos pela instituição; – Estudar e estabelecer prioridades em casos de urgências. 4.1 – DA ABERTURA DAS ORDENS DE SERVIÇO Quando um equipamento de informática apresentar algum tipo de problema o usuário deverá entrar em contado com o setor de informática pelo telefone da secretaria do setor ou via e-mail. O funcionário da secretaria, abrirá uma Ordem de Serviço (OS), em impresso próprio anexo a este documento, contendo os seguintes dados do usuário: 8 – Data e hora que foi aberto o chamado; – Nome do usuário; – Setor ou departamento – Sala do usuário; – Ramal para contado; – E-mail para contado; – Relato do problema nas palavras do usuário. 4.2 – DO ATENDENDIMENTO AS ORDENS DE SERVIÇO As OS’s serão atendidas por ordem de chegada, com exceção das que se referirem a equipamentos que estiverem sendo utilizados em salas de aulas, pois estes terão prioridade no atendimento. Quando o técnico chegar à sala do usuário, deverá anotar no impresso a data e a hora da sua chegada e fazer um breve relato do problema encontrado. Depois de tomar as devidas providências para a resolução do problema deverá anotar no histórico do atendimento quais medidas foram tomadas e se chegou a uma solução, anotando o seu nome e o tempo gasto naquele atendimento e pedir para o usuário vistar no campo apropriado. Escrever CONCLUÍDO na ultima linha do histórico das OS’s concluídas e entregá-las ao funcionário responsável por arquivá-las. As OS’s que não forem concluídas deverão ser devolvidas ao primeiro lugar na fila de atendimentos, estando portanto em ordem de prioridade. 4.3 – DOS CASOS ESPECIAIS Nos casos onde o problema não poderá ser sanado na sala do usuário e se fizer necessária a remoção do equipamento para o setor de informática, o técnico preencherá o impresso próprio, anexo neste documento, contendo: – Nome do equipamento; – Nome do usuário; – Sala do usuário; – A data em que foi recolhido; – Visto do usuário constato a saída do equipamento. Quando o equipamento for devolvido ao usuário devem ser preenchidos os seguintes dados: – Data em que o equipamento foi devolvido; – Visto do usuário constatando a devolução do equipamento. Não poderá ficar mais de uma máquina por técnico no setor de informática, no caso de ser necessária a remoção do equipamento e não havendo como levá-lo no momento pelo motivo do setor estar com a sua lotação de máquinas em manutenção esgotada, o técnico 9 deve preencher o formulário de agendamento somente com o nome do equipamento, o nome do usuário e o número da sala, para que na medida em que forem abrindo vagas no setor sejam trazidas as máquinas de acordo com a ordem da lista do formulário de agendamento. Este formulário ficará arquivado na secretaria do setor e disponível para consulta quando solicitado. O usuário será responsável por fazer um backup de todos os seus documentos arquivados no equipamento antes dele ser levado para manutenção, na impossibilidade do usuário fazer o backup, este será feito pelo técnico e conferido pelo usuário que autorizará a manutenção ciente de que se for necessário formatar o disco rígido, todos os arquivos armazenados nele serão apagados. No caso do equipamento necessitar de manutenção fora da EEUFMG, ficará o Coordenador do Núcleo de Informática responsável por contatar a empresa que fará o serviço, permanecendo o equipamento na sala do usuário até a empresa vir buscá-lo, na saída do prédio deverá ser feito um documento, juntamente com um funcionário do setor de patrimônio da EEUFMG, atestando a saída do equipamento para manutenção. 4.4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Esclarece que não é a atribuição dos técnicos do Núcleo de Informática prestar apoio técnico a comunidade acadêmica referente ao manuseio de programas como Microsoft Word, Excel, PowerPoint, programas estatísticos (SPSS, SAS, Epi-Info) entre outros. Todos os equipamentos, tais como, computadores, monitores, impressoras, scanners, entre outros, que não foram emplaquetados e registrados pelo o Sector de Patrimônio dessa Unidade não poderão ser recebidos pelo Núcleo de Informática para quaisquer tipos de atendimentos. 10 ANEXOS ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Solicitante: Data/Hora: Setor/Depto: Sala: Ramal: E-Mail: Problema Relatado: Histórico do Atendimento Tipo de Equipamento: Data Hora Nº Patrimônio: Atendente Descrição do Serviço Duração Visto 11 RELATÓRIO DE AGENDAMENTO DE MANUTENÇÃO